planejando a próxima década_rosileia
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Planejando a Próxima Década_RosileiaTRANSCRIPT
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Plano Nacional, Estadual e Municipais de
Educação: Planejando a Próxima
Década
Goiânia - GO
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“O que se pretende, aqui, é tecer uma (conversa) a dois ou a três... Aquele que começa oferece um tema, dá um ponto, e passa a
agulha ao outro... E assim a coisa vai sendo feita, como tarefa de
muitos. E isto sem que se esqueça do humor e do riso, sem os quais aparecem nós cegos que ninguém
consegue desatar.”Rubem Alves
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O grande desafio nacional •plano constitucional e
decenal;•articulador do Sistema
Nacional de Educação;•ações integradas;•previsão de financiamento
(% PIB).
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Art. 214 da Constituição FederalArt. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - melhoria da qualidade do ensino;IV - formação para o trabalho;V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
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•quanto maior o alinhamento dos planos, mais perto estaremos do SNE;• cumprimento das metas: grande
esforço coletivo e institucional;• importância dos mecanismos de
acompanhamento e avaliação.
Não temos um Sistema Nacional instituído, mas
temos um PNE
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Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
O Sistema Nacional no PNE
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Premissas importantes• consonância PME/PEE/PNE;
• plano para o território - plano para
o município;
• intergovernamental e com as
diferentes etapas, níveis e
modalidades
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Premissas importantes• articulação com o plano de
desenvolvimento local e regional - Intersetorialidade;
• diagnóstico como base;• vinculação com outros instrumentos
de planejamento;• com ampla participação social em
todas as etapas do processo - legitimidade.
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O Plano em cinco etapas 1. Definir e distribuir
responsabilidades;2. Elaborar proposta de Documento-Base, a ser validado pela Comissão Coordenadora;3. Promover um amplo debate;4. Redigir o Projeto de Lei;5. Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal.
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ETAPA 1Definir e distribuirresponsabilidades
• o grupo responsável pelo processo é definido e empoderado;
• a Equipe Técnica de apoio é constituída;
• as instituições que dispõem de informações são mobilizadas.
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ETAPA 2Elaborar o Documento-Base
• Equipe Técnica prepara o diagnóstico, as metas e estratégias e propõe processos de monitoramento/avaliação;
• Comissão Coordenadora recebe, discute e aprova o Documento-Base.
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Como fazer um diagnóstico (“a base” do Documento-Base)
• O que preciso saber sobre cada meta: dados, informações e onde buscar, como construir• Como analiso os dados e informações coletadas: como é a oferta, tem qualidade ou não, tem equidade, qual é o custo?• Como descrevo minha análise: situação, necessidades de superação, obstáculos e oportunidades.Uma narrativa objetiva e compreensível para o
cidadão comum.
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Como tomar as decisões sobre as metas e estratégias
• o PME é um plano de Estado, de 10 anos, e o detalhamento ficará por conta dos planos de governo
• nunca haverá segurança absoluta sobre o futuro próximo, muito menos em dez anos
O Plano Decenal é um “exercício de aproximação” entre as condições existentes, as possibilidades
futuras e o desejo da sociedade.
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Por que é importante observar a situação de cada ente federativo no
contexto do esforço para o alcance das metas nacionais?
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Fonte: pne.mec.gov.br – agosto de 2014
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•valores informados no Portal: referências para o debate sobre a realidade de cada ente federativo;
•não dispensam a análise da realidade local, feita a partir do diagnóstico completo;
•valores devem ser reajustados: dados oficiais e a questão do mini-censo.
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• traduzem as escolhas sobre como se deseja chegar às metas estabelecidas;
• devem refletir os esforços de colaboração entre o Município, o Estado e a União;
• deve haver coerência entre a meta e as suas estratégias;
• as estratégias do PNE podem servir de base para a definição de estratégias locais, adequadas à cada realidade.
Construir as estratégias
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Para o atendimento em creches é preciso:•preparar as escolas;•saber o número de crianças na faixa etária a cada ano;•fazer a busca ativa destas crianças; e•respeitar o direito da família de decidir ou não pela matrícula.
Exemplo: estratégias para a Meta 1 do PNE – 0 a 3 anos
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Então uma das estratégias pode ser:
•Fazer a busca ativa de crianças de 0 a 3 anos em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação à matrícula.
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Outra estratégia pode ser:
•Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
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Matriz 1 – Metas do plano municipal alinhadas ao PNE e ao PEE.
Matriz 2 – Estratégias alinhadas ao PNE e ao PEE.
Meta do PNE
Meta do PEE
Situação do Município
(diagnóstico)
Meta definida
para o PME
Meta definida para o PME
Estratégias do PNE para esta
meta
Estratégias do PEE para esta meta
Estratégias do PME para
esta meta
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O processo decisório definitivo, para a escolha de
cada indicador, meta e estratégia, é de
responsabilidade autônoma de cada Município ou Estado e deve ser objeto de um amplo
debate, assim como do comprometimento dos
Poderes Executivo e Legislativo em cada localidade.
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ETAPA 3Promover um amplo debate
A Comissão Coordenadora estrutura uma metodologia e uma agenda de trabalho, com
diferentes possibilidades:
•estudos e debates sobre o plano: reuniões, seminários, encontros, audiências públicas, fóruns etc;•uso dos diferentes meios de comunicação disponíveis;•organização de Conferência Municipal.
Objetivo: revisão do Documento-Base com as propostas da sociedade.
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ETAPA 4Redigir o Projeto de Lei
• Equipe Técnica faz as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das mudanças propostas
• Comissão Coordenadora valida o Documento;• versão final é encaminhada oficialmente ao Poder
Executivo;• Projeto de Lei é enviado para a Câmara de
Vereadores.
Sugestão para o Projeto de Lei: a) síntese do diagnóstico na Exposição de Motivos;b) diretrizes, periodicidade e forma de monitoramento
e avaliação no corpo do Projeto de Lei;c) metas e estratégias no Anexo.
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ETAPA 5Acompanhar a tramitação
na Câmara MunicipalTrabalho contínuo da Comissão até a aprovação da
Lei.
•Câmara Municipal promove debates;•PL aprovado volta ao Executivo para ser sancionado.
O desejado é que o texto aprovado fique o mais próximo possível das expectativas apresentadas na
consulta pública.
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A participação nas 5 etapas (MEC/SASE)
a partir do De Olho nos Planos* (Ação Educativa)
*Mobilização em prol da participação popular e do desenvolvimento de processos participativos efetivos na construção e na revisão de Planos
de Educação no país.
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Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é importante?
1. É um direito de toda pessoa: de opinar, reivindicar, propor, criticar e atuar em questões que afetam sua vida e das coletividades.
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Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é importante?
2. É um fator de qualificação e aprimoramento das políticas públicas. Ela possibilita que os planos, as políticas e os programas educacionais sejam construídos e implementados de forma mais sintonizada com as demandas sociais de um município, estado ou país.
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Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é importante?
3. Mobiliza compromissos, diversifica as vozes, dinamiza o debate político, além de contribuir para a identificação de problemas a serem superados e de boas propostas, experiências, acúmulos e ideias existentes na sociedade.
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Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é importante?
4. Possibilita que a população amplie sua compreensão sobre os processos educacionais e os limites e desafios enfrentados pela gestão pública e, especialmente, pelos gestores e gestoras educacionais.
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Etapa 1: Definir e distribuir
responsabilidades
Etapa 5: Acompanhar a tramitação na
Câmara
Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei
Etapa 2: Elaborar o Documento-
base
Etapa 3: Promover um amplo debate
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Etapa 1: Definir e distribuir
responsabilidades
Etapa 5: Acompanhar a tramitação na
Câmara
Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei
Etapa 2: Elaborar o Documento-
base
Etapa 3: Promover um amplo debate
![Page 34: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/34.jpg)
Elaborar o Documento-baseRedigir o Projeto
de Lei
Acompanhar a tramitação na
Câmara
Definir e distribuir responsabilidades
Promover um amplo debate
![Page 35: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/35.jpg)
• Documentos de orientação;• Dados Socioeconômicos e
Educacionais;• Mapas de acompanhamento;• Situação dos entes federativos com
relação às metas nacionais;• Rede de Assistência Técnica;• Apoio financeiro.
Assistência TécnicaUNDIME-CONSED-MEC-UNCME-FNCE-CNE
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A - Formação Contínua1 – Formação SASE- Apropriação do conteúdo do Portal- Previsão da próxima: última semana de novembro2 – Formações Locais
B – PAR
C – Passagens e Diárias
D – Auxílio Avaliador Educacional - AAE
Rede de Assistência Técnica e Apoio Financeiro
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Rede de Assistência Técnica no Brasil
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e coordenador estadual
RegiãoNúmero de
Avaliadores(as)Educacionais
Municípios com
assistência
% dos municípios
Norte 30 415 92%Nordeste 83 1.397 78%Centro Oeste 21 321 69%
Sudeste 62 1.165 70%Sul 21 517 43%TOTAL 217* 3.815 68%
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Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
Assistência Técnica Brasil
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Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
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Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
![Page 41: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/41.jpg)
Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
![Page 42: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/42.jpg)
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014
Rede de Assistência Técnica – Centro Oeste
UFTotal de
municípios
Municípios com assistência
TécnicaCobertura (%)
DF 1* 1 100
GO 246 100 40,65
MT 141 141 100
MS 79 79 100Total 467 321
68,74
*Unidade Federada, não se classifica como estado ou município
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Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014
Rede de Assistência Técnica na Região Centro – Oeste*
* Não há exposição da situação DF
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Rede de Assistência Técnica em Goiás
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Rede de Assistência Técnica em Goiás
Goiás
Considerando apenas os 100
municípios assessorados atualmente
Considerando os 246 municípios do estado
AE Executivo 1 1
AEs Supervisores
1 3
AEs Técnicos 4 10
Total de AEs 6 14
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246Municípios
Status Análise 246 %100%
Sistema Municipal de Educação
Declararam que não 137 56%
Declararam que sim 108 44%
Não responderam 0 0%
Plano Municipal de EducaçãoDeclararam que não 189 77%
Declararam que sim 56 23%
Não responderam 0 0%
Conselho Municipal de Educação
Declararam que não 34 14%
Declararam que sim 211 86%
Não responderam 0 0%
Fonte: Simec / PAR, março de 2014.
CME, PME e SME em Goiás
![Page 47: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/47.jpg)
Fonte: DTI/MEC, março/2014
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
![Page 48: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/48.jpg)
INDICAÇÃO
NOME COMPLETO TELEFONE CORREIO ELETRÔNICO
UndimeFlávio Leandro de Souza
(62) 3524-1108
9286-7894
UndimeFlorence Rodrigues Valadares
(62) 9986-1371
3524-1728
[email protected];[email protected]
Undime Levy Rei de França
(64) 3613-4012
9987-2417
SEDUC Marcelo Borges Amorim
(62) 3201-3210
9186-0716
SEDUCMarcelo Ferreira da Costa
(62) 3201-3136
8114-5944
SEDUC Rosane Dias de Alencar
(62) 3220-3225
9980-6691
AVALIADORES (AS) EDUCACIONAIS EM GOIÁS
Fonte: agosto de 2014
![Page 49: Planejando a Próxima Década_Rosileia](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013102/557234f2d8b42a78548b468e/html5/thumbnails/49.jpg)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Competências sobre o PEE e PMEs
Constituição do Estado de Goiás
A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao PEE estabelece que:
Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação, plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor, e à integração das ações do Poder Público que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental;II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho;III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito da educação física.
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Fórum Estadual de Educação/FEE
Competências sobre o PEE e PMEs
O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela Lei Complementar 26, de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26.
Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições não deliberativas:
(...)b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas educacionais (...).
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Conselho Estadual de Educação/CEE
Competências sobre o PEE e PMEs
O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 de maio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28 de dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino em assuntos de natureza educacional.
No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições do Conselho, compete: XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua reformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, na forma da legislação em vigor (...)
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http://pne.mec.gov.br/
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SEED e Undime – indicam os(as) novos(as) AEs, observado o perfilRECOMENDAÇÃO: Os(as) AEs não devem integrar as comissões de adequação ou elaboração dos planos.Os problemas dos municípios e dos estados devem ser tratados de forma coletiva e as propostas de solução devem ser analisadas também coletivamente: AEs-Técnicos(as) do Consed e da Undime, em coordenação com os AEs-Supervisores e AEs-Executivos.Todos(as) somos responsáveis pelo “conjunto da obra” e não apenas pelos 25 municípios dos quais é o(a) AE referente.
Vale registrar...
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Relação de Autoridades•Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira Batista•Tel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199e-mail: [email protected]
•Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de CarvalhoTel: (62) 3201-4727•e-mail: [email protected]
•Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de Melo•Tel: (62) 3902-1022•e-mail: [email protected]
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•Undime/GO: Neyde Aparecida da SilvaTel: (62) 9614-8890e-mail: [email protected]
•Uncme/GO: Elcivan FrançaTel: (62) 8409-3621e-mail: [email protected]
Relação de Autoridades
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“É por isso que, a meu ver, a Obra da Raça Brasileira, será uma Obra
de pensamento, uma obra que, partindo dos mitos negros e tapuias, forje uma “visão de
conhecimento”: uma visão do mundo; uma visão do homem; uma visão do homem no mundo; e uma visão do homem a braços com o
próprio homem!”Ariano Suassuna
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UM ÓTIMO TRABALHO A TODOS E A TODAS!
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Rosilea Maria Roldi WilleCoordenadora Geral de Implantação
dos Planos Estaduais e Municipais de Educação
(61) 2022-8996