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PLANDHIS – MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL
22 REUNIÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS FORAM REALIZADAS
● 11 REUNIÕES EM 2018
● 10 REUNIÕES EM 2019
● 1 REUNIÃO EM 2020
PLANDHIS – MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL
MINUTA DO PLANDHIS
ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
ACOMPANHAMENTO SOCIAL
OBJETIVO CENTRALAcompanhar a eficiência do atendimento e prestar assistência às famílias beneficiadas, com ênfase naquelas em situação de vulnerabilidade social, a fim de colaborar com o desenvolvimento da autonomia, melhoria na qualidade de vida e integração à nova realidade.
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
1
OBJETOImplementação de um sistema de acompanhamento social para as pessoas beneficiadas pela Política Habitacional de Interesse Social, em diferentes níveis, a depender do grau de necessidade identificado.
INDIVIDUAL
COLETIVO
TIPOSDIMENSÕES
DIRETRIZES
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTOSOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
VIDA EM COMUNIDADE
INSERÇÃO TERRITORIAL
LAZER E CULTURA
SAÚDE
EDUCAÇÃO
TRABALHO E RENDA
Creches
Ensino básico para todas as faixas etárias
Educação de Jovens e Adultos
Educação financeira
Educação profissionalizante
Educação ambiental
Acesso a serviços básicos de saúde e a medicamentos
Segurança alimentar
Qualidade do sono
Atenção à saúde mental
Redução de danos (uso de álcool e drogas)
Higiene básica
Atividade física
Cursos profissionalizantes
Bolsa capacitação (para pagamento de despesas com a moradia)
Iniciativas autossustentáveis de trabalho e renda pelos beneficiários (produção do mobiliário básico, tijolos, uso de materiais recicláveis)
Iniciativas de inclusão no mercado de trabalho e geração de renda
EDUCAÇÃOSAÚDE TRABALHO E RENDA
DIMENSÕES DE ANÁLISE DO ACOMPANHAMENTO
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
Orientação para o acesso aos serviços públicos básicos e Equipamentos Públicos Comunitários -EPC´s e Equipamentos Públicos Urbanos - EPU’s
Orientações para o acesso aos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais
Fomento ao diálogo local e inserção social e territorial
Em relação ao imóvel – tipologia adequada para a família, cuidados com imóvel
Em relação à vizinhança – gestão condominial, regras de conduta
Em relação ao espaço e território – fortalecimento dos vínculos sociais e comunitários, mobilização social, vida em comunidade, mobilidade urbana.
Fomento à utilização dos equipamentos de cultura e lazer
Fomento à participação e organização das redes locais de incentivo à produção e atividades de cultura, esporte e lazer
INSERÇÃO TERRITORIALVIDA EM COMUNIDADE LAZER E CULTURA
DIMENSÕES DE ANÁLISE DO ACOMPANHAMENTO
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
Para grupos de famílias beneficiadas em situação de vivência coletiva promovida pela Política de Habitação de Interesse Social.
Para beneficiários considerados em situação de vulnerabilidade e/ou de programas específicos.
INDIVIDUAL
TIPOS DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL
COLETIVO
Identificados pelo órgão responsável pela assistência social
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
Exigência vinculada à fonte e modelo de repasse de recursos e à faixa de renda
familiar dos beneficiados.
*Portaria 21, 22/01/2014; Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das
Cidades
Não tem limitações: independe da forma do provimento habitacional, da linha
programática, da faixa de renda, do perfil dos beneficiários ou de qualquer outro tipo
de restrição.
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
ACOMPANHAMENTO SOCIAL COLETIVO
COLETIVO
OUTROS MODELOS
Previsto nas operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; nas intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; nas operações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; os empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Conjunto de estratégias, processos e ações que buscam promover o exercício da participação e a inserção social das famílias beneficiárias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
*Portaria 21, 22/01/2014; Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
Instrumentos de Planejamento:
Projeto Social Preliminar - PTS-P
Projeto de Trabalho Social - PTS
Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDST*
EXECUÇÃOPLANEJAMENTO AVALIAÇÃO DA INTERVENÇÃO
Subfases da execução:
Pré-contratação: execução PTS-P
Pré-obras: execução do PTS
Obras: execução do PTS/PDST*
Pós-obra: execução do PTS/PDST*
Instrumentos:Relatório da Avaliação Pós-Intervenção
Até 3 meses após o final da fase de Pós-Obra do Trabalho Social
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
* para operações de habitação com mais de 500 famílias e, nas de saneamento, quando o valor destinado ao PTS for superior a R$ 400.000,00, sendo facultativo nos demais casos
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA POLÍTICA HABITACIONAL - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI 3.877/2006 - POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º (...)
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II - pessoas com mais de 60 anos;
III - pessoas com deficiência;
IV - famílias removidas de áreas de risco;
V - mulheres vítimas de violência doméstica (...).
Art. 5º (...)
§ 1º De cada área destinada a habitação de interesse social, serão reservados:
I – quarenta por cento para atendimento do Cadastro Geral de Inscritos da SEDUH;
II – quarenta por cento para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais;
III – vinte por cento para os demais programas habitacionais de interesse social.
INDIVIDUAL
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
SÚMULA 31/2015 CODHAB
1. ASSUNTO
Destinação de 20% de unidades habitacionais de Programa Morar Bem para prover o atendimento previsto nos termos do inciso III do § 1º da Lei nº 3.877, de 26/06/2006.
(...)
3. HISTÓRICO
3.2 Entende-se por atendimento aos demais programas habitacionais as situações:
● dos ocupantes de áreas a serem iminentemente desobstruídas para viabilizar projetos de regularização fundiária ou outras obras públicas, inclusive habitacionais;
● dos que se encontram nas situações previstas no Decreto nº 23.592/2003, de risco, periculosidade ou insalubridade;
● dos que se encontram em vulnerabilidade social, nas situações de extrema pobreza ou de rua, previstas na Lei Distrital nº 4.601/2011 e no Decreto Distrital nº 33.779/2012;
● das pessoas com deficiência.
(...)
4. ANÁLISE
4.5 Os 20% deverão ser repartidos na proporção:
● 8% para os portadores de deficiência;
● 5% para os idosos
● 7% para os casos de reassentamento de famílias por remoção de casas para obras de infraestrutura e outros casos críticos que ocorram por conta de prejuízos ou riscos ao Estado.
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
RESOLUÇÃO 589 CODHAB - CRITÉRIOS PARA O ATENDIMENTO DE VULNERÁVEL
(...)
Art. 2º Serão considerados em estado de vulnerabilidade social:
● existência de doença grave, de caráter irreversível, que acarrete despesas elevadas para seu tratamento ou que impeça o exercício da atividade profissional (...);
● Família desabrigada por motivo de calamidade pública, ou em condições de extrema pobreza ou residindo em áreas de risco, ou em situação de rua, com atesto da Defesa Civil e ou SEDES.
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
INGRESSO DOS BENEFICIÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Requisitos estabelecidos na Resolução 589/2019
● Constar em relatório socioeconômico emitido pelo órgão de assistência social do DF atestando a vulnerabilidade e solicitando atendimento no Programa Habitacional;
● Estar enquadrados no art. 4º da Lei no 3.877/2006;
● Possuir renda familiar de até 1 salário mínimo vigente na data da convocação;
● Estar em acompanhamento há pelo menos 2 anos por Centros de Referência Sociais vinculados a Órgão de Assistência Social do DF.
● Estar inserido no Cadastro Social - CADÚNICO há pelo menos 5 anos.
A situação de vulnerabilidade é definida por relatório socioeconômico emitido pelo órgão de assistência social e enviado ao órgão executor da política habitacional.Normas orientadoras:● Lei 5165/2013● Decreto 35191/2014● Portaria 39/2014● Orientações Técnicas sobre
Benefícios Eventuais no SUAS - 2018
Requisitos estabelecidos na Lei Distrital 3.877/2006, art. 4º:
● Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
● Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
● Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
● Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
● Ter renda familiar de até doze salários mínimos.
CRITÉRIOS SOCIAIS CODHAB
CRITÉRIOS SOCIAIS SEDES
CRITÉRIOS HABITACIONAIS
1. Promover a qualidade de vida nas dimensões: Saúde, Educação, Trabalho e Renda, Convivência, Acolhida e Lazer e Cultura;
2. Promover a articulação interinstitucional, quando necessário, para o alcance de todas as dimensões no acompanhamento social dos programas específicos;
3. Atender às orientações estabelecidas pelo órgão competente de assistência social para o andamento dos processos de acompanhamento social, de acordo com as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Social, operacionalizada pelo Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
4. Promover a articulação entre o órgão responsável pela assistência social e o órgão responsável pela execução da política habitacional de interesse social para definição do fluxo de acesso à política e provimento habitacional da população vulnerável;
5. Definir mecanismos de acompanhamento social de acordo com as especificidades de cada grupo e dos programas específicos;
6. Fomentar a inserção dos beneficiários em outras políticas sociais setoriais, de acordo com suas necessidades;
DIRETRIZES GERAIS DO ACOMPANHAMENTO SOCIAL
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
7. Fomentar o acesso dos beneficiários aos serviços públicos, aos Equipamentos Públicos Comunitários e aos Equipamentos Públicos Urbanos próximos à moradia;
8. Promover o acesso ao atendimento dos serviços socioassistenciais para todos os beneficiários;9. Promover o acompanhamento social individual de forma contínua e específica para pessoas em
vulnerabilidade social com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia e identidade;10. Promover o acompanhamento social individual pelo tempo determinado por profissional
competente indicado pelo órgão responsável pela assistência social;11. Promover o acompanhamento social coletivo para grupos de famílias beneficiadas em situação de
vivência coletiva promovida pela Política de Habitação de Interesse Social em todas as linhas de ação do PLANDHIS;
12. Promover a contínua e sistemática avaliação crítica no período pós-provimento habitacional junto à comunidade beneficiária, de forma a atualizar a política e o planejamento habitacional e urbano do DF.
DIRETRIZES GERAIS DO ACOMPANHAMENTO SOCIAL
PLANDHIS – ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS
MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL
OBJETIVO CENTRALVerificar a implementação da política de Habitação de Interesse Social em todas as suas dimensões, a fim de subsidiar o planejamento, gestão, execução e revisão da política de HIS.
PLANDHIS – MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL
MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL2
OBJETOImplementação de um sistema específico para o monitoramento da
política de Habitação de Interesse Social.
MARCO LEGAL
LEI ORGÂNICA DO DF
CAPÍTULO III - DA HABITAÇÃO
Art. 328. A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional será orientada em consonância com os planos
diretores de ordenamento territorial e locais, especialmente quanto:
(...)
III – à implementação de sistema de planejamento para acompanhamento e avaliação de programas habitacionais;
PLANDHIS – MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL
MARCO LEGAL
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - PDOT/DF
CAPÍTULO V - DO CONTROLE E MONITORAMENTO DO PARCELAMENTO, DO USO, DA OCUPAÇÃO E DA GESTÃO URBANA E TERRITORIAL
Art. 244. A SEDHAB é responsável pelo controle e pelo monitoramento do uso e da ocupação do solo e da gestão urbana no Distrito Federal, bem como pela sistematização e divulgação dos dados e das informações recebidas dos órgãos setoriais.
Art. 245. A fiscalização, o controle, o monitoramento e a avaliação do território do Distrito Federal se darão mediante planos, programas, mecanismos e ações destinados a avaliar instrumentos de planejamento, de controle e de gestão urbanos, visando à aferições que levem ao aperfeiçoamento e à melhoria contínua da ação do Poder Público na formulação e na execução das políticas destinadas à ordenação do território e à realização do desenvolvimento socioespacial na forma planejada.
Parágrafo único. Na realização das atividades de que trata o caput, a SEDHAB atuará, no que couber, em regime de cooperação e parceria com os demais órgãos e entidades integrantes do SISPLAN, bem assim com as unidades de governo responsáveis pelas áreas de planejamento, meio ambiente e fiscalização.
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
INDICADORES
PAINEL DE MONITORAMENTO DADOS
INSTRUMENTOSDIMENSÕES
OCUPAÇÃO TERRITORIAL
ATENDIMENTO
SOCIAL
ORÇAMENTO
QUALIDADE
DIRETRIZES
SISTEMA DE MONITORAMENTODA POLÍTICA HABITACIONAL
RELATÓRIOS DE ANÁLISE
PLANDHIS – MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL
Tempo de espera na lista da CODHAB
Porcentagem de distribuição das UH por área habitacional
Faixa de renda atendida
Programas
Número de famílias atendidas
Déficit habitacional
Equipe Executora
Tipologia
Situação fundiária
Titulação (instrumento de provimento,cessão de direito de uso, transferência de propriedade, aluguel)
Resolução 615,616 e 617/2019 para imóveis da SHIS
Cobertura dos EPCs
Tempo de permanência na moradia
Integração com outras políticas públicas
Acompanhamento Social
Fonte de recursos
Gasto total e por programa
Subsídio x gasto do beneficiário
Adimplência
Funcionamento de fundos
Valor dos aluguéis - Locação Social
Próxima etapa do PLANDHIS
OCUPAÇÃO TERRITORIALATENDIMENTOSOCIAL ORÇAMENTO QUALIDADE
DIMENSÕES DE ANÁLISE NO MONITORAMENTO
Relatórios periódicos de acompanhamento, consolidados pelo órgão executor da política habitacional de HIS e demais órgãos envolvidos.
Coleta e gerenciamento dos dados pelo órgão de planejamento urbano.
Indicadores consolidados pelo órgão de planejamento urbano.
PLANDHIS – MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL
INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA
INDICADORES
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
PAINEL DE MONITORAMENTO
DE DADOS
RELATÓRIOS DE ANÁLISE
Relatórios periódicos de análise, consolidados pelo órgão de planejamento da política habitacional de HIS e demais órgãos envolvidos.
ADMINISTRATIVO
PÚBLICOS
1. Monitorar os resultados da Política Habitacional de Interesse Social;
2. Analisar os pontos positivos e os negativos da execução e implementação da Política de HIS;
3. Promover a contínua e sistemática avaliação dos empreendimentos e programas junto à comunidade
beneficiada;
4. Acompanhar a execução dos programas habitacionais;
5. Fomentar o compartilhamento perene e atualizado das alterações legislativas e normativas, dos dados e
resultados da implantação relativos à política habitacional de interesse social entre os órgãos envolvidos
na sua execução e planejamento;
6. Acompanhar a relação entre a distribuição do provimento habitacional realizado, estabelecida na Lei Nº
3.877/2006 e demais instrumentos normativos pertinentes, e o atendimento à demanda distrital por
habitação de interesse social;
7. Acompanhar o provimento habitacional por faixa de renda atendida;
PLANDHIS – MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL
DIRETRIZES DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA
8. Estabelecer a periodicidade da entrega e o conteúdo dos Relatórios de Acompanhamento da
implantação da política habitacional de interesse social, entre os órgãos envolvidos;
9. Garantir a transparência e atualização periódica da metodologia aplicada e dos resultados
disponibilizados para o acesso público;
10. Subsidiar o órgão de planejamento urbano e habitação nas revisões e alterações na Política
Habitacional de Interesse Social;
11. Verificar a necessidade habitacional identificada por outros órgãos de execução da política social;
12. Acompanhar as equipes responsáveis pelo planejamento e implementação da Política Habitacional de
interesse Social;
13. Subsidiar ações necessárias para capacitação, segurança e saúde física e mental das equipes
responsáveis pelo planejamento e implementação da Política Habitacional de Interesse Social no DF.
PLANDHIS – MONITORAMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL
DIRETRIZES DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA
OBRIGADA!PRÓXIMA REUNIÃO DIA 13/05
DIRETORIA DE HABITAÇÃO DIHAB/COPLU/SUPLAN/SEDUH
ENEIDA AVIANIJULIA LUNA
MANUELLA COELHOMARILIA MELO
RAQUEL VIANNA