pl433004: a terceirização em debate
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PL4330/04: a
terceirização em debateCarta de Conjuntura FEE
Iracema Castelo Branco
Pesquisadora em Economia
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TERCEIRIZAÇÃO
• É uma forma de flexibilização das relações de trabalho;
• Se expandiu na década de 1990 em um contexto de
reestruturação produtiva;
• Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
restringiu a terceirização às atividades-meio, proibindo a
sua abrangência à atividade-fim da empresa;
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SÚMULA 331 do TST
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a
contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de
20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de
serviços especializados ligados à atividade-meio do
tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a
subordinação direta.
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• PL 4330/04 amplia a terceirização para todas as
atividades da empresa, inclusive a atividade-fim
• Terceirização de forma irrestrita e sem limites!!
TERCEIRIZAÇÃO
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OS FAVORÁVEIS...
• Segurança jurídica para as empresas
• Redução dos custos de produção
• Aumento da competitividade
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OS CONTRÁRIOS...
• Precarização das relações de trabalho
(destaque para “pejotização”)
• Exerce pressão para queda dos salários e dos
benefícios indiretos (plano de saúde, participação nos
lucros, cesta básica, vale alimentação, etc.)
• Aumento da rotatividade
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Empregados sobre o total de ocupados - RMPA
1993 2003 2013
58,8% 50,5% 59,2%
8,0%
7,2%
10,6%8,5%
6,0%4,7%
73,7%68,3%71,5%
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Histórico da taxa de desemprego na RMPA
FONTE: PED-RMPA - Convênio FEE, FGTAS, PMPA, SEADE e DIEESE - Apoio MTE/FAT.
%
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PERÍODO DE 1993 A 2003
• Desestruturação do mercado de trabalho
• Crescimento do desemprego
• Aumento da Terceirização
• Elevação do Emprego ilegal
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• Queda expressiva do desemprego
• Crescimento da renda
• Ampliação do emprego assalariado legalizado
• Redução do Emprego ilegal
• Retomada do processo de estruturação do mercado de
trabalho
PERÍODO DE 2003 A 2013
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A TERCEIRIZAÇÃO EM DEBATE
• Contexto de forte crise política
• Discussão concentrada nos aspectos jurídicos do que econômicos (infraestrutura, investimento e tributação teriam reflexos maiores sobre a competitividade)
• Efeitos negativos para os trabalhadores em termos de qualidade do emprego e ascensão profissional
• O tema merece estudos aprofundados abrangendo comparações com outros países que adotaram regulação semelhante
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(51) 3216.9000
Obrigada
Iracema Castelo Branco
Carta de Conjuntura FEE
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