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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em
Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]
Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde”.
“Centros de Atenção Especializado em Diabetes
Mellitus e Hipertensão Arterial”
Junho de 2014
Pub
lic D
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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em
Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
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JUSTIFICATIVA
Considerando as Necessidades de Adequação às Normas exigidas pela
ANVISA (RDC 306/04), CONAMA (358/05), MINISTERIO DO TRABALHO (NR 32) e
PMT (3.874/04);
Considerando que o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde –
GRSS, constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento
implementado a partir de bases científicas, técnicas, normativas com o objetivo de
minimiza a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à
preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Considerando que o controle de infecções tem sido uma constante e crescente
preocupação dos profissionais de saúde, iniciando-se na área hospitalar.
Posteriormente, com a descoberta da AIDS, esta preocupação atingiu os consultórios
médicos, clinicas e hospitais. Os Centros de Atenção Especializado em Diabetes
Mellitus e Hipertensão Arterial que funcionarão com excelência no atendimento a
Sociedade, vão valorizar e orientar seus COLABORADORES E ESTAGIARIOS
quanto ao risco de infecções cruzadas que podem ocorrem no intercurso do
atendimento e do descarte dos resíduos gerados. Tem orientado quanto ao risco
que correm os profissionais, estagiários, pacientes que se submetem a tratamento,
tentando minimizá-los.
A falta de conhecimento, o uso de métodos inadequados ou sem controle, a
resistência de diversos tipos de vírus e bactérias e a falta de cuidado dos
profissionais com situações de risco têm contribuído para o aumento do número de
casos de infecções por vírus, principalmente da Hepatite e HIV.
Os dados epidemiológicos indicam que o risco de transmissão, para acidentes
per cutâneos é de 0,3 a 0,5% para HIV, 30% para Hepatite B e 10% para Hepatite C.
Destas, a Hepatite C e a AIDS representam maiores riscos aos profissionais, pois
não existem vacinas disponíveis para prevenir e/ou curar a infecção.
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A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE “SESAPI”, através dos Centros de
Atenção Especializada em Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial, visa a
QUALIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E A SEGURANÇA
BIOLOGICA preparando assim seus colaboradores para estarem aptos ao ato
bioseguro. Por conseqüência, o estabelecimento de medidas de proteção é
imperioso, traduzindo-se neste PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS
DOS SERVIÇOS DE SAUDE – “PGRSS”.
Todos os COLABORADORES E ESTAGIARIOS, lotados nestes Centros de
Atenção a Saúde deverão tomar ciência das normas contidas neste PGRSS,
comprometendo-se ao cumprimento das mesmas, sob pena de se expor a risco
desnecessário.
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APRESENTAÇÃO
O Sistema Estadual de Saúde do Piauí vem sendo estruturado no âmbito do
SUS na perspectiva de garantir à população o acesso igualitário a uma assistência
integral de saúde através de serviços locais que priorizem o aprimoramento, a
eficiência e a resolutividade frente às diferentes situações e demandas dos usuários
do sistema. Entretanto o sistema enfrenta sérios desafios relacionados à qualidade
da gestão; qualidade da atenção à saúde prestada a população e à incipiência do
controle social exercido pela população em geral. Além do desafio atual da garantia
do acesso, da qualidade e resolutividade por meio de conformação de redes de
atenção à saúde, de forma equânime e integral.
Sem prejuízo da prestação de serviços de média e alta complexidade e,
coerente com a lógica da hierarquização e regionalização dos serviços de saúde, a
Secretaria Estadual tem investido no sentido de apoiar os municípios na priorização
das ações de promoção e prevenção da saúde, visando qualificar a Atenção Básica
do estado e implantar um sistema de monitoramento e avaliação na rede de serviços
de atenção hospitalar.
No tocante às ações assistenciais de saúde, o atendimento às demandas
manifestadas pela população, é realizado por meio de uma rede de saúde que,
embora regionalizada e hierarquizada por nível de complexidade crescente, não é
suficiente para assegurar plena resolução às necessidades da população. A
fragilidade no funcionamento dos sistemas locais/municipais de saúde por meio de
ações desarticuladas, desconectadas e não integradas, direciona para o município
de Teresina os casos não resolvidos localmente, produzindo um estrangulamento
nos serviços de saúde comprometendo, consequentemente, o acesso, a qualidade e
a resolutividade da assistência ali desenvolvida.
Tais ações conformam um agrupamento de serviços e ações de saúde,
categorizados como Atenção Especializada de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar. Na Média Complexidade Ambulatorial está incluída a
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maioria dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e reabilitação,
ressaltando-se o caráter complementar e suplementar a atenção básica respaldando,
assim, a redução da demanda para a alta complexidade. A média complexidade
ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos principais
problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na
prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a
utilização de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e tratamento.
No que concerne às ações de Alta Complexidade Ambulatorial, observa-se
que as mesmas se encontram, na sua maioria, sob gestão estadual especificamente
sob a responsabilidade da capital do estado – Teresina. A fragilidade das estruturas
locais e regionais do estado em termos de capacidade tecnológica e humana acaba
por determinar que a cidade de Teresina seja referência para toda população do
Estado nesse nível de atenção, sobrecarregando o sistema e produzindo um
desequilíbrio na oferta. Tais situações produzem descontinuidade e falta o
seguimento nas ações assistenciais, a exemplo do diagnóstico e tratamento das
doenças cardiovasculares e de algumas neoplasias como os cânceres de colo útero
e de mama, responsáveis por elevados índices de mortalidade no Piauí.
No tocante à atenção hospitalar, há a necessidade de reestruturação do
setor no estado, integrando-o, efetivamente, às redes temáticas de atenção à saúde
em franco processo de implantação no Estado. Esse processo é fundamentado na
concepção de Rede de Atenção à Saúde (RAS) como o modelo organizativo de
ações e serviços de saúde capaz de garantir acessibilidade, continuidade e potencial
resolutividade às demandas e necessidades de saúde da população. Esse processo
também objetiva oportunizar, dentre outros ganhos, o enfrentamento da crise de
dimensões organizacional, política, financeira, assistencial e de formação profissional
que permeia o funcionamento do setor hospitalar no estado e no país. Para a
prestação da assistência hospitalar o Piauí conta atualmente com 3,02 leitos por
1.000 habitantes considerando-se a totalidade dos leitos disponíveis, e na rede
hospitalar do SUS de uma disponibilidade de 2,76 leitos por 1.000 habitantes.
Nesta direção há, ainda, a necessidade de introduzir novos mecanismos e
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instrumentos de gestão, com particular atenção à rede hospitalar estadual, na
perspectiva de estruturação de um modelo de gestão por resultados dos prestadores
de cuidados especializados, compatível com o perfil assistencial e o sistema de
referência e contra-referência adotada.
É necessário considerar a magnitude, a diversidade da realidade social,
política e administrativa do estado e a sua extensa área territorial, na qual são
expressivas as diferenças locorregionais e a diversidade organizacional e operativa
da rede de serviços de saúde, onde se constata “vazios assistenciais” que
paradoxalmente convivem com o excesso de serviços na região metropolitana de
Teresina, em detrimento da região sul do estado, em que a desigualdade de oferta e
de utilização nos acessos a insumos e bens de serviços de saúde é uma realidade a
ser melhorada.
Na estruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), prioriza-se a
organização do sistema com base nas “linhas de cuidado”, sobretudo para as
patologias prioritárias no contexto epidemiológico do Piauí, considerados os recortes
populacionais quanto a gênero e faixa etária e aspectos relativos à morbidade e
mortalidade, apontando, consequentemente, para a necessidade de enfatizar no
âmbito das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis, doenças tais como: do aparelho
circulatório, neoplasias, Diabetes Mellitus e Hipertensão.
CONSIDERAÇÕES:
DIMENSIONAMENTO DA NECESSIDADE
LOCAL:
I- PARNAÍBA- AV. São Sebastião s/n Bairro: Piauí CEP : 64208-020
II- SÃO RAIMUNDO NONATO;
III- FLORIANO- Terreno da Policlínica. Rua São João s/n Centro.
IV- PICOS-Terreno da Policlínica. BR 316, s/n Bairro: Paraibinha
V- BOM JESUS.
RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos do Centro de Atenção Especializada em Diabetes
Mellitus e Hipertensão Arterial têm a finalidade de realizar atendimento ambulatorial
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especializado, com consultas e exames através de equipe interdisciplinar e de
referência na Rede de Atenção à Saúde da Região de Saúde, conforme desenho
territorial de desenvolvimento do estado, onde estarão instalados os 05(cinco)
centros.
O funcionamento dar-se-á nos turnos manhã, tarde e noite, compreendendo
os horários das 8 às 22 horas, divididos por equipes específicas em cada turno de
trabalho.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – INTRODUÇÃO
Segundo a Resolução RDC ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004,
compete ao gerador de Resíduos de Serviços de Saúde monitorar e avaliar seu
PGRSS, considerando:
a) o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a
construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que
permitam acompanhar a eficácia do Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde (PGRSS) implantado;
b) que a avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em
conta, no mínimo, os seguintes indicadores compulsórios:
a taxa de acidentes com resíduo perfurocortante de serviços de saúde;
a variação da geração de resíduos de serviços de saúde;
a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo A;
a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo B;
a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo D;
a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo E;
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a variação do percentual de reciclagem;
c) que os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do
PGRSS e, posteriormente, com frequência anual.
Considerou-se que:
a) o Art. 3º da Resolução RDC ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de
2004,estabelece que “a vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão
estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às
especificidades locais”;
b) a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, no art. 6º dispõe que
“os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos
competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano
civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo
responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART,
relatando o cumprimento das exigências previstas na referida Resolução”; no art
18 dispõe que “o pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de
resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob
educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua
responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes;”
c) a Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei Federal nº 12.305,
de 02 de agosto de 2010, estabelece no art. 8º, item II, “os inventários e o
sistema declaratório anual de resíduos sólidos”;
d) o Decreto nº 7.404, de 23 /12/ 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de
agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o
Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê
Orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa, e dá outras
providências; dispõe no art.73, item IV, “sistematização de
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dados,disponibilização de estatísticas e indicadores referentes à gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos”; no art. 75, “A coleta e sistematização de
dados, a disponibilização de estatísticas e indicadores, o monitoramento e a
avaliação da eficiência da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos serão realizados no âmbito do SINISA, nos termos do
art. 53 da Lei nº 11.445, de 2007;”
Os dispositivos normativos e legais vigentes no país que orientam o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – RSS são apresentados em
legislação esparsa das várias esferas de governo, inclusive com alguns aspectos até
conflitantes.
O gerenciamento diferenciado dos resíduos de serviços de saúde (RSS) se
constitui, hoje, em uma exigência a todos os estabelecimentos de saúde do país,
públicos ou privados.
A preocupação para com os resíduos sólidos teve inicio no Brasil em
1954, com a publicação da Lei Federal nº 2.312, de 23/08/1954, que estabeleceu, no
seu artigo 12, que a coleta, o transporte e o destino final do lixo deveriam ser
processados em condições que não trouxessem inconvenientes à saúde pública e ao
bem estar público (Takada,2003).
Devido ao crescente aumento da complexidade dos tratamentos médicos,
uso de novas tecnologias, equipamentos, artigos hospitalares e produtos químicos,
tornou-se imprescindível uma legislação especifica para controlar a geração e
disposição dos resíduos produzidos nos serviços de saúde. Com vistas a isso, o
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA – aprovou em 1993 a Resolução
nº 5, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de
saúde, portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários. A preocupação para
com os RSS foi consolidada com a publicação, pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária da RDC 33.
A Resolução nº 238/01 do CONAMA estabelece que os resíduos
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produzidos nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde podem ser
biológicos, químicos, radioativos e comuns, bem como determina que a
administração dos estabelecimentos de saúde, em operação ou a serem
implantados, deverá elabora um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde (PGRSS), devendo o mesmo ser submetido à aprovação pelos órgãos de
meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência,
atribuindo ainda a responsabilidade ao gerador do resíduo pelo gerenciamento de
todas as etapas do ciclo dos resíduos, incluindo transporte e disposição final, mesmo
quando estas últimas etapas fiquem a cargo de terceiros.
O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde constitui-se em um
conjunto de procedimentos de gestão, planejamento implementado a partir de bases
científicas, técnicas, normativas com o objetivo de minimiza a produção de resíduos
e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma
eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos
recursos naturais e do meio ambiente (RDC nº 306/2004).
Esse gerenciamento, no entanto, deve abranger todas as etapas de
planejamento dos recursos físicos, materiais e da capacitação dos recursos humanos
envolvidos no manejo dos resíduos.
No entanto, observa-se ainda uma grande dificuldade na implantação e
implementação de um sistema de tratamento e destinação adequada para os
Resíduos de Serviços de Saúde. Esse descumprimento da legislação vigente,
devido, em parte, a problemas operacionais e de custos, bem como a falta de
informação e fiscalização dos órgãos competentes, levam a uma disposição
inadequada dos resíduos, trazendo como conseqüência uma série de impactos
negativos do ponto de vista sanitário, ambiental e social.
Dentre os agravos relacionados ao gerenciamento inadequado dos RSS
destaca-se o aumento do número de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho,
aumento da incidência de infecção hospitalar, poluição biológica, física e química do
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solo e do ar, além de proporcionar a transmissão de doenças através de vetores
como moscas, mosquitos, baratas e roedores que encontram as condições.
1.2 – DEFINIÇÕES
Acidente do trabalho: considera-se como sendo a ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que
resulte ou possa resultar lesão pessoal.
Acidentes com resíduos perfurocortantes: referem-se a eventos que ocorrem
com resíduos perfurocortantes no momento da coleta dos resíduos no local de
geração, no acondicionamento, incluindo ainda os ocorridos nos transportes
interno e externo.
Dias a debitar: são dias não realmente perdidos que devem ser debitados por
morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.
Evento: demonstra a ocorrência de um resultado benéfico ou não, uma não
conformidade ou outro resultado qualquer adverso ou não.
Eventos Adversos (EAs): são definidos como complicações indesejadas
decorrentes do cuidado prestado aos pacientes, não atribuídas à evolução
natural da doença de base.
Gerador de resíduos de serviços de saúde: são as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, que descartam um bem ou parte dele,
por elas adquiridos, modificado, utilizado ou produzido, gerado em um
estabelecimento de serviços de saúde ou são as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, que geram resíduos sólidos de serviços de saúde por
meio de suas atividades, nelas incluídas o consumo.
Indicador: é uma unidade de medida de uma atividade, com a qual se está
relacionando ou, ainda, uma medida quantitativa que pode ser usada como um
guia para monitorar, avaliar e controlar a qualidade de importantes
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procedimentos dispensados, neste caso, aos RSS e às atividades dos serviços
de suporte.
Índice: é a relação entre dois números ou razão entre determinados valores.
Medição dos indicadores: os indicadores não são medidas diretas de
qualidade. Eles medem aspectos qualitativos ou quantitativos relativos aos
processos, aos resultados, à estrutura (física), ao meio ambiente e à
sustentabilidade, podendo ser representados por taxa ou coeficiente, índice,
número absoluto e evento.
Números absolutos: podem ser indicadores, à medida que se comparam
valores iguais, maiores ou menores a ele, resultantes de atividades (processos),
resultados, estrutura (física), meio ambiente e sustentabilidade.
Pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos: todo
pessoal envolvido desde a geração de cada grupo de resíduo até a disposição
ambientalmente adequada dos mesmos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde “ PGRSS”:
documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos
sólidos,observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a
proteção à saúde pública.
Resíduo de Serviços de Saúde “RSS”: de acordo com a RDC ANVISA nº
306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de
RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e
serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina
legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de
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ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses;
distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores
de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre
outros similares.
Resíduo Grupo A (GA): resíduos com a possível presença de agentes
biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Resíduo Grupo B (GB): resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Resíduo Grupo B tratado: corresponde aos resíduos químicos que foram
submetidos a alguma técnica de tratamento/neutralização cujas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade forem reduzidas,
ou cuja disposição final é apropriada ao tipo de resíduo aterrado, seja aterro
Classe I ou II.
Resíduo do Grupo D (GD): Resíduos que não apresentem risco biológico, risco
químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados
aos resíduos domiciliares.
Resíduo do Grupo E (GE): materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais
como: lâmina de barbear, agulha, escalpe, ampola de vidro, broca, lima
endodôntica, ponta diamantada, lâmina de bisturi, lanceta; tubo capilar;
micropipeta; lâmina e lamínula; espátula; e todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e
outros similares.
Taxa ou Coeficiente: é o número de vezes que um fato ocorreu dividido pelo
número de vezes que ele poderia ter ocorrido multiplicado por uma base e
definido no tempo e no espaço, que no caso poderá ser 100 (cem) ou valor maior
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no caso de taxa de gravidade ou exposição ao risco.
Unidade funcional: é aquela unidade do estabelecimento assistencial de saúde
composta pela agregação de serviços afins.
Universalização: é o atendimento de 100% (cem por cento) da totalidade do
grupo avaliado
2. OBJETIVOS
2.1 - OBJETIVO GERAL
O objetivo principal deste PGRSS é a criação de um instrumento orientador
da implantação, implementação e acompanhamento de uma política de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tem a finalidade de divulgar os
procedimentos para reduzir e eliminar os riscos para a saúde e para o meio ambiente
e incentivar a minimização segura e econômica da geração de resíduos e as
soluções, preferencialmente integradas ou consorciadas, para os sistemas de
tratamento e disposição final.
Criar diretrizes para o estabelecimento de uma política de gerenciamento de RSS,
intra e extra-estabelecimentos de saúde, de modo a assegurar a proteção da
saúde da população e do meio ambiente;
Estabelecer condições de gerenciamento e critérios técnicos, operacionais e de
recursos humanos para subsidiar a elaboração do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde, exigido para os estabelecimentos de saúde,
conforme a Resolução CONAMA nº 358/05 e a RDC ANVISA Nº 306 de 07
.12.2004.
Contribuir para a promoção e proteção da saúde pública e do meio ambiente.
2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho;
Criar coleta seletiva de materiais recicláveis;
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Criar praticas de minimização dos resíduos;
Proteger a saúde e o meio ambiente;
Reduzir a quantidade e periculosidade dos resíduos perigosos;
Substituir os materiais perigosos, sempre que possível por outros de menor
periculosidade;
Cumprir a legislação vigente (RDC ANVISA Nº. 306 de 07.2.2004 , CONAMA
Nº358 de 2005 e NR 32 e IPMT Nº. 3.874/09).
Reduzir a incidência de acidentes ocupacionais;
Evitar infecção hospitalar;
Propiciar treinamento adequado aos funcionários envolvidos no manejo de
resíduos.
3. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Secretaria Estadual da Saúde – SESAPI
CNPJ Nº 06.553.564/0001-38
AV. Pedro Freitas, Centro Administrativo
Fone: (86) 3216 – 1583
Responsavel Legal: Francisco de Assis de Oliveira Costa
CRM-PI Nº 3161
CPF Nº 758.298.193-68
3.1 – IDENTIFICAÇÃO
PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em
Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]
Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
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A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí “SESAPI”, com sede e foro na
Cidade de Teresina, Estado do Piauí, situada na Av. Pedro Freitas, Centro
Administrativo, Teresina-Piauí, devidamente registrada no CNPJ sob nº.
06.553.564/0001-38, tendo como objetivos Proporcionar Assistência Medica,
Clinica e Ambulatorial á população; instituir programas de difusão das praticas
recomendáveis à vida saudável e de combate ao uso de álcool e drogas;
procurando coordenar seus trabalhos em articulação com outras entidades
congêneres público/privado, visando o respeito aos sistemas de referencia e
contra-referencia dos serviços médicos, conforme habilitação técnica e níveis de
especialização e prestar assistência medica, clinica e ambulatorial, respeitando
sempre os princípios Constitucionais.
4. ASPECTOS GERAIS E ORGANIZACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
4.1 - COMPETÊNCIAS DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento de RSS, conforme CONAMA nº 358, de 2005, compete
ao estabelecimento de saúde, desde a etapa de geração até a disposição final, de
forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.
O gerenciamento de RSS envolve duas fases: uma intra-estabelecimento
de saúde, iniciada com a geração dos RSS; e outra, extra-estabelecimento de
saúde, terminando com a disposição final.
Nas duas fases, cabe ao gerador dos RSS a responsabilidade pelo
gerenciamento. Cabe à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear receber os
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
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rejeitos radioativos que requerem instalações especiais para disposição final,
conforme a legislação vigente.
O Poder Público Municipal pode gerenciar, em caráter facultativo, a fase
extra-estabelecimento de saúde, desde que haja definição de competência na Lei
Orgânica do Município ou em legislação específica.
CONSIDERAÇÕES:
1. A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, no art. 6º determina que
os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos
competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil
anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo Responsável
Técnico (RT), devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), relatando o cumprimento das exigências previstas
na citada Resolução.
2. A Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, dispõe que,
“compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando o
desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de
indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam
acompanhar a eficácia do PGRSS implantado”.
3. A avaliação deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os indicadores
compulsórios previstos no item 4.2.2 da citada Resolução.
4. Com respaldo nas resoluções citadas, ao responsável legal do estabelecimento
gerador de resíduos de serviços de saúde cabe:
a) manter cópia dos indicadores disponível para consulta sob solicitação da
autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do
público em geral;
c) apresentar ao órgão competente os indicadores compulsórios e indicadores
facultativos em formato digital, em formulários específicos e exclusivos.
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4.2 - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do gerenciamento de RSS torna-se uma atividade complexa
uma vez que a ação fiscalizadora é abrangente, contemplando tanto a fase extra-
estabelecimento de saúde quanto as etapas de gerenciamento dentro do próprio
estabelecimento gerador dos resíduos.
Ressalta-se ainda que a competência para fiscalizar o gerenciamento de
RSS não se restringe a um único órgão específico. A fiscalização do gerenciamento
de RSS envolve a atuação das Secretarias de Saúde, da Secretaria de Meio
Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana, respectivamente, nas suas
áreas de competência.
O gerenciamento da fase intra-estabelecimento de saúde tem fiscalização e
vigilância sanitária sob a responsabilidade das Sec. de Saúde, feitas através de seus
órgãos fiscalizadores competentes. Em obediência às disposições da legislação
vigente, a fiscalização, preferencialmente de forma integrada, da fase extra-
estabelecimento de saúde é da esfera de competência da Sec. Mun. de Meio
Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.
5. ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
5.1 - ETAPAS DE GERENCIAMENTO E FLUXOGRAMA
As etapas que compõem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde – PGRSS devem ser elaboradas pelo prestador de serviço, de
acordo com as características de cada estabelecimento de saúde, conforme
determinam a Resolução CONAMA nº 358, de 2005, as normas técnicas, resoluções
e legislação pertinentes.
Para fins de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, devem ser
consideradas duas fases: a intra-estabelecimento de saúde e a extra-
estabelecimento de saúde, sendo compostas de etapas sucessivas, abrangendo
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desde a geração dos RSS até o tratamento e disposição final, conforme fluxograma
básico apresentado a seguir:
5.2 - FLUXOGRAMA:
5.2.1 - Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
5.2.2 - FASE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
5.2.2.1- GERAÇÃO
Como etapa inicial do processo de gerenciamento, a geração de resíduos
de serviços de saúde, sempre que possível, deve contemplar sua minimização, com
adoção de práticas sanitariamente adequadas de redução, de reutilização, de
reciclagem ou recuperação dos RSS ou a substituição do processo gerador por outro
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que gere resíduos recicláveis ou menos perigosos.
A geração de RSS, qualitativa e quantitativa, é decorrente da categoria,
porte e complexidade do estabelecimento de saúde; dos serviços especializados
prestados; da freqüência das atividades exercidas; das tecnologias utilizadas e do
controle e eficiência no desempenho dos serviços de saúde.
A identificação das unidades geradoras de RSS deve ocorrer considerando-
se os serviços especializados, de apoio técnico, administrativos e de apoio logístico,
que, dependendo das características da arquitetura da clinica, já apresentam
setorização física definida.
Os serviços de apoio técnico são considerados serviços complementares,
compreendendo farmácia, central de esterilização, imaginologia, laboratórios,
arquivo médico, serviço social, relações públicas e outros.
Os serviços administrativos compreendem as áreas de recursos humanos,
de tesouraria, de engenharia/manutenção e os serviços de apoio logístico
representados por cozinha, almoxarifado e outros.
5.2.2.2 - CLASSIFICAÇÃO
A classificação de resíduos de serviços de saúde consiste no agrupamento
das classes de resíduos, em função dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio
ambiente, para que tenham gerenciamento adequado.
Como etapa de gerenciamento, a classificação tem como objetivos
principais:
Conhecer as atividades desenvolvidas no estabelecimento de saúde e os
resíduos nele gerados;
Identificar o RSS gerado em cada local do estabelecimento de saúde;
Possibilitar a implementação da segregação na origem visando aos processos e
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às instalações disponíveis para tratamento e as vias possíveis de minimização.
Tendo como referência a norma técnica da ABNT, NBR – 12.808, os
resíduos de serviços de saúde humana e animal são classificados em 3 tipos: A –
resíduo infectante, B – resíduo especial e C – resíduo comum; já conforme a
Resolução CONAMA nº 5, de 1993, em 4 grupos, sendo: A – resíduo biológico, B –
resíduo químico, C – resíduo radioativo e D – resíduo comum.
A classificação dos resíduos dos serviços de saúde de acordo com a RDC
ANVISA Nº306 de 07 de 12 de 2004 classifica - os em cinco tipos: A- Biológico; B –
Químico; C – Radioativo; D – Comum; E – Perfurocortantes.
5.2.3 - DIAGNÓSTICO DA INSTITUIÇÃO
5.2.3.1 - DIAGNOSTICO ATUAL
O volume de resíduos produzidos nestes Centros de Assistência a Saúde
só serão analisado quando implantadas e operacionalizadas as Centrais de
Resíduos dos Serviços de Saúde” C.R.S.S”.
5.2.3.2 – A SITUAÇÃO ATUAL
O Diabetes Mellitus e a Hipertensão Arterial Sistêmica são responsáveis pela
primeira causa de mortalidade e de hospitalização no SUS e representam, ainda,
mais da metade do diagnóstico primário em pessoas com insuficiência renal crônica
submetidos à diálise (SCHIMIDT,2009).
Diante desse quadro, é imperativo que políticas públicas e governos
orientem os sistemas de saúde para lidar com os problemas educativos, de
comportamento, nutricionais e de assistência e cuidado continuado que estão
impulsionando o aumento na prevalência de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus,
sobretudo no sentido de reduzir a iniquidade de acesso a serviços de qualidade.
Diante do exposto, o estado propõem a implantação de 05 (cinco) Centros
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico em 05 (cinco) sedes de regiões de saúde
localizados em pontos estratégicos do estado. Conforme o Plano Diretor de
Regionalização- PDR, as regiões de saúde estão divididas em 11 (onze) regiões, que
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foram definidas a partir de critérios populacionais, de capacidade instalada já
existente, produção de serviços e de acordo com a divisão territorial dos Territórios
de Desenvolvimento do Estado. “ Os territórios de desenvolvimento constituem as
unidades de planejamento da ação governamental, visando a promoção do
desenvolvimento sustentável do Estado, a redução das desigualdades e a melhoria
da qualidade de vida da população piauiense, através da democratização dos
programas, das ações e da regionalização do orçamento.”( Lei Complementar Nº 87
de 22/08/2007).
Para definição das referências dos 05 (cinco) Centros de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico para pacientes diabéticos e hipertensos, foi realizado estudo dos
principais procedimentos de internação realizados no período de janeiro á novembro
de 2013, nos serviços de saúde situados nas sedes das regiões de saúde, segundo
municípios de procedência e levando-se em consideração o acesso viário, a
distância em quilômetro e o tempo de deslocamento dos pacientes a sede da região.
Ficando definido a localização dos 05 (cinco) Centros nas sedes das regiões:
I- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO – PARNAÍBA;
II- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - BOM JESUS;
III- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - FLORIANO;
IV - CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO – PICOS;
V- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - SÃO RAIMUNDO
NONATO.
SERVIÇO DE APOIO:
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ANGIOLOGIA
AMBULATÓRIO DO PÉ DIABÉTIC EQUIPAMENTOS:
Carrinho de parada equipado com laringoscópio, cânula endotraqueais de
diversos tamanhos, ambú, cateter nasal para 02, drogas básicas utilizadas
em caso de parada cardíacas;
Oxímetro de pulso;
Cilindro para oxigênio;
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Maca para exame;
Mesa de Mayo – uma unidade.
MATERIAIS:
Campos cirúrgicos fenestrados estéreis em quantidades suficientes para 20
pequenos procedimentos semanais;
Kits de curativos em número de 40 unidades por semana;
Kits de pequena cirurgia em números de 10 procedimentos por semana;
Pinças saca-bocado reta e curvas – duas unidades cada;
Fios de sutura mononylon;
Anestésico líquido em frascos para pequenos procedimentos
SALA DE CURATIVO:
Maca acolchoada
Pia com torneira cirúrgica
Bancada de apoio para pia
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Porta sabão liquido
Tripé
Foco cirúrgico
Lixeira com tampa de pedal
Armário com fechadura
Carro de curativo
Depósitos de inox para reservas de algodão, abaixador de língua,
etc.(04 unidades)
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Almontolias
Mesa de atendimento do paciente
Cadeira da enfermeira (01)
Cadeiras para o paciente (02)
ENDOCRINOLOGISTA E CONSULTÓRIO DO CARDIOLOGISTA.
Mesa de atendimento
Cadeira do médico (01)
Cadeira para o paciente (02)
Mesa de apoio (01)
Armário com fechadura (01)
Negatoscópio (01)
Tensiômetro de coluna (01)
Maca alcochoada (01)
Tripé (01)
Pia para lavagem das mãos
Porta sabão
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Lixeira de papel
CONSULTÓRIO PSICÓLOGO:
Divã
Mesa de atendimento
Cadeira do médico (01)
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Cadeira para o paciente (02)
Mesa de apoio (01)
Armário com fechadura (01)
Tensiômetro de coluna (01)
Tripé (01)
Pia para lavagem das mãos
Porta sabão
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Lixeira de papel
CONSULTÓRIO ENFERMAGEM:
Mesa de atendimento
Cadeira Profissional (01)
Cadeira para o paciente (02)
Mesa de apoio (01)
Armário com fechadura (01)
Pia para lavagem das mãos
Porta sabão
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Lixeira para papel
CONSULTÓRIO ASSISTENTE SOCIAL:
Mesa de atendimento
Cadeira Profissional (01)
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Cadeira para o paciente (02)
Mesa de apoio (01)
Armário com fechadura (01)
Pia para lavagem das mãos
Porta sabão
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Lixeira de papel
CONSULTÓRIO NUTRICIONISTA:
Mesa de atendimento
Cadeira Profissional (01)
Cadeira para o paciente (02)
Mesa de apoio (01)
Balança adulto com medidor (01)
Balança Pediátrica (01)
Armário com fechadura (01)
Pia para lavagem das mãos
Porta sabão
Porta papel toalha
Porta álcool gel
Lixeira para papel
EQUIPAMENTOS CARDIOLÓGICOS:
Eletrocardiógrafo
Eco cardiograma com Doppler
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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
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Esteira para teste Ergométrico
Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial ( M.A.P.A)
Sistema de Análise de HOLTER com Gravador Digital
EXAMES LABORATORIAIS
Hemograma
Glicemia jejum
Glicemia pós prandial
Hemoglobina glicada
Teste de Tolerância à Glicose ou Curva glicemia (NÃO É REALIZADO PELO
SUS)
Ureia
Creatinina
Sódio, potássio
Ácido Urico
Ferro, Ferritina
Capacidade de ligação ao Ferro (NÃO É REALIZADO PELO SUS)
Colesterol Total
HDL,LDL,VLDL
Triglicérides
TGO,TGP,GAMA GT
Vitamina B12
25 hidroxi Vitamina D(NÃO É REALIZADO PELO SUS)
Microalbuminuria(NÃO É REALIZADO PELO SUS)
Proteinúria de 24h
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Clearance de Creatina
TSH,T4 livre
5.2.4 - CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
5.2.4.1 - DADOS GERAIS
Setores hospitalares – localização
UNIDADE AMBULATORIAL LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO
Psicologia Pavimento A
Clinica Medica Pavimento A
Coleta laboratorial Pavimento B
Pequenas cirurgias Pavimento A
Endoscopia Digestiva e Colonoscopia Pavimento A
RX e Eletrocardiograma e Exames por
Imagens Pavimento A
Fisioterapia Pavimento C
Laboratório de Analises Clinicas Pavimento B
Ortopedia/gesso Pavimento C
Descrição dos setores:
- Psicologia: 01 consultório e 01 sala para orientação psicológica.
- Coleta laboratorial: área de recepção e coleta de amostras para exames clínicos.
- Endoscopia e Colonoscopia: Endoscopia – possui 01 sala para a realização de
exames, 01 para repouso e observação do paciente, 01 recepção e 01 sala para
expurgo, com capacidade de realização de 10 exames por dia, de segunda-feira /
sexta-feira. Colonoscopia – Será realizado 02 colonoscopia por dia de segunda-feira
/ quinta-feira.
- RX, Eletrocardiograma e Exames por Imagens: possuirá 05 salas, 01 sala para
Ultrasonografia, 01 sala para digitação de exames, 01 sala para RX, 01 sala
processadora, 01 sala para Eletrocardiograma (ECG).
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
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- Fisioterapia: Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano
em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações
patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar
(reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os
com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar
ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras
termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e
aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da
evolução dos estudos e da produção científica da área. O Setor será por composto
por 01 Fisioterapeuta que realiza atendimentos pela manhã e tarde (Ambulatorial);
possuirá 01 sala para Avaliação do paciente , 01 salão com equipamentos para
Mecanoterapia e sala destinada ao tratamento Termoterápicas.
- Laboratórios de Análises Clínicas: Possuirá 03 salas; no Laboratório teremos
as seguintes áreas laboratoriais: hematologia, bioquímica, parasitologia e urinálise,
deposito de reagentes, imunologia, digitação, consulta e liberação dos exames, 01
sala de expurgo, 01 sala de esterilização..
- Clínicas Médicas: Possuirá 07 consultórios, com as seguintes Especialidades
Medicas: Geral, Ginecologia, Ortopedia, Vascular, Oftalmologia, Urologia,
Cardiologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia.
UNIDADE HOSPITALAR LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO
Setor administrativo Pavimento Superior
Atendimento e recepção geral Pavimento Inferior
Descrição dos setores
Setor administrativo: Diretoria Geral, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira,
Diretoria Técnica, Assessoria, Recursos Humanos, Tesouraria, Faturamento, Setor
de Expediente.
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Atendimento e recepção geral: marcação de consultas, consulta de prontuário,
SAME, estatística, arquivo e entrega de exames.
UNIDADE HOSPITALAR LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO
Central de Processamento de Material
– CPM/CME Pavimento B
Almoxarifado geral Pavimento B
Setor de engenharia e manutenção Pavimento C Externo
Acesso de pessoal Pavimento A
Central de Resíduos dos Serviços de
Saúde. Pavimento C Externo .
Descrição dos setores
Central de Processamento de Material – “CME”: 01 ÁREA DE FLUXO
CONTINUO: recepção de artigos contaminados e higienização, Área de
processamento, Área de esterilização física,01 Sala para
armazenamento/acondicionamento, Área de distribuição de material estério
PRODUTOS USADOS PARA HIGIENIZAÇÃO: Solução Enzimática Plus com 03
enzimas submerso durante 05 minutos,Solução Premix (lubrificante de artigos, usado
quinzenalmente), Solução Surgis-Staine (oxidante, anti-ferrugem, usado
quinzenalmente).
Almoxarifado geral:O almoxarifado tem um papel fundamental na unidade
hospitalar. Pois a administração de material corresponde ao planejamento,
organização, direção, coordenação e controle de todas as tarefas necessárias a
definição de especificações, qualidade, recebimento, guarda, controle, distribuição e
aplicação dos materiais destinados as atividades operacionais do hospital.
Setor de engenharia e manutenção: sala de pintura, hidráulica e gases, serralheria,
carpintaria, ar condicionado, elétrica, almoxarifado de peças, sala de reunião,
recepção.
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Acesso de pessoal: controle de pessoal com ponto eletrônico.
Central de Resíduos dos Serviços de Saúde: 01 Área para resíduos orgânicos
com 02 baias para resíduos comuns e infectados; 01 Área para resíduos recicláveis
com 03 baias para :01 papel, 01vidro/metam, 01 plástico; 01 wc femenino, 01 wc
masculino;01sala para guardar os carros; 01área para higienização dos carros; 01
casa da balança ( CENTRAL EM FASE DE CONSTRUÇÃO).
5.2.4.2 - AREA FISICA
Área construída em m²
ÁREA CONSTRUÍDA DA CLINICA EM m²
PAVIMENTO INFERIOR
PAVIMENTO SUPERIOR
AREA DE URBANIZAÇÃO
AREA TOTAL CONSTRUIDA
5.2.4.3 – FUNCIONARIOS
As Instituições contará com os Colobaradores que serão disponibilizados
pela SESAPI conforme a Real Necessidade de cada Centro. (Estatutário, Prestador
de Serviços, Estagiários, terceirizados, Contratados e Eventuais) distribuídos em
equipes que colaborarão e lidarão diretamente com as atividades inerentes aos
serviços prestados.
5.2.4.5 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A água que abastecerá os Centros de Saúde proverá da AGESPISA,
essa águaserá encaminhada para os reservatórios elevado (caixa d’agua, com
capacidade de 7.000m³ e 5.000m³) e para uma cisterna com capacidade de
30.000m³ , caso seja necessário.- A cisterna é especifica para o uso do Corpo de
Bombeiros.
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A limpeza do reservatório será realizada periodicamente (06 em 06
meses) por empresa terceirizada.
5.2.4.6 - ESGOTAMENTO SANITARIO
Os efluentes gerados nos Centros de saúde Especializados serão
encaminhados diretamente ao emissário da AGESPISA – “SANEAR”. O objetivo é
produzir um efluente final com uma qualidade que satisfaça os padrões de
lançamento no emissário geral da AGESPISA e, assim, evitar riscos à saúde pública
e meio ambiente.
6 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS CENTROS DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO
ARTERIAL
6.1 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS EM CADA UNIDADE DE
SAUDE:
Os resíduos produzidos nas Unidades de Saúde terão sua classificação baseada na
Resolução da ANVISA RDC 306/04 e a Resolução do CONAMA 358/05.
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GRUPO A :
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção.
Enquadram-se neste grupo:
A1
Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de
produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de
microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita
ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos
com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos,
bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores
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de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e
não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de
equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de
conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação
diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
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não submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B (QUÍMICOS)
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Enquadram-se neste grupo:
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando
descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos
Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por
estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004
da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
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GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS)
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas
normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de
medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia
de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados
como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
GRUPO E (PERFUROCORTANTES)
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e
lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
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(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Critérios para classificar e identificar as fontes de geração e quantificar os
RSS:
a) Identificar, em planta baixa do estabelecimento na qual conste a nomenclatura
das atividades dos diversos compartimentos, os tipos de RSS gerados em cada
ambiente;
b) Elaborar uma planilha contendo a relação de todos os compartimentos onde há
geração de RSS, os grupos neles gerados e, posteriormente, quantificar o volume
diário de geração, com amostragem mínima de 7 dias consecutivos e, no caso de
novos estabelecimentos, quantificar o volume diário de geração, com base em
estimativas;
c) Adotar a quantificação dos RSS como parâmetro para previsão do número
suficiente de recipientes (lixeiras) por unidade geradora e por grupo de RSS, para
o dimensionamento de abrigos interno e externo de armazenamento, assim como
para dimensionamento de equipamentos para tratamento.
6.2 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS NAS UNIDADES
PERTENCENTES AS CLINICAS.
Grupo
Unidade
A1 A3 A4 B D E
Coleta laboratorial X x x x
Pequenas cirurgias x x x
Ortopedia/ Gesso x
Urologia x x
Endoscopia digestive x x x x
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Clínicas médicas x
Clínica pediátrica X
Clínica odontológica x x x
Sala de procedimentos de enfermagem X x x x
Sala de Pequenas Cirurgias X x X x x X
Imagens e métodos gráficos (ultrassonografia,
cardiologia, encefalografia, pneumonia,
otorrinolaringografia, mamografia, densitometria,
ressonância magnética
x
x
Laboratório de análises clínicas X x x x x
Copa x
Consultórios de ginecológica/mastologia X x x x
Consultório pediátrico X x x x
Brinquedoteca infantile x
Recepção x
Oftalmologia x x x
Endocrinologia x x x
Gastroenterologia X x x x
Clinica médica X x x x
Ortopedia X x x
Urologia X X x x
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Apoio Administrativo x
Setor Administrativo x
Setor de atendimento e recepção geral (marcação
de consultas de prontuário, SAME, distribuição de
medicamentos, Arquivo e entrega de exames)
x
Sala de vacina X x x x
Esterilização x x
Almoxarifado Geral x
Setor de manutenção x
Acesso pessoal x
Central de energia x
Centrais de ar condicionado x
6.3 - MANEJO DOS RESÍDUOS
6.3.1 - SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de
sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu
estado físico e os riscos envolvidos.
Segregação dos resíduos do Grupo A
GRUPO A1
- culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados
para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem
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tratamento prévio.
6.3.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o
processo de tratamento a ser utilizado.
6.3.1.2 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação
Microbiana (Apêndice IV).
6.3.1.3 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
6.3.1.4 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco
leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo
menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de
07/12/04
6.3.1.5 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser
acondicionados como resíduos do Grupo D.
6.3.1.6 - Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos
vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de
validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e
seringas.Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
6.3.1.7 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação
Microbiana.
6.3.1.8 - Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de
vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao
tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às
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Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente
à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a
garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
6.3.1.9 - Os demais serviços devem tratar estes resíduos conforme o seu local de
geração.
6.3.1.10 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
6.3.1.11 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco
leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo
menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de
07/12/04.
6.3.1.12 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser
acondicionados como resíduos do Grupo D.
6.3.1.13- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4
(Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de
disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser
submetidos a tratamento antes da disposição final.
6.3.1.14 - A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou
assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da
Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico,
correspondente aos respectivos microrganismos.
6.3.1.15 Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04,
em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item
1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.
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6.3.1.16 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação
Microbiana (Apêndice V).
6.3.1.17 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
6.3.1.18 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco
leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo
menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de
07/12/04.
6.3.1.19 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser
acondicionados como resíduos do Grupo D.
6.3.1.20 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas
por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e
aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem
ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
6.3.1.21 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04,
em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item
1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.
6.3.1.22 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação
Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as suas características físicas, de modo
a se tornarem irreconhecíveis.
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6.3.1.24 - Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
6.3.1.25 - Caso o tratamento previsto no item 5.4.2 venha a ser realizado fora da
unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido,
resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de
fechamento e devidamente identificado, conforme item 1.3.3 da RDC 306 de
07/12/04, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
6.3.1.26 - As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua
utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e
confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento
Técnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso não seja possível a utilização acima,
devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.4.2.
6.3.1.27 - As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos,
desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos
ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
GRUPO A2
6.3.2.1 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de
animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos
de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou
confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição
final.
6.3.3.2 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o
processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de
fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde
competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
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6.3.4.3 - Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e
alto potencial de letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no local de
geração, a processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a
obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento
compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e posteriormente
encaminhados para tratamento térmico por incineração.
6.3.5.4 - Os resíduos não enquadrados no item 6.1.2 devem ser tratados utilizando-
se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção
de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com
Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). O tratamento pode ser realizado
fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser encaminhados para
tratamento em local externo ao serviço.
6.3.6.5 - Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser
encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para
disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais.
6.3.7.6 - Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado,
devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco
branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade
ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC
306 de 07/12/04 e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”
GRUPO A3
6.3.3.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem
sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros
ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou
legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
6.3.3.2 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do
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Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente
licenciado para esse fim.
6.3.3.3 - Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco vermelho,
que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos
1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC 306 de 07/12/04 e
a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.
6.3.3.4 - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal
pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
GRUPO A4
6.4.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de
laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de
pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou
microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,
lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de
resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que
não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas
(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de
estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças
anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas
forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas
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transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
6.4.2 - Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local
devidamente licenciado para disposição final de RSS.
6.4.3 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em
saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item
1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.
GRUPO A5
6.5.1 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou
animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
6.5.2 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o
definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
6.5.3 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em
saco vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados
conforme item 1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04. Devem ser utilizados dois sacos
como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade,
sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
6.5.4 - Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar,
devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou
por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e
encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
Segregação dos resíduos do Grupo B
6.6 - As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de
Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da
ABNT e Decreto/PR 2657/98.
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6.6.1 - A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
7.6.2 - Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente,
quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou
reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
6.6.3 - Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser
dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
6.6.4 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento
específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
6.6.5 - Os resíduos de substâncias químicas constantes do Apêndice VI, quando não
fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e
acondicionados de forma isolada
6.6.6 - Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade
química dos resíduos entre si (Apêndice V), assim como de cada resíduo com os
materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes
do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a
possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do
resíduo.
6.6.7 - Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD,
deverá ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.
6.6.8 - Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser
acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de
compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a
evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem,
enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da
embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
6.6.5 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos
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Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
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de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques,
com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item
1.3.4 deste Regulamento Técnico.
6.6.6 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material
rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas
características físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o
item 1.3.4 da RDC 306 de 07/12/04.
6.6.7 - As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser
fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D,
podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
6.6.8 - As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no
item 11.2 devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
6.6.9 - Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser
acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou
por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e
encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
6.6.10 - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos
podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos
na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem
ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
6.6.11 - Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais,
quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme
o item 11.2.
6.6.12 - Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle
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especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à
legislação sanitária em vigor.
6.6.13 - Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo
de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na
rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes
estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de
saneamento competentes.
6.6.14 - Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de
recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.
6.6.15 – O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo
(Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a
Resolução CONAMA nº. 257/1999.
6.6.16 - Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser
encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos – Classe I ou serem submetidos a
tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em
instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir
orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
6.6.17 - Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em
recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.
6.6.18 - Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.
6.6.19 - Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de
reutilização, recuperação ou reciclagem.
6.6.20 - Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização,
recuperação ou reciclagem devem ser encaminhados para sistemas de disposição
final licenciados.
6.6.21 - Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto
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ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes
estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de
saneamento competentes.
6.6.22 - Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de
seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio
ambiente, conforme definido no item 3.1 da RDC 306 de 07/12/04, quando
descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item
11.18.
6.6.23 - Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias,
drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme
o item 11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e
concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
6.6.24 - Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos
e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados
pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o
item 11.2 ou 11.18.
Segregação dos resíduos do Grupo C (REJEITOS RADIOATIVOS)
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas
normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de
medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
Segregação dos resíduos do Grupo D(RESÍDUOS COMUNS)
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
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saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia
de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Segregação dos resíduos do Grupo E (PERFUROCORTANTES)
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e
lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
6.4 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados,
em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e
ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com
a geração diária de cada tipo de resíduo.
6.4.1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de
material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000
da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento.
6.4.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente
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à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem
contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
6.4.3 - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas
salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
6.4.4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos
de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques,
com tampa rosqueada e vedante.
6.5 - IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o
reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo
informações ao correto manejo dos RSS.
6.5.1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos
recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e
externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma
indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros
referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências
relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de
resíduos.
6.5.2 - A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte
poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos
processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.
6.5.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na
NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
6.5.4 - O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo
com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de
risco.
6.5.5 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de
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radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos
pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.
6.5.6 - O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na
NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos,
acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que
apresenta o resíduo.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A1
- Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de
tratamento que vão ser submetidos.
- Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS constituído de
material resistente a ruptura e vazamento, impermeável com a quantidade, sendo
terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco
ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, ou de acordo com a
necessidade, sendo esta troca obrigatória pelo menos uma vez a cada 24 horas.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre devem ser acondicionados em
saco VERMELHO.
- O saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura com
arame, barbante ou nó.
- Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de não inalar
ou se expor ao fluxo de ar produzido.
- Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à
punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida d sistema de abertura sem
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contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
- Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou
atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com
conteúdo inutilização, vazios ou com restos do produto devem ter seu descarte em
recipiente de material rígido como caixa para perfurocortante.
- Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia não
necessitam de tampa para vedação.
- Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de
material compatível com o liquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com
tampa rosqueada e vedante.
- Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade
geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo (expurgo).
- Todos os resíduos deste grupo produzidos pelos Centros de Saúde deverão ser
submetidos a tratamento físico através de autoclave própria para este procedimento
(equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana) localizada na
central de resíduos.
- Após o tratamento estes resíduos deverão ser acondicionados como resíduos do
grupo D, uma vez que haverá descaracterização física das estruturas através do
processo de trituração que será realizado após a etapa de esterilização.
- As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou liquidos corpóreos
podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgoto, uma vez que os
efluentes gerados nos setores que prestam assistência direta ao paciente serão
destinados à estação de tratamento de esgoto antes de serem encaminhados ao
emissário da AGESPISA atendendo, assim, as diretrizes estabelecidas pelos órgãos
ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A3
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- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e
não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
- Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
- Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente
do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente
licenciado para esse fim.
- Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados
conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco vermelho, que devem ser
substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24
horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC 306 de 07/12/04 e a inscrição
“PEÇAS ANATÔMICAS”.
- O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode
aprovar outros processos alternativos de destinação.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados
de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de
pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não
contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem
apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de
contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura
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ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes
e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e
outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-
patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e
outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;
cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais
vazias ou com volume residual pós-transfusão.
- Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente
licenciado para disposição final de RSS.
- Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco
branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade
ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC
306 de 07/12/04.
O saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura
com arame, barbante ou nó.
Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de
não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido.
Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da
unidade geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo
(expurgo).
As enfermarias, postos de enfermagens, salas de observação
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
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suspeita ou certeza de contaminação com príons.
- Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o
definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
- Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco
vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados
conforme item 1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04. Devem ser utilizados dois sacos
como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade,
sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
- Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem
ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por
pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados
ao estabelecimento de saúde de referência.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO B
Os resíduos de substancias químicas constantes no Anexo II, quando não
fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e
acondicionados de forma isolada.
Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de
Polietileno de Alta de Alta Densidade (PEAD), deverá ser observada a
compatibilidade constante no Anexo IV.
- As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de
Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da
ABNT e Decreto/PR 2657/98.
- A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando
não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem
ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
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- Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em
aterro de resíduos perigosos – Classe I.
- Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento
específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
- Os resíduos de substâncias químicas constantes do Anexo VI, quando não fizerem
parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados
de forma isolada.
- Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química
dos resíduos entre si , assim como de cada resíduo com os materiais das
embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da
embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o
material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
- Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deverá
ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.
- Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados
em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade
química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação
química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou
deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja
permeável aos componentes do resíduo.
- Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de
material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com
tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item deste
Regulamento Técnico.
- Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido,
adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características
físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o item 1.3.4 da
PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em
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RDC 306 de 07/12/04.
- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente
descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser
encaminhadas para processo de reciclagem.
- As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item
11.2 devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
- Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser
acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou
por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e
encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
- As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser
eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região
onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser
submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
- Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais,
quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme
o item 11.2.
- Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial,
especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação
sanitária em vigor.
OBS: Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a
processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo
posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor,
desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais,
gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
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- Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de
recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.
– O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb),
Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a
Resolução CONAMA nº. 257/1999.
- Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a
Aterro de Resíduos Perigosos – Classe I ou serem submetidos a tratamento de
acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações
licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações
específicas dos órgãos ambientais locais.
- Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob
selo d’água e encaminhados para recuperação.
- Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.
- Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização,
recuperação ou reciclagem.
- Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou
reciclagem devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados.
- Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em
corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas
pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento
competentes.
- Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu
princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio
ambiente, conforme definido no item 3.1 da RDC 306 de 07/12/04, quando
descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item
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11.18.
- Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias
e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item
11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e concentração
existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
- Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos
reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo
maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item
11.2 ou 11.18.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO C
Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza
física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o
limite de eliminação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN. Os rejeitos
radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de
decaimento necessário para atingir do limite de eliminação.
- Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de
material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados
conforme o item 12.2.
- Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois
litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre
que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada,
vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade
suficiente para conter, com a devida margem de segurança, o volume total do rejeito,
e identificados conforme o item 10.2 da RDC 306 de07/12/04.
- Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser
descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso,
em recipientes estanques, rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo
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expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu
reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com
as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
6.6 – IDENTIFICAÇÃO
- O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação
ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos,
acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que
apresenta aquele material, além de informações sobre o conteúdo, nome do
elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração, nome da unidade
geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar.
- Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeo
devem receber a inscrição de “’PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO
RADIOATIVO, e demais informações exigidas.
– Após o decaimento do elemento radioativo a níveis do limite de eliminação
estabelecidos pela norma CNEN NE 6.05, o rótulo de REJEITO RADIOATIVO deve
ser retirado e substituído por outro rótulo, de acordo com o Grupo do resíduo em que
se enquadrar.
- O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das
especificações contidas no item 1.3 da RDC 306 de 07/12/04, deve ser provido de
recipiente com sistema de blindagem com tampa para acomodação de sacos de
rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser
submetido à descontaminação, quando necessário. Independentemente de seu
volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação
com inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.
6.7 – TRATAMENTO
- O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C – Rejeitos Radioativos é o
armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento
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radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo
sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam libera-lo como resíduo
não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de
manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha
do local de armazenamento, considerando as meia-vida, as atividades dos
elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano
de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da
CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda a norma
NE – 3.05 da CNEN.
- Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos,
depois de atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de
rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no
item 1.5.5 da RDC 306 de 07/12/04, durante o período de decaimento do elemento
radioativo.
- O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à
terapia ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito de acordo com os
procedimentos constantes no Plano de Radioproteção.
– As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo
131, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação
de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no
item 1.5.5 da RDC 306 de 07/12/04 durante o período de caimento do elemento
radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração destes
alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos,
desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a
unidade.
– O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira
a garantir que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites
estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o tratamento for realizado na
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área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados.
Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os
rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com
blindagem.
– Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de 3
equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto terapêutico, o armazenamento
para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com
no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no
item 12.1
- A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado.
Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante
e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de
segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de
acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação.
– O limite de eliminação para rejeitos radioativos sólidos é de 75 Bq/g, para qualquer
radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na
impossibilidade de comprovar-se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar
o decaimento do radionuclídeo até níveis comparáveis à radiação de fundo.
- A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser
realizada em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na
norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser parte integrante do plano de
gerenciamento.
- A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em
concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante
prévia autorização da CNEN.
- O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir
orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.
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OBS.: OS CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NÃO PRODUZIRÃO ESSE
TIPO DE RESIDUO.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO D
- Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de
limpeza urbana, utilizando-se sacos PRETOS impermeáveis, contidos em recipientes
e receber identificação .
Os sacos deverão ser depositados em recipientes rígidos.
Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de
não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido.
Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade
geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo.
IDENTIFICAÇÃO
- Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a
identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes,
usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na
Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável:
I - azul - PAPÉIS II- amarelo - METAIS III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOS V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
- Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.
- Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência
para a padronização de cor destes recipientes.
- São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação
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dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as
características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas
no PGRSS.
- TRATAMENTO:
- Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de
estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo
receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de
tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço,
conforme definido na RDC ANVISA nº. 50/2002.
- Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem,sobras de
alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de
outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido
corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem.
– Os restos e sobras de alimentos citados no item 13.3.2 só podem ser utilizados
para fins de ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que
garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão
competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do
Distrito Federal.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO E
- Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de
sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes,
rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da
ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu
reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com
as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua
retirada manualmente.
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- O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração
diária deste tipo de resíduo.
- Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o
preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a
(cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou
reaproveitamento.
- Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem
ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por
pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados
ao estabelecimento de saúde de referência.
- Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6 da RDC 306
de 07/12/04, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de
“PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
- O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo
destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
TRATAMENTO:
– Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe
de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação
ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a
tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser
validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
– Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias
químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento
dado à substância contaminante.
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– As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as
usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos
perfurocortantes não necessitam de tratamento.
6.8 - IDENTIFICAÇÃO
Definição – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos
resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto
manejo dos RSS.
- A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes
de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos
locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével,
utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na
norma NBR 7.500 da ABNT.
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OBSERVAÇÃO: Grupo C - não será gerado este tipo de resíduo
7 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI”
7.1 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Os Centros de Atenção Especializados em Diabetes Mellitus e Hipertensão
Arterial compromissado com a saúde, segurança e bem-estar de seus funcionários
exigirá a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos
aqueles envolvidos no manejo dos RSS.
A SESAPI se responsabilizará pela disponibilização dos materiais em
número e qualidade adequados e fará sistematicamente a supervisão para identificar
a necessidade de reposição dos equipamentos.
Os colaboradores serão inseridos em um programa de educação continua
com vista a aumentar os conhecimentos sobre a temática como forma de melhorar a
adesão aos procedimentos adequados necessários em todas as etapas do manejo
dos RSS e sensibilizá-los da necessidade do uso correto dos EPIs, além dos
cuidados com sua manutenção.
Os funcionários deverão seguir as seguintes orientações:
1 – Após a coleta interna I, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas,
retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O funcionário deve lavar as
mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.
2 – Para entrar no abrigo de resíduos, o funcionário deve usar os mesmos EPI
utilizados na coleta interna I.
3 – No manuseio e coleta interna I do resíduo infectante o funcionário deve usar os
seguintes EPIs: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas.
4 – No manuseio de resíduos comum: uniforme, luvas e botas.
5 – Na coleta interna II: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas, botas e avental
impermeável.
ESPECIFICAÇÃO DOS EPIs
Os EPIs especificados devem ser os mais adequados para lidarem com
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resíduos de serviços e devem ser utilizados de acordo com as recomendações da
equipe do PGRSS da Clinica.
Uniforme
Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo ³/4
de tecido resistente e de cor clara, especifico para uso do funcionário do serviço, de
forma a identificar-lo de acordo com a sua função.
Luvas
Devem ser de PVC, impermeável, resistentes, de cor clara, de preferência
branca, antiderrapantes e de cano longo.
Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de
borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
Botas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência
branca, com cano ³/4 e solado antiderrapante.
Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso de sapatos
fechados, impermeáveis e resistentes, ou botas de cano curto, com as demais
características já descritas.
Gorro
Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.
Máscaras
Devem ser respiratória, tipo semifacial e impermeável,dependendo do tipo
de coleta, deve ter filtro de ar.
Óculos
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Deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação
flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.
Avental
Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.
Todos os EPIs utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços
de saúde têm que ser lavados e desinfectados diariamente. Sempre que ocorrer
contaminação por contato com material infectante, os EPIs devem ser substituídos
imediatamente e enviados para a lavagem e higienização.
8 - MANEJO DOS RESIDUOS
8.1 - TRANSPORTE INTERNO I
Definição
O transporte interno I consiste no translado dos resíduos dos pontos de
geração ate o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento
externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
- Os resíduos depois de acondicionados deverão ser coletados e transportados para
o armazenamento temporário (expurgo) localizado próximo às fontes geradoras.
- O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente
definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e
medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou atividades.
- Não deverá ocorrer cruzamento com material esterilizado e limpo.
- A coleta e o transporte interno I devem ser realizados, ou de acordo com a
necessidade.
- Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes
específicos a cada grupo de resíduos.
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- Os carros para, transporte interno devem ser constituídos de matéria rígido, lavável,
impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo
laboratório produtor, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento,
cantos e bordas arredondados e identificados com o símbolo correspondente ao
risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material
que reduza o ruído.
- Deve-se considerar a compatibilidade química dos resíduos e não transportar juntas
substancias que possam ocasionar uma reação química violenta.
- Não se deve ser arrastado no solo os recipientes nem os sacos plásticos contendo
resíduos em seu interior.
- No recolhimento dos sacos, o pessoal da limpeza deve levantá-lo e mantê-lo
distante do corpo, a fim de evitar cortes e possíveis acidentes com materiais
perfurocortantes, acondicionados indevidamente.
- Os procedimentos têm que ser realizados de forma a não permitir o rompimento
dos recipientes. No caso de acidentes ou derramamento, deve-se imediatamente
realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local, e notificar a cheia da unidade.
8.2 - ARMAZENAMENTO TEMPORARIO.
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta
dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o
ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito
armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo
obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
- O local de armazenamento temporário (expurgo) deve ser sinalizado, com sistema
de exaustão forçado e de fácil acesso ao pessoal de limpeza e conservação, não
sendo permitida entrada de pessoas não autorizadas, bem como a utilização desta
área para outros fins.
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- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a
distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.
- A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos
e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes
coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para
armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a
área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o
armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”.
- A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de
utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2 m²,
para armazenar, dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de
armazenamento externo.
- No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos
de dentro dos recipientes ali estacionados.
- Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a
24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e
quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
- O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.
8.3 - COLETA INTERNA II
- O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser
construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta,
possuindo, no mínimo, 01 ambiente separado para atender o armazenamento de
recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E e 01 ambiente para o
Grupo D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento
de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos
coletores. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública
externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos.
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- O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos
gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de
coleta do sistema de limpeza urbana local. O piso deve ser revestido de material liso,
impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de
alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas
para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área
do piso, com tela de proteção contra insetos.
- O abrigo referido neste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteção
contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes
de coleta externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de
escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do
estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.
- Não deverá ocorrer cruzamento com material esterilizado e limpo.
- A Coleta Interna II deve ser realizada, no mínimo três vezes ao dia.
- Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com
dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos
resíduos gerados.
- O abrigo de resíduos do Grupo B, quando necessário, deve ser projetado e
construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação
adequada, com tela de proteção contra insetos. Ter piso e paredes revestidos
internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso. O
piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas. Deve possuir
sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua
vedação. Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores
e roedores.
- O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil
visualização, com sinalização de segurança – RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo
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baseado na norma NBR 7500 da ABNT.
- O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações
contidas na norma NBR 12.235 da ABNT.
- O abrigo de resíduos deve possuir área específica de higienização para limpeza e
desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados
no manejo de RSS. A área deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os
equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos,
impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica,
ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de escoamento
de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo
sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
- O trajeto para o traslado de resíduos desde a geração até o armazenamento
externo deve permitir livre acesso dos recipientes coletores de resíduos, possuir piso
com revestimento resistente à abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e
rampa, quando necessária, com inclinação de acordo com a RDC ANVISA nº.
50/2002.
- Deve-se considerar a compatibilidade química dos resíduos e não transportar juntas
substancias que possam ocasionar uma reação química violenta.
– O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda
a 700 L e a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo
reduzido exclusivo, com as seguintes características:
• Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para
ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do
piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade
sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas da edificação;
• Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de
piso para ao lado oposto ao da abertura com instalação de ralo sifonado ligado à
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instalação de esgoto sanitário do serviço.
• Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado;
• Ter localização tal que não abra diretamente para a área de permanência de
pessoas e, circulação de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à
coleta externa e próxima a áreas de guarda de material de limpeza ou expurgo.
8.4 - TRATAMENTO INTERNO.
TRATAMENTO DOS RESIDUOS DO GRUPO A
Tratamento dos resíduos do Grupo A3:
- Os resíduos pertencentes a esse grupo não serão submetidos a nenhum processo
de tratamento interno, devendo, após a identificação e registro no local de geração,
serem transportados ao serviço de patologia do Centro de Saúde para, daí, serem
encaminhados ao destino adequado (sepultamento em cemitério, após autorização
de órgão competente conforme acordo legal firmado entre as partes).
Tratamento dos resíduos pertencentes ao Grupo A1, A4 e E:
- Todos os resíduos do Grupo A1, A4 e E gerados nos Centros Especializados de
Saude, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico através de
autoclave com o fim de se alcançar a inativação de bactérias vegetativas, fungos,
vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior
que 6log10, e inativação de esporos do bacilo stearothermophilus ou de esporos do
bacilo subtilis com redução igual ou maior 4Log10 (Nível III de Inativação
Microbiana).
- Os imunobiológicos que têm na sua composição produtos de bactérias mortas, ou
vírus inativados, ou os produzidos por engenharia genética não precisam receber
tratamento especial antes de serem inutilizados de acordo com as recomendações
do PNI.0
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- Os sacos de lixo e caixas de perfurocortantes após serem recolhidos serão
depositados nos “containeres” manualmente sem a necessidade de abri-los. Durante
a fase de esterilização, com a alta temperatura da câmara, estes sacos são
destruídos permitindo o contato do vapor com o lixo que será esterilizado.
TRATAMENTO DOS RESIDUOS DO GRUPO B
- Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente não
necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização,
recuperação ou reciclagem.
- Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento
especifico, sendo vedado o seu encaminhamento para a disposição final em aterros.
- O produto do revelador, filme e fixador radiológico não passarão por nenhum
tratamento interno devendo ser acondicionados nas embalagens originais para
serem doados e encaminhados a empresas de reaproveitamento e reciclagem.
- As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de
aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-
eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível,
após seu esgotamento energético, serão entregues pelo serviço de saúde aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada
pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores,para que
estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
- As lâmpadas fluorescentes descartadas pela CBPP deverão ser entregues pelo
serviço de saúde aos estabelecimentos que as comercializam para repasse aos
fabricantes, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequada.
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TRATAMENTO DOS RESÍDUOS PERTENCENTES AO GRUPO D
os resíduos deste grupo não serão submetidos nenhum tipo de tratamento
interno devendo os mesmos ser separados em materiais recicláveis e não recicláveis
(Anexo). Os materiais recicláveis deverão ainda ser separados, ou na fonte geradora,
ou na central de resíduos, de acordo com o tipo de material usando o código de
cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº
257/01, e símbolos de tipo de material reciclável.
8.5 - ARMAZENAMENTO EXTERNO.
Definição:
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos ate a realização da etapa
de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos
coletores.
- No armazenamento externo não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos
fora dos recipientes ali estacionados.
- O armazenamento externo deve ser identificado e restrito aos funcionários de
gerenciamento de resíduos, com piso revestido de material liso, impermeável, lavável
e de fácil higienização, paredes azulejadas, com grelhas do sistema de exaustão
forçada. A porta deve ser provida de tela de proteção contra roedores e vetores,
pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas e escoamento de águas
servidas direcionadas para a estação de tratamento de esgotos do estabelecimento e
ralo sifonado com tampa que permite a sua vedação.
- A sua estrutura interna é dividida em área para escritório, vestiários, sala de
containers de resíduos infectados, área de esterilização e trituração de resíduos
infectados, área para resíduos químicos, área para resíduos reciclável, área para
resíduo comum, área para lavagem dos containers e carros de transporte.
- Após a coleta dos resíduos do armazenamento temporário estes deverão ser
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transportados separadamente, de acordo com cada tipo de resíduo, e armazenados
na área especifica para cada tipo de resíduo.
- No caso de derramamento de resíduos infectantes no interior do abrigo de
resíduos, deve ser feita, de imediato, limpeza e desinfecção simultânea.
- Os resíduos químicos recolhidos deverão ser dispostos na área para resíduo
químico.
- Os resíduos recicláveis deverão ser dispostos de acordo com o sistema de cores
para serem recolhidos por carro de coleta seletiva de resíduos ou cooperativas ou
organizações não governamentais (ONGs) que trabalhem com esse tipo de material.
Esses acordos com os órgãos de recolhimento dos materiais recicláveis deverão ser
firmados apenas após a abertura e funcionamento total da Central de Resíduos
da UNIDADE ESPECIALIZADAS DE SAÚDE.
- Em dia e horário firmado com a empresa de coleta urbana de resíduos de serviços
de saúde os resíduos deverão ser coletados em carro de coleta hospitalar para
serem encaminhados à disposição final.
- O local de armazenamento de resíduos deverá ser higienizado após cada coleta.
8.6 - COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
DEFINIÇÂO:
Consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento
externo) ate a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que
garantam a preservação das condições de acondicionamentos e a integridade dos
trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as
orientações dos órgãos de limpeza urbana.
- Os resíduos comuns (resíduos inicialmente infectados e submetidos a processo de
esterilização e trituração e resíduos comuns não recicláveis) e os resíduos sólidos do
grupo B deverão ser recolhidos por caminhão de coleta de lixo hospitalar em dia e
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horário previamente acordado entre direção do Hospital e a empresa de coleta
urbana.
- Os resíduos recicláveis deverão ser coletados por carro de coleta seletiva de
resíduos ou cooperativas ou organizações não governamentais (ONGs) que
trabalhem com esse tipo de material.
- Os convênios e contratos Dos Centros de Saúde com as empresas e órgãos
coletores de resíduos comuns (recicláveis ) só será firmado no momento da
abertura da Centra de Resíduos.
8.7 - DEFINIÇÃO:
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para
recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação e com
licenciamento ambiental de acordo coma Resolução CONAMA nº 237/97.
Os resíduos, após a coleta pelo carro de lixo hospitalar, devem ser
transportados para o aterro sanitário.
Os resíduos recicláveis devem ser recolhidos por cooperativas ou
organizações não governamentais que trabalhem com este tipo de material através
de acordo oficialmente firmado e em dias e horários estabelecidos.
Os resíduos comuns (resíduos comum e resíduos infectados tratados)
deverão ser dispostos no aterro sanitário em local especifico para resíduo hospitalar,
distinto do lixo domiciliar.
09 - CAPACITAÇÃO DE FUNCIONARIOS.
A capacitação de funcionários em relação ao manejo dos resíduos é etapa
fundamental para o sucesso na implantação do Plano de Gerenciamento de
Resíduos.
Após a elaboração do PGRSS o plano será apresentado a representantes
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de cada categoria profissional do estabelecimento de saúde para a discussão
conjunta e proposição de sugestões para a sua implementação e implantação.
Precedendo a abertura da Central de Resíduos serão realizadas
capacitações dos servidores sobre o tema, ministradas pela equipe de trabalho do
PGRSS, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e comissão de
educação continuada em serviço.
Os funcionários serão divididos em grupos, de acordo com o setor de
trabalho para melhor aproveitamento e discussão da temática.
A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de
equipamentos de proteção individual – uniforme, luvas, avental impermeável,
mascaras, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a
necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam
temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de
gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o
gerenciamento de RSS, a pratica de segurança de resíduos, reconhecer os
símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos
abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao
PGRSS.
Os Centros Especializados de Saúde manterá um programa de educação
continuada direcionado a todos os seus funcionários, independente do vinculo
empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza publica e de vigilância sanitária
relativas aos RSS;
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco de resíduo;
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- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- Conhecimento das responsabilidades e das tarefas;
- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e
Coletiva - EPC;
- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
- Orientações quanto a higiene pessoal e dos ambientes;
- Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;
- Providencias a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
10 - CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES
As pragas no ambiente hospitalar constitui um dos importantes veículos
para a disseminação de bactérias patológicas favorecendo, assim, o aumento das
taxas de infecção hospitalar além de causar um comprometimento da imagem da
instituição e danos em equipamentos e na rede elétrica, podendo levar ate a curto-
circuito.
As pragas mais comuns nos estabelecimentos de saúde, segundo vários
pesquisadores, são formigas, baratas, moscas, pulgas e ratos. Sua incidência é
variável, de acordo com a localidade, condições estruturais do edifício, manutenção,
higiene e limpeza do local. Outros fatores que facilitam as infestações são as
entradas sem controle de mercadorias e produtos alimentícios, roupas lavadas,
pertences dos pacientes e dos funcionários, além dos insetos voadores atraídos por
alimentos ou pela luz.
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Os Centros Especializados de saúde adotará como medida de controle de
pragas em suas instalações a educação dos servidores e usuários, adequação dos
ambientes, aplicação química, monitoramento e controle de qualidade.
A educação de servidores e usuários será realizada de forma continua
através da comissão de educação continuada e versará sobre as necessidades de
controlar a população de insetos e roedores, mostrando os riscos que os mesmos
trazem a saúde do homem, manipulação correta de alimentos e manejo adequado
dos resíduos dentro da instituição.
O cuidado com o ambiente hospitalar será realizado através da utilização
de lixeiras apropriadas, colocação de telas nas janelas e portas, adequação do
sistema de captação de esgoto, instalação adequada da central de resíduos e a
proibição da guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados.
A aplicação química é realizada por empresa terceirizada, devidamente
habilitada para a função ( mensalmente), em comum acordo com a CCIH.
O monitoramento e controle de qualidade é realizado pela empresa
contratada que faz a aplicação dos produtos químicos de forma a garantir a real
ausência desses vetores no ambiente hospitalar.
10.1 - SITUAÇÃO DE EMERGENCIA E ACIDENTES
Os funcionários envolvidos diretamente com os processos de higienização,
coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos
a exames medico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de
função e demissional, conforme estabelecido no Programa de Controle Medico de
saúde Ocupacional (PCMSO) da Portaria 3.214/ TEM.
Deverá ser solicitada aos trabalhadores com manejo dos resíduos a
atualização periódica da caderneta de vacinação e, em caso de recusa ao
procedimento, a assinatura de terno de informação e responsabilidade (Anexo). Essa
imunização deve ser em conformidade com o Programa Nacional de Imunização –
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PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa.
Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial,
sorológico para avaliação da resposta imunológica.
Os exames devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras –
NRs do Ministério do Trabalho e Emprego e a cargo do medico do trabalho.
Em caso de acidentes com perfurocortante, material biológico ou outro tipo
de acidentes envolvendo o trabalhador este deverá informar o ocorrido ao seu chefe
imediato que o encaminhará à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A CIPA deverá, então, registrar os acidentes de trabalho, investigar as
causas e as conseqüências dos acidentes provocados por materiais perfurocortantes
e/ou contato com material biológico, propor modificações nas rotinas e ambientes de
trabalho, para torná-los mais seguros, promovendo a saúde e a segurança do
trabalhador, adotar condutas pertinentes ao caso e manter acompanhamento das
medidas tomadas pós-acidente.
11 - INDICADORES DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO PLANO
Após a implantação do PGRSS nos centros especializados de saúde
deverá ocorrer uma avaliação preliminar para possíveis adequações. Será
implantada uma rotina de avaliação periódica com o objetivo de traçar metas e
melhorias que favoreçam alcançar os objetivos propostos no plano.
Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS,
considerando:
– O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a
construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que
permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.
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– A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no
mínimo, os seguintes indicadores:
. Taxa de acidentes com resíduo perfurocortante em profissionais de limpeza;
- Total de acidentes com perfurocortantes em profissionais de limpeza;
- Total de acidentes.
• Variação da geração de resíduos
- Total de resíduos gerados a cada mês;
- Total de resíduos gerados atualmente;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo A
- Total de resíduos do Grupo A gerados;
- Total de resíduos gerados;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo B
- Total de resíduos do Grupo B;
- Total de resíduos gerados;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo D
- Total de resíduos do Grupo D gerados;
- Total de resíduos gerados;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo E
- Total de resíduos do Grupo E gerados;
- Total de resíduos gerados;
• Variação do percentual de reciclagem
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- Total de resíduos recicláveis;
- Total de resíduos gerados;
Pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos
- Variação do percentual de pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;
- Total de pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;
Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do
PGRSS e posteriormente com freqüência anual.
11.1.2 - EQUIPAMENTOS NECESSARIOS
Os Centros de saúde estarão passando por uma ampla reforma em toda a
sua estrutura física com a aquisição de novos e modernos equipamentos buscando,
entre outros objetivos, adequar-se às normas estabelecidas pela Agencia Nacional
de Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Meio Ambiente e associação Brasileira
de Normas Técnicas.
A sua área física contará com salas de armazenamento temporário de
resíduos que se adéquam ao exigido pela legislação vigente e distribuídas em pontos
estratégicos de todos os setores do estabelecimento para facilitar o fluxo e o manejo
dos resíduos.
O armazenamento externo (Central de Resíduos) possuirá uma área ampla,
dividida em vários ambientes de acordo com o tipo de resíduo propiciando a correta
armazenagem e tratamento dos resíduos.
Para a correta implementação do PGRSS são necessários os seguintes
equipamentos:
EQUIPAMENTO:
CARRO PARA TRANSPORTE DE RESIDUO HOSPITALAR (coleta interna I)
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ESPECIFICAÇÃO: Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção
utilizando polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da
água e dos raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento,
limpeza, resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes
tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe
perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de
alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus.
Capacidade de 120 litros a 360 litros dotados de símbolo de substancia
INFECTANTE segundo NBR 7.500 da ABNT.
QUANTIDADE: 10 und. De 120lt e 10 und. De 360lts
CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna I)
ESPECIFICAÇÃO: Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção
utilizando polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da
água e dos raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento,
limpeza, resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes
tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe
perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de
alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus.
Capacidade de 120litros a 360 litros dotados de símbolo de substancia
COMUM segundo NBR 7.500 da ABNT.
QUANTIDADE: 10 und. De 120lts e 10 und. De 360lts
CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna II)
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
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raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes
tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe
perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de
alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus, com dreno para
eliminação de líquidos provenientes da sua higienização.
Capacidade de 660 litros, dotado de símbolo de substancia INFECTANTE
segundo NBR 7.500 da ABNT.
QUANTIDADE: 10 und. De 660lts
CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna II).
CONTÊINER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor BRANCO LEITOSO, ostentando
em lugar visível o símbolo de “substancia Infectante”,conforme modelo e
especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 660litros.
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
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resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor AZUL (papel), ostentando em
lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e especificações
determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor AMARELO (metal), ostentando
em lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e
especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor VERMELHO (Plastico),
ostentando em lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e
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especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor VERDE (vidro), ostentando em
lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e especificações
determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e
trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil
mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor LARANJA (produtos quimicos),
ostentando em lugar visível o símbolo de “substância quimica”, com frase de risco,
conforme modelo e especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade
para 120litros..
QUANTIDADE: 05 und
CONTÊNIER
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Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando
polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos
raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,
resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,
detergentes de lavagens,etc., provido de dispositivo para drenagem com sistema de
fechamento.Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e trava mesmo
estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive
em curvas e degraus; de cor MARROM (resíduos não reciclaveisl), ostentando em
lugar visível o símbolo de “substancia comum – não reciclavel”, conforme modelo
e especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 660litros..
QUANTIDADE: 10 und
EPI’s PARA OS COLABORADORES QUE TRABALHARÃO NA CRSS
LUVAS
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência
branca, antiderrapante e cano longo.
Quantidade: ...............pares
BOTAS
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência
branca, com cano ¾ e solado antiderrapante.
Quantidade: ................... pares
ÓCULOS
Deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação
flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.
Quantidade: ............... unidades
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AVENTAL
Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.
Quantidade: ............... unidades
MASCARAS
Respirador semi-facial tipo filtrante, moldado em poli-isopreno utilizado com
filtro-combinado.
Quantidade: ................... unidades
BALANÇA
Balança para pesar material reciclável e infectante.
Quantidade: 01 unid para RSS comum e 01 und para RSS Infectante
11.1.3 - SEGURANÇA OCUPACIONAL
- O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta,
transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame
médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e
demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em
legislação específica para o serviço público.
- Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa
Nacional de Imunização - PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste
programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
- Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para
avaliação da resposta imunológica.
- Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as
Normas Reguladoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
- O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser
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capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as
atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene
pessoal, dos materiais e dos ambientes.
- A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos
de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e
óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de
mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
- Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam
temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de
gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o
gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os
símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos
abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao
PGRSS.
- Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação
continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar
dentre outros temas:
• Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
• Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária
relativas aos RSS;
• Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
• Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
• Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
• Identificação das classes de resíduos;
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• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e
Coletiva - EPC;
• Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
• Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver
rejeitos radioativos;
• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
• Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
• Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
OBS: Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma
de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
Todos os atos normativos mencionados neste Regulamento, quando
substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente
atualizada em relação ao ato de origem.
GLOSSÁRIO
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AGENTE BIOLÓGICO – Bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias,
micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas.
ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO – ação desenvolvida em estabelecimento onde
se realiza o atendimento com apenas um profissional de saúde em cada turno de
trabalho. (consultório)
ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CLASSE I – Técnica de disposição final
de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública,
minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de
engenharia para o confinamento destes.
ATERRO SANITÁRIO – Técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no
solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo
normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança,
minimizando os impactos ambientais.
CADÁVERES DE ANIMAIS: são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde
humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de
disseminar agentes etiológicos de doenças.
CARCAÇAS DE ANIMAIS: são produtos de retaliação de animais, provenientes de
estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de
Universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares.
CARROS COLETORES – são os contenedores providos de rodas, destinados à
coleta e transporte interno de resíduos de serviços de saúde.
CLASSE DE RISCO 4 - (elevado risco individual e elevado risco para a
comunidade): condição de um agente biológico que representa grande ameaça para
o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e
tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo
medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
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CONDIÇÕES DE LANÇAMENTO – condições e padrões de emissão adotados para
o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor.
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – CCIH - órgão de
assessoria à autoridade máxima da instituição e de coordenação das ações de
controle de infecção hospitalar.
COMPOSTAGEM – processo de decomposição biológica de fração orgânica
biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de
organismos em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros,
desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de
maturação.
CORPO RECEPTOR – corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um
efluente.
DESTINAÇÃO FINAL- processo decisório no manejo de resíduos que inclui as
etapas de tratamento e disposição final.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as
peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional.
ESTABELECIMENTO: denominação dada a qualquer edificação destinada à
realização de atividades de prevenção, promoção, recuperação e pesquisa na área
da saúde ou que estejam a ela relacionadas.
FONTE SELADA - fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou
ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver
dispersão de substância radioativa em condições normais e severas de uso.
FORMA LIVRE - é a saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o
contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento
espontaneamente ou sob compressão mínima.
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HEMODERIVADOS – produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano,
submetidos a processo de industrialização e normatização que lhes conferem
qualidade, estabilidade e especificidade.
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Qualquer produto químico, ou material (por
exemplo: embalagem) utilizado no processo de fabricação de um medicamento, seja
na sua formulação, envase ou acondicionamento.
INSTALAÇÕES RADIATIVAS – estabelecimento onde se produzem, processam,
manuseiam, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, excetuando-se
as Instalações Nucleares definidas na norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de
Instalações Nucleares" e os veículos transportadores de fontes de radiação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – atos administrativos pelos quais o órgão de meio
ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento
ou destinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após
verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS – atos administrativos pelos
quais a CNEN aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação radiativa e
permite a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito
de segurança do projeto.
LIMITE DE ELIMINAÇÃO - valores estabelecidos na norma CNEN-NE-6.05
"Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas" e expressos em
termos de concentrações de atividade e/ou atividade total, em ou abaixo dos quais
um determinado fluxo de rejeito pode ser liberado pelas vias convencionais, sob os
aspectos de proteção radiológica.
LÍQUIDOS CORPÓREOS: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano,
pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico.
LOCAL DE GERAÇÃO – representa a unidade de trabalho onde é gerado o
resíduo.
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MATERIAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: materiais relacionados diretamente com
o processo de assistência aos pacientes.
MEIA-VIDA FÍSICA – tempo que um radionuclídeo leva para ter a sua atividade
inicial reduzida à metade.
METAL PESADO – qualquer composto de Antimônio, Cádmio, Crômio (IV),
Chumbo, Estanho, Mercúrio, Níquel, Selênio, Telúrio e Tálio, incluindo a forma
metálica.
PATOGENICIDADE – capacidade de um agente causar doença em indivíduos
normais suscetíveis.
PLANO DE RADIOPROTEÇAO – PR - Documento exigido para fins de
Licenciamento de Instalações Radiativas, pela Comissão Nacional de Energia
Nuclear, conforme competência atribuída pela Lei 6.189, de 16 de dezembro de
1974, que se aplica às atividades relacionadas com a localização, construção,
operação e modificação de Instalações Radiativas, contemplando, entre outros, o
Programa de Gerência de Rejeitos Radioativos – PGRR.
PRÍON: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas
formas de Encefalite Espongiforme.
PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO: reagentes, padrões,
calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções
para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa,
quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam
destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam
ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados
unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano.
(Portaria n º 8/MS/SVS, de 23 de janeiro de 1996).
QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS – substâncias químicas que atuam a
nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade e
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teratogenicidade.
RECICLAGEM – processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de
beneficiamento para o reprocessamento, ou obtenção de matéria prima para
fabricação de novos produtos.
REDUÇÃO DE CARGA MICROBIANA: aplicação de processo que visa a inativação
microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos.
RESÍUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS – são todos aqueles resultantes de
atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1o que, por suas
características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou
não tratamento prévio à sua disposição final.
SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: conjunto
de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas,
físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua
descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação
da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
SOBRAS DE AMOSTRAS: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite,
colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e
unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário
para a realização de investigação.
REFERÊNCIAS
Brasil, Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, de 07 de dezembro de
2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde.
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde.
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102
Guia do Estudante e Caderno de Atividades Brasília 2002. 123p Brasil, Ministério da
Saúde. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde. Saúde Ambiental e
Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília 2002. págs. 295 a 297.
Organização Pan-Americana da Saúde. Guia para o Manejo Interno de Resíduos
Sólidos em Estabelecimentos de Saúde. Centro Pan-Americano de Engenharia
Sanitária e Ciências do Ambiente. Brasília 1997. 64p
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, Resolução RDC nº 33, de 25
de fevereiro de 2003; Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União de 05 de março de 2003.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, Resolução RDC nº 306, de 07
de dezembro de 2004; Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde.
BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 05, de 05
de agosto de 1993. Dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Diário
Oficial da União, nº 166, 1993.
BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº283, de 12
de julho de 2001. Dispõe sobre o Tratamento e a destinação final dos resíduos dos
serviços de saúde. Diário Oficial da União de 01/10/2001.
BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 257, de 30
de junho de 1999. Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange
à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 358, de 29
de abril de 2005. Dispõe sobre o Tratamento e a disposição final dos resíduos
de saúde e dá outras providências.
BRASIL, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MINISTERIO DA
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SAÚDE. Curso de Infecção Hospitalar, Caderno E: programa de controle de
infecção hospitalar. Brasília: Gerência de Comunicação Multimídia, 2000.
Diretoria da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Diretoria
Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clinicas.
Diretoria do serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Cartilha de orientação de
Descarte de Resíduos no Sistema FMUSP – HC. São Paulo.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Secretaria de Estado de Saúde,
Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental, Manual de Gestão de
Resíduos de Saúde, Goiás / 2004.
TAKADA, A. C. S O plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
e o Direito do Trabalhador. Curso de especialização em Direito Sanitário. Escola
Nacional de Saúde Pública. Brasília, 2003.
ZELTZER,R. Implementando o PGRSS ( Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde). NewsLab, Rio de Janeiro, edição 64, p. 82 – 86. 2004.
ARNOLD, J.R.T. Administração de Materiais. São Paulo: Atlas, 1990.
ARTMANN, E.; RIVERA, Francisco J. U. Démarche stratégique (Gestão
Estratégica Hospitalar): um enfoque que busca a mudança através da comunicação
e solidariedade em rede. Tese (doutorado). Departamento de Medicina Preventiva,
Faculdade de Ciências Médicas, Unicamp, Campinas, 2002.
CASTELAR, Rosa Maria; MORDELET Pratrick; GRABOIS Victor. Gestão
Hospitalar: um desafio para o hospital brasileiro. Paris: Editions École Nationale de la
Santé Publique, 1995. CHANLAT, J.F. Ciências Sociais e Management:
reconciliando o econômico e o social. São Paulo: Atlas, 2000.
ZANELLI, José Carlos. Estudo do Desempenho Pessoal e Organizacional. R.A.C.
Revista de Administração Contemporânea, v.1, n.2, Maio/Ago. 1997: 121-143.
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APÊNDICES
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APÊNDICE I
Vacinação para Profissionais envolvidos com o manejo de Resíduos de
Serviços de Saúde.
Termo de Responsabilidade
Por este termo, eu, abaixo assinado, após receber informações e
orientações a respeito dos riscos de aquisição e transmissão de doenças
transmissíveis durante as minhas atividades no manejo de resíduos de serviços de
saúde declaro estar ciente da possibilidade de prevenção destas doenças através da
realização de vacinas especificas e da monitorização através dos teste tuberculino
(Mantoux) em caso de ausência de cicatriz de BCG. Caso não realize as vacinas, o
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teste tuberculino (quando indicado) e o controle sorológico após as três doses da
vacina para a hepatite B, também da vacina contra tétano, oferecidos gratuitamente
pelo Centro Especializado de Saúde, assumo a responsabilidade de realizá-lo em
outra Instituição, Clinica ou Unidade Basica de Saude, e comprovar a realização dos
mesmos. No caso de não adesão às recomendações preconizadas para as
imunizações, controle sorológico para hepatite B e realização do teste tuberculino
inicial, responsabilizo-me por todos os riscos a que ficarei exposto, isentando o
Centro de saúde de qualquer responsabilidade em eventual contaminação posterior.
Local e data: _________________________________________
Nome: ______________________________________________
CPF/RG: ____________________________________________
Assinatura: _________________________________________
APÊNDICE II
RECICLAVEIS
Procedimento aplicado apenas aos resíduos comuns e/ou especiais de um
estabelecimento de saúde, que consiste em recuperar os materiais que podem ser
processados para uso para uso posterior.
PAPEL
RECLICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL
PAPEL DE JORNAL
PAPEL BRILHANTE /
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PAPEL BRANCO :
computador, caderno, sulfite,
fotocópias (não brilhantes),
escritório (sem etiquetas,
janelas de plástico, selos,
clipes, grampos e fitas
colantes), etc.
PAPELÃO COLORIDO:
revistas, etc.
PAPELÃO
PAPEL MISTURADO: não sujo.
ESPELHADO: parafinado,
aluminizado, laminado,
betumado(carbono), vegetal,
papel de fax (brilhante), papel
de fotografia, papel de bala.
FITA CREPE
PAPEL COM COLA
PAPEL SUJO: papel higiênico,
guardanapo, fraldas
descartáveis, toco de cigarro,
papel sujo e/ou contaminado
em geral.
METAL
RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL
AÇO LEVE (LATAS):
Latas de folhas-de-flandres
(estanhada). Ex.: estrato de
tomate, salsicha, leite em pó,
compota, etc.
Latas de folha cromada. Ex.:
lata de óleo comestível.
AÇO PESADO (Barras):
Sucata de ferro.
Sucata de cobre.
Esponja de aço.
Filtros de ar e de veículos.
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108
Sucata de metais não ferrosos
(não atraídos por imã).
Sucata de alumínio: lata,
panela, etc.
MIUDEZAS:
Arame.
Prego.
Tampinhas.
Tubo de pasta de dente.
PLASTICO
RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL
PVC: canos e tubos de conexões de
água, equipamento médico-cirurgico,
embalagem de vinagre, etc.
PET: garrafas de refrigerantes (verde
e transparente), garrafa de água
mineral, óleo vegetal, etc.
PEAD: saco de leite, embalagem de
suco, álcool, água mineral, água
sanitária, detergente, óleo, xampus,
óleo lubrificantes, brinquedos,
engradados de bebidas, baldes,
bombonas, frascos de produtos de
limpeza.
PEBD: saco de aros, açúcar, feijão,
sacolas de supermercados, sacos de
adubo, sacos de leite, embalagem de
Cabos de panela.
Tomadas de eletricidade.
Baquelite (usado em alguns
equipamentos elétricos).
Poliuretanos e poliacetados de
etileno vinil, usados, por
exemplo, em solados de
calçados.
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109
biscoitos, etc.
PP: embalagem de iogurte,
embalagem de detergente,
embalagem para massa e biscoitos,
potes de margarina, sacos de ráfia,
etc.
VIDRO
RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL
GARRAFAS E COPOS (CACOS):
Marrom, verde e incolor.
FRASCOS: remédios, produtos de
limpeza.
POTES: molhos, condimentos e
alimentos
Vidros planos (janela).
Vidro tipo pirex.
Cristal.
Lâmpadas.
Objetos ornamentais.
Espelhos.
Formas, travessas e panelas de
vidro temperado.
Tubos de televisão.
OUTROS MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
Louça.
Porcelana.
Celofane.
Retalhos de tecidos e carpetes.
Isopor.
Espuma.
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110
Estopa.
Borracha.
APENDICE III
Tabela de Incompatibilidade de Substâncias Químicas
Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio
Ácido Acético Ácido crômico, ácido perclórico, peróxidos,
permanganatos, ácido nítrico, etilenoglicol
Acetona Misturas de ácidos sulfúrico e nítrico
concentrados, peróxido de hidrogênio
Ácido crômico Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol,
turpentine, álcool, outros líquidos inflamáveis
Ácido hidrociânico Ácido nítrico, álcalis
Ácido fluorídrico anidro,
fluoreto de hidrogênio
Amônia (aquosa ou anidra)
Ácido Nítrico concentrado
Ácido cianídrico, anilinas, óxidos de cromo VI,
sulfeto de hidrogênio, líquidos e gases
combustíveis, ácido acético, ácido crômico
Ácido Oxálico Prata e mercúrio
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111
Ácido Perclórico Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas,
papel, madeira
Ácido Sulfúrico Cloratos, percloratos, permanganatos e água
Alquil alumínio Água
Amônia anidra Mercúrio, cloro, hipoclorito de cálcio, iodo,
bromo, ácido fluorídrico
Anidrido acético Compostos contendo hidroxil tais como
etilenoglicol, ácido perclórico
Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio
Azida sódica Chumbo, cobre e outros metais
Bromo e Cloro
Benzeno, hidróxido de amônio, benzina de
petróleo, hidrogênio, acetileno, etano, propano,
butadienos, pós-metálicos.
Carvão ativo Dicromatos, permanganatos, ácido nítrico, ácido
sulfúrico, hipoclorito de sódio
Cloro
Amônia, acetileno, butadieno, butano, outros
gases de petróleo, hidrogênio, carbeto de sódio,
turpentine, benzeno, metais finamente divididos,
benzinas e outras frações do petróleo
Cianetos Ácidos e álcalis
Cloratos, percloratos,
clorato de potássio
Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias
orgânicas particuladas, combustíveis
Cobre metálico Acetileno, peróxido de hidrogênio, azidas
Dióxido de cloro Amônia, metano, fósforo, sulfeto de hidrogênio
Flúor Isolado de tudo
Fósforo Enxofre, compostos oxigenados, cloratos,
percloratos, nitratos, permanganatos
Halogênios Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos
Hidrazida Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros
Oxidantes
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Hidrocarbonetos (butano,
Propano, tolueno)
Ácido crômico, flúor, cloro, bromo,
peróxidos
Líquidos inflamáveis
Ácido nítrico, nitrato de amônio, óxido
de cromo
VI, peróxidos, flúor, cloro, bromo,
hidrogênio
Mercúrio Acetileno, ácido fulmínico, amônia.
Metais alcalinos
Dióxido de carbono, tetracloreto de
carbono,
outros hidrocarbonetos clorados
Nitrato de amônio
Ácidos, pós-metálicos, líquidos
inflamáveis,
cloretos, enxofre, compostos
orgânicos em pó.
Nitrato de sódio Nitrato de amônio e outros sais de
amônio
Óxido de cálcio Água
Óxido de Cromo VI
Ácido acético, glicerina, benzina de
petróleo,
líquidos inflamáveis, naftaleno
Oxigênio
Óleos, graxas, hidrogênio, líquidos,
sólidos e gases
Inflamáveis
Perclorato de potássio Ácidos
Permanganato de potássio Glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico
Peróxido de Hidrogênio
Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas,
substâncias
Combustíveis
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Peróxido de sódio
Ácido acético, anidrido acético,
benzaldeído,
etanol, metanol, etilenoglicol, acetatos
de metila e
etila, furfural
Prata e sais de prata
Acetileno, ácido tartárico, ácido
oxálico,
compostos de amônio.
Sódio
Dióxido de carbono, tetracloreto de
carbono,
outros hidrocarbonetos clorados
Sulfeto de hidrogênio Ácido nítrico fumegante, gases
oxidantes
Fonte: Manual de Biossegurança – Mario Hiroyuki Hirata;Jorge Mancini Filho
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APENDICE V
APENDICE IV
NÍVEIS DE INATIVAÇÃO MICROBIANA
Nível I Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos
com redução igual ou maior que 6Log10.
Nível II
Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e
hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou
maior que 6Log10.
Nível III
Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e
hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou
maior que 6Log10, e inativação de esporos do B.
stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com redução
igual ou maior que 4Log10.
Nível IV
Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e
hidrofílicos, parasitas e micobactérias, e inativação de
esporos
do B. stearothermophilus com redução igual ou maior que
4Log10.
Fonte : Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technologies – State and Territorial Association on
Alternate Treatment Technologies – abril de 1994
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SUBSTÂNCIAS QUE DEVEM SER SEGREGADAS SEPARADAMENTE
Líquidos inflamáveis Ácidos Bases Oxidantes Compostos orgânicos não halogenados Compostos orgânicos halogenados Óleos Materiais reativos com o ar Materiais reativos com a água Mercúrio e compostos de Mercúrio Brometo de etídio Formalina ou Formaldeído Mistura sulfocrômica Resíduo fotográfico Soluções aquosas Corrosivas Explosivas Venenos Carcinogênicas, Mutagênicas e Teratogênicas Ecotóxicas Sensíveis ao choque Criogênicas Asfixiantes De combustão espontânea Gases comprimidos Metais pesados
Fonte: Chemical Waste Management Guide. – University of Florida –Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001
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ANEXOS
ANEXO I
PROGRAMAS DO SESMT
1 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
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O PPRA é um programa que visa manter a integridade do trabalhador,
com o intuito de evitar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais. Este
programa é um cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 9, e sua
elaboração segue as orientações desta norma.
O PPRA inclui as seguinte etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implementação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
No cronograma de atividades, entre outras, estão incluídas:
- Treinamento dos funcionários da CIPA ;
- Revisão do mapa de riscos dos Centros de Saúde;
- Treinamento preventivo contra incêndio;
- Controle e cadastro dos EPI's – realizado continuamente pelo SESMT;
- Realização de inspeções de segurança – realizada pela CIPA/SESMT;
ANEXO II
PROGRAMAS DO SESMT
2 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
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118
O PCMSO consta na Norma Regulamentadora Nº 7, do Ministério do
Trabalho e se aplica às empresas que mantém empregados, cujo vínculo
empregatício é regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Este programa visa a manutenção da saúde dos funcionários da
empresa, contribuindo para a redução dos custos de assistência médica, com
os eventos previsíveis e o incremento na produtividade.
O PCMSO contempla os exames médicos dos empregados da
empresa, os quais são obrigatórios, sendo eles:
a) exame admissional;
b) exame periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
O programa traz ainda informativos sobre a prevenção de doenças,
promoção da saúde e qualidade de vida dos empregados.
.
ANEXO III
3 - PROGRAMAS DA CCIH
PLANO DE ATENDIMENTO CCIH
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A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, sob a coordenação
do Médico ________________________, foi formalmente constituída
em__________________________________. O serviço de controle das
infecções hospitalares deverá ser realizado por 01 médico, 03 enfermeiras,01
técnico de enfermagem, 01 farmacêutico e 01 técnico em segurança do
trabalho, seguindo um PCIH onde as principais atividades são:
1.Sistema de vigilância;
2.Controle de antimicrobianos;
3.Educação continuada;
4.Monitoramento do perfil de sensibilidade à antimicrobianos das cepas
causadoras de IH;
5.Medidas de isolamento.
A atividade de vigilância epidemiológica representa uma das ações
prioritárias da CCIH. Caracteriza-se como o conjunto de ações sistemáticas
envolvendo coleta, consolidação e análise de dados, observando a distribuição
topográfica e etiológica das IH e dos determinantes do processo ou evento
infecciosos e por diferentes métodos que visam rastrear e identificar todos os
casos de IH ocorridos nos centros de Saúde.
A metodologia de busca ativa dos casos de IH é aplicada nas áreas
de cuidados intensivos . Pistas como ocorrência de febre, presença de
secreções suspeitas, alterações em exames radiológicos, piora clínica, uso de
antimicrobianos e outras são coletadas diariamente através de observação
direta dos pacientes, revisão de dados contidos em prontuários, contato com
profissionais que prestaram assistência, além dos resultados dos exames
microbiológicos fornecidos através de relatórios do Laboratório de
Microbiologia.
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Para as outras áreas de internamentos, a maioria dos casos de IH são
identificados através de visitas clínicas, análise das Fichas de Solicitação de
Antimicrobianos e de resultados de exames microbiológicos. Análise
retrospectiva de casos também é realizada, quando necessário, através de
revisão de prontuários. Existe uma integração profícua da CCIH com outros
setores como farmácia, ambulatório de egressos e laboratório o que permite a
identificação e notificação de casos de IH que porventura não haviam sido
detectados pelo sistema de vigilância interno.
Todos os casos de IH são caracterizados através de ficha de
notificação padronizada.
ANEXO IV
LISTA DE VERIFICAÇÕES
NR – 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE - EAS
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por
finalidade estabelecer as diretrizes básicas para
a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
32.1.2
Para fins de aplicação desta NR entende-se por
serviços de saúde qualquer edificação destinada
à prestação de assistência à saúde da
população, e todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e ensino em
saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1
Para fins de aplicação desta NR, considera-se
Risco Biológico a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1
Consideram-se Agentes Biológicos os
microrganismos, geneticamente modificados ou
não; as culturas de células; os parasitas; as
toxinas e os príons.
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32.2.2.1
O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de
reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais
prováveis, em função da localização geográfica e
da característica do serviço de saúde e seus
setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência
do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados
estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do
trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada
local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu
acompanhamento.
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32.2.2.2
O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano
e:
a) sempre que se produza uma mudança nas
condições de trabalho, que possa alterar a
exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes
assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão
estar disponíveis aos trabalhadores.
32.2.3.1
O PCMSO, além do previsto na NR-07, e
observando o disposto no inciso I do item
32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos
biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os
parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal
dos trabalhadores, sua função, o local em que
desempenham suas atividades e o risco a que
estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores
potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.2.3.2
Sempre que houver transferência permanente
ou ocasional de um trabalhador para um outro
posto de trabalho, que implique em mudança de
risco, esta deve ser comunicada de imediato ao
médico coordenador ou responsável pelo
PCMSO.
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32.2.3.3
Com relação à possibilidade de exposição
acidental aos agentes biológicos, deve constar
do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para
diagnóstico, acompanhamento e prevenção da
soroconversão e das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local
de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os
trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela
aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que
podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos
trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de
assistência à saúde depositários de
imunoglobulinas, vacinas, medicamentos
necessários, materiais e insumos especiais.
32.2.3.4
O PCMSO deve estar à disposição dos
trabalhadores, bem como da inspeção do
trabalho.
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32.2.3.5
Em toda ocorrência de acidente envolvendo
riscos biológicos, com ou sem afastamento do
trabalhador, deve ser emitida a Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT.
32.2.4.1
As medidas de proteção devem ser adotadas a
partir do resultado da avaliação, previstas no
PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1
Em caso de exposição acidental ou incidental,
medidas de proteção devem ser adotadas
imediatamente, mesmo que não previstas no
PPRA.
32.2.4.2
A manipulação em ambiente laboratorial deve
seguir as orientações contidas na publicação
do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para
o Trabalho em Contenção com Material
Biológico, correspondentes aos respectivos
microrganismos.
32.2.4.3
Todo local onde exista possibilidade de
exposição ao agente biológico deve ter
lavatório exclusivo para higiene das mãos
provido de água corrente, sabonete líquido,
toalha descartável e lixeira provida de sistema
de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1
Os quartos ou enfermarias destinados ao
isolamento de pacientes portadores de doenças
infecto-contagiosas devem conter lavatório em
seu interior.
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32.2.4.3.2
O uso de luvas não substitui o processo de
lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no
mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
32.2.4.4
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos
membros superiores só podem iniciar suas
atividades após avaliação médica obrigatória
com emissão de documento de liberação para o
trabalho.
32.2.4.5
O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins
diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o
manuseio de lentes de contato nos postos de
trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos
postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não
destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
ITEM OBJETIVO
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SIM NÃO
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32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus
para o empregado.
32.2.4.6.2
Os trabalhadores não devem deixar o local de
trabalho com os equipamentos de proteção
individual e as vestimentas utilizadas em suas
atividades laboram.
32.2.4.6.3
O empregador deve providenciar locais
apropriados para fornecimento de vestimentas
limpas e para deposição das usadas.
32.2.4.6.4
A higienização das vestimentas utilizadas nos
centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de
tratamento intensivo, unidades de pacientes
com doenças infecto-contagiosa e quando
houver contato direto da vestimenta com
material orgânico, deve ser de
responsabilidade do empregador.
32.2.4.7
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
descartáveis ou não, deverão estar à
disposição em número suficiente nos postos
de trabalho, de forma que seja garantido o
imediato fornecimento ou reposição.
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32.2.4.8
O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos
materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de
transporte adequados para materiais
infectantes, fluídos e tecidos orgânicos.
32.2.4.9
O empregador deve assegurar capacitação aos
trabalhadores, antes do início das atividades e
de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das
condições de exposição dos trabalhadores
aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados
com os riscos inerentes aos agentes
biológicos.
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32.2.4.9.1
A capacitação deve ser adaptada à evolução
do conhecimento e à identificação de novos
riscos biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos
potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a
exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção
coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e
incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos
trabalhadores no caso de ocorrência de
incidentes e acidentes.
32.2.4.9.2
O empregador deve comprovar para a
inspeção do trabalho a realização da
capacitação através de documentos que
informem a data, o horário, a carga horária, o
conteúdo ministrado, o nome e a formação ou
capacitação profissional do instrutor e dos
trabalhadores envolvidos.
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
131
32.2.4.10
Em todo local onde exista a possibilidade de
exposição a agentes biológicos, devem ser
fornecidas aos trabalhadores instruções
escritas, em linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e medidas de
prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho.
32.2.4.10.1
As instruções devem ser entregues ao
trabalhador, mediante recibo, devendo este
ficar à disposição da inspeção do trabalho.
32.2.4.11
Os trabalhadores devem comunicar
imediatamente todo acidente ou incidente,
com possível exposição a agentes biológicos,
ao responsável pelo local de trabalho e,
quando houver, ao serviço de segurança e
saúde do trabalho e a CIPA.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
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132
32.2.4.12
O empregador deve informar, imediatamente,
aos trabalhadores e aos seus representantes
qualquer acidente ou incidente grave que
possa provocar a disseminação de um agente
biológico suscetível de causar doenças graves
nos seres humanos, as suas causas e as
medidas adotadas ou a serem adotadas para
corrigir a situação.
32.2.4.13
Os colchões, colchonetes e demais
almofadados devem ser revestidos de material
lavável e impermeável, permitindo desinfecção
e fácil higienização.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos,
rasgos, sulcos ou reentrâncias.
32.2.4.14
Os trabalhadores que utilizarem objetos
perfuro cortantes devem ser os responsáveis
pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão
manual de agulhas.
32.2.4.16
Deve ser assegurado o uso de materiais
perfurocortantes com dispositivo de
segurança, conforme cronograma a ser
estabelecido pela CTPN.
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32.2.4.17.1
A todo trabalha dor dos serviços de saúde
deve ser fornecido, gratuitamente, programa
de imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2
Sempre que houver vacinas eficazes contra
outros agentes biológicos a que os
trabalhadores estão, ou poderão estar,
expostos, o empregador deve fornecê-las
gratuitamente.
32.2.4.17.3
O empregador deve fazer o controle da
eficácia da vacinação sempre que for
recomendado pelo Ministério da Saúde e seus
órgãos, e providenciar, se necessário, seu
reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações
do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5
O empregador deve assegurar que os
trabalhadores sejam informados das
vantagens e dos efeitos colaterais, assim
como dos riscos a que estarão expostos por
falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes
casos, guardar documento comprobatório e
mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
32.2.4.17.6
A vacinação deve ser registrada no prontuário
clínico individual do trabalhador, previsto na
NR-07.
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32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador
comprovante das vacinas recebidas.
32.3 Dos Riscos Químicos
32.3.1
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na
embalagem original dos produtos químicos
utilizados em serviços de saúde.
32.3.2
Todo recipiente contendo produto químico
manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta com
o nome do produto, composição química, sua
concentração, data de envase e de validade, e
nome do responsável pela manipulação ou
fracionamento.
32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das
embalagens de produtos químicos.
32.3.4.1
No PPRA dos serviços de saúde deve constar
inventário de todos os produtos químicos,
inclusive intermediários e resíduos, com
indicação daqueles que impliquem em riscos à
segurança e saúde do trabalhador.
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.3.4.1.1
Os produtos químicos, inclusive intermediários
e resíduos que impliquem riscos à segurança e
saúde do trabalhador, devem ter uma ficha
descritiva contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) as características e as formas de utilização
do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do
trabalhador e ao meio ambiente, considerando
as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e
controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem;
e) procedimentos em situações de emergência;
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136
32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais
onde os produtos são utilizados.
32.3.5.1
Na elaboração e implementação do PCMSO,
devem ser consideradas as informações
contidas nas fichas descritivas citadas no
subitem 32.3.4.1.1.
32.3.6.1
Capacitar, inicialmente e de forma continuada,
os trabalhadores envolvidos para a utilização
segura de produtos químicos.
32.3.6.1.1
A capacitação deve conter, no mínimo:
a) a apresentação das fichas descritivas citadas
no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das
informações nelas contidas;
b) os procedimentos de segurança relativos à
utilização;
c) os procedimentos a serem adotados em caso
de incidentes, acidentes e em situações de
emergência.
32.3.7.1
O empregador deve destinar local apropriado
para a manipulação ou fracionamento de
produtos químicos que impliquem riscos à
segurança e saúde do trabalhador.
32.3.7.1.1
É vedada a realização destes procedimentos
em qualquer local que não o apropriado para
este fim.
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137
32.3.7.1.2
Excetuam-se a preparação e associação de
medicamentos para administração imediata aos
pacientes.
32.3.7.1.3
O local deve dispor, no mínimo, de:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para
identificação do ambiente, respeitando o
disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração
dos produtos químicos no ar abaixo dos limites
de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15
e observando-se os níveis de ação previstos na
NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos
produtos químicos de forma à não potencializar
a exposição de qualquer trabalhador, envolvido
ou não, no processo de trabalho, não devendo
ser utilizado o equipamento tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser
acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual,
adequados aos riscos, à disposição dos
trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte;
32.3.7.2
A manipulação ou fracionamento dos produtos
químicos deve ser feito por trabalhador
qualificado.
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138
32.3.7.3
O transporte de produtos químicos deve ser
realizado considerando os riscos à segurança e
saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
32.3.7.4
Todos os estabelecimentos que realizam, ou
que pretendem realizar, esterilização,
reesterilização ou reprocessamento por gás
óxido de etileno, deverão atender o disposto na
Portaria Interministerial n. º 482/MS/MTE de
16/04/1999.
32.3.7.5
Nos locais onde se utilizam e armazenam
produtos inflamáveis, o sistema de prevenção
de incêndio deve prever medidas especiais de
segurança e procedimentos de emergência.
32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos
químicos devem ser ventiladas e sinalizadas.
32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento
próprias para produtos químicos incompatíveis.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
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139
2.3.8.1
Na movimentação, transporte,
armazenamento, manuseio e utilização dos
gases, bem como na manutenção dos
equipamentos, devem ser observadas as
recomendações do fabricante, desde que
compatíveis com as disposições da legislação
vigente.
32.3.8.1.1
As recomendações do fabricante, em
português, devem ser mantidas no local de
trabalho à disposição dos trabalhadores e da
inspeção do trabalho.
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140
32.3.8.2
É vedado:
a) a utilização de equipamentos em que se
constate vazamento de gás;
b) submeter equipamentos a pressões
superiores àquelas para as quais foram
projetados;
c) a utilização de cilindros que não tenham a
identificação do gás e a válvula de segurança;
d) a movimentação dos cilindros sem a
utilização dos equipamentos de proteção
individual adequados;
e) a submissão dos cilindros a temperaturas
extremas;
f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido
para fins diversos aos que se destinam;
g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos
ou materiais orgânicos similares com gases
oxidantes;
h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a
válvula de retenção ou o dispositivo
apropriado para impedir o fluxo reverso;
i) a transferência de gases de um cilindro para
outro, independentemente da capacidade dos
cilindros;
j) o transporte de cilindros soltos, em posição
horizontal e sem capacetes;
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141
32.3.8.4
Para o sistema centralizado de gases
medicinais devem ser fixadas placas, em local
visível, com caracteres indeléveis e legíveis,
com as seguintes informações:
a) nominação das pessoas autorizadas a
terem acesso ao local e treinadas na operação
e manutenção do sistema;
b) procedimentos a serem adotados em caso
de emergência;
c) número de telefone para uso em caso de
emergência;
d) sinalização alusiva a perigo.
32.3.9.1
Para efeito desta NR, consideram-se
medicamentos e drogas de risco aquelas que
possam causar genotoxicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e
toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e
sistemas.
32.3.9.2
Deve constar no PPRA à descrição dos riscos
inerentes às atividades de recebimento,
armazenamento, preparo, distribuição,
administração dos medicamentos e das
drogas de risco.
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32.3.9.3.1
Todos os equipamentos utilizados para a
administração dos gases ou vapores
anestésicos devem ser submetidos à
manutenção corretiva e preventiva, dando-se
especial atenção aos pontos de vazamentos
para o ambiente de trabalho, buscando sua
eliminação.
32.3.9.3.2
A manutenção consiste, no mínimo, na
verificação dos cilindros de gases,
conectores, conexões, mangueiras, balões,
traquéias, válvulas, aparelhos de anestesia e
máscaras faciais para ventilação pulmonar.
32.3.9.3.2.1
O programa e os relatórios de manutenção
devem constar de documento próprio que
deve ficar à disposição dos trabalhadores
diretamente envolvidos e da fiscalização do
trabalho.
32.3.9.3.3
Os locais onde são utilizados gases ou
vapores anestésicos devem ter sistemas de
ventilação e exaustão, com o objetivo de
manter a concentração ambiental sob
controle, conforme previsto na legislação
vigente.
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143
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.3.9.3.4
Toda trabalhadora gestante só será liberada
para o trabalho em áreas com possibilidade de
exposição a gases ou vapores anestésicos
após autorização por escrito do médico
responsável pelo PCMSO, considerando as
informações contidas no PPRA.
32.3.9.4.1
Os quimioterápicos antineoplásicos somente
devem ser preparados em área exclusiva e
com acesso restrito aos profissionais
diretamente envolvidos. A área deve dispor no
mínimo de:
a) vestiário de barreira com dupla câmara;
b) sala de preparo dos quimioterápicos;
c) local destinado para as atividades
administrativas;
d) local de armazenamento exclusivo para
estocagem;
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144
32.3.9.4.2
O vestiário deve dispor de:
a) pia e material para lavar e secar as mãos;
b) lava olhos, o qual pode ser substituído por
uma ducha tipo higiênica;
c) chuveiro de emergência;
d) equipamentos de proteção individual e
vestimentas para uso e reposição;
e) armários para guarda de pertences;
f) recipientes para descarte de vestimentas
usadas;
32.3.9.4.3
Devem ser elaborados manuais de
procedimentos relativos a limpeza,
descontaminação e desinfecção de todas as
áreas, incluindo superfícies, instalações,
equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e
materiais.
32.3.9.4.3.1 Os manuais devem estar disponíveis a todos
os trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
32.3.9.4.4
Todos os profissionais diretamente
envolvidos devem lavar adequadamente as
mãos, antes e após a retirada das luvas.
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145
32.3.9.4.5
A sala de preparo deve ser dotada de Cabine
de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua
instalação devem ser previstos, no mínimo:
a) suprimento de ar necessário ao seu
funcionamento;
b) local e posicionamento, de forma a evitar a
formação de turbulência aérea;
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146
32.3.9.4.5.1
A cabine deve:
a) estar em funcionamento no mínimo por 30
minutos antes do início do trabalho de
manipulação e permanecer ligada por 30
minutos após a conclusão do trabalho;
b) ser submetida periodicamente a
manutenções e trocas de filtros absolutos e
pré-filtros de acordo com um programa
escrito, que obedeça às especificações do
fabricante, e que deve estar à disposição da
inspeção do trabalho;
c) possuir relatório das manutenções, que
deve ser mantido a disposição da fiscalização
do trabalho;
d) ter etiquetas afixadas em locais visíveis
com as datas da última e da próxima
manutenção;
e) ser submetida a processo de limpeza,
descontaminação e desinfecção, nas paredes
laterais internas e superfície de trabalho,
antes do início das atividades;
f) ter a sua superfície de trabalho submetida
aos procedimentos de limpeza ao final das
atividades e no caso de ocorrência de
acidentes com derramamentos e respingos;
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
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148
32.3.9.4.6
Com relação aos quimioterápicos
antineoplásicos, compete ao empregador:
a) proibir fumar, comer ou beber, bem como
portar adornos ou maquiar-se;
b) afastar das atividades as trabalhadoras
gestantes e nutrizes;
c) proibir que os trabalhadores expostos
realizem atividades com possibilidade de
exposição aos agentes ionizantes;
d) fornecer aos trabalhadores avental
confeccionado de material impermeável, com
frente resistente e fechado nas costas, manga
comprida e punho justo, quando do seu
preparo e administração;
e) fornecer aos trabalhadores dispositivos de
segurança que minimizem a geração de
aerossóis e a ocorrência de acidentes durante
a manipulação e administração;
f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de
segurança para a prevenção de acidentes
durante o transporte.
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149
32.3.9.4.7
Além do cumprimento do disposto na
legislação vigente, os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI devem atender as
seguintes exigências:
a) ser avaliados diariamente quanto ao estado
de conservação e segurança;
b) estar armazenados em locais de fácil
acesso e em quantidade suficiente para
imediata substituição, segundo as exigências
do procedimento ou em caso de
contaminação ou dano;
32.3.9.4.8
Com relação aos quimioterápicos
antineoplásicos é vedado:
a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI;
b) dar continuidade às atividades de
manipulação quando ocorrer qualquer
interrupção do funcionamento da cabine de
segurança biológica.
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150
32.3.9.4.9.1
Com relação aos quimioterápicos, entende-se
por acidente:
a) ambiental: contaminação do ambiente
devido à saída do medicamento do envase no
qual esteja acondicionado, seja por
derramamento ou por aerodispersóides
sólidos ou líquidos;
b) pessoal: contaminação gerada por contato
ou inalação dos medicamentos da terapia
quimioterápica antineoplásic a em qualquer
das etapas do processo.
32.3.9.4.9.2
As normas e os procedimentos, a serem
adotados em caso de ocorrência de acidentes
ambientais ou pessoais, devem constar em
manual disponível e de fácil acesso aos
trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
32.3.9.4.9.
Nas áreas de preparação, armazenamento e
administração e para o transporte deve ser
mantido um “Kit” de derramamento
identificado e disponível, que deve conter, no
mínimo: luvas de procedimento, avental
impermeável, compressas absorventes,
proteção respiratória, proteção ocular, sabão,
recipiente identificado para recolhimento de
resíduos e descrição do procedimento.
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151
32.3.10.1
Os trabalhadores envolvidos devem receber
capacitação inicial e continuada que
contenha, no mínimo:
a) as principais vias de exposição
ocupacional;
b) os efeitos terapêuticos e adversos destes
medicamentos e o possível risco à saúde, a
longo e curto prazo;
c) as normas e os procedimentos
padronizados relativos ao manuseio, preparo,
transporte, administração, distribuição e
descarte dos quimioterápicos
antineoplásicos;
d) as normas e os procedimentos a serem
adotadas no caso de ocorrência de acidentes;
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.3.10.1.1
A capacitação deve ser ministrada por
profissionais de saúde familiarizados com os
riscos inerentes aos quimioterápicos
antineoplásicos.
32.4 Das Radiações Ionizantes
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152
32.4.1
O atendimento das exigências desta NR, com
relação às radiações ionizantes, não desobriga
o empregador de observar as disposições
estabelecidas pelas normas específicas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, do Ministério da Saúde.
32.4.2
É obrigatório manter no local de trabalho e à
disposição da inspeção do trabalho o Plano de
Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela
CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico
aprovado pela Vigilância Sanitária.
32.4.2.1
O Plano de Proteção Radiológica deve:
a) estar dentro do prazo de vigência;
b) identificar o profissional responsável e seu
substituto eventual como membros efetivos
daequipe de trabalho do serviço;
c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;
d) ser considerado na elaboração e
implementação do PCMSO;
e) ser apresentado na CIPA, quando existente
na empresa, sendo sua cópia anexada às atas
desta comissão.
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153
32.4.3
O trabalhador que realize atividades em áreas
onde existam fontes de radiações ionizantes
deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo
possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos
associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma
continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPI adequados para a minimização
dos riscos;
e) estar sob monitoração individual de dose de
radiação ionizante, nos casos em que a
exposição seja ocupacional.
32.4.4
Toda trabalhadora com gravidez confirmada
deve ser afastada das atividades com
radiações ionizantes, devendo ser remanejada
para atividade compatível com seu nível de
formação.
32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de
monitoração individual e de áreas.
32.4.5.1
Os dosímetros individuais devem ser obtidos,
calibrados e avaliados exclusivamente em
laboratórios de monitoração individual
acreditados pela CNEN.
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental
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154
32.4.5.2
A monitoração individual externa, de corpo
inteiro ou de extremidades, deve ser feita
através de dosimetria com periodicidade
mensal e levando-se em conta a natureza e a
intensidade das exposições normais e
potenciais previstas.
32.4.5.3
Na ocorrência ou suspeita de exposição
acidental, os dosímetros devem ser
encaminhados para leitura no prazo máximo
de 24 horas.
32.4.5.4
Após ocorrência ou suspeita de exposição
acidental a fontes seladas, devem ser
adotados procedimentos adicionais de
monitoração individual, avaliação clínica e a
realização de exames complementares,
incluindo a dosimetria citogenética, a critério
médico.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.4.5.6
Deve ser elaborado e implementado um
programa de monitoração periódica de áreas,
constante do Plano de Proteção Radiológica,
para todas as áreas danstalação radiativa.
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155
32.4.6
Cabe ao empregador:
a) implementar medidas de proteção coletivas
relacionadas aos riscos radiológicos;
b) manter profissional habilitado, responsável
pela proteção radiológica em cada área
específica, com vinculação formal com o
estabelecimento;
c) promover capacitação em proteção
radiológica, inicialmente e de forma
continuada, para os trabalhadores
ocupacionalmente e para-ocupacionalmente
expostos às radiações ionizantes;
d) manter no registro individual do trabalhador
as capacitações ministradas;
e) fornecer ao trabalhador, por escrito e
mediante recibo, instruções relativas aos riscos
radiológicos e procedimentos de proteção
radiológica adotados na instalação radiativa;
f) dar ciência dos resultados das doses
referentes às exposições de rotina, acidentais e
de emergências, por escrito e mediante recibo,
a cada trabalhador e ao médico coordenador do
PCMSO ou médico encarregado dos exames
médicos previstos na NR-07.
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156
32.4.7
Cada trabalhador da instalação radiativa deve
ter um registro individual atualizado, o qual
deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o
término de sua ocupação, contendo as
seguintes informações:
a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF),
endereço e nível de instrução;
b) datas de admissão e de saída do emprego;
c) nome e endereço do responsável pela
proteção radiológica de cada período
trabalhado;
d) funções associadas às fontes de radiação
com as respectivas áreas de trabalho, os riscos
radiológicos a que está ou esteve exposto, data
de início e término da atividade com radiação,
horários e períodos de ocupação;
e) tipos de dosímetros individuais utilizados;
f) registro de doses mensais e anuais (doze
meses consecutivos) recebidas e relatórios de
investigação de doses;
g) capacitações realizadas;
h) estimativas de incorporações;
i) relatórios sobre exposições de emergência e
de acidente;
j) exposições ocupacionais anteriores a fonte
de radiação;
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32.4.7.1
O registro individual dos trabalhadores deve
ser mantido no local de trabalho e à disposição
da inspeção do trabalho.
32.4.8
O prontuário clínico individual previsto pela
NR-07 deve ser mantido atualizado e ser
conservado por 30 (trinta) anos após o término
de sua ocupação.
32.4.9 Toda instalação radiativa deve possuir um
serviço de proteção radiológica.
32.4.9.1
O serviço de proteção radiológica deve estar
localizado no mesmo ambiente da instalação
radiativa e serem garantidas as condições de
trabalho compatíveis com as atividades
desenvolvidas, observando as normas da
CNEN e da ANVISA.
32.4.9.2
O serviço de proteção radiológica deve possuir,
de acordo com o especificado no PPR,
equipamentos para:
a) monitoração individual dos trabalhadores e
de área;
b) proteção individual;
c) medições ambientais de radiações ionizantes
específicas para práticas de trabalho;
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.4.9.3
O serviço de proteção radiológica deve estar
diretamente subordinado ao Titular da
instalação radiativa.
32.4.9.4
Quando o estabelecimento possuir mais de um
serviço, deve ser indicado um responsável
técnico para promover a integração das
atividades de proteção radiológica destes
serviços.
32.4.10
O médico coordenador do PCMSO ou o
encarregado pelos exames médicos, previstos
na NR-07, deve estar familiarizado com os
efeitos e a terapêutica associados à exposição
decorrente das atividades de rotina ou de
acidentes com radiações ionizantes.
32.4.11
As áreas da instalação radiativa devem ser
classificadas e ter controle de acesso definido
pelo responsável pela proteção radiológica.
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159
32.4.12
As áreas da instalação radiativa devem estar
devidamente sinalizadas em conformidade
com a legislação em vigor, em especial quanto
aos seguintes aspectos:
a) utilização do símbolo internacional de
presença de radiação nos acessos
controlados;
b) as fontes presentes nestas áreas e seus
rejeitos devem ter as suas embalagens,
recipientes ou blindagens identificadas em
relação ao tipo de elemento radioativo,
atividade e tipo de emissão;
c) valores das taxas de dose e datas de
medição em pontos de referência
significativos, próximos às fontes de radiação,
nos locais de permanência e de trânsito dos
trabalhadores, em conformidade com o
disposto no PPR;
d) identificação de vias de circulação, entrada
e saída para condições normais de trabalho e
para situações de emergência;
e) localização dos equipamentos de
segurança;
f) procedimentos a serem obedecidos em
situações de acidentes ou de emergência;
g) sistemas de alarme;
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32.4.13.1
As áreas supervisionadas e controladas de
Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e
paredes impermeáveis que permitam sua
descontaminação.
32.4.13.2
A sala de manipulação e armazenamento de
fontes radioativas em uso deve:
a) ser revestida com material impermeável que
possibilite sua descontaminação, devendo os
pisos e paredes ser providos de cantos
arredondados;
b) possuir bancadas constituídas de material
liso, de fácil descontaminação, recobertas com
plástico e papel absorvente;
c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40
cm de profundidade, e acionamento para
abertura das torneiras sem controle manual.
32.4.13.2.1
É obrigatória a instalação de sistemas
exclusivos de exaustão:
a) local, para manipulação de fontes não
seladas voláteis;
b) de área, para os serviços que realizem
estudos de ventilação pulmonar.
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32.4.13.2.2
Nos locais onde são manipulados e
armazenados materiais radioativos ou rejeitos,
não é permitido:
a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber,
fumar e repousar;
b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
32.4.13.3
Os trabalhadores envolvidos na manipulação
de materiais radioativos e marcação de
fármacos devem usar os equipamentos de
proteção recomendados no PPRA e PPR.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.4.13.4
Ao término da jornada de trabalho, deve ser
realizada a monitoração das superfícies de
acordo com o PPR, utilizando-se monitor de
contaminação.
32.4.13.5
Sempre que for interrompida a atividade de
trabalho, deve ser feita a monitoração das
extremidades e de corpo inteiro dos
trabalhadores que manipulam radiofármacos.
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32.4.13.6
O local destinado ao decaimento de rejeitos
radioativos deve:
a) ser localizado em área de acesso
controlado;
b) ser sinalizado;
c) possuir blindagem adequada;
d) ser constituído de compartimentos que
possibilitem a segregação dos rejeitos por
grupo de radionuclídeos com meia-vida física
próxima e por estado físico;
32.4.13.7
O quarto destinado à internação de paciente,
para administração de radiofármacos, deve
possuir:
a) blindagem;
b) paredes e pisos com cantos arredondados,
revestidos de materiais impermeáveis, que
permitam sua descontaminação;
c) sanitário privativo;
d) biombo blindado junto ao leito;
e) sinalização externa da presença de radiação
ionizante;
f) acesso controlado;
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32.4.14.1
Os Serviços de Radioterapia devem adotar, no
mínimo, os seguintes dispositivos de
segurança:
a) salas de tratamento possuindo portas com
sistema de intertravamento, que previnam o
acesso indevido de pessoas durante a
operação do equipamento;
b) indicadores luminosos de equipamento em
operação, localizados na sala de tratamento e
em seu acesso externo, em posição visível;
32.4.14.2.1
Na sala de preparo e armazenamento de fontes
é vedada a prática de qualquer atividade não
relacionada com a preparação das fontes
seladas.
32.4.14.2.2
Os recipientes utilizados para o transporte de
fontes devem estar identificados com o
símbolo de presença de radiação e a atividade
do radionuclídeo a ser deslocado.
32.4.14.2.3
No deslocamento de fontes para utilização em
braquiterapia deve ser observado o princípio
da otimização, de modo a expor o menor
número possível de pessoas.
32.4.14.2.4
Na capacitação dos trabalhadores para
manipulação de fontes seladas utilizadas em
braquiterapia devem ser empregados
simuladores de fontes.
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32.4.14.2.5
O preparo manual de fontes utilizadas em
braquiterapia de baixa taxa de dose deve ser
realizado em sala específica com acesso
controlado, somente sendo permitida a
presença de pessoas diretamente envolvidas
com esta atividade.
32.4.14.2.6
O manuseio de fontes de baixa taxa de dose
deve ser realizado exclusivamente com a
utilização de instrumentos e com a proteção
de anteparo plumbífero.
32.4.14.2.7
Após cada aplicação, as vestimentas de
pacientes e as roupas de cama devem ser
monitoradas para verificação da presença de
fontes seladas.
32.4.15.1
É obrigatório manter no local de trabalho e à
disposição da inspeção do trabalho o Alvará
de Funcionamento vigente concedido pela
autoridade sanitária local e o Programa de
Garantia da Qualidade.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
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32.4.15.2
A cabine de comando deve ser posicionada de
forma a:
a) permitir ao operador, na posição de disparo,
eficaz comunicação e observação visual do
paciente;
b) permitir que o operador visualize a entrada
de qualquer pessoa durante o procedimento
radiológico;
32.4.15.3
A sala de raios X deve dispor de:
a) sinalização visível na face exterior das
portas de acesso, contendo o símbolo
internacional de radiação ionizante,
acompanhado das inscrições: “raios X,
entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida
a pessoas não autorizadas".
b) sinalização luminosa vermelha acima da
face externa da porta de acesso, acompanhada
do seguinte aviso de advertência: "Quando a
luz vermelha estiver acesa, a entrada é
proibida".
A sinalização luminosa deve ser acionada
durante os procedimentos radiológicos.
32.4.15.3.1
As portas de acesso das salas com
equipamentos de raios X fixos devem ser
mantidas fechadas durante as exposições.
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32.4.15.3.2 Não é permitida a instalação de mais de um
equipamento de raios X por sala.
32.4.15.4
A câmara escura deve dispor de:
a) sistema de exaustão de ar localizado;
b) pia com torneira;
32.4.15.5
Todo equipamento de radiodiagnóstico
médico deve possuir diafragma e colimador
em condições de funcionamento para tomada
radiográfica.
32.4.15.6
Os equipamentos móveis devem ter um cabo
disparador com um comprimento mínimo de 2
metros.
32.4.15.7
Deverão permanecer no local do procedimento
radiológico somente o paciente e a equipe
necessária.
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32.4.15.8
Os equipamentos de fluoroscopia devem
possuir:
a) sistema de intensificação de imagem com
monitor de vídeo acoplado;
b) cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral
para proteção do operador contra radiação
espalhada;
c) sistema para garantir que o feixe de
radiação seja completamente restrito à área do
receptor de imagem;
d) sistema de alarme indicador de um
determinado nível de dose ou exposição;
32.4.15.8.1
Caso o equipamento de fluoroscopia não
possua o sistema de alarme citado, o mesmo
deve ser instalado no ambiente.
32.4.16.1
Na radiologia intra-oral:
a) todos os trabalhadores devem manter-se
afastados do cabeçote e do paciente a uma
distância mínima de 2 metros;
b) nenhum trabalhador deve segurar o filme
durante a exposição;
c) caso seja necessária a presença de
trabalhador para assistir ao paciente, esse
deve utilizar os EPIs;
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32.4.16.2
Para os procedimentos com equipamentos de
radiografia extra-oral deverão ser seguidos os
mesmos requisitos do radiodiagnóstico
médico.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.5 Dos Resíduos
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169
32.5.1
Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e
de forma continuada, os trabalhadores nos
seguintes assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte
dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco
dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado
internamente no estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de
tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de
identificação das classes de resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos
veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos
de Proteção Individual – EPIs.
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32.5.2
Os sacos plásticos utilizados no
acondicionamento dos resíduos de saúde
devem atender ao disposto na NBR 9191 e
ainda ser:
a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
b) fechados de tal forma que não se permita o
seu derramamento, mesmo que virados com a
abertura para baixo;
c) retirados imediatamente do local de geração
após o preenchimento e fechamento;
d) mantidos íntegros até o tratamento ou a
disposição final do resíduo;
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171
32.5.3
A segregação dos resíduos deve ser realizada
no local onde são gerados, devendo ser
observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as
normas da ABNT, em número suficiente para o
armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos
da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de
material lavável, resistente à punctura, ruptura
e vazamento, com tampa provida de sistema de
abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e que sejam resistentes ao
tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e
sinalizados segundo as normas da ABNT;
32.5.3.1
Os recipientes existentes nas salas de cirurgia
e de parto não necessitam de tampa para
vedação.
32.5.3.2
Para os recipientes destinados a coleta de
material perfuro cortante, o limite máximo de
enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo
do bocal.
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32.5.3.2.1
O recipiente para acondicionamento dos
perfuro cortantes deve ser mantido em suporte
exclusivo e em altura que permita a
visualização da abertura para descarte.
32.5.4
O transporte manual do recipiente de
segregação deve ser realizado de forma que
não exista o contato do mesmo com outras
partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
32.5.5
Sempre que o transporte do recipiente de
segregação possa comprometer a segurança e
a saúde do trabalhador, devem ser utilizados
meios técnicos apropriados, de modo a
preservar a sua saúde e integridade física.
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32.5.6
A sala de armazenamento temporário dos
recipientes de transporte deve atender, no
mínimo, às seguintes características:
I. Ser dotada de:
a) pisos e paredes laváveis;
b) ralo sifonado;
c) ponto de água;
d) ponto de luz;
e) ventilação adequada;
f) abertura dimensionada de forma a permitir a
entrada dos recipientes de transporte.
II. Ser mantida limpa e com controle de vetores;
III. Conter somente os recipientes de coleta,
armazenamento ou transporte;
IV. Ser utilizada apenas para os fins a que se
destina;
V. Estar devidamente sinalizada e identificada;
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32.5.7
O transporte dos resíduos para a área de
armazenamento externo deve atender aos
seguintes requisitos:
a) ser feito através de carros constituídos de
material rígido, lavável, impermeável, provido
de tampo articulado ao próprio corpo do
equipamento e cantos arredondados;
b) ser realizado em sentido único com roteiro
definido em horários não coincidentes com a
distribuição de roupas, alimentos e
medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas.
32.5.7.1
Os recipientes de transporte com mais de 400
litros de capacidade devem possuir válvula de
dreno no fundo.
32.5.8
Em todos os serviços de saúde deve existir
local apropriado para o armazenamento
externo dos resíduos, até que sejam recolhidos
pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1
O local, além de atender às características
descritas no item 32.5.6, deve ser
dimensionado de forma a permitir a separação
dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
32.5.9
Os rejeitos radioativos devem ser tratados
conforme disposto na Resolução CNEN NE-
6.05.
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32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem
atender ao disposto na NR-24.
32.6.2
Os estabelecimentos com até 300
trabalhadores devem ser dotados de locais
para refeição, que atendam aos seguintes
requisitos mínimos:
a) localização fora da área do posto de
trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos dimensionados de acordo
com o número de trabalhadores por intervalo
de descanso e refeição;
e) lavatórios instalados nas proximidades ou
no próprio local;
f) fornecimento de água potável;
g) possuir equipamento apropriado e seguro
para aquecimento de refeições;
32.6.3
Os lavatórios para higiene das mãos devem ser
providos de papel toalha, sabonete líquido e
lixeira com tampa, de acionamento por pedal.
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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.7 Das Lavanderias
32.7.1
A lavanderia deve possuir duas áreas distintas,
sendo uma considerada suja e outra limpa,
devendo ocorrer na primeira o recebimento,
classificação, pesagem e lavagem de roupas, e
na segunda a manipulação das roupas lavadas.
32.7.2
Independente do porte da lavanderia, as
máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou
de barreira, em que a roupa utilizada é inserida
pela porta situada na área suja, por um
operador e, depois de lavada, retirada na área
limpa, por outro operador.
32.7.2.1
A comunicação entre as duas áreas somente é
permitida por meio de visores ou
intercomunicadores.
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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”
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32.7.3
A calandra deve ter:
a) termômetro para cada câmara de
aquecimento, indicando a temperatura das
calhas ou do cilindro aquecido;
b) termostato;
c) dispositivo de proteção que impeça a
inserção de segmentos corporais dos
trabalhadores junto aos cilindros ou partes
móveis da máquina;
32.7.4
As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras
devem ser dotadas de dispositivos
eletromecânicos que interrompam seu
funcionamento quando da abertura de seus
compartimentos.
32.8 Da Limpeza e Conservação
32.8.1
Os trabalhadores que realizam a limpeza dos
serviços de saúde devem ser capacitados,
inicialmente e de forma continuada, quanto aos
princípios de higiene pessoal, risco biológico,
risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC
e procedimentos em situações de emergência.
32.8.1.1
A comprovação da capacitação deve ser
mantida no local de trabalho, à disposição da
inspeção do trabalho.
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32.8.2
Para as atividades de limpeza e conservação,
cabe ao empregador, no mínimo:
a) providenciar carro funcional destinado à
guarda e transporte dos materiais e produtos
indispensáveis à realização das atividades;
b) providenciar materiais e utensílios de
limpeza que preservem a integridade física do
trabalhador;
c) proibir a varrição seca nas áreas internas;
d) proibir o uso de adornos;
32.8.3
As empresas de limpeza e conservação que
atuam nos serviços de saúde devem cumprir,
no mínimo, o disposto nos itens 32.8.1 e 32.8.2.
32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
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32.9.1
Os trabalhadores que realizam a manutenção,
além do treinamento específico para sua
atividade, devem também ser submetidos à
capacitação inicial e de forma continuada, com
o objetivo de mantê-los familiarizados com os
princípios de:
a) higiene pessoal;
b) riscos biológico (precauções universais),
físico e químico;
c) sinalização;
d) rotulagem preventiva;
e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso
correto;
32.9.1.1
As empresas que prestam assistência técnica e
manutenção nos serviços de saúde devem
cumprir o disposto no item 32.9.1.
32.9.2
Todo equipamento deve ser submetido à prévia
descontaminação para realização de
manutenção.
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ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.9.2.1
Na manutenção dos equipamentos, quando a
descontinuidade de uso acarrete risco à vida
do paciente, devem ser adotados
procedimentos de segurança visando a
preservação da saúde do trabalhador.
32.9.3
As máquinas, equipamentos e ferramentas,
inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de
manutenção, devem ser submetidos à inspeção
prévia e às manutenções preventivas de acordo
com as instruções dos fabricantes, com a
norma técnica oficial e legislação vigentes.
32.9.3.1
A inspeção e a manutenção devem ser
registradas e estar disponível aos
trabalhadores envolvidos e à fiscalização do
trabalho.
32.9.3.2
As empresas que prestam assistência técnica e
manutenção nos serviços de saúde devem
cumprir o disposto no item 32.9.3.
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32.9.3.3
O empregador deve estabelecer um
cronograma de manutenção preventiva do
sistema de abastecimento de gases e das
capelas, devendo manter um registro individual
da mesma, assinado pelo profissional que a
realizou.
32.9.4
Os equipamentos e meios mecânicos utilizados
para transporte devem ser submetidos
periodicamente à manutenção, de forma a
conservar os sistemas de rodízio em perfeito
estado de funcionamento.
32.9.5
Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser
submetidos à manutenção preventiva,
assegurando a lubrificação permanente, de
forma a garantir sua operação sem sobrecarga
para os trabalhadores.
32.9.6
Os sistemas de climatização devem ser
submetidos a procedimentos de manutenção
preventiva e corretiva para preservação da
integridade e eficiência de todos os seus
componentes.
32.9.6.1
O atendimento do disposto no item 32.9.6 não
desobriga o cumprimento da Portaria GM/MS n.
° 3.523 de 28/08/98 e demais dispositivos legais
pertinentes.
32.10 Das Disposições Gerais
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32.10.1
Os serviços de saúde devem:
a) atender as condições de conforto relativas
aos níveis de ruído previstas na NB 95 da
ABNT;
b) atender as condições de iluminação
conforme NB 57 da ABNT;
c) atender as condições de conforto térmico
previstas na RDC 50/02 da ANVISA;
d) manter os ambientes de trabalho em
condições de limpeza e conservação;
32.10.2
No processo de elaboração e implementação
do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas
as atividades desenvolvidas pela Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do
estabelecimento ou comissão equivalente.
32.10.3
Antes da utilização de qualquer equipamento,
os operadores devem ser capacitados quanto
ao modo de operação e seus riscos.
32.10.4
Os manuais do fabricante de todos os
equipamentos e máquinas, impressos em
língua portuguesa, devem estar disponíveis
aos trabalhadores envolvidos.
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32.10.5
É vedada a utilização de material médico-
hospitalar em desacordo com as
recomendações de uso e especificações
técnicas descritas em seu manual ou em sua
embalagem.
32.10.7
As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de
exaustão e outros equipamentos que reduzam
a dispersão de gorduras e vapores, conforme
estabelecido na NBR 14518.
ITEM OBJETIVO
DE
ACORDO OBS.
SIM NÃO
32.10.8
Os postos de trabalho devem ser organizados
de forma a evitar deslocamentos e esforços
adicionais.
32.10.9
Em todos os postos de trabalho devem ser
previstos dispositivos seguros e com
estabilidade, que permitam aos trabalhadores
acessar locais altos sem esforço adicional.
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32.10.10
Nos procedimentos de movimentação e
transporte de pacientes deve ser privilegiado o
uso de dispositivos que minimizem o esforço
realizado pelos trabalhadores.
32.10.11
O transporte de materiais que possa
comprometer a segurança e a saúde do
trabalhador deve ser efetuado com auxílio de
meios mecânicos ou eletromecânicos.
32.10.12
Os trabalhadores dos serviços de saúde devem
ser:
a) capacitados para adotar mecânica corporal
correta, na movimentação de pacientes ou de
materiais, de forma a preservar a sua saúde e
integridade física;
b) orientados nas medidas a serem tomadas
diante de pacientes com distúrbios de
comportamento.
32.10.13
O ambiente onde são realizados procedimentos
que provoquem odores fétidos deve ser
provido de sistema de exaustão ou outro
dispositivo que os minimizem.
32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a
boca.
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32.10.15
Todos os lavatórios e pias devem:
a) possuir torneiras ou comandos que
dispensem o contato das mãos quando do
fechamento da água;
b) ser providos de sabão líquido e toalhas
descartáveis para secagem das mãos;
32.10.16
As edificações dos serviços de saúde devem
atender ao disposto na RDC 50 de 21 de
fevereiro de 2002 da ANVISA.
PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DA NR-32
1. Prazo de 5 (cinco) meses: 32.1; 32.1.1; 32.1.2; 32.2; 32.2.1; 32.2.1.1;
32.2.1.2; 32.2.4;
32.2.4.1.1; 32.2.4.2; 32.2.4.3.2; 32.2.4.4; 32.2.4.5; 32.2.4.6; 32.2.4.6.1;
32.2.4.6.2; 32.2.4.6.3;
32.2.4.6.4; 32.2.4.7; 32.2.4.8; 32.2.4.11; 32.2.4.12; 32.2.4.13.1; 32.2.4.14;
32.2.4.15;
32.2.4.16; 32.3; 32.3.1; 32.3.3; 32.3.7.1.2; 32.3.7.2; 32.3.7.3; 32.3.7.4;
32.3.7.5; 32.3.7.6;
32.3.7.6.1; 32.3.8; 32.3.8.1; 32.3.8.2; 32.3.8.3; 32.3.8.4; 32.3.9; 32.3.9.1;
32.3.9.3; 32.3.9.3.1;
32.3.9.3.2; 32.3.9.3.2.1; 32.3.9.3.4; 32.3.9.4; 32.3.9.4.3.1; 32.3.9.4.4;
32.3.9.4.5.1; 32.3.9.4.6;
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32.3.9.4.7; 32.3.9.4.8; 32.3.9.4.9; 32.3.9.4.9.1; 32.3.9.4.9.3; 32.4; 32.4.1;
32.4.2; 32.4.2.1;
32.4.3; 32.4.4; 32.4.5; 32.4.5.1; 32.4.5.2; 32.4.5.3; 32.4.5.4; 32.4.5.5; 32.4.6
alíneas a), b) e f);
32.4.7; 32.4.7.1; 32.4.8; 32.4.9; 32.4.9.1; 32.4.9.2; 32.4.9.3; 32.4.9.4; 32.4.10;
32.4.11;
32.4.12; 32.4.13; 32.4.13.1; 32.4.13.2; 32.4.13.2.1; 32.4.13.2.2; 32.4.13.3;
32.4.13.4;
32.4.13.5; 32.4.13.6; 32.4.13.7; 32.4.14; 32.4.14.1; 32.4.14.2; 32.4.14.2.1;
32.4.14.2.2;
32.4.14.2.3; 32.4.14.2.5; 32.4.14.2.6; 32.4.14.2.7; 32.4.15; 32.4.15.1;
32.4.15.2; 32.4.15.3;
32.4.15.3.1; 32.4.15.3.2; 32.4.15.4; 32.4.15.5; 32.4.15.6; 32.4.15.7; 32.4.15.8;
32.4.15.8.1;
32.4.16; 32.4.16.2; 32.5; 32.5.2; 32.5.3; 32.5.3.1; 32.5.3.2; 32.5.3.2.1; 32.5.4;
32.5.5; 32.5.7;
32.5.7.1; 32.5.8; 32.5.8.1; 32.5.9; 32.9; 32.9.1.1; 32.9.2; 32.9.2.1; 32.9.3;
32.9.3.1; 32.9.3.2;
32.9.3.3; 32.9.4; 32.9.5; 32.9.6; 32.9.6.1; 32.10; 32.10.1; 32.10.2; 32.10.3;
32.10.5; 32.10.7;
32.10.8; 32.10.9; 32.10.10; 32.10.11; 32.10.12 alinea b); 32.10.13; 32.10.14;
32.10.15 alinea
b); 32.10.16; 32.11; 32.11.1; 32.11.2; 32.11.3; 32.11.3.1; 32.11.4.
2. Prazo de 11 (onze) meses: 32.2.4.3; 32.2.4.9; 32.2.4.9.1; 32.2.4.9.2;
32.2.4.10;
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32.2.4.10.1; 32.2.4.13; 32.2.4.17; 32.2.4.17.1; 32.2.4.17.2; 32.2.4.17.3;
32.2.4.17.4;
32.2.4.17.5; 32.2.4.17.6; 32.2.4.17.7; 32.3.2; 32.3.6; 32.3.6.1; 32.3.6.1.1;
32.3.7; 32.3.7.1;
32.3.7.1.1; 32.3.8.1.1; 32.3.9.3.3; 32.3.9.4.1; 32.3.9.4.2; 32.3.9.4.3; 32.3.9.4.5;
32.3.9.4.9.2;
32.3.10; 32.3.10.1; 32.3.10.1.1; 32.4.5.6; 32.4.6 alíneas c) d) e e); 32.4.14.2.4;
32.5; 32.5.1;
32.5.6; 32.6; 32.6.1; 32.6.2; 32.6.3; 32.7; 32.7.1; 32.7.2; 32.7.2.1; 32.7.3;
32.7.4; 32.8; 32.8.1;
32.8.1.1; 32.8.2; 32.8.3; 32.9.1; 32.10.4; 32.10.6; 32.10.13 alínea a).
3. Prazo de 13 (treze) meses: 32.2.2; 32.2.2.1; 32.2.2.2; 32.2.2.3; 32.2.3;
32.2.3.1; 32.2.3.2;
32.2.3.3; 32.2.3.4; 32.2.3.5; 32.2.4.1; 32.3.4; 32.3.4.1; 32.3.4.1.1; 32.3.4.1.2;
32.2.4.3; 32.3.5;
32.3.5.1; 32.3.9.2.
4. Prazo de 17 (dezessete) meses: 32.2.4.3.1; 32.3.7.1.3; 32.10.15 alínea
a).contar os prazos a partir da publicação em DO – Diário Oficial da União
(No.219) de 16/11/200
RESPONSAVEL TECNICA PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS:
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Márcia Loiola Costa Tecnólogo em Gestão Hospitalar
CRA-PI Nº 6-00016PI CPF: 450.864.603-44
E-mail: [email protected]
TERESINA - PIAUÍ JUNHO-2015