petiÇÃo inicial
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INTRODUÇÃOTambém chamada de prefacial, exordial, peça
de gênese, peça vestibular ou peça pórtica.
É a peça mais importante de qualquer processo.
O juiz não pode julgar extra petita ou ultra petita.
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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIALArtigo 282 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
Art. 282. A petição inicial indicará:I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e
residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados;VII - o requerimento para a citação do réu.
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OBS. Valor da causa: arts. 258 e seguintes - CPC Art. 258 - A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha
conteúdo econômico imediato.
Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros
vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos
valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor; IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal; V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento,
modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato; VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas
pelo autor; VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa
oficial para lançamento do imposto.
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PROCESSO COMO MEIO ÉTICO DE SOLUÇÃO O processo é um veículo que conduzirá os
litigantes ao direito e à justiça.
Se o pedido for ininteligível ou as regras mínimas não forem respeitadas, ocorrerá o fenômeno jurídico da inépcia.
A petição inicial é a sentença da maneira como o autor deseja.
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A proposta da petição inicial é apresentar os fatos de maneira clara, precisa e coerente, a não ser que o tema seja original ou, por sua natureza, extremamente complexo.
O bom advogado deve se esmerar na apresentação dos fatos, pois esses o juiz desconhece. “Jura novit curia” – o juiz conhece a lei.
A petição inicial deve ser atraente. A impressão em letras grandes e com separação adequada entre as linhas facilita e torna mais sedutora a leitura.
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Não se deve usar todo o papel na escrita da petição.
Abuse do uso dos parágrafos.
Se possível, apresente o trabalho impresso.
Jamais apresente a petição inicial ou qualquer outra peça escrita e subscrita por advogado em xerox.
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ENDEREÇAMENTO
De acordo com o manual de redação da presidência da república, o pronome de tratamento para magistrado é “Excelência (Exa.) e, nos endereçamentos a esta autoridade, o correto é Exmo. Sr. Juiz.”
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OBSERVAÇÕES:O pedido é o objeto almejado pela parte, o motivo
pelo qual provoca a tutela jurisdicional em favor de algum interesse supostamente lesado.
Evite palavras como sempre, nunca e jamais, entre outras que transmitem uma ideia inflexível.
Não faça citação jurisprudencial em demasia.
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É sempre bom lembrar que a petição inicial deve se fazer acompanhar dos documentos que o autor dispõe para revelar seu direito, pois esse é o momento próprio para tal, sob pena de preclusão.
Estando a petição em ordem e atendendo aos ditames legais, o juiz determinará a citação, que é o chamamento do réu a juízo para se defender de uma ação contra ele proposta.