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PET/6027 i 10604 - DIREITO PROCESSUAL PENAL I INVESTIGA~ĂO PENAL
PETICAo
PETIC;:AO 6027 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGE'", , PET-5952-SUPREMO TRIBUNAL FEDERJ..L
RELATOR(A): MIN, TEORI ZAVASCKI REQTE:. (S) MINISTE;:UO PUBLICa FEDERP.L PROC. (A/S) (Z::;) PROCURl\DOJ;-G~RAL DA PSPOBLICJ..
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Suprema Tribunal Federal Pet 0006027 - 28/03/2016 11 :38
0052071·31.2016.1.00.0000
2
PETIC;:ĂO 5.952 DISTRITO FEDERAL
111111111
•
RELATOR REQTE.(S) PROC.(AlS)(ES)
:MIN. TEORI ZAVASCKI :MINISTERIO PDBLICO FEDERAL :PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
DECISĂO: 1. Trata-se de requerimento formula do pela Procurador
Geral da Republica (fis. 259-262), complementar a pedido de
homologac;ao de acord o de colaborac;âo premiada firmado entre o
Minish~rio Publico Federal e Oelcidio do Amaral Gomez (fis. 10-227),
conforme preve o § 7" do art. 4" da Lei 12.850/2013, corn vistas sobretudo
a determinar a cisao processual, mantendo-se em trâmite perante esta
Corte apenas as apura.:;6es relacionadas a detentores de prerrogativa de
foro, na linha do entendimento firmado no julgamento do Inq 3515 AgR
(Relator(a): Min. MARCO AURELIO, Tribunal Pleno, OJe de 14-03-2014) .
2. Em 14.3.2016, proferi decisa o homologatoria do acorda de colaborao;ao premiada (fis. 252-255), de moda que a validade dos
depoimentos se acha ja ratificada, nos limites da legislao;ăo de regencia.
Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, cabe apenas ao
proprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de funC;âo a analise da cisâo das investiga<;6es (Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DlAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, OJe-173 DNULG 08-09-
2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066), assim como
conforme orientac;ao mais recente - de promover, sempre que possivel, o
desmembramento de inquerito e pec;as de investigac;âo correspondentes,
para manter sob sua jurisdic;ao, em regra, apenas o que envolva
autoridade corn prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada
caso (Inq 3515 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURELIO, Tribunal Pleno,
julgado em 13/02/2014, ACOROĂO ELETR6NICO DJe-050 DIVULG 13-03-2014 PUBLIC 14-03-2014), entendimento que ademais ja se aplicava
desde ha muito quando claramente incidente, como no caso, hipotese de
"conveniencia da instru~âo e [. . .} racionalizar;ăo dos IrabaIJIOS" (AP 493 AgR,
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 02/10/2008,
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00121 RTJ VOL-0020B-OI PP-00014).
Doc1Jmento assinado digltatmenle conforme MP n· 2.200-212001 de 24/0812001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Braslleira - ICF'-6tasil. O documenta pode ser acessado no endereyo eletr~nico http://www.stf.jus.br/portalJautenticacao150bonumera 10574077,
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PET 5952/ OF
Faz-se necessario esclarecer, entretanto, que essa diretiva 50 deve ser
afastada na presen~a de situa~oes excepcionais, em que os fa tos se
revelem "de tai forma imbricados que a cisiio por si sa imp/ique prejuizo a seu esclarecimento", ja que "a competencia constitucional origintiria para o julgamento de crimes imputados a determinados agentes publicos e autoridades publicas, dentre elas parlamentares federais", pode vir "a abranger, conforme a
excepcionalidade do caso, por prorroga~iio, os crimes conexos e os coacusados desses mesmos crimes (arts. 76, 77 e 79 do Codigo de Processo Penal)" (AP 853,
Relator(a): Min. ROSA WEBER, julgado em 19/05/2014, DJe-097 DIVULG
21/05/2014 PUBLIC 22/05/2014) Destaca-se que a cautela observada pela dominus litis merece
acolhimento, ja que, antes de mais nada, busca prestigiar, tanto quanto
possivel, o prindpio do juiz natural. Ademais, o conteudo dos
depoimentos prestados pela colaborador diz respeito a fatos diversos, o
que justifica os requerimentos de instaura"ăo de procedimentos
autonomos.
3. Quanto ao requerimento relacionado ao termo de colabora~ăo 14,
cabe ao Ministerio Publico justificar o envio ao juizo indicado, tendo em
vista que, a prindpio, os fatos nele narrados năo apresentam rela~âo
direta corn os Ia investigados, em especial no tocante ao periodo em que
teriam ocorrido e aos agentes envolvidos.
4. Ante o exposto, defiro o requerimento de cisăo proeessual e
determino: (a) a tramita~ăo no Supremo Tribunal Federal daqueles termos
em que figurem detentores de prerrogativa de foro correspondente (fis.
260-261), procedendo-se il instaurac;:ăo de procedimentos autonomos; (b) a
remessa do termo 11 il autoridade indicada, mediante oficio, ficando
determinado i1quela autoridade o imediato exame da competencia de
foro; (e) a juntada do termo 21 aos proeedimentos instaurados a partir dos
termos 10, 12, 14, 19, 20, 24 e 25 (fi. 261); e (d) a instaura~âo de
procedimento autonomo, a partir do termo de colabora"âo 14.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n- 2.200-212001 de 24/08(2001, que inslhui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira -ICP-SrasJl. O documento pode ser acessado no ender~ eletrOnlco http://www.stf.jus.br/portalfaulentic.acaofsobonumero 10574077.
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PET 59521 DF
Cumpridas as determina"oes, de-se vista dos procedimentos
instaura dos ao Ministerio Publico.
Oficie-se.
Publique-se.lntime-se.
Brasilia, 21 de mar"o de 2016.
Ministro TEORl ZAVASCKl
Relator Documenta assinado digitalmente
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Documenta asslnado digltalmente confOfTTle MI=' n· 2.200·212001 de 2410812001. que institui a Inlraestrutura de Chaves PubUcas Brasllelra . ICP-Bras.il. O documenta pode sar acessado no enderer;o eJetr6nlco http://www.slf.jus.br/portaliautenticacao/sobO numero 10574077.
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SU;lremo Tribunal Federal 18/0312016 18:49 0013196
MJN1STllRJO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da Republica
N" 53020/2016 - GTLJIPGR Peti~âo n. 5952 Relator: Ministro Teori Zavascki
t
PROCESSO PENAL. ACORDO DE COLABORA<;:ÂO PREMIADA JĂ HOMOLOGADO. REQUERIMENTO INCIDENTAL. CISÂO DE PROCEDIMENTOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. MANUTEN~ÂO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APENAS DAQUELES RELACIONADOS A QUEM POSSUI PRERROGATIVA DE FORO. REMESSA DE PROCEDIMENTOS OU C6PIAS A 13' VARA FEDERAL EM CURITIBAlPR. 1. Ja formalizado e deferida a homoIoga~ao de acordo de colabora~ao firmado por Senador da Republica. 2. Precedentes do Supremo Tribunal no sentido de que ha se manler em sua competeneia apenas os envolvidos que tenham prerrogativa de foro respectiva. 3. Autua~ăo dos termos de colabora~ăo de forma individualizada em classe de Peti~ăo. para ulterior anâlise de providencias quamo aos de alribui~iio do PGR. Remessa para Curiliba daqueles expedientes em que năo hă refereneia a detentores de prerrogativa de fora .
A Procuradora-Geral da Republica em exercfcio vem
manifestar-se nos seguintes termos.
No bojo da Petic;:iio n. 5292, composta de 21 Termos de
Colaborac;:âo presta dos por DELCfmo DO AMARAL (corn
respectivos documentos), em 18.2.2016 foi requerida a
homologac;:âo do acorda, corn acolhimento de Vossa Exceleneia
nos seguintes termos (decisâo de 14.3.2016):
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PGR Delcidio cisâo processual
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[ ... ] Ante o exposto, HOMOLOGO o "Termo de Acordo de coJabora<;ao Premiada" (fis. 10-24), secundado por "termo de con(idencialidade" (fi. 25), apensos (fis. 26-27), anexos (fis. 28-109) e termos de depoimento (fis. 110-226), aJem do aditamento (fis. 244-246), a fim de que produzam seus juridicos e Jegais efeitos perante quaJquer juizo ou tribunal nacional, nos termos da Lei 12.850/2013.
Fica prejudicado o requerimento formulado no item b (fi. 8), diante do levantamento do sigilo, ja que o Ministerio Publica podera, a seu criterio, instruir corn copia pracedimento ja em cursa perante o Suprema Tribunal Federal ou requerer compartilhamento dos mesmos elementos, conforme o caso .
Nessa linha, indefiro, por ora, o requerido no item c (fi. 8), em razao de seu conteudo generico, sem especifica<;6es quanto aos documentas a serem compartilhados e a relac;ao corn as investiga<;6es em cursa.
Diante da urgencia do caso concreto, taI coma em
situac;6es anteriores prementes similares, năo houve
cancomitante requerimento de instaurac;ăa de expedientes
individualizados e eventuais cisoes. E a que se faz por
intermedio da presente manifestac;aa, corn individualizac;aa de
auruaC;oes iniciais de procedimentas, nos seguintes termos:
Termode Providencia Colaborac;ao
1 Manutenc;ao no Suprema Tribunal Federal
2 Manutenc;ao no Supremo Tribunal Federal
3 Manutenc;aa no Suprema Tribunal Federal
4 Manutenc;ao no Suprema Tribunal Federal
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PGR Delcidio dsăo processual
,------- - ____ o - -----5 Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
6 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
7 !Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
8 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
9 Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
10 Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
11 Enviar para 13' Vara Federal de Curitiba/PR
12 Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
13 Manuten<;âo no Suprema Tribunal Federal
14 Enviar para 13' Vara Federal de CuritibalPR
15 Manutem;âo no Supremo Tribunal Federal
16 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
17 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
18 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
19 Manuten<;âo no Supremo Tribunal Federal
20 Manuten<;ao no Suprema Tribunal Federal
21 Juntar copia nos expedientes autuados e relativos aos Termos de Colabora<;ao n.s 10, 12, 14, 19, 20,24 e 25.
Dentre estes feitos corn requerimento de autua<;âo para
manuten<;ao perante o Supremo Tribunal Federal, posteriormente
serao individualizadas situa<;oes (e corn requerimentos
especificos) em que sera necessma cisao para eventuais
investiga<;oes concomitantes em primeiro grau e perante o STF,
nos moldes do que fixado pela STF no julgamento do Agravo
Regimental no Inquerito n. 3.515.
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FGR Delddio cisăo processual
Em relar;âo aos termos de colaborar;âo para serem enviados
exclusivamente a 13" Vara Federal de CuritibafPR, entende-se
que a medida pode ser feita em autuar;âo Unica, relegando-se
para o juizo monocratico a ador;ao das providencias cabiveis ao
tempo e moda que se entender pertinente.
Ante o exposto, a Procuradora-Geral da Republica em
exerddo requer a autuar;ao nos termos indica dos, deferindo-se
as medidas adma especificadas .
Brasilia, 18 de marr;o de 2016.
~..cz.a. Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Procuradora-Geral da Republica em exercicio
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MINISTERlO Plmuco FEDERAL Procuradoria-Gcral da Rcpllblic,a
TERMO DE COLABORAl;ĂO N° 17 DELCiDiO DO AMARAL GOMEZ
As 19h55 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi"a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CEP 70800-400, presentes a Procuradora da Republica Aooa Carolina Resende Maia Garda, o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daoiel de Resende Salgado e os Promotores de Justi"a Wilton Queiroz de Lima e Sergio Bruoo Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU 0° 3, de 19/01/2015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri,,6es da Lei 12.850/2013, na presen"a da advogada Maria Fraocisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507, a oitiva do colaborador DELCiDiO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbaJMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, oascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG 0° 4690013, CPF 0° 01127982842, o qual declarau: QUE 1)1 renunda, na preseo"a de seus defeosores, ao direito ao sileocio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, oos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu c.. defensor autorizam expressameote e estao cieotes do registro /~ audiovisual do presente ato de colabora"ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assioadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados peles representaotes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva"ao do sigilo das informac;:6es, a s~~a~0ormente apresentados ao Suprem o Tribunal Federal.
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.J~ Marelo Schlefler Fonles
JullAuIdIIIr I O.~. Mini.". 'IIIoIt Za_
I
PGR Tenno de Colabora .ao n, 17 de DELCiDlO~~ Mirdo FonI88
<lab. M~ 1'I0Il za..ocM
"PEDAcIO" COBRADOS NA CPMI DA PETR6BRAS -afinnou O seguinte: QUE, na CPMI da Petrobras, quelse encerrou no final de 2014, que tinha coma presidente VITAriDO REGO e GIM ARGELO corn vice, houve apresenta~ao d{ requerimentos convocando muitos empresărios que tinha~,.preocupa~ao corn a exposi~ao publica; QUE, em razao disso, em determinando momento, LEO PINHEIRO, come~ou a coordenar uma especie de "for~a tarefa" envolvendo diversos empresărios no intuito de blinda-Ios em razao desses requerimentos; QUE este grupa liderado por LEO PINHEIRO se reunia normalmente nas segundas-feiras; QUE essas reuni6es ocorriam na casa de alguns dos participantes; QUE sabe dizer que essas reuni6es ocorreram na casa do ex-senador GIM ARGELO; QUE quem organizava essas reuni6es era LEO PINHEIRO; QUE participavam dessas reuni6es empresarios e membros da CPMI; QUE o objeto dessas reuni6es era negociar a derrubada ou a nao vota~ao de requerimentos que fossem sensiveis, ou seja, que fossem desfavoraveis aos empresărios que compunham o grupa liderado por LEO PINHEIRO; QUE esse grupa era integrado por JULIO CAMARGO, RICARDO PESSOA (UTC), JOSE ANTUNES SOBRINHO (ENGEVIX) e outros empresarios; QUE, nessas reuni6es, os parlamentares pediam dinheiro para os empresarios em troca da derrubada dos requerimentos; QUE conversou corn Ricardo Pessoa sobre esse tema e o mesmo narrou ao depoente esses fatos e se mostrou "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE nao tem certeza, mas tem a impressao, pela comportamento de Ricardo Pessoa, que a propina chegou a ser paga; QUE nao compareceu a nenhuma des sas reuni6es, uma vez que nao era membra da CPMI; QUE pelas informa<;6es que teve, participaram da reuniao os parlamentares MARCO MAIA, FERNANDO FRANCISCHINI, VITAL DO REGO, GIM ARGELO; QUE esses nomes foram mencionados por Julio Camargo e Ricardo Pessoa; QUE GIM ARGELO coordenava o grupo de parlamentares; QUE Julio Camargo tambem se mostrou bastante "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE a revolta de Julio tambem indica que ele cedeu e pagou o "pedagio"; QUE os parlamentares diziam que precisavam de dinheiro para
I ampanha; QUE, porem, os valores foram pagos em especie,
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PGR . JiAW~1.(W
Termo de Colabora~ăo n. 17 de DELC!DIO DO A
o.b.
"por fora"; QUE ouviu dizer que ANTUNES SOBru HO nao atendeu as solicitac;:oes; QUE esta nao e uma ~rati ;/ inedita no Congresso Nacional, ou seja, que em outras CPI e comissoes esta pratica ilicita ja foi realizada; QUE pode . encionat corn o exemplo de pratica semelhante o ocorrido Il outra CPI, em 2009, tambem da Petrobras, na qual o ~-senador SERGIO GUERRA, membro da CPI e presidente do PSDB, tambem esteve envolvido nessa pratica ilfcita; QUE nao tem inforrnac;:ao sobre o envolvimento do deputado DUDU DA FONTE na mesma pratica. Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as 20h20min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado .
~Or!._ l.-
ADVOGADA
Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507
MEMBROS DO MINISTERIO PlJBLICO
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~ PGR Tem,o de Colabora ăo 11. 17 de DELCfDlO Do~,J.-M;)~~~.f.
~-<>el':~10 Bruno Cabral Femandes
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DELE L /
o Delabary
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Termo de recebimento e autuaţăo
Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e com as observat;:oes abaixo: Pet n° 6027 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUMERO DO PROCESSO NA ORIGEM : 5952 REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(NS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
QTD.FOLHAS: 12 QTD.VOLUME: 1 QTD.APENSOS: O
ASSUNTO: Invesligat;:ăo Penal
DATA DE PROTOCOLO: 28/03/2016 - 11:38:31 DATA DE AUTUAc;:AO: 28/03/2016 - 14:06:50
Certidăo de distribuiţăo
Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuldos ao Senhor MIN. TEORI ZAVASCKI, com a adoţăo dos seguintes parâmetros: - Tipo:DISTRIBUIc;:Ao COMUM - Caracteristica da distribuit;:ăo:PREVENc;:AO DO RELATORISUCESSOR - Processo que Justifica a prevent;:ăo RelatorlSucessor: PETIc;:Ao n° 5952 - Justificativa: RISTF, ar!. 69, capul DATA DE DISTRIBUIc;:Ao: 28/03/2016 - 15:17:00
Brasilia, 28 de Mart;:o de 2016.
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrOnico) Impr
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.,,,
S T F 102.002
TERMO DE REMESSA autos
Fa90 remessa destes
'2>POC
Brasilia, J.8 de ~ de 2016.
. .Qd.... ~e. e.t'ft\.l Lessana Dias do Carmo - 1974
STF/SPOC E~~J20 ({Al f[ih ~ rece~ os autos 10 1.vois.::=. apem e~ ;.mtadas por fiIiha) rom o (a)
.- GlIe segue.
~~ c&. g-1Ok> Servidor/Estagiălio--Matrlcula
TERMO DE VISTA Fago vista destes autos, para fins de intima~ăo, ao ExcclentÎssimo Procurador-Geral da Republica BrasUia, "0/5 de "'<dA <r de 2016. .
ROBERTA BORGES DE BARROS MalrlcuJ::. 24 J 9
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MINISTERlO PlJBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
DCJ/SUBGDPIPGR - DIVISĂO DE CONTROLE JUDICIALIPGR
TERMO DE DISTRlBUI<;ĂO E CONCLUSĂO DE AUTO JUDICIAL
Procedi il distribuiyao/conclusao do presente feito, conforme informayoes abaixo:
Numcro do Auto
Etiqueta
Data da Vista:
Data da Entrada:
Motivo da Entrada:
Urgente:
Informayoes da Conclusao
Oficio:
Tipo de Vinculo:
Motivo:
Forma de Execu9ăo:
Data:
Responsăvel:
6027
STF-PET-6027
29/03/201600:00:00
29/03/201616:42:28
Parecer
Nao
GABPGR-GT LAVA JATO
RODRJGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Titular
Oficio Titular
Conclusăo Automatica
29/03/201616:42:46
Marcos Antonio Guimaraes De Fontes
Brasilia, 29/03/2016 16:42:46.
Marcos A~' O Gui araes De Fontes
Responsavet2'!6'a conci ao do auto judicial
)I/'aM! JW6n/o uiJmrrlt.s rit ranit. Matricula n' 20807
Divisao de Controle Judl~~ SUBGOPIC\lEFIAG,,\3/P .
STF/SPOC E@O.~JI(/.f,ăs !9~ recebi OS autos (O l iIl~.=-apensos e --=-- iRlladas por liI~~) rom o la) ______ ,00 segu!.
~5+o'y,D Se! vidcr,'Esta9;â ,in-Ma !Ii cula
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S T F 102.002
d1'~ cfT~ cffederd
PE ~ 6021-
TERMO DE JUNTADA
Ern, QL de cf\f\l'.JAJ.Cr de 201~, junto a
estes autos a estes / autos o protocolado de n° 00 Q I 2,jS !JO J re que segue(rn). ..
ISAC BA IST E ZEVEDO
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Supremo Tribunal Federal
02/05/2016 16:42 0021375
11\\111 \\III \\11\ 11"1 11\" 111\1 1\\\1 \111\ 11\11 "1\1 11\1\ \111 1"1
MINISTEIUO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica
N° 87022 12016 GTLJ/PGR Petif;ăo 6027 Relator: Ministro Teori Zavascki
PROCESSO PENAL. PETI~ÂO. APURA~ÂO DE FATOS QUE ENVOLVEM MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL. FATOS DISTINTOS E PROVIDENCIAS DIVERSAS. NÂO REELEI~ÂO DE UM DOS ENVOLVIDOS. PERDA DA PRERROGATIVA DE FORO PERANTE O STF. ENVIO DOS AUTOS A INSTÂNCIA DEPISO .
1. Investigar;:ao de fatos que em tese envolvem membros do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da Uniao.
2. Informar;:oes de colaborador corroboradas por outros elementos informativos a indicar envolvimento de membros do Congresso Nacional na pratica, em tese, dos crimes de corrupr;:ao e lavagem de ativos. Necessidade de instaurar;:ao de investigar;:ao para a adequada apurar;:ao dos fatos.
3. Noutra vertente, corn relar;:ao a outros fatos relatados pelo colaborador, mera referencia a terceiros em conversa alheia, em aparente conflito corn as versoes conhecidas, maxime quando desacompanhada de outros elementos de convicr;:ao, nao autorizam a deflagrar;:ao de investigar;:ao . Arquivamento.
4. Envolvimento de ex-parlamentar. Perda da prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso 1, alinea b, da Constituir;:ao Federal. Inexistencia, nos casos concretos, de motivos que justifiquem, ao menos por ora, a manutenr;:ao da investigar;:ao no âmbito do STF. Envio de copia das per;:as de informar;:ao a 13" Vara Federal de Curitiba.
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PGR Petis:ao 6027
o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa
Excelencia manifestar-se nos termos que se seguem.
I - CODtextualiza~âo dos fatos DO âmbito da chamada
"Opera~âo Lava Jato"
Cuida-se de fato que se insere no contexto do Caso Lava
Jato.
o conjunto de investigar;ăes realizadas a partir de fatos
identificados nos Processos n. 5025687-03.2014.404.7000, n.
5001438- 85.2014.404.7000 e n. 5047229-77.2014.404.7000, em
cursa perante a 13' Vara Federal da Ser;ao Judiciăria do Parana,
em Curitiba, revelaram um complexo esquema de corrupr;ao de
agentes publicos e lavagem de dinheiro relacionado corn as soci
edades de economia mista vinculadas ao MINISTERIO DAS
MINAS E ENERGIA, destacando-se, mas nao se limitando, ao
ambiente da PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS e a
CENTRAIS ELETRICAS BRASILElRAS SIA - ELETRO
BRAS.
As investigar;ăes se desenvolveram e se desenvolvem em
camadas, de modo que hoje ja se tem por certa que os diversos
envolvidos se especializaram em nudeos de atuar;ao. Cada nu
deo da suporte a atuar;ao dos demais.
Na engrenagem identificada e no estagio atual das investiga
r;ăes, ainda nao e possivel dizer qual das engrenagens precede as
demais. Nao obstante, tem-se evidenciado que dezenas de empre-
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PGR Petis-ao 6027
sas, entre as quais destacam-se UTC, ODEBRECHT, MENDES
JUNIOR, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, IESA, CA
MARGO CORREA, OAS, SETAL, MITSUI TOYO,
SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ,
TOME ENGENHARIA e, eventualmente, ALUSA, FIDENS, JA
RAGUA EQUIPAMENTOS, CONSTRUCAP e CARIOCA EN-
GENHARIA, associaram-se em cartel para a execw;ao de obras
ptiblicas, particularmente aquelas obras relacionadas com so
ciedades de economia mista da estrutura do Ministerio das
Minas e Energia. A esse nticleo se aplica o ratulo de nucleo eco
nomico .
A desarticular;ao do nucleo economico demonstrou que
este dependia essencialmente da atuar;ao do que se denominou
nucleo politico, A interdependencia funcionava ao modo de um
conjunto de engrenagens, de forma que o movimento de uma
depende do movimento de outras per;as da engrenagem,
De modo geral, as pessoas fisicas e juridicas que integram o
micleo econâmico interagem corn o nticleo politico por diversas
necessidades1:
1 Importante identificar que as estatais estao submetidas as normas de
goveman<;a corporativa da Comissiio IntenninisteriaI de Goveman<;a
Corporativa e de Administra<;ao de Participa<;oes Societarias da Uniiio -
CGPAR, bem coma as politicas e diretrizes determinadas pelo
Departamento de Coordena<;ao e Goveman<;a das Empresas Estatais
(DEST),
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a) Identificar oportunidades de neg6cios nos mais diversos 6rgaos publicos. Aqui se destacam os Ministerios de Minas e Energia e do Planejamento.
b) Identificar oportunidades de financiamento para a execu~ao das oportunidades de neg6cio. Aqui se destacam o BNDES e a Caixa Economica Federal.
c) Buscar prote<;ao contra a convoca<;oes em Comissoes Parlamentares de Inquerito;
d) Buscar prote~ao contra convoca<;oes perante as Comissoes do Congresso Nacional, particularmente as comissoes de fiscaliza~ao financeira e controle;
e) Como consectârio do itens anteriores e deles dependentes, buscar prote<;ao contra a atua<;ao do Tribunal de Contas da Uniil.o .
Em troca dessa proter;:ao, mas a isso nao se limitando, o
nucleo economic o financiava a campanha de politicos que iriam
defender os seus interesses.
Atuando ao lado desses dois nucleos, foram identificados o
niicleo administrativo e o niicleo financeiro:
a) O mideo administrativo, formado pelos funcionârios de alta escalao de sociedades de economia mista da estrutura do Ministerio das Minas e Energia, especialmente os diretores, os quais eram indicados pelos integrantes do micleo politico e recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas componentes do nucleo polîtico, especialmente para viabilizar o funcionamento do esquema;
b) O nudeo financeiro ou operacional, formado pelos operadores tanto do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do nucleo
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coma do repasse dessa propina aos componentes dos nucleos politica e administrativo, mediante estrategias de ocultac;ao da origem desses valores
Observa-se gue a relac;ao entre as empresas cartelizadas
integrantes do micleo economica e o micleo politic o no ambiente
das sociedades de economia mista vinculadas estruturalmente ao
Ministerio das Minas e Energia possui uma constante: percen
tuais definidos dos contratos eram repassados ilicitamente para
membros dos nucleos politico e administrativos da organizac;ao.
O repasse das vantagens indevidas normalmente se dava
de guatro formas, conforme se procurasse ou nao distanciar os
valores de sua origem ilicita ou se procurasse distanciar o
destinataria da empresa dos membros do nucleo politico.
a) A primeira forma - uma das mais comuns entre os politicos - consistia na entrega de valores em especie, que era feita por meio de funcionârios dos operadores, os quais faziam viagens em voos comerciais, corn valores ocultos no corpo, em voos fretados ou em viagens realizadas por autom6veis;
b) A segunda forma era a realizac;ao de transferencias eletrânicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatârios ou, ainda, o pagamento de bens ou contas em nome dos beneficiarios;
e) A terceira forma ocorria por meio de transferencias e dep6sitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores de responsabilidade dos funcionarios public os ou de seus familiares;
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PGR Petic;ăo 6027
d) A quarta forma, adotada sobretudo em epocas de campanhas eleitorais, era a realizar;:ăo de doar;:5es "oficiais", devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os politicos ou para o diretario nacional ou estadual do partida respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarr;:adas do seu real propasito.
No decorrer das investigac;5es e ac;5es penais realizadas no
bojo do Caso Lava Jato, foram celebra dos acordos de colabo
ra~ao premiada corn integrantes dos diversos nucleos indicados.
As declarac;5es dos colaboradores apontaram o posslvel envolvi
mento de varios integrantes do nodeo politico da organizac;ăo
criminosa, geralmente autoridades corn prerrogativa de foro pe
rante o Supremo Tribunal Federal e de cujas atuac;5es os demais
nucleos da estrutura criminosa eram essencialmente dependente.
Como ja se tomou publico, os acordos de colaboraC;ao incluem,
mas nao se limitam, as seguintes pessoas (aqui dispostas con
forme o nucleo a que pertencem);
1. NUCLEO ECONOMICO
a) RICARDO RIBEIRO PESSOA, executivo do grupo UTC;
b) DALTON DOS SANTOS AVANCINI, executiva da empresa CAMARGO CORREA;
c) EDUARDO HERMELINO LEITE, executiva da empresa CAMARGO CORREA
2. NUCLEO ADMINISTRATIVO
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a) PAULO ROBERTO COSTA, ex Diretor de Abastecimento da PETROBRAS;
b) PEDRO JOSE BARUSCO FlLHO, ex-Diretor e Ex-Gerente da PETROBRAS;
3. NUCLEO FINANCEIRO
a) ALBERTO YOUSSEF, atuava no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas e no seu posterior pagamento a servidores publicos, a poUticos e seus partidos, mediante estrategias de ocultac;:ao da origem desses valores;
b) RAFAEL ANGULO LOPEZ, atuava como entregador de valores,
Foi nesse contexto que esse egregio Supremo Tribunal Fe
deral homologou o acordo de colabora<;:ao premiada de DELCI
DIO DO AMARAL GOMEZ, Senador da Republica, membro
do nucleo politico da organiza<;:ao criminosa e reu em a<;:ao penal
proposta em razao dos fatos ilicitos desvendados no contexto da
investigac;:ao criminal que se denominou "Caso Lava Jato",
II. - POSSiVEL RECEBIMENTO DE VANTAGENS INDE
VIDAS POR MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL,
TENDO POR PANO DE FUNDO CPI E CPMIS CRIADAS
EM2014
DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ informou em seu
termo de colabora<;:ao n,O 17 ser de seu conhecimento que mem-
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bros do Congresso Nacional utilizar-se-iam das Comissoes Parla
mentares de Inguerito para obterem vantagens indevidas. Re
feriu-se especificamente il Comissao Parlamentar Mista de
Inguerito gue investigou os fatos relacionados corn a PETRO
BRAS em 2014. Afirmou, sobre o tema, o seguinte:
QUE, na CPMI da Petrobras, gue se encerrou no final de 2014, gue tinha coma presidente VITAL DO REGO e GIM ARGELO corn vice, houve apresentac;:ao de reguerimentos convocando muitos empresarios gue tinham preocupac;:ao corn a exposic;:ao publica; QUE, em razao disso, em determinando momento, LEO PINHEIRO, comec;:ou a coordenar uma especie de "forc;:a tarefa" envolvendo diversos empresârios no intuito de blindâ-Ios em razao desses reguerimentos; QUE este grupo liderado por LEO PINHEIRO se reunia normalmente nas segundas-feiras; QUE essas reunioes ocorriam na casa de alguns dos participantes; QUE sabe dizer gue essas reunioes ocorreram na casa do ex-senador GIM ARGELO; QUE guem organizava essas reunioes era LEO PINHEIRO; QUE participavam dessas reunioes empresârios e membros da CPMI; QUE o objeto des sas reunioes era negociar a derrubada ou a nao votac;:ao de reguerimentos gue fossem sensiveis, ou seja, gue fossem desfavorâveis aos empresârios gue compunham o grup o liderado por LEO PINHEIRO; QUE esse grup o era integrado por JULIO CAMARGO, RICARDO PESSOA (UTC), JOSE ANTUNES SOBRINHO (ENGEVIX) e DUtrOS empresarios; QUE, nessas reunioes, os parlamentares pediam dinheiro para os empresârios em troca da derrubada dos reguerimentos; QUE conversou corn Ricardo Pessoa sobre esse tema e o mesmo narrou ao depoente esses fatos e se mostrou "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE nao tem certeza, mas tem a impressao, pelo comportamento de Ricardo Pessoa, gue a propina chegou a ser paga; QUE
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nao compareceu a nenhuma des sas reuni5es, uma vez que nao era membro da CPMI; QUE pelas informa<;5es que teve, participaram da reuniao os parlamentares MARCO MAIA, FERNANDO FRANCISCHINI, VITAL DO REGO, GIM ARGELO; QUE esses nomes foram mencionados por Julio Camargo e Ricardo Pessoa; QUE GIM ARGELO coordenava o grupo de parlamentares; QUE Julio Camargo tambem se mostrou bastante "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE a revolta de Julio tambem indica que ele cedeu e pagou o "pedagio"; QUE os parlamentares diziam que precisavam de dinheiro para campanha; QUE, porem, os valores foram pagos em especie, "por fora"; QUE ouviu dizer que ANTUNES SOBRINHO nao atendeu as solicita<;5es; QUE esta nao e uma prătica inedita no Congresso Nacional, ou seja, que em outras CPIs e comiss5es esta prătica ilicita ja foi realizada; QUE pode mencionar coma exemplo de prătica semelhante o ocorrido em outra CPI, em 2009, tambem da Petrobras, na qual o ex-senador SERGIO GUERRA, membro da CPI e presidente do PSDB, tambem esteve envolvido ness a pratica ilicita; QUE nao tem informa<;ao sobre o envolvimento do deputado DUDU DA FONTE na mesma pratica ( ... )
Os fatos narrados pelo Colaborador em tese envolvem mem
bros do Congresso Nacional - sendo um deles atualmente ocu
pante do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da Uniao - na
pratica de crimes contra a Administra<;ao Publica.
Dentre as autoridades mencionadas, GIM ARGELLO nao
conseguiu se reeleger e, portanto, nao mais se submete a regra do
artigo 102, inciso I, b, da Constitui<;ao Federal. MARCO MAIA e
FERNANDO FRANCISCHINI saa Deputados Federais. VITAL
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DO REGO, atualmente Ministro do Tribunal de Contas da Uniao,
encontra-se sob o manto do artigo 102, inciso 1, c, da Constitui
<;ao Federal.
A analise das informa<;6es do Colaborador DELCIDIO DO
AMARAL GOMEZ, no caso em apre<;o, exige uma visao panorâ
mica da investiga<;ao, particularmente porque as fontes citadas
saa compostas essencialmente por outros Colaboradores, casos
de RICARDO RIBEIRO PESSON e JULIO GERIN DE AL
MEIDA CAMARGD-
Frisando-se que os diversos envolvidos dominam uma
parcela da realidade nas quais estiveram enredados, JULI O
GERIN DE ALMEIDA CAMARGO confirmou as informa<;6es
contidas no Termo de Colabora<;ao 17 de DELCIDIO DO AMA
RALGOMEZ:
Indagado em rela<;ao aos fatos narrados nos termos de colabora<;ao ja prestados anteriormente, nJLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO afirmou o seguinte: que ja tinha prestado depoimentos anteriores e estavam pendentes fatos envolvendo o ex-Senador GIM ARGELLO; que tais fatos estavam pendentes em razao do
2 RICARDO RIBEIRO PESSOA relatou a pratica de crimes no contexto
da CPMI DA PETROBRAS de 2014 em seus Termos de Colabora~âo de
numeros 6 e 7. Esses depoimentos resultaram em procedimentos
distintos, originando um inquerito perante o Supremo Tribunal Federal
(4116, Relator o Ministro Teori Zavascki) e um procedimento em
prim.rro '''" (i""ti,od" GIM ARGELI/,
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avanc;ado da hora do dia em que prestou depoimento sobre outros fatos; que na ocasiao chegou a relatar que queria deixar registrada a realizac;ao de reuni6es corn GIM ARGELLO sobre a ePI da Petrobras; que, por essa razao, o depoimento a respeito ficou bastante resumido; que se comprometeu a falar a respeito em outra ocasiao, mas nao fora chamado para tanto ate o dia de hoje; que, sobre a relac;ao entre o setor economica e o setor politico, consigna que o sistema politic o, corn arrecadac;5es aos partidos e aos politicos, vem atraves do empresariado; que o empresariado e a fonte de recursos aos partidos e aos politicos; que o empresariado visa ao lucro, de moda que muitas vezes as contribuic;6es politicas saa por raz6es ideologicas, filosoficas, etc; que, no entanto, muitas vezes os empresarios contribuem aos partidos e politicos por ameac;as ou condic;5es impostas para participar de um determinado negocio; que nunca depos em ePIS anteriores; que a unica em que se viu ameac;ado de depor foi a da Petrobras em 2014; que nao conhecia em 2014, antes da ePI da Petrobras, o GIM ARGELLO; que, quando Paulo Roberto foi preso, a Policia Federal apreendeu uma agenda em sua residencia; que na agenda havia uma tabela corn o nome da empresa, o valor, o contato e as observac;6es, dizendo por exemplo quem foi contactado e contribuiria; que na agenda constava o nome do depoente coma diretor da Toyo Settal, apesar de ele ser membro do conselho; que nas observac;5es dizia que ele comec;aria a contribuir a partir de marc;o; que esse fato saiu na cap a da Revista Veja; que desde entao o nome do depoente passou a ficar conhecido; que a agenda em si na verdade nao dizia nada; que Paulo Roberto pegou algumas empresas para um projeto de govemo de Minas e Energias para o entao candidato ao govemo do RJ Lindbergh Farias; que o depoente foi chamado para o conselho desse projeto de govemo e foi solicitado por Paul o Roberto a contribuir para a campanha; que isso nao deu em nada, ate porque depois vei o a Operac;ao
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Lava lata; que, nao obstante, permaneceu o nome do depoente ligado il corrupr;ao em razao dos fatas divulgados pela Veja; que veio entao a CPI da Petrobras; que o empresariado, OAS, Camargo Correia, Odebrecht, UTC, Engevix, Queiroz Galvao, todas elas comer;aram a se preocupar corn as consequencias da CPI da Petrobras, para as pessoas fisicas e para as empresas; que isso comer;ou um tanto naturalmente, uns ligando para outros; que a OAS, por Leo Pinheiro, tomou-se uma lideranr;a desse movimento; que uma outra foi o Otavio Azevedo da Andrade Gutierrez; que a iniciativa dos contatos foi de GIM ARGELLO, o qual chamou Leo Pinheiro corn o lider do segmenta; que coma o depoente tinha um contato de amizade alem de comercial corn Leo Pinheiro teve uma reuniao corn este em um restaurante; que no restaurante conversaram sobre o problema da CPI; que na ocasiao estavam apenas o depoente e Leo Pinheiro; que na verdade a empresa do depoente era menor que a dos outros empreiteiros envolvidos; que Leo Pinheiro disse que estava organizando um grupo para discutir os riscos da CPMI, a qual ja tinha sido instalada; que, as reuni6es eram no escritario da OAS no Rio de laneiro, no escritario do depoente no RJ ou em restaurantes de SP ou do RJ; que se encontrava corn Leo Pinheiro praticamente uma vez por semana; que na segunda reuniao corn Leo Pinheiro para tratar desse assunto este disse que havia marcado para conversar corn GIM ARGELLO e convidou o depoente; que ambos foram no aviao de Leo Pinheiro, a partir do RJ; que a primeira reuniao corn GIM ARGELLO foi em Brasflia, na casa do parlamentar; que na casa estavam apenas GIM ARGELLO e o filho deste; que o filho de GIM ARGELLO apareceu apenas para servir vinho e gelo, nao participando da conversa; que GIM ARGELLO disse que a intenr;ao nao era ir contra os empresarios, mas contra as pessoas das Petrobras envolvidas em processos irregulares da empresa; que GIM ARGELLO disse que chamaria todo o setor e
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pediu a Leo Pinheiro e ao depoente para avisar a alguns dos empreiteiros; que o depoente se comprometeu a falar corn a Camargo Correa para avisar que GIM ARGELLO queria uma reuniao; que Leo Pinheiro ficou de falar corn a Queiroz Galvao e corn a Odebrecht; que Leo Pinheiro ressalvou que corn a Odebrecht seria melhor GIM ARGELLO falar diretamente porque a empresa nao se subordinava a ninguem na conduc;ao dos seus negocios; que GIM ARGELLO disse que algumas das empresas nao adiantava falar e que as colocaria em uma situac;ao complicada; que uma dessas empresas era a UTC; que o depoente ja tivera parcerias comerciais corn a UTC; que por isso tinha grande empatia eate amizade corn Ricardo Pessoa, da UTC; que, assim, avisou a GIM ARGELLO que teria que conversar inclusive sobre a UTC; que, entao, GIM ARGELLO avisou que Ricardo Pessoa tinha um problema, ja que "nao tinha sido serio" consigo; que GIM ARGELLO disse que aceitaria conversar se o depoente e Leo Pinheiro estivessem presentes; que, na mesma ocasiao, Leo Pinheiro, mais experiente que o depoente, perguntou se teria que haver pagamento de propina, disfarc;ada em contribuic;ao politica; que GIM ARGELLO disse que deixassem esse assunto para a proxima reuniao; que Leo Pinheiro perguntou: "e o Dr. Vital", ocasiao em que GIM ARGELLO disse que este estava do seu lado; que na semana seguinte fizeram nova reuniao, agora corn Ricardo Pessoa; que vieram no aviao de Leo Pinheiro e se hospedaram no hotel Golden Tullip; que essa segunda reuniao comec;ou um tanto aspera, tendo GIM ARGELLO dito a Ricardo Pessoa da pendencia de um assunto, cuja soluc;ao era pressuposto para avanc;arem; que GIM ARGELLO disse que por ele Ricardo Pessoa nem estaria la; que GIM ARGELLO saiu para outra sala corn Ricardo Pessoa e depois de uns 20 a 30 minutos retomaram; que, ao retomarem a sala, GIM ARGELLO disse ao depoente e Leo Pinheiro que poderiam prosseguir; que GIM
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ARGELLO disse que nao queria pressionar O empresariado, mas que aproveitaria a CPI para arrecadar contribuir;6es, pois estava proximo das eleir;6es; que GIM ARGELLO dis se que essa era uma missao que tinba recebido, um "pepino"; que GIM ARGELLO sairia coma vice-governador corn lOSE ROBERTO ARRUDA; que GIM ARGELLO disse que queria R$ 5.000.000,00 (cinco milh6es de reais) por empresa, as que estava conversando diretamente e as demais; que se reuniu corn Eduardo Leite, o qual repassou o depoente para um diretor da Camargo Correa em Brasilia; que Leo Pinheiro falou corn alguem da Queiroz Galvao e GIM ARGELLO corn um diretor da Odebrecht em Brasilia; que corn a Engevix o depoente falou, apos GIM ARGELLO dizer que tentou e nao conseguiu; que na segunda reuniao GIM ARGELLO disse claramente que seria o valor ja mencionado por empresa; que GIM ARGELLO disse que nenbum deles que pagasse a propina seria chamado pela CPI; que o depoente sabe que havia requerimento de convocar;ao sua para a CPI por causa dessa cap a da Veja; que GIM ARGELLO disse que na proxima reuniao traria VITAL DO REGO, presidente da CPI; que GIM ARGELLO disse que ele proprio tinha funr;ao executiva na CPI, nao VITAL DO REGO, o presidente; que os japoneses nunca participam de corrupr;ao; que o depoente tinha o envolvimento particular em razao da exposir;ao de sua figura e o da empresa, envolvida tambem na questao, motivos pelos quais tinha interes se no pagamento; que o depoente e Augusto Mendonr;a tinbam uma verba do conselho para apoiar politicos que defendiam o conteudo nacional; que isso era importante em casos coma o estaleiro no Rio Grande do Sul; que o depoente procurou Augusto Mendonr;a e disse que estavam nessa situar;ao ruim de possivel exposir;ao; que disse que nao poderiam discutir isso claramente no conselho; que entao disse que o numero pedido por GIM ARGELLO era muito alto e fora de sua alr;ada na empresa, mas nao
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poderiam deixar de pagar; que decidiu corn Augusto Mendon<;:a reduzir o valor para R$ 2.000.000,00 e pagar o montante em doa<;:ao oficial; que acordou isso corn Augusto Mendon<;:a sem levar o tema ao conselho; que havia um pano de fundo, investimentos planejados do Govemo do Distrito Federal em VLT (vefculo leve sobre trilhos), os quais interessavam il empresa na qual o depoente trabalhava; que essa estoria era um pano de fundo para justificar a propina a GIM ARGELLO; que nao quis falar em um primeiro momente a GIM ARGELLO que pagaria apenas os R$ 2.000.000,00; que disse isso em uma terceira reuniao corn GIM ARGELLO; que, se nao pagasse o GIM ARGELLO, seria convocado para depor il CPI; que na CPI do Mensalao viu o risco de ser convocado e ficar exposto, inc1usive podendo ser indiciado; que cada um ficou de voltar e pensar sobre o pedido de R$ 5.000.000,00 na segunda reuniao; que Ricardo Pessoa participou corn o depoente apenas dessa segunda reuniao, embora o depoente saiba que ele particip ou de outras corn GIM ARGELLO; que deixou a segunda reuniao em companhia de Leo Pinheiro; que na terceira reuniao, quase no final, chegou VITAL DO REGO, para, na opiniao do depoente, dar um "sela de garantia"; que VITAL DO REGO ficou apenas em tomo de 10 minutos na reuniao, dizendo que tinha muita coisa para fazer e GIM ARGELLO pediu para ele comparecer; que o depoente disse a GIM ARGELLO que o tamanho da empresa nao permitiria pagar a valor de R$ 5.000.000,00; que o limite de contribui<;:ao oficial da empresa era baixo devido ao faturamento; que GIM ARGELLO pediu entao pagamento "por fora"; que o depoente nao quis negar de imediato o pedido, coma estrategia, tendo afirmado que pagaria os R$ 2.000.000,00; que Leo Pinheiro estava nessa terceira reuniao; que entao GIM ARGELLO disse que Leo Pinheiro e o depoente contribuiriam para sua campanha e outras empresas para a campanha de VITAL DO REGO; que GIM ARGELLO perguntou ao
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depoente se a ENGEVIX poderia constar da lista de empresas que contribuiriam para sua campanha; que tinha bons contatos corn o Antunes da ENGEVIX; que por isso, tendo a ENGEVIX varias obras federais, tinha um certa feeling de que Antuntes nao negaria a contribui<;ao; que entao disse que a ENGEVIX poderia ser da lista de contribui<;ao de GIM ARGELLO; que o depoente disse que o restante do montante acertado pela Toyo Settal seria pago de acord o corn um cronograma de sua tesouraria; que ate essa oportunidade ainda nao havia dito que nao pagaria a GIM ARGELLO os R$ 5.000.000,00; que na terceira reuniao GIM ARGELLO dis se que Paulo Roxo e Valerio procurariam o depoente para orientar sobre a forma de pagamento dos R$ 2.000.000,00; que em tomo de uma semana depois Paulo Roxo e Valerio foram ao escrit6rio do depoente no Rio de Janeiro e entregaram um papel; que ambos disseram que o depoente seria o unica que contribuiria para o PR, partida de GIM ARGELLO, porque o nome de sua empresa seria gravado coma um grande colaborador e seria lembrado em futuros projetos do Govemo do Distrito Federal; que antes dessa ocasiao o depoente recebeu telefonema para confirmar a reuniao; que nao tem controle des sa reuniao no seu escrit6rio do Rio de Janeiro; que a contribui<;ao para o PR seria de R$ 2.000.000,00; que sabe o Deputado que apresentou o requerimento de convoca<;ao do depoente ă ePI; que esse Deputado era da oposi<;ao e queria se aproveitar da capa da Veja para dizer que havia corrup<;ao no govemo; que o requerimento nao pareceu ter sido acertado corn GIM ARGELLO, tendo o Deputado da oposi<;ao feito seu trabalho; que Antunes disse ao depoente que nao pagaria os R$ 5.000.000,00 em razao de dificuldades de caixa; que o depoente sugeriu procurar GIM ARGELLO para relatar isso e nao perder o dialogo, visto que Antunes nao retomava sequer os tel efonemas de GIM ARGELLO; que ate entao Marco Maia nao havia participado das reuni6es e VITAL DO
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REGO participou apenas de uma; que as reuni6es foram sempre na casa de GIM ARGELLO ou de seu filho, ambos no Lago Sul; que a primeira e a segunda reuniăo foram na casa de GIM ARGELLO e a terceira pode ter sido na de seu filho; que o depoente nunca viu participa<;ăo do filho de GIM ARGELLO, tendo ele apenas cedido a casa; que as reuni6es seguintes foram genericas, apas acertados os R$ 2.000.000,00; que depois disso houve uma reuniăo corn o depoente, Leo Pinheiro, GIM ARGELLO, Paulo Roxo e Valerio, na casa de GIM ARGELLO; que nessa reuniăo GIM ARGELLO pediu um cronograma para o pagamento do saldo; que o depoente relatou dificuldades de caixa; que năo sabe se coma uma maneira de pressăo, mas GIM ARGELLO disse que estava aparecendo uma outra pessoa corn a qual o depoente e Leo Pinheiro deveriam conversar, o secretario MARCO MAIA; que GIM ARGELLO relatou năo ter intimidade para conversar sobre esse assunto corn MARCO MAIA; que GIM ARGELLO disse que MARCO MAIA esperava um apoio das empresas, no valor de R$ 500.000,00; que Leo Pinheiro disse conhecer MARCO MAIA e que marcaria uma reuniăo; que tudo isso foi discutido na frente de GIM ARGELLO; que GIM ARGELLO voltou a pressionar o depoente a respeito do saldo; que Paulo Roxo telefonou tambem perguntando se tinha "algo" para o depoente, se poderia ir a seu escritario; que Paulo Roxo telefonava para o celular ou para o telefone fixo do depoente; que se compromete a repassar o telefone utilizado por Paulo Roxo e Valerio; que o telefone do depoente e (11) 99114-8407; que falou corn GIM ARGELLO por telefone celular, sendo os numeros deste (61) 9963-1414 e no gabinete (61) 3303-1161; que Leo Pinheiro posteriormente disse que teve uma reuniăo corn MARCO MAIA; que o deputado Francischini năo foi mencionado eera tido pela depoente coma um inimigo; que isso era pela fato de Francischini querer o depoimento do depoente; que Francischini nunca es-
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teve corn o depoente, Leo Pinheiro e GIM ARGELLO nessas reuni6es; que Leo Pinheiro convidou o depoente para uma reuniao corn MARCO MAIA na residencia deste ultimo em Brasilia; que a conversa foi rapida, tendo MARCO MAIA perguntado se Leo Pinheiro havia conversado corn o depoente; que MARCO MAIA disse precisar de R$ 500.000,00 nao oficiais por ter estourado o limite para tanto; que o depoente disse que pela empresa seria impossivel; que o montante a MARCO MAIA era tambem para evitar a convocat;ao do depoente a CPI; que isso foi dito expressamente por MARCO MAIA; que cada empresa pagaria R$ 500.000,00 a MARCO MAIA; que o depoente ficou corn R$ 500.000,00 a pagar a MARCO MAIA e R$ 3.000.000,00 a GIM ARGELLO; que a VITAL DO REGO pagariam Queiroz Galvao e Camargo Correia; que a ENGEVIX estava na coordenat;ao de GIM ARGELLO, mas, coma nao estava pagando, terminou sendo passada a lista de VITAL DO REGO; que nao sabe quanto cada empresa pagou, embora a pedida tinha sido de R$ 5.000.000,00 a todas; que MARCO MAIA pediu os valores informalmente a todas as empresas; que MARCO MAIA colocou uma pessoa para tratar dessa contribuit;ao; que o nome dessa pessoa pode ser Evandro, mas o depoente nao esta certo, precisando se aprofundar um pouco mais; que Evandro passou um telefone celular, de Porto Alegre; que o depoente se compromete a se certificar se o telefone de um Evandro, de Porto Alegre, que tem em sua agenda, corresponde ao dessa pessoa; que desse saldo dos R$ 3.000.000,00 pagou R$ 200.000,00 em especie a Valerio, preposto de GIM ARGELLO; que esse dinheiro era do proprio depoente; que pagou em duas parcelas de R$ 100.000,00; que tinha esse dinheiro a partir de operat;6es pessoais corn as empresas Piermonte, Treviso e Auguri; que pagou R$ 200.000,00 em especie, em quatro parcelas de R$ 50.000,00, ao portador enviado por MARCO MAIA; que esse portador era o mesmo que
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pedia dinheiro a Ricardo Pessoa, da UTC; que o telefone do Evandro mencionado acima coma possivel preposto de MARCO MAIA e (51) 9281-6220; que a reuniăo corn MARCO MAIA foi em uma casa onde o parlamentar ficava; que a casa era da irma do parlamentar, segundo o proprio MARCO MAIA; que na reuniao estavam MARCO MAIA, Leo Pinheiro e o depoente; que do lada de fora estava o motorista de MARCO MAIA; que corn o aprofundamento da Lava lata cessaram as conversas corn os parlamentares; que e um grande amigo do Senador Delcidio do Amaral, tendo corn ele comentado sobre esses fatos todos em razao de sua indigna<;ao; quecitou basicamente GIM ARGELLO ao Senador Delcidio do Amaral, nao o staf{ deIe; que nao lembra se mencionou MARCO MAIA; que nao mencionou Francischini a Delcidio do Amaral; que houve amea<;a de depor feita por GIM ARGELLO casa nao ocorresse o pagamento da propina; que Paulo Roxo era uma pessoa educada, nao fazendo amea<;as, apenas cobran<;as; que nao esteve corn JOSE ROBERTO ARRUDA; que o montante de R$ 2.000.000,00 pode ser o de R$ 1.914.200,00 apos os impostos, sendo a doa<;ao referida pelo depoente.
II.a - EVENTUAL RECEBIMENTO DE VANTAGEM
INDEVIDA POR PARTE DE MARCO MAIA E VITAL DO
REGO
Como se ve, JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO
confirma o relato de DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ em re-
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lac;:ao il eventual participac;:ao do deputado MARCO MAIA e do
entao Senador VITAL DO REGO nos crimes noticiados:
(",) que a VITAL DO REGO pagariam Queiroz GalvaD e Camargo Correia; que a ENGEVIX estava na coordenac;:ao de GIM ARGELLO, mas, como nao estava pagando, terminou sendo passada il lista de VITAL DO REGO; que nao sabe quanto cada empresa pagou, embora a pedida tinha sido de R$ 5.000,000,00 a todas; que MARCO MAIA pediu os valores informalmente a todas as empresas; que MARCO MAIA colocou uma pessoa para tratar dessa contribuic;:ao; que o nome dessa pessoa pode ser Evandro, mas o depoente nao estâ certo, precisando se aprofundar um pouco mais; que Evandro passou um telefone celular, de Porto Alegre; que o depoente se compromete a se certificar se o telefone de um Evandro, de Porto Alegre, que tem em sua agenda, corresponde ao dessa pessoa;
lI.b - EVENTUAL PARTICIPA~ÂO DE FERNANDO
FRACISCHINI NOS FATOS NOTICIADOS
Noutro ponto, contudo, o depoimento de JULIO CA
MARGO destoa do relato de DELCIDIO DO AMARAL GO-
MEZ no ponto em que declara que nao tem conhecimento do
envolvimento do Deputado FERNANDO FRANCISCHINI na
prâtica dos referidos delitos.
Essa afirmac;:ao de JULIO GERIN DE ALMEIDA CA
MARGO tem um impacto concreta na presente avaliac;:ao. Com
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efeito, JULIO GERlN DE ALMEIDA CAMARGO admitiu ter
conversado corn DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ. Ele nao
diz, mas no mundo real e possivel que tenha havido um erro de
comunicar;ao, de modo que a mensagem tenha sido recebida
truncada por DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ.
Assim, no caso em aprer;o, prevalece a maxima de que a
mera referencia a terceiros em conversa alheia desacompanhada
de outros elementos de convicr;ao e em aparente conflito corn a
versao dos colaboradores mencionados nao autorizam a realiza
r;ao de investigar;ao. Nao existe, pois, em relar;ao ao Deputado
FERNANDO FRANCISCHINI, base empirica a exigir que os fa
tos que lhes saa atribui dos sejam investigados.
Sobre a promor;ao de arquivamento dos autos ou per;as in
formativas por carencia suporte minimo, o Supremo tribunal Fe
deral assim tem decidido:
Inquerito polidal: arquivamento requerido pela chefe do Ministerio Publico por falta de base empirica para a denuncia: irrecusabilidade. 1. No processo penal brasileiro, o motiva do pedido de arquivamento do inquerito policial condiciona o poder decisario do juiz, a quem couber determina-lo, e a eficacia do provimento que exarar. 2. Se o pedido do Ministerio Publico se funda na extinr;ao da punibilidade, ha de o juiz proferir decisao a respeito, para declara-la ou para denega-la, caso em que o julgado vinculara a acusar;ao: ha, entao, julgamento definitivo. 3. Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento - conforme a arguta
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distin.;ao de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz, na verdade, recusa de promover a a.;ao penal, por entender que o fato, embora apurado, nao constitui crime, ha de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o fundamento do pedido, a decisao tem a mesma eficacia de coisa julgada da rejei.;ao da denuncia por motivo identico (C.Pr.Pen., art. 43, 1), impedindo denuncia posterior corn base na imputa.;ao que se reputou nao criminosa. 4. Diversamente OCOITe se o arquivamento e requerido por falta de base empirica, no estado do inquerito, para o oferecimento da denuncia, de cuja suficiencia e o Ministerio Publico o arbitro exclusivo. 5. Nessa hip6tese, se o arquivamento e requerido por outro 6rgao do Ministerio Publico, o juiz, conforme o art. 28 c.Pr.Pen., pode submeter o caso ao chefe da institui.;ao, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir nele, fara o arquivamento iITecusaveI. 6. Por isso, se e o Procurador-Geral mesmo que requer o arquivamento - coma e atribui.;ao sua nas hip6teses de competencia originaria do Supremo Tribunal - a esse nao restara alternativa que nao o seu deferimento, por decisao de efeitos rebus sic stantibus , que apenas impede, sem provas novas, o oferecimento da denuncia (C.Pr.Pen., art. 18; Sumula 524). 7. O mesmo e de concluir, se - qual sucede no caso -, o ProcuradorGeral, subscrevendo-o, aprova de antemao o pedido de arquivamento apresentado por outro orgao do Ministerio publico. (INQ n° 1.604/AL, ReI. Min. Sepulveda Pertence, Pleno, unânime, DJ 13.12.2002) .
n.e - EVENTUAL PARTICIPA<;:ĂO DO EX-SENADOR
GIMARGELLO
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Noutra medida, ha que se considerar o posslvel envolvi
mento do ex-Senadar GIM ARGELLO nos fatos descritos pelos
colabaradores.
Corn efeito, a li<;:ao do Supremo Tribunal Federal, de Vossa
Excelencia em particular, e a seguinte:
"No que se refere a prorrogac;:ao de competencia em relac;:ao a investigados que nao sejam titulares de prerrogativa de faro, o entendimento mais recente desta Carte e no sentido de promover, sempre que posslvel, o desmembramento de inquerito e pec;:as de investigac;:ao correspondentes, para manter sob sua jurisdic;:ao, em regra, apenas o que envolva autaridade corn prerrogativa de faro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURELIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, AC6RDĂO ELETRONICO DJe-050 DIVULG 13-03-2014 PUBLIC 14-03-2014).
Faz-se necessario esclarecer, entretanto, que essa diretiva so deve ser afastada na presenc;:a de situac;:5es excepcionais, em que os fatos se revelem "de taI farma imbricados que a cisao par si so implique prejulzo a seu esclarecimento", jâ que "a competencia constitucional originâria para o julgamento de crimes imputados a determinados agentes publicos e autoridades publicas, dentre elas parlamentares federais", pode vir "a abranger, conforme a excepcionalidade do caso, par prorrogac;:ao, os crimes conexos e os coacusados desses mesmos crimes (arts. 76, 77 e 79 do Codigo de Processo Penal)" (AP 853, Relatar(a): Min. ROSA WEBER, julgado em 19/05/2014, DJe-097 DIVULG 21105/2014
PUBLIC 22/0512014) (p"'<'o 5969~
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PGR Peti~ao 6027
No caso em aprec;:o, a prindpio e posslvel que as investiga
c;:5es que apurem que os fatos atribuidos ao ex-Senador GIM AR
GELLO permanec;:am sob a chancela da 13a Vara Federal de
Curitiba, onde ja existe inquerito para apurar crimes a ele atribul
dos. A evoluc;:ao, das investigac;:5es em tomo dos fatos abordados
na presente Petic;:ao 6027 poderao, ou nao, no futuro, indicar a
necessidade de junc;:ao das investigac;:5es.
Nestes termos, por agora, os elementos dos autos dao su
porte ao entendimento de que o Supremo Tribunal Federal deve
manter sob sua jurisdic;:ao apenas os fatos que envolvam autorida
des corn prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias do caso
anteriormente expostas.
II.d. PATOS DIVERSOS
Porquanto a narrativa do colaborador aponta um espedfico
modus operandi de membros do Congresso Nacional, e o caso,
tambem, de juntar copia do Termo de Colaborac;:ao n.o 17 de
DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ aos autos do Inquerito n.o
4116, que investiga fatos em tese praticados pelo Deputado Fede
ral JULIO DELGADO, nas mesmas circunstancias de tempo e
3 Relator Ministro Teori Zavascki.
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III) CAPITULA<;:Ao PENAL PROVISORIA
As condutas noticiadas acima, dentro do contexto de paga
mento de vantagens indevidas a membros do Congresso Nacional
identificadas coma decorrencia das investigar,:5es Lava Jato,
apontam, pela menos, para os crimes de concussao e/ou eventual
mente do crime de corrupr,:ao passiva qualificada, assim normati
vamente descritos:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funr,:ao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida: Pena - reclusao, de dois a oito anos, e multa.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funr,:ao ou antes de assumi-Ia, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tai vantagem:
Pena - reclusao, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ P - A pena e aumentada de um terr,:o, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionârio retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional.
[ ... ]
Art. 327 - Considera-se funcionârio publico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunerar,:ao, exerce cargo, emprego ou funr,:ao publi-ca.
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§ 1° - Equipara-se a funcionario publico quem exerce cargo, emprego ou fun~ao em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servi~o contratada ou conveniada para a execu~ao de atividade tipica da Administra~ao Publica. (Incluîdo pela Lei n° 9.983, de 2000)
§ 2° - A pena sera aumentada da ter~a parte quando os autores dos crimes previstos neste Capitulo forem ocupantes de cargos em comissao ou de fun~ao de dire~ao ou assessoramento de argao da administra~ao direta, sociedade de economia mista, empresa publica ou funda~ao institufda pela poder publico. (Incluido pela Lei n° 6.799, de 1980)
Conforme visto, os politicos nao apenas tinham conscH~ncia
de que os valores eram provenientes das vantagens indevidas
destinadas aos diretores e altos funcionarios de sociedades de
economia mista vinculadas ao Ministerio de Minas e Energia,
mas tambem atuavam, direta ou indiretamente, para a continui
dade do esquema de pagamento de vantagens indevidas, seja pela
manuten~ao dos diretores em seus cargos, seja pela manuten~ao
do cartel de empresas ou, ao menos, pela nao interferencia em
seu funcionamento, cobrando-lhes pela prote~ao.
Ademais, os valores indevidos foram entregues aos destina
tarios apas processos de oculta~ao e dissimula~ao dos valores
provenientes dos crimes contra a Administra~ao. Isto caracteriza
tambem o delito de lavagem de capitais: >-
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Art. 1 Q Ocultar ou dissimular a natureza, ori gem, localiza~ao, disposi~ao, movimenta~ao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infra~ao penal. (Redac;i'io dada pela Lei n° 12.683, de 2012)
Pena: reclusao de tres a dez anos, e multa.
Desta forma, necessaria a instaura~ao de inquerito para
aprofundar a investiga~ao dos fatos.
IV. CONCLUSĂO
Em face do exposto, o Procurador-Geral da Republica re-
quer:
1. que seja determinada a instaura~ăo de inquerito para
apurar os fatos criminosos nos quais em tese encontram-se envol
vidos o ex-Senador e atual Ministro do Tribunal de Contas da
Uniao VITAL DO REGO e o Deputado Federal MARCO MAIA,
adotando-se inicialmente, e conforme a conveniencia da investi
ga~ao, as seguintes providencias:
a) ouvir as seguintes pessoas:
i) GIM ARGELLO;
ii) LEO PINHEIRO;
iii) OTAVIO AZEVEDO DE ANDRADE
iv) EDUARDO LEITE
v) AUGUSTO MENDON<;:A ry--vi) JOSE ANTUNES /
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vii) PAULO ROXO viii) VALERlO NEVES ix) JORGE ARGELLO JUNIOR x) RICARDO RIBEIRO PESSOA xi) WALMIR PINHEIRO
Peti~ao 6027
b) coletar dentre o material produzido no contexte do Caso
Lava Jato evidencias gue possam esclarecer os fatos;
c) juntar c6pia do Termo de Declarac;oes Complementar de
Jlilio Gerin de Almeida Camargo n° 1/2016;
d) realizar outras diligencias gue se afigurem necessarias ao
esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias .
2. gue seja determinado o arquivamento do feito em rela
c;ao aos fatos relacionados ao membro do Congresso Nacional
FERNANDO FRANCISCHINI, corn as cautelas preconizadas no
artigo 18 do C6digo de Processo Penal, in fine;
3. a remessa de c6pia dos autos desta Petic;ao (n.o 6027)
para a Ba Vara da Justic;a Federal em CuritibalPR, para sua jun
tada aos autos do procedimento ali eventualmente instaurado
tendo coma base a Petic;ao n.o 5677, antes encaminhada pela Su
premo Tribunal Federal âguele foro (tendo em vista a incompe
tencia desta Corte para a apurac;ao dos fatos ali versados);
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PGR Peti~ao 6027
4. a juntada de copia do Termo de Colaborac;:ao n.o 17 de
DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ aos autos do Inquerito n.O
4116IDF, no qual saa investigados crimes atribuidos ao Deputado
Federal JULIO DELGADO, em tese perpetrados aproveitando-se
das mesmas oportunidades e circunstâncias de tempo e espac;:o
descritas no acima referido Termo de Colaborac;:ao.
t18/bc
Brasilia (DF), 26 de abril de 2016.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da Republica
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROClJRADORIA-GERAL DA REP(JBLlCA
TERMO DE DECLARA~6ES COMPLEMENTAR DlE JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO N° 112016
Aos quatorze dias do mes de abril de 2016, na Procuradoria
Geral da Republica, presentes o Promotor de Justi<;:a do Distrito
Federal Wilton Queiroz de Lima e o Procurador da Republica
Pedro Jorge Costa, integrantes do Grupo de Trabalho instituido
pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria
PGRlMPU n° 3, de 19/01/2015, foi realizada a oitiva de JULIO
GERIN DE ALMEIDA CAMARGO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o n. 416.165.708-06, portador do RG n. 32183495 SSP/RS,
na presen<;:a de seus advogados, Ant6nio Augusto Figueiredo
Basto, OAB/PR n° 16.950 e Luiz Gustavo Rodrigues Flores,
OAB/PR n. 27.865, observando-se todas as cautelas de sigilo e
prescri<;:5es da Lei 12.850/2013. QUE o declarante renuncia, na
presen<;:a de seu defensor, ao direito ao silencio, reafirmando o
compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art.
4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor
alltorizam expressamente e estao cientes do registro alldiovisual
do presente ato de colabora<;:ao em midia digital alem do registro
escrito (dllas vias do termo assinadas em papel), nos termos do
§13 do art. 4° da Lei n° 12.850/2013. lndagado em relar;ao aos
fatos narrados nos termos de colabora<;:ao jâ prestados \.
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anterionnente, HJLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO
afirmou O seguinte: gue ja tinha prestado depoimentos anteriores
e estavam pendentes fatos envolvendo O ex-Senador GIM
ARGELLO; gue tais fatos estavam pendentes em razao do
avan~ado da hora do dia em gue prestou depoimento sobre outras
fatos; gue na ocasiao chegou a relatar gue gueria deixar
registrada a realiza~ao de reuni6es corn GIM ARGELLO sobre a
CPI da Petrobras; gue, por essa razao, o depoimento a respeito
ficou bastante resumido; gue se comprameteu a falar a respeito
em outra ocasiao, mas nao fora chamado para tanto ate o dia de
hoje; gue, sobre a rela~ao entre o setor econâmico e o setor
polîtico, consigna gue o sistema polftico, corn arrecada~6es aos
partidos e aos polfticos, vem atraves do empresariado; gue o
empresariado e a fonte de recurs os aos partidos e aos polîticos;
gue o empresariado visa ao lucra, de modo gue muitas vezes as
contribui~6es polfticas saa por razoes ideologicas, filosoficas,
etc; gue, no entanto, muitas vezes os empresarios contribuem aos
partidos e politicos por amea~as ou condi~oes impostas para
participar de um determinado negocio; gue nunca depâs em CPIS
anteriores; gue a unica em gue se viu amea<;:ado de depor foi a da
Petrobras em 2014; gue nao conhecia em 2014, antes da CPI da
Petrobras, o GIM ARGELLO; gue, guando Paulo Roberto foi
preso, a Polîcia Federal apreendeu uma agenda em sua
residencia; gue na agenda havia uma tabela corn o nome da
empresa, o valor, o contato e as observa~oes, dizendo por
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exemplo quem foi contactado e contribuiria; que na agenda
constava o nome do depoente coma diretor da Toyo Settal, apesar
de ele ser membro do conselho; que nas observa<;6es dizia que
ele come<;aria a contribuir a partir de mar<;o; que esse fato saiu na
capa da Revista Veja; que desde entao o nome do depoente
passou a ficar conhecido; que a agenda em si na verdade nao
dizia nada; que Paulo Roberto pegou algumas empresas para um
projeto de governo de Minas e Energias para o entao candidato
ao governo do RJ Lindbergh Farias; que o depoente foi chamado
para o conselho desse projeto de governo e foi solicita do por
Paulo Roberto a contribuir para a campanha; que isso nao deu em
nada, ate porque depois veio a Opera<;ao Lava lata; que, nao
obstante, permaneceu o nome do depoente ligado il corrup<;ao em
razao dos fatos divulgados pela Veja; que vei o entao a CPI da
Petrobras; que o empresariado, OAS, Camargo Correia,
Odebrecht, UTC, Engevix, Queiroz Galvao, todas elas
come<;aram a se preocupar corn as consequencias da CPI da
Petrobras, para as pessoas fisicas e para as empresas; que isso
come<;ou um tanto naturalmente, uns ligando para outros; que a
OAS, por Leo Pinheiro, tornou-se uma lideran<;a desse
movimento; que uma outra foi o Otavio Azevedo da Andrade
Gutierrez; que a iniciativa dos contatos foi de GIM ARGELLO, o
qual chamou Leo Pinheiro coma Hder do segmento; que coma o
depoente tinha um contato de amizade alem de comercial corn
Leo Pinheiro teve uma reuniao corn este em um restaurante; que
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no restaurante conversaram sobre o problema da CPI; que na
ocasiao estavam apenas o depoente e Leo Pinheiro; que na
verdade a empresa do depoente era menor que a dos outros
empreiteiros envolvidos; que Leo Pinheiro disse que estava
organizando um grup o para discutir os riscos da CPMI, a qual jâ
tinha sido instalada; que, as reuni5es eram no escritario da OAS
no Rio de Janeiro, no escritario do depoente no RJ ou em
restaurantes de SP ou do RJ; que se encontrava corn Leo Pinheiro
praticamente uma vez por semana; que na segunda reuniao corn
Leo Pinheiro para tratar desse assunto este disse que havia
marcado para conversar corn GIM ARGELLO e convidou o
depoente; que ambos foram no aviao de Leo Pinheiro, a partir do
RJ; que a primeira reuniao corn GIM ARGELLO foi em Brasilia,
na casa do parlamentar; que na casa estavam apenas GIM
ARGELLO e o filho deste; que o filho de GIM ARGELLO
apareceu ape nas para servir vinho e gelo, nao participando da
conversa; que GIM ARGELLO disse que a intem;ao nao era ir
contra os empresârios, mas contra as pessoas das Petrobras
envolvidas em processos irregulares da empresa; que GIM
ARGELLO disse que chamaria todo o setor e pediu a Leo
Pinheiro e ao depoente para avisar a alguns dos empreiteiros; que
o depoente se comprometeu a falar corn a Camargo Correa para
avisar que GIM ARGELLO queria uma reuniao; que Leo
Pinheiro ficou de falar corn a Queiroz Galvao e corn a Odebrecht;
que Leo Pinheiro ressalvou que corn a Odebrecht seria melhor
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GIM ARGELLO falar diretamente porque a empresa nao se
subordinava a ninguem na conduc;;ao dos seus negocios; que GIM
ARGELLO disse que algumas das empresas nao adiantava falar e
que as colocaria em uma situac;;ao complica da; que uma des sas
empresas era a UTC; que o depoente ja tivera parcerias
comerciais corn a UTC; que por isso tinha grande empatia eate
amizade corn Ricardo Pessoa, da UTC; que, assim, avisou a GIM
ARGELLO que teria que conversar inclusive sobre a UTC; que,
entao, GIM ARGELLO avisou que Ricardo Pessoa tinha um
problema, ja que "nao tinha sido serio" consigo; que GIM
ARGELLO disse que aceitaria conversar se o depoente e Leo
Pinheiro estivessem presentes; que, na mesma ocasiao, Leo
Pinheiro, mais experiente que o depoente, perguntou se teria que
haver pagamento de propina, disfarc;;ada em contribuic;;ao politica;
que GIM ARGELLO disse que deixassem esse assunto para a
proxima reuniao; que Leo Pinheiro perguntou: "e o Dr. Vital",
ocasiao em que GIM ARGELLO disse que este estava do seu
lada; que na semana seguinte fizeram nova reuniao, agora corn
Ricardo Pessoa; que vieram no aviao de Leo Pinheiro e se
hospedaram no hotel Golden Tullip; que essa segunda reuniao
comec;;ou um tanto aspera, tendo GIM ARGELLO dito a Ricardo
Pessoa da pendencia de um assunto, cuja soluc;;ao era pressuposto
para avanc;;arem; que GIM ARGELLO disse que por ele Ricardo
Pessoa nem estaria la; que GIM ARGELLO saiu para outra sala
corn Ricardo Pessoa e depois de uns 20 a 30 minutos retornaram;
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gue, ao retornarem a sala, GIM ARGELLO disse ao depoente e
Leo Pinheiro gue poderiam prosseguir; gue GIM ARGELLO
dis se gue nao gueria pressionar o empresariado, mas gue
aproveitaria a CPI para arrecadar contribui<;oes, pois estava
proximo das elei<;oes; gue GIM ARGELLO disse gue essa era
uma missao gue tinha recebido, um "pepino"; gue GIM
ARGELLO sairia coma vice-governador corn lOSE ROBERTO
ARRUDA; gue GIM ARGELLO disse gue gueria R$
5.000.000,00 (cinco milhoes de reais) por empresa, as gue estava
conversando diretamente. e as demais; gue se reuniu corn
Eduardo Leite, o gual repassou o depoente para um diretor da
Camargo Correa em BrasHia; gue Leo Pinheiro falou corn
alguem da Queiroz Galvao e GIM ARGELLO corn um diretor da
Odebrecht em Brasilia; gue corn a Engevix o depoente falou,
apos GIM ARGELLO dizer gue tentou e nao conseguiu; que na
segunda reuniao GIM ARGELLO disse claramente gue seria o
valor ja mencionado por empresa; que GIM ARGELLO dis se gue
nenhum deles que pagasse a propina seria chamado pela CPI; gue
o depoente sabe que havia requerimento de convoca<;ao sua para
a CPI por causa dessa cap a da Veja; que GIM ARGELLO disse
gue na proxima reuniao traria VITAL DO REGO, presidente da
CPI; gue GIM ARGELLO disse gue ele proprio tinha fun<;ao
executiva na CPI, nao VITAL DO REGO, o presidente; gue os
japoneses nunca participam de corrup<;ao; gue o depoente tinha o
envolvimento particular em razao da exposi<;ao de sua figura e o
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da empresa, envolvida tam bem na guestao, motivos pelos guais
tinha interes se no pagamento; gue o depoente e Augusto
Mendonc;a tin ham uma verba do conselho para apoiar politi.cos
gue defendiam o conteudo nacional; gue isso era importante em
casos coma o estaleiro no Rio Grande do Sul; gue o depoente
procurou Augusta Mendonc;a e disse gue estavam nessa situac;ao
mim de possivel exposic;ao; gue disse gue nao poderiam discutir
isso claramente no conselho; gue entao disse gue o numero
pedido por GIM ARGELLO era muito alto e fora de sua alc;ada
na empresa, mas nao poderiam deixar de pagar; gue decidiu corn
Augusto Mendonc;a reduzir o valor para R$ 2.000.000,00 e pagar
o montante em doac;ao oficial; gue acord ou isso corn Augusto
Mendonc;a sem levar o tema ao conselho; gue havia um pano de
fundo, investimentos planejados do Governo do Distrito Federal
em VLT (veiculo leve sobre trilhos), os guais interessavam il
empresa na gual o depoente trabalhava; gue essa est6ria era um
pano de fundo para justIficar a propina a GIM ARGELLO; gue
nao guis falar em um primeiro momento a GIM ARGELLO gue
pagaria apenas os R$ 2.000.000,00; gue disse isso em uma
terceira reuniao corn GIM ARGELLO; gue, se nao pagasse o
GIM ARGELLO, seria convocado para depor il CPI; gue na CPI
do Mensalao viu o risco de ser convocado e ficar exposto,
inclusive podendo ser indiciado; gue cada um ficou de voltar e
pensar sobre o pedido de R$ 5.000.000,00 na segunda reuniao;
gue Ricardo Pessoa participou corn o depoente ape nas dessa
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segunda reuniao, embora ° depoente saiba que ele participou de
outras corn GIM ARGELLO; que deixou a segunda reuniao em
companhia de Leo Pinheiro; que na terceira reuniao, quase no
final, chegou VITAL DO REGO, para, na opinia o do depoente,
dar wn "selo de garantia"; que VITAL DO REGO ficou ape nas
em tomo de 10 minutos na reuniao, dizendo que tinha muita
coisa para fazer e GIM ARGELLO pediu para ele comparecer;
que o depoente disse a GIM ARGELLO que o tamanho da
empresa nao permitiria pagar o valor de R$ 5.000.000,00; que o
limite de contribui<;ao oficial da empresa era baixo devido ao
faturamento; que GIM ARGELLO pediu entao pagamento "por
fora"; que o depoente nao quis negar de imediato o pedido, coma
estrategia, tendo afirmado que pagaria os R$ 2.000.000,00; que
Leo Pinheiro estava nessa terceira reuniao; que entao GIM
ARGELLO disse que Leo Pinheiro e o depoente contribuiriam
para sua campanha e outras empresas para a campanha de VITAL
DO REGO; que GIM ARGELLO perguntou ao depoente se a
ENGEVIX poderia con star da lista de empresas que
contribuiriam para sua campanha; que tinha bons contatos corn o
Antunes da ENGEVIX; que por isso, tendo a ENGEVIX varias
obras federais, tinha um certa feeling de que Antuntes nao
negaria a contribui<;ao; que entao disse que a ENGEVIX poderia
ser da lista de contribui<;ao de GIM ARGELLO; que o depoente
disse que o restante do montante acertado pela Toyo Settal seria
pago de acorda corn um cronograma de sua tesouraria; que ate
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essa oportunidade ainda nao havia dito que nao pagaria a GIM
ARGELLO os R$ 5.000.000,00; que na terceira reuniao GIM
ARGELLO disse que Paulo Roxo e Valerio procurariam o
depoente para orientar sobre a forma de pagamento dos R$
2.000.000,00; que em tomo de uma semana depois Paulo Roxo e
Valerio foram ao escrit6rio do depoente no Rio de Janeiro e
entregaram um papel; que ambos disseram que o depoente seria o
unico que contribuiria para o PR, partido de GIM ARGELLO,
porque o nome de sua empresa seria gravado coma um grande
colaborador e seria lembrado em futuros projetos do Governo do
Distrito Federal; que antes des sa ocasiao o depoente recebeu
telefon ema para confirmar a reuniao; que nao tem controle dessa
reuniao no seu escrit6rio do Rio de Janeiro; que a contribuic;:ao
para o PR seria de R$ 2.000.000,00; que sabe o Deputado que
apresentou o requerimento de convocac;:ao do depoente il ePI;
que esse Deputado era da oposic;:ao e queria se aproveitar da capa
da Veja para dizer que havia corrupc;:ao no governo; que o
requerimento nao pareceu ter sido acertado corn GIM
ARGELLO, tendo o Deputado da oposic;:ao feito seu trabalho;
que Antunes disse ao depoente que nao pagaria os R$
5.000.000,00 em razao de dificuldades de caixa; que o depoente
sugeriu procurar GIM ARGELLO para relatar isso e nao perder o
diălogo, visto que Antunes nao retornava sequer os telefonemas
de GIM ARGELLO; que ate entao Marco Maia nao havia
participado das reuni5es e VITAL DO REGO participou apenas
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de uma; que as reuni5es faram sempre na casa de GIM
ARGELLO ou de seu filho, ambos no Lago Sul; que a primeira e
a segunda reuniao faram na casa de GIM ARGELLO e a terceira
pode ter sido na de seu filho; que o depoente nunca viu
participac;ao do filho de GIM ARGELLO, ten do ele apenas
cedido a casa; que as reuni5es seguintes faram genericas, apas
acertados os R$ 2.000.000,00; que depois disso houve uma
reuniao corn o depoente, Leo Pinheiro, GIM ARGELLO, Paul o
Roxo e Valerio, na casa de GIM ARGELLO; que nessa reuniao
GIM ARGELLO pediu um cronograma para o pagamento do
saldo; que o depoente relatau dificuldades de caixa; que nao sabe
se coma uma maneira de pressao, mas GIM ARGELLO disse que .
estava aparecendo uma outra pessoa corn a qual o depoente e Leo
Pinheiro deveriam conversar, o secretario MARCO MAIA; que
GIM ARGELLO relatou nao ter intimidade para conversar sobre
esse assunto corn MARCO MAIA; que GIM ARGELLO dis se
que MARCO MAIA esperava um apoio das empresas, no valar
de R$ 500.000,00; que Leo Pinheiro disse conhecer MARCO
MAIA e que marcaria uma reuniao; que tudo isso foi discutido na
frente de GIM ARGELLO; que GIM ARGELLO voltou a
pressionar o depoente a respeito do saldo; que Paulo Roxo
telefonou tambem perguntando se tinha "algo" para o depoente,
se poderia ir a seu escrit6rio; que Paulo Roxo telefonava para o
celular ou para o telefone fixo do depoente; que se compromete a
. repassar o telefone utilizado por Paulo Roxo e Valerio; que o
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telefone do depoente e (11) 99114-8407; que falou corn GIM
ARGELLO por tel efo ne celular, sendo os numeros deste (61)
9963-1414 e no gabinete (61) 3303-1161; que Leo Pinheiro
posteriormente disse que teve uma reuniao corn MARCa MAIA;
que o deputado Francischini nao foi mencionado eera tido pela
depoente coma um inimigo; que isso era pelo fato de
Francischini querer o depoimento do depoente; que Francischini
nunca esteve corn o depoente, Leo Pinheiro e GIM ARGELLO
nessas reuni6es; que Leo Pinheiro convidou o depoente para uma
reuniao corn MARCa MAIA na residencia deste ultimo em
BrasiJia; que a conversa foi rapida, tendo MARCa MAIA
perguntado se Leo Pinheiro havia conversado corn o depoente;
que MARCa MAIA disse precisar de R$ 500.000,00 nao oficiais
por tef estourado o limite para tanto; que o depoente disse que
pela empresa seria impossivel; que o montante a MARCa MAIA
era tambem para evitar aconvocac;ao do depoente it CPI; que isso
foi dito expressamente por MARCa MAIA; que cada empresa
pagaria R$ 500.000,00 a MARCa MAIA; que o depoente ficou
corn R$ 500.000,00 a pagar a MARCa MAIA e R$ 3.000.000,00
a GIM ARGELLO; que a VITAL DO REGO pagariam Queiroz
Galvao e Camargo Correia; que a ENGEVIX estava na
coordenac;ao de GIM ARGELLO, mas, coma nao estava
pagando, terminou sendo passada it lista de VITAL DO REGO;
que nao sabe quanto cada empresa pagou, embora a pedida tinha
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'Ido do R$ 5.000.000,00 , tod,,; quo MARCO MAIA podIu o, ~.
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valores informalmente a todas as empresas; que MARCO MAIA
colocou uma pessoa para tratar dessa contribui<;:ao; que o nome
dessa pessoa pode ser Evandro, mas o depoente nao esta certo,
precisando se aprofundar um pouco mai.s; que Evandro passou
um telefone celular, de Porto Alegre; que o depoente se
compromete a se certificar se o telefone de um Evandro, de Porto
Alegre, que tem em sua agenda, corresponde ao dessa pessoa;
que desse saIdo dos R$ 3,000,000,00 pagou R$ 200,000,00 em
especie a Valerio, preposto de GIM ARGELLO; que esse
dinheiro era do proprio depoente; que pagou em duas parcelas de
R$ 100,000,00; que tinha esse dinheiro a partir de operac;5es
pessoais corn as empresas Piermonte, Treviso e Au guri; que
pagoli R$ 200,000,00 em especie, em quatro parcelas de R$
50,000,00, ao portador enviado por MARCO MAIA; que esse
portador era o mesmo que pedia dinheiro a Ricardo Pessoa, da
UTC; que o telefone do Evandro mencionado acima coma
possivel preposto de MARCO MAIA e (51) 9281-6220; que a
reuniao corn MARCO MAIA foi em uma casa onde o
parlamentar ficava; que a casa era da irma do parlamentar,
segundo o proprio MARCO MAIA; que na reuniao estavam
MARCO MAIA, Leo Pinheiro e o depoente; que do lado de fora
estava o motorista de MARCO MAIA; que com o
aprofundamento da Lava Jato cessaram as conversas com os
parlamentares; que e um grande amigo do Senador Delcidio do
Am,,,I, te.do corn el, com .. "do ,ob" "'~, ~ '\.
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razao de sua indigna~ao; que citou basicamente GIM ARGELLO
ao Seuador Delcidio do Amaral, nao o staff deie; que nao Iembra
se mencionou MARCO MAIA; que nao mencionou Francischini
a Delcidio do Amaral; que houve amea~a de depor feita por GIM
ARGELLO casa nao ocorresse o pagamento da propina; que
Paulo Roxo era uma pessoa educada, nao fazendo amea~as,
apenas cobran~as; que nao esteve corn JOSE ROBERTO
ARRUDA; que o montante de R$ 2.000.000,00 pode ser o de R$
1.914.200,00 apas os impostos, sendo a doa~ao referida pelo
depoente.
Nada mais havendo por hoje, encerra-se o presente depoimento,
iniciado as 12h:05 miu e encerrado as 13h24min do dia 14 de
abrii de 2016 .
c~
WiltO~ de Lima Promotor de Justi~a
~(/l.~ Procurado da Repu lica
Julio Gerin
AntonioA
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TERMO DE DECLARA<;OES COMPLEMENTAR DE JULI O GERIN DE ALMEIDA CAMARGO NU 112016
Aos quatorze dias do mes de abril de 2016, na Procuradoria
Geral da Republica, presentes o Promotor de Justi<;a do Distrito
Federal Wilton Queiroz de Lima e o Procurador da Republica
Pedro Jorge Costa, integrantes do Grupo de Trabalho instituîdo
pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portari a
PGRJMPU n° 3, de 19/01/2015, foi realizada a oitiva de n)uo GERIN DE ALMEIDA CAMARGO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o n. 416.165.708-06, portador do RG n. 32183495 SSP/RS,
na presen<;a de seus advogados, Antânio Augusto Figueiredo
Basto, OAB/PR n° 16.950 e Luiz Gustavo Rodrigues Flores,
OABIPR n. 27.865, observando-se todas as cautelas de sigilo e
prescri<;6es da Lei 12.850/2013. QUE o dec\arante renuncia, na
presen<;a de seu defensor, ao direito ao silencio, reafirmando o
compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art.
4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o dec\arante eseu defensor
autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual
do presente ato de colabora<;ao em mîdia digital alem do registro
escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do
§ 13 do art. 4° da Lei n° 12.850/2013. Indagado em rela<;ao aos
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Ministerio Publico Federal Procuradoria-Geral da Republica
anteriormente, JU1IO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO
afirmou o seguinte: que jâ tinha prestado depoimentos anteriores
e estavam pendentes fatos envolvendo O ex-Senador GIM
ARGELLO; que tais fatos estavam pendentes em razao do
avan<;ado da hora do dia em que prestou depoimento sobre outros
fatos; que na ocasiao chegou a relatar que queria deixar
registrada a reaIiza<;ao de reunioes corn GIM ARGELLO sobre a
CPI da Petrobras; que, por essa raza o, o depoimento a respeito
ficou bastante resumido; que se comprometeu a falar a respeito
em outra ocasiao, mas nao fora chamado para tanto ate o dia de
hoje; que, sobre il rela<;ao entre o setor economico e o setor
politico, consigna que o sistema politico, corn arrecada<;oes aos
partidos e aos politicos, vem atraves do empresariado; que o
empresariado e a fonte de recursos aos partidos e aos politicos;
que o empresariado visa ao lucro, de modo que muitas vezes as
contribui<;oes politic as saa por razoes ideologicas, filosoficas,
etc; que, no entanto, muitas vezes os empresârios contribuem aos
partidos e politicos por amea<;as ou condi<;oes impostas para
particip ar de um determinado negocio; que nunca depâs em CPIS
anteriores; que a unica em que se viu amea<;ado de depor foi a da
Petrobras em 2014; que nao conhecia em 2014, antes da CPI da
Petrobras, o GIM ARGELLO; que, quando Paulo Roberto foi
preso, a Polîcia Federal apreendeu uma agenda em sua
residencia; que na agenda havia uma tabela corn o nome da
empresa, o valor, o contato e as observa<;oes, dizendo por
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exemplo guem foi contactado e contribuiria; gue na agenda
constava o nome do depoente coma diretor da Toyo Settal, apesar
de ele ser membro do conselho; gue nas observa<;6es dizia gue
ele come<;aria a contribuir a partir de mar<;o; gue esse fato saiu na
cap a da Revista Veja; gue desde entao o nome do depoente
passou a ficar conhecido; gue a agenda em si na verdade nao
dizia nada; gue Paulo Roberto pegou algumas empresas para um
projeto de governo de Minas e Energias para o entao candidato
ao governo do RJ Lindbergh Farias; gue o depoente foi chamado
para o conselho desse projeto de governo e foi solicitado por
Paulo Roberto a contribuir para a campanha; gue isso nao deu em
nada, ate porgue depois veio a Opera<;ao Lava Jato; gue, nao
obstante, permaneceu o nome do depoente ligado il corrup<;ao em
razao dos fatos divulgados pela Veja; gue veio entao a CPI da
Petrobras; gue o empresariado, OAS, Camargo Correia,
Odebrecht, UTC, Engevix, Queiroz Galvao, todas elas
come<;aram a se preocupar corn as conseguencias da CPI da
Petrobras, para as pessoas fîsicas e para as empresas; gue isso
come<;ou um tanto naturalmente, uns ligando para outros; gue a
OAS, por Leo Pinheiro, tomou-se uma lideran<;a desse
movimento; gue uma outra foi o Otavio Azevedo da Andrade
Gutierrez; gue a iniciativa dos contatos foi de GIM ARGELLO, o
gual chamou Leo Pinheiro coma lider do segmento; gue coma o
depoente tinha um contato de amizade alem de comercial corn
Leo Pinheiro teve uma reuniao corn este em um restaurante; gue
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no restaurante conversaram sobre o problema da CPI; que na
ocasiao estavam apenas o depoente e Leo Pinheiro; que na
verdade a empresa do depoente era menor que a dos outros
empreiteiros envolvidos; que Leo Pinheiro disse que estava
organizando um grupa para discutir os riscos da CPMI, a qual ja
tinha sido instalada; que, as reuniăes eram no escrit6rio da OAS
no Rio de Janeiro, no escrit6rio do depoente no RJ ou em
restaurantes de SP ou do RJ; que se encontrava corn Leo Pinheiro
praticamente uma vez por semana; que na segunda reuniao corn
Leo Pinheiro para tratar desse assunto este disse que havia
marcado para conversar corn GIM ARGELLO e convidou o
depoente; que ambos foram no aviao de Leo Pinheiro, a partir do
RJ; que a primeira reuniao corn GIM ARGELLO foi em Brasilia,
na casa do parlamentar; que na casa estavam apenas GIM
ARGELLO e o filho deste; que o filho de GIM ARGELLO
apareceu apenas para servir vinho e gelo, nao participando da
conversa; que GIM ARGELLO disse que a intenr;:ao nao era ir
contra os empresarios, mas contra as pessoas das Petrobras
envolvidas em processos irregulares da empresa; que GIM
ARGELLO disse que chamaria todo o setor e pediu a Leo
Pinheiro e ao depoente para avisar a alguns dos empreiteiros; que
o depoente se comprometeu a falar corn a Camargo Correa para
avisar que GIM ARGELLO queria uma reuniao; que Leo
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GIM ARGELLO falar diretamente porque a empresa nao se
subordinava a ninguem na condu<;ao dos seus negocios; que GIM
ARGELLO disse que algumas das empresas nao adiantava falar e
que as colocaria em uma situac;ao complicada; que uma dessas
empresas era a UTC; que o depoente ja tivera parcerias
comerciais corn a UTC; que por isso tinha grande empatia eate
amizade corn Ricardo Pessoa, da UTC; que, assim, avisou a GIM
ARGELLO que teria que conversar inclusive sobre a UTC; que,
errtao, GIM ARGELLO avisou que Ricardo Pessoa tirrha um
problema, ja que "nao tirrha sido serio" consigo; que GIM
ARGELLO disse que aceitaria conversar se o depoente e Leo
Pinheiro estivessem presentes; que, na mesma ocasiao, Leo
Pinheiro, mais experiente que o depoente, perguntou se teria que
haver pagamerrto de propina, disfarc;ada em contribuic;ao politica;
que GIM ARGELLO disse que deixassem esse assunto para a
proxima reuniao; que Leo Pinheiro perguntou: "e o DT. Vital",
ocasiao em que GIM ARGELLO disse que este estava do seu
lada; que na semana seguinte fizeram nova reuniao, agora corn
Ricardo Pessoa; que vieram no aviao de Leo Pirrheiro e se
hospedaram no hotel Golden Tullip; que essa segunda reuniao
comec;ou um tanto aspera, tendo GIM ARGELLO dito a Ricardo
Pessoa da pendencia de um assunto, cuja solu<;:ao era pressuposto
para avanc;arem; que GIM ARGELLO disse que por ele Ricardo
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Pessoa nem estaria la; que GIM ARGELLO saiu para outra sala
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que, ao retornarem il sala, GIM ARGELLO disse ao depoente e
Leo Pinheiro que poderiam prosseguir; que GIM ARGELLO
disse que nao queria pressionar o empresariado, mas que
aproveitaria a CPI para arrecadar contribuir;:5es, pois estava
proximo das eleir;:oes; que GIM ARGELLO disse que essa era
uma missao que tinha recebido, um "pepino"; que GIM
ARGELLO sairia coma vice-governador corn lOSE ROBERTO
ARRUDA; que GIM ARGELLO disse que queria R$
5.000.000,00 (cinca milhoes de reais) por empresa, as que estava
conversando diretamente e as demais; que se reuniu corn
Eduardo Leite, o qual repassou o depoente para um diretor da
Camargo Correa em Brasilia; que Leo Pinheiro falou cam
alguem da Queiroz Galvao e GIM ARGELLO corn um diretor da
Odebrecht em Brasilia; que corn a Engevix o depoente falou,
apas GIM ARGELLO dizer que tentou e nao conseguiu; que na
segunda reuniao GIM ARGELLO disse claramente gue seria o
valor ja mencionado por empresa; que GIM ARGELLO disse que
nenhum deles que pagasse a propina seria chamado pela CPI; gue
o depoente sabe que havia reguerimento de convocar;:ao sua para
a CPI por causa dessa capa da Veja; que GIM ARGELLO disse
gue na proxima reuniao traria VITAL DO REGO, presidente da:
CPI; que GIM ARGELLO disse que ele proprio tinha funr;:ao
executiva na CPI, nao VITAL DO REGO, o presidente; que os
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da empresa, envolvida tam bem na questao, motivos pelos quais
tinha interesse no pagamento; que o depoente e Augusto
Mendont;:a tinham uma verba do conselho para apoiar polîticos
que defendiam o conteudo nacional; que isso era importante em
casos coma o estaleiro no Rio Grande do Sul; que o depoente
procurou Augusto Mendont;:a e disse que estavam nessa situat;:ao
ruim de possivel exposit;:ao; que disse que nao poderiam discutir
isso claramente no conselho; que entao disse que o numero
pedido por GIM ARGELLO era muito alto e fora de sua alt;:ada
na empresa, mas nao poderiam deixar de pagar; que decidiu corn
Augusta Mendont;:a reduzir o valor para R$ 2.000.000,00 e pagar
o montante em doat;:ao oficial; que acordou isso corn Augusto
Mendont;:a sem levar o tema ao conselho; que havia um pano de
fundo, investimentos planejados do Governo do Distrito Federal
em VLT (veiculo leve sobre trilhos), os quais interessavam it
empresa na qual o depoente trabalhava; que essa estaria era um
pano de fundo para justificar a propina a GIM ARGELLO; que
nao quis falar em um primeiro momente a GIM ARGELLO que
pagaria apenas os R$ 2.000.000,00; que disse isso em uma
terceira reuniao corn GIM ARGELLO; que, se nao pagasse o
GIM ARGELLO, seria convocado para depor it CPI; que na CPI
do Mensalao viu o risco de ser convocado e ficar exposto,
inclusive podendo ser indiciado; que cada um ficou de voltar e
pensar sobre o pedido de R$ 5.000.000,00 na segunda reuniao;
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segunda reuniao, embora o depoente saiba que ele particip ou de
outras corn GIM ARGELLO; que deixou a segunda reuniao em
companhia de U~o Pinheiro; que na terceira reuniao, quase no
final, chegou VITAL DO REGO, para, na opiniao do depoente,
dar um "selo de garantia"; que VITAL DO REGO ficou apenas
em tomo de 10 minutos na reuniao, dizendo que tinha muita
coisa para fazer e GIM ARGELLO pediu para ele comparecer;
que o depoente disse a GIM ARGELLO que o tamanho da
empresa nao permitiria pagar o valor de R$ 5.000.000,00; que o
limite de contribuic;:ao oficial da empresa era baixo devido ao
faturamento; que GIM ARGELLO pediu entao pagamento "por
fora"; que o depoente nao quis negar de imediato o pedido, coma
estrategia, tendo afirmado que pagaria os R$ 2.000.000,00; que
Leo Pinheiro estava nessa terceira reuniao; que entao GIM
ARGELLO disse que Leo Pinheiro e o depoente contribuiriam
para sua campanha e outras empresas para a campanha de VITAL
DO REGO; que GIM ARGELLO perguntou ao depoente se a
ENGEVIX poderia constar da lista de empresas que
contribuiriam para sua campanha; que tinha bons contatos corn o
Antunes da ENGEVIX; que por isso, tendo a ENGEVIX varias
obras federais, tinha um certa feeling de que Antuntes nao
negaria a contribuic;:ao; gue entao disse gue a ENGEVIX poderia
ser da lista de contribuic;:ao de GIM ARGELLO; gue o depoente
disse que o restante do montante acertado pela Toyo Settal seria
pago de acordo corn um cronograma de sua tesou~e ate
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essa oportunidade ainda nao havia dito que nao pagaria a GIM
ARGELLO os R$ 5.000.000,00; que na terceira reuniao GIM
ARGELLO disse que Paulo Roxo e ValE~rio procurariam o
depoente para orientar sobre a forma de pagamento dos R$
2.000.000,00; que em tomo de uma semana depois Paulo Roxo e
Val!~rio foram ao escritario do depoente no Rio de Janeiro e
entregaram um papel; que ambos disseram que o depoente seria o
unica que contribuiria para o PR, partido de GIM ARGELLO,
porque o nome de sua empresa seria grava do coma um grande
colaborador e seria lembrado em futuros projetos do Governo do
Distrito Federal; que antes dessa ocasiao o depoente recebeu
telefon ema para confirmar a reuniao; que nao tem controle dessa
reuniao no seu escritario do Rio de Janeiro; que a contribui<;ao
para o PR seria de R$ 2.000.000,00; que sabe o Deputado que
apresentou o requerimento de convoca<;ao do depoente il ePI;
que esse Deputado era da oposi<;ao e queria se aproveitar da capa
da Veja para dizer que havia corrup<;ao no governo; que o
requerimento nao pareceu ter sido acertado corn GIM
ARGELLO, tendo o Deputado da oposi<;ao feito seu trabalho;
que Antunes dis se ao depoente que nao pagaria os R$
5.000.000,00 em razao de dificuldades de caixa; que o depoente
sugeriu procurar GIM ARGELLO para relatar isso e nao perder o
diălogo, visto que Antunes nao retornava sequer os telefonemas
de GIM ARGELLO; que ate entao Marco Maia nao havia
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de uma; gue as reuni5es foram sempre na casa de GIM
ARGELLO ou de seu filho, ambos no Lago Sul; gue a primeira e
a segunda reuniao foram na casa de GIM ARGELLO e a terceira
pode ter sido na de seu filho; gue o depoente nunca viu
participac;ao do filho de GIM ARGELLO, tendo ele apenas
cedido a casa; gue as reuni5es seguintes foram genericas, ap6s
acertados os R$ 2.000.000,00; gue depois disso houve uma
reuniao corn o depoente, Leo Pinheiro, GIM ARGELLO, Paulo
Roxo e Valerio, na casa de GIM ARGELLO; gue nessa reuniao
GIM ARGELLO pediu um cronograma para o pagamenta do
saldo; gue o depoente relatou dificuldades de caixa; gue nao sabe
se coma uma maneira de pressao, mas GIM ARGELLO disse gue
estava aparecendo uma outra pessoa corn a gual o depoente e Leo
Pinheiro deveriam conversar, o secretario MARCO MAIA; gue
GIM ARGELLO relatau nao ter intimidade para conversar sobre
esse assunto corn MARCO MAIA; gue GIM ARGELLO disse
gue MARCO MAIA esperava um apoio das empresas, no valor
de R$ 500.000,00; gue Leo Pinheiro disse conhecer MARCO
MAIA e gue marcaria uma reuniao; gue tudo isso foi discutido na
frente de GIM ARGELLO; gue GIM ARGELLO voltou a
pressionar o depoente a respeito do saldo; gue Paulo Roxo
telefonou tambem perguntando se tinha "algo" para o depoente,
se poderia ir a seu escrit6rio; gue Paulo Roxo telefonava para o
celular ou para o telefone fixo do depoente; gue se compromete a
repassar o telefone utilizado por Paulo Roxo e valer~
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telefone do depoente e (11) 99114-8407; gue falou corn GIM
ARGELLO por telefone celular, sendo os numeros deste (61)
9963-1414 e no gabinete (61) 3303-1161; gue Leo Pinheiro
posteriormente disse gue teve uma reuniao corn MARCO MAIA;
gue o deputado Francischini nao foi mencionado eera tido pelo
depoente coma um inimigo; gue isso era pelo fato de
Francischini guerer o depoimento do depoente; gue Francischini
nunca esteve corn o depoente, Leo Pinheiro e GIM ARGELLO
nessas reuni5es; gue Leo Pinheiro convidou o depoente para uma
reuniao corn MARCO MAIA na residencia deste ultimo em
Brasilia; gue a conversa foi rapida, tendo MARCO MAIA
perguntado se Leo Pinheiro havia conversado corn o depoente;
gue MARCO MAIA disse precis ar de R$ SOO.OOO,OO nao oficiais
por ter estourado o limite para tanto; gue o depoente disse gue
pela empresa seria impossîvel; gue o montante a MARCO MAIA
era tambem para evitar a convocat;ao do depoente il CPI; gue isso
foi dito expressamente por MARCO MAIA; gue cada empresa
pagaria R$ SOO.OOO,OO a MARCO MAIA; gue o depoente ficou
corn R$ SOO.OOO,OO a pagar a MARCO MAIA e R$ 3.000.000,00
a GIM ARGELLO; gue a VITAL DO REGO pagariam Queiroz
Galvao e Camargo Correia; gue a ENGEVIX estava na
coordenat;ao de GIM ARGELLO, mas, coma nao estava
pagando, terminou sendo pas sada il lista de VITAL DO REGO;
gue nao sabe guanto cada empresa pagou, embora a pedida tinha
sido de R$ S.OOO.OOO,OO a todas; gue MARCO MAIA pediu os
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valores informalmente a todas as empresas; que MARCa MAIA
colocou uma pessoa para tratar dessa contribuir;ăo; que o nome
dessa pessoa pode ser Evandro, mas o depoente năo esta certo,
precisando se aprofundar um pouco mais; que Evandro passou
um telefone celular, de Porto Alegre; que o depoente se
compromete a se certificar se o telefone de um Evandro, de Porto
Alegre, que tem em sua agenda, corresponde ao dessa pessoa;
que desse saldo dos R$ 3.000.000,00 pagou R$ 200.000,00 em
especie a Valerio, preposto de GIM ARGELLa; que esse
dinheiro era do proprio depoente; que pagou em duas parcelas de
R$ 100.000,00; que tinha esse dinheiro a partir de operar;6es
pessoais corn as empresas Piermonte, Treviso e Auguri; que
pagou R$ 200.000,00 em especie, em quatro parcelas de R$
50.000,00, ao portador enviado por MARCa MAIA; que esse
portador era o mesmo que pedia dinheiro a Ricardo Pessoa, da
UTC; que o telefone do Evandro mencionado acima coma
possivel preposto de MARca MAIA e (51) 9281-6220; que a
reuniăo corn MARCa MAIA foi em uma casa onde o
parlamentar ficava; que a casa era da irmă do parlamentar,
segundo o proprio MARca MAIA; que na reuniăo estavam
MARca MAIA, Leo Pinheiro e o depoente; que do Iado de fora
estava o motorista de MARCa MAIA; que com o
aprofundamento da Lava Jato cessaram as conversas corn os
parlamentares; que e um grande amigo do Senador Delcidio do
Amaral, tendo corn ele comenta do sobre esses fatos todos em \
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razao de sua indigna<;ao; que citou basicamente GIM ARGELLO
ao Senador Delcîdio do Amaral, nao o staff deie; que nao lembra
se mencionou MARCO MAIA; que nao mencionou Francischini
a Delcîdio do Amaral; que houve amea<;a de depor feita por GIM
ARGELLO caso nao ocorresse o pagamento da propina; que
Paulo Roxo era uma pessoa educada, nao fazendo amea<;as,
apenas cobran<;as; que nao esteve corn lOSE ROBERTO
ARRUDA; que o montante de R$ 2.000.000,00 pode ser o de R$
1.914.200,00 apas os impostos, sendo a doa<;ao referida pela
depoente.
Nada mais havendo por hoje, encerra-se o presente depoimento,
iniciado as 12h:05 min e encerrado as 13h24min do dia 14 de
abril de 2016.
. .~
Wilto~ de Lima Promotor de Justi,.a
~ti~ Procura \r da Rep 'blica
l' ~ . Jiilio Gerin d 1 eida '-D poehte::;:::::::....
o 16.950)
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~dvogado (OABfpRn. 7.86S( --' ----------------_ . .. _-- ....
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F 1 G UEI RE O ă\ BAS T O ADVOC:AC 11\,
MINISTERIO PUBLIC O FEDERAL. PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA. ILUSTRISSIMOS SENHORES PROCURADORES LAVA JATO. DR. WILTON QUEIROZ
Curi~:ba PR.I 33389610 . R Dr.RobcrtO BaHozo, 13B51 00520-070
DO GRUPO DE TRABALHO
JULIO GERIN CAMARGO, qualificado em diversos procedimentos nesta For9a Tarefa, na condi9ăo de Colaborador, vem respeitosamente â presenya de V. Senhoria, ern aten9ăo ao depoimento prestade em 14 de abril do cor rente ano, corn rela~âo a CPMI da Petrobras, esclarecer o que segue:
l) Com rela<;ao as viagens do Colaborador a Brasilia no ano de 2014, apresentamos planilha em anexo indicando as reservas de hotel nas datas que provavelmente foram realizadas as reunioes com o ex-Senador Gin Argello (06/05/2014, 26/05/2014, 14/07/2014 e 29/07/2014) .
2) O Telefone consulta a Colaborador:
do Sr. Paulo Roxo conforme agenda telefonica do
(61) 8111-7755.
3) Retifica o nome do contato do deputado Marca Maia. Indicau ern seu depoimento come sendo a pessoa de Evandro quando na realidada foi o Sr. Luiz Gelber que atendida no telefona (51)8146-7405 e (51) 3214-1200.
4) O Nome do Diretor da Camargo Cor rea corn o qual O Colaborador conversou a pedido de Gin Argello foi Marcalo Bisordi que utilizava o telefona (11)2787-4556. Quando Marcelo esteve corn o Colaborador em Brasilia, estava acompanhado de um outro Diretor de nome Gustavo, cujo sobrenome e
""'000 "" '0'<00 ,';C" M 'oooU .. ,'o. J
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F I G UEI RE D 0\ e A S Ţ O \
Curitioo PR ~1 3338 9610 R. DI. Roberto Barroza, r 385 ! 80520-070
ADVOCACJA
5) O Nome do parlamentar que fez um requerimento de convoca~âo para a CPMI da Petrobras em nome do Colaborador foi Rubens Bueno, importante registrar a impressâo pessoal do colaborador de regular atua<;:ao do Parlamentar.
Reafirma seu firme prop6sito de continuar auxiliando nas investigaQoes e permanece a disposiCao de V. Senhoria.
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Nestes Termos Pede Deferimento.
/~' Curitiba!PR, 2V d abril de 2016.
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Mal G.:n.DEl'! TlIU? B~A5t!..lA X.vOi~ .. \i::'fo ::'5/04/2011\ 3(J~,OO
ROY'>.l 'l"Ui.W 3P,.l\SiUA AWON',Oi:, Wi05/1.C14 610,00 Mai10tal 915.00
Jun BRIl.'iIL :u CC~J\(cNTICN SUireS 27(05/2014 379.00 ROYAL iUlJ.t'I BRASiLIAALVORAOA C4/06/2014 620,[10
JunTot;.1
..I"'1lj/07f'J.Ol~ 9~S,OO
iul GOWfN TUUP eRA~UA Al.VORADA lS/C7/.?014 1,390,00 ROYAl nJUP ORA.Sliil:.. AlVOfl'ADA t,"'06/'~ 25/05/2014 -:.150.r.a
Jul Total ~O14
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Aga GOLDfN TULIP aRASJUA AlVOf'AOA 3DiG7!20lf, 365,00
F:OYAl TUU~ ~Srl!o!!t LllVOIlADA \ 05/03/~ Ofi/GS/ZnlA. 490,1)()
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S T F 102.002
TERMO DE CONCLUSÂO
Fa~o estes autos conclusos ao Exmo.(a) Sr.(a) Ministro(a) Relator(a). Brasilia, 01.- de ,AIV'{A/lrY- de 201 G.
ISAC Tec n i c oJu i Ci.âJ:.::0--"'M1l_.f.M51 a 2 9 O 9
STF/SPOC Em.Gf oS-t1O_~s 15:.h5'3 ret.e~ OS aulos ~ YOIs.-=-a~nso; e _ -juntadas por I~ha) corn O (21 ___ ·_-___ ,qoo segue.
se,vtdc,::5h'Qiăiio-Matricula
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