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DIREITO CIVIL I Pessoas e Bens

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DIREITO CIVIL I

Pessoas e Bens

APRESENTAÇÃO

�PROF. EDUARDO HOFFMANN� Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Toledo

� Advogado militante no escritório Canan e Poletto Advogados em Toledo

� Professor das Disciplinas de Direito Empresarial e Tributário nos Cursos Tecnológicos e de Administração da Faculdade Sul Brasil, de Toledo Tecnológicos e de Administração da Faculdade Sul Brasil, de Toledo

� Professor das Disciplinas de Direito Civil e Processual Civil no Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, de Cascavel

� Especialista em Direito Público pela Unisul

� Especialista em Direito Tributário pela Unisul

� Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Unipar

PLANO DE ENSINOEMENTA

Relação jurídica. Pessoasnaturais. Personalidade ecapacidade. Pessoascapacidade. Pessoasjurídicas. Associações efundações. Domicilio. Nomecivil. Bens.

PLANO DE ENSINOOBJETIVOS

� Sendo uma introdução ao estudo do Direito Civil, tem comoobjetivos básicos:

� a) iniciar no estudo e na análise das noções, categorias e princípiosque formam a doutrina do Direito Civil e dele permitam uma visãogeral e compreensiva;

� b) orientar no conhecimento da técnica jurídica, isto é, na arte derealizar o direito civil na solução dos problemas da vida real,realizar o direito civil na solução dos problemas da vida real,procurando integrar o conhecimento científico com a prática denossos tribunais. Para tanto, serão analisadas em aula decisõesselecionadas dos tribunais superiores pertinentes à matéria;

� c) contribuir para a formação jurídica do aluno, por meio de umaperspectiva interdisciplinar que possa facilitar a compreensão dofenômeno jurídico;

� d) suscitar a reflexão teórica sobre a importância do direito civil nasociedade contemporânea, cujos problemas desafiam o paradigmadominante e suscitam novas estruturas jurídicas de resposta.

PLANO DE ENSINOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO

� 1. Conceito de Direito, distinção e classificação.

� 2. Fontes do Direito.

� 3. Da vigência da lei. Obrigatoriedade da lei; início e fim; da retroatividade da lei; Da interpretação das leis.

� 4. Da integração da norma jurídica; analogia; princípios gerais do direito.

� 5. Código Civil Brasileiro; considerações históricas e doutrinárias; conteúdo e classificação do Direito Civil.

� 6. Das Pessoas; da pessoa natural; começo da personalidade natural; direitos do nascituro; comoriência; capacidade de direito e de fato; incapacidade absoluta e relativa; fim da personalidade civil; atos do registro civil.

� 7. Estado da personalidade natural; do estado político; nacional e cidadania; da naturalização; estrangeiros.

8. Do nome; definição; natureza jurídica; possibilidade de alteração; como ficou em face da Constituição � 8. Do nome; definição; natureza jurídica; possibilidade de alteração; como ficou em face da Constituição Federal/88.

� 9. Das pessoas jurídicas de Direito; Teorias sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica; teoria da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica.

� 10. Das pessoas jurídicas de Direito Público.

� 11. Das pessoas jurídicas de Direito Privado.

� 12. Dos Direitos da Personalidade.

� 13. Do Domicilio Civil.

� 14. Teoria Geral dos Bens: generalidades.

� 15. Das coisas fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivas; bens públicos e particulares; coisas fora do comércio.

� 16. Do bem de família.

PLANO DE ENSINOATIVIDADES INTEGRADORAS

� Acadêmicos se encontrarão com a Profa.Me. Camila Milazotto Ricci(coordenadora) em duas datas distintas(17-03-2012 e 31-03-2012), com carga(17-03-2012 e 31-03-2012), com cargahorária de 04 horas cada encontro(totalizando 08 horas).

� O tema do curso éINTERDISCIPLINARIDADE NO CURSODE DIREITO

PLANO DE ENSINOMETODOLOGIA DE ENSINO

� Procedimentos didáticos� Aulas expositivas, com análise crítica da doutrina, da

legislação, da jurisprudência e de processos findos,com a proposição de soluções a partir do conteúdoprogramático. Uso de cronogramas de cada matériaem multimídia e simulação de casos práticos. Estudoem multimídia e simulação de casos práticos. Estudode tendências jurisprudenciais e teorias quefundamentam os Direitos Reais.

� Recursos� Quadro-negro, projetor multimídia, giz, atividades de

pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Estudo dequestões fáticas e análises de processos findos.

PLANO DE ENSINOSISTEMA DE AVALIAÇÃO

� Serão realizados, ainda, no decorrer dobimestre outras formas de avaliação como:debates, trabalhos individuais ou de grupo,seminários, resenhas de livros/filmes,documentários, estudo de casos, estudosdocumentários, estudo de casos, estudosdirigidos e relatórios, podendo totalizar estestrabalhos até o máximo de 02 (dois) pontos,sendo estes valores acrescidos a nota final,obtendo-se a nota final do bimestre através dosomatório dos trabalhos com a notaremanescente da prova.

PLANO DE ENSINOBIBLIOGRAFIA BÁSICA

� GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civilbrasileiro, volume 1: parte geral. 9ª edição.São Paulo: Saraiva, 2011.

� VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte� VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: partegeral. Volume 1. 10ª edição. São Paulo: Atlas,2010.

� WALD, Arnold. Direito Civil: introdução e partegeral, 1. 12ª edição, São Paulo: Saraiva, 2010.

PLANO DE ENSINOBIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

� GAGLIANO, Pablo Stolze. Pamplona Filho, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. 13ª edição.São Paulo: Saraiva, 2011.

� GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 18ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

� GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. Coord. Pedro Lenza. São Paulo: Saraiva,2011.

� HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes. Teoria geral. Coord. Sílvia Vassilieff. São Paulo: Editora Revista dosTribunais, 2008.

� MONTEIRO FILHO, Raphael de Barros. Comentário ao novo código civil: das pessoas (Arts. 1º a 78), volume I.� MONTEIRO FILHO, Raphael de Barros. Comentário ao novo código civil: das pessoas (Arts. 1º a 78), volume I.Coord. Salvio de Figueiredo Teixeira. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

� PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 19ª edição. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2001

� RÁO, Vicente. Ato jurídico. 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

� RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

� RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 6ª edição. Rio de Janeiro:Forense, 2008.

� ROSENVALD, Nelson. FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito civil: teoria geral. 9ª edição. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2011.

� RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil. Vol. 1. São Paulo, Saraiva, 1999.

� TARTUCE, Flávio. Direito civil, 1: Lei de introdução e parte geral. 7ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:Método, 2011.

CONTATO

[email protected]

�Site professorhoffmann.wordpress.com

Que é o direito?Que é o direito?

Que significa a palavra direito?Que significa a palavra direito?

� 1º forma: Vingança ◦ Sérios problemas à sociedade

� 2º forma: arbitragem voluntária ◦ Terceiro escolhido decide

� 3º forma: justiça salomônica ◦ Bom sendo e equidade

� 4º Forma: jurisdição ◦ Estado resolve a lide

X

Direito é o conjunto de normas gerais e

positivas, que positivas, que regulam a vida

social.

DIREITO

DISCIPLINADOR

O homem adapta-se ao direito, que organiza e disciplina a sua

vida em sociedade

REFLEXO SOCIAL

Retrata as necessidades humanas dentro da sociedade

� O direito existe para pacificarpacificarpacificarpacificar e disciplinardisciplinardisciplinardisciplinar avidavidavidavida emememem sociedadesociedadesociedadesociedade e, por outro lado, tem deespelharespelharespelharespelhar asasasas necessidadesnecessidadesnecessidadesnecessidades dessadessadessadessa sociedadesociedadesociedadesociedade.

� É normatização da conduta humana, comvistas à garantia da vida em sociedade.Os valores do Direito não são criados� Os valores do Direito não são criadosabstratamente, representamrepresentamrepresentamrepresentam aaaa expressãoexpressãoexpressãoexpressão dadadadavontadevontadevontadevontade socialsocialsocialsocial.

� Logo, o Direito não está a disposição deconceitoconceitoconceitoconceito eternoseternoseternoseternos eeee imutáveisimutáveisimutáveisimutáveis. Ao revés, temde se adaptaradaptaradaptaradaptar aos avanços da sociedade.

ENFIM, É O FIM!ENFIM, É O FIM!