perspectivas polÍticas e legislativas para 2014 impacto empresarial
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PERSPECTIVAS
POLÍTICAS E
LEGISLATIVAS
PARA 2014
IMPACTO
EMPRESARIAL
DÍVIDA PÚBLICA
INFLAÇÃO
COPA MUNDO
INGREDIENTES PARA 2014
LEGISLATIVO
JUROS
JUDICIÁRIO
INVESTIMENTOS EXTERNOSE
BALANÇACOMERCIAL
As despesas
do governo
supera inflação
e passa de R$
1 trilhão.
EMBATE POLÍTICO
DESCONTROLE DAS CONTAS
PÚBLICAS
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/fmi-reduz-previsao-de-crescimento-do-brasil-para-2014
EMBATE POLÍTICO
O FMI diminuiu a projeção do crescimento da economia brasileira para 2,5% em 2014.
Nota: Entre os países de economia emergente, o Brasil está em último.
China 7,3%Índia 5,1%Rússia 3%África do Sul 2,9%Brasil 2,5%
PIB deve cair em 2014
Para 2014, a estimativa de expansão caiu de 2,13% para 2,11%.
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,analistas-projetam-crescimento-do-pib-menor-em-2014,169794,0.htm
EMBATE ECONÔMICO
O Brasil já tem 32 partidos políticos e a Justiça Eleitoral analisa os processos para a criação de outras 27 legendas.
Nota: Cada um deles custa por ano, R$ 500 milhões aos contribuintes.
PANORAMA PARTIDÁRIO
OPOSIÇÃO?
Em função do candidato/partido eleito nas eleições
de 2014, poderá haver influencia nos projetos a
serem ou não votados, bem como na introdução de
novos, alterando a dinâmica atual.
PERSPECTIVA POLÍTICA
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PROJETOS DE LEI
DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA
NO ÂMBITO DO
CONGRESSO NACIONAL,
SENADO FEDERAL E
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
M P 627/2013 – Presidência
Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 222/2013 – Senado
Estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assegura o contraditório e a ampla defesa, define os recursos, prazos e atos processuais, e o tratamento a ser dispensado às decisões definitivas dos órgãos julgadores; as vedações e prerrogativas dos membros dos órgãos julgadores; e a adoção de súmulas vinculantes, e estabelece para que a União os Estados/DF e os Município no prazo de um ano para que se adaptem as suas legislações.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 386/2012 – Senado
Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 2126/2011 - Câmara
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para
o uso da internet no Brasil.• Tráfego de dados;
• Da guarda de registros;
• Da guarda de registro de conexão;
• Da guarda de registro de acesso a aplicação da internet;
• Da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por
terceiros;
• Da requisição judicial de registros;
• Da atuação do Poder Público.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 8046/2010 – Câmara
O projeto estabelece o novo Código de Processo Civil, alterando a disposição e a redação de vários dos artigos hoje existentes, atribuindo maiores poderes aos juízes e restrições de recursos.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 328/2013 – Câmara
Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS.
Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa.
.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 5072/2009 – Câmara
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa Comercial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com poderes judicantes para aplicar direitos antidumping, medidas compensatórias, provisórias ou definitivas, e salvaguardas.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 2557/2011 - Câmara
Institui o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro e institui o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (CODECON).
• Dos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes;
• Dos deveres da administração fazendária;
• Do sistema federal de defesa do contribuinte
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 1201/2011 – Câmara
Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PR 01/2013 - Senado
Estabelece redução das alíquotas sobre o ICMS, nas operações interestaduais, frente a guerra fiscal instaurada entre os Estados das diversas regiões (Norte, Nordeste,
Centro –Oeste, Sul e Sudeste), buscando atrair investimentos para os seus territórios.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 226/2012 – Câmara
Veda a inclusão do ICMS na própria base de cálculo do imposto.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 4350/12 – Câmara
Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 181/2012 – Câmara
Com o objetivo de reduzir a imensa quantidade de legislação existente, este projeto estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamento.
Exemplo: Os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar. Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-Combustíveis, a Cofins, O Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), e o PIS/Pasep. Da mesma forma, o IRPJ e a CSLL terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 283/2013 – Câmara
Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem lei complementar, e para a restituição dos referidos benefício, altera a LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrado entre a União, Estados e Municípios.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 233/2008 – Câmara
Cria o imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), unificando as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE combustível, extingue e incorpora a CSLL ao IRPJ, estabelece mecanismos de repartição de receita tributária e institui um novo ICMS através de legislação única e alíquotas uniformes, cobrado no Estado de destino do produto, desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 31/2007 – Câmara
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do ICMS - Reforma Tributária – Redução do custo Brasil.
Visa tornar o Sistema Tributário Brasileiro:
1.Desenvolvimentista;
2.Municipalista;
3.Federativo;
4.Socialmente justo;
5.Ambientalmente seguro.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 90/2011 – Câmara
Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 6851/2010 - Câmara
Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores.
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 4400/2012 – Câmara
Institui o Auxílio Transporte destinado a cobrir gastos necessários ao itinerário do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho e declara dedutíveis como despesas operacionais os gastos decorrentes.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 242/2012 - Senado
Institui o Regime para o incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (RETRANSP). Estabelece os concessionários, permissionários, autorizatários ou arrendatários de transporte coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária e rodoviária como beneficiários do regime.
Estabelece os casos de suspensão de exigência de impostos e contribuições e formas que especifica, cujos benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31/12 do quinto ano subsequente ao da publicação da lei.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 221/2012 – Câmara
Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos
O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 5807/2013 – Câmara
Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração – ANM.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 197-2012 – Câmara / Senado
O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.
DESTAQUES
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
M P 627/2013 – Presidência
Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 386/2012 – Senado
Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 328/2013 – Câmara
Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS.
Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa.
.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 1201/2011 – Câmara
Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 90/2011 – Câmara
Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 6851/2010 - Câmara
Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores.
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 221/2012 – Câmara
Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos
O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.
PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 197-2012 – Câmara /Senado
O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.
Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas.
RONALDO MARTINS & Advogados
Ronaldo MartinsFone: (011) 3066-4800 ronaldo.martins@ronaldomartins.adv.brwww.ronaldomartins.adv.brRua Júlio Gonzales, nº 132 - 28º andarEdifício Memorial Office – Cjs. 221/222Barra FundaSão PauloCEP 01156-060