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1 PERGUNTAS E RESPOSTAS DO EDITAL SPCINE – LINHA 1

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PERGUNTAS E RESPOSTAS DO EDITAL SPCINE – LINHA 1

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O que é o Edital Spcine – Linha 1?

É uma linha de investimento destinada à produção de projetos de longas-metragens cujo valor

dos itens financiáveis esteja limitado a no máximo R$ 5.000.000,00 via processo seletivo.

Há algum custo para se inscrever?

Não. As inscrições são gratuitas.

Qual é o valor total desta linha de ação? De onde vêm os recursos?

A linha de ação tem recurso total de R$ 7 milhões, sendo que metade desse recurso é oriundo

da Spcine, proveniente do Anexo 2016 do Contrato de Acompanhamento e Metas nº

20/2015/SMC formalizado com a Prefeitura Municipal de São Paulo, e a outra metade do

Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

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Quais os valores de investimento por projeto?

Serão investidos, em conjunto, pela Spcine e FSA:

Até R$ 1.000.000,00 para produção de longas-metragens do gênero ficção.

Até R$ 1.000.000,00 para produção de pelo menos um longa-metragem do gênero animação.

Até R$ 600.000,00 para produção de pelo menos 2 (dois) longas-metragens do gênero

documentário.

Até R$ 300.000,00 para produção de pelo menos 2 (dois) longas-metragens dos gêneros ficção

e animação de novos realizadores, primeiro ou segundo filme do diretor cinematográfico.

Quem pode se inscrever?

Empresas registradas na ANCINE na categoria de Empresa Produtora Brasileira Independente e

estabelecidas no Município de São Paulo há pelo menos dois anos a contar até a data de

inscrição nesta linha de ação.

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Como faço para me inscrever?

Primeiro você deve ler o regulamento que lhe ajudará na inscrição do projeto e depois

consultar o MANUAL DE INSCRIÇÃO que estão disponíveis no seguinte link:

http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projetos/1946/.

Posso inscrever mais de um projeto?

Sim. Cada grupo econômico, conforme descrição do item 2.1.IX, pode inscrever até 2 projetos,

mas só pode ter 1 projeto selecionado pela comissão de avaliação.

O diretor cinematográfico da obra deve residir em São Paulo?

Sim. O diretor cinematográfico da obra precisa ser residente há pelo menos dois anos no

Município de São Paulo, com exceção de diretor de obra de coprodução internacional.

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É necessário filmar em São Paulo?

Não. No entanto, uma das contrapartidas exige que os gastos com fornecedores estabelecidos

no Município de São Paulo devem ser 1,5 vezes o valor do RECURSO Spcine.

O que é orçamento de produção?

É o conjunto de atividades necessárias para que seja possível a conclusão de uma OBRA. Logo,

o orçamento de produção compreende todas as despesas relativas à produção da obra até a

sua conclusão. Para mais informações consultar item 2.I.X do regulamento.

Quais itens são financiáveis?

“ITENS FINANCIÁVEIS”: são todas as despesas relativas à PRODUÇÃO da OBRA até a sua

conclusão, incluindo o desenvolvimento de projetos de conteúdo audiovisual e a remuneração

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dos serviços de gerenciamento e de execução do projeto, excetuando as despesas de

agenciamento, colocação e coordenação, divulgação, distribuição e comercialização e despesas

gerais de custeio da empresa PROPONENTE.

O projeto precisa ter fechado um contrato com distribuidora para

inscrição?

Não é necessário que a empresa produtora tenha firmado contrato com empresa distribuidora

para a INSCRIÇÃO no processo seletivo. Contudo, a assinatura de contrato de distribuição entre

a empresa produtora e a empresa distribuidora, será necessária no momento da

CONTRATAÇÃO conforme item 8.5.

Sou a proponente do projeto e exerço também a função de

distribuidora, posso acumular essas duas funções?

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Sim. A proponente poderá acumular as duas funções, entretanto a comissão de distribuição não

poderá ser cobrada nesse caso. Para mais informações consultar item 13.4.

É permitido inscrição de um projeto de coprodução nacional?

Sim, mas o registro na ANCINE deve ser realizado em nome da produtora estabelecida no

Município de São Paulo há pelo menos dois anos.

É permitido inscrição de um projeto de coprodução internacional?

Sim. Leia no regulamento o item 4.3 e 5.4.a para mais informações a respeito desse tipo de

inscrição.

Qual planilha orçamentária devo enviar para inscrição?

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Todos os projetos deverão enviar a planilha orçamentária conforme ANCINE.

Posso obter recursos complementares em outros órgãos de

fomento para o financiamento da obra contemplada pelo edital?

Sim, inclusive recursos da Prefeitura Municipal de São Paulo ou do próprio FSA, desde que

respeitadas as regras do PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual

Brasileiro.

O projeto precisa ter financiamento mínimo para inscrição?

Não é necessária qualquer captação de recurso na fase de inscrição. Porém, no momento da

contratação com a Spcine será exigida a comprovação do financiamento de ao menos 80%

da parte brasileira do orçamento de produção, incluindo os recursos SPCINE e FSA, conforme

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item 15.4.II, e, para a assinatura com o FSA, de 80% dos itens financiáveis, conforme item 16.3

do Regulamento.

Quais empresas receberão o investimento da Spcine?

Receberão os investimentos da Spcine as empresas produtoras que tiverem sua proposta

selecionadas de acordo com o Regulamento e atenderem aos requisitos nele previstos.

Com quem a Spcine assinará o contrato de investimento?

A Spcine assinará o contrato de investimento com as empresas produtoras que tiverem seus

projetos selecionados, que atendam a todos os requisitos previstos no edital e que não

possuam nenhum impedimento, tendo como interveniente anuente a empresa distribuidora

contratada para realizar a distribuição do projeto.

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Quais são os documentos que preciso enviar para a inscrição?

O item 8.4 do regulamento indica a lista completa de documentos a serem enviados.

Devo seguir um modelo para o preenchimento dos documentos?

Apenas para os documentos indicados, conforme modelos anexos ao Regulamento.

Tenho um projeto, mas não reuni todos os documentos indicados

no site. Posso me inscrever mesmo assim?

Não. O envio dos documentos indicados no regulamento e na plataforma Spcine é obrigatório.

Não estou conseguindo subir documentos pela plataforma. Posso

enviar os documentos pelo correio ou por e-mail?

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Não serão aceitos documentos enviados por outras modalidades, exceto no caso do item

8.4.XI. Caso você esteja encontrando dificuldades com a plataforma, entre em contato com a

Spcine ([email protected]) para que possamos encaminhar a questão ao setor

técnico.

Preciso enviar documentos pelo correio para me inscrever?

Apenas os filmes que se encontrem em estágio de pós-produção devem enviar o último corte

do filme para o endereço indicado no item 8.4.XI.a, na forma e quantidade expressa no

regulamento.

Finalizei a inscrição e preciso modificar/substituir alguma

informação de dados/anexos da proposta. Posso fazer essa

alteração?

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Não. Quaisquer alterações deverão ser feitas antes de finalizar a inscrição.

O que é a etapa de habilitação?

A etapa de habilitação é a conferência de documentos e informações exigidos para a inscrição.

Posso ser desabilitado?

Sim. Caso sua proposta não tenha cumprido as exigências estabelecidas no edital.

Posso recorrer de uma desabilitação?

Sim. Para tanto, veja o item 9.3 do regulamento.

Fui habilitado. Quais são os critérios pelos quais meu projeto será

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avaliado?

Se você foi habilitado e passou para a fase de classificação, sua proposta será avaliada (i) pela

qualidade artística, (ii) pelo histórico de realização do diretor, (iii) pelo histórico e realização da

produtora, (iv) pela adequação orçamentária da obra e (v) pela compatibilidade entre

investimento solicitado e resultado econômico da obra, conforme item 10.2 do Regulamento.

Todos esses critérios têm o mesmo peso?

Não. Veja o item 10.2 do regulamento para entender os pesos de cada critério.

Como funciona a etapa de seleção?

A etapa de seleção consiste na avaliação, pela comissão julgadora, das propostas classificadas

no item 10.5 para a seleção das 20 propostas que participarão de uma apresentação presencial

à comissão julgadora.

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Quem julgará meu projeto?

Cada proposta será analisada na fase de classificação por 3 (três) membros da comissão

julgadora e ordenadas conforme as notas finais atribuídas pelos mesmos.

Como funciona a comissão julgadora?

A comissão julgadora, composta por profissionais de atuação no setor audiovisual, será separada

em dois núcleos. Um deles responsável pela análise das categorias estabelecidas nos itens 4.2.I,

4.2.II e 4.2.IV. Já o outro grupo pela categoria 4.2.III.

E depois disso?

As propostas serão ordenadas de acordo com as notas finais e submetidas à fase de seleção.

Para o gênero de ficção, serão as 18 melhores classificadas, para animação as 4 melhores, 12

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para documentário e 6 para projetos de novos realizadores nos gêneros ficção e animação.

Não fui selecionado após a apresentação presencial para a

comissão julgadora, posso recorrer?

Não. A decisão da comissão julgadora é definitiva, não cabendo recurso.

O que é a Banca de Canais?

Os proponentes que autorizarem terão seus projetos apreciados por uma banca de canais de

televisão, estimulando assim possíveis sinergias entre os diversos atores sociais do segmento

audiovisual.

Sou obrigado a apresentar meu projeto à Banca de Canais?

Não. Essa é uma etapa facultativa. A adesão não traz qualquer implicação à avaliação de sua

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proposta pela comissão julgadora.

Se participar da Banca terei um contrato fechado com um canal?

Não há obrigação, por parte dos canais, de adquirir ou estabelecer acordo com as obras

analisadas.

De quanto tempo disponho para reunir os documentos para a

contratação da Spcine após a publicação do resultado final?

Até 18 meses com possibilidade de prorrogação por um período de seis meses se

previamente justificado. A não entrega da documentação exigida dentro do prazo implica na

desclassificação automática da proposta.

Como vou receber os recursos da Spcine? E do FSA?

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O pagamento do recurso da Spcine ocorrerá no momento da contratação em parcela única, na

sequência e também ocorrerão a contratação e o pagamento do FSA, desde que atendida as

condições estipuladas no regulamento. Mais informações no item 17.

O que devo entregar à Spcine como produto final?

O produto final a ser entregue é o lançamento de um longa-metragem com CPB emitido na

categoria “Brasileiro Independente Constituinte de Espaço Qualificado” e que deverá ser

exibido em pelo menos 10 salas do circuito comercial de salas de cinema no Brasil ao longo dos

3 primeiros meses de lançamento da obra.

Em quanto tempo devo entregar o CPB do filme?

A proponente deverá entregar à Spcine e ao BRDE cópia do CPB da obra em até 18 meses a

contar o pagamento do recurso Spcine.

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Após ficar pronto, em quanto tempo o filme deve ser lançado?

O filme deverá ser lançado em até 12 meses após a expedição do CPB.

Se eu tiver uma proposta selecionada, quais são os direitos da

Spcine e do FSA?

Veja o item 12 do regulamento para mais detalhes sobre os direitos da Spcine e do FSA.

Quais as contrapartidas à Spcine?

As contrapartidas exigidas pela Spcine constam no item 14 do regulamento.

Devo inserir créditos e vinhetas?

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As orientações tanto para projetos finalizados ou em produção encontram-se no “Manual de

Identidade Visual da SPCINE” e no item 18 do regulamento disponíveis no site da Spcine.

E quanto à prestação de contas de recursos?

O item 19 e 20 do regulamento especifica todas as informações a esse respeito.

Mais informações:

Tel: 55 (11) 4571-0551 / Horário de Atendimento: 10hs às 18hs

E-mail: [email protected]