pequenas empresas devem ficar atentas ao novo...

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1 Boletim 712/2015 – Ano VII – 04/03/2015 Pequenas empresas devem ficar atentas ao novo eSocial As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações de dados trabalhistas, o eSocial. Apesar de não estarem obrigadas no primeiro momento, especialistas sugerem que as pequenas empresas também fiquem atentas às mudanças. O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Ministério do Trabalho e Emprego, e Secretaria da Receita Federal. Na semana passada, o fisco divulgou o aguardado manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial. Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve, segundo a Receita Federal. "Essa qualificação é importante para que a Receita verifique se as informações sobre o empregado estão corretas. Há casos como de uma mulher que casou e mudou seu nome para o do marido e atualizou somente na Receita, mas não nos outros órgãos trabalhistas. Neste exemplo, se a empresa enviar os dados para o fisco, estes não serão validados, o que pode trazer problemas para os empregadores [cumprir os prazos para os envios]", explica Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial. A analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, Alizete Alves, concorda com Tânia. "Se as informações não tiverem unificadas vai ter inconsistência. Por isso a empresa já deve ver essas informações e se tiver dados diferentes, o empregado precisa ir aos respectivos órgãos para fazer as alterações", aconselha. Cronograma Apesar de não ter uma previsão oficial sobre quais são as empresas que estarão obrigadas, os especialistas entrevistados pelo DCI acreditam que daqui um ano é possível que a fiscalização se inicie nas empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, passando depois para as de Lucro Presumido e depois do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos. No caso do Simples, a Receita informou que irá disponibilizar sites de forma a orientar os empresários e especialistas como se adaptar e enviar os dados - para empregadores domésticos o site já existe. Contudo, mesmo com essa facilidade, o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias Duarte, entende que não será o bastante. "Um empresário de uma pequena lanchonete não irá parar suas operações para enviar os dados ao fisco, ele vai pedir para o contador fazer isso", exemplifica. De qualquer forma, Ângela Rachid, gerente de produto e folha de pagamento da ADP, acredita que, como há quatro anos se fala no eSocial, as grandes empresas já estão em processo de adaptação, mas com relação às médias e pequenas, a adequação será complicada. "Mas entidades como o Sebrae estão bastante ativos nessa questão. Até mesmo a Receita está receptiva em entender as limitações e orientar mais do que punir, no primeiro momento", diz.

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Boletim 712/2015 – Ano VII – 04/03/2015

Pequenas empresas devem ficar atentas ao novo eSoci al As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações de dados trabalhistas, o eSocial. Apesar de não estarem obrigadas no primeiro momento, especialistas sugerem que as pequenas empresas também fiquem atentas às mudanças. O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Ministério do Trabalho e Emprego, e Secretaria da Receita Federal. Na semana passada, o fisco divulgou o aguardado manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial. Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve, segundo a Receita Federal. "Essa qualificação é importante para que a Receita verifique se as informações sobre o empregado estão corretas. Há casos como de uma mulher que casou e mudou seu nome para o do marido e atualizou somente na Receita, mas não nos outros órgãos trabalhistas. Neste exemplo, se a empresa enviar os dados para o fisco, estes não serão validados, o que pode trazer problemas para os empregadores [cumprir os prazos para os envios]", explica Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial. A analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, Alizete Alves, concorda com Tânia. "Se as informações não tiverem unificadas vai ter inconsistência. Por isso a empresa já deve ver essas informações e se tiver dados diferentes, o empregado precisa ir aos respectivos órgãos para fazer as alterações", aconselha. Cronograma Apesar de não ter uma previsão oficial sobre quais são as empresas que estarão obrigadas, os especialistas entrevistados pelo DCI acreditam que daqui um ano é possível que a fiscalização se inicie nas empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, passando depois para as de Lucro Presumido e depois do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos. No caso do Simples, a Receita informou que irá disponibilizar sites de forma a orientar os empresários e especialistas como se adaptar e enviar os dados - para empregadores domésticos o site já existe. Contudo, mesmo com essa facilidade, o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias Duarte, entende que não será o bastante. "Um empresário de uma pequena lanchonete não irá parar suas operações para enviar os dados ao fisco, ele vai pedir para o contador fazer isso", exemplifica. De qualquer forma, Ângela Rachid, gerente de produto e folha de pagamento da ADP, acredita que, como há quatro anos se fala no eSocial, as grandes empresas já estão em processo de adaptação, mas com relação às médias e pequenas, a adequação será complicada. "Mas entidades como o Sebrae estão bastante ativos nessa questão. Até mesmo a Receita está receptiva em entender as limitações e orientar mais do que punir, no primeiro momento", diz.

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Por meio de comunicado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma dessas entidades que defendem o pequeno negócio, informou que encaminhou 15 sugestões em prol da discussão da simplificação e da prorrogação dos prazos de implantação do sistema, com foco na realidade e na complexidade, principalmente, para as micro e pequenas empresas. E, agora, aguarda novidades. "A ampliação do prazo da fase de testes do sistema é um dos pontos principais defendidos pela federação, pois, em sua avaliação, por falta de pessoal e estrutura tecnológica adequada, os pequenos negócios teriam dificuldade para se adaptar e para atender às novas exigências", afirmou, na nota. Novidades De acordo com os especialistas, uma das principais novidades na divulgação no novo manual do eSocial (de número 2.0) é que os prazos para os envios dos dados trabalhista quando o sistema já estiver ativo estão mais "explícitos". Além disso, foram retirados alguns eventos, tal como de prestação de serviços. "De acordo com a Receita, esses eventos como cessão de mão-de-obra virarão uma nova obrigação dentro do Sped, cujo nome provisório é Escrituração de Retenções e Informações Fiscais, o e-RIF", afirma Tânia. Contudo, a diretora da TAF, assim como os demais especialistas alertam que outros eventos como de medicina e segurança no trabalho terão que ser enviados ao fisco. "Essa novidade vai exigir um alinhamento para essa prestação de contas", prevê Alizete Alves. Ainda conforme Tânia, isso pode favorecer a arrecadação federal, já que muitas empresas terão que rever esses dados de segurança e medicina e podem verificar que não recolhiam impostos corretamente. Por outro lado, a gerente da ADP avalia que essa nova forma de declaração será benéfica para todos. "Os funcionário poderão controlar sua aposentadorias, por exemplo. Os empregadores serão mais profissionais nesses envios. E o governo poderá fiscaliza melhor", conclui Ângela.

Contratação de aprendiz pode render passivo O descumprimento das regras trabalhistas em relação à contratação de aprendizes, menores ou não, tem gerado multas para as empresas. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o primeiro erro é não observar a cota mínima. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 429, as empresas são obrigadas a contratar uma parcela mínima de jovens em formação profissional. Essa cota vai de 5%, para as empresas menores, até 15%, para as maiores. O sócio do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, diz que as empresas de menor porte - as do Simples Nacional - ficam fora da regra. "A regra atinge mesmo as médias e grandes, que precisam cumprir a cota. Esse é o grande problema", afirma. O descumprimento pode gerar multa. Outro problema comum é entender o cálculo da cota. Segundo o sócio do escritório gaúcho Soldatelli Advogados, Pedro Barth Morè, não se pode contar as funções que exigem formação técnica ou superior. Em um hospital, por exemplo, médicos e enfermeiras são desconsiderados da conta. "Sobram atendentes, auxiliares, funcionários do almoxarifado, talvez 50% do quadro total de funcionários", explica. Uma vez observada a cota, outro problema é que as empresas tendem a desvirtuar o contrato de aprendizado. "Além de encontrar os estudantes, ainda há a questão de que a atividade precisa ser compatível com curso que está sendo oferecido. É preciso casar as duas questões", acrescenta Bratefixe.

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A CLT traz essa exigência de que o estudante, de 14 a 24 anos, esteja matriculado no programa de formação profissional. Por isso, o próprio contrato de aprendizagem inclui, além da empresa e do aprendiz, a instituição de ensino, explica a advogada Fabíola Marques, da comissão de direito trabalhista do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). Ela exemplifica que o aprendiz não poderia ser contratado, por exemplo, para ser empacotador em supermercado. "Esta não é uma profissão", afirma. Multa Por descumprir as regras envolvendo o trabalho de aprendizes, a Companhia Brasileira de Distribuição, dona do Pão de Açúcar, foi multada recentemente em R$ 400 mil pela Justiça do Trabalho, por danos morais coletivos. A multa foi aplicada com base em 11 autos de infração aplicados contra loja da rede de supermercados em Ribeirão Preto. A fiscalização ocorreu após denúncia de que jovens estariam operando caixas de supermercado. Entre os problemas detectados pela fiscalização estão: descumprimento da cota mínima de 5%, prorrogação excessiva da jornada de trabalho, submeter menor de idade a serviço noturno, e deixar de conceder intervalo durante a jornada, deixar de conceder dia de descanso semanal. A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, mas cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT). Procurada, a empresa disse que "não comenta casos sob júdice". Morè destaca que é importante observar os detalhes da jornada do aprendiz. Se ele está cursando o ensino fundamental, o trabalho não pode exceder seis horas diárias. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Com fundamental completo, é possível estender até oito horas, desde que contadas as horas de ensino técnico. Fabíola acrescenta que o aprendiz, além de cumprir normais gerais de descanso e intervalo, não pode trabalhar à noite (entre 22h e 5h), tampouco em condições de risco à saúde (insalubridade) ou à vida (periculosidade). (Fonte: DCI 04-03-2015).

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Cheques devolvidos A 7 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados da rede de supermercados Angeloni em Santa Catarina podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras por clientes. O procedimento foi considerado legal por haver previsão contratual e norma coletiva que autoriza o desconto. Os ministros analisaram recurso da rede contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Para o relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não se trata, no caso, de transferência do risco da atividade econômica do empregador para o empregado, como entendeu o TRT. "Trata-se de responsabilização do empregado em virtude de ter agido com culpa no exercício de suas funções, o que ocasionou prejuízo ao empregador", disse. Ele explicou que as regras do caput e parágrafo 1º do artigo 462 da CLT e o entendimento jurisprudencial do TST (Precedentes Normativos 14 e 61 e Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1) estabelecem como requisitos para realização de descontos na remuneração, especialmente quanto ao recebimento de cheques sem cobertura, apenas "o ajuste prévio entre as partes, seja individual ou coletivo, e o descumprimento de normas internas da empresa - circunstâncias verificadas no caso concreto".

STF julgará tributação de verbas trabalhistas O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje um recurso de uma servidora pública que trata da incidência da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. O caso está em repercussão geral e servirá de orientação para as demais instâncias do Judiciário. Apesar de tratar de servidor público, cuja legislação é específica, o entendimento sobre a natureza dessas verbas poderá ser aplicado, por analogia, à mesma discussão travada pelo setor privado na Justiça. Os ministros avaliarão recurso da servidora contra decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina. Nesse caso, considerou-se que o 13º salário, o acréscimo de um terço sobre a0s férias e o pagamento de horas extras integram o conceito de remuneração, sujeitando-se à contribuição previdenciária. A decisão ainda acrescenta que as referidas verbas não estão expressamente excluídas da base de cálculo da contribuição social do servidor público na Lei nº 10.887 , de 2004. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. No recurso, a defesa alega que a decisão viola a Constituição e que o recebimento de vantagens transitórias como terço de férias, insalubridade, adicional noturno e horas extras, dentre outras -, somente devidas enquanto o servidor permanece em determinada situação especial, não integram os proventos e não geram desconto ao INSS, na vigência, principalmente, da Lei nº 9.387 , de 1999. Foram admitidos no processo como parte interessada (amicus curiae), o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Belo Horizonte, que se manifestaram pela manutenção da incidência da contribuição previdenciária. Assim como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), favoráveis ao provimento do recurso extraordinário. O Ministério Público, em sua manifestação, defende a incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas que não se incorporam ao vencimento do servidor, condicionada à repercussão no cálculo dos futuros proventos de aposentadoria. Apesar de o caso envolver servidor público que, por esse motivo, está sujeito a regramento próprio, o resultado do julgamento, segundo o advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, poderá ser aplicável às empresas, "em relação ao alcance das normas constitucionais que estabelecem a base de cálculo da contribuição previdenciária".

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O advogado Janssen Murayama, do Murayama Advogados, também concorda. "O julgado poderá ser seguido pelo Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais por analogia", diz. Para Muramaya, contudo, é imprevisível a decisão do Supremo porque muitas vezes há julgados contraditórios na própria Corte. Em um caso envolvendo uma empresa, o Supremo decidiu recentemente que não deve entrar na discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Os ministros entenderam que não há repercussão geral nesse debate. Com isso, a palavra final sobre o tema deve ficar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem decidido pela não incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado. A maioria dos ministros entendeu que essa controvérsia está fundada em normas de natureza infraconstitucional. Com isso, não conheceram recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contrária à incidência em uma ação movida por uma companhia de alimentos. Segundo o voto do ministro Teori Zavascki, "esta Corte já rejeitou a repercussão geral, pela inexistência de matéria constitucional, de diversos temas análogos ao presente, em que se questionava a natureza jurídica de determinada verba para fins de incidência tributária". Esse entendimento recente sobre o aviso prévio indenizado, de acordo com o advogado Rafael Capaz, conflita com o proferido nesse caso que será julgado por repercussão geral. Essa contradição nos julgados do Supremo é difícil de ser explicada aos clientes, segundo o advogado Eduardo Correa da Silva, do Correa, Porto Advogados. Para ele, pode ser levantada uma questão de ordem para questionar essa contradição. "Porém, como as decisões no STJ têm sido favoráveis aos contribuintes sobre o aviso prévio indenizado, acho que não deverá haver esse interesse, pelo menos sobre essa verba", diz. Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição. (Fonte: Valor Econômico 04-03-2015).

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