pedro_serafim_resumo programa para 2009

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Lei 7.802/89 - agrotóxicos • a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer

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Page 1: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Lei 7.802/89 - agrotóxicos

• a) os produtos e os agentes de processosfísicos, químicos ou biológicos, destinados aouso nos setores de produção, noarmazenamento e beneficiamento de produtosagrícolas, nas pastagens, na proteção deflorestas, nativas ou implantadas, e de outrosecossistemas e também de ambientes urbanos,hídricos e industriais, cuja finalidade sejaalterar a composição da flora ou da fauna, afim de preservá-las da ação danosa de seresvivos considerados nocivos;

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Page 2: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

...Lei 7.802/89 - agrotóxicos

b) substâncias e produtos, empregados comodesfolhantes, dessecantes, estimuladores e

inibidores de crescimento.

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Constituição Federal• Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Público e à coletividade odever de defendê-lo e preservá-lo para aspresentes e futuras gerações.

• Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade dessedireito, incumbe ao Poder Público:

• V - controlar a produção, a comercialização e oemprego de técnicas, métodos e substâncias quecomportem risco para a vida, a qualidade de vidae o meio ambiente.

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Page 4: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

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Constituição Federal

• Art. 196. A saúde é direito de todos e deverdo Estado, garantido mediante políticas sociaise econômicas que visem à redução do risco dedoença e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços parasua promoção, proteção e recuperação.

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Page 5: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além deoutras atribuições, nos termos da lei:

II - executar as ações de vigilância sanitária eepidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido ocontrole de seu teor nutricional, bem como bebidas eáguas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção,transporte, guarda e utilização de substâncias e produtospsicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nelecompreendido o do trabalho.

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Page 6: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

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MERCADO MUNDIAL DEAGROTÓXICOS

FONTE:MCDOUGALL (2008)

VENDAS MUNDIAIS AGROTÓXICOS POR REGIÃO,2007

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Page 7: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

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2007($m) 2006($m)

Nafta 7.507 7.379Latin America 6.170 5.203Asia 7.515 7.405Europa 10.568 9.217Midle East/Africa

1.530 1.221

1,71,71,71,7

5,55,55,55,5

14,714,714,714,7

8,98,98,98,9

18,618,618,618,6

Faturamento líquido vendas agrotóxicos

Phillips McDougall - Facts and figures – The status of global agriculture. Crop Life 2008

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Page 8: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

M ercado de Agrotóxicos no Brasil 2001 - 2008

2001 2002

2003

2004 2005 2006

2007

2008

01.0002.0003.0004.0005.0006.0007.0008.000

Ano

1.00

0U

$

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008Fonte: Sindag e Gazeta Mercantil de 20/01/09 pág. 9, “Brasil supera EUA no uso de agroquímicos” – elaboração do gráfico

GGTOX/ANVISA 2009

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Page 9: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

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Novos critérios da Europa para avaliar Agrotóxicos

• “REACH”( Registration, Evaluation andAutorization of Chemicals) entrou emvigor em 2008

• Novo Regulamento aprovado na ComissãoEuropéia e no Parlamento Europeu em2009

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Page 10: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

1980’Leis estaduais

CF 1988Art. 225

1989Lei de agrotóxicos

2000Lei 9.974

2000Decreto 3.694

2000Decreto 3.550

1990Decreto 98.816

2002Decreto 4.074

2002Laudo Arbitral

Mercosul

2002INI 49

2002MP 69

Lei 10.603/02

2004Apresentação dos dados

C. Q&Q

2001Decreto 3.828

2 AçõesNão apresentar 5 b.

AçãoGlifosato Ácido- PT

ControvérsiaArgentina

2005

Decreto 5.549/05

2006

Decreto 5.981

2004

Dec. Leg. 197 - Roterdã

2004

Dec. Leg. 204 Estocolmo

Marco Legal sobre Agrotóxicos1985Proibição dos

Organoclorados

MovimentoTratoraço

2005

Registro equivalência

1934

Decreto 24.114

1993Decreto 991

2008Reavaliação

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Page 11: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Importações de Carbofurano

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Page 12: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Importações de Acefato -

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Page 13: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Importações de Paration Metílico

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Page 14: Pedro_Serafim_RESUMO Programa PARA 2009

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Importações de Metamidofós

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