pcc lei 1351 - 2003 cmi
DESCRIPTION
leis e codigosTRANSCRIPT
-
LEI N 1351/2003.
EMENTA: Institui o Plano de Cargo, Carreira eRemunerao do Magistrio Pblico Municipal ed outras providncias.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICPIO DO IPOJUCA, mouso das suas atribuies legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, fao saber que a Cmaraaprovou e "EU" sanciono a seguinte Lei.
CAPITULO IDISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 - A presente Lei institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneraodo Sistema Pblico Municipal de Educao, nos termos desta Lei, que consolida os princpios enormas a serem observados pela Secretaria de Educao, Cultura e Esportes, em consonncia^com aConstituio Federal /88, Emendas Constitucionais nos 14/96 e 19/98, as Leis Federais nos 9.424/96 en 9394/96, a Resoluo n 03/97 do Conselho Nacional de Educao e a Lei Orgnica Municipal.
Art. 2 - O Quadro do Pessoal do Sistema Pblico Municipal de Educao formado pelos servidores que exercem atividades de docncia e os que oferecem suporte pedaggicodireto a tais atividades, includas as de administrao escolar, planejamento, inspeo, superviso eorientao educacional, voltado ao atendimento dos objetivos educacionais.
Art. 3,- Para efeito desta Lei considera-se:
I - Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituies e rgos querealiza atividades de educao sob a coordenao da Secretaria de Educao, Cultura e Esportes.
II - Magistrio Pblico Municipal o conjunto de profissionais daeducao, titulares dos cargos de Professor I e Professor II, do ensino pblico municipal.
III - Professor I o titular de cargo da Carreira do Magistrio PblicoMunicipal, com funes de docncia na educao infantil e nas sries iniciais (1a a 4a) do ensinofundamental.
IV - Professor II o titular de cargo da Carreira do Magistrio PblicoMunicipal, com funes de docncia nas sries finais (5a a 8a) do ensino fundamental.
V - Funes de Magistrio as atividades de docncia e de suportepedaggico direto docncia, a includas as de administrao escolar, planejamento, inspeo,superviso e orientao educacional^
f i v( D ? ip o j u ~; A*\ Fon: 551 1103 /\ l*4 o S
-
CAPTULO IIDA CARREIRA DO MAGISTRIO PBLICO MUNICIPAL
Seo IDos princpios bsicos
Art. 4 - A carreira do magistrio Pblico Municipal tem como princpiosbsicos:
I - a profissionalizao, que pressupe vocao e dedicao ao magistrio equalificao profissional.
II - a progresso atravs de mudana de nvel de habilitao e de promoesperidicas.
Seo IIDa estrutura da carreira
Art. 5 - Ficam criados no mbito do Sistema de Pessoal do Poder Executivo oSistema de Educao, Cultura e Esportes integrado pelo grupo ocupacional do magistrio com suarespectiva carreira.
Pargrafo nico: Integram ainda o Sistema de que trata o presente Artigoos Cargos em Comisso, de livre nomeao e exonerao, existentes na estrutura da Secretaria deEducao, Cultura e Esportes.
Art. 6 - O Grupo Ocupacional do Magistrio ter a seguinte composio:
a) Cargo de nvel mdio- Professor I.
b) Cargo de nvel superior- Professor II.
Art. 7 - Os cargos de provimento efetivo do Sistema Pblico Municipal deEducao esto descritos e especificados no Anexo I desta Lei e esto/vinculados s atividadesfinalsticas da Secretaria de Educao, Cultura e Esportes.
Art. 8 - Os cargos de provimento efetivo, so caracterizados^por sua. denominao, pela descrio sumria de suas atribuies e pelos requisitos de escolaridade exigidospara o ingresso.
Art. 9 - Os cargos de provimento efetivo esto distribudas em 03 classes,designadas pelas letras A, B e C, as quais esto vinculadas a critrios de habilitao ou qualificaoprofissional, compreendendo cada Classe 04 (quatro) Faixas, designados pelos numerais romanos I, II,III e W, de acordo com o Anexo II da presente Lei'
f,n. S 5 1 > '