pastoral do menor da paróquia são...

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Pastoral do Menor da Paróquia São Joaquim CNPJ: 51.792.505/0001-77_ Declara de Utilidade Pública Federal - Port. 2.161de 05/12/2006 Declarada de Utilidade Pública Estadual - Lei 10.702 de 19/12/2000 Declarada de Utilidade Publica Municipal - Lei 978/70 de 1970 Rua Santa Catarina, 466-Baixada-São Joaquim da Barra/SP CEP: 14600-000 Fone: 16-3728-5532 PLANO DE AÇÃO - 2015 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (sede) 1.1- Nome da Instituição/Entidade: Pastoral do Menor da Paróquia São Joaquim. 1.2 - CNPJ: 51.792.505/0001-77 1.3- Endereço: Rua Santa Catarina, 466 Bairro: Baixada CEP: 14.600-000 Fone:( 16 ) 3728-5532 / FAX:() e-mail: [email protected] l .4 - Inscrições/Certificados: de Inscrição: CMAS:06 CEAS: CNAS: R0804/2006 CRCE: 0931/2012 l .5 - Validade do mandato da diretoria atual: de 09/04/2014 até 08/04/2016. 1.6- Missão da Instituição: Promover a defesa da criança e do adolescente empobrecido e em situação de vulnerabilidade, desrespeitados em seus direitos fundamentais, promovendo o resgate da dignidade e da auto-estima através de atividades socioassistenciais dentro de uma perspectiva de formação da cidadania. l .7 - Apresentação: A Pastoral do Menor da Paróquia São Joaquim, pessoa jurídica de direito privado, constitui-se uma associação beneficente de assistência social com duração indeterminada e fins não económicos, de caráter assistência!, que inicialmente foi constituída como Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra pela Assembleia Geral de 22 de janeiro de 1977, obteve a denorninação de Pastoral do Menor, da Família e Roupeiro de Santa Rita de Cássia da Paróquia São Joaquim em Assembleia Geral de 30 de Setembro de 2005 e recebeu a denominação atual em Assembleia Geral de 13 de marco de 2014, e tem seus atos constitutivos devidamente inscritos sob o n° 36, às fís. 23, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Joaquim da Barra. Tendo como público alvo à criança e ao adolescente e sua família, vem desenvolvendo um trabalho socioassistencial que atende atualmente 84 (oitenta e quatro) crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco e ou vulnerabilidade social e suas respectivas famílias, possui como um dos seus princípios

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Pastoral do Menor da Paróquia São JoaquimCNPJ: 51.792.505/0001-77_

Declara de Utilidade Pública Federal - Port. 2.161 de 05/12/2006Declarada de Utilidade Pública Estadual - Lei 10.702 de 19/12/2000

Declarada de Utilidade Publica Municipal - Lei 978/70 de 1970

Rua Santa Catarina, 466-Baixada-São Joaquim da Barra/SP CEP: 14600-000 Fone: 16-3728-5532

PLANO DE AÇÃO - 2015

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (sede)1.1- Nome da Instituição/Entidade: Pastoral do Menor da Paróquia São

Joaquim.1.2 - CNPJ: 51.792.505/0001-771.3- Endereço: Rua Santa Catarina, 466

Bairro: Baixada CEP: 14.600-000Fone:( 16 ) 3728-5532 / FAX:()

e-mail: [email protected] .4 - Inscrições/Certificados:

N° de Inscrição: CMAS:06CEAS:CNAS: R0804/2006CRCE: 0931/2012

l .5 - Validade do mandato da diretoria atual: de 09/04/2014 até 08/04/2016.

1.6- Missão da Instituição:Promover a defesa da criança e do adolescente empobrecido e em situação de

vulnerabilidade, desrespeitados em seus direitos fundamentais, promovendo o resgateda dignidade e da auto-estima através de atividades socioassistenciais dentro de umaperspectiva de formação da cidadania.

l .7 - Apresentação:A Pastoral do Menor da Paróquia São Joaquim, pessoa jurídica de direito

privado, constitui-se uma associação beneficente de assistência social com duraçãoindeterminada e fins não económicos, de caráter assistência!, que inicialmente foiconstituída como Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra pelaAssembleia Geral de 22 de janeiro de 1977, obteve a denorninação de Pastoral doMenor, da Família e Roupeiro de Santa Rita de Cássia da Paróquia São Joaquim emAssembleia Geral de 30 de Setembro de 2005 e recebeu a denominação atual emAssembleia Geral de 13 de marco de 2014, e tem seus atos constitutivos devidamenteinscritos sob o n° 36, às fís. 23, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas deSão Joaquim da Barra.

Tendo como público alvo à criança e ao adolescente e sua família, vemdesenvolvendo um trabalho socioassistencial que atende atualmente 84 (oitenta equatro) crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco e ouvulnerabilidade social e suas respectivas famílias, possui como um dos seus princípios

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os

básicos a defesa absoluta dos direitos fundamentais e a proteção à criança e aoadolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.A entidade se preocupa com a verdadeira identidade de um estabelecimento voltadopara o atendimento de crianças e adolescentes, porque acredita que ele deve ser umespaço prazeroso, acolhedor e estimulador para o convívio dos assistidos, para tanto,oferece-lhes um ambiente saudável e favorável para que se desenvolvam nos aspectosfísico, mental, moral, espiritual e social. Possui infraestrutura física com amplo salão/refeitório, laboratório de informática, biblioteca infanto-juvenil, cozinha, banheirosmasculinos e femininos, quadra poliesportiva coberta, jardim e horta, onde as crianças eos adolescentes de 06 a 15 anos, de ambos os sexos, que permanecem em períodosalternados ao do ensino regular, recebem refeições diárias, atividades recreativas,artesanais, inclusão digital, acompanhamento psicológico, acompanhamento dasatividades escolares diárias e atividades para o desenvolvimento da socialização eformação da cidadania.Os serviços oferecidos são de Proteção Social Básica, com ações de: acolhida, escuta,estudo social, diagnóstico socioeconômico, monitoramento e avaliação do serviço,orientação e encaminhamento para a rede socioassistencial do município e articulaçãocom a mesma, orientação sociofamiliar, informação, comunicação e defesa de direitos,articulação interinstitucional com os demais órgãos de defesa e garantia de direitos,trabalho interdisciplinar, elaboração de relatórios e prontuários, estímulo ao convíviofamiliar, grupai e social, mobilização para o exercício da cidadania, sendo que osserviços prestados atenderão o principio de universalização de direitos, garantindo agratuidade, com oferta de serviços com qualidade, sem discriminação de qualquernatureza.Para o desenvolvimento dos serviços de assistência social, a Entidade mantém-se atentaà legislação, fundamentando suas ações com base no que dispõe a Constituição Federal,LOAS Lei Orgânica da Assistência Social; ECA- Estatuto da Criança e doAdolescente, SUAS - Sistema Único de Assistência Social, PNAS- Política Nacional daAssistência Social; Tipificacão Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução n°109, de 11 de novembro de 2009, dentre outras que envolve o segmento.O estabelecimento de parceiras tanto com a sociedade civil como com o Poder Públicoviabiliza a continuidade do projeto e garante a qualidade dos serviços prestados.

l .8 - Finalidades Estatutárias• Atuar junto às crianças, adolescentes e suas famílias, numa dimensão de

valorização, de respeito à dignidade humana, como filhos de Deus, desua racionalidade e liberdade, especialmente das crianças e adolescentesque estejam na rua;

• Orientar, acompanhar ou encaminhar crianças e adolescentesempobrecidos e sua famílias em situações problemáticas, num processode co-participacão na busca de alternativas e soluções para seusproblemas;

• Sensibilizar e mobilizar recursos sociais, políticos e económicos, para oatendimento às necessidades básicas das crianças e adolescentes e suasfamílias;

• Denunciar causas de empobrecimento, marginalidade, opressão eexploração das crianças e adolescentes e suas famílias, propiciandoinclusive a articulação de meios para a defesa dos mesmos em situaçãode injustiça social;

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Despertar o envolvimento de pessoal voluntário, pertencente ou não àsparóquias de São Joaquim da Barra, na ação-reílexão-ação;

2 DESCRIÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO:Programa: socioassistencialServiço: criança e adolescente

2.1 - Identificação do coordenador técnico do programa/serviçoNome completo do Coordenador: Josiani AvanziCPF: 282.106.078-55RG: 30.114.598-2 Número do Registro 33.144Profissional: Assistente SocialTelefone para contato: (16) 3728-6301.

2.2 - Identificação do profissional responsável pela execução doprograma/serviço

Nome completo do Profissional: Josiani AvanziCPF: 282.106.078-55RG: 30.114.598-2 Número do Registro 33.144Profissional: Assistente SocialTelefone para contato: (16 ) 3728-6301

23 - Descrições detalhada do Programa/Serviço2.3.1 - Referencial teórico:

A Pastoral do Menor, fundamentada na Constituição Federal, LOAS -- LeiOrgânica da Assistência Social; Estatuto da Criança e do Adolescente, Política Nacionalda Assistência Social; dentre outras e preocupada com as condições e os direitos dascrianças e adolescentes tem por finalidade a construção de um espaço de convivênciafavorável a socialização e a protecão social desta comunidade infanto-juvenil.

23.2 - Justificativa:Vivemos um período de rápidas e intensas transformações tecnológicas e económicas econtraditoriamente, de graves problemas sociais como a má distribuição de renda, odesemprego estrutural, a desigualdade. Como consequência, é justamente a parcela maisvulnerável da população que é colocada à margem dos benefícios trazidos pelodesenvolvimento, apresentando cada vez mais dificuldades de se inserir nesse novocontexto social, o que se toma ainda mais grave quando pensamos no imensocontingente de crianças e adolescentes que se encontram excluídos dos bens e serviçosproduzidos socialmente, vulneráveis a situação de risco. No município de São Joaquimda Barra, a situação não é diferente. No ano 2015, a entidade atenderá 84 (oitenta equatro) crianças e adolescentes de diversos bairros da cidade, cuja maioria são filhos demigrantes nordestinos, com baixa renda familiar, baixa escolaridade e com problemasagravantes de ordem familiar. Interessada em contribuir e comprometida com a lutacontra a exclusão deste segmento, a proposta institucional é oferecer espaço para odesenvolvimento pessoal e social, fortalecendo a construção da identidade desses jovense possibilitar a garantia da cidadania. Para tanto, a entidade buscará desenvolver suaproposta socioassistencial a partir de princípios e metodologias que ofereçam subsídiospara que as famílias possam cumprir o seu papel de criar, assistir e educar seus filhos e

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para que as crianças e adolescentes assistidos possam alcançar um melhordesenvolvimento biopsicossocial. Com esta ação, a entidade acredita estar contribuindocom a construção de novas relações entre os seres humanos, a partir de processos queresgatem a auto-estima, melhorem a capacidade de comunicação e de convívio emgrupo, além da formação de uma nova geração de jovens capazes de protagonizar umprocesso de transformação das suas próprias vidas e da realidade social do país.

2.3.3 - Objeto geral:

Oferecer um programa de ações preventivas e socioassistenciais, às crianças eadolescentes de 06 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade, e suas famílias, tendo porfoco o fortalecimento da convivência familiar e social.

23.4 - Resultados Esperados: Atender diariamente, 84 (oitenta e quatro)crianças e adolescentes e suas famílias, com bom índice de frequência e desenvolveratividades voltadas para o aspecto preventivo e de socialização, através da prática deuma gestão participativa entre entidade, usuários e família.

2.4 - Metas/Jornada de Atendimento: 84 (oitenta e quatro) crianças eadolescentes/ dia

2.4.1- Público Alvo: Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, de ambos ossexos,, territorialmente identificadas por procura espontânea, pelo ConselhoTutelar ou por encaminhamento das demais políticas públicas do município.

2.4.2- Abrangência Territorial: Município de São Joaquim da Barra

2.4.3- Capacidade de Atendimento Diário: 84 ( oitenta e quatro)e suasfamílias

2.4.4 - Período parcial: 84 Período integral: O

2.4.5 - Faixadesenvolvido.

etária do público alvo e n° de atendimento MENSAL a ser

MÊSJANEIRO

FEVEREIROMARÇOABRILMAIO

JUNHOJULHO

AGOSTOSETEMBROOUTUBRO

NOVEMBRODEZEMBRO

FAIXA ET ÁRIA06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS06 A 15 ANOS

TOTAL

N.° ATENDIMENTO84848484848484848484848484

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2.5 — Cronogramas de atividades a s-ercm desenvolvidas

1- Orientação escolarInstrumento facilitador no desenvolvimento escolar das crianças, por meio doestimulo e auxílio diário no cumprimento das tarefas escolares. Objetivacontribuir para a permanência dos usuários no sistema educacional. Outrossim,serão trabalhadas datas temáticas e comemorativas no decorrer do ano. atravésde experiências lúdicas e culturais, visando estimular o desenvolvimento depotencialidades, habilidades e aptidões, tendo em vista a formação cidadã dosassistidos;Periodicidade: diária

2- Atividades recreativasDestina-se ao aperfeiçoamento físico e mental dos usuários, além dodesenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuodurante as atividades;Periodicidade: diária

3- Atividades artesanais e culturaisVisa desenvolver a capacidade de concentração e a valorização do trabalho;estimular a criatividade e a convivência social, por meio da utilização deatividades artísticas como artes plásticas, teatro, mímica, aulas de tapeçaria,ponto cruz, croché, pintura; entre outras manifestações que levem os assistidos àformação do senso de responsabilidade, cidadania e capacidade de auto-realização;Periodicidade: diária

4- AlimentaçãoDieta balanceada fornecida diariamente pela Prefeitura Municipal para favorecero desenvolvimento e uma melhor qualidade de vida dos assistidos;Periodicidade: diária

5- Biblioteca infanto-juvenilO objetivo é incentivar o hábito da leitura, através de atividades lúdicas,enfatizando o cotidiano da criança; as quais pretende-se gerar a identificação dacriança com a arte e desenvolver competências para a compreensão crítica darealidade social;Periodicidade: diária

6- Reuniões com os paisBusca estimular a família para a participação e a responsabilidade no processode desenvolvimento e de educação de seus filhos junto a entidade.Periodicidade: bimestral

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\7- Cursos de informáticaPretende-se possibilitar o acesso a tecnologia e preparar os usuários parainteragir num mundo informatizado, facilitar atividades escolares de pesquisa ecapacitar para o mercado de trabalho,

Periodicidade: semanal

8- Curso de culinária infantil: Objetiva ensinar as crianças a ter umaalimentação saudável e técnicas de higiene e limpeza, a cozinharem de formasegura, a trabalhar em grupo, dividindo utensílios, equipamentos e alimentos. Ascrianças serão divididas em grupo,conforme a faixa etária e trabalharão com aorientação de uma monitora. O cardápio será montado no decorrer das oficinas..

Periodicidade: mensal

2.6 - Infraestrutura Geral e recursos materiais e equipamentos que serãoutilizados para desenvolver o programa/serviço2.6.1-

Infraestrutura GeralSala AdministrativaSalas de AulaSala de BibliotecaRefeitórioCozinhaLaboratório de InformáticaBanheiros de ProfessoresBanheiros Alunos/PaisQuadra PoliesportivaLavanderiaAlmoxarifado

Quantidade0102010101010206010101

2.6.2 - PermanentesDescrição do Material/Equipamentos

microcomputadorestelevisor

Aparelho DVDAparelho de som

geladeirasfreezerfogãomesas

cadeirasBebedouro d' água

microondas

Quantidade11

L 020202010103392000201

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2.6.3 - ConsumoDescrição do Material de

Consumo/manutençãoBrinquedosMaterial escolar/pedagógicoProdutos de limpeza (sabão, detergente,desinfetante, etc.)Produtos de higiene pessoal (sabonete,papel higiénico, creme dental, etc.)Material de artesanato (tintas, pincéis,linhas, etc.)Produtos alimentícios(ovos, margarina,achocolatado, etc.)

Quantidade

160240150

240

240

500

2.6.4 - Recursos Humanos

Nome

Elizângela P. P.CaldeiraLuciana Matias M.de MouraJosiani Avanzi

Valéria C. L. deMatos SienaMarina Márcia dosSantos BarbosaGabriela MazzaBarquetSilvana Luzia daSilva Gonçalves

Escolaridade

EnsinoMédioEnsinoMédioSuperiorCompletoSuperiorCompletoEnsinoMédioSuperiorCompletoMédioCompleto

Função

Zeladora

Cozinheira

Coordenadora

Psicóloga

Monitora

Monitora

Monitora

Cargo

Zeladora

Cozinheira

Coordenadora

Psicóloga

Monitora

Monitora

Monitora

CargaHorár

iaSeman

ai44/h

44/h

20/h

10/h

44/h

44/h

44/h

RegimeTrabalhista/V

oluntário

Trabalhista -CLTTrabalhista -CLTTrabalhista -CLTTrabalhista -CLTTrabalhista -CLTTrabalhista -CLTTrabalhista -CLT

2.7- Origem dos Recursos FinanceirosESFERA

EstadualMunicipalPrivadaTotal do Programa

VALOR - R$22.131,7738.004,00120.000,00176.808,00

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2.8 - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros

Recursos Municipais

MÊS

JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

Tipos de Despesas

Despesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com Pessoal

Total

Valor Mensal(R$)

3.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,003.167,0038.004,00

OBS: OS RECURSOS PODERÃO SER UTILIZADOS APENAS PARACUSTEIO DAS ATIVIDADES, SENDO VETADA A AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANENTE E ENCARGOS TRABALHISTASINDENIZATÓRIOS.

Recursos Estaduais

MÊS

JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

Tipos de Despesas

Despesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com PessoalDespesas com Pessoal

Total

Valor Mensal(R$)

1.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,311.844,3622.131,77

OBS: OS RECURSOS PODERÃO SER UTILIZADOS APENAS PARACUSTEIO DAS ATIVIDADES, SENDO VETADA A AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANENTE E ENCARGOS TRABALHISTASINDENIZATÓRIOS.

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2.8 Demonstração da forma de participação do usuário e/ou estratégias queserão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação emonitoramento:Os usuários participarão em atividades que permitiram a troca de experiências entre osmesmos, através reuniões, respostas a questionários dirigidos, orientações comprofissionais, pesquisa de satisfação e atendimento individual. Será praticada umagestão participativa, onde os familiares de nossas crianças terão o direito de expressarsuas sugestões e críticas, opinando sobre as atividades desenvolvidas, além da constantebusca da integração entre entidade e família na educação integral da criança e doadolescente para que sejam respeitados em seus direitos fundamentais.

2.9 - AvaliaçõesA avaliação compreenderá um processo contínuo, onde serão utilizados métodos etécnicas adequadas no desenvolvimento das atividades como relatório, reuniões,observação, entrevistas, índice de frequência, mantendo coerência com as necessidadessentidas, ressaltando a flexibilidade do projeto, ou seja, as atividades a seremdesenvolvidas poderão sofrer alterações conforme as necessidades detectadas durante asavaliações e/ ou de acordo com a disponibilidade da entidade.

2.10 - Identificação e assinatura do presidente e técnico responsável pelaexecução do plano de trabalho

2.9.l-PresidenteNome: Sebastião Pazeto SobrinhoTel:( 16) 3728-3575Assinatura:

2.9.2 - Coordenador técnicoNome: Josiani AvanziTel:(16 ) 3728-6301Assinatura:

2.9.3 - Profissional responsaNome: Josiani Av;Tel:(l 6) 3728-630Assinatura:

2.9.4 - Profissional respo:Nome: Josiani AVITel:( 16 ) 3728-63Assinatura:

o-programa/serviço

contas

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

TERMO DE REPASSE N° 013/2015 (SUBVENÇÃO SOCIAL - LEI N°453/2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2019/2014

Pelo presente instrumento, o Município de São Joaquim da Barra,sediado na Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob n°59.851.543/0001-65, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr.Marcelo de Paula Mian, portador do RG n° 8.428.025 SSP/SP e do CPFn° 066.607.268-02, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso n° 825,Bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominadoCONCEDENTE e de outro lado a PASTORAL DO MENOR DAPARÓQUIA SÃO JOAQUIM instituição beneficente estabelecida nacidade de São Joaquim da Barra, na Rua Santa Catarina 466 - BairroBaixada - CEP 14600-000, CNPJ n.° 51.792.505/0001-77, doravantedenominada BENEFICIADA, neste ato representada pelo SenhorSebastião Pazeto Sobrinho, brasileiro, casado, inscrito no RG sob n°6.073.559-4 SSP/SP e no CPF n° 550.763.008-91, residente e domiciliadonesta cidade, na Rua Belo Horizonte 1585 - CEP. 14.600-000, tem justoe combinado entre si celebrar o presente Termo de Repassemediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto -O presente termo tem por objeto, por parte do CONCEDENTE, o repassefinanceiro à BENEFICIADA para a execução do Programa de açõespreventivas e socioassistenciais, às crianças e adolescentes de 6 a 15anos, em situação de vulnerabilidade, e suas famílias, tendo por foco ofortalecimento da convivência familiar e social. Para atingir o objetopactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano deTrabalho apresentado pela BENEFICIADA e aprovado peloCONCEDENTE o qual, composto por seus anexos, passam a integrar aeste instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações do CONCEDENTE :1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentostécnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo;

2) repassar a BENEFICIADA recursos financeiros na conta corrente n°00000597-5, Agência 6611-7 - Banco do Brasil, obedecendo aoCronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observadaa disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

3) dar ciência a BENEFICIADA dos procedimentos técnicos eoperacionais que regem o presente Instrumento;

4) supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente osserviços prestados pela entidade em decorrência deste TERMO DEREPASSE e fiscalizar os resultados;

5) Assinalar prazo para que a BENEFICIADA adote providênciasnecessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desteTERMO, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo daretenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento dasimprobidades ocorrentes:

6) Prorrogar, "de ofício", a vigência deste instrumento, quando houveratraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato períododo atraso verificado;

7) Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto dopresente instrumento na forma da legislação vigente.

8) Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, irregularidadesverificadas e não sanadas pela BENEFICIADA quanto à qualidade dosserviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeirostransferidos para os fins previstos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da BENEFICIADA:

1) Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais emunicipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

2) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que sedestinarem;

3)- dar início à execução do objeto do termo de repasse a partir da data desua assinatura;

4)- propiciar os meios e as condições necessárias para que oCONCEDENTE, os Órgãos de Controle Municipal (gestor) e o ConselhoMunicipal de Assistência Social possam acompanhar, monitorar,fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto desteinstrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas aqualquer tempo e lugar;

2

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

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5)- Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociaisadequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga aprestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste termo:

6) apresentar mensalmente ao CONCEDENTE o relatório das atividadesmensais desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelorepresentante da BENEFICIADA, acompanhada da relação nominal dosatendidos;

7) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registrosestatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e emboa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelocontrole interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social,de forma a garantir o acesso às informações da correia aplicação eutilização dos recursos financeiros recebidos;

8) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contasdos recursos recebidos;

9) arcar com quaisquer ónus de natureza trabalhista, previdenciáriaou social, bem como com todos os ónus tributários e extraordináriosdecorrentes da execução do presente instrumento;

10) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:a) razões que justifiquem a formalização do ato do termo de repasse;b) descrição completa do objeto a ser executado;c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidadeconcedente;f) cronograma de desembolso.

11) - Comprovar a compatibilidade/razoabilidade dos preços praticadosnas compras e /ou contratação de serviços custeados com recursospúblicos municipais recebidos, em face dos valores de mercado bem comoesclarecer os critérios adotados pela entidade para selecionar o pessoaleventualmente contratado para a execução do objeto, custeado comrecursos do repasse.

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CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

O presente TERMO DE REPASSE terá vigência de 13 de fevereiro até 31de dezembro de 2015.

CLÁUSULA QUINTA - Da Alteração

Este TERMO DE REPASSE poderá ser modificado, por meio de TermoAditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudançado objeto, devendo a BENEFICIADA apresentar justificativaacompanhada de novo Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos

Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira desteinstrumento serão alceados recursos Orçamentários e Financeiros no valorde R$ 22.131,77 (vinte e dois mil, cento e trinta e um reais e setenta esete centavos).

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos

Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos emconformidade com Lei Municipal n° 453, de 11 de fevereiro de 2015, deacordo com a PLANILHA 01 - RECURSOS ESTADUAIS- AssistênciaSocial em onze (11) parcelas; sendo a 1a delas com recursos acumuladosaté o período e as demais divididas em dez (10) parcelas iguais, edepositados em banco oficial em conta própria indicada pelaBENEFICIADA, devendo ser os recursos movimentados obedecendo aocronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexadoao presente TERMO DE REPASSE , observando-se o § 3° do artigo 116da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93, não podendo ser usado para outrofim sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contasespecial do responsável providenciada pela autoridade competente doórgão CONCEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO

Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contratocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria:

020502 Fundo Municipal de Assistência Social

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08 Assistência Social08 244 Assistência Comunitária

08 244 0005 Gestão em Ações de Assistência Social08 244 0005 2030 0000 Atendim Assist - Proteção Social Básica

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais0.02.00 500.015 Prot Básica Est

Ficha 194

CLÁUSULA NONA - Da Utilização dos Recursos:

A BENEFICIADA deverá aplicar fielmente os recursos pactuados emconformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulasdeste instrumento e legislação vigente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos enquanto não empregadosna sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe oartigo 116, parágrafo 4° da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos apurados em aplicaçõesno mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados na execuçãodo objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições deprestação de contas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a utilização dos recursosprovenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediataprestação de contas, a saber:a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aque se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ouposterior ao período de vigência do presente termo;c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas,juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ourecolhimentos fora do prazo;d) na realização de despesas a título de taxa de administração, degerência ou similar;e) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública daadministração direta ou indireta da Administração Pública, nem amembros da diretoria da instituição.f) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de carátereducativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam

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relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano deTrabalho;g) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;h) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração doobjeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Controle e da Fiscalização

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sobencargo do Setor Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipalde Assistência Social, tendo como gestora do presente termo de repasse aSra. Adriana Aparecida Pereira Ceribelli , Assessora de Cidadania eDesenvolvimento Social.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Execução

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome daBENEFICIADA, e os pagamentos feitos através de cheque nominal aofornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo serapresentados quando da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Denúncia e da Rescisão

Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquertempo, e rescindido de pleno direito, independentemente deinterpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normasestabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer desuas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legalou de fato que o torne material ou formalmente inexequível,imputando-se às partes as responsabilidades das obrigaçõesdecorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhesos benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão desteInstrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suascláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legaU ou

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evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmentequando constatadas as seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, naforma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atosnormativos aplicáveis ao caso;c) a rescisão do ato do termo de repasse, na forma do artigoanterior, enseja a instauração da competente tomada de contas paraverificação dos atos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Restituição dos Recursos

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisãoou da extinção deste Instrumento, o CONCEDENTE, no prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sobpena da imediata instauração de tomada de contas especial doresponsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meioda Guia de Recolhimento do Município.

1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados,informando o número e a data do Instrumento; .

2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data dorecebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data derecebimento, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto da avença;b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação decontas parcial e final;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida neste Termo de Repasse;d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado comdocumentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão serressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente eacrescidos de juros legais;e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercadofinanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação dorecurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na

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consecução do objeto do Termo de Repasse, ou ainda que não tenhasido feita aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Prestação de Contas

A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados emaplicações no mercado financeiro deverá ser constituída de:

a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Repasse;c) Cópia do Termo de Repasse e eventuais Termos Aditivos, com aindicação da data de publicação;d) Relatório de cumprimento do objeto;e) Relatório de Execução Físico-Financeira;f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando osrecursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos daaplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e ossaldos;g) Relação de Pagamentos Efetuados;h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiaispermanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projetoaprovado;i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1a

parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na formapactuada;k) Demonstrativo de Rendimentos;l) Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando ofuncionamento dos objetivos propostos;m) Cópia das Notas Fiscais carimbadas e emitidas em nome daBENEFICIADA ou do executor, se for o caso, devidamente identificadascom referência ao objeto e Número do Termo de Repasse ;n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediantedocumentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos,notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios seremitidos em nome da BENEFICIADA e devidamente identificadoscom referência ao título e ao número deste TERMO e serão mantidos emarquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno ej

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externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação daprestação ou tomada de contas, do gestor do órgão CONCEDENTErelativa ao exercício da concessão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro

Os partícipes elegem o Foro São Joaquim da Barra, para dirimirquaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, quenão possam ser resolvidas administrativamente.E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presenteinstrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em trêsvias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suasdisposições.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

Assinaturas:

DR. MAR(CONCEDENTE

MIAN

SEBASTI BRINHO

TESTEMUNHAS:

NOME L. £,•Débora Cristina InhaniCPF n° 368.507.968-95

O - .NOME \X>mx>jN>n

Tamiris Olivato da SilvaCPF n° 351.129.948-94

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ANEXO 5

REPASSES AO TERCEIRO SETORTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIMDA BARRA/SPÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA SÃOJOAQUIMTIPO DE CONCESSÃO: (*) SUBVENÇÃO SOCIAL - RECURSOSESTADUAIS - ASSISTÊNCIA SOCIAL - 453/2015VALOR REPASSADO: R$ 22.131,77EXERCÍCIO: 2015

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para oacompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo noTribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação,e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formaslegais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o maisque couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos osdespachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente aoaludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosprazos processuais.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA IPAL

DR. MARCELO DE PAULA MIANCONCEDENTE

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA SÃO JOAQUIM

SEBAS ZETO^SOBRINHO

10