parecer sobre o contrato da crel elevadores

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PARECER SOBRE O CONTRATO DA CREL ELEVADORES A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela Condovel, e firmado com a empresa CREL ELEVADORES LTDA. para a prestação de Serviços de Assistencia Técnica dos elevadores. O contrato esta datado de 22/12/2006, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado de modo automático e sucessiva por períodos iguais. O contrato enviado foi elaborado pelo fornecedor e contempla a maioria dos itens considerados básicos para a relação contratual Diante da tecnologia utilizada nos elevadores do Condominio, não existe no contrato qualquer clausula que fidelize o CONTRATANTE, nem na questão de peças ou tampouco em software. Para que tenhamos um padrão de contratos no Condominio é interessante que este contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação e enquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, encaminhada ao Corpo Diretivo, principalmente nos quesitos. 1. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário. 2. Repactuação de preços e Reajustes 3. Local da prestação dos serviços 4. Direitos e Obrigações do Contratado (revisão) 5. Direitos e Obrigações do C.RA. (Revisão) 6. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros. 7. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato. 8. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade e garantias ao Condominio) 9. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato. 10. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meios válidos para as comunicações entre as partes) Comissão de Terceiriza ão do Condominio Residencial Aero j '; Página 1 Comissão de Terceirização - Parecer contrato CREI Elevadores I

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PARECER SOBRE O CONTRATO DA CRELELEVADORES

A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pelaCondovel, e firmado com a empresa CREL ELEVADORES LTDA. para aprestação de Serviços de Assistencia Técnica dos elevadores.

O contrato esta datado de 22/12/2006, com duração de 12 meses, podendo serprorrogado de modo automático e sucessiva por períodos iguais.

O contrato enviado foi elaborado pelo fornecedor e contempla a maioria dositens considerados básicos para a relação contratual

Diante da tecnologia utilizada nos elevadores do Condominio, não existe nocontrato qualquer clausula que fidelize o CONTRATANTE, nem na questão depeças ou tampouco em software.

Para que tenhamos um padrão de contratos no Condominio é interessante queeste contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação eenquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOSPARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, encaminhada ao CorpoDiretivo, principalmente nos quesitos.

1. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quandonecessário.

2. Repactuação de preços e Reajustes3. Local da prestação dos serviços4. Direitos e Obrigações do Contratado (revisão)5. Direitos e Obrigações do C.RA. (Revisão)6. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento

dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.7. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.8. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma,

legalidade e garantias ao Condominio)9. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o

contrato.10. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meios

válidos para as comunicações entre as partes)

Comissão de Terceiriza ão do Condominio Residencial Aero j

'; Página 1Comissão de Terceirização - Parecer contrato CREIElevadores

I

PROTOCOLO

São Paulo, 23 de Julho de 2012.

Ao Condominio Residencial Aeroporto

AlC Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da CREL

Prezado Sr. Alfredo,

Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pelaComissão de Terceirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio emseu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico aadministração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos,fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações eaguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobrequais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia.

Sem mais,

Atenciosamente,

Comissão de Terceirização

Sindico

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Comissão de Terceírização - Parecer contrato CREL Elevadores Página 2