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Palestrante: Liviel Floresta
Responsabilidade Profissional
Lei deRegência
Responsabilidade Civil ou Penal
Crimes de natureza tributária
Código de defesa do
consumidor
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Variedade de Tributos
ICMS IPI IR IOF ISS C. SOCIAIS OUTROS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Dinâmica da legislação
TrabalhistaTrabalhistaPrevidenciáriaPrevidenciária FederalFederal EstadualEstadual MunicipalTrabalhista
Previdenciária Federal Estadual
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Arquivos Magnéticos
ECF, DCTF, DIMOB, DECRED, DITR, DIRF, DOI, DEMED.
Declarações Obrigatórias
DIMOF
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Somos Prestadores de Serviços
Usuários
Produto é Contabilidade
Contribuintes
Fisco
Fornecedores
Investidores
Outros Interessados
Informação
Qualidade
Utilidade
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Exercício da atividade seja de forma Empresarial
Globalização
Modernização
Novas Tecnologias
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Instituído pelo Decreto nº. 6.022, de 2007, o projeto faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes;
Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,
utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,
garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital;
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal;
Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e
entidades civis, na construção conjunta do projeto.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O Sped tem como objetivos, entre outros:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com
o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESTRUTURA:
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O padrão IFRS é adotado por cerca de 110 países;
Aproximadamente por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo;
No Brasil 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas;
IFRS – International Financial Reporting Standards: são normas internacionais de
Contabilidade representadas por normas e interpretações adotadas pelo IASB –
International Accounting Standards Board – Diretoria das Normas de Contabilidade
Internacional.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
HISTÓRICO LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Decreto - Lei 2.627, de 1.940; Lei 6.404, de 1976; Lei 6.385, de 1976; Lei 11.638, de 2007; Lei 11.941, de 2009, artigos 37 e 38; Lei 12.249, de 2010: São Atribuições do CFC: “Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame
de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.
HISTÓRICO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Decreto 3.000, de 1999 (RIR); Decreto - Lei 1.598, de 1977; Demais textos legais editados de 1999 a 2013; Lei 11.941, de 2009 (Exceto artigos 37 e 38); Lei 12.973, de 2014; IN RFB 1.515, de 2014.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
CPCs 01 a 14
1ª fase 2ª fase
CPCs 15 a 46;CPC – PME;Resolução CFC nº 1.319, de 2010;
CTG 1.000, de 2013 (Adoção plena da NBC TG 1000)
MP 449
03/12/2008 27/05/2009
Lei 11.941Lei 11.638
28/12/2007
11/11/2013
IN RFB 1.397
17/09/2013 13/05/2014
Lei 12.973/2014Legislação tributária recepciona as Normas Contábeis IFRS)
24/11/2014
IN RFB 1.515/2014
IN RFB 1.556/2015MP 627
HISTÓRICO
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Foi instituído o RTT pelo artigo 15 (Lei 11.941/09), com o objetivo de garantir a neutralidade
tributária, na aplicação dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07 e
pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09;
O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e
critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária;
Aplicável as Pessoas Jurídicas Tributadas com base no Lucro Real e no Lucro Presumido;
Aplicável ao Imposto de Renda, CSLL e às Contribuições para o PIS e COFINS;
Será extinto em 2015, por força do Inciso X, artigo 117 da Lei 12.973, de 2014;
O contribuinte poderá optar pela extinção do RTT, a partir de 01.01.2014;
Essa opção será manifestada por meio da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de
agosto de 2014;
Confirmar ou alterar a opção na DCTF referente ao mês de dezembro.
RTT
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Escrituração Societária
(normas após 31/12/2007)
FCONT = Escrituração
Societária (normas até 31/12/2007)
Programa Validador e Assinador de Entrada de Dados do Fcont.
Área Comum das Duas
Escriturações
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Resolução CFC 1.055/2005
Texto Legal: Artigo 5°, Lei 11.638, de 2007, inclui no texto da Lei 6.385, de 1976 o artigo 10-A:
Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e
agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo
e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no
exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os
pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
CPC
ABRASCAAssociação
Brasileira das Companhias
Abertas
IBRACONInstituto dos Auditores
Independentes do Brasil
CFCConselho Federal de Contabilidade
APIMECAssociação dos
Analistas e Profissionais de
Invest. do Mercado de Capitais
BOVESPABolsa de Valores de São Paulo
FIPECAFIFundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
CPC
BACEN CVM RFB SUSEP
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
MEMBROS CONVIDADOS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Aplicação Regra Geral (Convergência):
Cias. de Capital Aberto, Instituições Financeiras, Seguradoras entre outras - Observar normas
estabelecidas pelos respectivos reguladores.
Empresas de Grande Porte - observar todos CPCs;
CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 2009, que
aprovou a NBC T 19.41 (atualmente NBC TG 1000 - Vigência a partir dos exercícios que
iniciarem em 01.01.2010;
Resolução CFC 1.319, de 2010 – Faculta a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos
das Demonstrações Contábeis Comparativas no exercício de 2010.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Receita Bruta Superior a
R$ 300 Milhões
Ativo Total Superior a
R$ 240 Milhões
Sociedade de Grande PorteQue no Exercício Anterior
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL
Legislação Societária Brasileira;
Os Pronunciamentos do CPC, Homologados Pelos Órgãos Reguladores: CFC,
CVM, BACEN, SUSEP, ANEEL, ANS, ANTT, etc.;
Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que
atendam ao pronunciamento conceitual básico.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Brasileiros IFRS
Tradicionalmente influenciado pela
legislação tributária
Livre de influências de legislações
tributárias
Baseado em regras Baseado em princípios
Desenvolvimento descentralizado
(Leis Ordinárias: CFC,CVM,BACEN,
SUSEP, IBRACON, etc.)
Desenvolvimento centralizado no FASB
e, se necessário, interpretado pelo
IFRIC (International Financial Reporting
Interpretations Committee)
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Padrões de Contabilidade
ALTERAÇÕES
São várias alterações vinculadas a estrutura, critérios de reconhecimento, mensuração,
apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis.
NORMAS IFRS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
NORMAS IFRS
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante e Não Circulante”;
Extinção do ativo Permanente;
Extinção do subgrupo “Ativo Diferido”;
Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;
Substituição da DOAR pela DFC;
Obrigatoriedade da elaboração da DVA pelas Companhias Abertas;
Aplicação ao final de cada exercício, do teste de recuperabilidade dos ativos (Teste de
Impairment);
Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Criação no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajuste de Avaliação Patrimonial;
Destinação do Saldo de Lucros Acumulados;
Contabilização das doações e subvenções fiscais;
Classificação de receitas e despesas;
Imobilizado, a entidade tem a opção de adotar novo valor (Custo Atribuído) é aplicável apenas e
tão somente na adoção inicial dos CPCs (Indicar vida útil remanescente, valor residual previsto e
nova taxa de depreciação;
Criação do RTT.
NORMAS IFRS
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
APLICAÇÃO PELAS PMEs
CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 10.12.2009 (DOU de 17.12.2009), aprovou a NBC TG 1.000. Vigência a partir dos exercícios que iniciarem em 01.01.2010.
Simplificação Quando a norma estabelece a adoção das novas práticas contábeis pelas PME’s, apenas simplifica em alguns aspectos as normas adotadas pelas grandes empresas (Pronunciamentos do CPC/IFRS/NBC’s) mas, em sua maioria, as práticas contábeis são as mesmas.
Declaração Explicita de Conformidade com CPC-PMEsA entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com esta Norma deve fazer uma declaração explicita e sem reservas dessa conformidade nas suas notas explicativas.
Contém 35 Seções ;
Seção 35 – Adoção Inicial da Norma.
Seção 1PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Seção 2CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
Seção 3APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 4BALANÇO PATRIMONIAL
Seção 5DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Seção 6 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Seção 7DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Seção 8NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 9DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
Seção 10POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
Seção 11INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
Seção 12OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Seção 13ESTOQUES
Seção 14INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Seção 15INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
Seção 16PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Seção 17ATIVO IMOBILIZADO
Seção 18ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 19COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 20OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Seção 21PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Apêndice – Guia sobre reconhecimento e mensuração de provisão
Seção 22PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Apêndice – Exemplos de tratamento contábil para o emissor de instrumento de dívida conversível
Seção 23RECEITAS
Apêndice – Exemplos de reconhecimento de receita
Seção 24SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
Seção 25CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Seção 26PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Seção 27REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Seção 28BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Seção 29TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Seção 30EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 31HIPERINFLAÇÃO
Seção 32EVENTO SUBSEQUENTE
Seção 33DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Seção 34ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
Seção 35ADOÇÃO INICIAL DESTA NORMA
APLICAÇÃO PELAS PMEs
Cias. de Capital Fechado;
Limitadas (não enquadradas como empresas de grande porte);
Entidades não obrigadas a “prestação pública de contas”.
Observar as regras contidas no CPC PME - NBC TG 1.000, Resolução CFC 1255/09.
Nessas empresas as Demonstrações Contábeis tem uso:
Interno (Gerencial);
Externo (Credores existentes e potenciais, agencias de avaliação de crédito e
sócios que não participam da administração).
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC
DATA DE TRANSIÇÃO DATA DO RELATÓRIO= Balanço de abertura
01/01/2009 31/12/2009 31/12/2010
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC
DATA DE TRANSIÇÃO
DATA DO RELATÓRIO
01/01/201231/12/2012 31/12/2013
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS
Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC
DATA DE TRANSIÇÃO
DATA DO RELATÓRIO
01/01/2014 31/12/2014 31/12/2015
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
MICROEMPRESAS E EPP’S - Escrita Contábil Simplificada - NBC T 19.13
Foi revogada pela Resolução CFC 1.330/2011;
Passam a ser normatizadas pela NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas;
Resolução CFC 1.418, de 05.12.2012, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
ITG 1.000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EPPMicroempresa e EPP com receita bruta anual até R$ 3.600.000,00RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.Em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012;Estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta ITG 1000, relativamente a:Escrituração;Critérios e procedimentos contábeis ;Demonstrações contábeis ;Plano de contas simplificado
Somente é aplicável às entidades definidas como “Microempresa e EPP, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até R$ 3.600.000,00;A adoção da ITG não desobriga a microempresa e a EPP a manutenção de escrituração contábil.
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %
2000 1.101,25 358,41 32,55
2001 1.198,73 407,66 34,01
2002 1.346.02 479,36 35,61
2003 1.556,18 543,34 34,92
2004 1.766,62 633,81 35,88
Fonte: SRF
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %2005 1.937,59 724,11 37,37
2006 2.369,80 794,12 33,51
2007 2.597,61 903,64 34,79
2008 3.004,88 1.033,92 34,41
2009 3.185,13 1.055,41 33,14
Fonte: SRF
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %
2010 3.374,96 1.233,49 33,56
2011 4.143,01 1.463,02 35,31
2012 4.392,09 1.574,86 35,86
2013 4.844,82 1.741,66 35,95
2014 5.521,26 1.955,80 35,42
Fonte: SRF, Exceto 2014
Fonte 2014: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Tributos PIB%
União 24,78
Estados 9,09
Municípios 2,08
Total 35,95
Fonte: SRF
Carga Tributária 2013
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
UNIÃO PIB %
I. Renda 6,17
IPI 0,89
Prev. Social 6,15
COFINS 4,08
IOF 0,61
CSLL 1,27
PIS 1,04
Outros 4,57
Total 24,78Fonte: SRF
Carga Tributária 2013
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
ESTADOS PIB %
ICMS 7,52
IPVA 0,60
ITCD 0,09
Prev. Estadual 0,33
Outros / Taxas 0,55
Total 9,09
Fonte: SRF
Carga Tributária 2013
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Fonte: SRF
MUNICÍPIOS PIB %
ISS 0,99
IPTU 0,50
Outros / Taxas 0,59
Total 2,08
Carga Tributária 2013
Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário
Direito Tributário
Ramo do direito que disciplina as normas legais necessárias ao Estado, na sua relação com os
particulares, para obtenção de recursos financeiros de que necessita para custear a sua atividade
estatal.
Objeto – Tributo
CTN – Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966, efeitos a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1967.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Legislação Tributária
Leis
• Constituição Federal• Emendas à Constituição• Leis complementares• Leis ordinárias• Leis delegadas• Medidas provisórias• Decretos legislativos• Resoluções
Tratados e convenções internacionais
Decretos
• Independentes ou autônomos• Regulamentar ou de execução
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Legislação Tributária
Normas Complementares
• As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
• Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
tem estrutura obsoleta;
prejudica a competitividade;
é demasiado complexo;
induz à sonegação, inclusive a não intencional;
não é propício à harmonização com outros sistemas tributários.
A globalização e os acordos de integração requerem dicções tributárias comuns no mundo
inteiro, uma espécie de “esperanto tributário”. Outra forma de definir este processo é a
chamada busca de “harmonização” entre os sistemas tributários.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO
O sistema constitucional tributário assegura ao contribuinte o direito de optar pela realização dos
negócios ou operações que resultem na menor carga fiscal;
O planejamento tributário é atividade lícita porque tem por escopo a busca da redução do custo
tributário sem ferir as leis ou o sistema normativo.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário é “a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma
estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de
informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis.”
(Nilton Latorraca)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Fabretti (2001a, p. 30) define o planejamento tributário da seguinte forma: “O estudo
feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos
onerosas, denomina-se Planejamento Tributário.”
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Borges (2000, p. 60) traduz o significado do mesmo conceito e a que se destina o
planejamento fiscal:
[...] afigura-se-nos correto conceituar o Planejamento Fiscal como uma técnica
gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as
prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários
inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante
meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou
adiamento do ônus fiscal. (grifo nosso)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento fiscal consiste na formulação de um plano de ação para realizar objetivos de redução
da carga tributária, sem ferir a legislação aplicável, utilizando-se de estratégias e recursos
adequados à sua viabilização;
Fundamenta-se na lei e é implementado através de minucioso exame do sistema tributário vigente,
dos princípios gerais de direito.
PLANEJAMENTO FISCAL
Essência e Conceito de Planejamento Fiscal
Exame das leis que outorgam benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de
cálculo, crédito presumido, diferimento, suspensão, parcelamento, anistia, etc.);
Seleção do melhor benefício fiscal existente e estudo de formas de sua utilização;
Análise dos princípios basilares de tributação aplicáveis aos diversos fatos geradores das
obrigações tributárias, visando a menor caga de tributos nos estritos limites da lei.
PLANEJAMENTO FISCAL
Processo de Elaboração de Planejamento Fiscal
Fato Gerador
Planejamento Fiscal
Fato Gerador
PLANEJAMENTO FISCAL
ELISÃO
Consiste na redução de impostos através de um planejamento prévio
estruturado, de acordo com o permissivo legal.
EVASÃO
Consiste em redução indevida do imposto, construindo afronta e lei,
ensejando crime contra ordem tributaria (Sonegação)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
SIMPLES
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Opcional;
Aplicável as incorporações imobiliárias;
Instituído pela Lei nº. 10.931/04;
Regulamentado IN RFB nº. 1.435, de 30.12.2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de
afetação (pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que
corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS);
regime especial de tributação aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - será equivalente a 1% das receitas
mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
regime especial de tributação aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de
educação infantil (será equivalente a 1% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao
pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Vantagens e Desvantagens
Lucro Real x Lucro Presumido
Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Presumido x Simples Nacional x RET
Lucro Real x Lucro Presumido x RET
Tributação do Imposto de renda
Pessoa Físicax
Pessoa Jurídica
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL
Pessoa Física Carnê-Leão
Tabela Progressiva
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL MENSAL – PESSOA FÍSICA
Tributação
IRPJ ((32) x 15% + 10%)
CONFINS (3%)
PIS (0.65%)
CSLL (32 x 9%=2,88)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RENDIMENTOS DE ALUGUEL – PESSOA JURÍDICA
Quem sabe o que está buscando e onde quer chegar encontra os caminhos e o jeito de caminhar.
Thiago de Melo
Liviel FlorestaRua T-30 Nº 1.092 - Setor Bueno - Goiânia-GO
Fone/Fax: (62) 3285-4008e-mail: [email protected]