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Palestra sobre ESPIONAGEM, REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET E ANTEPROJETO DE LEI PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS apresentada no ENTERC - I Encontro Tecnológico de Redes de Computadores.TRANSCRIPT
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ESPIONAGEM, REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET E ANTEPROJETO DE LEI PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS!
Prof. Ivan Oliveira
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Quem é o Prof. Ivan Oliveira?
Técnico em Telecomunicações pelo ETFCE (1999). Graduado em Engenharia Elétrica com ênfase em
Teleinformática pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Mestre em Comunicações Móveis pelo Politécnico de Turim – Itália (2004) e Mestre em Teleinformática pela UFC (2007).
Professor da FA7 na área de Sistemas da Informação de 2007 a set/2014; e Coordenador da pós-graduação em Gestão da Segurança da Informação.
Professor Efetivo do IFCE – Campus Jaguaribe desde set/2014.
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SAUDAÇÕES AO EVENTO
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Agenda
Espionagem Regulamentação do Marco Civil da Internet Anteprojeto de Lei para a Proteção de
Dados Pessoais
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Agenda
ESPIONAGEM Regulamentação do Marco Civil da Internet Anteprojeto de Lei para a Proteção de
Dados Pessoais
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ESPIONAGEMESPIONAGEM
SEDE DA KGB – SEDE DA KGB – MOSCOU – RÚSSIA MOSCOU – RÚSSIA
SEDE DA CIA –SEDE DA CIA –LONGLAY - EUA LONGLAY - EUA
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ESPIONAGEMESPIONAGEM
“Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de 100 batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas”.
Sun Tzu
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O que é espionagem?
A espionagem segundo Sun Tzu, em Arte da Guerra, é um ato só permitido entre beligerantes, nações, grupos guerrilheiros em guerra e/ou guerrilha, e consiste na prática de obter informações de caráter obter informações de caráter sigilososigiloso relativas a governos ou organizações, sem a autorizaçãosem a autorização desses, para obter certa vantagem militar, política, econômica, científica, tecnológica e/ou social.
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Espionagem: Formas de atuação
Furto Corrupção Entrevista / Recrutamento / Infiltração Interceptação de comunicações Cracker/Hacker
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Interesse da Espionagem
Indústria Aeronáutica. Tecnologia Aeroespacial. Matrizes Energéticas. Biotecnologia. Tecnologia Ambiental. Tecnologia da Informação. Biodiversidade.
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Interesse da Espionagem
A Biodiversidade Amazônica:
Grande interesse nacional e internacional pela sua riqueza.
Objeto de pesquisa de centros de P&D. Tráfico de espécies amazônicas e
“biopirataria”.
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Vulnerabilidades à espionagem
Aspectos culturais relacionados à pesquisa e desenvolvimento.
Aumento dos níveis de inserção internacional do Brasil, em segmentos tecnológicos de alto valor agregado.
Desconhecimento de normas voltadas para a proteção de conhecimentos sensíveis.
Uso inadequado das novas tecnologias (engenharia social).
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Espionagem: Implicações para o Brasil
Fragilização da segurança e soberania nacional.
Extinção de postos de trabalho decorrente de perdas financeiras.
Redução da capacidade competitiva e do índice de retorno de capital das organizações.
Decréscimo dos indicadores sociais de emprego e renda.
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Do que Snowden é acusado?- espionagem, roubo e
conversão de propriedade do governo.
Por que ele vazou os dados?- Estados Unidos não
destrua a privacidade, a liberdade de Internet e os direitos básicos de pessoas em todo o mundo.
Brasil e Dilma foram/são Espionados
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Brasil e Dilma foram/são Espionados
Como o Brasil e Dilma foram espionados?-milhões de e-mails e ligações de
brasileiros e estrangeiros em trânsito no país foram monitorados.
- uma estação de espionagem da NSA funcionou em Brasília pelo menos até 2002(?).
Quem é Edward Snowden?Durante seus anos iniciais na CIA e na NSA, Snowden atuou como
um hacker "defensivo", que tentava barrar ataques, e só depois passou à "ofensiva".
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Como foi feita a espionagem da presidente Dilma?
Eles usaram “sementes” - os endereços eletrônicos e números de telefones monitorados – para obter comunicação dos interlocutores da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e seus principais assessores.
Um dos programa usados pela NSA é chamado de “DNI selectorsDNI selectors” - que segundo outro documento vazado por Snowden, captura tudo o que o usuário faz na internet, incluindo o conteúdo de e-mails e sites visitados.
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Escândalos de espionagem
NSA é acusada de implantar backdoors em roteadores para facilitar espionagem;
Huawei e ZTE voltam a ser acusadas de espionagem nos EUA;
Brasil tenta burlar espionagem dos EUA com novos cabos e satélite;
Brasília abrigou base dos EUA de espionagem por satélite;
Veja mais notícias em...
http://br.sputniknews.com/portuguese.ruvr.ru/snowden
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Equipamentos de Espionagem
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Agenda
Espionagem REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL
DA INTERNETDA INTERNET Anteprojeto de Lei para a Proteção de
Dados Pessoais
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Abstração 01
Qual seria o ponto de partida para a vida em sociedade?
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Mas qual a importância do Direito para a vida em sociedade?
Sociedade + Estado + Direito
limitar as liberdades alheias em prol da Segurança e da paz social
Abstração 02
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Por qual motivo estabelecer regulamentações para a Internet?
Onde há ser humano e relações humanas,
há Direito!
Abstração 03
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Marco Civil da Internet é o AI5 Digital?
Não!Não! O chamado AI-5 Digital é o projeto de lei de cibercrimes submetido pelo senador Eduardo senador Eduardo AzeredoAzeredo. O Marco Civil da Internet nasceu em função da resistência social desta proposta de legislação.
O Marco Civil da Internet foi desenvolvido colaborativamentecolaborativamente e foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 20147 , até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
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Marco Civil da Internet: conceito
É a lei* que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
*Lei no 12.965, de 23 de abril.
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Marco Civil da Internet: conceito
Trata de temas como neutralidadeneutralidade da rede, privacidadeprivacidade, retenção de dadosretenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a garantir a liberdade de expressãoliberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
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O que é Marco Civil da Internet?
Art. 2o - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressãoliberdade de expressão, bem como:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração;
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI - a finalidade social da rede.
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Como se organiza?
05 Capítulos, em 32 artigos:
Capítulo I – Disposições Preliminares:
- Fundamentos do acesso à internet (art. 2º);
- Princípios da disciplina do uso da internet no Brasil (art. 3º);
- Objetivos do uso da internet no Brasil (art.4º);
- Definições legais relevantes para a aplicação da lei (art. 5º);
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o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da
personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a
defesa do consumidor; e a finalidade social da rede.
Fundamentos do uso da Internet
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Art. 3o - A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
Princípios
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...continuidade dos princípios...
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Princípios
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Art. 18o. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 19o. (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente (...) se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
LIBERDADE DE EXPRESSÃOLIBERDADE DE EXPRESSÃO
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Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
PRIVACIDADEPRIVACIDADE
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Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República (...), para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II - priorização de serviços de emergência.
NEUTRALIDADENEUTRALIDADE
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- CAPÍTULO II- CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
- CAPÍTULO III- CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
- CAPÍTULO IV- CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
- CAPÍTULO V- CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
São outros capítulos da lei...São outros capítulos da lei...
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Defensores do Marco Civil ressaltam que a Lei reduzirá drasticamente os crimes reduzirá drasticamente os crimes virtuaisvirtuais, o desrespeito aos termos e condições de uso e às práticas ilegais colocando o autor do ato criminoso como único e real responsável, isentando dessa forma os provedores.
Responsabilidade dos Responsabilidade dos ProvedoresProvedores
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Alguns já chamam de “Alguns já chamam de “a constituição da internet”, pois estabelece princípios, garantias, ”, pois estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o seu uso no país, com a deveres e direitos para o seu uso no país, com a intenção de regular todo o arcabouço jurídico intenção de regular todo o arcabouço jurídico sobre o tema;sobre o tema;
Algumas normas terão aplicação subsidiária à lei Algumas normas terão aplicação subsidiária à lei do Marco Civil. [Aqui reside a necessidade de do Marco Civil. [Aqui reside a necessidade de regulamentação de alguns dispositivos];regulamentação de alguns dispositivos];
É hierarquicamente inferior à Constituição É hierarquicamente inferior à Constituição Federal de 1988.Federal de 1988.
Rótulos ao Marco Civil da Rótulos ao Marco Civil da InternetInternet
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Parlamento Europeu aprovou um projeto de Parlamento Europeu aprovou um projeto de lei que garante a neutralidade de rede nos lei que garante a neutralidade de rede nos países da União Europeia. Ela vai países da União Europeia. Ela vai obrigar obrigar provedores de internet a tratar todo o provedores de internet a tratar todo o tráfego da mesma formatráfego da mesma forma, independente da , independente da sua origem, o que pode impedir operadoras sua origem, o que pode impedir operadoras de priorizar o acesso aos seus próprios de priorizar o acesso aos seus próprios serviços ou cobrar de grandes empresas, serviços ou cobrar de grandes empresas, como Google e Netflix, para permitir acesso como Google e Netflix, para permitir acesso a estes serviços com maior velocidade. a estes serviços com maior velocidade.
Marco Civil da Internet na Marco Civil da Internet na União EuropeiaUnião Europeia
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A Comissão Federal de Comunicações dos A Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC), órgão regulador da internet, EUA (FCC), órgão regulador da internet, aprovou as aprovou as regras em defesa à regras em defesa à neutralidadeneutralidade da rede e regulamenta os da rede e regulamenta os serviços de internet como utilidade serviços de internet como utilidade públicapública, o que expande o poder de , o que expande o poder de supervisão do governo sobre o setor e supervisão do governo sobre o setor e impede as provedoras de estabelecerem impede as provedoras de estabelecerem “faixas rápidas” de tráfego de dados para “faixas rápidas” de tráfego de dados para quem pagar mais.quem pagar mais.
Marco Civil da Internet - EUAMarco Civil da Internet - EUA
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O Marco Civil é o S.O.P.A*. brasileiro;
A internet deve ser livre e sem regulamentações governamentais;
Segundo o Segundo o Anonymous...Anonymous...
A liberdade na internet foi aspecto essencial para a intensificação das denúncias contra governos em todo o mundo e para as manifestações de rua em todo o mundo;
O maior objetivo do Marco Civil seria a legitimação da atuação estatal como maior regulador da internet no país;
* SOPA é a sigla de Stop Online Piracy Act, que significa Lei de Combate à Pirataria Online, em português.
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Segundo o Segundo o Anonymous...Anonymous...
- Como as pessoas por trás de cada site serão encontradas, poderão ser presas e mortas com muita facilidade, por atuarem contra o governo ou comentarem algo contra algum político em grupos, blogs ou redes sociais;
- Se muitos já eram perseguidos e processados antes do Marco Civil, depois isso será intensificado, pois o governo terá aval para regular a internet;
- O Marco Civil é uma tentativa para calar a única voz ativa e que ainda funciona: a que se dá pela internet;
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Agenda
Espionagem Regulamentação do Marco Civil da Internet ANTEPROJETO DE LEI PARA A ANTEPROJETO DE LEI PARA A
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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O que é?O que é?
Esta lei tem por objetivo garantir e protegergarantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais,tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. (Art. 1º)
Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais. (Art. 2º)
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Como se organiza?
Escopo e aplicação – arts. 1º ao 4º
Dados pessoais, dados anônimos e dados sensíveis – arts. 5º, 12 e 13
Princípios – art. 6º
Consentimento – arts. 7º ao 11
Término do tratamento – arts. 14 e 15
Direitos do titular – arts. 16 ao 21
Comunicação, interconexão e uso compartilhado de dados – arts. 22 ao 27
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Como se organiza?
Transferência Internacional de dados – arts. 28 ao 33
Responsabilidade dos agentes – arts. 34 ao 41
Segurança e sigilo de dados pessoais – arts. 42 ao 47
Boas práticas – arts. 48 e 49
Como assegurar estes direitos, garantias e deveres? – art. 50
Disposições Transitórias – arts. 51 e 52
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A lei se aplica... A lei se aplica...
Art. 3º A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que o banco de dados seja localizado no exterior.
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A lei NÃO se aplica... A lei NÃO se aplica...
Art. 3º A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que o banco de dados seja localizado no exterior.
§ 1º A presente lei não se aplica:
I – ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais e domésticos, desde que os dados tratados não sejam destinados à comunicação;
II – aos bancos de dados utilizados para o exercício da atividade jornalística e exclusivamente para tal fim.
§ 2º Os bancos de dados instituídos e mantidos para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado e suas atividades de investigação e repressão de delitos serão regidos por legislação específica.
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A lei NÃO se aplica... A lei NÃO se aplica...
Art. 3º A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que o banco de dados seja localizado no exterior.
§ 1º A presente lei não se aplica:
I – ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais e domésticos, desde que os dados tratados não sejam destinados à comunicação;
II – aos bancos de dados utilizados para o exercício da atividade jornalística e exclusivamente para tal fim.
§ 2º Os bancos de dados instituídos e mantidos para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado e suas atividades de investigação e repressão de delitos serão regidos por legislação específica.
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Consulta PúblicaConsulta Pública
O Ministério da Justiça promove até o dia 30 de abril, pela internet, uma consulta pública sobre o Anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais.
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Bibliografia Básica Projeto de lei do Marco Civil da Internet aprovado na Câmara dos deputados Sítio da Câmara
dos deputados (25 de Março de 2014) e LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Pereira, Paulo Celso (25 de Março de 2014). Câmara aprova Marco Civil da Internet e projeto
segue para o Senado O Globo online. Visitado em 25 de Março de 2014. LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São
Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. AZEREDO, João Fábio Azevedo e. Retenção de dados : limites e obrigações. Revista de
Direito de Informática e Telecomunicações - RDIT, v. 4, n. 6, p. 111-125, jan./jun. 2009. BLUM, Renato Opice; VAINZOF, Rony. O marco civil da internet e a legislação brasileira.
Informativo Jurídico Consulex, v. 25, n. 5, p. 3-4, 31 jan. 2011. CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e Liberdade de
Expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. 320 p. (Biblioteca de teses Renovar). DRUMMOND, Victor. Internet, privacidade e dados pessoais. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2003. 277 p. MOLON, Alessandro. Marco civil da internet: normatizar para garantir direitos. Consulex:
Revista Jurídica, v. 16, n. 367, p. 30-31, maio 2012. SILVA, Regina Beatriz Tavares da (coord.) et al. Responsabilidade civil na internet e nos
demais meios de comunicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 559 p. (Série Gvlaw. Responsabilidade civil).
Dentre outros sítios na internet que tratam do assunto abordado nesta apresentação.
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