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Portugal medieval: povoamento e organização política: o senhorialismo.

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Portugal medieval: povoamento e organização política: o

senhorialismo.

Portugal Rural e SenhorialPortugal Rural e Senhorial

Pontilhado aqui e ali por vilas e cidades onde encontramos os elementos definidores de uma urbanidade, em grande medida, ainda incipiente, Portugal é, na Idade Média, um país fundamentalmente rural, não só porque a maioria da população trabalha no campo, mas também porque a terra continua a ser o bem mais precioso, sendo a sua posse que determina o jogo das relações sociais.

Nos séculos XII e XIII o espaço nacional definiu-se, no contexto da Reconquista Cristã e das lutas contra Leão e Castela.

O Condado Portucalense elevou-se a Reino; o território alargou-se e as fronteiras ficaram , finalmente, estabelecidas em 1297.

Castelo de Guimarães

De que forma o poder senhorial determina a vida na sociedade medieval?

A Reconquista Cristã impôs aos primeiros monarcas portugueses a necessidade de homens e armas não só para alargar o território como também para o defender.

Para tal, contaram com a ajuda da Nobreza, especializada na função guerreira, e, também, com o apoio das ordens religiosas e militares.

Num reino onde imperam a falta de dinheiro e a tradição franca (introduzida pelo conde D. Henrique de Borgonha), a concessão de terras (feudos ou senhorios) assentou na base de um sistema feudal muito débil , uma vez que os laços de vassalidade não eram tão complexos em Portugal como no reino franco, pois o rei era o grande senhor com poder e riqueza para reunir uma corte de vassalos, aos quais exige homenagem e pode impor obediência.Ocupar o território, recompensar serviços prestados e obter o favor divino foram os principais motivos que conduziram à alienação de parte do território pertencente aos monarcas portugueses.

A formação de grandes casas senhoriais em Portugal esteve condicionada por diversos factores:

a) No Norte, devido ao facto de os senhorios serem muito parcelados;

b) No centro e Sul, porque os senhores nobres concorriam com as ordens religiosas (militares ou não) na disputa das terras recém-conquistadas;

c) Os combates entre casas senhoriais, que contribuíam para o seu enfraquecimento;

d) A política de centralização real, iniciada logo com . Afonso II, no início do século XIII;

e) A falta de recursos fez com que os ricos-homens, vassalos directos do rei, apenas tenham como seus vassalos os cavaleiros, filhos segundos de outros nobres, que, não tendo direito a herdar as terras da família, viviam exclusivamente da função guerreira, servindo nas hostes militares, e distinguiam-se socialmente por seus privilégios como o direito do uso de armas, e da isenção do pagamento de impostos (podendo cobrá-los aos camponeses dos seus domínios).

Os senhorios – sua origem, detentores e localizaçãoNa Península Ibérica, o Senhorio correspondia a uma área territorial, mais ou menos extensa e nem sempre contínua, cujo detentor (o Senhor) exercia poderes sobre a terra e sobre os homens que nela residissem (os Dependentes).

Provenientes da apropriação de terras pelos cristãos durante a Reconquista – a presúria -, os Senhorios portugueses pertenciam:

a)ao Rei (Dominus Rex), designados por reguengos e, com tempo, foram sendo reduzidos devido às muitas doações feitas à nobreza e ao Clero;b)à Nobreza, apelidados de Honras, situavam-se sobretudo no Norte atlântico, próximos da nobreza condal e dos reis de Leão e Castela, e tendo como símbolo exterior do seu poder senhorial os castelos, torres e solares;c)ao Clero, mais conhecidos por Coutos, também com forte incidência no Norte atlântico (ordens religiosas dos Beneditinos, e os Cónegos Regrantes de Santo Agostinho), mas que acabariam por se estender pelo Centro e Sul (Ordens Militares dos Templários, Calatrava, Hospitalários e Santiago), resultado de doações régias e de heranças por parte de nobres e populares, e tendo como símbolo do poder clerical (gozando imunidade perante o rei, com isenção fiscal, judicial e militar), o Mosteiro e a Sé.

Exercício do poder senhorial: privilégios e imunidades

Desde finais do século XI, a Nobreza detinha um poder efectivo sobre as populações dos seus domínios ou Senhorios. Esse poder senhorial baseava-se, primeiro que tudo, na posse das armas e na capacidade de comando, situação a que não era alheio o estado de guerra em que se viva.

No uso do poder militar, a Nobreza portucalense aumentou, por vezes substancialmente, o seu património fundiário (presúria), recebendo terras em troca da protecção que oferecia às populações locais. Do mesmo modo, o controlo de outro poderes estatais, como o poder judicial, exercido por vezes de forma abusiva, conduziu a resultados semelhantes.

Apesar das várias tentativas de centralização do poder régio em Portugal, os Senhorios leigos e eclesiásticos permaneceram como uma das principais formas de organização e estruturação do território.

Esses Senhorios gozavam de imunidade, privilégio decorrente da implantação do regime senhorial, que determinava que as terras imunes estavam, por um lado, isentas de pagar impostos ao rei e, por outro, os funcionários régios estavam impedidos de nelas entrarem.

Imunidades e Privilégios Senhoriais

• Se a imunidade era uma das características fundamentais dos Senhorios, existiam também outros privilégios resultantes da posse desses domínios, tais como:

• a) a cobrança e recolha de direitos senhoriais, como as Banalidades (imposto pago pelas populações ao Senhor em troca da utilização de instrumentos de produção como o moinho, a eira, o forno ou o lagar), o Jantar (obrigação de dar alojamento e alimentação ao Senhor e sua comitiva se se encontrassem de passagem pela sua terra), as Peagens ou Portagens (imposto sobre o transporte e a compra e venda de mercadorias);

• b) definia-se como uma unidade política, económica e judicial, com uma certa autonomia face ao poder central (do Rei), dependendo do Senhor a organização administrativa dos seus domínios, a nomeação dos seus representantes (mordomos, almotacés, vigários…), a gestão dos seus interesses, a cobrança aos seus dependentes das rendas e direitos;

• c) no campo da Justiça, a situação era mais complexa, pois nem todos os Senhores possuíam prerrogativas judiciais, e entre os que possuíam uma jurisdição própria, a maioria tinha apenas na sua laçada as questões de ordem cível (com os seus funcionários senhoriais como ouvidores, alcaides, jurados…), competindo aos juízes régios (meirinhos-mores, corregedores…), que actuavam no respectivo julgado ou concelho, analisar e proferir as sentenças para as ocorrências do foro criminal (o condenado podia sempre recorrer para o Tribunal de Corte e esperar pela sentença ou perdão régios) – demonstrando assim que, em Portugal, o poder dos senhores dificilmente podia competir com o poder do Rei.

Nobreza senhorial: categoriasVárias famílias nobres exerceram nos seus domínios um conjunto de poderes pessoais, que transmitiram de geração em geração.Algumas delas desenvolveram grandes fortunas através:a)Doações régias, como forma de recompensa pelo apoio dado nas acções de guerra da Reconquista;b)Alianças matrimoniais;c)Usurpação de propriedades da Coroa;d)Doações de terras por parte da Igreja, dos concelhos e de particulares, muitas vezes pressionados pela necessidade de segurança ou por dívidas acumuladas;e)Compra de terrenos, em resultado ou não da aplicação de métodos de pressão sobre particulares.

Estas famílias tiveram forte influência nas decisões e destinos do Reino,até meados do século XIII, e, gravitando em torno da monarquia portuguesa, obtêm delas vários benefícios, concessões de diversa ordem que aumentam a sua riqueza, poder e prestígio social, cargos na Corte.

A maioria destas famílias adoptou o topónimo do local que constituía o ponto de partida do seu património (sempre situado no Norte) como seu apelido (ex.: Sousa, Maias, Riba-Douro…).

Em meados do século XIII, novas linhagens (mais cultas e melhor preparadas para a administração) foram introduzidas pelos Reis, como forma de controlar o poder das grandes famílias, atribuindo-lhes os mais altos cargos e tornando-as mais submissas à Corte (ex.: Pereira, Coelho, Pimentel, Vasconcelos, Nobrega-Aboim…).

Nobreza Senhorial

1) ricos-homens (detentores de cargos públicos, de grande autoridade senhorial e de vasta riqueza fundiária, onde o sangue e a ascendência não cruciais);

2) Infanções (ostentando o estatuto de nobreza por via do nascimento);

3) Cavaleiros (nobre de nascimento, sem fortuna, dependente de um senhor mais poderoso e que serve no seu séquito militar);

4) Escudeiros (jovens da nobreza que se preparam para a arte da guerra, desempenhando o papel de adjuntos dos cavaleiros).

Exploração económica dos Senhorios

Predominava o sistema de economia dominial, que se caracterizava pela divisão do Senhorio em duas partes distintas, exploradas de forma diferente:

1)A Quintã, que consistia numa porção de terras, normalmente pequena, reservada para a exploração directa do Senhor (também designada por Reserva);2)Os Casais, ou mansos, resultantes da divisão dos restantes terrenos em pequenas unidades de exploração, distribuídas a famílias de camponeses , os Colonos ou Rendeiros.

A distribuição das terras que correspondiam aos Casais, era realizada através de um de três tipos de contrato: os de parceria (duração de 10 anos, cuja renda consistia no pagamento ao Senhor de uma fracção predeterminada dos géneros produzidos); os de arrendamento (por período de 10 anos, mas com o pagamento de uma renda fixa mais ou menos elevada por parte do rendeiro); e os de enfiteuse ou aforamento (cedência de terras por mais de 10 anos e cujo montante da renda dependia da quantidade de bens agrícolas produzidos).

Em Portugal, os mais comuns eram os contratos enfitêuticos perpétuos e hereditários.

De facto, em época de escassez de mão-de-obra, havia que assegurar o povoamento das terras e a sua exploração económica de forma permanente e eficaz.

Cientes desta situação, os Senhores procuravam incentivar a fixação de cultivadores nas suas terras através de aforamentos que pudessem ser transmitidos aos descendentes, o que constituía, para os colonos, um factor de segurança familiar e a garantia de poderem usufruir da terra e dos investimentos ou melhoramentos – as Benfeitorias – que nela tivessem de realizar.

Geralmente, o colono podia alienar as terras que cultivava, desde que informasse o senhorio directo (o dono das terras) dessa intenção e esse concordasse com a transacção (por doação, permuta, aforamento ou venda).

Além dos direitos senhoriais, os camponeses tinham ainda de pagar os direitos dominiais:a)A Renda (1/3 a 1/5 da produção);b)As Jeiras ou Corveias (prestações de trabalho efectivo nas terras de exploração directa do Senhor em dias preestabelecidos);c)A Anúduva (obrigação de trabalhar na construção e reparação de castelos, muralhas, torres, paços e outras obras militares).

Senhorios da Igreja• A Igreja era a maior detentora de Senhorios em

Portugal, fruto da acumulação de riqueza fundiária proveniente, em grande parte, de doações régias, como pagamento pelos serviços prestados ou motivadas pela necessidade de povoamento e defesa de certas áreas territoriais, ou até, numa época de forte religiosidade, como objectivo de salvação da alma (sobretudo nas doações de particulares).

• Os Senhorios eclesiásticos estavam distribuídos fundamentalmente por igrejas, mosteiros e ordens militares.

• As Igrejas detinham 82 senhorios dos quais 64 (78%) estavam na posse das Sés de Braga, Porto, Coimbra, Lamego e Viseu.

• Quanto aos mosteiros, os 149 senhorios distribuíam-se por 68 instituições monásticas, situadas, na quase totalidade, no Centro e Norte do país; enquanto que as ordens militares possuíam apenas 13 senhorios, mas as respectivas áreas eram de tal modo extensas que não ficavam muito aquém da superfície ocupada pelos restantes senhorios da Igreja.

Senhorios do Rei

• Como Dominus Rex, nos seus vastos domínios, situados em zonas rurais e urbanas, incluíam-se terras de cultivo, adquiridas por direito de presúria, povoações importantes, moinhos, fornos, salinas, azenhas, ferrarias, estaleiros de construção naval, entre outros.

• Pela posse de todos eles, o rei recebe imensas rendas e tributos (direitos reais), resultantes do exercício dos direitos dominais e senhoriais.

• Mas, de entre os bens detidos pelo monarca, é necessário distinguir os que lhe pertencem a título pessoal – o património régio – e os que possui enquanto soberano – o património da Coroa. No primeiro caso temos os reguengos, e no segundo as terras foreiras.