padronização de procedimentos contábeis entre os entes da federação
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Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação
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““Ninguém conhece tudo,Ninguém conhece tudo,
Ninguém ignora tudo,Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,Ninguém jamais conhecerá tudo,
Ninguém jamais ignorará tudo,Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”Por isso a vida é um eterno aprender.”
Paulo Freire (Com adaptações) Paulo Freire (Com adaptações)
Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Frase retirada do livro de Contabilidade Pública –
Prof. Francisco Glauber Lima Mota.Prof. Francisco Glauber Lima Mota.
Apresentação
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Evolução Evolução RRecente das Finanças Públicas Brasileirasecente das Finanças Públicas Brasileiras
A Confusão InstitucionalA Confusão Institucional
Deficiências Instrumentais e OrganizacionaisDeficiências Instrumentais e Organizacionais
Reordenamento das Finanças PúblicasReordenamento das Finanças Públicas
Unificação OrçamentáriaUnificação Orçamentária
Separação entre Banco do Brasil e Tesouro NacionalSeparação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional
Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFIInstituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI
Separação entre Banco Central e Tesouro NacionalSeparação entre Banco Central e Tesouro Nacional
Ajuste Fiscal dos Estados e dos MunicípiosAjuste Fiscal dos Estados e dos Municípios
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFLei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP)(NICSP)
Evolução das Finanças Públicas no Brasil
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Histórico e Antecedentes
Conta ÚnicaConta ÚnicaDo TesouroDo Tesouro
LRFLRF
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Macro Estratégia
NOVANOVATECNOLOGIATECNOLOGIA
NOVO MODELO DENOVO MODELO DEADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
(LRF/Nova Lei)(LRF/Nova Lei)
NOVO MODELONOVO MODELODE CONTABILIDADEDE CONTABILIDADE
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Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex).Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex).
Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64.nº. 4.320/64.
Novo Modelo de Administração
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Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004)Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004)
A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade);
A LRF trata também de Aspectos Contábeis;
O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64;
O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor;
O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública;
O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo.
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Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional)Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional)
Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Controle e Contabilidade);
Sem sobrepor a LRF: foco é qualidade da gestão fiscal (Duas leis complementares sobre finanças públicas com focos diferentes);
Pilares: integração do ciclo orçamentário + cooperação entre entes da federação + participação social = gestão orientada para resultados (eficiência, eficácia, efetividade) sem sobreposições ou áreas nebulosas;
Cria regulamentação para o PPA;
A Contabilidade Pública tem foco patrimonial (inclui orçamento, mas não se restringe a ele) e atravessa todo o ciclo de gestão;
Choque de transparência (acesso a toda a informação pública e novos relatórios, com foco em resultados das políticas públicas);
Fortalecimento do controle (interno, externo e social).
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Macro Estratégia
NOVANOVATECNOLOGIATECNOLOGIA
NOVO MODELO DENOVO MODELO DEADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
(LRF)(LRF)
NOVO MODELONOVO MODELODE CONTABILIDADEDE CONTABILIDADE
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PLANEJAMENTO
ORÇAMENTOCONTROLE
GESTÃO FINANCEIRA
C
C = CONTABILIDADE
Contabilidade:Provedora de Informações
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Controle Integrado do
Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos
ExecuçãoOrçamentária e
Financeira
CréditosCréditos
ContaConta
ÚnicaÚnica
DébitosDébitos
Operac.Operac.
CréditoCrédito
PolíticaPolítica
Fiscal de Fiscal de
Estados eEstados e
MunicípiosMunicípios
PatrimônioPatrimônio
Relatórios daRelatórios da
LRFLRFAvaliaçãoAvaliação
Pgto.Pgto.
EfetivoEfetivoProgram.Program.
Financ.Financ.
ExecuçãoExecução
OrçamentáriaOrçamentária
ContrataçõesContrataçõesPlanPlanoo ConvêniosConvênios
Program.Program.
Orçamen.Orçamen.
ExecuçãoExecução
FinanceiraFinanceira
Sistema de Informações no Setor Público
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Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP).Contabilidade Pública (NICSP).
Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).
Novo Modelo de Contabilidade
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Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a fornecer a orientação contábilorientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de , dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e consolidação e integração com as Normas Internacionaisintegração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, , possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscalfinanceiro e gestão fiscal, mas , mas sem macular à Ciência Contábilsem macular à Ciência Contábil..
Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, questões normativas para área pública, uma vez que as normas uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislaçãocontábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, . Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postuladosprincípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, , pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.
Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas
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CFC - Estrutura da NBC T 16
NBC T 16.1 – Conceituação e ObjetivosNBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas ContábeisNBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus InstrumentosNBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos
NBC T 16.4 – Transações GovernamentaisNBC T 16.4 – Transações Governamentais
NBC T 16.5 – Registros ContábeisNBC T 16.5 – Registros Contábeis
NBC T 16.6 – Demonstrações ContábeisNBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações ContábeisNBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle InternoNBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens PúblicosNBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos
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1. Conceituação e Objetivos
2. Patrimônio e Sistemas Contábeis
4. Transações Governamentais
5. RegistrosContábeis
3. Planejamento e seus Instrumentos
8. ControleInterno
6. DemonstraçõesContábeis
7. Consolidação das Demonstrações
Contábeis
9. Reavaliação e Depreciação
Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC)
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Manual de Receitas Manual de Receitas
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Receita Pública
Conceito:
“É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado)
“As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”.
“É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)
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Receita
Enfoque Patrimonial:
É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em:
Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos;
Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas.
Enfoque Orçamentário:
Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva.
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
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Criação Grupos TécnicosCriação Grupos Técnicos
GT Padronização de RelatóriosGT Padronização de Relatórios
GT Padronização de Procedimentos ContábeisGT Padronização de Procedimentos Contábeis
Treinamento de Gestores Públicos – Semana de Administração Treinamento de Gestores Públicos – Semana de Administração Orçamentária Financeira e Contratações Públicas para Estados e Orçamentária Financeira e Contratações Públicas para Estados e Municípios.Municípios.
Discussões para implantação do Plano de Contas Único (União, Discussões para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios) a partir de 2009.Estados e Municípios) a partir de 2009.
Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e RREO)Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e RREO)
Elaboração de Proposta de Manual da DespesaElaboração de Proposta de Manual da Despesa
Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de ProcedimentosConsolidação das Notas Técnicas em Instruções de Procedimentos
Realização do I Seminário Internacional de Contabilidade PúblicaRealização do I Seminário Internacional de Contabilidade Pública
Discussão das Normas Brasileiras de Contabilidade PúblicaDiscussão das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública
O Que Está Sendo realizado ?
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“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional - STNSecretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Coordenação-Geral de ContabilidadeContabilidade – C – CCONTCONT
Tel: (61) 3Tel: (61) 3412.3011412.3011
E-mail Institucional: cE-mail Institucional: [email protected]@fazenda.gov.br