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\ O
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
CONTRATO
PROCESSO N. 0 08620.004885/2013-53
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° ...P.2... /2014, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
SINALIZAÇÃO LTDA - ME.
E A EMPRESA TAG
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, instituída pela Lei N°. 5.371 de 05 de
Dezembro de 1967, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 14, Edifício Cleto
Meireles, Brasília/DF, CEP n° 70.070-120, inscrita no CNPJ N°. 00.059.311/0001-26.
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor de
Administração e Gestão, MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES, inscrito no CPI` sob o
no. 5 11.462.076-20, portador da Cédula de Identidade n°. M 3208416 - SSP/MG, nomeado(a)
pela Portaria Casa Civil n° 112 de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de fevereiro de 2014, Seção 2, página 01, de acordo com as competências que lhe
foram delegadas pela Portaria n°. 1.485, de 08 de novembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União no dia 12 de novembro de 2013, Seção 1, página 49, e a empresa i'AG
SINALIZAÇÃO LTDA - ME, com sede no Setor de Oficinas Norte, Quadra 04, Conjunto
"A", Lote 03, Loja 15, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.634-410, inscrita no CNPJ n°.
07.574.647/0001-76, representada neste ato pelo seu representante legal, Senhor I'EI)R()
PAULO CARDOSO CABRAL, CPF n°. 004.794.841-80, Carteira de Identidade n°.
2.306.015 SSP/DF, de acordo com a representação legal outorgada por contrato social,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o que consta
no Processo n°. 08620.004885/2013-53 e no Edital do Pregão Eletrônico n°.
00008/2014/FUNAI, que a este integra, resolvem celebrar o presente Contrato, que obedecerá,
integralmente, a Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n°5.450, de 31 de maio de 2005,
o Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de
2008, e no 2, de 11 de outubro de 2010, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei
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n° 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de implantação, por
demanda, do sistema de sinalização visual, bem como aplicação de película na sede da
Fundação Nacional do Índio - PUNA!, localizada no Setor Bancário Sul - SBS Quadra 02,
Lote 14, Edifício Cleto Meireles em Brasília/DF, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo
e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) LOCAL DE EXECUÇÃO QTDE UNID. HORÁRIO/PERÍODO VALORES
Identificação de fachada - FRONTAL - letra bloco em latão dourado #20 com 40cm de altura e FUNAI unidade segunda a sexta, das 7.360,00 4cm de espessura, e aplicação de verniz PU— SEDE 08:00h às l8:OOh
texto: Fundação Nacional do Índio
Identificação de fachada - LATERAL - adesivo de identificação em vinil 3M D 500 com 90cm de FUNAI
altura a ser fixado em pele de vidro - fachada SEDE 3 unidade segunda a sexta, das
08:00h às 18:O 3.000,00 lateral direita, esquerda e posterior - texto: FUNAI
Identificação externa - totem em alumínio FUNAI segunda a sexta, das extrudado anodizado com canaleta de LED para SEDE
1 unidade 08:00h às l8:OOh 12.000,00 iluminação medindo 87x380cm (CxA)
Painel de índice geral em sistema modular composto por perfis extrudados em alumínio FUNAI unidade
segunda a sexta, das 8.090,55 anodizado fosco e formato plano, medindo 234x SEDE 08:00h às 18:00h
158cm (CxA) - 36.972cm2
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Painel andar setorial - HALL ELEVADORES - em sistema modular composto por perfis
FUNAI segunda a sexta, das extrudados em alumínio anodizado fosco e SEDE 169.260
em 08:00h às 18:00h 0,35 formato plano, medindo 1 00x 40,3cm (CxA) -
4.030cm2
Painel de andar setorial - CORREDOR - em sistema modular composto por perfis extrudados FIJNAI
cm2 08:00h às 1 8:
84.630 segunda a sexta, das 0,35 em alumínio anodizado fosco e formato plano, SEDE 00h medindo 50x 40,3cm (CxA) - 20. 150cm2
Placa de elevador - MODELO 1 - em sistema modular composto por perfis extrudados em FUNAI segunda a sexta, das alumínio anodizado fosco e formato plano, SEDE
19.530 cm2 08:00h às 1 8:00h
0.30
medindo 25x 18,6cm (CxA) - 465cm2
Placa de elevador - MODELO 2 - em sistema modular composto por perfis extrudados em FUNAI segunda a sexta, das alumínio anodizado fosco e formato plano, SEDE
26.250 cm2 08:00h às 18:00h 0,40
medindo 25x 12,5cm (CxA) —312,5 CM2
Placa aérea secundária - FINAL CORREDOR - em sistema modular composto por perfis FUNAI segunda a sexta, das extrudados em alumínio anodizado fosco e
SEDE 41.230 em 2 08:00h às 18:00h
0,75 formato plano, medindo 50x 2 1,7cm (CxA) -
1.085cm2
Placa aérea principal - CORREDOR - em sistema modular composto por perfis extnidados em alumínio anodizado fosco e formato plano, e
sistema de fixação por peças de aço inox e cabos FUNAI 108.500 cm2 segunda a sexta, das 0,65 de aço de lmm de diâmetro com esferas SEDE 08:00h às 18:OOh rosqueada na extremidade superior e acabamento
cilíndrico e brilhante medindo 100 x 21,7= (CxA) - 2.170cm2
Placa de porta - SETORES - em sistema modular composto por perfis extrudados em alumínio FUNAI
59.892 cm2 segunda a sexta, das
0,60 anodizado fosco e formato plano, medindo 40x SEDE 08:00h às 18:00h
9,3cm (CxA) - 3 72cm2
Placa de porta com sistema Livre e Ocupado - SALA DE REUNIÃO - em sistema modular FUNAI segunda a sexta, das composto por perfis extrudados em alumínio
SEDE 10.416 em 2 08:00h às 18:O Oh 0,20
anodizado fosco e formato plano, medindo 24x 12,4cm (CxA) —297,6
Display - SALA DE REUNIÃO - sistema de quadro com moldura em perfil extnidado de FUNAI
35 unidade segunda a sexta, das
80,00 alumínio anodizado fosco com capa antireflexo - SEDE 08:00h às l8:OOh
medida: A4
Porta cartaz - DISPLAY ELEVADORES - sistema de quadro com moldura em perfil FUNAI
4 unidade segunda a sexta, das
160.00 extrudado de alumínio anodizado fosco com capa SEDE 08:00h às 18:OOh
antireflexo - medida: A3
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Mural de avisos e cartazes - TOTEM DISPLAY AUTO PORTANTE - sistema de quadro com
moldura em perfil extrudado de alumínio FUNAI segunda a sexta, das
anodizado fosco com capa antireflexo e suporte SEDE
lO unidade 08:OOh às 18:O Oh 1.500,00
metálico com sistema giratório para posição vertical e horizontal - medida display: Ai
Medida final: 1.74m
Quadros para fotos - GALERIA EX- PRESIDENTES - Sanduíche em vidro
FUNAI segunda a sexta, das antireflexo com moldura padrão em perfil de SEDE 60 unidade 08:00h às 18:00h
125.00 alumínio, com foto impressa em papel fotográfico
de alta resolução. 16 x 26cm (CxA)
Identificação da GALERIA DOS EX- PRESIDENTES - Letra bloco de identificação em FUNAI segunda a sexta, das alumínio anodizado com 15cm de altura e 3em
SEDE 1 unidade
08:OOh às 18:O Oh 1.900,00 profundidade - texto: GALERIA DOS EX-
PRESIDENTES
Placa de portas - PICTOGRAMA - em sistema modular composto por perfis extrudados em FUNAI
80.223 cm2 segunda a sexta, das 0,20
alumínio anodizado fosco e formato plano, SEDE 08:00h às 18:00h medindo 18,7x 19,5cm (CxA) - 364,65
Placa bandeira - PICTOGRAMA - em sistema modular composto por perfis extrudados em FUNAI 7.293 em2
segunda a sexta, das 0,75 alumínio anodizado fosco e formato plano, SEDE 08:00h às 1 8:00h
medindo 18,7x 19,5cm (CxA) - 364,65cm2
Sinalização de áreas comuns - GARAGEM Placa 1. - Sistema em ACM alumínio composto 4mm FUNAI 35.200 cm2
segunda a sexta, das 0,07
com aplicação de fundo e texto em vinil refletivo SEDE 08:00h às 18:00h 3M medindo 40x40cm (CxA) - 1.600cm2
Placa 2. - Sistema em ACM alumínio composto FUNAI segunda a sexta, das 4mm com aplicação de fundo e letras cm vinil de
SEDE 5.580 em, 08:OOh às 18:OOh
0.07 recorte 3M medindo 40X 9,3cm (CxA) - 372cm2
Placa 3. Sistema em ACM alumínio composto FUNAI segunda a sexta, das 4mm com aplicação de fundo e letras em vinil de SEDE 18.000 em 2 08:OOh às 18:OOh
0,07 recorte 3M medindo 40X 18cm (CxA) - 720cm2
Placa aérea dupla face - Sistema em ACM alumínio composto 4mm com aplicação de fundo FUNAI
12.000 em segunda a sexta, das
0.15 e letras em vinil refletivo 3M medindo IOOX SEDE 08:00h às 18:00h
20em (CxA) - 2.000cm2
impressão digital - ADESIVO vinil de recorte FUNAI segunda a sexta, das 3M colagem interna - medindo 57x 20cm (CxA) SEDE 25.080
em2 08:00h às 18:O Oh
0,02 - 1.140cm2
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Película de controle solar G5 FUNAI SEDE
215 m2 segunda a sexta, das
08:00h às 18:00h 80,00
Faixa de segurança em vinil opaco com FUNAI 11 m 2
segunda a sexta, das 80,00
impressão, com altura de 15cm SEDE 08:00h às 18:00h
Impressão digital - ADESIVO transparente FUNAI segunda a sexta, das impresso em alta definição - medindo 75x 75cm SEDE 5.625 cm2 08:OOh às 18:OOh 0,02
(CxA) - 5.625cm2
1.4. Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da CONTRATANTE,
os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de custos
para a CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E GARANTIA ASSISTENCIAL
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, a contar da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, sem prejuízo do
dever de observância do prazo de 5 (cinco) anos para apresentação de garantia dos produtos e
serviços de instalação, referendado no item 13.1 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital,
contado da data da emissão do Atestado de Execução definitiva dos serviços.
2.1.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 355.100,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e
cem reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 19208
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 063689
Elemento de Despesa: 339039
P1: 1OADM
Nota de Empenho: 2014NE800231
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender
às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5. 1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no item 15 do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA 1)E EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 17.755,00 (dezessete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais), na modalidade de Carta fiança, correspondente a 5%
(cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
assinatura do Contrato, observadas as condições previstas no item 12 do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados, os prazos para execução e recebimento dos serviços e a
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fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 5, 11 e 12 do Termo de
Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
nos itens 9 e 10 do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9. 1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 19 do
Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA— RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos:
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. indenizações e multas.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n°
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato obedecerá, integralmente, a Lei n o. 10.520, de 17 de julho
de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto n° 2.271, de 7 de julho de
1997, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e n° 2, de 11 de
outubro de 2010, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei n° 11.488, de
15 de junho de 2007, o Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa
Oficial até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a
qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três
(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
Brasília-DF, O 1 de de 2014.
MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES
PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome FL4AI 'jiO'tJ c. 4. E V csfcCo5 Nom
CPF: 537. 5'7. // 53 CPF:
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