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1© 2016 KPMG Assessores Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG InternationalCooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil.
Otimização do uso do
benefício da Lei do Bem para
Indústria farmacêutica
São Paulo - Sidusfarma17 de Abril de 2017
Wiliam Calegari de Sousa
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Cenário Global da Inovação
Fonte: OCDE 2013
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Cenário Global da Inovação
0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50
Mexico (2011)
India (2012)
South Africa (2011)
Russia (2012)
Spain (2011)
United Kingdom (2012)
France (2011)
China (2012)
Germany (2011)
Japan (2012)
Koreia (2012)
USA (2012)
Brazil (2012)
GOVERNMENT COMPANIES
Source: OECD. It doesn’t consider Higher education, Private non-profit and Funds from abroad.
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Cenário Brasil
Fonte: MCTIC, 2012
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Fonte: MCTIC
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emHistórico: Empresas x Setores
2015 452014 482013 492012 422011 372010 372009 312008 162007 132006 11
Farmacêuticas
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Realiza pesquisas (novos fenômenos, aplicadas)
Estabelece parcerias
Investe em laboratórios
Desenvolve novos produtos
Protege a propriedade intelectual
Faz melhorias (produtos e processos)
Aumenta a performance de seu processo
Reduz custo de fabricação
Modifica a qualidade percebida
Aplica recursos em Tecnologia Industrial (TIB)
Sua empresa...
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Lei do Bem
• Oferece incentivos fiscais para apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006 e pela Instrução Normativa 1.187/11
Lei do Bem - Capítulo III - 11.196 11/2005
• Estabelece os critérios de utilização da Lei do Bem
Decreto 5.798/06
• Visão da RFB sobre a utilização da Lei do Bem
IN 1.187/11
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Economia de 20,4% a 34% dos dispêndios “aproveitados” do projeto
Ganho financeiro da depreciação integral de M&E (Aprox. 15% do valor de aquisição)
Redução de 50% no IPI na aquisição de máquinas e equipamentos
Isenção de IR para remessas ao exterior para pagamento de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares
Incentivo fiscal da Lei do Bem
“Economia” fiscal de
20% a 34%Do valor gasto em projetos de Inovação Tecnológica
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Conceito Inovação Tecnológica
“Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas
funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e
efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Lei 11.196/2005
Produto ou serviço novo para:
Mercado Mundial
Mercado Nacional
Para a Empresa
Sua Empresa
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Inovação em Produto e Processo
Produto
Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais.
Processo
Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se mudanças significativas em técnicas, equipamentos e/ou softwares.
Fonte: Manual de Oslo 2ºed
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Pesquisa Básica
Pesquisa Aplicada
Desenvolvimento Inicial
Desenvolvimento Avançado
Testes / piloto
Universidade
Interno
Pesquisadores
Micro, pequena empresa
Inovação
- Melhoria de Produto
- Melhoria de Processo
- Redução de Custos
- Aumento de Eficiência
- Novos fenômenos
- Geração de Ideias
- Parcerias com ICTs
- Open Innovation- Oportunidade &
Problema
- Novos conhecimentos
- Análise de cenários- Prospecção de
tecnologia- Estudos de novos
processos - Viabilidade
tecnológica- Pesquisas clínicas
- Desenvolvimento do conhecimento
- Desenhos iniciais- Protótipo- Risco técnico- Desenho virtual - Blueprint
- Desenvolvimento da solução
- Viabilidade técnicaAnálise funcional
- Validação técnica- Testes- Testes integrados- Registros- Ensaios
laboratoriais
- Calibração e aferição- Projeto / confecção de instrumento- Certificação e ensaio de
conformidade- Normalização / documentação
técnica- Serviços de apoio
- Coordenação administrativo/financeiro- Serviços indiretos
- Atividades para patenteamento
- Depósito e manutenção de patentes
- Treinamento técnico Serviços técnicos
Atividades não elegíveis
Prod
ução
Pré-Clinica Clínica Registro Farmacovigilância
Atividades elegíveis - FarmacêuticaNão
Parcial
Elegível
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Lei do Bem (Resumo) Requisitos
Projetos de Inovação
Tecnológica
Regularidade Fiscal
Regime Lucro Real
Lucro Fiscal
Benefícios
Saving dos Gastos P&D 20-34% (IR/CSLL)
50% IPI
Depreciação Acelerada
Isenção IR (IP)
Setor / Empresa
Setor: Todos
Empresas: Médio e Grande
Porte
Aprox. 1200 empresas usufruem
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Incentivos: Despesas• Folha de pagamento (salários + encargos +
benefícios)
• Despesas com viagens/congressos (Brasil)
• Despesas com planta-piloto para testes
• Despesas/material de consumo ou insumos e lote piloto
• Despesas com propriedade intelectual
• Gastos com serviços de terceiros para apoio técnico
• Gastos com universidades, ICTs, Inventores
• Valores transferidos a microempresas, empresa de pequeno porte ou inventor
• Equipamentos novos de laboratório/Planta piloto
• Máquinas novas para testes
• Aparelhos novos para pesquisa
• Instrumentos novos para análises
Incentivos: Ativos
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Como Apoiamos a Inovação
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especializada e dirigida a cada segmento de
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Escritórios
Em todo o Brasilsomos,
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suas decisões,promove novas
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