ot ibr 02-2009 - ibraop 01-07-10

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    Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Publlcaswww.ibraop.org.br

    ORIENTAvAO TECNICAOBRA E SERVICO DE ENGENHARIA

    OT -IBR 002/2009

    Primeira edlcao revisada: vallda a partir de 01/07/2010Palavras Chave: Obra, Service, Engenharia

    9 paqlnas

    SUMARIO

    1. OBJETIVOS 22. REFERENCIAS 23. DEFINICAO DE OBRA 24. DEFINICAO DE SERVICO DE ENGENHARIA 25. LlSTA EXEMPLIFICATIVA DE OBRAS DE ENGENHARIA 36. LlSTA EXEMPLIFICATIVA DE SERVICOS DE ENGENHARIA 47. DISPOSICOES COMPLEMENTARES QUANTO AOS ENQUADRAMENTOS 5ANEXO I - FLUXOGRAMA PARA ENQUADRAMENTO 6ANEXO 11-EXEMPLOS pRATICOS DE ENQUADRAMENTO: 8

    PREFAclOo IBRAOP - Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Publlcas edita onentacoes Tecnlcas, visandouniformizar 0 entendimento da legislacao e pratlcas pertinentes a Auditoria de Obras Publlcas,Esta OT - IBR 002/2009 define Obras e servlcos de Engenharia e foi elaborada com base em debatesde ambito nacional, por tscnlcos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Publicae e emconsonancla com a leqislacao e normas pertinentes.

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    http://www.ibraop.org.br/http://www.ibraop.org.br/
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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/20091.0BJETIVOSEsta Orientacao Tecnlca visa uniformizar 0 entendimento quanta a defini~ao de Obra e de Service deEngenharia, para efeito de contratacao pela adrnlnlstracao publica.2. REFERENCIASAs Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados foram especialmente consideradosna edlcao desta Orientacao Tecnlca, sem prejuizo de outros ordenamentos da legisla~ao nacional.Lei Federal nO8.666/93 Institui normas para llcitacoes e contratos da Adrnlnlstracao

    Publica.Lei Federal nO5.194/66 Regulamenta 0 exercrcio das proflssoes de Engenheiro,

    Arquiteto e Engenheiro Agronomo, e da outras provldenclas,OT IBR 001/2006 Define 0 Projeto Basico

    3. DEFINICAO DE OBRAObra de engenharia e a acao de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual sejanecessaria a utllizacao de conhecimentos teenlcos especificos envolvendo a partlclpacao deprofissionais habilitados conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66.Para efeito desta Orientacao Tecnlca, conceitua-se:3.1 - Ampliar: produzir aumento na area construida de uma edlflcacao ou de quaisquer

    dimensoes de uma obra que ja exista.3.2 - Construir: consiste no ate de executar ou edificar uma obra nova.3.3 - Fabricar: produzir ou transformar bens de consumo ou de producao atraves de

    processos industriais ou de manufatura.3.4.- Recuperar: tem 0 senti do de restaurar, de fazer com que a obra retome suas

    caracteristicas anteriores abrangendo um conjunto de servlcos.3.5 - Reformar: consiste em alterar as caracteristicas de partes de uma obra ou de seu todo,

    desde que mantendo as caracteristicas de volume ou area sem acresclrnos e a funcaode sua utll lzacao atual.

    4. DEFINICAO DE SERVICO DE ENGEN HARIA

    Service de Engenharia e toda a atividade que necessite da partlclpacao e acompanhamento deprofissional habilitado conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66, tais como: consertar, instalar,montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nestadeflnicao as atividades profissionais referentes aos servlcos tecnlcos profissionais especializados deprojetos e planejamentos, estudos tecnicos, pareceres, pericias, avallacoes, assessorias, consultorias,auditorias, flscalizacao, supervlsao ou gerenciamento.Para efeito desta Orientacao Tecnica, conceitua-se:4.1 - Adaptar: transformar lnstalacao, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele

    original mente proposto. Quando se tratar de alterar visando adaptar obras, esteconceito sera designado de reforma.

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/20094.2. - Consertar: colocar em bom estado de usa ou funcionamento 0 objeto danificado;

    corrigir defeito ou falha.4.3 - Conservar: conjunto de operacoes visando preservar ou manter em bom estado, fazer

    durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condlcoes de conforto esequranca previsto no projeto.

    4.4 - Demolir: ate de por abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes.4.5 - Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente pecas, equipamentos,

    acess6rios ou sistemas, em determinada obra ou servlco.4.6. - Manter: preservar aparelhos, rnaqulnas, equipamentos e obras em bom estado de

    operacao, assegurando sua plena funcionalidade.4.7- Montar: arranjar ou dispor ordenadamente pecas ou mecanismos, de modo a compor

    um todo a funcionar. Se a montagem for do todo, deve ser considerada fabricacao,4.8 - Operar: fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos para produzir certos

    efeitos ou produtos.4.9 - Reparar: fazer que a peca, ou parte dela, retome suas caracterfsticas anteriores. Nas

    edlflcacoes define-se como um servlco em partes da mesma, diferenciando-se derecuperar.4.10- Transportar: conduzir de um ponto a outro cargas cujas condlcoes de manuseio ou

    sequranca obriguem a ad0980 de tecnlcas ou conhecimentos de engenharia.

    5. LlSTA EXEMPLIFICATIVA DE OBRAS DE ENGENHARIAAs atividades relacionadas a seguir atendem a deflnicao estabelecida no item 3 desta OrientacaoTecnica, sendo que aquelas n80 inclufdas na listagem deverao ser estudadas em particular:5.1. Construcao.reforma, fabricacao, recuperacao ou arnpllacao de:

    Edifica90es; Vias Publlcas: Rodovias; Ferrovias; Aeroportos; Portos; Hidrovias; Canais; Usinas hidreletricas, termoeletrlcas, e61icas e nucleares; Barragens; Acudes: Gasodutos e oleodutos; Pontes e Viadutos; Tunels; Galerias; Adutoras, estacoes de tratamento e redes de distrlbulcao de agua; Obras de saneamento, drenagem e irriga98o; Linhas de transmlssao, redes de dlstribulcao e subestacoes de energia eletrlca; Muros de arrimo e obras de contencao: Refinarias, plataformas de prospeccao e exploracao de petr6leo; Recuperacao ou ampllacao, por meio de dragagem, de canal de aproxlrnacao em Portos; Sistemas de tratamento de resfduos s61idos, incluindo aterros sanltarios e usinas de

    compostagem.

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/20096. LlSTA EXEMPLIFICATIVA DE SERVICOS DE ENGENHARIAAs atividades relacionadas a seguir atendem a definiy80 estabelecida no item 4 desta OrlentacaoTecnlca, sendo que aquelas n80 incluidas na listagem deverao ser estudadas em particular.6.1. Conservacao, reparacao ou rnanutencao de:

    Edificayoes; Vias Publicas: Rodovias; Ferrovias; Aeroportos; Portos; Hidrovias; Canais; Usinas hidreletricas, terrnoeletricas, eollcas e nucleares; Barragens; Ayudes; Gasodutos e oleodutos; Pontes e Viadutos; Tuneis: Galerias; Adutoras, estacoes de tratamento e redes de dlstrlbulcao de aqua: Redes e sistemas de tratamento de esgoto, Redes de drenagem e irrigay80; Linhas de transrnlssao, redes de dlstribulcao e subestacoes de energia sletrica: Muros de arrimo e obras de contencao: Refinarias, plataformas de prospeccao e exploracao de petroleo:

    6.2. Conserto, instalacao, montagem, operacao, conservacao, reparo, adaptacao, rnanutencao nasatividades desenvolvidas em:

    sistemas de alarmes em edltlcacoes: sistemas de combate a lncendio: sistemas de ventllacao e exaustao: sistemas de cllrnatlzacao e ar condicionado; elevadores e escadas rolantes; sistemas de telefonia e cornunlcacao de dados; sistemas de supervlsao e autornacao predial; lnstalacoes eletrlcas, de llurnlnacao, hldrossanitarlas, de aguas pluviais, de sonorlzacaoambiente, de cornunlcacao e dados; sistemas de controle de acesso ou circuito fechado de televlsao: sistemas de protecao contra descargas atrnosferlcas: Dernollcoes e lrnplosoes: Sinalizacao horizontal e vertical de vias publlcas, rodovias, ferrovias e aeroportos; Paisagismo; Sistemas de tratamento de residuos solldos, incluindo aterros sanltarios e usinas decompostagem

    6.3. As atividades relacionadas a seguir tarnbern enquadram-se como Serviyos de Engenharia: Estudos de Viabilidade tecnica e econOmica; Elaboracao de Anteprojeto, Projeto Basico, Projeto Executivo; Estudos tecnlcos: Pareceres; Pericias e avallacoes: Assessorias ou consultorias tecnicas: Auditorias de Obras e Serviyos de Engenharia; Flscallzacao, supervlsao ou gerenciamento de obras ou serviyos;

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/2009 Estudos de Impacto Ambiental; Ensaios tecnol6gicos; Levantamentos topoqraflcos, batirnetricos e geodesicos; Levantamentos aerofotogrametricos; Sondagens ou outros procedimentos de lnvestlqacao geotecnica;

    7. DISPOSICOES COMPLEMENTARES QUANTO AOS ENQUADRAMENTOS7.1. A obra e um conjunto orqanlco de servlcos que, agregados, se complementam e formam um todocom funcao definida e completa. 0 enquadramento como obra ou service de engenharia deve ser feitoem funcao do objeto a ser executado, e da acao ou atividade definida nos itens 3 e 4, sendoindependente de quantidade, porte ou custo;7.2. A analise de enquadramento de Obras e ServiCos de Engenharia depende de conhecimento tecnicoespecffico em conformidade com a Lei Federal nO5.194/66;7.3. Para 0 correto enquadramento e lndlspensavel a perfeita caracterizacao do objeto a ser contratado,sucinta e clara.

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/2009ANEXO I - FLUXOGRAMA PARA ENQUADRAMENTO

    1.0bjetoclaramentedefinido

    Construir,Reformar.Fabricar,Recuperar,Ampliar?

    N

    5. Trata-se de:Consertar, Instalar,Montar, Operar,

    Conservar, Reparar,Adaptar,

    Manter, Transportar,Demolir?

    Servlco TecnlcoEspecializado ,

    conf. LF5.194/66 ?

    N

    4.~Obra de

    Engenharia

    9. Nao eobra ouservlco deengenharia

    6. ~Servlco deEngenharia

    8. EService deEngenharia

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/20091. 0 objeto a ser contratado devera estar perfeitamente caracterizado. A partir dessacaracterizacao sera feita a analise de enquadramento;2. Verificar se para a reallzacao do objeto a ser contratado sera necessaria a utilizacao deconhecimentos tecnlcos especfficos envolvendo a partlclpacao de profissionais habilitadosconforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66.

    Se a condlcao do item 2 nao for verdadeira, nao e obra ou service de engenharia.3. Se a condlcao do item 2 for verdadeira, verificar se para a reallzacao do objeto trata-se acao deconstruir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem;4. Se para a reallzacao do objeto a ser contratado confirmem-se os itens 2 e 3, enquadra-se comoObra de Engenharia;5. Se a condlcao do item 3 nao for verdadeira, verificar se a reallzacao do objeto e atividade talcomo: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ouainda, demolir;6. Se para a reallzacao do objeto a ser contratado confirmem-se os itens 2 e 5, enquadra-se comoService de Engenharia;7. Se a condlcao do item 5 nao for verdadeira, verificar se a reallzacao do objeto trata-se deservlcos tecnlcos profissionais especializados de projetos e planejamentos estudos tecnlcos,pareceres, perfcias, avallacoes, assessorias, consultorias, auditorias, flscalizacao, supervlsao ougerenciamento;8. Se para a reallzacao do objeto a ser contratado confirmem-se os itens 2 e 7, enquadra-se comoServlco de Engenharia;9. Se a condlcao do item 2 ou do item 7 nao forem verdadeiras, nao e obra ou servlco deengenharia.

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/2009ANEXO II - EXEMPLOS PRATICOS DE ENQUADRAMENTO:

    1. Constru~io de escola em alvenaria, com 350 m2,conforme projeto.SOIUr ;80 :

    a) Para a construeao de edlflcacao, a partir descrlcao do objeto a ser contratado, existenecessidade de utlllzacao de conhecimentos tecnlcos especfficos envolvendo a partlclpacao deprofissionais habilitados conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66,

    b) Trata-se da acao de "construir", de acordo com 0 item 3.2 desta Orientacao Tecnlca:c) Enquadra-se como Obra de Engenharia, conforme 0 item 3 desta Orientacao Tecnica,

    2. Constru~io de um hospital de 150 leitos, conforme projeto de engenharia, e ccntrataeacem separado de instala~io de sistema de ar condicionado central.

    SOIUr ;80 :

    a) Para a construcao da ediflcacao do hospital, analogamente ao exemplo nO1, enquadra-se comoObra de Engenharia;

    b) Para a lnstalacao do sistema de ar condicionado central, verifica-se que sera necessaria autlllzacao de conhecimentos tecnlcos especfficos envolvendo a partlclpacao de profissionaishabilitados conforme 0 disposto na Lei Federal nO 5.194/66, no entanto observando-se osconceitos dos itens 3.1 a 3.5, nao I possfvel enquadrar como Obra de Engenharia;

    c) Dentre os conceitos definidos no item 4 desta Orlentacao Tecnlca, a descrlcao do objeto melhorse enquadra com 0 conceito de "instalar".d) Enquadra-se como servlco de Engenharia.

    3. Substitui~io de um sistema de ar condicionado central, mais moderno do que 0originalmente instalado numa edlflcacao,

    SOIUr ;80 :

    a) Para a substltulcao da lnstalacao do sistema de ar condicionado central verifica-se que seranecessaria a utlllzacao de conhecimentos tecnlcos especfficos envolvendo a particlpacao deprofissionais habilitados conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66;

    b) Dentre os conceitos definidos no item 3 desta Orientacao Tecnlca, a descrlcao do objeto melhorse enquadra com 0 conceito de "reformar", pois na substltulcao por um equipamento maismoderno ira alterar as caracterfsticas de parte da edificar;ao. Por outre lado, a substltulcao doequipamento exigira um conjunto de services, de conformidade com 0 item 7.1 desta OriantacaoTacnlca:

    c) Enquadra-se como Obra de Engenharia.

    Observacao: substltulcao de outros equipamentos, tais como elevadores, sao exemplossimilares.

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    ORIENTACAO TECNICA IBRAOP OT - IBR 002/20094. Pintura interna de salas de aula de uma escola.

    Solucao:

    a) Se a pintura for apenas de uma ou mais salas, services nos quais nao se verifica a necessidadeda utillzacao de conhecimentos tecnlcos especificos envolvendo a particlpacao de profissionaishabilitados conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66, nao se enquadra como Obra ouServlco de Engenharia, de acordo com 0 disposto nos itens 3 e 4 desta Orlentacao Tecnlca,

    5. Pintura externa de edificio de 10 pavimentos, para ccnservacac rotineira.

    Solucao:

    a) As atividades desenvolvidas para fazer tal pintura necessitam de partlclpacao eacompanhamento de profissional habilitado conforme 0 disposto na Lei Federal nO5.194/66,principal mente dadas as condlcees de sequranca envolvidas, no entanto observando-se osconceitos dos itens 3.1 a 3.5, nao e posslvel enquadrar como Obra de Engenharia;

    b) Dentre os conceitos definidos no item 4 desta Orlsntacao Tecnlca, a descrlcao do objeto melhorse enquadra com 0 conceito de "conservar".c) Enquadra-se como service de Engenharia;

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