os aspectos materiais do direito...
TRANSCRIPT
![Page 1: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/1.jpg)
Aula 01
Camila Campos Vergueiro
OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
![Page 2: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/2.jpg)
VOCÊ JÁ PENSOU SOBRE:a regra jurídica?
a obrigação tributária?o crédito tributário?
O CICLO DE VIDA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA?
![Page 3: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/3.jpg)
Pouso Alegre, Lei municipal 13.007, de 21/01/2002Art. 1º . Esse imposto tem como fato gerador a propriedade de imóvel no perímetro urbano.Art. 2º A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.§ 1º . A alíquota é 1%.§ 2º . Contribuinte desse imposto é o proprietário do imóvel.Art. 3º . Esse imposto incide no primeiro dia de cada ano.Art. 4º. Diante da ocorrência do fato gerador, a autoridade administrativa fica obrigada a lavrar olançamento até o dia primeiro do terceiro mês.Art. 5º. O contribuinte fica obrigado a pagar o imposto até o vigésimo dia desse terceiro mês. Onão pagamento até essa data implicará multa de 10% sobre o valor do imposto devido.Art. 6º. Todo proprietário de imóvel nas condições descritas no art. 1° dessa lei deve entregar a“Declaração do valor venal do imóvel”, formulário oficial cód. 45.687-9, até o primeiro dia domês de fevereiro.Parágrafo único. A não entrega dessa declaração na data aprazada implica multa de 500 reais.Art. 7º. O tributo será arrecadado pelo Instituto Municipal de Administração de Imóveis dePouso Alegre.Art. 8º. Na hipótese de não utilização do imóvel segundo sua função social, a alíquota do tributoserá majorada em 0,5% por ano, a fim de estimular o proprietário a observar a função social dapropriedade urbana.
a obrigação tributária “está”
na Lei?
o crédito tributário “está”
na Lei?
o sujeito passivo “está” na Lei?
![Page 4: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/4.jpg)
FUNÇÃO DO DIREITO = REGULAR A CONDUTA INTER-HUMANA
SENTIDO DA CONDUTA(dever-ser)
Obrigatório (O)
Permitido (P)
Proibido (V ou Ph)
![Page 5: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/5.jpg)
ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA
H CEVENTO SOCIAL S’rj S’’
![Page 6: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/6.jpg)
CICLO DE VIDA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- percurso (sucessão de atos) que as normas percorrem,mediante a ação humana, em busca da efetivação da regra deconduta. O fim é a satisfação (EXTINÇÃO) da obrigaçãotributária. CICLO DE VIDA da O.T.- avanço da norma de seu mais alto grau de generalidade nosentido do comportamento das pessoas mediante normasindividuais e concretas.- condição necessária da progressão: inadimplemento daprestação tributária.- no âmbito do Direito Tributário passa por duas etapas:
ADMINISTRATIVA JUDICIAL
![Page 7: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/7.jpg)
Regra de Competência Tributária – CF/1988
Instituição do tributo - Regra-matriz de incidência tributária
Norma padrão de incidência tributária ou Regra-Matriz deIncidência Tributária (REMIT): fixa o núcleo do impacto jurídicoda exação tributária
REMIT = fórmula construída pelo Cientista do Direito parareduzir as complexidades da linguagem do Direito Positivo
REMIT – funções: (i) delimitar o âmbito de incidência danorma jurídica tributária; (ii) ferramenta para controlar aconstitucionalidade e a legalidade das normas queinstituem/majoram/alteram os tributos.
![Page 8: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/8.jpg)
Regra de Competência Tributária – CF/1988
Regra-Matriz de Incidência Tributária – CRITÉRIOS:
H C
-critério material (f. g.) - critério pessoal-verbo + complemento sujeito ativo
sujeito passivo
- critério espacial - critério quantitativo
- critério temporal base de cálculo e alíquota
Instituição do tributo - Regra-matriz de incidência tributária
![Page 9: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/9.jpg)
Regra de Competência Tributária – CF/1988
Constituição da obrigação tributária
Instituição do tributo - Regra-matriz de incidência
tributária
Lançamento
de ofício
Lançamento por
homologaçãoSentença
CondenatóriaTrabalhista
Lançamento
por declaração
Contribuições previdenciárias
![Page 10: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/10.jpg)
Regra de Competência Tributária – CF/1988
Constituição da obrigação tributária
Instituição do tributo - Regra-matriz de incidência
tributária
Obrigação ACESÓRIA ou DEVER INSTRUMENTAL
linguagem que o direito positivo reputa competente para constituir fatos jurídicos e relações jurídicas
Art. 113, § 2º, CTNArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
![Page 11: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/11.jpg)
CTN – lançamento de ofício:Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe deatender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridadeadministrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributáriacomo sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade aque se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar àaplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou,ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
![Page 12: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/12.jpg)
CTN – “lançamento” por homologação:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aostributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever deantecipar o pagamento sem prévio exame da autoridadeadministrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade,tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado,expressamente a homologa.
o que se homologa? O pagamento? A atividade do contribuinte? Opagamento e a atividade do contribuinte?
![Page 13: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/13.jpg)
CTN – lançamento por declaração:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração dosujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma dalegislação tributária, presta à autoridade administrativainformações sobre matéria de fato, indispensáveis à suaefetivação.
![Page 14: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/14.jpg)
Lançamento por sentença - Execução dascontribuições previdenciárias – sentenças proferidas naJustiça do Trabalho:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, eseus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;”
a decisão da JT que se limita a declarar a existência do vínculoempregatício não cria título executivo quanto à obrigaçãotributária das contribuições sociais, já que não fixa valores –apenas sentenças condenatórias formam título executivo - RE569056, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em11/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-236 DIVULG 11-12-2008PUBLIC 12-12-2008)
![Page 15: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/15.jpg)
LANÇAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO
LANÇAMENTOTRIBUTO
(art. 3º, CTN)
LANÇAMENTOTRIBUTO
(art. 3º, CTN)
AUTO DE INFRAÇÃOMULTA
(sanção pelo inadimplemento)
![Page 16: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/16.jpg)
LANÇAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO
LANÇAMENTOTRIBUTO
(art. 3º, CTN)
AUTO DE INFRAÇÃO
MULTA(sanção pelo
inadimplemento)
![Page 17: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/17.jpg)
Regra de Competência Tributária – CF/1988
Constituição da obrigação tributária
Instituição do tributo - Regra-matriz de incidência
tributária
Inscrição em dívida ativa – C. D. A.
Execução Fiscal
Extinção da obrigação tributária
![Page 18: OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIOs3.amazonaws.com/.../AULA_01/Camila_Vergueiro_Aula1.pdf · Aula 01 Camila Campos Vergueiro OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022031309/5c006a6109d3f2377a8bc35f/html5/thumbnails/18.jpg)
OBRIGADA!!