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ORLANDO PESSUTIGovernador
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO E
ASSUNTOS DO MERCOSUL
VIRGILIO MOREIRA FILHOSecretário de Estado
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FINALIDADE
A SEIM tem por finalidade a articulação do Governo Estadual com o setor privado, visando promover o desenvolvimento econômico do Estado, bem como o desempenho das atividades de apoio relativas aos interesses do Paraná no MERCOSUL e no Comércio Internacional.
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COORDENADORIA DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Objetivo: Atração de Investimento no Estado do Paraná
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PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS
NO
ESTADO DO PARANÁ
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Diferimento Parcial nas Operações Internas
Vendas internas entre empresas têm alíquota reduzida de 18% para 12%. As vendas internas subiram de 43% para 49% desde 2003.
INCENTIVOS FISCAIS
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Isenção de ICMS nos Fornecimentos para o Poder Público
Empresas com sede ou filial no Estado não pagam ICMS nas vendas ao Governo.
INCENTIVOS FISCAIS
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Redução de Alíquotas dos Produtos de Consumo Salário
Cerca de 95.000 produtos tiveram a alíquota para o consumidor final reduzida de 25% e 18% para 12%.
INCENTIVOS FISCAIS
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Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses
As importações de bens, insumos e mercadorias pelos portos e aeroportos paranaenses têm crédito presumido de 9% na base de cálculo do ICMS.
Os 3% restantes são lançados em conta gráfica no caso de bens do ativo fixo e não serão pagos.
INCENTIVOS FISCAIS
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Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses
No caso de insumos e materiais intermediários , os 3% devidos são diferidos para a saída dos produtos industrializados
Somente mercadorias destinadas à revenda recolhem os 3% no desembaraço alfandegário.
INCENTIVOS FISCAIS
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DECRETO 6363/2010
PROGRAMA BOM EMPREGO
OBJETIVO: PROMOVER
a geração e manutenção de emprego e renda
a descentralização industrial
a preservação ambiental
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CONDIÇÕES DO PROGRAMA
A duração do programa é de 8 anos, prorrogável, compreendendo 4 anos de dilação e mais 4 anos para recolhimento de parte do ICMS incremental decorrente de implantação, expansão ou reativação de estabelecimento industrial.
As parcelas dilatadas sofrem correção monetária pelo Fator de Correção e Atualização - FCA, sem juros.
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Nos casos de implantação ou reativação, o porcentual do incentivo concedido é maior nos municípios de menor IDH,
sendo de 90% o índice máximo.
Nos casos de expansão o porcentual é de 90% em todos os municípios.
Produtos novos, sem similar no Estado, também são contemplados com este porcentual de 90% em todos os
municípios.
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O percentual de incentivo concedido atende 3 situações diferenciadas,
de acordo com a localização geográfica do município escolhido e
conforme sua classificação no IDH - Índice de Desenvolvimento Humano.
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Grupo I
Implantação e Reativação
Estabelecimentos localizados nos municípios: Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cascavel, Colombo, Londrina, Maringá, Pinhais, Piraquara,Ponta Grossa e Quatro Barras.
50% do ICMS incremental
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Grupo II
Implantação e Reativação
Estabelecimentos localizados nos municípios: Apucarana, Arapongas, Cambé, Campo Mourão, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranavaí, Pato Branco, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo e Umuarama.
70% do ICMS incremental
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Grupo III
Implantação e Reativação
Estabelecimentos localizados nos demais municípios: exclusive Curitiba, Araucária e São José dos Pinhais.
90% do ICMS incremental
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ICMS DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
Os projetos que vierem a ser enquadrados no Programa Bom Emprego, gozam também de dilação de prazo para pagamento do ICMS incidente na fatura de energia elétrica.
O prazo da dilação é de 48 meses, com mais 48 meses para pagamento, de 100% do ICMS incidente na fatura.
As parcelas diferidas sofrem correção monetária pelo Fator de Correção e Atualização - FCA, sem juros.
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Já foram contempladas 101 empresas, em 45 municípios, através de 144 processos de enquadramento, com benefícios concedidos acima de 4,4 bilhões de reais.
Investimentos estimados em mais de 4 bilhões de reais, e criação de 18 mil empregos diretos e 54 mil indiretos.
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DECRETO 5567/2009
Regulamenta o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de Gás Natural - REPETRO.
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DECRETO 5567/2009
O Decreto representa a adesão do Paraná ao Convênio CONFAZ 130/07.
Desta forma, o Paraná se iguala a Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na concessão de benefícios para o setor.
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COORDENADORIA DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Coordenador : Cesar Brunetto
Assessoria Técnica: João Percy Hohmann
Déspina Haviaras
Jorge Guerra
Rua Lúcio Rasera, 649Fone: 55- 41- 3240- 9000
Curitiba - PR
www.seim.pr.gov.br