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Orientações gerais:
Aditamento dos Convênios
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Público-alvo
Educandos com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou com transtorno do espectro autista que necessitam de apoio permanente/pervasivo.
• Egressos das Escolas de Educação Especial das instituições conveniadas.
• Egressos da rede estadual, encaminhados pela diretoria de ensino.
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• Garantia de permanência, em caráter de exceção, aos alunos de até 30 anos que necessitem de apoio extensivo com significativa defasagem idade-série/ano, cujas condições individuais impossibilitem a inclusão imediata e/ou permanência na rede comum, já matriculados pelo convênio da SEE.
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Objetivos
Oferecer recursos e estratégias que atendam às necessidades de apoios contínuos e ajuda aos alunos, com ênfase no Currículo Funcional.
Estimular, de acordo com os interesses e as potencialidades de cada aluno, a aquisição de autonomia e independência nas habilidades básicas, de maneira funcional.
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• Trabalhar as competências sociais e promover a inclusão do aluno na comunidade.
• Proporcionar o bem-estar e a melhora da qualidade de vida.
• Oportunizar ao aluno o desenvolvimento de habilidades nas áreas de funcionalidade acadêmica, comunicação, autocuidado, vida familiar, vida social, autonomia, saúde/ segurança e lazer/trabalho.
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Organização das classes/turmas
Considerar deficiência e idade cronológica.
Formação de grupos de acordo com a necessidade de apoio e níveis de desenvolvimento, em consonância com as Diretrizes para Cooperação Técnica entre as Instituições/APAE e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
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• Fase I: escolarização inicial
Alunos na faixa etária de 6 a 14 anos e 11 meses.
• Fase II: atendimento socioeducacional
Alunos na faixa etária de 15 a 30 anos.
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Formação de sala
Número de alunos por sala:
• Alunos com DI:
Fase I: até 10 alunos;
Fase II: até 15 alunos.
• Múltiplos – até 06 alunos.
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Transtorno do espectro autista – até 08 alunos.
• Nível I – caráter transitório de 1 ano, com encaminhamento posterior para a rede regular de ensino – que exigem apoio: no máximo, 08 (oito) educandos por sala.
• Nível II – que exigem apoio substancial: no máximo, 06 (seis) alunos por sala.
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Nível III – que exigem apoio muito substancial: no máximo, 04 (quatro) educandos por sala.
Os casos excepcionais deverão ser justificados e ratificados pelos supervisores de ensino responsáveis pela escola da instituição e pelo convênio.
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Fluxo de encaminhamento para
Escola de Educação Especial
Encaminhamento para as Fases I e II deverá ser realizado pela diretoria de ensino.
A Escola de Educação Especial não é porta de entrada.
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• O aluno que apresentar deficiência, independente da necessidade de apoio, deve ser encaminhado para matrícula na rede comum de ensino, onde será avaliado de acordo com as suas necessidades educacionais.
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... Havendo entendimento de que o mesmo necessita de apoio pervasivo, ele poderá ser encaminhado para Escolas de Educação Especial.
• Para os casos de alunos pervasivos que já frequentam a instituição e que atingem a idade escolar, a matrícula deverá ser efetivada na escola especial da instituição conveniada.
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Educação Especial
para o Trabalho
• Não haverá financiamento para a Educação Especial para o Trabalho.
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• As instituições conveniadas que tiverem alunos com perfil para a Educação Especial para o Trabalho devem formar as turmas para convênio na Fase II – socioeducacional e seguir a metodologia de trabalho prevista no documento “Diretrizes para a Educação Especial para o Trabalho”.
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Formação do professor
• Portador de licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de Especialização em Educação Especial, em conformidade com o estabelecido na deliberação CEE 112/2012.
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• Em Pedagogia, com habilitação na respectiva área da Educação Especial.
• Portador de licenciatura plena em Educação Especial.
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• Excepcionalmente para este aditamento, será autorizada a permanência de professores que já atuam nas escolas das instituições conveniadas, portadores de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de especialização na respectiva área da Educação Especial em curso autorizado pelo MEC, mesmo que concluintes após 31/12/2009.
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• Excepcionalmente para este aditamento, poderá ser autorizada em caráter excepcional, pelo dirigente regional de ensino, a permanência de professores que já atuam nas escolas das instituições conveniadas, obedecendo a seguinte ordem:
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1. Portador de licenciatura em Pedagogia, com cursos de especialização com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial;
2. Portador de outras licenciaturas com pós-graduação na área de Educação Especial;
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3. Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial de no mínimo 120 horas.
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• No caso dos professores de Arte, Educação Artística, Música, Desenho ou outra atividade prevista na proposta pedagógica deverão ser juntados aos documentos pessoais, os diplomas registrados, referentes às habilitações para as quais foram ou serão contratados para lecionar.
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Sistema de Cadastro de Alunos
CIMA – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
DEINF – Departamento de Informação e Monitoramento
CEMOR – Centro de Monitoramento de Resultados
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Orientações
A. Acesso ao sistema: ww.gdae.sp.gov.br
Selecionar “Alunos”
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B. Problema com chave primária/secundária/usuário:
• E-mail – [email protected]
• Tel. – 0800-7700012
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C. Esclarecimento de dúvidas:
• Entrar em contato com a diretoria de ensino:
• CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar
• NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
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• Para inclusão de matrículas em classes de Educação Especial Exclusiva (EEE) é necessário:
que na ficha do aluno conste a informação de uma das categorias de necessidade educacional especial;
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informar o tipo de ensino e a série/ano que estão sendo ofertados ao aluno;
autorização do CAESP/CAPE para alunos com série retroagida.
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Orientações – Ficha do Aluno
Deficiências permitidas no Sistema
Deficiência
1. Múltipla
2. Cegueira
3. Baixa visão
4. Surdez severa ou profunda
5. Surdez leve ou moderada
6. Surdocegueira
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Deficiência
7. Física – Paralisia cerebral
8. Física – Cadeirante
9. Física – Outros
10. Síndrome de Down
11. Intelectual
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Transtorno global do
desenvolvimento
20. Autista infantil
21. Síndrome de Asperger
22. Síndrome de Rett
23. Transtorno desintegrativo da infância
Altas habilidades 30. Alta habilidade/superdotação
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Orientações
Classe Conveniada
Tipo de Ensino
Descrição Observação
33 Educação Especial Exclusiva
EEE – Educação Especial Exclusiva. Utilizado para representar a matrícula dos alunos deficientes que estão matriculados exclusivamente na Educação Especial.
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Tipo de Ensino
Descrição Observação
33 Educação Especial Exclusiva
Na matrícula dos alunos nas classes de EEE – Educação Especial Exclusiva – conveniadas com a Secretaria da Educação do Estado (tipo de classe 8) devem ser obedecidos os parâmetros estabelecidos na legislação que rege os convênios (Decreto e Resolução SE).
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• Quadro Resumo (opção 15.1): informar projeção das classes de EEE – Educação Especial Exclusiva.
• Coleta de Classes (opção 15.2): coletar a classe
tipo de ensino “33” EEE – Educação Especial Exclusiva;
tipo de classe “8”.
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Lembretes
• A modalidade de EEE é substitutiva à escolarização.
• O aluno matriculado em classe de EEE não pode ter matrícula em classe de escolarização, mesmo que no contraturno.
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Plano de Trabalho
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• Equipe multidisciplinar: psicólogo, pedagogo/psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, entre outros.
• Corpo docente: professores especializados (DI/ métodos e programas adequados) e professor de Educação Física, Arte, Música, que atuam diretamente com o aluno.
Qualificação técnica
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• Do apoio Administrativo/Operacional: um monitor para cada sala, merendeira, motorista, serventes, auxiliar de sala.
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• A escola especializada deve dispor de um diretor, coordenador pedagógico, auxiliar administrativo, professores, monitor e pessoal de apoio operacional para atender os alunos durante seu período de permanência na Instituição/Entidade com escola especializada.
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• Carga horária do diretor e coordenador pedagógico de 40 horas se Instituição/ Entidade funcionar em dois períodos.
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Qual o papel das diretorias
de ensino no convênio?
Supervisor de ensino:
• Observação da legalidade no desenvolvimento do convênio;
• Seguir as etapas das orientações realizadas;
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• Relatório circunstanciado, com o parecer após a visita à Instituição, assinado pelo supervisor responsável, ratificado pela dirigente, ao CAESP/CAPE.
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Entrega da documentação
para o aditamento:
De 19 a 23 de outubro
• Diretorias de ensino serão escalonadas para entrega neste período;
• Informações com o cronograma de entrega serão enviadas por meio do boletim CGEB.
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Neusa Souza dos Santos Rocca Diretora do CAESP/CAPE
Equipe Técnica/Convênios – CAESP/CAPE Queila Medeiros Veiga
Vivian de Almeida Márcia Gamboa
cgeb.degeb.caesp.cape@educação.sp.gov.br
Obrigada!
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Orientações gerais:
Aditamento dos Convênios