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澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
衛 生 局衛 生 局衛 生 局衛 生 局
Serviços de Saúde
社會住宿設施社會住宿設施社會住宿設施社會住宿設施
傳染病預防指引傳染病預防指引傳染病預防指引傳染病預防指引
Orientações sobre
Prevenção e Controlo de
Doenças Transmissíveis
nos Lares Residenciais
Serviços de Saúde
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
i
Publicação Serviços de Saúde da RAEM
Rua Visconde de S. Januário, Macau
Caixa Postal de Macau, nº. 3002
Telefone: 533525 Fax: 533524
E-mail: [email protected]
Website: http://www.ssm.gov.mo
Edição 1ª edição, Macau, Dezembro de 2005
Autor Centro de Prevenção e Controlo de Doenças de
Macau
ISBN
Exemplares exemplares
Imprensa
Direito de
Publicação
Serviços de Saúde da RAEM
Em caso de transcrever o conteúdo deste material,
deve indicar a origem das informações
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
ii
社會住宿設施傳染病預防指引社會住宿設施傳染病預防指引社會住宿設施傳染病預防指引社會住宿設施傳染病預防指引
Orientações sobre a Prevenção e
Controlo de Doenças Transmissíveis
nos Lares Residenciais
社會工作局社會工作局社會工作局社會工作局 提供意見提供意見提供意見提供意見
Agradecimentos especiais ao Instituto de Acção Social pelos comentários e sugestões
澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府澳 門 特 別 行 政 區 政 府
衛 生 局衛 生 局衛 生 局衛 生 局
Serviços de Saúde
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
澳門,二零零五年十二月
Macau, Dezembro de 2005
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
iii
Capítulo I Funcionamento de Rotina.................................................................................................6
1. Controlo de instalações :.........................................................................................................................7
1.1 Designação do Coordenador da Prevenção Epidemiológica ...................................................7
1.2 Instalação de um Quarto de Isolamento ..................................................................................8
1.3 Controlo de administrativos e outro pessoal............................................................................9
1.4 Controlo de utentes..............................................................................................................10
1.5 Controlo de visitantes ..........................................................................................................11
1.6 Visita a hospitais, centros de saúde e consultórios ................................................................11
1.7 Controlo sobre viagem ..........................................................................................................12
1.8 Atenção à vacinação ..............................................................................................................12
1.9 Execução rigorosa da comunicação sobre doenças transmissíveis........................................12
2.Cuidados individuais : ...........................................................................................................................13
2.1 Reforço da compleição física ................................................................................................13
2.2 Lavagem de mãos ..................................................................................................................14
2.3 Uso de máscara, luvas e bata ou avental ...............................................................................16
2.4 Higiene pessoal......................................................................................................................17
3. Higiene alimentar:.................................................................................................................................19
3.1 Controlo do pessoal da cozinha.............................................................................................19
3.2 Selecção dos alimentos..........................................................................................................20
3.3 Manuseamento dos alimentos................................................................................................21
3.4 Transporte de alimentos.........................................................................................................22
3.5 Alimentos armazenados.........................................................................................................22
3.6 Disposições sobre refeições...................................................................................................23
4. Higiene alimentar:::: ..............................................................................................................................24
4.1 Manter boa ventilação de ar no interior da sala.....................................................................24
4.2 Preparação do trabalho de limpeza e esterilização ................................................................24
4.3 Manter o ambiente higiénico e arrumado..............................................................................25
4.4 Limpeza e desinfecção da superfície ambiental ....................................................................27
4.5 Disposição, limpeza e desinfecção das instalações sanitárias ...............................................28
4.6 Limpeza e desinfecção de objectos, roupas e cobertores ......................................................30
4.7 Controlo, limpeza e desinfecção do sistema de ventilação....................................................31
4.8 Controlo, limpeza e desinfecção da cozinha .........................................................................31
4.9 Controlo, limpeza e desinfecção do cano de esgoto..............................................................33
4.10 Controlo, limpeza e desinfecção do consultório médico.......................................................34
4.11 Controlo e limpeza de veículos do uso particular..................................................................34
4.12 Controlo de aves e animais de estimação ..............................................................................35
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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5. Enfermagem especial: ...........................................................................................................................36
5.1 Tratamento de gotas de saliva, vómitos, excrementos, sangue ou outros materiais sujos.....36
5.2 Limpeza e desinfecção dos objectos de enfermagem de uso frequente (vide Anexo IV para
os pormenores) .....................................................................................................................37
5.3 Tratamento de objectos afiados .............................................................................................37
5.5 Tratamento de resíduos..........................................................................................................38
Capítulo II Doenças transmissíveis frequentes...............................................................................40
Prevenção das doenças transmissíveis do tracto respiratório .............................................................41
Síndrome Respiratória Aguda Severa ......................................................................... 41
Tuberculose................................................................................................................. 48
Influenza e Gripe das aves .......................................................................................... 52
Prevenção das doenças transmissíveis do aparelho digestivo ............................................................57
Infecção por norovírus ................................................................................................ 57
Infecção por enterovírus ............................................................................................. 60
Prevenção das doenças transmissíveis dermatológicas ......................................................................64
Escabiose..................................................................................................................... 64
Anexo I Afastamento preventivo (evicção escolar/suspensão de trabalho)..................................67
Anexo II Orientações de limpeza e desinfecção do sistema de ventilação ..................................69
Anexo III Orientações para a desinfecção do ambiente e dos materiais .......................................72
Anexo IV Forma de limpeza e desinfecção dos instrumentos de enfermagem .............................78
Anexo V Observações importantes ..............................................................................................82
Lavagem correcta das mãos ........................................................................................ 82
Situações em que deve proceder à lavagem das mãos................................................ 82
Forma de desinfecção ................................................................................................. 83
Material de protecção individual ................................................................................ 83
Anexo VI Lista telefónica mais comum..........................................................................................85
Anexo VII Mecanismo de notificação e Impresso de Notificação ................................................87
Mecanismo de Notificação ......................................................................................... 87
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Capíííítulo I Funcionamento de
Rotina
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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1. Controlo de instalações :
1.1 Designação do Coordenador da Prevenção Epidemiológica
1.1.1 Todos os equipamentos sociais devem dispor de um Coordenador e
Vice-Coordenador de Prevenção Epidemiológica, que se responsabilizam pela
organização geral, coordenação e vigilância dos trabalhos de prevenção de doenças
transmissíveis, bem como pelo trabalho de contingência.
1.1.2 O administrador decide por si as pessoas a serem designadas, com preferência pela
nomeação de pessoas com conhecimentos de medicina, enfermagem ou saúde, e
familiarizadas com o funcionamento interno da instituição .
1.1.3 Competência e Responsabilidade:
a. Responsabilizar-se pela coordenação e vigilância quanto à situação de execução
das medidas de prevenção e controlo de doenças transmissíveis nas respectivas
instalações;
b. Apoiar o Responsável na avaliação do risco de ocorrência de surto de doenças
transmissíveis nas respectivas instalações, sendo necessário, regularmente, pedir
informações ao Responsável, pessoal, Instituto de Serviço Social e Serviços de
Saúde e definir medidas de prevenção de doenças transmissíveis, de modo a
reduzir o risco de propagação das mesmas;
c. Divulgar ao pessoal e utentes dos serviços, informações e guias mais actualizados
sobre a prevenção de doenças transmissíveis;
d. Ajudar todo o pessoal para que este esteja familiarizado com as medidas de
controlo de doenças transmissíveis;
e. Proporcionar condições para que o respectivo pessoal receba formação sobre o
controlo de prevenção e contágio de doenças;
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f. Inspeccionar e concretizar a execução nas respectivas instalações das sugestões
contidas no Guia de Prevenção de Doenças Transmissíveis, incluindo as medidas
de higiene pessoal, ambiental e alimentar;
g. Superintender na esterilização de equipamentos médicos e outros aparelhos e
tratar, de forma adequada, a eliminação das roupas infectadas e de outros resíduos
(especialmente resíduos clínicos);
h. Apoiar o Responsável no sentido de conservar e fornecer equipamentos
protectores defensivos indispensáveis ao pessoal das instalações e orientar e
inspeccionar o uso dos mesmos, assim como o seu tratamento após utilização, de
acordo com os procedimentos correctos.
i. Vigiar o estado de saúde dos utentes de serviços, nomeadamente, rastreamento
dos sintomas de doenças transmissíveis;
j. Responsabilizar-se pela comunicação sobre casos suspeitos de doenças
transmissíveis ou outros casos de higiene pública nas respectivas instalações,
nomeadamente, quando haja casos suspeitos de doenças transmissíveis, ajudar o
Responsável na prestação de informações aos Serviços de Saúde e ao Instituto de
Serviço Social;
k. Cooperar com os Serviços de Saúde e o Instituto de Acção Social na efectivação
da inspecção às instalações e tomar medidas eficazes para o controlo do contágio,
evitando a propagação de doenças transmissíveis.
1.2 Instalação de um Quarto de Isolamento
1.2.1 A instituição deve ser dotada, no mínimo, de um quarto de isolamento, para eventuais
necessidades. Em caso de falta de espaço, o quarto de isolamento poderá ser instalado
na sala de actividades ou sala de estar, bem ventiladas, devendo o mesmo ser isolado
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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do espaço de actividade de outros utentes. Nesta circunstância, é necessário comunicar
previamente ao Instituto de Acção Social, para autorização.
1.2.2 Além de roupa de cama, o quarto de isolamento deve dispor de um armário (para a
colocação dos equipamentos protectores) e instalação de um lavatório.
1.2.3 O utente suspeito de estar infectado, deve ser colocado, o mais cedo possível, no
quarto de isolamento.
1.2.4 A duração do isolamento depende de instruções médicas; se for possível, é
aconselhável que a saída do utente do quarto de isolamento seja feita após o término do
período transmissível.
1.2.5 Equipamento e informações ao pessoal que entre no quarto de isolamento:
1.2.5.1 Devem ser designados trabalhadores fixos para tomar conta dos doentes
suspeitos, sendo de evitar a entrada no quarto de isolamento dos trabalhadores não
designados, nem utentes de outros serviços;
1.2.5.2 Os trabalhadores devem lavar as mãos antes e depois de entrar o quarto de
isolamento;
1.2.5.3 Os trabalhadores devem usar máscara, luvas e, dependendo da situação, usar
outras roupas de protecção adequadas.
1.2.6 Quando possível, apenas deve ser colocado um utente no quarto de isolamento; em
caso de falta de espaço, é admissível a colocação de dois utentes com sintomas
semelhantes num quarto, mas é necessário manter entre eles a distância máxima
possível (3 pés entres as camas, no mínimo) e colocar um biombo para separação dos
mesmos.
1.3 Controlo de administrativos e outro pessoal
1.3.1 Exame Médico aos trabalhadores :
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1.3.1.1 Os trabalhadores antes da sua admissão têm de fazer um exame médico
(incluindo RX ao tórax e consulta médica; apenas os trabalhadores que
têm contacto com sangue necessitam de fazer exame de hepatite B);
1.3.1.2 O pessoal efectivo tem de fazer um exame médico periódico, de dois em
dois anos (inclui obrigatoriamente o RX ao tórax), podendo o intervalo ser
decidido pelo administrador.
1.3.2 Fornecimento de Equipamentos de Protecção :
1.3.2.1 Garantir a instalação, em número suficiente, de aparelhos para lavagem de
mãos e de materiais para limpeza e esterilização, entre outros;
1.3.2.2 Garantir o estoque de máscaras, luvas, termómetros e lixívia, em
quantidade que dê para uso durante um mês;
1.3.2.3 Outros materiais protectores individuais, nomeadamente, máscaras, luvas,
roupas protectoras, aventais, toucas e sapatos descartáveis poderão ser
adquiridos de acordo com as necessidades da instituição.
1.4 Controlo de utentes
1.4.1 Controlo dos novos casos de admissão
1.4.1.1 Os novos utentes devem submeter-se a um exame médico antes da sua
admissão (RX do tórax, no mínimo) ;
1.4.1.2 Em circunstâncias especiais, em que os utentes têm de ser admitidos, com
urgência, antes da obtenção de resultado do exame médico, estes deverão
ser colocados num quarto independente. Em caso de falta de espaço,
deverão ser isolados do espaço de actividade dos outros utentes,
nomeadamente através da colocação de biombo.
1.4.2 Residência temporária: Trata-se como um novo caso de pedido de admissão.
1.4.3 Propõe-se a realização de um exame médico periódico aos utentes da instituição, de
dois em dois anos (incluindo o RX do tórax). O intervalo poderá ser decidido pelo
administrador.
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1.5 Controlo de visitantes
1.5.1 Quando as condições o permitirem, uma sala de visitas independente deve ser instalada,
evitando-se a entrada de visitantes na área de estar e de descanso dos utentes.
1.5.2 O estabelecimento deve registar as informações simples de contacto dos visitantes,
incluindo:
a. Nome dos visitantes e do visitado;
b. Telefone do visitante;
c. Data e horas da visita.
1.5.3 A instituição deve explicar aos visitantes os motivos de recolha das informações
individuais, nomeadamente, em caso de ocorrência de doença transmissível no
estabelecimento, eles poderão ser informados de imediato.
1.5.4 A instituição deve incentivar os visitantes e visitados a lavarem ou esterilizarem as
mãos antes e depois da visita, e, de acordo com as necessidades, fornecer os
respectivos equipamentos e artigos.
1.5.5 Deve ser afixado, em local visível da entrada, um aviso sobre a necessidade de
visitantes, caso não se sintam bem, dar conhecimento dessa situação ao pessoal.
1.5.6 Quando necessário, pode medir-se a temperatura corporal dos visitantes. Se os
visitantes não se sentirem bem, a instituição deve aconselhá-los a recorrerem ao
médico, ao uso de máscaras ou à suspensão temporária da visita.
1.6 Visita a hospitais, centros de saúde e consultórios
1.6.1 Quando possível, evitar permanecer longo tempo em enfermarias de hospitais, em
centros de saúde ou consultórios médicos.
1.6.2 Os utentes, quando tenham necessidade de se deslocarem a hospitais, centros de saúde
ou consultórios médicos, devem tomar as medidas preventivas necessárias conforme
as instruções hospitalares. Após a consulta, devem lavar as mãos e, se possível, mudar
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de roupa .
1.6.3 Os trabalhadores que acompanhem os utentes ou se desloquem a hospitais, centros de
saúde ou consultórios médicos para os visitar, devem usar máscara e lavar as mãos
após a visita, e, ainda melhor, mudar de roupa.
1.6.4 O estado de saúde dos utentes que tiveram alta deve ser objecto de uma estreita
vigilância, com especial incidência na ocorrência de doenças transmissíveis.
1.6.5 Relativamente aos utentes que regressem do hospital para a instituição, deve seguir-se
as indicações dos médicos e enfermeiros, e efectuar o seu isolamento quando
necessário.
1.7 Controlo sobre viagem
1.7.1 Aconselha-se, quando possível, o pessoal e utentes da instituição a evitarem viajar
para regiões onde há ocorrências epidémicas.
1.7.2Em caso de necessidade de deslocação às regiões onde há ocorrências epidémicas, o
pessoal ou utentes da instituição devem registar os locais e as datas de permanência e tomar
as diversas medidas preventivas. Logo que regressem a Macau devem informar a
instituição do facto, a qual deve acompanhar o seu estado de saúde e, em caso de
indisposição dos mesmos, deve organizar ou solicitar a sua ida a uma consulta médica.
1.8 Atenção à vacinação
1.8.1 Os utentes devem observar rigorosamente o programa de vacinação definido pelos
Serviços de Saúde e vacinarem-se nos períodos estabelecidos.
1.8.2 Os mesmos devem conservar o boletim de vacinação.
1.8.3 Com excepção de razões especiais, os utentes e o pessoal devem ser estimulados a
vacinarem-se contra a influenza, o que ajuda a reduzir a gravidade da doença e a
diminuir a ocorrência de complicações por ela causadas.
1.8.4 O Instituto de Serviço Social pode ser contactado relativamente à vacinação.
1.9 Execução rigorosa da comunicação sobre doenças transmissíveis
1.9.1 A instituição deve prestar uma estrita atenção ao estado de saúde do pessoal e dos
utentes e se dois ou mais dos seus trabalhadores/utentes manifestarem sintomas de
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febre sucessivamente num período de 10 dias (com temperatura corporal superior a
38.5℃) ou outros sintomas, deve tomar medidas adequadas, informar os Serviços
de Saúde e o Instituto de Serviço Social através do preenchimento e envio por fax
da “Declaração sobre caso suspeito de doença transmissível em estabelecimento
social”.
1.9.2 Além das informações indicadas na referida declaração, deve preparar as seguintes
informações e fornecê-las à autoridade competente, quando necessário:
a. Percurso de tratamento do doente;
b. Lista nominal dos utentes e pessoal (com a indicação do piso ou zona de
residência ou do trabalho ):
c. Planta da instalação do serviço ( com a indicação do quarto ou número da
cama);
d. Horário de actividade dos utentes;
e. Menu.
1.9.3 Caso a situação do doente seja grave ou o mesmo sofra de doença transmissível do
tracto respiratório, do aparelho digestivo ou de outra doença infecciosa, a instituição
deve informar de imediato os Serviços de Saúde e o Instituto de Serviço Social (vide
anexo VI), que podem dar orientações quanto à tomada de medidas adequadas.
2. Cuidados individuais :
2.1 Reforço da compleição física
2.1.1 Alimentação equilibrada e saudável :
2.1.1.1 Reforçar a alimentação com base em cereais e seus derivados,
nomeadamente trigo, arroz integral e pão de trigo, que contêm mais fibra e
nutrientes, em comparação com o arroz ou pão branco;
2.1.1.2 Ingerir mais vegetais e frutas; optar por vegetais de cores escuras e frutas
com mais fibras e minerais; evitar cozinhar demasiado os legumes;
2.1.1.3 Ingerir adequadamente carne, aves domésticas, mariscos, ovos, feijão seco
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e produtos lácteos;
2.1.1.4 Reduzir a utilização de óleo, açúcar, sal e condimentos, e optar pela
inclusão, nomeadamente, de gengibre e alho;
2.1.1.5 Evitar ingerir mariscos de concha, alimentos com alto teor de gordura,
colesterol e em conserva.
2.1.2 Exercício físico adequado:
2.1.2.1 Ser persistente na prática de exercício físico, a fim de alcançar o objectivo
pretendido;
2.1.2.2 Os utentes que pratiquem exercício físico devem observar as regras de
segurança, e ser apoiados por elementos do pessoal, de modo a evitar-se a
ocorrência de acidentes.
2.1.3 Descanso suficiente:
2.1.3.1 Ter horários regulares de trabalho, descanso e dormida, ajuda a prevenir e a
reduzir o problema da insónia;
2.1.3.2 O tempo necessário para dormir varia consoante as pessoas; se, ao despertar,
se sentir com energia e não estiver fatigado, tal significa que dormiu o
suficiente;
2.1.3.3 Não se deve comprar ou administrar hipnóticos sem prescrição médica;
2.1.3.4 Evitar fumar, ingerir bebidas alcoólicas e beber café ou chá forte antes de
dormir.
2.2 Lavagem de mãos
2.2.1 O pessoal deve lavar as mãos nas seguintes situações:
a. Antes de manusear, cozinhar ou distribuir alimentos;
b. Após utilizar as instalações sanitárias;
c. Antes e depois do contacto com os olhos, nariz, boca e outros órgãos do rosto;
d. Depois de contactar com secreções do tracto respiratório, por exemplo, depois de
espirrar;
e. Antes e depois de usar máscara;
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f. Depois de trocar de fralda a um utente;
g. Após limpar as secreções do tracto respiratório de um utente;
h. Após manipular objectos contaminados por excrementos, vómitos, secreções do
tracto respiratório, sangue ou outros fluidos corporais;
i. Antes e depois de executar procedimentos de limpeza ou enfermagem;
j. Após tratar de resíduos;
k. À entrada e saída do local de trabalho.
2.2.2 Os utentes devem lavar as mãos nas seguintes situações:
a. Antes de tomar uma refeição;
b. Após utilizar as instalações sanitárias;
c. Antes e depois do contacto com os olhos, nariz, boca e outros órgãos do rosto;
d. Após o contacto com as secreções do tracto respiratório, por exemplo, depois de
espirrar;
e. Após contactar ou manipular excrementos, fraldas, vómitos, lixos e outros
materiais contaminados;
f. Depois de manipular objectos contaminados por excrementos, vómitos, secreções
do tracto respiratório, sangue ou outros fluído corporais;
g. À entrada e saída do estabelecimento.
2.2.3 Maneira correcta de lavar as mãos:
a. Abrir a torneira e molhar as mãos;
b. Aplicar o sabão líquido e friccionar as mãos até obter espuma;
c. Friccionar pelos menos durante 20 segundos os dedos, zonas periféricas das unhas,
palmas, costas das mãos e evitar lavar com água ao friccionar;
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d. Depois de friccionar, lavar por completo as mãos com água corrente;
e. Usar toalha limpa ou toalha de papel para enxugar as mãos até ficarem secas ou
usar secador para as secar;
f. Após a limpeza das mãos, não deve ter contacto directo com a torneira,
fechando-a com um lenço de papel ou deitando água por cima para limpar o
manípulo da mesma, antes de a fechar.
2.2.4 Atenção:
2.2.4.1 Na situação em que não haja aparelhos para a lavagem de mãos, estas podem
ser desinfectadas com solventes de esterilização, em que 70% da proporção é
álcool;
2.2.4.2 O método correcto de lavagem de mãos não pode ser substituído pelo uso de
luvas.
2.3 Uso de máscara, luvas e bata ou avental
2.3.1 O uso de máscara cirúrgica é indicado nas seguintes situações :
a. Ocorrência de sintomas de febre ou doenças do tracto respiratório;
b. Indisposição, em especial quando existem utentes que manifestam sintomas de
doenças do tracto respiratório;
c. Manipulação de alimentos pelos cozinheiros ou outros elementos na cozinha;
d. Execução de limpezas;
g. Recomendação do pessoal de saúde.
2.3.2 O uso de luvas é obrigatório durante os procedimentos em que há contacto com
sangue, fluidos corporais, secreções, excrementos e materiais contaminados;
deve-se remover/substituir as luvas quando se conclui o trabalho ou antes de
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contactar com outro utente.
2.3.3 O uso de máscara, luvas e bata ou avental é obrigatório durante os
procedimentos de alto risco em que há contacto com fluídos transmissíveis,
nomeadamente, sangue, fluidos corporais, secreções, excrementos e materiais
contaminados, aconselhando-se o uso de roupas descartáveis, ou a esterilização e
limpeza após a conclusão do trabalho se não forem roupas descartáveis:
a. Manipulação de cadeiras higiénicas, bacio, fraldas usadas e sacos para recolha de
fezes,;
b. Manipulação de cateteres e sacos colectores de urina;
c. Ajuda aos utentes na escovagem dos dentes, lavagem da cara ou quando estes se
barbeiam;
d. Manipulação de materiais contaminados por excrementos, vómitos, secreções do
tracto respiratório, sangue ou outros fluídos corporais;
e. Colocação de resíduos no contentor, contacto com materiais sujos, nomeadamente
roupas de protecção e resíduos contaminados;
f. Prática de enfermagem de alto risco, nomeadamente, o esvaziamento de
expectoração por técnica manual e a extracção de expectoração com o aparelho de
“vácuo” .
2.4 Higiene pessoal
2.4.1 Não partilhar a toalha, lençol, escova de dentes, lenços de papel, utensílios de
refeição, máquina de barbear, sabonete e outros objectos de higiene pessoal.
Sempre que possível, os objectos de higiene pessoal devem ser dispostos num
local separado do de outras pessoas.
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2.4.2 A toalha deve ser bem guardada logo após o seu uso, e deve ser lavada uma vez
por dia, no mínimo.
2.4.3 Evitar o contacto com os olhos, nariz e boca; quando inevitável, lavar as mãos
após o contacto.
2.4.4 Manter o hábito de higiene pessoal, de cobrir o nariz e a boca quando tossir e
lavar as mãos em seguida.
2.4.5 Manter os cabelos limpos, prevenir o aparecimento de piolhos no cabelo.
2.4.5 Substituir sempre o uniforme do pessoal e dos utentes, garantir que os mesmos
se mantêm limpos.
2.4.6 Recorrer à consulta médica o mais cedo possível, em caso de indisposição.
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3. Higiene alimentar:
3.1 Controlo do pessoal da cozinha
3.1.1 Antes do início do trabalho:
3.1.1.1 Verificar se o fardamento e avental (ou roupa) estão limpos;
3.1.1.2 Lavar as mãos e os dois antebraços de modo correcto
3.1.2 Durante o trabalho:
3.1.2.1 Usar máscaras limpas, envolver o cabelo com touca, chapéu ou rede e
usar avental;
3.1.2.2 Não fumar na área de manuseio dos alimentos;
3.1.2.3 Evitar usar adornos no manuseamento ou preparação de alimentos;
3.1.2.4 Evitar usar perfume ou bálsamo com aroma intenso;
3.1.2.5 Não entrar na área residencial dos utentes quando usar fardamento de
cozinha.
3.1.2.6 Manter a cozinha limpa.
3.1.3 Higiene e protecção pessoal
3.1.3.1 Lavar sempre as mãos;
3.1.3.2 Manter limpo e cuidado o cabelo;
3.1.3.3 Manter as unhas curtas e limpas, evitar pintar as unhas;
3.1.3.4 Evitar os contactos com o nariz, boca, cabelo e pelos durante a
manuseamento dos alimentos;
3.1.3.5 Nunca tossir ou espirrar em frente dos alimentos; lavar as mãos depois de
tossir ou espirrar;
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3.1.3.6 Evitar introduzir dedos no nariz ou esfregar os olhos com as mãos;
quando inevitável, lavar as mãos;
3.1.3.7 Se tiver feridas na mão, colocar uma faixa ou um penso à prova de
água, evitando que os alimentos sejam contaminados pelos
microrganismos patogénicos e usar luvas descartáveis no
manuseamento dos alimentos; se tiver ferimento no braço, cobri-lo
totalmente com um penso; as luvas e o penso devem ser substituídos
regularmente;
3.1.3.8 Caso sofra de gastroenterite, gripe ou tenha sintomas de diarreia,
vómitos, entre outros, pare o manuseamento dos alimentos, notifique o
Responsável de imediato e recorra à consulta médica o mais cedo
possível. O estabelecimento deve prestar atenção aos utentes e ao
pessoal quanto à existência destes sintomas.
3.2 Selecção dos alimentos
3.2.1 Seleccionar um fornecedor licenciado e conceituado.
3.2.2 Seleccionar sempre alimentos frescos e saudáveis.
3.2.3 Prestar atenção na escolha dos lacticínios, é aconselhável utilizar produtos
pasteurizados ou produtos com temperatura e tempo controlados.
3.2.4 Não adquirir alimentos de alto risco, nomeadamente, mariscos de concha,
alimentos com alto teor de gordura, colesterol e conservados.
3.2.5 Não adquirir alimentos enlatados ou acondicionados em recipientes cuja
origem seja desconhecida.
3.2.6 Não adquirir alimentos cujo prazo de validade tenha expirado ou sem a devida
rotulagem.
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3.2.7 Não adquirir alimentos estragados e acondicionados em embalagem sem
condições.
3.2.8 Não adquirir alimentos cujo aspecto exterior, cheiro ou sabor seja anormal.
3.2.9 Não adquirir alimentos em excesso, de modo a evitar eventuais problemas
originados pela sua conservação por tempo prolongado.
3.2.10 Não adquirir alimentos confeccionados que estejam colocados em conjunto
com alimentos crus ou bebidas.
3.3 Manuseamento dos alimentos
3.3.1 Tratar separadamente alimentos crus e cozinhados, não usar o mesmo
recipiente, tábua de cortar ou faca, para evitar a contaminação cruzada.
3.3.2 Lavar bem os alimentos e, quando necessário, escová-los com pincel, para
eliminar eventuais pesticidas residuais em vegetais.
3.3.3 Descongelar a carne e o peixe congelados antes de os cozinhar.
3.3.4 Cozinhar bem todos os alimentos ingeridos.
3.3.5 Não manusear os alimentos confeccionados; não experimentar os alimentos
confeccionados com o dedo, usar uma colher limpa.
3.3.6 Os alimentos confeccionados devem ser ingeridos o mais cedo possível.
3.3.7 Não preparar alimentos em excesso, evitar o desperdício e as sobras de
alimentos.
3.3.8 Os alimentos retirados do frigorífico devem ser reaquecidos de forma
adequada antes de serem ingeridos.
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3.4 Transporte de alimentos
3.4.1 Garantir a higiene dos veículos e elevadores que transportam os alimentos;
sempre que possível, usar veículo e elevador independente, e, se as condições
não o permitirem, os mesmos devem ser limpos antes e depois de cada
transporte de alimentos.
3.4.2 Os alimentos devem ser protegidos, de forma adequada, durante o transporte
da cozinha para a mesa (por exemplo, bem cobertos ou acondicionados).
3.4.3 O pessoal que se responsabiliza pelo transporte de alimentos deve usar
máscara e luvas descartáveis.
3.5 Alimentos armazenados
3.5.1 Os alimentos devem ser bem acondicionados ou armazenados em recipientes
cobertos, a fim de evitar a saída de líquido.
3.5.2 Os alimentos que se deterioram facilmente devem ser conservados no
frigorífico logo após a sua aquisição, não devendo ser mantidos na
temperatura ambiente.
3.5.3 O frigorífico deve manter-se limpo, ter um bom funcionamento e ser lavado
regularmente; a temperatura do frigorífico deve ser inferior a 4℃ e a
temperatura do congelador deve-se ser igual ou inferior a –18 ℃.
3.5.6 As sobras devem ser rejeitadas; para serem conservadas, devem ser fervidas
antes de serem colocadas no frigorífico, de modo a evitar a proliferação de
bactérias; não se deve ingerir sobras que foram conservadas por tempo
prolongado.
3.5.7 Evitar colocar alimentos em excesso no frigorífico, para manter uma boa
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circulação de ar; alimentos crus e confeccionados devem ser colocados em
locais diferentes do frigorífico (alimentos cozidos na parte superior e crus na
parte inferior), a fim de evitar a infecção cruzada.
3.5.8 Usar película transparente ou saco plástico para envolver os alimentos, não
usar jornais, papéis sujos ou sacos plásticos coloridos.
3.6 Disposições sobre refeições
3.6.1 Durante as refeições, manter uma boa circulação de ar, dispor adequadamente
os utentes e os elementos do pessoal para as refeições e evitar que os assentos
estejam muito próximos.
3.6.2 Proibir fumar e cuspir na área de refeições.
3.6.3 O pessoal que distribui alimentos deve usar máscaras, luvas descartáveis e
aventais (ou roupas) limpos.
3.6.4 Os trabalhadores e os utentes devem tomar refeições separadamente.
3.6.5 Quando tomarem refeições, o pessoal ou utentes devem usar utensílios
independentes.
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4. Higiene alimentar::::
4.1 Manter boa ventilação de ar no interior da sala
4.1.1 Abrir com frequência as janelas da sala; enquanto a instalação de ar
condicionado estiver desligada, abrir as janelas, de forma adequada, para
manter uma boa ventilação de ar fresco.
4.1.2 Prestar atenção à temperatura e humidade diariamente, adoptar medidas
adequadas para aumentar a ventilação de ar, ajustar o sistema de ventilação,
nomeadamente ligar o ventilador, e ventilador de aspiração, entre outros.
4.1.3 Criar um ambiente de trabalho, vida e descanso livre de tabagismo.
4.1.4 Manter o bom funcionamento da instalação de ar condicionado, e limpar
sempre as poeiras da rede protectora (para pormenores, vide item 4.7
Controlo, limpeza e esterilização do sistema de ventilação).
4.2 Preparação do trabalho de limpeza e esterilização
4.2.1 Apetrechamento protector pessoal: Antes de fazer a limpeza e esterilização,
colocar máscara e luvas, avental descartável ou avental para uso exclusivo de
limpeza ( que deve ser limpo após cada uso).
4.2.2 Preparação da lixívia diluída:
4.2.2.1 Durante a preparação e uso da lixívia diluída, usar máscara, luvas,
avental descartável ou avental para uso exclusivo de limpeza.
4.2.2.2 Efectuar este trabalho num ambiente com circulação de ar, evitar
contactar com olhos e pele; se, por descuido, tal acontecer, proceder à
sua limpeza, de imediato, com grande quantidade de água pura.
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4.2.2.3 A lixívia diluída não pode ser utilizada em conjunto com outros
solventes de limpeza.
4.2.2.4 Preparar a lixívia diluída, misturando a lixívia diluída para uso
doméstico à venda no mercado, com água corrente.
4.2.2.5 Tendo em vista que a lixívia contém cerca de 5% de cloro activo,
prepara-se a lixívia diluída na proporção de 1:10 a 1:100, isto é, cada
porção de lixívia deve ser diluída com 9 a 99 porções de água.
4.2.2.6 Preparação de lixívia diluída na proporção de 1:10: A uma colher de
lixívia diluída de 100 mg (metade de um copo de água), acrescentar
água pura até 1 litro (garrafa plástica de 1 litro)
4.2.2.7 Preparação de lixívia diluída na proporção de 1:100: A uma colher de
lixívia diluída de 100 mg (metade de um copo de água), acrescentar
água pura até 10 litros (1 garrafão de água de uso doméstico)
4.2.2.8 Se a proporção do cloro activo não corresponder a 5% da lixívia diluída,
para efeitos de preparação, deve-se consultar a literatura do produto e a
tabela do anexo III (vide página 74)
4.2.2.9 A lixívia diluída deve ser preparada diariamente, pois se a preparação
for conservada mais de 24 horas ou perder o cheiro do “cloro”,
esgota-se a validade de esterilização. Relativamente às diversas marcas
de lixívia com diferentes densidades de cloro e as formas de diluição,
vide a tabela do Anexo III (vide página 74).
4.3 Manter o ambiente higiénico e arrumado
4.3.1 Evitar usar tapetes difíceis de limpar, aspirar o pó dos mesmos diariamente e
lavá-los semanalmente.
4.3.2 Limpar semanalmente a água estagnada na base do recipiente de plantas,
substituir a água do vaso, uma vez por semana, no mínimo, e cortar as plantas
regularmente, a fim de evitar a propagação de mosquitos.
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4.3.3 Preencher os buracos que existem no chão dos terraços e pátios, para evitar a
estagnação de água e a proliferação de mosquitos, e cobrir as roturas nas
paredes exteriores.
4.3.4 Evitar a acumulação de lixo no interior das instalações, para prevenção da
infestação de ratos.
4.3.5 Efectuar de imediato uma limpeza, em caso de aparecimento de sinais de
infestação de insectos e ratos, nomeadamente, excrementos de ratos, baratas,
mosquitos e moscas, e, se necessário, pedir o apoio de uma companhia
especializada.
4.3.6 Observar as instruções contidas nas embalagens sobre a conservação e o uso
adequados dos produtos, quando utilizar insecticida ou rodenticida nas áreas e
instalações públicas, dar indicações claras para evitar a inalação excessiva de
substâncias químicas e a contaminação ambiental e lavar as mãos e o rosto
quando estiverem concluídos os procedimentos de limpeza.
4.3.7 Usar luvas quando manusear as carcaças de baratas mortas; a área e os
objectos (incluindo as luvas) com os quais as carcaças das baratas mortas
tiveram contacto, devem ser desinfectados, o mais rapidamente possível, com
lixívia diluída na proporção de 1:100.
4.3.8 Manter uma distância adequada ( 3 pés no mínimo), quando possível, entre
as camas ou os grupos de camas, reduzindo a oportunidade de transmissão de
doenças por gotículas de saliva.
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4.4 Limpeza e desinfecção da superfície ambiental
4.4.1 Área:
4.4.1.1 Os espaços utilizados pelas pessoas, incluindo as paredes das instalações
interiores (paredes com altura inferior a 1.5m), divisórias, corredores,
escadas, elevadores e pavimento.
4.4.1.2 Os objectos e equipamentos com que o pessoal e os utentes têm contactos
frequentes, nomeadamente, mobiliário, equipamentos de reabilitação
(incluindo cadeiras de rodas e aparelhos para auxílio de marcha).
4.4.1.3 Atenção especial: puxadores de porta e de janela, corrimãos, botões de
chamada (fechadura de combinação, intercomunicador, elevador,
equipamento electrónico, telefone e teclado de computador), entre outros.
4.4.2 Procedimentos:
a. Em primeiro lugar, varrer o lixo e limpar o pó;
b. Lavar com lixívia diluída na proporção de 1 :100
c. Aguardar, cerca de 4 – 10 minutos, para efeito de desinfecção;
d. Esfregar e limpar com água pura ;
e. Quando necessário, usar rodilha ou pano para secar a água.
4.4.3 Frequência: geralmente, uma vez por dia; quanto aos equipamentos que são
manuseados por um grande número de pessoas, duas vezes por dia, podendo
a frequência ser ajustada de acordo com a situação real e o nível de
contaminação; limpar de imediato, quando houver contaminação óbvia.
4.4.4 As instalações que não devem ser limpas com lixívia diluída (nomeadamente,
superfícies metálicas), podem ser limpas com álcool a 70% .
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4.5 Disposição, limpeza e desinfecção das instalações sanitárias
4.5.1 Garantir o bom funcionamento dos autoclismos das instalações sanitárias.
4.5.2 Colocar nas instalações sanitárias sabonete líquido, toalhas descartáveis e
secador.
4.5.3 As instalações sanitárias não podem intercomunicar directamente com zonas
de armazenamento, de conservação e de preparação de alimentos ou de
actividades infantis.
4.5.4 Após usar as sanitas, prestar atenção aos procedimentos de descarga:
a. Após utilização, deitar os papéis usados na sanita;
b. Antes de accionar o manípulo do autoclismo, baixar a tampa, para evitar que a
água contaminada salte para fora ;
c. Accionar o manípulo do autoclismo;
d. Quando a descarga de água estiver concluída, levantar a tampa.
4.5.5 As instalações sanitárias e as banheiras devem ser limpas e desinfectadas uma
vez por dia, no mínimo.
4.5.6 Limpeza e desinfecção dos pavimentos, paredes, banheiras, lavatórios,
manípulos do autoclismo, torneiras
a. Esfregar, com lixívia diluída na proporção de 1:100, usando, entre outros,
panos, esfregões;
b. Deixar actuar durante 5 – 10 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Enxaguar ou escovar outra vez com água limpa.
4.5.7 Desinfecção das sanitas limpas:
a. Depositar lixívia diluída na proporção de 1:10 na sanita, utilizando os dois
lados da mesma.
b. Deixar actuar durante 30 minutos para efeitos de desinfecção:
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29
c. Enxaguar com água limpa.
4.5.8 Limpeza e desinfecção das sanitas contaminadas pelos excrementos e outros
materiais sujos:
a. Baixar a tampa, e, em seguida, accionar o manípulo do autoclismo;
b. Esfregar com escova e lixívia diluída na proporção de 1:10;
c. Baixar outra vez a tampa, e, em seguida, accionar o manípulo do autoclismo;
d. Lavar o assento, com lixívia diluída na proporção de 1:100 e proceder à sua
secagem;
e. Depositar uma colher de lixívia não diluída de uso doméstico na sanita;
f. Deixar actuar durante 10 minutos para efeitos de desinfecção;
g. Enxaguar com água.
4.5.9 Bocas de drenagem de água do pavimento Deitar lixívia diluída na proporção
de 1:100, aguardar 15 minutos, e depositar água limpa, garantindo a não
secura dos sifões U, devendo efectuar este procedimento uma vez por dia, no
mínimo.
4.5.10 Limpeza e esterilização do bacio ou da cadeira higiénica :
4.5.10.1 Este trabalho deve ser feito usando materiais de protecção, especialmente,
máscara e luvas, e dispondo de uma quantidade suficiente de lenços de
papel .
4.5.10.2 Procedimentos:
a Quando remover o bacio ou a cadeira higiénica, baixar de imediato a
tampa ou colocar lenços de papel;
b Depois de limpar o utente, deitar de imediato os excrementos na sanita;
c. Deitar o restante material sujo do bacio para a sanita com lenços de
papel;
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30
d. Baixar a tampa e accionar o manípulo do autoclismo;
e. Deitar lixívia diluída na proporção de 1:10, em quantidade adequada,
para o bacio ou cadeira higiénica, sacudir ligeiramente o recipiente e
despejá-lo;
f. Usar novamente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para mergulhar o
bacio ou a cadeira higiénica, se não conseguir mergulhar todo o bacio ou
cadeira higiénica, esfregar os lados expostos dos mesmos com um
lenço de papel molhado com lixívia diluída;
g Mergulhá-los por 30 minutos e despejá-los;
h. Lavá-los inteiramente com água limpa e secá-los.
4.6 Limpeza e desinfecção de objectos, roupas e cobertores
4.6.1 Desinfecção da Cadeira de rodas e dos corrimãos do aparelho auxiliar de
marcha :
4.6.1.1 Enxaguá-los após cada uso. Se forem objectos de uso comum, limpá-los
e desinfectá-los antes de serem usados por outro utente.
4.6.1.2 Procedimentos:
a. Esfregar com lixívia diluída na proporção de 1:100;
b. Deixar actuar durante 1 – 10 minutos, para efeitos de desinfecção ;
c. Enxaguar ou esfregar novamente com água limpa.
4.6.2 Desinfecção de brinquedos, utensílios e outros objectos:
4.6.2.1 Enxaguar após cada uso.
4.6.2.2 Procedimentos:
a. Esfregar com lixívia diluída na proporção de 1:100;
b. Deixar actuar 1 – 10 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Enxaguar ou esfregar novamente com água limpa.
4.6.3 Limpeza de cobertores, roupas e outros materiais:
4.6.3.1 Usar avental, máscara e luvas quando lavar as roupas
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31
4.6.3.2 Quando manusear as roupas, não as levantar ou sacudir;
4.6.3.3 Os materiais individuais, entre outros, roupas e toalhas devem ser
enxaguados após cada uso; recomenda-se lavar os lençóis e as colchas
uma vez por semana, e os outros materiais de cama, designadamente,
edredões de algodão e colchões, expô-los ao sol uma vez por semana ;
4.6.3.4 As colchas, lençóis, roupas e toalhas dos utentes com doenças cutâneas e
de tracto respiratório devem ser lavados separadamente, adoptando-se os
seguintes procedimentos:
a. Mergulhá-los durante 30 minutos em lixívia diluída na proporção de
1:100;
b. Retirá-los e empapá-los na água com espuma de sabão;
c. Depois de estarem empapados, lavá-los e secá-los em conformidade com
os procedimentos normais de lavagem.
4.6.4 Os objectos que não devem ter contacto com lixívia diluída (nomeadamente,
superfícies de metal), podem ser limpos com álcool a 70% .
4.7 Controlo, limpeza e desinfecção do sistema de ventilação
4.7.1 As instalações de serviço devem ter iluminação e ventilação adequadas, de
preferência naturais, mas os aparelhos ou instalações de iluminação e
ventilação não naturais podem melhorar as condições ambientais.
4.7.2 Se o estabelecimento ocupa apenas uma parte do edifício, não se pode
partilhar o sistema de ventilação com outras partes do edifício.
4.7.3 Os métodos de limpeza e desinfecção do sistema de ar condicionado podem
variar consoante os diversos sistemas ou instalações de ar condicionado.
4.8 Controlo, limpeza e desinfecção da cozinha
4.8.1 Assegurar a higiene ambiental e a prevenção de insectos e ratos.
4.8.2 Reforçar a circulação de ar durante o período de actividade, abrir todas as
portas e janelas e não desligar o ventilador logo após a conclusão da
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32
preparação dos alimentos.
4.8.3 Enxaguar o ventilador e o exaustor regularmente, no mínimo, recomenda-se
uma vez por semana.
4.8.4 Colocar os utensílios das refeições num guarda-loiça asseado .
4.8.5 Manter limpo e em bom funcionamento o frigorífico, que deve estar equipado
com instalação de congelação, monitorização de temperatura e sistema de
alarme, para conservar e congelar adequadamente alimentos e bebidas,
devendo ser lavado uma vez por semana e descongelado regularmente .
4.8.6 Manter limpo e seco o chão, e lavá-lo após a refeição.
4.8.7 Tratar, de forma adequada, os lixos, e tapar bem os recipientes de lixo, para
evitar a proliferação de baratas, mosquitos e ratos.
4.8.8 Na zona de preparação e confecção de alimentos deve ser instalado um
sistema electrónico de eliminação de insectos.
4.8.9 Limpeza e desinfecção de pavimentos, paredes, mesas de trabalho, lavatórios,
torneiras, entre outros (uma vez por dia, no mínimo):
a. Esfregar com lixívia diluída na proporção de 1:100, usando esfregonas e panos,
entre outros;
b. Deixar actuar durante 5 – 10 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Enxaguar ou esfregá-los novamente com água limpa.
4.8.10 Desinfecção de utensílios de cozinha e de refeição(após cada uso):
4.8.10.1 Ferver os utensílios de refeição e de alimentação durante 30 minutos, no
mínimo.
4.8.10.2 Os utensílios que não podem ser aquecidos ou fervidos, devem ser empapados
em lixívia diluída na proporção de 1:100, durante 30 minutos, e, em seguida,
lavados com água para beber, aguardando-se que os mesmos sequem ao ar,
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33
para serem depois usados. A desinfecção pode fazer-se através de um armário
destinado para o efeito.
4.8.11 Todas as noites, introduzir uma colher de lixívia diluída na proporção de 1:100
nas saídas de esgotos, e enchê-los com água limpa 15 minutos depois.
4.8.12 Os trabalhadores devem usar instalações específicas;
4.8.13 Os objectos pessoais, designadamente, roupas e sapatos, não devem ser
colocados na cozinha.
4.9 Controlo, limpeza e desinfecção do cano de esgoto
4.9.1 Inspeccionar, regularmente, os lavatórios, as banheiras, as sanitas e as saídas de
esgoto no pavimento (pode pedir a um técnico qualificado para efectuar a
inspecção e manutenção) :
4.9.1.1 Garantir a existência de sifões nos referidos equipamentos;
4.9.1.2 Garantir a instalação correcta dos sifões;
4.9.1.3 Garantir que não existe quebra, estrago ou infiltração de água no water trap;
4.9.1.4 Garantir o bom funcionamento das canalizações.
4.9.2 Quer na cozinha, quer nas instalações sanitárias, devem ser efectuados os
referidos procedimentos; para além disso, as saídas de esgotos do estabelecimento
devem ser desinfectadas uma vez por semana, no mínimo;
a. Introduzir uma colher de lixívia diluída na proporção de 1:100 nas saídas de
esgotos;
b. Enchê-los de água limpa 15 minutos depois;
c. De seguida, introduzir pesticida nas referidas saídas.
4.9.3 Encher sempre de água limpa as bocas de drenagem de água no pavimento,
garantindo que os sifões U não secam.
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34
4.9.4 À noite, colocar tampas herméticas nos esgotos, que devem ser móveis, para
a saída de água suja. Em caso de estarem estragadas, as tampas devem ser
substituídas.
4.10 Controlo, limpeza e desinfecção do consultório médico
4.10.1 Guardar e renovar regularmente os registos de saúde dos utentes,
nomeadamente, o boletim de vacinação e a ficha clínica, que devem
manter-se encerrados nos armários.
4.10.2 Os medicamentos devem estar arrumados, conter as necessárias indicações
(designadamente, denominação comercial, formas de administração, nome do
doente e validade) e estar encerrados nos armários.
4.10.3 Reforçar a vigilância dos medicamentos controlados, elaborar uma estatística
de medicamentos e informar atempadamente a quantidade consumida de
medicamentos aos Serviços de Saúde.
4.10.4 Limpar a mesa e cama de consulta com lixívia diluída na proporção de 1:100,
após cada uso;
4.10.5 Antes e após o procedimento de esvaziamento de expectoração, limpar e
desinfectar adequadamente os equipamentos (para pormenores, vide 5.2
Limpeza e desinfecção dos objectos de enfermagem de uso frequente), e,
simultaneamente, tomar outras medidas preventivas de infecção.
4.11 Controlo e limpeza de veículos do uso particular
4.11.1 Em caso de organizar veículos para transportar os utentes, o estabelecimento
deve garantir a limpeza e higiene do interior dos mesmos.
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4.11.2 Limpeza e desinfecção do interior, incluindo corrimãos e cadeiras :
a. Esfregar com lixívia diluída na proporção de 1:100
b. Deixar actuar durante 30 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Enxaguar ou esfregar novamente com água limpa.
4.11.3 Limpar o sistema ou instalação de ar condicionado regularmente,
recomenda-se uma vez por mês, no mínimo.
4.11.3 O interior da viatura deve dispor de lenços, sacos de vómito e máscaras, para
eventuais necessidades, e simultaneamente, sacos de lixo.
4.11.4 Manter a circulação de ar no interior do veículo, enquanto este se encontra em
movimento.
4.12 Controlo de aves e animais de estimação
4.12.1 É proibida a procriação de aves domésticas na área do estabelecimento
(nomeadamente, galinhas, patos e gansos); evitar a procriação de animais de
estimação ( nomeadamente, cães, gatos, e pássaros).
4.12.2 Se tiver animais de estimação, prestar atenção à higiene, estados psicológico
e comportamental dos mesmos (nomeadamente, distracção, diarreias,
condutas anormais)
4.12.3 Levar os animais de estimação a locais específicos, nomeadamente,
instalações sanitárias de animais para urinar; se urinarem e excretarem
noutros locais do estabelecimento, limpar de imediato e colocar as fezes nos
recipientes destinados para o efeito.
4.12.4 Limitar a área de actividade dos animais, evitar que entrem na cozinha, sala
de estar e de descanso dos utentes.
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4.12.5 Em caso de detectar qualquer anomalia nos animais de estimação ou suspeitar
que estes estejam doentes, informar o Instituto de Acção Social, que irá
transferir o caso ao serviço competente para acompanhamento.
5. Enfermagem especial:
5.1 Tratamento de gotas de saliva, vómitos, excrementos, sangue
ou outros materiais sujos
5.1.1 Se as instalações estiverem contaminadas por expectoração, excrementos,
sangue ou materiais sujos, evitar o contacto de outras pessoas (quer seja
pessoal ou utentes).
5.1.2 Tratamento das instalações contaminadas :
a. Empapar toalhas descartáveis ou lenços de papel em lixívia diluída na
proporção de 1:10;
b. Cobrir os objectos sujos com a toalha e deixar actuar durante 30 minutos;
c. Varrer os sujos em conjunto com a toalha e deitá-los cuidadosamente no
recipiente de lixo envolvidos num saco plástico.
d. Esfregar o lugar sujo com lixívia diluída na proporção de 1:100;
5.1.3 Tratamento dos lençóis, cobertores, roupas e toalhas contaminados:
a. Empapar em lixívia diluída na proporção de 1:10;
b. Aguardar 30 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Proceder ao tratamento geral, ou deitar cuidadosamente os objectos sujos no
recipiente de lixo envolvidos num saco plástico.
5.1.4 Os trabalhadores devem usar luvas, evitar contactar com os objectos sujos com
as mãos ou o corpo e lavar por completo as mãos com sabão líquido quando
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37
estiver concluída a limpeza.
5.2 Limpeza e desinfecção dos objectos de enfermagem de uso
frequente (vide Anexo IV para os pormenores)
5.3 Tratamento de objectos afiados
5.3.1 Usar de grande precaução no tratamento de objectos afiados (nomeadamente
durante a colocação de guarda de seringa), a fim de evitar ferimentos, e eventual
contaminação .
5.3.2 Os equipamentos de injecção e objectos afiados devem ser colocados nos
recipientes amarelos para uso exclusivo.
5.3.3 Prestar atenção ao volume do recipiente de recolha de objectos afiados, quando
3/4 do seu volume estiver ocupado, o mesmo deve ser colocado adequadamente (é
necessário solicitar à companhia de limpeza a sua recolha), mas esse
procedimento não é diariamente obrigatório.
5.3.4 Manter limpos e secos os referidos recipientes.
5.4 Limpeza e desinfecção do quarto de isolamento
5.4.1 Limpar uma vez por semana, se não houver utentes;
a. Limpar primeiro o lixo ou pó;
b. Esfregar o mesmo com lixívia diluída na proporção de 1:100;
c. Deixar actuar durante 5 – 10 minutos, para efeitos de desinfecção;
d. Enxaguar com água limpa;
e. Quando necessário, secar com esfregão ou toalha.
5.4.2 Limpar uma vez diariamente conforme o procedimento descrito, se houver
utentes; antes e após a admissão de um novo utente, efectuar uma limpeza
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profunda. Durante a limpeza, prestar atenção aos puxadores de portas e
janelas, corrimãos e botões.
5.4.3 Todos os cobertores, colchas, roupas e toalhas que foram usados mas não
contaminados por utentes, podem ser lavados conforme os procedimentos
acima mencionados, mas é necessário que sejam lavados separadamente dos
de outros utentes.
5.4.4 É necessário usar avental, máscara e luvas quando entrar no quarto de
isolamento para fazer limpeza.
5.5 Tratamento de resíduos
5.5.1 O lixo deve ser colocado num recipiente sólido e com tampa; o
estabelecimento deve ter recipientes de lixo em quantidade suficiente,
recomendando-se o uso de recipientes de lixo com pedal .
5.5.2 Colocar sacos de plástico nos recipientes e caixotes de lixo, para a separação
dos mesmos dos resíduos.
5.5.3 Os recipientes com tampas devem ser obviamente diferentes das caixas de
armazenamento.
5.5.4 Classificar os resíduos na medida do possível, nomeadamente, lenços,
garrafas plásticas, latas, alimentos, o que contribui para a diminuição da
contaminação ambiental.
5.5.5 Os resíduos clínicos, designadamente, sacos de hemodiálise, tubo nasal e tubo
gástrico, devem ser colocados nos sacos amarelos, que devem ser separados
dos outros lixos, solicitando-se à companhia de limpeza para os recolher uma
vez por semana, no mínimo.
5.5.6 Os recipientes e caixotes de lixo devem ser substituídos atempadamente.
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5.5.7 Devem definir-se lugares para a colocação de resíduos, e lavar e desinfectar
regularmente o lugar de colheita de lixo.
5.5.8 Os recipientes de lixo e o compartimento de lixo devem ser lavados uma vez
por dia, no mínimo, sendo os procedimentos de limpeza os seguintes:
a. Esfregar com lixívia diluída na proporção de 1:100;
b. Deixar actuar durante 30 minutos, para efeitos de desinfecção;
c. Enxaguar com água limpa;
d. Inverter o caixote de lixo que deve ser afastado do chão, para que a água se
esgote.
5.5.9 Quando remover os resíduos de alimentos da cozinha ou do local de
manuseamento dos alimentos para deitar fora, os referidos resíduos devem
ser metidos num saco bem fechado, antes de serem colocados no caixote de
lixo.
5.5.10 Depois de arrumar o lixo, tem que lavar as mãos por completo.
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Capítulo II Doenças transmissíveis frequentes
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Prevenção das doenças transmissíveis do tracto respiratório
Síndrome Respiratória Aguda Severa
1. Sintomas da Síndrome Respiratória Aguda Severa
Síndrome Respiratória Aguda Severa (vulgarmente chamada pneunomia atípica) é uma
infecção por coronavírus, e cujos sintomas são:
1.1 Período inicial da doença (primeira semana);
1.1.1 A maioria dos doentes sofre de febre alta, súbita (superior a 38ºC) e, de uma
maneira geral, contínua;
1.1.2 Pode ser acompanhada de má disposição, dores musculares, dores de cabeça,
calafrios, etc.;
1.1.3 Eventualmente, os sintomas clínicos não são evidentes em alguns doentes no
período inicial;
1.1.4 Raramente os sintomas são pingos nasais e obstrução nasal.
1.2 Período de pneumonia (segunda semana)
1.2.1 Aparecimento de tosse seca, polipneia, diarreia, dispneia e até anoxemia;
1.2.2 A radiografia do tórax evidencia infiltração por lesão unilateral periférica, a
qual progride para lesões múltiplas ou com aspecto de vidro despolido;
1.2.3 As análises de sangue revelam leucócitos em número normal ou baixo,
linfócitos em número reduzido e aumento de enzimas(LDH, ALT, AST, CPK).
2 Período de incubação
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O período varia de 2 a 10 dias, sendo a média de 4 a 6 dias, e o período máximo de 14
dias.
3 Transmissão
As informações clínicas evidenciam que as vias de transmissão principais da
Síndrome Respiratória Aguda Severa consistem na absorção de gotículas de saliva
expelídas pelos doentesa ou no contacto com as secreções, excreções e fluídos dos doentes.
Outras vias de transmissão ainda não estão confirmadas.
4. Medidas de prevenção
4.1 Situação geral - não existe nenhum caso no mundo
Seguir as medidas de prevenção geral das doenças transmissíveis, tomando como referência o
Artigo respeitante à vida quotidiana.
4.2 Existência de casos de transmissão entre humanos em algumas regiões,
mas Macau ainda não regista casos
Definição: Casos de transmissão entre humanos nas regiões fora de Macau, mas apenas
transmissão em pequena dimensão.
4.2.1 Aplicar as medidas de prevenção geral das doenças transmissíveis, sendo necessário,
contudo, reforçar a gestão dos trabalhadores e dos utentes, em especial o registo de
viagem dos trabalhadores ( tomando como referência a Gestão sobre a viagem do
ponto 1.7 do I Capítulo).
Registo de viagem dos trabalhadores/utentes
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4.2.2 Para além de aconselhar os trabalhadores/utentes a não viajarem para regiões com
ocorrência de casos, deve exigir-se aos mesmos o registo do local e da data da
viagem, conservando-se os registos.
Gestão de saúde nos casos de regresso de viagem de regiões de alto risco
4.2.3 Em casos especiais, os trabalhadores/utentes que necessitem de se deslocar a regiões
com ocorrência de casos, ao regressarem, devem submeter-se ao isolamento de dez
dias. No caso de serem trabalhadores, diariamente deve proceder-se, por duas vezes,
à medição de temperatura corporal, bem como registá-la de forma adequada. Caso
manifestem sintomas de febre ou indisposição, devem recorrer à consulta médica e
não comparecer ao serviço. No caso de serem utentes, deve prestar-se atenção ao seu
estado de saúde, proceder diariamente, por duas vezes, à medição de temperatura, e
se surgirem sintomas de febre ou qualquer anormalidade, devem de imediato
recorrer ao médico.
4.3 Ocorrência de casos noutras regiões, aparecimento de casos
suspeitos ou casos confirmados em Macau, não havendo casos nos
lares residenciais
Definição: ocorrência de surto noutras regiões, impossibilidade de controlar atempadamente
a situação e propagação não limitada a uma só entidade. Ocorrência de casos importados,
embora não re registe nenhum caso nos lares residenciais.
4.3.1. Activar as medidas de contingência, reforçar as medidas de controlo de infecção dos
utentes, a higiene ambiental, e a protecção e complementarização dos procedimentos
de comunicação.
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4.3.2. Manter o contacto com o Instituto de Acção Social e os Serviços de Saúde,
actualizando as respectivas informações sobre doenças transmissíveis, bem como
promover junto dos trabalhadores a divulgação das mesmas.
Evitar o contacto de alto risco
4.3.3. Reduzir/evitar visitas desnecessárias, actividades exteriores, actividades em grupo.
4.3.4. Reduzir a deslocação de utentes a lugares de alto risco, nomeadamente entidades
médicas, lugares densamente povoados. Em caso de necessidade, usar máscara e
aplicar devidamente as medidas de prevenção.
4.3.5. Limitar o regresso dos utentes às respectivas residências e as viagens dos
trabalhadores.
4.3.6. Fixar as áreas de serviço dos trabalhadores.
Reforçar o controlo da infecção
4.3.7. Exigir aos trabalhadores que tomem banho antes de iniciarem funções e usem o
vestuário e calçado específicos dos lares.
4.3.8. Determinar o uso de máscara cirúrgica pelos trabalhadores e utentes.
4.3.9. Controlar a temperatura corporal e a lavagem profunda das mãos aquando da entrada e
da saída dos trabalhadores do serviço.
4.3.10. Submeter os trabalhadores a vigilância quanto à aplicação das medidas de controlo da
infecção, quando executem trabalhos de alto risco, a fim de assegurar o uso correcto
do material de protecção individual.
4.4 Ocorrência de casos suspeitos em lares residenciais
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Definição: ocorrência de casos suspeitos nos lares residenciais e existência da probabilidade
de propagação.
4.4.1. Comunicar de imediato ao Centro de Prevenção e Controlo da Doença e informar o
Instituto de Acção Social.
4.4.2. Aplicar de imediato as seguintes medidas, de acordo com as orientações dos
Serviços de Saúde:
Gestão de casos clínicos
4.4.2.1 Em caso de não existirem médicos destacados, o doente suspeito deve usar
máscara, e deve proceder-se à chamada de ambulância (999) e informar a
situação do doente em causa.
4.4.2.2 Em caso de existirem médicos destacados, o doente suspeito deve usar máscara,
e de imediato deve solicitar-se ao médico que se desloque ao lar para examinar
o doente; caso o médico ache necessário, deve proceder-se à chamada de
ambulância para transportar o doente ao Hospital para tratamento.
4.4.2.3 Informar a respectiva entidade do registo de tratamento e informar os familiares
da evolução da situação.
Gestão das pessoas que têm contacto
4.4.2.4 Apresentar aos Serviços de Saúde as informações dos utentes e dos trabalhadores,
por forma a definir o fluxo de contacto com os doentes e determinar as
respectivas medidas de saúde.
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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4.4.2.5 Os Serviços de Saúde irão classificar os trabalhadores e os utentes em “alto
risco” e “baixo risco”consoante o nível de contacto com os doentes; em caso
de necessidade, os lares residenciais devem proceder ao isolamento,
efectuando a sua gestão de acordo com o nível de risco.
4.4.2.6 Ao proceder ao isolamento de pessoas de contacto no interior dos lares, os
utentes não devem ser removidos das respectivas camas, e os trabalhadores
classificados de alto risco devem cuidar dos utentes de alto risco, assim como
os trabalhadores classificados de baixo risco devem cuidar dos utentes de
baixo risco. A zona de isolamento, onde se encontram os trabalhadores e
utentes de alto risco, sem sintomas, é definida como zona de alto risco, e as
pessoas que têm acesso a esta zona têm de estar obrigatoriamente equipadas
com materiais de protecção.
4.4.2.7 A duração do isolamento é de dez dias a contar do último dia de contacto.
4.4.2.8 Limitar a área de movimento das pessoas suspeitas.
Gestão do local crítico
4.4.2.9 De acordo com as instruções dos Serviços de Saúde proceder à selagem parcial
ou total do lar. 4.4.2.10 De acordo com as orientações dos Serviços de Saúde proceder à limpeza e à
desinfecção. 4.4.2.11 Cancelar as actividades desnecessárias. 4.4.2.12 De acordo com as orientações dos Serviços de Saúde preparar refeições
especiais e proceder à organização de actividades. 4.4.2.13 Cancelar as visitas dos familiares e, em caso de necessidade, utilizar o telefone
para manter o contacto entre os utentes e os familiares. Em casos especiais,
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organizar as visitas, todavia os visitantes são obrigados a tomarem as medidas
de prevenção, nomeadamente usarem os materiais de protecção.
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Prevenção das doenças transmissíveis do tracto
respiratório
Tuberculose
Tuberculose é uma doença transmissível causada pelo “Mycobacterium tuberculosis”,
sendo a tuberculose pulmonar a sua forma mais frequente. Os danos causados pelo
“Mycobacterium tuberculosis” podem atingir diversos órgãos como rins, intestinos, cérebro,
órgãos genitais, ossos, articulações, glândulas linfáticas, provocando a tuberculose
extrapulmonar. A tuberculose pulmonar representa cerca de 90% dos casos de tuberculose.
Tuberculose pulmonar
A tuberculose pulmonar pode ser classificada em tuberculose pulmonar activa e
tuberculose pulmonar não activa. A expectoração e saliva dos doentes com tuberculose
pulmonar activa contêm “Mycobacterium tuberculosis”, por isso, trata-se de uma doença
transmissível. A expectoração e a saliva dos doentes com tuberculose pulmonar não activa não
contêm “Mycobacterium tuberculosis”, por isso, não é transmissível.
Transmissão
A tuberculose pulmonar pode ser transmitida por meio de gotículas de saliva. Os
doentes portadores de bactérias ao falarem, tossirem ou espirrarem, vão expelir gotículas de
saliva que contêm “Mycobacterium tuberculosis”, e as pessoas com baixa imunidade ao
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aspirarem essas gotículas de saliva, podem contrair a infecção, através da reprodução dos
“Mycobacterium tuberculosis” nos pulmões. O factor de infecção depende da quantidade de
“Mycobacterium tuberculosis” expelida, da sua virulência, bem como do nível de ventilação
do ambiente e da compleição física do ser humano.
Período de transmissão
Os sintomas aparecem precocemente algumas semanas depois da infecção, todavia, é
possível aparecerem sintomas anos depois. A maior probalidade é de os doentes aparecerem
com sintomas nos primeiros dois anos após os mesmos terem sido infectados.
Grupo de alto risco
As pessoas, seja qual for o seu sexo e idade, podem ser infectadas de tuberculose,
todavia, os portadores de doenças crónicas, os idosos, as pessoas com insuficiência imunitária,
com diabetes ou silicose, constituem um grupo de alto risco ao contacto próximo com doentes
com tuberculose activa.
Sintomas
Os sintomas de tuberculose pulmonar são febre ligeira, suores nocturnos, cansaço,
descida de peso, tosse prolongada, expectoração com sangue e dores torácicas. Parte dos
doentes não sofrem de sintomas evidentes.
Tratamento
Os doentes que suspeitam de estarem infectados de turberculose devem recorrer de
imediato ao médico, efectuando uma radiografia ao tórax e o exame de expectoração para
efeitos de diagnóstico. O tratamento, que será acompanhado pelo médico, consiste na
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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administração de uma combinação de medicamentos, durante seis meses, após os quais o
doente poderá estar curado.
Medidas de prevenção
1 Medidas gerais
1.1 Determinar que os novos utentes e trabalhadores efectuem uma radiografia ao
tórax;
1.2 Manter as janelas abertas, e uma boa ventilação de ar;
1.3 Manter uma boa higiene pessoal e ambiental;
1.4 Criar um estilo de vida saudável, incluindo hábitos de alimentação equilibrada,
prática de desporto adequado e descanso suficiente;
1.5 Manter as mãos limpas, proceder à lavagem correcta das mãos;
1.6 Proceder à lavagem de mãos, sempre que estas tenham tido contacto com secreções
do tracto respiratório (como espirro);
1.7 Cobrir a boca e o nariz ao espirrar e tossir, bem como tratar adequadamente as
secreções expelidas pela boca e pelo nariz;
1.8 Prestar atenção ao aparecimento de sintomas similares de tuberculose por parte dos
trabalhadores e utentes, nomeadamente, a tosse que persiste por mais de 1 mês.
2. Medidas aplicadas quando ocorrem casos suspeitos ou confirmados
2.1 Organizar uma consulta médica;
2.2 Organizar o alojamento em quarto individual dos utentes com casos suspeitos, bem
como determinar que os cuidados lhes sejam prestados por trabalhadores fixos;
2.3 Evitar o contacto dos trabalhadores doentes ou com fraca imunidade, com os utentes
e os outros trabalhadores;
2.4 Manter uma boa ventilação de ar no interior das instalações;
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2.5 Em caso de necessidade, tanto os cuidadores como os doentes devem usar máscara;
2.6 Reduzir a organização de utentes para a deslocação aos lugares públicos ou
participação em actividades de grupo;
2.7 Orientar e fiscalizar os doentes na administração de medicamentos, na higiene
pessoal, e no tratamento adequado de expectoração e das secreções do tracto
respiratório.
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Prevenção das doenças transmissíveis do tracto
respiratório
Influenza e Gripe das aves
Influenza
Influenza, adiante designada por gripe, é uma doença aguda do tracto respiratório, com
forte transmissibilidade, causada por três tipos diferentes de vírus influenza: A, B e C, sendo o
vírus A o mais frequente. O vírus influenza é fácil sofrer alteração (mutação antigénica), e
posteriormente originar novo tipo de vírus, podendo causar uma transmissão de grande
amplitude. Em Macau o vírus mais frequente é o do tipo A (H1N1 e H3N2) e o do tipo B. O
período pico de gripe ocorre entre Janeiro e Março.
Transmissão
De um modo geral, a infecção provém da aspiração directa de gotículas de saliva dos
doentes ou do contacto com as suas secreções, e pode também ocorrer em lugares densamente
povoados e fechados.
Período de incubação
Muito curto, com a duração de 1 a 3 dias.
Capacidade de transmissibilidade
A fonte de transmissão é o doente. A transmissão forte ocorre nos primeiros 2 a 3 dias e
também 1 a 7 dias após a cura.
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Grupos de pesssoas facilmente contaminados
De um modo geral é fácil ser contaminado. Após a doença, o organismo pode estar
imunizado, todavia o grupo de gripe de tipo C não dispõe de imunidade cruzada, e, além disso,
a mudança de vírus influenza vai ocorrendo sucessivamente, podendo, por isso, verificar-se a
ocorrência de repetidas doenças.
Sintomas
Os sintomas incluem febre, dores de cabeça, dores musculares, pingos nasais, dores de
garganta e tosse, sendo frequente não afectarem muito o estado de saúde. A maior parte dos
doentes com gripe cura-se automaticametne dentro de 2 a 7 dias e produz antigéneos. No
grupo de idosos, doentes com doenças crónicas, crianças e bebés, existe maior probabilidade
de ocorrerem complicações, como bronquite e pneumonia.
Tratamento
Ainda não existe medicamento anti-viral eficaz e, de um modo geral, aplica-se o
tratamento mais adequado à situação. Com excepção da infecção bacteriana complexa, o
tratamento por antibióticos não é eficaz. A maior parte dos doentes com gripe cura-se
automaticamente dentro de 2 a 7 dias.
Forma de tratamento
De um modo geral, a gripe cura-se automaticamente dentro de 2 a 7 dias após a
infecção, e o tratamento de suporte pode aliviar os sintomas. Deve seguir-se as instruções
médicas quanto à administração de medicamentos e, com excepção da infecção bacteriana,
não é necessário aplicar antibióticos. Não se deve administrar aspirinas a crianças, a fim de
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evitar o aparecimento da Síndrome de Reye. A Síndrome de Reye é uma complicação rara,
que actua no sistema nervoso central e fígado. Caso os doentes sofram de fraca imunidade ou
apareçam com sintomas graves, nomeadamente febre sucessiva ou dispneia, deve recorrer-se
ao médico. Os antibióticos, como a amantadina, podem combater eficazmente a gripe de tipo
A, mas é necessário precaução na sua utilização, uma vez que a amantadina pode ter graves
efeitos secundários, como perda de apetite, vómitos, insónia, vertigem e delusão.
Os doentes devem descansar o suficiente, prestar atenção à sua higiene pessoal e lavar
frequentemente as mãos, evitando assim a propagação de vírus por meio de contacto pela
boca, nariz e mãos.
Medidas de prevenção
1. Prestar atenção à higiene ambiental, mantendo uma adequada ventilação de ar no interior
das instalações;
2. Prestar atenção à higiene pessoal, lavar frequentemente as mãos, em especial após o
contacto com secreções orais e nasais;
3. Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir, bem como tratar adequadamente as
secreções orais e nasais;
4. Evitar a deslocação a lugares públicos densamente povoados, com fraca ventilação de ar;
5. Alimentação equilibrada, hidratação suficiente, prática de desporto adequado, descanso
suficiente, evitar fumar e cansar-se demasiado, por forma a aumentar a capacidade
imunitária;
6. Usar máscara caso sofra de sintomas de indisposição, designadamente, febre e tosse, e
recorrer ao médico; em caso de não necessitar de internamento, permanecer no
domicílio;
7. Submeter-se anualmente à vacina anti-gripal: a vacina é preparada anualmente pela
Organização Mundial de Saúde, consoante o vírus influenza em propagação em
determinada região. A vacina anti-gripal tem efeitos apenas por um ano, por isso, é
necessário a administração anual de vacina.
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Gripe das aves
O vírus da gripe das aves (como H5N1, H9N2, H7N7) pertence ao vírus tipo A de
influenza e, em princípio, afecta apenas as aves, como galinhas e patos, tendo ocorrido o
primeiro caso de infecção de um ser humano, por gripe das aves, em 1997, em Hong Kong.
Nos últimos tempos, vários países da Ásia reportaram a existência de casos de infecção por
gripe das aves, afectando essencialmente aves domésticas, galinhas e patos, existindo, todavia,
casos de infecção de seres humanos. A propagação do vírus influenza, de uma forma geral,
necessita de três condições: capacidade para se reproduzir no corpo humano, não existência
de anticorpos na grande maioria de pessoas, capacidade para se transmitir eficazmente entre
os humanos. O vírus influenza da gripe H5N1, reúne as duas primeiras condições, mas não
atinge a terceira condição.
Via de transmissão
Presentemente a gripe das aves transmite-se essencialmente entre aves domésticas e
aves ou os seus excrementos, ao passo que a capacidade de transmissão entre humanos é
muito baixa.
Sintomas
Os sintomas dos seres humanos infectados pelo vírus da gripe das aves, são similares
aos da gripe. O vírus da gripe das aves, como o H5N1, fácilmente origina febre alta,
pneumonia, disfunção respiratória, disfunção de vários órgãos e até a morte.
Medidas de Prevenção
Prevenir a gripe consiste predominantemente em prestar atenção à ventilação de ar,
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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higiene pessoal e ambiental. No intuito de prevenir a gripe das aves, para além das medidas
acima mencionadas, ainda é necessário evitar o contacto com aves domésticas ou aves
selvagens, propondo-se a adopção das seguintes medidas:
1. Não criar aves domésticas (galinhas, gansos, patos) em espaços interiores;
2. Criar pássaros ou aves, destinados a observação ou como animais de estimação, em
gaiolas, não os deixando em liberdade, nem os colocando em lugares com aves selvagens,
evitando contactos próximos, bem como lavar as mãos com água e sabão líquido após
contacto com excrementos;
3. Evitar o contacto com aves domésticas e aves selvagens, em especial as crianças;
4. Caso necessite viajar para áreas endémicas, evitar a deslocação a jardins zoológicos,
granjas agrícolas e lugares com aves e pássaros vivos;
5. Após o manuseamento de aves ou pássaros, lavar as mãos com água e com sabão
líquido;
6. Ao tratar das aves ou proceder à limpeza dos lugares onde se criam as aves ou dos
respectivos instrumentos, usar vestuário adequado de trabalho (o melhor dispõe de
função impermeável), calçado plástico, aventais impermeáveis, mangas impermeáveis,
máscara e luvas; ao sair do local, este vestuário deve ser removido e deve evitar-se
levá-lo para o domicílio;
7. Evitar consumir carne de aves, as suas vísceras e produtos derivados de sangue que não
estejam cozinhados ou utilizar ovos crus ou meio-cozinhados como ingredientes;
8. Evitar a colocação conjunta de alimentos crus e cozinhados; não usar utensílios comuns
(mesas, tábuas, facas e talheres ) para alimentos crus e cozinhados;
Caso sofra de sintomas de febre e do tracto respiratório, use máscara e recorra ao médico,
informando-o sobre a história de contacto com aves.
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Prevenção das doenças transmissíveis do aparelho
digestivo
Infecção por norovírus
A infecção por norovírus é uma doença transmissível causada pelo vírus Norkwalk
(adiante designado por pequeno vírus de estrutura arredondada SRSV- small round
structural virus). Este vírus pode causar intoxicação alimentar ou gastroenterite, é o
patogéneo essencial da gastroenterite não bacteriana em vários países do mundo, e é facil
ocorrerem surtos em lares de idosos e escolas. Para além disso, a infecção pode afectar
pessoas com diferentes idades e ocorre, com frequência, no Inverno.
Fonte de transmissão
Os seres humanos são o único reservatório reconhecido.
Vias de transmissão
1. Alimentos ou água contaminados pelo vírus;
2. Contacto com os vómitos ou excrementos dos doentes;
3. Contacto com os produtos contaminados pelo vírus; ou
4. Transmissão possível pelo ar.
Período de incubação
De um modo geral o período de incubação varia de 24 a 48 horas.
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Transmissibilidade
Dispõe de transmissibilidade entre o período de aparecimento de sintomas e dois dias
depois do desaparecimento de sintomas.
Sintomas
Os sintomas incluem nauseas, vómitos, diarreia, dores abdominais, febre ligeira e
indisposição. Trata-se de uma doença auto-limitada e, de um modo geral, dura 1 a 3 dias, não
ocorrendo frequentemente complicações.
Forma de tratamento
Esta doença é uma infecção viral e ainda não há medicamentos anti-virais eficazes para o
seu tratamento. Os antibióticos não produzem efeito. O tratamento é essencialmente de
suporte. O doente necessita de descansar e dormir o suficiente, beber mais água para
complementar a sua hidratação e de uma refeição simples e leve.
Medidas de prevenção
Actualmente não existe vacina para prevenir a infecção por norovírus. Face a isto, sob o
ponto de vista de prevenção, deve prestar-se atenção à capacidade imunitária própria,
concretizar o estilo de vida saudável, incluindo descanso suficiente, alimentação equilibrada,
prática de desporto adequado, manter um estado emocial alegre e não fumar. Ter uma
ventilação de ar adequada no interior das instalações, e ainda observar bons hábitos de higiene
pessoal, alimentar e ambiental. (dar como referência as páginas 10 a 20 do artigo sobre a vida
quotidiana).
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Tratamento prestado aos utentes/trabalhadores quando estão doentes
1. Caso os trabalhadores sofram de doenças do tracto respiratório, do aparelho intestinal
ou de infecção dermatológica, devem recorrer de imediato ao médico, bem como
evitarem participar em actividades relacionadas com alimentos.
2. Quando se detectem utentes doentes, estes devem ser isolados, e recorrerem de
imediato ao médico.
3. Quando os trabalhadores estejam doentes, estes devem recorrer ao médico e, caso o
médico ache necessário, devem suspender o seu serviço.
4. Caso exista uma maioria de utentes ou trabalhadores com sintomas similares ou se
detectem sintomas anormais ou aumento súbito de faltas por doença, deve
informar-se o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde e o
Instituto de Acção Social.
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Prevenção das doenças transmissíveis do aparelho digestivo
Infecção por enterovírus
Os enterovírus são um grupo de vírus que inclui o coxsackie vírus, echovírus e
enterovírus tipo 71 (EV71). A infecção por enterovírus recai frequentemente nas crianças
com idade inferior a 5 anos, sendo frequentes as doenças de mãos-pés-boca e a herpangina,
com o período de incubação de 3 a 7 dias, e que duram cerca de uma semana, desde o
aparecimento de pápulas pequenas, manchas vermelhas, úlceras, até ao desaparecimento
destas e da febre, obtendo-se automaticamente cura. Não ocorrem frequentemente
complicações mas, em situações raras, esta doença pode atingir o sistema nervoso central,
provocando meningite viral, encefalite, podendo até causar a morte.
Doença das mãos-pés-boca
A doença das mãos-pés-boca é o resultado da infecção por enterovírus, aparecendo os
doentes com pápulas nas mãos, nos pés e nas nádegas, existindo vesículas na maior parte das
extremidades das pápulas, e úlceras na cavidade bucal, que podem surgir na sua parte frontal e
posterior. A maior parte das pápulas não dão comichão, não deixando marcas evidentes.
Herpangina
Herpangina também é o resultado da infecção por enterovírus, aparecendo pápulas na
cavidade posterior bucal que, em seguida, se rompem rapidamente e transformam em úlceras.
Em situação grave, aparecem úlceras na cavidade bucal, na parte frontal e posterior. Quando
ocorrem úlceras na cavidade bucal, é obrigatório observar se as gengivas se encontram ou não
inflamadas, pois, em caso afirmativo, esta doença não é provocada simplesmente por “herpes
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simplex virus”, mas identifica-se por “herpectic gingivostomatitis”. Assim, as úlceras
encontradas na cavidade bucal não são todas provocadas por enterovírus.
Vias de transmissão
A via de transmissão é a feco-oral ou oral-oral, e ainda pode ser por gotículas de saliva
ou pelo contacto com os materiais poluídos. A transmissibilidade do enterovírus ocorre dias
antes da manifestação de sintomas, concentrando-se o vírus na garganta e nas fezes, o qual,
depois de expelido, sobrevive 5 a 6 semanas ou ainda mais.
Sintomas
1. De início, são similares aos da gripe, podendo o doente ter febre durante 4 a 5 dias;
2. Aparecimento de pápulas ou manchas vermelhas sem dores, sobretudo na mucosa oral,
língua, palmas das mãos, dedos das mãos e dos pés, desaparecendo, geralmente, em 7 a 10
dias;
3. O apetite do doente pode ser afectado pelas úlceras e dores na cavidade oral;
4. Não existe um tratamento especial e eficaz, recorrendo-se, consoante os casos, ao
tratamento de suporte.
Medidas de tratamento
1. Quando as crianças aparecem com os sintomas acima mencionados, em especial letargia,
sonolência, impaciência, alteração do estado emocional, convulsão, vómitos sucessivos:
1.1 Recorrer de imediato ao médico (as instalações não residenciais da creche, devem
de imediato informar os encarregados de educação sobre a situação), no intuito de
prevenir o aparecimento de complicações;
1.2 Organizar o internamento do doente num quarto individual, uma vez que o
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enterovírus dispõe de forte transmissibilidade, bem como suspender a ida à escola,
até que as úlceras e as pápulas se encontrem em crosta.
2. Reduzir as actividades colectivas, evitando a interacção entre os doentes e as outras
crianças.
3. Reforçar a desinfecção em termos ambientais, de equipamentos e brinquedos.
4. Preencher o mapa de casos suspeitos de doenças transmissíveis (anexo VII), bem como
proceder ao seu envio, por fax, ao Instituto de Acção Social e ao Centro de Prevenção e
Controlo das Doenças, quando existem duas ou mais crianças com sintomas de doença de
mãos-pés-boca.
5. Considerar a evicção escolar ou suspender o funcionamento, quando, no mesmo ano,
aparecer numa determinada creche (instalação não residencial), cinco ou mais casos
suspeitos, vide em anexo “Isolamento preventivo (evicção escolar/suspensão de serviço)”,
bem como informar o Instituto de Acção Social e os Serviços de Saúde, até que a
desinfecção geral seja feita. Só após a obtenção da concordância dos Serviços de Saúde, é
que o estabelecimento pode voltar a funcionar.
Medidas de Prevenção
1 Manter uma boa higiene em termos pessoal, ambiental e alimentar
1.1 Os trabalhadores devem manter a higiene pessoal, em especial lavar as mãos com
frequência;
1.2 Orientar as crianças sobre a lavagem correcta das mãos, no sentido de lavarem as
mãos com sabão líquido depois de usarem as instalações sanitárias e antes de
tomarem a refeição;
1.3 Abrir com frequência as janelas, mantendo um ambiente limpo e seco e uma
ventilação de ar no interior das instalações;
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1.4 Manter as instalações sanitárias limpas e com uma adequada ventilação de ar;
1.5 Prestar atenção e aplicar as normas básicas sobre higiene alimentar, em especial,
consumir alimentos bem cozinhados; caso os trabalhadores da cozinha ou outros
aparecerem com sintomas do tracto respiratório ou do aparelho intestinal, como
tosse, febre, dores abdominais e diarreia, devem recorrer de imediato ao médico e
permanecerem no domicílio para descanso;
1.6 Evitar a partilha de alimentos ou o uso comum de chupetas, biberões, talheres e
toalhas, entre crianças;
1.7 Proceder à limpeza (sugere-se no mínimo uma vez por dia), com lixívia diluída na
proporção de 1:100, do pavimento, das paredes até à altura de 1 metro, dos
brinquedos, das mesas e das cadeiras.
2 Os cuidadores devem prestar atenção ao manuseamento dos excrementos e vómitos das
crianças (em especial crianças doentes) e, ao efectuarem a limpeza dos mesmos (por
exemplo a substituição de fraldas), devem usar luvas e máscaras, proceder à limpeza e
desinfecção segundo os procedimentos padronizados (vide o anexo III: Orientações para
a desinfecção do ambiente e dos materiais) e, posteriormente, lavarem de modo profundo
as mãos, e usarem lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar e desinfectar o
vestuário contaminado.
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Prevenção das doenças transmissíveis dermatológicas
Escabiose
A escabiose, vulgarmente designada por sarna, é uma doença causada por um ácaro
parasita, o “Sarcoptes scabiei”ou “itch mite”, que escava a superfície da pele, tem apenas a
dimensão de uma ponta de agulha, não é visível, e é fácil de transmitir-se a outras pessoas de
diferentes grupos etários.
Via de transmissão
De um modo geral, a escabiose é transmitida através do contacto directo com os doentes
com escabiose. O vestuário, as roupas da cama, almofadas e mantas dos doentes podem
dispor de “itch mite” e, por esta razão, transmitir a doença. A par disso, os animais de
estimação, como gatos, cães também podem ter “itch mite”, e, estes, em contacto com os
seres humanos, também podem transmitir a escabiose.
Sintomas
Os sintomas consistem numa coceira intensa, que geralmente piora à noite, depois do
doente se deitar ou após ter tomado banho em água quente. As áreas afectadas da pele
abrangem os espaços entre os dedos, ao redor dos pulsos, pregas das axilas, nádegas,
inguinais, cotovelos, bicos do seios e parte posterior do abdómen. Geralmente, a escabiose
não atinge a face e a cabeça, com excepção dos bebés e das crianças. Na superfície da pele
podem aparecer lesões em forma linear ou pústulas.
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Período de incubação
Relativamente às pessoas que nunca foram contaminadas por esta doença, o período de
incubação é de 2 a 6 semanas. No que respeita às pessoas que já foram afectadas por esta
doença, os sintomas de segunda infecção aparecem mais cedo. De um modo geral, os
sintomas aparecem 1 a 4 dias após a contaminação, e, em comparação com os anteriores, são
mais graves.
Modo de tratamento
No caso de ocorrência de escabiose em doentes nos lares residenciais:
1. Recorrer de imediato ao médico, que irá prescrever loções e medicamentos para serem
aplicados no corpo, os quais podem eliminar os “itch mite” e controlar o estado de
comichão. A família do doente, os cuidadores e as pessoas que têm contacto próximo com
os doentes devem seguir as instruções do médico, e, em caso de necessidade, deve ser-lhes
administrado tratamento para evitar a propagação da doença.
2. A roupa de cama, as almofadas, as mantas e o vestuário do doente devem ser lavados com
água quente, à temperatura de 60 graus, para eliminar os “itch mite” e os seus ovos, e
passados a ferro. Os materiais que se apresentem mais difíceis de serem lavados, como
sapatos e mantas de algodão, podem ser colocados num saco plástico fechado por um
período de 2 a 7 dias e posteriormente serem lavados normalmente.
3. Ao manusear o vestuário dos doentes, usar luvas e, após a sua conclusão, proceder à
lavagem profunda das mãos. Antes de lavar as mãos, evitar ter contacto com outros
materiais.
4. Proceder ao isolamento dos doentes, por forma a reduzir o contacto entre os mesmos e
outras pessoas, evitando a partilha de vestuário e roupa de cama, almofadas e mantas.
5. Como a escabiose possui forte transmissibilidade, e o aparecimento de sintomas pode
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ocorrer um mês após a primeira infecção, as pessoas que partilharam almofadas e mantas
ou vestuário, mesmo que não manifestem sintomas, devem também submeter-se ao
tratamento, de modo a evitar-se a transmissão de “itch mite” e obter-se a sua erradicação.
Medidas de prevenção
1. Manter a higiene pessoal, tomar banho com frequência e usar vestuário limpo.
2. Evitar a partilha de vestuário, almofadas, mantas e roupas de cama com outrém (incluindo
as creches).
3. Os membros da família do doente que sofreu escabiose e as pessoas com contacto próximo
com os doentes devem submeter-se a exame, por forma a ser-lhes diagnosticada ou não a
infecção, e recorrerem, tanto quanto possível, ao médico.
4. Os trabalhadores dos lares residenciais devem ser capazes de identificar os sintomas de
escabiose, e isolar os doentes com escabiose, não permitindo o contacto destes com outras
pessoas.
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Anexo I Afastamento preventivo (evicção
escolar/suspensão de trabalho)
No intuito de impedir a propagação de doenças transmissíveis nas instituições
educativas, o Governo de Macau publicou em Janeiro de 1997, o Decreto-Lei no.1/97/M, que
se aplica aos alunos, pessoal docente e não docente quando atingidos pelas doenças abaixo
discriminadas, os quais, após ser publicado pela autoridade sanitária o Certificado de evicção
escolar /suspensão no trabalho, devem ser afastados temporariamente da frequência escolar e
demais actividades desenvolvidas nas instituições educativas:
a) Difteria;
b) Escabiose (sarna);
c) Escarlatina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
d) Febres tifóide e paratifóide;
e) Hepatite A;
f) Hepatite B;
g) Impetigo;
h) Infecções menigocócicas – meningite e sepsis;
i) Parotidite epidémica;
j) Pediculose;
k) Polimomelite;
l) Rubéola;
m) Sarampo;
n) Tinha;
o) Tosse convulsa;
p) Tuberculose pulmonar;
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q) Varicela.
A par disso, de acordo com o artigo no.5 do Decreto-Lei no.1/97/M, os Serviços de
Saúde decidiram em 2001 incluir a infecção por enterovírus (incluindo doença das
mãos-pés-boca) como um das doenças no âmbito do afastamento obrigatório (evicção
escolar/suspensão do trabalho).
Aplicação do afastamento preventivo (evicção escolar/suspensão do
trabalho)
Quando o médico licenciado ou a entidade médica duvidam ou confirmam que existe a
ocorrência de qualquer das doenças acimas mencionadas entre alunos, pessoal docente ou não
docente, devem de imediato informar os Serviços de Saúde e a autoridade sanitária irá
declarar e assinar o Certificado de Afastamento obrigatório (evicção escolar/suspensão do
trabalho), bem como proceder ao envio, por meio de fax, do mesmo à instituição educativa à
qual o doente pertence, devendo esta instituição ordenar a evicção escolar e a suspensão do
trabalho das pessoas envolvidas.
Cancelamento do afastamento preventivo (evicção escolar/suspensão do
trabalho)
As pessoas titulares dos certificados de afastamento preventivo (evicção
escolar/suspensão do trabalho) emitidos pelos Serviços de Saúde, aquando da confirmação de
cura clínica ou da inexistência de doença, devem recorrer aos Serviços de Saúde (como
Centros de Saúde), emitindo a autoridade sanitária o cancelamento da ordem de afastamento
preventivo (evicção escolar/suspensão do trabalho). A par disso, este certificado vai ser
enviado à instituição educativa à qual pertencem as pessoas envolvidas, por forma a que os
alunos, o pessoal docente ou o pessoal não docente possam reiniciar as aulas ou participar nas
demais actividades desenvolvidas.
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Anexo II Orientações de limpeza e desinfecção do sistema
de ventilação
No que diz respeito à metodologia de limpeza e de desinfecção do sistema de
ar-condicionado, devem adoptar-se diferentes formas, consoante os diversos sistemas ou
equipamentos de ar condicionado. São idênticas as metodologias de limpeza e de desinfecção
dos aparelhos de ar-condicionado domésticos (incluindo de tipo janela, parede, tecto,
suspenso e instalação no soalho) e dos do sistema VRV.
Método e procedimento de limpeza e desinfecção dos aparelhos de
ar-condicionado e do sistema VRV:
� Proceder semanalmente ao seguinte trabalho de limpeza e de desinfecção.
1. Desligar ou cortar a fonte de alimentação do aparelho de ar condicionado.
2. Utilizar o aspirador para proceder à limpeza da parte exterior do aparelho que se
encontra no interior da instalação, por forma a eliminar a poeira da sua superfície.
3. Recolher, com cautela, o filtro do aparelho de ar-condicionado, proceder à limpeza
com água e aplicar lixívia diluída na proporção de 1:10, ensopando o filtro durante
dez minutos, e, posteriormente, lavar com água e secá-lo.
4. Utilizar o aspirador para proceder à limpeza das alhetas do evaporador do aparelho
de ar condicionado, por forma a eliminar a poeira.
5. Utilizar um pano macio contendo lixívia na proporção de 1:10, para proceder à
limpeza e desinfecção da parte exterior do aparelho e do telecomando e,
posteriormente, enxaguar com água.
6. Após a secagem completa do filtro, recolocá-lo no aparelho de ar-condicionado e
ligar o sistema.
� Para além do procedimento acima mencionado, recomenda-se que se efectue
trimestralmente o seguinte trabalho de limpeza e de desinfecção (deve ser realizado por
um técnico qualificado da área de ar-condicionado).
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1. Remover a grelha de insuflação do aparelho de ar-condicionado que se encontra no
interior da instalação.
2. Remover o colector de águas condensadas do aparelho de ar-condicionado que se
encontra no interior da instalação para proceder a limpeza e desinfecção.
Ao efectuar os procedimentos acima referidos, é obrigatória a utilização de máscara,
luvas e avental e, após a sua efectivação, deve lavar-se as mãos com sabão líquido.
Em caso de aparecerem casos suspeitos de infecção, e a autoridade de saúde considerar
necessário, deve-se, de imediato, proceder à limpeza e desinfecção da parte interior, em
conformidade com os procedimentos constantes dos oito itens referidos anteriormente.
Relativamente aos locais de grande dimensão, para além de utilizarem aparelhos de
ar-condicionado domésticos e sistema VRV, uma parte ainda utiliza o sistema central de
ar-condicionado de grande dimensão, que, por sua vez, se divide em dois tipos:
1. Ventilo-vectores, aplicado adequadamente a salas de pequena dimensão.
2. Unidade de tratamento de ar, aplicado adequadamente a lugares ou salas de grande
dimensão.
Os procedimentos de limpeza e de desinfecção dos dois tipos de equipamentos
(recomenda-se que o processo seja executado por um técnico qualificado da área de
ar-condicionado) são os seguintes:
1. Ventilo-vectores:
1.1 Proceder semanalmente à limpeza e substituição do filtro de retorno do ar. O método de
limpeza e de desinfecção é o seguinte: utilizar o aspirador para limpar a grelha de retorno
do ar e proceder à limpeza do filtro de retorno do ar com água, aplicando a lixívia diluída
na proporção de 1:100, para ensopar o citado filtro durante dez minutos e,
posteriormente, lavar com água e recolocá-lo no aparelho.
1.2 Proceder semanalmente à limpeza da grelha de insuflação e de retorno de ar, aplicando a
lixívia diluída na proporção de 1:100 e, posteriormente, lavar com água e enxugar até a
mesma secar.
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2. Unidade de tratamento do ar
2.1 Proceder mensalmente à limpeza do filtro de retorno do ar do interior da instalação,
aspirando, primeiro, a grelha de retorno do ar e, em seguida, limpando o filtro com água,
aplicando a lixívia diluída na proporção de 1:100 e ensopando o mesmo durante 10
minutos. Posteriormente, lavar com água e, após a secagem completa, recolocá-lo no
aparelho.
2.2 Proceder mensalmente à limpeza/substituição do prefiltro da Unidade de tratamento do ar
(Pre-filter).
2.3 Se a unidade de tratamento do ar contiver um saco de filtros de ar secundário(Bag-filter),
do qual depende a qualidade do ar, deve-se aumentar o número de substituições.
2.4 Em caso de surgirem situações suspeitas de infecção e a autoridade de saúde considerar
necessário, deve-se, de imediato, efectuar os procedimentos constantes dos pontos nos.2.1
e 2.2 de trabalhos de limpeza/substituição, bem como proceder, o melhor possível, à
substituição do filtro de sacos secundários.
2.5 O prefiltro e filtro de sacos secundários removidos devem ser primeiramente colocados
em sacos plásticos bem fechados e depois deitados fora.
Nota 1: de um modo geral, recomenda-se que se efectue semanalmente a limpeza,
dependendo a mesma, todavia, da situação de sujidade.
Nota 2: o pessoal que executa os procedimentos descritos deve utilizar máscara, luvas e
avental, por forma a evitar a ocorrência de infecção.
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Anexo III Orientações para a desinfecção do ambiente e
dos materiais
Trabalho de preparação:
1. Equipamentos de protecção individual: Ao efectuar a limpeza e desinfecção, deve
usar máscara, luvas e avental descartável.
2. Preparação da lixívia diluída:
� Ao proceder à preparação da lixívia diluída, deve usar máscara, luvas e avental
descartável; deve actuar com cautela e num ambiente com ventilação adequada,
por forma a evitar o contacto directo com os olhos e a pele. Em caso de
contacto, deve de imediato proceder à lavagem, com muita água; a lixívia não
pode ser usada conjuntamente com outros detergentes;
� Preparação da lixívia de uso doméstico comprada no mercado com água da
torneira;
� De acordo com a composição de 5% de cloro activo, adoptar a proporção
variando de 1:10 a 1:100, ou seja, a 1 porção de lixívia pode adicionar 9 a 99
porções de água;
� Se a 100 ml de lixívia (metade de um copo de água), adicionar até 1 litro de
água (garrafa de 1 litro), obtém lixívia diluída na proporção de 1:10;
� Se a 100 ml de lixívia (metade de um copo de água), adicionar até 10 litros de
água (garrafão doméstico), obtém lixívia diluída na proporção de 1:100;
� Em caso de adoptar lixívia contendo uma composição de cloro inferior a 5%,
deve seguir as instruções da embalagem e a tabela (como referência pág. 74)
para proceder à diluição;
� A lixívia diluída tem de ser preparada diariamente, pois caso esteja preparada
há mais de 24 horas ou perca o cheiro de “cloro”, pode deixar de actuar como
desinfectante e não deve ser utilizada.
Forma de limpeza:
Procedimentos:
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1. Primeiro varrer o lixo ou a poeira;
2. Aplicar a lixívia diluída para limpar;
3. Deixar actuar durante 5-10 minutos para efeitos de desinfecção;
4. Lavar com água;
5. Em caso de necessidade, utilizar o esfregão ou o pano para enxugar a água a
mais, a fim de manter o pavimento e materiais secos.
Número de vezes: de um modo geral, a limpeza realiza-se uma vez por dia, contudo, nos
equipamentos manuseados com frequência, procede-se à mesma duas vezes por dia; a
situação pode ser ajustada consoante a situação concreta e a sujidade; e, caso exista uma
evidente sujidade, deve ser realizada de imediato.
Tratamento da expectoração, vómitos, excrementos, sangue ou outros similiares:
1. Usar um pano que possa ser deitado fora/lenço de papel e ensopá-lo na lixívia
diluída na proporção de 1:10;
2. Cobrir os materiais sujos com esse pano/lenço de papel durante cerca de 30
minutos;
3. Colocar os materiais, incluindo o pano, num saco plástico e depositá-lo no
caixote de lixo;
4. Aplicar a lixívia diluída na proporção de 1:100 no sítio contaminado e
esfregar;
5. Os trabalhadores são obrigados a usar luvas, por forma a evitar que as mãos ou
o corpo tenham contacto com os materiais sujos, e, após concluído o
procedimento, têm de lavar profundamente as mãos com sabão líquido.
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Marcas de lixívia com diferentes densidades de cloro e formas de diluição
Densidade do
hipoclorito de sódio*
Marcas
Para atingir a proporção diluída de 1:100
Porções de água que deve adicionar por cada porção de
lixívia ** 2.00~2.49% Turbo-Clean Ultra Bleach (1.5 L)
Freesia Bleach (1.5L) 40
2.50~2.99% -- 50
3.00~3.49% Kinnon Bleach (3.8L) Best Buy Bleach (2 L)
60
3.50~3.99% Jackson Ultra Bleach (1.5L) Clorox Bleach - Regular (2L)
70
4.00~4.49% Tinolux (3.8L) SpeeClean Bleach (3.8L) Home Safety Bleach for Cleaner Sanitary Washes (2L) Superclean High Concentrated Bleach Water (2L)
80
4.50~4.99% Lisa Bleach (2L) Super Strong Bleach (3.8L) Hanwai Liquid Bleach Sanitizer (3.8L)
90
5.00~5.49% Labour Bleach (3.5L) Pricerite Super Concentrated Bleach (2L) Kao Bleach (1.5L)
100
5.50~5.99% Super Value Bleach (2L) No Frills Bleach (5L) Lion Bleach (1.5L)
110
6.00~6.49% Poly Clean Bleach (2L) 120
6.50~6.99% Clorox Ultra Bleach–Regular (2.8L) Clorox Ultra Bleach–Lemon Fresh (2.8L)
130
* De acordo com o relatório de análises do Conselho de Consumidores de Hong Kong, em Maio de 2003
** Caso aplique a proporção diluída de 1:50, use metade da porção indicada de água
Superfície ambiental:
� Âmbito:
1. Espaços utilizados pelas pessoas, incluindo as paredes das instalações
interiores, divisórias, corredores, escadas, elevadores (superficies até 1.5m) e
pavimento;
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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2. Superfícies do mobiliário;
3. Atenção especial: puxadores de janelas, corrimãos, teclados (fechadura
combinada, intercomunicador, elevadores, artigos eléctricos, telefones,
computadores), entre outros.
Instalações sanitárias:
1. A desinfecção das instalações sanitárias e banheiras deve ser
realizada pelo menos 1 vez por dia.
2. No pavimento, paredes, banheira, lavatório, manípulo do autoclismo,
torneira: aplicar esfregão/escova/pano com líxivia diluída na proporção de
1:100, e deixar actuar durante 5 a 10 minutos (para efeitos de desinfecção).
Posteriormente, enxaguar ou esfregar com água limpa.
3. Sanita: Baixar a tampa da sanita e, em seguida, accionar o manípulo
do autoclismo; esfregar com escova e lixívia diluída na proporção de 1:10 e,
mais uma vez, baixar a tampa da sanita e carregar no manípulo do autoclismo;
lavar o assento, com líxivia diluída na proporção de 1:100 e proceder à sua
secagem; depositar uma colher de sopa de lixívia pura de uso doméstico na
sanita, na banheira, e no lavatório e deixar actuar durante 10 minutos;
posteriormente, enxaguar com jorros de água.
4. Bocas de drenagem de água do pavimento (caso existam): colocar
frequentemente lixívia diluída na proporção de 1:100, por forma a assegurar a
não secura do tubo em forma de U.
5. Contentores e caixotes de lixo: aplicar diariamente a lixívia diluída
na proporção de 1:100 para lavagem.
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Equipamentos especiais:
� Na limpeza do bacio e cadeira higiénica, devem ser usados materiais de protecção,
em especial máscara e luvas, bem como se deve dispor de uma quantidade
suficiente de lenços de papel. Quando remover o bacio ou cadeira higiénica, baixar
de imediato a tampa ou colocar lenços de papel. Depois de limpar o utente, deitar de
imediato os excrementos na sanita e retirar o restante material sujo do bacio para a
sanita com lenços de papel. Baixar a tampa e accionar o manípulo do autoclismo.
Posteriormente, deitar lixívia diluída na proporção de 1:100 no bacio ou cadeira
higiénica, e, em caso de não conseguir encher todo o recipiente, esfregar os lados
expostos do bacio com um lenço de papel embebido em lixívia diluída; deixar
actuar a lixívia diluída durante 30 minutos, e, posteriormente, efectuar a lavagem.
� Na limpeza do escarrador devem ser usados materiais de protecção, em especial
máscara e luvas, bem como se deve dispor de uma quantidade suficiente de lenços
de papel. Após deitar a expectoração na sanita, baixar a tampa e accionar o
manípulo do autoclismo. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:10 no escarrador,
sacudi-lo e despejá-lo. Posteriormente, deitar lixívia diluída na proporção de 1:100
no escarrador e deixar actuar durante 30 minutos. Em seguida, despejá-lo e aplicar
lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar as margens do escarrador.
Enxaguar com jorros de água e enxugar o mesmo até ficar seco.
� Na limpeza e desinfecção do sistema de ventilação pode seguir como referência o
Anexo II “Orientações de limpeza e desinfecção do sistema de ventilação”.
� Nos equipamentos para os quais não é conveniente o contacto com a lixívia (como
superfícies de metais), pode aplicar álcool desinfectante de 70% para limpar.
Materiais:
� Desinfecção dos utensílios de cozinha, loiças e panelas: as loiças e panelas devem
ser fervidas durante 30 minutos. Os utensílios não podem ser fervidos e devem ser
mergulhados em lixívia diluída na proporção de 1:100, durante 30 minutos, e,
posteriormente, passados por água limpa e secos naturalmente.
� Cadeiras de rodas, corrimãos do andarilho: aplicar lixívia diluída na proporção de
1:100, esfregar e deixar actuar durante 5 a 10 minutos (para efeitos de desinfecção).
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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Posteriormente, lavar com água e enxugar até secar. Caso os materiais sejam de uso
comum, proceder a limpeza e desinfecção antes do utente seguinte os utilizar.
� Brinquedos, utensílios e outros materiais: aplicar lixívia diluída de uso doméstico na
proporção de 1:100, esfregar, e deixar actuar durante 5 a 10 minutos (para efeitos de
desinfecção). Posteriormente, lavar com água e enxugar até secar.
� Nos instrumentos utilizados com mais frequência, como estetoscópios e
termómetros, aplicar de imediato álcool de 70% para desinfecção, após cada uso.
� Nos equipamentos para os quais não é conveniente o contacto com lixívia (como
superficies de metais), aplicar álcool desinfectante de 70% para limpar.
Vestuário e lençóis:
� Lençóis, cobertores, vestuário, toalhas.:
1. Ao efectuar a lavagem de vestuário é obrigatório o uso de avental, máscara e
luvas;
2. Ao manusear as roupas, não as levantar ou sacudir;
3. Aplicar a lixívia diluída na proporção de 1:100 e mergulhar o vestuário por 30
minutos;
4. Retirar o vestuário e ensopá-lo em água com sabão;
5. Após o ensopamento, seguem-se os procedimentos normais de lavagem e
secagem.
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Anexo IV Forma de limpeza e desinfecção dos
instrumentos de enfermagem
Material Forma recomendada Outra forma* Aspirador Uma vez por dia.
a. Lavar com detergente e água; b. Aplicar lixívia diluída na
proporção de 1:50 e deixar actuar durante 10 minutos;
c. Lavar e secar.
Cateter de ligação para aspiração de expectoração e cateter de ligação de plástico em forma de Y
Não reutilizar. Lavar por cada aspiração de escarro. a. Aplicar a força atractiva do
aspirador para lavar profundamente;
b. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50, por um período não inferior a 10 minutos;
c. Lavar com água e secar. Tubo de aspiração de escarro
Não reutilizar.
Cânula do traqueostoma
Proceder separadamente à lavagem das cânulas interiores e exteriores. a. Lavar primeiramente em
água corrente com uma cotonete;
b. Em seguida, aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 e deixar actuar por um período não inferior a 10 minutos;
c. Lavar com água e secar.
Proceder separadamente à lavagem das cânulas interiores e exteriores. a. Lavar primeiramente em
água corrente com uma cotonete;
b. Desinfectar com Presept (vide como referência o folheto de informações).
Speculum oris a. Aplicar detergente e água para proceder à limpeza;
b. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 e deixar actuar por um período não inferior a 10 minutos;
c. Lavar com água e secar.
Materiais Forma recomendada Outra forma* Nebulizador a. Lavar com detergente e água;
b. Aplicar lixívia diluída na
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proporção de 1:50 por 10 minutos;
c. Lavar com água e secar. Máscara do nebulizador
Não reutilizar. a. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar. Cateter do nebulizador
Não reutilizar. a. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar. Cânula de oxigénio Não reutilizar. a. Aplicar lixívia diluída na
proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar. Tubo de oxigénio Não reutilizar. a. Aplicar lixívia diluída na
proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar. Máscara de oxigénio Não reutilizar. a. Aplicar lixívia diluída na
proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar. Espátula (madeira) Não reutilizar.
Materiais Forma recomendada Outra forma* Espátula (metal inoxidado)
a. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 por 10 minutos;
b. Lavar com água e secar.
Termómetro (mercúrio)
a. Lavar com água fria; b. Aplicar álcool de 70% por 15
minutos; c. Secar.
Carro de pensos a. Lavar com detergente e água; b. Enxugar até secar; c. Posteriormente, aplicar
álcool de 70% para desinfectar a parte superficial do carro.
Tubo de alimentação nasal e vaso de alimentação
- O tubo de alimentação deve ser substituído uma vez por dia. - Após cada uso, lavar com água
e secar. Colocar na caixa para novo uso.
- Diariamente ferver os materiais durante 10 minutos para efeitos de desinfecção.
a. Lavar com água; b. Desinfectar com Presept
( vide as instruções do folheto informativo)
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Copo de medição de urina
a. Lavar com detergente; b. Secar.
Estetoscópio - Desinfectar após cada uso. - Aplicar álcool de 70% para
desinfectar ou lixívia diluída na proporção de 1:100.
Aparelho de teste para glicose no sangue
- Desinfectar após cada uso. - Desinfectar com álcool de 70%
ou aplicar lixívia diluída na proporção de 1:100.
- As fitas de ensaio e as pontas das agulhas devem ser eliminadas de imediato.
Materiais Forma recomendada Outra forma* Manómetro de pressão arterial
- Desinfectar após cada uso. - Desinfectar com álcool de 70%
ou aplicar lixívia diluída na proporção de 1:100.
Bata de protecção O ideal é usar bata de protecção descartável.
- Caso a bata de pano necessite de ser reutilizada, lavar com detergente e com água quente após o uso, aguardar que a bate seque e dobrar bem.
- Caso a bata esteja contaminada por fluído corporal, seguir a forma de lavagem indicada em 5.1.3 do Capítulo I.
Máscara ou óculos de protecção
a. Lavar com detergente e água; b. Aplicar lixívia diluída na
proporção de 1:50 por 10 minutos;
c. Lavar com água, secar e guardar bem.
Luvas, chapéu O ideal é o uso de luvas e chapéu descartáveis.
a. Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:50 por um período não inferior a 10 minutos;
b. Lavar com detergente e água; c. Verificar a existência ou não
de orifícios (pode primeiramente encher de ar, e, em seguida, mergulhar na água e constatar a saída ou não de ar);
d. Caso não existam orifícios, secar e efectuar os procedimentos anti-sépticos.
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** Atenção: mesmo que tenha efectuado os procedimentos acima mencionados, tal não significa que estas luvas de segunda mão possam proteger os utilizadores.
1. Caso a forma recomendada não possa ser aplicada nos lares residenciais, adoptar outra
forma.
2. A forma de diluição acima mencionada é calculada com base em lixívia com hipoclorito de
sódio, com a densidade de 5.25%.
Caso os aparelhos ou materiais estejam poluídos por fluídos corporais ou sangue, aplicar a lixívia
diluída na proporção de 1:5, deixando actuar durante 190 minutos e, em seguida, seguir a forma acima
mencionada para lavagem.
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Anexo V Observações importantes
Lavagem correcta das mãos
1. Abrir a torneira e molhar as mãos; 2. Aplicar sabão e esfregar com as mãos até sair espuma; 3. Esfregar pelo menos durante dez segundos os espaços inderdigitais e as unhas, as
palmas e as costas das mãos e, ao esfregar, evitar lavar com água; 4. Depois de esfregar, lavar profundamente as mãos com água; 5. Aplicar toalha ou toalhas de papel para secar as mãos, ou utilizar um secador de mãos.
Evitar partilhar toalhas com outrém; 6. Depois de lavar as mãos, evitar ter contacto com a torneira, e utilizar uma toalha de papel para fechar a torneira ou deitar água na torneira para depois fechá-la.
Situações em que deve proceder à lavagem das mãos
� Antes de ter contacto com os olhos, nariz e boca; � Antes de tomar as refeições; � Antes de manusear os alimentos; � Depois de utilizar as instalações sanitárias; � Caso as mãos estejam contaminadas, como
� Depois de espirrar ou ter contacto com as secreções do tracto respiratório; � Após contacto ou manuseamento de excrementos, fraldas, vómitos, lixos e
outros materais contaminados; � Depois de utilizar os meios de transporte públicos;
� Os trabalhadores devem proceder à lavagem das mãos após o manuseamento de fraldas, e caso não seja possível lavar de imediato as mãos com água, se estas não tiverem uma sujidade evidente, podem aplicar álcool para desinfectar as mãos.
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Forma de desinfecção
� Aplicar lixívia diluída na proporção de 1:100 (utilizando 1 porção de lixívia, adicionada de 99 porções água para a diluição) para desinfectar a mobília, pavimento, instalações sanitárias e locais com contacto frequente de mãos; deixar actuar durante 30 minutos, e depois lavar com água e enxugar até secar;
� Utilizar álcool de 70% para desinfectar as superfícies dos metais; � Usar nas superfícies contaminadas com vómitos, excrementos, secreções ou sangue,
um pano que possa ser deitado fora/lenço de papel e ensopá-lo na lixívia diluída na proporção de 1:10; cobrir os materiais contaminados e deixar actuar durante 30 minutos; colocar os materiais, incluindo o pano, num saco plástico e depositá-lo no caixote do lixo; aplicar a lixívia diluída na proporção de 1:100 no sítio sujo e deixar actuar durante 5 a 10 minutos; posteriormente, lavar com água e enxugar até secar;
� As toalhas e lençóis que necessitam de ser reutilizados, mergulhar em lixívia diluída na proporção de 1:100 por um período de 30 minutos, e em seguida proceder à lavagem convencional
Material de protecção individual
De um modo geral, os patogéneos das doenças do tracto respiratório e do aparelho digestivo não atacam através da parte cutânea e não lesada do corpo humano, mas sim através da boca, do nariz, dos olhos e da mucosa do aparelho digestivo. O objectivo dos materiais de protecção individual consiste em 1) evitar que as secreções ou substâncias excretadas dos doentes se transmitam através da boca, nariz, e mucosa dos olhos dos trabalhadores para o organismo dos mesmos; 2) Evitar que a parte dérmica dos trabalhadores, como mãos, e o vestuário dos mesmos, sejam contaminados, por forma a prevenir que a infecção, aquando das refeições ou outros actos praticados, provoque infecção ambiental, alimentar e posteriormente infecte os trabalhadores ou outras pessoas. Ter em atenção que a lavagem das mãos constitui uma das medidas de protecção mais importantes. Ao procederem a trabalhos de enfermagem com doentes com gastrenterite e ao manuseamento de fraldas, excrementos, vómitos, os trabalhadores devem:
� Usar máscara cirúrgica (não sendo máscara de papel): substituir, caso a máscara esteja infectada ou substituir em cada etapa de trabalho;
� Roupa de isolamento descartável e avental descartável: Caso as roupas de isolamento e aventais sejam limitados, os trabalhadores ao prestarem cuidados a um grupo de doentes com diarreia podem não substituir a roupa de isolamento que não contenha sujidade evidente; após a conclusão da prestação de cuidados a um grupo de doentes ou ao iniciarem um novo trabalho, devem de imediato inutilizar essa roupa de isolamento; evitar usar roupa de isolamento na prestação de cuidados aos utentes sem sintomas ou na deslocação à zona de limpos;
� Luvas descartáveis: Ao terminar a prestação de cuidados a um doente, substituir de imediato as luvas.
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Observação 1: prestação de cuidados de saúde/ enfermagem de alto risco
1. Contacto com secreções humanas: excrementos, manuseamento de cadeira higiénica, fraldas usadas e estoma; � Urina: manuseamento de bacio e cadeira higiénica, fraldas usadas, algália e saco de
urina;
� Cuidados pessoais: lavar dentes, lavar cara e cortar barba;
� Eliminação de resíduos: contacto com vómitos, roupas de isolamento contaminadas e
outros resíduos;
� Cuidados de enfermagem de alto risco: bater levemente nas costas para libertar
expectoração; aspirar expectoração através do aspirador de expectoração vácuo.
2. Contacto próximo com idosos: � Ajudar os idosos na substituição de pensos, tratar de feridas, amparar e abraçar, mudar de
posição, andar, vestir roupas.
Observação 2: prestação de cuidados de saúde/ enfermagem de risco
1. Contacto com secreções humanas:
� Banho e lavagem do cabelo: Existe a probabilidade de contacto com os salpicos de
secreções dos idosos, como expectoração, pingos nasais, excrementos e urina dos idosos
com incontinência;
� Alimentação: nos idosos são frequentes os espirros, a tosse ou os vómitos por
engasgamento;
� Arrumo da cama: risco de contacto com as secreções, como expectoração, pingos nasais,
excremento, urina e sangue.
2. Contacto próximo com os idosos: � Procedimentos simples de enfermagem: incluindo medição de pressão arterial, medição
de pulsação e medição de temperatura corporal.
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Anexo VI Lista telefónica mais comum
Entidades Médicas:
Entidade Serviços a prestar Telefone Fax
Centro Hospitalar Conde
de São Januário
Serviço de Urgência, Serviço de
Consulta-Externas, Internamento,
Intervenção Cirúrgica, Serviços de
Reabilitação, Exames, Análises e Exames
Imagiológicos
3905000,
313731
Hospital Kiang Wu Serviço de Urgência, Serviço de
Consulta-Externa, Internamento,
Intervenção Cirúrgica, Serviços de
Reabilitação, Análises e Exames
Imagiológicos, vacinas, cuidados básicos de
enfermagem
371333 347752
Centro de Saúde das
Ilhas
813089 813093
Centro de Saúde de Tap
Seac
522232 568872
Centro de Saúde de
Tamagnini Barbosa
400461 400517
Centro de Saúde de Fai
Chi Kei
562922 260630
Centro de Saúde do
Porto Interior
920024,
920025
923196
Centro de Saúde de São
Lourenço
313418 975198
Centro de Saúde de
Areia Preta
Saúde adulta, saúde infantil, saúde materna,
saúde ginecológica, planeamento familiar,
saúde oral, saúde escolar, educação para a
saúde, vacinas e cuidados básicos de
enfermagem
413178 415193
Centro de Prevenção e
Tratamento da
Tuberculose
Screening, diagnóstico, tratamento e
prevenção da tuberculose
522232 568872
Centro de Prevenção e
Controlo da Doença
1. Monitorizar a situação epidemiológica das
doenças transmissíveis e coordenar as
actividades de controlo das mesmas
(incluindo declaração das doenças
transmissíveis, orientações para a prevenção
533525 533524
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e controlo das doenças transmissíveis,
reacção de contingência em situações de
catástrofes, tratamento de vacinas, etc.);
2. Ensino de promoção de saúde e respectivas
actividades;
3. Segurança alimentar e vigilância de saúde.
Instituto de Acção Social:
Entidade Serviços a prestar Telefone Fax
Divisão de Gestão e
Licenciamento dos
Equipamentos Sociais
Responsabiliza-se pela gestão quanto ao
licenciamento dos equipamentos sociais,
fiscalizando o respectivo funcionamento e
qualidade de serviços, bem como gere os
equipamentos sociais subordinados ao
Instituto de Acção Social.
3997732 355161
Outros serviços ou entidades:
Entidade Serviços a prestar Telefone Fax
Corpo de Bombeiros
(ambulância)
Ambulância e carro de incêndio 999
Companhia de Sistemas
de Resíduos, Limitada Recolha de resíduos clínicos 850065 850083
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Anexo VII Mecanismo de notificação e Impresso de
Notificação
Mecanismo de Notificação
No caso de dois ou mais trabalhadores e/ou utentes apresentarem continuamente febre
(temperatura corporal superior a 38.5ºC) num período de dez dias, ou manifestarem, em
simultâneo, idênticos sintomas, deve-se preencher o Impresso de “Notificação de casos de
doenças do tracto respiratório, intestinal e outros casos suspeitos de doenças transmissíveis”
(Anexo I)e enviá-lo, por meio de fax, para notificação da respectiva Autoridade.
Caso o estado de saúde do doente seja grave ou ocorra um surto de doenças do tracto
respiratório, intestinal ou outras doenças, de imediato deve ser notificada a seguinte
entidade e o respectivo pessoal, por forma a poderem colaborar na adopção de medidas
adequadas:
Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde
Horário de funcionamento:Telefone 533525, Senhora Lei Wai Kei ou Senhora Chan Soi
Fan
Fax 533524
Fora do horário de expediente: 313731 (contactar com a Autoridade Sanitária em serviço)
Instituto de Acção Social:
Horário de funcionamento:Telefone 3997760/3997732, Senhora Choi Pui Ieng
Fax 355161
Fora do horário de expediente: Telefone 6669252 ou 6861588
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澳澳澳澳 門門門門 特特特特 別別別別 行行行行 政政政政 區區區區 政政政政 府府府府
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
衛衛衛衛 生生生生 局局局局
Serviços de Saúde
Notificação de casos de doenças do tracto respiratório,
intestinal e outros casos suspeitos de doenças transmissíveis
(Influenza, SRAS, doença das mãos, pés e boca, norovírus, etc..)
(Revisto em 2005.07.15 )
I. Informações sobre o estabelecimento: Total pág. No.pág Designação: com serviço de alojamento: � SIM � NÃO Nome do responsável: __ Categoria: Endereço: Telefone: II.Informações dos doentes Nome Idade Sexo Data do aparecimento
de sintomas
Principais sintomas (é favor assinalar com ����) Data de
consulta médica
1.
__MÊS__DIA
�FEBRE (A MAIS ALTA ℃) �SINTOMAS DE TRACTO RESPIRATÓRIO(PINGOS NASAIS, TOSSE, DORES DE GARGANTA, ETC..) �DISPNEIA �DIARREIA �VÓMITOS �ERUPÇÃO CUTÂNEA �OUTROS ________________
__MÊS__DIA
2.
__MÊS__DIA
�FEBRE (A MAIS ALTA ℃) �SINTOMAS DE TRACTO RESPIRATÓRIO(PINGOS NASAIS, TOSSE, DORES DE GARGANTA, ETC..) �DISPNEIA �DIARREIA �VÓMITOS �ERUPÇÃO CUTÂNEA �OUTROS ________________
__MÊS__DIA
3.
__MÊS__DIA
�FEBRE (A MAIS ALTA ℃) �SINTOMAS DE TRACTO RESPIRATÓRIO(PINGOS NASAIS, TOSSE, DORES DE GARGANTA, ETC..) �DISPNEIA �DIARREIA �VÓMITOS �ERUPÇÃO CUTÂNEA �OUTROS ________________
__MÊS__DIA
4.
__MÊS__DIA
�FEBRE (A MAIS ALTA ℃) �SINTOMAS DE TRACTO RESPIRATÓRIO(PINGOS NASAIS, TOSSE, DORES DE GARGANTA, ETC..) �DISPNEIA �DIARREIA �VÓMITOS �ERUPÇÃO CUTÂNEA �OUTROS ________________
__MÊS__DIA
Total do número de doentes: pessoas utentes: pessoas pessoal: Situação dos doentes: 1. História de viagem com a duração de 14 dias antes do aparecimento de sintomas□SIM □NÃO Local e data de regresso: 2.Contacto próximo com doentes com sintomas similares nos 14 dias anteriores ao aparecimento de sintomas □SIM □NÃO 3.Deslocação ou permanência nas entidades médicas locais nos 14 dias anteriores ao aparecimento de sintomas □SIM □NÃO Local e data de regresso: _____ 4.Contacto próximo com aves ou outros animais nos 14 dias anteriores ao aparecimento de sintomas □SIM □NÃO
III. Diligências 1. Recurso ao médico:�NÃO �SIM: �Centro de Saúde/Centro Hospitalar Conde de São Januário
�Hospital Kiang Wu �Consultórios privados �Outro Nome do médico: Telefone: Diagnóstico preliminar e parecer do médico:_____________________________
________________________________________________________________________________________ 2. Medidas de emergência adoptadas pelo estabelecimento: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
No c a s o d e o c o r r e r em d e n t ro d e 1 0 d i a s , d o i s o u ma i s c a s o s d e p e s s o a l o u u t e n t e s ( p e s s o a s r e l a c i o na da s )
c om f e b r e ( t emp e r a t u r a s u p e r i o r a 3 8 . 5 ºC ) n o e s p a ç o d a s i n s t a l a ç õ e s , d e v e - s e e f e c t u a r o p r e e n c h ime n t o
d e s t a n o t i f i c a ç ã o e e n v i á - l a p o r me i o d e f a x a o C e n t ro d e P r e v e n ç ã o e Co n t ro l o d a Do e n ç a ( F a x : 5 3 3 5 2 4 ) e
I n s t i t u t o d e Ac ç ã o S o c i a l ( F a x : 3 5 5 1 6 1 )
Orientações sobre a prevenção e controlo de doenças transmissíveis nos lares residenciais 社會住宿設施之傳染病預防指引
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Publicado pelos Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de
Macau, em Dezembro de 2005. Não é para venda
Published and Printed in Macao, by Health Bureau, Macao SAR Government in December 2005 NOT FOR SALE