ÓrgÃo oficial ano 7 - prefeitura municipal de betim€¦ · art. 3º fica autorizada a inclusão...

5
ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 1024 Melhorar o clima, criar ambientes agra- dáveis, diminuir a poluição visual e propor- cionar qualidade de vida. Esses são alguns dos benefícios do Plano Municipal de Arborização Urbana, criado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá- vel ( Semmad ). O lançamento do Plano ocor- rerá no dia 18 de novembro, às 9h, ao ar livre - na avenida Edmeia Mattos Lazzaroti, na al- tura do estacionamento do Centro Administra- tivo. “O plano de arborização busca introduzir espécies arbóreas em meios urbanos. São ár- vores de pequeno, médio e grande porte, que permitirão um convívio mais equilibrado”, ex- plica o engenheiro agrônomo e coordenador do projeto, Anselmo Ávila, que explica ainda que a arborização melhora ainda o percentual de infiltração das águas da chuva no solo, re- duzindo o volume de escoamento superficial, abastecendo os lençóis subterrâneos e contri- buindo com a diminuição de enchentes. De novembro a março de 2015 será rea- lizada a primeira etapa do projeto. Mudas de várias espécies arbóreas nativas e mais adap- tadas a condições de ambientes urbanos, como ipês roxo, amarelo, branco e rosa, quaresmei- ras e escumilhas serão plantadas. O objetivo é cultivar, em um ano, de 12.000 a 15.000 mudas nas principais vias da cidade. “Nosso intuito é conscientizar a popula- ção sobre a importância de áreas verdes na ci- dade. É um investimento de longo prazo, mas que trará grandes resultados para o município em termos ambientais e climáticos”, diz o secretário municipal de Meio Ambiente e De- senvolvimento Sustentável, Luciano Flório da Silveira. PREFEITURA DE BETIM LANÇA, NESTE MÊS, PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

Upload: hathuan

Post on 21-Sep-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1024

Melhorar o clima, criar ambientes agra-

dáveis, diminuir a poluição visual e propor-

cionar qualidade de vida. Esses são alguns dos

benefícios do Plano Municipal de Arborização

Urbana, criado pela Secretaria Municipal do

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-

vel ( Semmad ). O lançamento do Plano ocor-

rerá no dia 18 de novembro, às 9h, ao ar livre

- na avenida Edmeia Mattos Lazzaroti, na al-

tura do estacionamento do Centro Administra-

tivo.

“O plano de arborização busca introduzir

espécies arbóreas em meios urbanos. São ár-

vores de pequeno, médio e grande porte, que

permitirão um convívio mais equilibrado”, ex-

plica o engenheiro agrônomo e coordenador

do projeto, Anselmo Ávila, que explica ainda

que a arborização melhora ainda o percentual

de infiltração das águas da chuva no solo, re-

duzindo o volume de escoamento superficial,

abastecendo os lençóis subterrâneos e contri-

buindo com a diminuição de enchentes.

De novembro a março de 2015 será rea-

lizada a primeira etapa do projeto. Mudas de

várias espécies arbóreas nativas e mais adap-

tadas a condições de ambientes urbanos, como

ipês roxo, amarelo, branco e rosa, quaresmei-

ras e escumilhas serão plantadas. O objetivo é

cultivar, em um ano, de 12.000 a 15.000 mudas

nas principais vias da cidade.

“Nosso intuito é conscientizar a popula-

ção sobre a importância de áreas verdes na ci-

dade. É um investimento de longo prazo, mas

que trará grandes resultados para o município

em termos ambientais e climáticos”, diz o

secretário municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável, Luciano Flório da

Silveira.

PREFEITURA DE BETIM LANÇA, NESTE MÊS, PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

LEIS

LEI Nº 5.790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PLA-

CAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E LOCALIZA-

ÇÃO DE PRINCIPAIS BAIRROS, REGIÕES, VIAS DE ACESSO E

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes aprovou e eu

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através dos ór-

gãos competentes e, se pertinente, por meio de PPP (Parceria Públi-

co-Privada), a fixar placas de identificação de logradouros públicos

em todas as avenidas, ruas e praças, bem como de localização dos

principais bairros, regiões, vias de acesso e equipamentos públicos

do Município de Betim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão

à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que

serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 10 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 159/14, de autoria do Vereador Eu-

tair Antônio dos Santos)

LEI Nº 5.791, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE

DO MUNICÍPIO DE BETIM.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito de Betim, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Parceiro de Arte e Cultura - CEPAC

JOVEM “EVALDO MATEUS DOS SANTOS” a Casa da Juventude

do Município de Betim.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a

Lei nº 5.374, de 13 de julho de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 172/14, de autoria dos Vereadores

Eutair Antônio dos Santos e Kleber Eduardo de Sousa Rezende -

Klebinho Rezende)

LEI Nº 5.792, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIA-

ÇÃO DE AÇÃO SOCIAL EBENÉZER - AASE.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito de Betim, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIA-

ÇÃO DE AÇÃO SOCIAL EBENÉZER - AASE, entidade civil, sem

fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as devidas providências administrativas para o cumprimento

da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-

-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 170/14, de autoria do Vereador Kle-

ber Eduardo de Sousa Rezende - Klebinho Rezende)

LEI Nº 5.793, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito

especial até o limite de R$ 168.065,59 (cento e sessenta e oito mil,

sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para fazer face às

despesas com a devolução de recursos financeiros para a União, atra-

vés do Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso nº

0254725-11/2008/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal,

referente à construção de um galpão de triagem para atendimento à

coleta seletiva, no Município de Betim.

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei,

será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação

orçamentária:

105.1.23.695.0011.1370.44905100.010090.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 5.585,

de 29 de julho de 2013, que Estabelece as Diretrizes para Elaboração

da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício

de 2014 e dá outras providências e a Lei nº 5.630, de 04 de dezembro

de 2013, que Dispõe Sobre a Transferência de Metas da Lei de Di-

retrizes Orçamentárias nº 5.585, de 29 de julho de 2013, em Função

da Aprovação da Reforma da Estrutura Orgânica da Administração

Pública do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências,

para atendimento do art.1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar a Lei

Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o

Plano Plurianual do Município de Betim do quadriênio 2014 a 2017,

mediante a inclusão da Ação, para atendimento do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 180/14, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

LEI Nº 5.794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

DESAFETA OS LOTES QUE ESPECIFICA DO BAIRRO NITE-

RÓI, NESTE MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL A PERMUTAR O LOTE QUE ESPECIFICA, DO

BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLAN-

TAÇÃO DE CENTRO INFANTIL MUNICIPAL.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas de bem público, para bem público domi-

nial, os seguintes lotes:

I - lote nº 02 (dois), da quadra nº 20A (vinte A), do Bairro Niterói,

neste Município, de propriedade do Município de Betim, conforme

matrícula nº 104.443, do Serviço Registral Imobiliário desta Comar-

ca;

II - lote nº 03 (três), da quadra nº 20A (vinte A), do Bairro Niterói,

neste Município, de propriedade do Município de Betim, conforme

matrícula nº 104.443, do Serviço Registral Imobiliário desta Comar-

ca.

Art. 2º Fica o Município de Betim autorizado a permutar os lotes

descritos nos incisos I e II do art. 1º, de sua propriedade, pelo lote

nº 13 (treze), da quadra nº 15 (quinze), bem como o imóvel residen-

cial nele edificado, todos situados na Rua Firmino Assunção, nº 826,

no Bairro Bom Retiro, neste Município, de propriedade de Marcos

Rodrigues da Silva e Geralda Aparecida Gomes Silva, conforme ma-

trícula nº 80.745, do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.

Art. 3º Fica o Município de Betim autorizado a ceder e transferir

todo o domínio, posse, direitos e ações relativas aos lotes especifi-

cados nos incisos I e II, do art. 1º, para os Permutantes mediante o

recebimento em permuta, do domínio, da posse, dos direitos e das

ações em relação ao lote e o imóvel residencial nele edificado, como

especificado no art. 2º, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 183/14, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

LEI Nº 5.795, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 5.169, DE 20 DE JULHO DE 2011, QUE DIS-

PÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE

BETIM.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.169, de 20 de

julho de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................

........................................................................................

§ 3º As propriedades rurais seccionadas pelo limite do Perímetro

Urbano serão consideradas urbanas caso a parcela remanescente na

Zona Rural seja inferior ao módulo mínimo admitido pelo INCRA.”

Art. 2º Ficam modificados o inciso II e o § 2° do art. 6º da Lei 5.169,

de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...........................................................................

........................................................................................

II - as quadras deverão ter comprimento igual ou inferior a 200,00 m

(duzentos metros) e área igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil

metros quadrados). Esses limites somente poderão ser ultrapassa-

dos por questões técnicas, ambientais ou urbanísticas, devidamente

apresentadas e justificadas através de relatório técnico emitido por

profissional habilitado e aprovado pela Comissão Executiva do Pla-

no Diretor;

III - ...................................................................................

IV - ..................................................................................

§ 2º As áreas remanescente de loteamentos aprovados ficam sujei-

tas no ato do registro do loteamento à gravação de compromisso de

doação de área ao Município atendendo aos seguintes percentuais:

I - mínimo de 15% (quinze por cento), em caso de ocupação ou des-

membramento;

II - de acordo com o Anexo II da Lei nº 5.169, de 2011, nas demais

modalidades de parcelamento.”

Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 3°, 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº

5.169, de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................

........................................................................................

§ 3º As áreas de Reserva Legal e as Áreas de Preservação Perma-

nente, excedentes em relação ao percentual que possa ser destinado

às áreas verdes, deverão, quando definido pela Comissão Executiva

do Plano Diretor em conjunto com o empreendedor, ser destinadas

à instituição de Reservas Particulares Ecológicas - RPE’s, conforme

previsto na Lei Municipal n° 3.274 de 20 de dezembro de 1999.

§ 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, as Reservas Particu-

lares Ecológicas - RPE’s serão obrigatoriamente gravadas com per-

petuidade na matrícula do imóvel, no ato do registro do loteamento,

com o objetivo de conservar a diversidade biológica, não afetando a

titularidade do imóvel, ficando isentas do Imposto Predial e Territo-

rial Urbano - IPTU.

§ 5º A desobediência do disposto no parágrafo anterior ensejará a

aplicação das sanções previstas no Capítulo XI da Lei Municipal

nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, sem prejuízo da aplicação

de sanções previstas em outras legislações municipais, estaduais e

federais vigentes.”

Art. 4º Fica modificado o inciso II do § 1º do art. 28 e ficam acres-

centados os §§ 2º ao 8º ao art. 28 da Lei 5.169, de 2011:

“Art. 28. .........................................................................

........................................................................................

§ 1º .................................................................................

........................................................................................

II - quando contiverem edificações já aprovadas, os lotes resultantes

deverão garantir que as respectivas edificações atendam e continuem

atendendo os parâmetros construtivos especificados, definidos para a

zona em que se situem, especialmente relacionados a:

a) acessibilidade;

b) taxas de ocupação e permeabilidade;

c) coeficiente de aproveitamento;

d) afastamentos frontais, laterais de fundos e entre edificações;

e) altura na divisa.

§ 2º Edificações não aprovadas, existentes em lotes resultantes de

desmembramentos, deverão ser regularizadas concomitantemente ao

desmembramento.

§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, em que os interes-

sados comprovem possuir renda familiar mensal igual ou inferior a

5 (cinco) salários mínimos, haverá isenção, no âmbito da Adminis-

tração Municipal, de taxas, emolumentos e valores relativos à regu-

larização das edificações existentes, devendo o respectivo processo

administrativo ser caracterizado como Desmembramento Social.

§ 4º Quando a gleba a ser desmembrada for igual ou superior a 5.000

m² (cinco mil metros quadrados) e pertencer a parcelamento onde

não houve a incidência do percentual de 35% (trinta e cinco por cen-

to) para as áreas de domínio público, deverá ser destinada parte da

área total para uso público, conforme tabela abaixo:

Área total a ser desmembrada Parte a ser destinada a

uso público

Entre 5.000 e 10.000 m² 10%

Acima de 10.000 e até 20.000 m² 15%

Acima de 20.000 m² 20%

§ 5º A localização das áreas destinadas a uso público deverá ser

aprovada pela Administração Municipal e integrará o patrimônio do

Município de Betim através do registro do desmembramento.

§ 6º Nos casos de que trata o § 4º deste artigo, em que a área possua

relevância ambiental confirmada por Parecer Técnico da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a

transferência de área ao uso público poderá ser substituída total ou

parcialmente pela instituição de Reserva particular Ecológica - RPE,

conforme previsto na Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro

de 1999.

§ 7º No casos de que trata o § 4º deste artigo, em áreas onde não

houver relevância ambiental, havendo justificativa técnica devida-

mente formalizada e aprovada pela Comissão Executiva do Palno

Diretor, a transferência de área ao patrimônio do Município poderá

ser convertida em pagamento em espécie ou em doação de imóvel

de mesmo valor venal, em outro local, a ser definido pela Adminis-

tração Municipal.

§ 8º Os valores da transferência ou da doação, previstas no parágrafo

anterior, serão baseados no valor por metro quadrado fixado para fins

de Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários - ITBI.

Art. 5° Fica modificado o § 2° do art. 31 e ficam acrescentados os §§

3° e 4° ao art. 31 da Lei 5.169, de 2011:

“Art. 31. .........................................................................

........................................................................................

§ 1º .................................................................................

........................................................................................

§ 2° Quando contiverem edificações já aprovadas, os lotes resultan-

tes deverão garantir que as respectivas edificações atendam e conti-

nuem atendendo os parâmetros construtivos especificados, definidos

para a zona em que se situem, especialmente relacionados a:

a) acessibilidade;

b) taxas de ocupação e permeabilidade;

c) coeficiente de aproveitamento;

d) afastamentos frontais, laterais de fundos e entre edificações;

e) altura na divisa.

§ 3º Edificações não aprovadas, existentes em lotes resultantes de

desdobros, deverão ser regularizadas concomitantemente ao desdo-

bro.

§ 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, em que os interes-

sados comprovem possuir renda familiar mensal igual ou inferior a

5 (cinco) salários mínimos, haverá isenção, no âmbito da Adminis-

tração Municipal, de taxas, emolumentos e valores relativos à regu-

larização das edificações existentes, devendo o respectivo processo

administrativo ser caracterizado como Desdobro Social”.

Art. 6º Fica modificado o § 2° do art. 35 e acrescentado o § 4º ao art.

35 da Lei 5.169, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. .........................................................................

........................................................................................

§ 2º Os dados técnicos referentes aos projetos de que trata o ca-

put deste artigo são de responsabilidade exclusiva dos responsáveis

técnicos.

§ 3º .................................................................................

.........................................................................................

§ 4º Os interessados e responsáveis técnicos, durante a análise de

processos de parcelamento do solo, deverão apresentar soluções ou

justificativas técnicas às pendências apontadas, sendo vedada a rea-

presentação de documentos e projetos com as mesmas pendências,

sob pena de indeferimento e arquivamento.”

Art. 7º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao art. 53 da Lei 5.169,

de 2011:

“Art. 53. ..........................................................................

.........................................................................................

V - normatizar os prazos máximos para complementação de docu-

mentos, apresentação de correções em projetos, análises e demais

procedimentos referentes aos processos de aprovação de parcela-

mentos do solo.

VI - normatizar os requisitos mínimos para aprovação de desdobros

e desmembramentos, estabelecendo usos permitidos, faixas “non ae-

dificandi” e tamanhos mínimos de lotes relacionados à infraestrutura

implantada defronte ao imóvel parcelado, especialmente:

a) existência ou não de pavimentação na via;

b) largura total da via implantada;

c) existência e largura dos passeios implantados;

d) redes de água ou sistema regular de abastecimento por poços;

e) redes de energia elétrica e iluminação pública;

f) redes de esgoto ou sistema regular de tratamento de esgotos;

g) redes de drenagem de águas pluviais.

Art. 8º Ficam acrescentados os §§ 1° e 2º ao art. 55 da Lei nº 5.169,

de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 55. ..........................................................................

.........................................................................................

§ 1º As glebas resultantes de divisões em módulos rurais situadas em

Zonas Urbanas ou de Expansão Urbana somente poderão ser ocupa-

das ou utilizadas para fins urbanos após a emissão de diretrizes de

parcelamento, uso e ocupação do solo específicas.

§ 2º As diretrizes estabelecidas no parágrafo anterior a serem aver-

badas junto às matriculas de todas as glebas, bem como a proposição

de novos parâmetros urbanísticos, diferentes daqueles já em vigor na

legislação municipal, uma vez analisados e avaliados pela Comis-

são Executiva do Plano Diretor, deverão ser submetidos à aprecia-

ção e à aprovação do Poder Legislativo Municipal de Betim, antes

da emissão de quaisquer certidões ou licenciamentos por parte do

Município.”

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 138/14, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014

2

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

DECRETO Nº 37.187, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESA-

PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS BENFEITORIAS

EDIFICADAS, BEM COMO PLANTAÇÃO, SITUADAS NA RUA

CEARÁ, Nº 555, NO LUGAR DENOMINADO “IMBIRUSSU”,

NESTE MUNICÍPIO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA AVE-

NIDA UNIVERSAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de

1.941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapro-

priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi-

cialmente, as benfeitorias edificadas, bem como plantação, situadas

na Rua Ceará, nº 555, no lugar denominado “Imbirussu”, neste Mu-

nicípio, de propriedade presumida de Sirlei Aparecida de Freitas,

conforme Processo Administrativo nº 24735/2014.

Parágrafo único. As benfeitorias de que trata este artigo, são consti-

tuídas por um imóvel residencial, com área de 30,48 m² (trinta me-

tros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), em alvenaria

de tijolo furado, reboco interno e externo, banheiro azulejado até o

teto e laje pré-fabricada, padrões CEMIG/COPASA, portão metalon

pequeno e 01(um) pé de chuchu, tudo em estado intermediário de

conservação.

Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-

na-se à implantação da Avenida Universal.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste

Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 05 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Nelson Dinelli Rodrigues

Secretário Municipal de Obras Públicas

DECRETO Nº 37.190, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 29 de julho

de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-

vo nº 17003/2014, de 29 de julho de 2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica Tânia Regina Alves Silva de Pinho matrícula nº 0206758-

7 exonerada, a pedido, do cargo de Técnico de Raio-X, do quadro da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 29 de julho de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 29 de julho de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 37.191, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 01 de outu-

bro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Adminis-

trativo nº 23450/2014, de 01 de outubro de 2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica Alexandre Nonato Martins matrícula nº 0121494-2 exo-

nerado, a pedido, do cargo de Técnico de Informática, do quadro

da Secretaria Adjunta de Administração, a partir de 01 de outubro

de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Robson Marcos de Alcântara

Superintendente de Tecnologia da Informação

DECRETO N° 37.192, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

NOMEIA E CONSTITUI MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSE-

LHO FISCAL DO IPREMB.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para, sob a presi-

dência do terceiro, comporem o Conselho Fiscal do IPREMB, com

mandato de dois anos:

I - Gilmar José Jerônimo, matrícula funcional nº 0104258-0, repre-

sentante do Poder Executivo, titular;

II - Paulo Nogueira Fortes, matrícula funcional nº 0100152-3, repre-

sentante do Poder Executivo, suplente;

III - Robson Marcos de Alcântara, matrícula funcional nº 0121432-2,

representante do Poder Executivo, titular;

IV - Raimundo Rogério Lima, matrícula funcional nº 0101653-0,

representante do Poder Executivo, suplente;

V - Cláudio Junior de Miranda, matrícula funcional nº 00935, repre-

sentante do Poder Legislativo, titular;

VI - Margareth Melo Rezende Butori, matrícula funcional nº 01057,

representante do Poder Legislativo, suplente;

VII - José Eustáquio da Silva, matrícula funcional nº 0103630-0, re-

presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Administração, titular;

VIII - Wagner Luiz Hadad, matrícula funcional nº 0121591-4, re-

presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Administração, suplente;

IX - Maria Aparecida dos Santos, matrícula funcional nº 0201586-2,

representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Saúde, titular;

X - José Roberto Pereira Araújo, matrícula funcional nº 0201319-3,

representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Saúde, suplente;

XI - Denise de Paula Romano, matrícula funcional nº 0120390-8,

representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Educação, titular;

XII - José Luiz Rodrigues, matrícula funcional nº 0132933-2, re-

presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no

quadro setorial da Educação, suplente.

Art. 2º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse

público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 1° de setembro de 2014.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o De-

creto n° 29.089, de 10 de janeiro de 2011 e a Portaria GARP n°

017/13, de 16 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor executivo do IPREMB

PORTARIA GAPR Nº 065, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE

ACOMPANHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SI-

COM/PCASP DE BETIM-MG.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais, considerando o Decreto n° 37.183, de 03 de novembro de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de

Acompanhamento e Implementação do Novo SICOM/PCASP:

I - Marcelo Jorge da Mata - Secretaria Municipal de Auditoria e

Controladoria;

II - Alício Umbelino da Silva Filho - Secretaria Municipal de Saúde;

III - José Geraldo da Silva - Superintendência de Suprimentos;

IV - Marlene Dias Teixeira - Coordenadoria de Suprimentos da Saú-

de;

V - Renato Brito Oliveira - Superintendência de Contabilidade;

VI - Leandro Cardoso de Araújo - Secretaria Adjunta de Planeja-

mento e Orçamento;

VII - Larissa Muritiba Lima - Superintendência de Tecnologia da

Informação;

VIII - Robson Marcos de Alcântara - Superintendência de Tecnologia

da Informação.

IX - Uedson Vieira de Castro - Secretaria Adjunta de Planejamento

e Orçamento.

Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Marcelo Jorge da

Mata e como secretário o servidor Uedson Vieira de Castro.

Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-

ços prestados pelos membros da Comissão de Acompanhamento e

Implementação do Novo SICOM/PCASP de Betim-MG, não caben-

do remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-

taria GARP n° 025/13, de 14 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 05 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº 37.239,

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.649, de 27 de

dezembro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais), às seguintes

dotações orçamentárias:

104.1.04.131.0007.2055.33504100.010000 R $

160.000,00

106.1.28.846.0003.3079.33909100.010000 R$ 40.000,00

310.2.08.243.0034.2201.33903600.010000 R$ 11.800,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 211.800,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-

çamentárias:

106.1.28.846.0003.3079.31909100.010000 R$ 40.000,00

111.1.12.306.0017.2226.33903000.010001 R $

171.800,00

TOTAL A ANULAR R$ 211.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

DECRETO Nº 37.240,

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.649, de 27 de

dezembro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação orçamen-

tária do Instituto de Previdência Social do Município de Betim -

IPREMB:

217.1.09.272.0003.3355.31900100.010000 R $

2.000.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.000.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-

çamentárias:

111.1.12.122.0005.1221.44905200.010001 R$ 1.000,00

111.1.12.122.0005.1222.44905200.010001 R$

1.000,00

111.1.12.122.0005.2223.33903300.010001 R$

30.500,00

111.1.12.122.0005.2223.33903600.010001 R$

8.200,00

111.1.12.122.0005.2223.33903900.010001 R$

19.200,00

111.1.12.122.0005.2224.33903000.010001 R$

1.000,00

111.1.12.306.0015.2225.33903000.010001 R$

3.000,00

111.1.12.306.0017.2226.33903000.010001 R$

69.500,00

111.1.12.361.0016.2227.33504300.010001 R$

1.0000,00

111.1.12.361.0016.2227.33903600.010001 R$

400.000,00

111.1.12.361.0017.1229.44905100.010001 R$

4.800,00

111.1.12.361.0017.1230.44905200.010001 R$

1.000,00

111.1.12.361.0017.1231.44905200.010001 R$

1.000,00

111.1.12.361.0017.2232.33903000.010001 R$

239.200,00

111.1.12.361.0017.2232.33903300.010001 R$

14.000,00

111.1.12.361.0017.2232.33903900.010001 R$

76.400,00

111.1.12.361.0017.2233.33903900.010001 R$

1.000,00

111.1.12.361.0017.2235.33903500.010001 R$

1.000,00

111.1.12.361.0017.2235.33903600.010001 R$

1.000,00

111.1.12.361.0017.2235.33903900.010001 R$

1.000,00

111.1.12.365.0015.1237.44905100.010001 R$

90.600,00

111.1.12.365.0015.1238.44905200.010001 R$

17.600,00

111.1.12.365.0015.2239.33903000.010001 R$

1.000,00

111.1.12.365.0015.2240.33504300.010001 R$

1.000,00

111.1.12.365.0015.2242.33903600.010001 R$

15.000,00

119.1.18.452.0040.2305.33903900.010000

R$ 1.000.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Adjunta de Pla-

nejamento e Orçamento, Assunto: Extrato de Retificação de publica-

ção do Decreto n.º 37.235, de 12 de novembro de

2014, Que Abre Crédito Suplementar, publicado no dia 13 de novem-

bro de 2014. OBJETO: Retificação de dotação orçamentária. Onde

se lê: “310.2.08.244.0005.1202.44905100.010042;

leia-se: 310.2.08.244.0035.2211.33903600.010000.”

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

EXONERA SUPERVISOR III

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JOSE DE OLIVEIRA BARBOZA, CPF nº

155.955.876/87, do cargo comissionado de Supervisor III, da Di-

visão de Desenvolvimento Comércio, Serviços e Agropecuária, da

Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria

Municipal de Finanças Planejamento e Gestão, a partir de 14 de No-

vembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA VICE-DIRETOR II-A

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada SHIRLEY MIRANDA DE CASSIA

DOMINGUES, CPF nº 622.417.026/68, do cargo comissionado de

Vice-Diretor II-A,da Escola Municipal Fausto Figueiredo Oliveira,

da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 31 de Outubro de

2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 31 de Outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA VICE-DIRETOR II-A

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada ANA LUCIA MARIA GOMES DE SLOUZA,

CPF nº 968.765.496/15, para exercer o cargo de Vice-Diretor II-A,da

Escola Municipal Fausto Figueiredo Oliveira, da Secretaria

Municipal da Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 03 de Novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada FABIANA CASTRO BARBOSA, CPF nº

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

056.617.286/03, para exercer o cargo de Supervisor III, da Divisão

de Desenvolvimento Comércio, Serviços e Agropecuária, da Secre-

taria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Muni-

cipal de Finanças Planejamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0904/2014DATA ABERTURA: 18/09/2014

REGULADO: Drogaria Ribeiro e Reis Ltda

ENDEREÇO: Av. Dr. José Mariano, 474 _ Citrolândia

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,

Considerando o exposto e como circunstância agravante o fato do in-

frator ser reincidente, gradua-se a pena como grave quanto ao inciso

XXXVI do artigo 99, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIA e PENA

EDUCATIVA, com a confecção de 50 cartilhas contendo a Portaria

SVS/MS 344/1998 que aprova o Regulamento Técnico sobre Subs-

tâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, atualizada, às

expensas do estabelecimento regulado. Devendo o modelo da mesma

ser protocolado nesta Diretoria de Vigilância Sanitária para avalia-

ção e aprovação antes de sua impressão.

O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância

à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no

prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da

presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.

Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência

torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,

e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.

108, §1º, Lei 13.317/1999.

Publique-se e notifique-se.

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0915/2014DATA ABERTURA: 25/09/2014

REGULADO: Drogaria Santa Helena Ltda

ENDEREÇO: Av. São Caetano, 21 Bairro São Caetano

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99.

Considerando o exposto e como circunstância atenuante, ser primá-

rio o infrator, gradua-se a pena como leve quanto ao inciso XXXVI

do artigo 99, e aplicam-se as penalidades de:

•ADVERTÊNCIA;

•INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO INTERDITADO CAUTELAR-

MENTE, após o trânsito em julgado dessa decisão, devendo o es-

tabelecimento infrator promover o descarte às suas expensas por

empresa licenciada para este fim e apresentar junto à Vigilância Sa-

nitária o comprovante desta inutilização no prazo de 30 dias.

•PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA DE FÁRMACIA DE MANIPU-

LAÇÃO NO CARTÃO DE INFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DO

ESTABELECIMENTO imediatamente.

Fique ciente o estabelecimento que a reincidência específica poderá

acarretar sanção mais grave.

A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-

tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento

de sua notificação.

Publique-se e notifique-se para adoção da medida.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 197/14, firmado

com Diacom Comercial Eireli. Ref.: Fornecimento de materiais para

hemodiálise. PAC nº 68/14, Pregão Eletrônico nº 32/14. Signatários:

Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Eduardo Camar-

go Oliveira, Representante da Contratada. Data 07/10/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 199/14, firmado

com Smiths Medical do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. Ref.:

Fornecimento de materiais para hemodiálise. PAC nº 68/14, Pregão

Eletrônico nº 32/14. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Mu-

nicipal de Saúde, e Henrique Augusto de Oliveira, Representante da

Contratada. Data 07/10/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 202/14, firmado

com Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares

Ltda. Ref.: Fornecimento de órtese, prótese e materiais especiais.

PAC nº 289/14, Dispensa de Licitação nº 89/14. Signatários: Mauro

Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Igor Ildefonso Dor-

nellas Torres, Representante da Contratada. Data 29/09/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 203/14, firmado

com Minas Medical Ltda. Ref.: Fornecimento de material de videola-

paroscopia. PAC nº 150/14, Pregão Eletrônico nº 85/14. Signatários:

Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Eduardo Camar-

go Oliveira, Representante da Contratada. Data 07/10/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato

nº 43/13, firmado com Sociedade Mineira de Cultura. Ref.: Prestação

de serviços de atendimento fisioterapêutico para a rede de saúde.

PAC nº 153/12, Inexigibilidade de Licitação nº 021/12. Signatários:

Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Dom Walmor

Oliveira de Azevedo, Representante da Contratada. Data 09/07/14.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato

nº 179/13, firmado com Toshiba Medical do Brasil Ltda. Ref.: Pres-

tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ultrassom

marca Toshiba com substituição de peças. PAC nº 224/13, Inexigi-

bilidade de Licitação nº 030/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Se-

cretário Municipal de Saúde, e Eduardo Davigo, Representante da

Contratada. Data 15/09/14.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 9º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços

múltiplo Nº 9912256636, entre o Município de Betim e a Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Exclusão do serviços

de Impresso Especial e inclusão do serviços de Certificação Digital.

PAC 120/2010, IL 006/2010, Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,

Prefeito Municipal, Ana Alice Bastos de Souza e Jefferson Junio de

Andrade Batista.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório - PA

25.431/14 da empresa Setsys Serviços Gerais Eireli, referente à de-

cisão de julgamento do Pregão Presencial nº 15/14 - PAC nº 38/14

– “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de limpeza, asseio, conservação e preparo de alimentos,

com fornecimento de mão de obra, material de limpeza e higiene

necessários a execução dos serviços nas unidades escolares, sede e

anexos da Secretaria Municipal de Educação. O Município de Betim

torna público que a Sra. Mary Rita de Cássia do Prado - Secretária

Municipal de Educação, negou provimento ao recurso interposto

pela empresa citada acima, mantendo a decisão anteriormente pro-

ferida na ata de julgamento. O processo encontra-se com vistas fran-

queadas aos interessados. - Pregoeira. 13/11/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Pregão Presencial

Nº. 41/14 - PAC Nº. 102/14 – Ato de Adjudicação. Adjudico a pre-

sente licitação cujo objeto é Contratação de empresa especializada

na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de

palcos para atender a eventos promovidos ou apoiados pela Secre-

taria Municipal de Comunicação, do Município de Betim (MG).

Pregoeira.

Ato de Homologação - Homologo a presente licitação cujo objeto foi

adjudicado à empresa Macav Promoções Ltda-EPP, no lote A com

o valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais).

Secretário Adjunto de Administração – 13/11/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – PAC Nº 154/2014 – PP-

Nº 50/2014 – através da Equipe de Pregão designada pela Portaria

GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013, torna público, para conhecimen-

to dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade abaixo,

tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL – sala 17-C (térreo),

conforme citado acima. Contratação de empresa para prestação de

serviços para manutenção e fornecimento de peças, acessórios e/ou

componentes de reposição, para veículos leves e pesados da mar-

ca Volkswagem, Fiat, Fiat Iveco, Ford, Citroen, Yamaha (motos),

Honda (motos) e Mercedes Bens, para atendimento da Divisão de

Transportes da Secretária Adjunta de Administração do Município

de Betim-MG. Fica marcado para o dia 05/12/2014, credenciamen-

to de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min - Os

interessados em obter o edital poderão retirar gratuitamente no ende-

reço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência de Suprimentos/

Divisão de Compras, à Rua Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C

– Brasiléia-Betim/MG, mediante o pagamento de R$ 10,00. Maio-

res informações, telefone (31) 3512.3125 ou 3512.3044. Pregoeira-

13/11/2014.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviços de Propaganda Nº 85/2013, firmado em 30/08/2013,

entre o Município de Betim e AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda.

Objeto: Prorrogação de prazo por 06 meses a contar de 30/08/2014

a 28/02/2015, em decorrência de saldo contratual. PAC 40/2013, CP

01/2013. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e

Adriano Buldrini de Souza, representante da Contratada. Data de

assinatura do Termo Aditivo: 29/08/2014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de

Pregão designada pela Portaria GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013,

torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação

abaixo relacionada fica adiada para o dia 08/12/2014 às 09:00 min.

PP Nº 52/14 – PAC Nº 156/14. Contratação de empresa para forne-

cimento de brita e pedra de mão para atendimento às necessidades

da Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Betim

(MG), anteriormente marcado para o dia 27/11/2014. Motivo: Ad-

ministrativos. Pregoeira –13/11/2014.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

PAUTA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-

TRIBUINTES A SE REALIZAR EM 17/11/2014.

LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II - RUA

PARÁ DE MINAS - 640 BRASILÉIA - BETIM – M/G.

SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA ADJUNTA DA FAZEN-

DA – 16:00 HORAS.

Julgamentos previstos:

* Recurso Nº 447/2012

Processo Nº 2009/0223

Recorrente – Revest Hedel Ltda

Assunto: ISSQN – Retenção na Fonte

Relator: Conselheiro Jairo Borges de Fátima

* Recurso Nº 449/2012

Processo Nº 9432/2011

Recorrente – A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda

Assunto: ISSQN Empresa

Relator: Conselheiro Hálison Brito Santos

* Recurso Nº 468/2013

Processo Nº 2006/0063

Recorrente – Caixa Econômica Federal

Assunto: Autuação Fiscal

Relatora: Conselheira Edlamar Calazans Silva

* Recurso Nº 499/2014

Processo Nº 9597/2013

Recorrente – Transportes Pesados Minas Ltda

Assunto: ISSQN - Retenção na Fonte

Relator: Conselheiro Deoclécio Machado Filho

Herli Maria Silva Martins

Conselho de Contribuintes

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Processo Administrativo:353/2014

Requerente: Valéria Ângela da Ressureição

Pedido: Reconstituição de pagamento de pensão alimentícia

Acolhoem sua integralidade a Nota Técnica Jurídica Previdenciá-

riaelaborada pela Procuradoria Autárquica deste Instituto para, com

seus fundamentos,INDEFERIR os pedidos de:

- concessão de pensão alimentícia aValéria Ângela da Ressureição,

por lhe faltar amparo legal.

- concessão do beneficio de pensão por morte a Valéria Ângela da

Ressureição por não se enquadrara mesma no artigo 7º, inciso I, pri-

meira parte, da Lei Municipal de n. 4.275, de 2005.

Publique-se. Intime-se. Arquive-se.

Betim, 12 de novembro de 2014.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor Executivo do IPREMB

DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVIDENCIARIA

Processo Administrativo:680/2014

Assunto: Cancelamento de Pensão por morte

Acolho a Nota Técnica Jurídica Previdenciária exarada pela douta

Procuradoria Autárquica deste Instituto, para com seus fundamen-

tosDEFERIR o imediato cancelamento do pagamento da pensão por

morte aosdependentes do servidor falecido MÁRIO DE OLIVEIRA

JÚNIOR, em virtude da maioridade dos mesmos, conforme artigo

13, inciso IV da Lei Municipal de n. 4.275, de 2005.

Intime-se. Publique-se. Arquive-se.

Betim, 12 de novembro de 2014.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor Executivo do IPREMB

PORTARIA N° 253/2014.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE

BENS IMÓVEIS E SALDOS EM TESOURARIA, BEM COMO

LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BENS

MÓVEIS E DE CONSUMO E MOVIMENTAÇÕES FINANCEI-

RAS DO IPREMB.

O Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores: Raphael Fernandes Rios Prado, Ca-

mila Francisca Nolasco, Adenílson Carvalho Oliveira Santos, Glau-

co Anderson Ferreira Sanches, Ailton Geraldo da Silva, Avelino Jose

de Moraes e Heliabe Amorim de Moraes para, sob a presidência do

primeiro, integrarem a Comissão Especial encarregada do LEVAN-

TAMENTO DE BENS IMÓVEIS E SALDOS EM TESOURARIA,

BEM COMO LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E IDENTIFICA-

ÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE CONSUMO E MOVIMENTAÇÕES

FINANCEIRAS do Instituto de Previdência Social do Município de

Betim.

Art. 2° - A Comissão deverá propor a forma de levantamento, ava-

liação e identificação dos bens móveis e de consumo pertencentes

ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim em conso-

nância com o que dispõe a Lei 8.666/93, Lei 4.320/64, Lei Comple-

mentar n.º 101/00 Instrução de Serviços ACI-IPREMB nº 003/2014

e Decreto Municipal 37.098/14 e demais legislações em vigor, bem

como o levantamento de bens imóveis, saldos em tesouraria e movi-

mentações financeiras do Instituto.

Art. 3° - O levantamento dos bens móveis dar-se-á através da vistoria

em todas as dependências do Instituto onde se constatará a quantida-

de de bens, identificação e estado de conservação, e os de consumo

ocorrerá através da inspeção e contagem de materiais no almoxari-

fado do IPREMB, e o levantamento dos bens imóveis e saldos em

tesouraria, bem como movimentações financeiras, dar-se-á através

de pesquisa documental e vistoria “in loco”, além das análises dos

extratos bancários e relatórios emitidos pelo sistema informatizado

de contabilidade utilizado pelo IPREMB.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BETIM, 11 de novembro de 2014

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

DIRETOR EXECUTIVO

ALEXANDRE DE FREITAS MACHADO

PROCURADOR AUTARQUICO

WESLEY DE MELO SOUZA

AUDITOR AUTARQUICO

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA-CISMEP

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.

Julgamento do Pregão Eletrônico nº 085/2014 - PAC nº 132/2014

– Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material

médico hospitalar. Foram julgadas vencedoras as empresas: CIRÚR-

GICA FERNANDES COMÉRICIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS

E HOSPITALATES S/A (Lotes: 01, 02, 04, 17, 18, 19, 24, 35, 37,

38, 39, 40, 41, 51, 82); ASLI COMERCIAL LTDA-EPP (Lote: 03);

DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Lo-

tes: 05, 20); CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA (Lotes: 06, 21, 22, 25,

26, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57, 58); STARMED ARTIGOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (Lotes: 07, 08, 09, 10, 11, 12,

13, 14, 15, 16, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 61 62, 63, 64, 65, 66,

67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81); ML COMÉR-

CIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR LTDA – EPP (Lote: 43, 44, 52, 53, 54, 59, 60). O lote

36 restou deserto e o lote 74 fracassado. O processo fica com vistas

franqueadas aos interessados. A pregoeira 14/11/2014.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEI-

ROS REPRESENTANTES DA REDE DE ESTADUAL DE EDU-

CAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE EDUCAÇÃO PARA BIÊNIO

2014/2016.

O Conselho Municipal de Educação – CME/Betim, no uso de suas

atribuições legais, Lei Municipal 2.701/95, vem por meio deste, con-

vocar a todos os PROFESSORES DA REDE DE ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO, com a coordenação do Conselho de Educação para

comparecer ao evento abaixo, cujo objetivo é eleger um representan-

te, para participar como Conselheiro deste segmento junto ao Conse-

lho Municipal de Educação de Betim - CME.

DIA: 24/11/2014 ( Segunda –feira) às 19:00 horas

LOCAL: Sind Ute Betim- Rua Rio Negro, nº 43 - Brasiléia.

Destacamos que o período em que exerce o seu mandato junto ao

CME o conselheiro presta um importante serviço junto à sociedade

Betinense e ao Poder Público Municipal, pois esta é uma função de

reconhecida relevância social para a democracia e a Educação de

Betim. Neste sentido, contamos com a indispensável presença dos

Professores da Rede Estadual de Educação.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

________________________________

José Luiz Rodrigues

Presidente do CME/Betim

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 64/2014 – Concorrência

03/2014. Objeto: Prestação de serviço de conservação, apoio e re-

cepção. A presidência da Comissão Permanente de Licitação - CPL

comunica aos interessados que foi interposto recurso administrati-

vo referente ao julgamento da proposta comercial da concorrência

supracitada e declara aberto o prazo legal para a apresentação de

impugnações por parte dos interessados. Jefferson Matos Batista –

Presidente da CPL-CMB.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

– CMDCA, através do seu presidente, no uso de suas atribuições

legais, informa que as entidades abaixo relacionadas estão com seu

registro e certificado cancelados a partir da data desta publicação, em

atendimento à Resolução 049/2013.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Rua Maria Consuelo, nº 169 - Bairro Brasiléia Betim / MG Telefax: 3594-1222 - Fone: 3593-9624.

E-Mail: [email protected]

Nº REGISTRO

ENTIDADE

13 CRECHE JOSÉ ALVES PINTO 16 CRECHE COMUNITÁRIA SANTA INEZ 18 CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA 24 CASA ESCOLA JARDIM RECREIO 29 CRECHE COMUNITÁRIA PEQUENO PRÍNCIPE 48 CRECHE COMUNITÁRIA RECANTO INFANTIL ALVORADA 63 LAMEB – LAR DE MENINAS MADALENA MEDIOLI 64 CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA ESPERANÇA 72 CENTRO INFANTO-JUVENIL COMUNITÁRIO MUNDO FELIZ

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606