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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1024
Melhorar o clima, criar ambientes agra-
dáveis, diminuir a poluição visual e propor-
cionar qualidade de vida. Esses são alguns dos
benefícios do Plano Municipal de Arborização
Urbana, criado pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel ( Semmad ). O lançamento do Plano ocor-
rerá no dia 18 de novembro, às 9h, ao ar livre
- na avenida Edmeia Mattos Lazzaroti, na al-
tura do estacionamento do Centro Administra-
tivo.
“O plano de arborização busca introduzir
espécies arbóreas em meios urbanos. São ár-
vores de pequeno, médio e grande porte, que
permitirão um convívio mais equilibrado”, ex-
plica o engenheiro agrônomo e coordenador
do projeto, Anselmo Ávila, que explica ainda
que a arborização melhora ainda o percentual
de infiltração das águas da chuva no solo, re-
duzindo o volume de escoamento superficial,
abastecendo os lençóis subterrâneos e contri-
buindo com a diminuição de enchentes.
De novembro a março de 2015 será rea-
lizada a primeira etapa do projeto. Mudas de
várias espécies arbóreas nativas e mais adap-
tadas a condições de ambientes urbanos, como
ipês roxo, amarelo, branco e rosa, quaresmei-
ras e escumilhas serão plantadas. O objetivo é
cultivar, em um ano, de 12.000 a 15.000 mudas
nas principais vias da cidade.
“Nosso intuito é conscientizar a popula-
ção sobre a importância de áreas verdes na ci-
dade. É um investimento de longo prazo, mas
que trará grandes resultados para o município
em termos ambientais e climáticos”, diz o
secretário municipal de Meio Ambiente e De-
senvolvimento Sustentável, Luciano Flório da
Silveira.
PREFEITURA DE BETIM LANÇA, NESTE MÊS, PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
LEIS
LEI Nº 5.790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PLA-
CAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E LOCALIZA-
ÇÃO DE PRINCIPAIS BAIRROS, REGIÕES, VIAS DE ACESSO E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através dos ór-
gãos competentes e, se pertinente, por meio de PPP (Parceria Públi-
co-Privada), a fixar placas de identificação de logradouros públicos
em todas as avenidas, ruas e praças, bem como de localização dos
principais bairros, regiões, vias de acesso e equipamentos públicos
do Município de Betim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 159/14, de autoria do Vereador Eu-
tair Antônio dos Santos)
LEI Nº 5.791, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE
DO MUNICÍPIO DE BETIM.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito de Betim, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Parceiro de Arte e Cultura - CEPAC
JOVEM “EVALDO MATEUS DOS SANTOS” a Casa da Juventude
do Município de Betim.
Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a
tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-
sente Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a
Lei nº 5.374, de 13 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 172/14, de autoria dos Vereadores
Eutair Antônio dos Santos e Kleber Eduardo de Sousa Rezende -
Klebinho Rezende)
LEI Nº 5.792, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIA-
ÇÃO DE AÇÃO SOCIAL EBENÉZER - AASE.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito de Betim, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIA-
ÇÃO DE AÇÃO SOCIAL EBENÉZER - AASE, entidade civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a
tomar as devidas providências administrativas para o cumprimento
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 170/14, de autoria do Vereador Kle-
ber Eduardo de Sousa Rezende - Klebinho Rezende)
LEI Nº 5.793, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$ 168.065,59 (cento e sessenta e oito mil,
sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para fazer face às
despesas com a devolução de recursos financeiros para a União, atra-
vés do Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso nº
0254725-11/2008/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal,
referente à construção de um galpão de triagem para atendimento à
coleta seletiva, no Município de Betim.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei,
será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
105.1.23.695.0011.1370.44905100.010090.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 5.585,
de 29 de julho de 2013, que Estabelece as Diretrizes para Elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício
de 2014 e dá outras providências e a Lei nº 5.630, de 04 de dezembro
de 2013, que Dispõe Sobre a Transferência de Metas da Lei de Di-
retrizes Orçamentárias nº 5.585, de 29 de julho de 2013, em Função
da Aprovação da Reforma da Estrutura Orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências,
para atendimento do art.1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar a Lei
Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Betim do quadriênio 2014 a 2017,
mediante a inclusão da Ação, para atendimento do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 180/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
DESAFETA OS LOTES QUE ESPECIFICA DO BAIRRO NITE-
RÓI, NESTE MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMUTAR O LOTE QUE ESPECIFICA, DO
BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLAN-
TAÇÃO DE CENTRO INFANTIL MUNICIPAL.
O Povo do Município de Betim, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de bem público, para bem público domi-
nial, os seguintes lotes:
I - lote nº 02 (dois), da quadra nº 20A (vinte A), do Bairro Niterói,
neste Município, de propriedade do Município de Betim, conforme
matrícula nº 104.443, do Serviço Registral Imobiliário desta Comar-
ca;
II - lote nº 03 (três), da quadra nº 20A (vinte A), do Bairro Niterói,
neste Município, de propriedade do Município de Betim, conforme
matrícula nº 104.443, do Serviço Registral Imobiliário desta Comar-
ca.
Art. 2º Fica o Município de Betim autorizado a permutar os lotes
descritos nos incisos I e II do art. 1º, de sua propriedade, pelo lote
nº 13 (treze), da quadra nº 15 (quinze), bem como o imóvel residen-
cial nele edificado, todos situados na Rua Firmino Assunção, nº 826,
no Bairro Bom Retiro, neste Município, de propriedade de Marcos
Rodrigues da Silva e Geralda Aparecida Gomes Silva, conforme ma-
trícula nº 80.745, do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.
Art. 3º Fica o Município de Betim autorizado a ceder e transferir
todo o domínio, posse, direitos e ações relativas aos lotes especifi-
cados nos incisos I e II, do art. 1º, para os Permutantes mediante o
recebimento em permuta, do domínio, da posse, dos direitos e das
ações em relação ao lote e o imóvel residencial nele edificado, como
especificado no art. 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 183/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.795, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 5.169, DE 20 DE JULHO DE 2011, QUE DIS-
PÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
BETIM.
O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.169, de 20 de
julho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................
........................................................................................
§ 3º As propriedades rurais seccionadas pelo limite do Perímetro
Urbano serão consideradas urbanas caso a parcela remanescente na
Zona Rural seja inferior ao módulo mínimo admitido pelo INCRA.”
Art. 2º Ficam modificados o inciso II e o § 2° do art. 6º da Lei 5.169,
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................
........................................................................................
II - as quadras deverão ter comprimento igual ou inferior a 200,00 m
(duzentos metros) e área igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil
metros quadrados). Esses limites somente poderão ser ultrapassa-
dos por questões técnicas, ambientais ou urbanísticas, devidamente
apresentadas e justificadas através de relatório técnico emitido por
profissional habilitado e aprovado pela Comissão Executiva do Pla-
no Diretor;
III - ...................................................................................
IV - ..................................................................................
§ 2º As áreas remanescente de loteamentos aprovados ficam sujei-
tas no ato do registro do loteamento à gravação de compromisso de
doação de área ao Município atendendo aos seguintes percentuais:
I - mínimo de 15% (quinze por cento), em caso de ocupação ou des-
membramento;
II - de acordo com o Anexo II da Lei nº 5.169, de 2011, nas demais
modalidades de parcelamento.”
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 3°, 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº
5.169, de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................................................
........................................................................................
§ 3º As áreas de Reserva Legal e as Áreas de Preservação Perma-
nente, excedentes em relação ao percentual que possa ser destinado
às áreas verdes, deverão, quando definido pela Comissão Executiva
do Plano Diretor em conjunto com o empreendedor, ser destinadas
à instituição de Reservas Particulares Ecológicas - RPE’s, conforme
previsto na Lei Municipal n° 3.274 de 20 de dezembro de 1999.
§ 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, as Reservas Particu-
lares Ecológicas - RPE’s serão obrigatoriamente gravadas com per-
petuidade na matrícula do imóvel, no ato do registro do loteamento,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica, não afetando a
titularidade do imóvel, ficando isentas do Imposto Predial e Territo-
rial Urbano - IPTU.
§ 5º A desobediência do disposto no parágrafo anterior ensejará a
aplicação das sanções previstas no Capítulo XI da Lei Municipal
nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, sem prejuízo da aplicação
de sanções previstas em outras legislações municipais, estaduais e
federais vigentes.”
Art. 4º Fica modificado o inciso II do § 1º do art. 28 e ficam acres-
centados os §§ 2º ao 8º ao art. 28 da Lei 5.169, de 2011:
“Art. 28. .........................................................................
........................................................................................
§ 1º .................................................................................
........................................................................................
II - quando contiverem edificações já aprovadas, os lotes resultantes
deverão garantir que as respectivas edificações atendam e continuem
atendendo os parâmetros construtivos especificados, definidos para a
zona em que se situem, especialmente relacionados a:
a) acessibilidade;
b) taxas de ocupação e permeabilidade;
c) coeficiente de aproveitamento;
d) afastamentos frontais, laterais de fundos e entre edificações;
e) altura na divisa.
§ 2º Edificações não aprovadas, existentes em lotes resultantes de
desmembramentos, deverão ser regularizadas concomitantemente ao
desmembramento.
§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, em que os interes-
sados comprovem possuir renda familiar mensal igual ou inferior a
5 (cinco) salários mínimos, haverá isenção, no âmbito da Adminis-
tração Municipal, de taxas, emolumentos e valores relativos à regu-
larização das edificações existentes, devendo o respectivo processo
administrativo ser caracterizado como Desmembramento Social.
§ 4º Quando a gleba a ser desmembrada for igual ou superior a 5.000
m² (cinco mil metros quadrados) e pertencer a parcelamento onde
não houve a incidência do percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to) para as áreas de domínio público, deverá ser destinada parte da
área total para uso público, conforme tabela abaixo:
Área total a ser desmembrada Parte a ser destinada a
uso público
Entre 5.000 e 10.000 m² 10%
Acima de 10.000 e até 20.000 m² 15%
Acima de 20.000 m² 20%
§ 5º A localização das áreas destinadas a uso público deverá ser
aprovada pela Administração Municipal e integrará o patrimônio do
Município de Betim através do registro do desmembramento.
§ 6º Nos casos de que trata o § 4º deste artigo, em que a área possua
relevância ambiental confirmada por Parecer Técnico da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
transferência de área ao uso público poderá ser substituída total ou
parcialmente pela instituição de Reserva particular Ecológica - RPE,
conforme previsto na Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro
de 1999.
§ 7º No casos de que trata o § 4º deste artigo, em áreas onde não
houver relevância ambiental, havendo justificativa técnica devida-
mente formalizada e aprovada pela Comissão Executiva do Palno
Diretor, a transferência de área ao patrimônio do Município poderá
ser convertida em pagamento em espécie ou em doação de imóvel
de mesmo valor venal, em outro local, a ser definido pela Adminis-
tração Municipal.
§ 8º Os valores da transferência ou da doação, previstas no parágrafo
anterior, serão baseados no valor por metro quadrado fixado para fins
de Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários - ITBI.
Art. 5° Fica modificado o § 2° do art. 31 e ficam acrescentados os §§
3° e 4° ao art. 31 da Lei 5.169, de 2011:
“Art. 31. .........................................................................
........................................................................................
§ 1º .................................................................................
........................................................................................
§ 2° Quando contiverem edificações já aprovadas, os lotes resultan-
tes deverão garantir que as respectivas edificações atendam e conti-
nuem atendendo os parâmetros construtivos especificados, definidos
para a zona em que se situem, especialmente relacionados a:
a) acessibilidade;
b) taxas de ocupação e permeabilidade;
c) coeficiente de aproveitamento;
d) afastamentos frontais, laterais de fundos e entre edificações;
e) altura na divisa.
§ 3º Edificações não aprovadas, existentes em lotes resultantes de
desdobros, deverão ser regularizadas concomitantemente ao desdo-
bro.
§ 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, em que os interes-
sados comprovem possuir renda familiar mensal igual ou inferior a
5 (cinco) salários mínimos, haverá isenção, no âmbito da Adminis-
tração Municipal, de taxas, emolumentos e valores relativos à regu-
larização das edificações existentes, devendo o respectivo processo
administrativo ser caracterizado como Desdobro Social”.
Art. 6º Fica modificado o § 2° do art. 35 e acrescentado o § 4º ao art.
35 da Lei 5.169, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .........................................................................
........................................................................................
§ 2º Os dados técnicos referentes aos projetos de que trata o ca-
put deste artigo são de responsabilidade exclusiva dos responsáveis
técnicos.
§ 3º .................................................................................
.........................................................................................
§ 4º Os interessados e responsáveis técnicos, durante a análise de
processos de parcelamento do solo, deverão apresentar soluções ou
justificativas técnicas às pendências apontadas, sendo vedada a rea-
presentação de documentos e projetos com as mesmas pendências,
sob pena de indeferimento e arquivamento.”
Art. 7º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao art. 53 da Lei 5.169,
de 2011:
“Art. 53. ..........................................................................
.........................................................................................
V - normatizar os prazos máximos para complementação de docu-
mentos, apresentação de correções em projetos, análises e demais
procedimentos referentes aos processos de aprovação de parcela-
mentos do solo.
VI - normatizar os requisitos mínimos para aprovação de desdobros
e desmembramentos, estabelecendo usos permitidos, faixas “non ae-
dificandi” e tamanhos mínimos de lotes relacionados à infraestrutura
implantada defronte ao imóvel parcelado, especialmente:
a) existência ou não de pavimentação na via;
b) largura total da via implantada;
c) existência e largura dos passeios implantados;
d) redes de água ou sistema regular de abastecimento por poços;
e) redes de energia elétrica e iluminação pública;
f) redes de esgoto ou sistema regular de tratamento de esgotos;
g) redes de drenagem de águas pluviais.
Art. 8º Ficam acrescentados os §§ 1° e 2º ao art. 55 da Lei nº 5.169,
de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 55. ..........................................................................
.........................................................................................
§ 1º As glebas resultantes de divisões em módulos rurais situadas em
Zonas Urbanas ou de Expansão Urbana somente poderão ser ocupa-
das ou utilizadas para fins urbanos após a emissão de diretrizes de
parcelamento, uso e ocupação do solo específicas.
§ 2º As diretrizes estabelecidas no parágrafo anterior a serem aver-
badas junto às matriculas de todas as glebas, bem como a proposição
de novos parâmetros urbanísticos, diferentes daqueles já em vigor na
legislação municipal, uma vez analisados e avaliados pela Comis-
são Executiva do Plano Diretor, deverão ser submetidos à aprecia-
ção e à aprovação do Poder Legislativo Municipal de Betim, antes
da emissão de quaisquer certidões ou licenciamentos por parte do
Município.”
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 138/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
DECRETO Nº 37.187, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESA-
PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS BENFEITORIAS
EDIFICADAS, BEM COMO PLANTAÇÃO, SITUADAS NA RUA
CEARÁ, Nº 555, NO LUGAR DENOMINADO “IMBIRUSSU”,
NESTE MUNICÍPIO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA AVE-
NIDA UNIVERSAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1.941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapro-
priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi-
cialmente, as benfeitorias edificadas, bem como plantação, situadas
na Rua Ceará, nº 555, no lugar denominado “Imbirussu”, neste Mu-
nicípio, de propriedade presumida de Sirlei Aparecida de Freitas,
conforme Processo Administrativo nº 24735/2014.
Parágrafo único. As benfeitorias de que trata este artigo, são consti-
tuídas por um imóvel residencial, com área de 30,48 m² (trinta me-
tros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), em alvenaria
de tijolo furado, reboco interno e externo, banheiro azulejado até o
teto e laje pré-fabricada, padrões CEMIG/COPASA, portão metalon
pequeno e 01(um) pé de chuchu, tudo em estado intermediário de
conservação.
Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-
na-se à implantação da Avenida Universal.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Nelson Dinelli Rodrigues
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO Nº 37.190, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
EXONERA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando o requerimento de exoneração de 29 de julho
de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-
vo nº 17003/2014, de 29 de julho de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica Tânia Regina Alves Silva de Pinho matrícula nº 0206758-
7 exonerada, a pedido, do cargo de Técnico de Raio-X, do quadro da
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 29 de julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 29 de julho de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 37.191, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
EXONERA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando o requerimento de exoneração de 01 de outu-
bro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Adminis-
trativo nº 23450/2014, de 01 de outubro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica Alexandre Nonato Martins matrícula nº 0121494-2 exo-
nerado, a pedido, do cargo de Técnico de Informática, do quadro
da Secretaria Adjunta de Administração, a partir de 01 de outubro
de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Robson Marcos de Alcântara
Superintendente de Tecnologia da Informação
DECRETO N° 37.192, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
NOMEIA E CONSTITUI MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSE-
LHO FISCAL DO IPREMB.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para, sob a presi-
dência do terceiro, comporem o Conselho Fiscal do IPREMB, com
mandato de dois anos:
I - Gilmar José Jerônimo, matrícula funcional nº 0104258-0, repre-
sentante do Poder Executivo, titular;
II - Paulo Nogueira Fortes, matrícula funcional nº 0100152-3, repre-
sentante do Poder Executivo, suplente;
III - Robson Marcos de Alcântara, matrícula funcional nº 0121432-2,
representante do Poder Executivo, titular;
IV - Raimundo Rogério Lima, matrícula funcional nº 0101653-0,
representante do Poder Executivo, suplente;
V - Cláudio Junior de Miranda, matrícula funcional nº 00935, repre-
sentante do Poder Legislativo, titular;
VI - Margareth Melo Rezende Butori, matrícula funcional nº 01057,
representante do Poder Legislativo, suplente;
VII - José Eustáquio da Silva, matrícula funcional nº 0103630-0, re-
presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Administração, titular;
VIII - Wagner Luiz Hadad, matrícula funcional nº 0121591-4, re-
presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Administração, suplente;
IX - Maria Aparecida dos Santos, matrícula funcional nº 0201586-2,
representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Saúde, titular;
X - José Roberto Pereira Araújo, matrícula funcional nº 0201319-3,
representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Saúde, suplente;
XI - Denise de Paula Romano, matrícula funcional nº 0120390-8,
representante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Educação, titular;
XII - José Luiz Rodrigues, matrícula funcional nº 0132933-2, re-
presentante dos servidores efetivos e beneficiários - Sindicatos, no
quadro setorial da Educação, suplente.
Art. 2º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse
público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1° de setembro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o De-
creto n° 29.089, de 10 de janeiro de 2011 e a Portaria GARP n°
017/13, de 16 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Diretor executivo do IPREMB
PORTARIA GAPR Nº 065, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SI-
COM/PCASP DE BETIM-MG.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais, considerando o Decreto n° 37.183, de 03 de novembro de
2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de
Acompanhamento e Implementação do Novo SICOM/PCASP:
I - Marcelo Jorge da Mata - Secretaria Municipal de Auditoria e
Controladoria;
II - Alício Umbelino da Silva Filho - Secretaria Municipal de Saúde;
III - José Geraldo da Silva - Superintendência de Suprimentos;
IV - Marlene Dias Teixeira - Coordenadoria de Suprimentos da Saú-
de;
V - Renato Brito Oliveira - Superintendência de Contabilidade;
VI - Leandro Cardoso de Araújo - Secretaria Adjunta de Planeja-
mento e Orçamento;
VII - Larissa Muritiba Lima - Superintendência de Tecnologia da
Informação;
VIII - Robson Marcos de Alcântara - Superintendência de Tecnologia
da Informação.
IX - Uedson Vieira de Castro - Secretaria Adjunta de Planejamento
e Orçamento.
Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Marcelo Jorge da
Mata e como secretário o servidor Uedson Vieira de Castro.
Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-
ços prestados pelos membros da Comissão de Acompanhamento e
Implementação do Novo SICOM/PCASP de Betim-MG, não caben-
do remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-
taria GARP n° 025/13, de 14 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 37.239,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.649, de 27 de
dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais), às seguintes
dotações orçamentárias:
104.1.04.131.0007.2055.33504100.010000 R $
160.000,00
106.1.28.846.0003.3079.33909100.010000 R$ 40.000,00
310.2.08.243.0034.2201.33903600.010000 R$ 11.800,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 211.800,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
106.1.28.846.0003.3079.31909100.010000 R$ 40.000,00
111.1.12.306.0017.2226.33903000.010001 R $
171.800,00
TOTAL A ANULAR R$ 211.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
DECRETO Nº 37.240,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.649, de 27 de
dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação orçamen-
tária do Instituto de Previdência Social do Município de Betim -
IPREMB:
217.1.09.272.0003.3355.31900100.010000 R $
2.000.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
111.1.12.122.0005.1221.44905200.010001 R$ 1.000,00
111.1.12.122.0005.1222.44905200.010001 R$
1.000,00
111.1.12.122.0005.2223.33903300.010001 R$
30.500,00
111.1.12.122.0005.2223.33903600.010001 R$
8.200,00
111.1.12.122.0005.2223.33903900.010001 R$
19.200,00
111.1.12.122.0005.2224.33903000.010001 R$
1.000,00
111.1.12.306.0015.2225.33903000.010001 R$
3.000,00
111.1.12.306.0017.2226.33903000.010001 R$
69.500,00
111.1.12.361.0016.2227.33504300.010001 R$
1.0000,00
111.1.12.361.0016.2227.33903600.010001 R$
400.000,00
111.1.12.361.0017.1229.44905100.010001 R$
4.800,00
111.1.12.361.0017.1230.44905200.010001 R$
1.000,00
111.1.12.361.0017.1231.44905200.010001 R$
1.000,00
111.1.12.361.0017.2232.33903000.010001 R$
239.200,00
111.1.12.361.0017.2232.33903300.010001 R$
14.000,00
111.1.12.361.0017.2232.33903900.010001 R$
76.400,00
111.1.12.361.0017.2233.33903900.010001 R$
1.000,00
111.1.12.361.0017.2235.33903500.010001 R$
1.000,00
111.1.12.361.0017.2235.33903600.010001 R$
1.000,00
111.1.12.361.0017.2235.33903900.010001 R$
1.000,00
111.1.12.365.0015.1237.44905100.010001 R$
90.600,00
111.1.12.365.0015.1238.44905200.010001 R$
17.600,00
111.1.12.365.0015.2239.33903000.010001 R$
1.000,00
111.1.12.365.0015.2240.33504300.010001 R$
1.000,00
111.1.12.365.0015.2242.33903600.010001 R$
15.000,00
119.1.18.452.0040.2305.33903900.010000
R$ 1.000.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 2.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Adjunta de Pla-
nejamento e Orçamento, Assunto: Extrato de Retificação de publica-
ção do Decreto n.º 37.235, de 12 de novembro de
2014, Que Abre Crédito Suplementar, publicado no dia 13 de novem-
bro de 2014. OBJETO: Retificação de dotação orçamentária. Onde
se lê: “310.2.08.244.0005.1202.44905100.010042;
leia-se: 310.2.08.244.0035.2211.33903600.010000.”
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado JOSE DE OLIVEIRA BARBOZA, CPF nº
155.955.876/87, do cargo comissionado de Supervisor III, da Di-
visão de Desenvolvimento Comércio, Serviços e Agropecuária, da
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria
Municipal de Finanças Planejamento e Gestão, a partir de 14 de No-
vembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada SHIRLEY MIRANDA DE CASSIA
DOMINGUES, CPF nº 622.417.026/68, do cargo comissionado de
Vice-Diretor II-A,da Escola Municipal Fausto Figueiredo Oliveira,
da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 31 de Outubro de
2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de Outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR II-A
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada ANA LUCIA MARIA GOMES DE SLOUZA,
CPF nº 968.765.496/15, para exercer o cargo de Vice-Diretor II-A,da
Escola Municipal Fausto Figueiredo Oliveira, da Secretaria
Municipal da Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de Novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR III
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada FABIANA CASTRO BARBOSA, CPF nº
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOSÁBADO 15 DE NOVEMBRO DE 2014
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
056.617.286/03, para exercer o cargo de Supervisor III, da Divisão
de Desenvolvimento Comércio, Serviços e Agropecuária, da Secre-
taria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Muni-
cipal de Finanças Planejamento e Gestão, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Betim, 14 de Novembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0904/2014DATA ABERTURA: 18/09/2014
REGULADO: Drogaria Ribeiro e Reis Ltda
ENDEREÇO: Av. Dr. José Mariano, 474 _ Citrolândia
MUNICÍPIO: Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando o exposto e como circunstância agravante o fato do in-
frator ser reincidente, gradua-se a pena como grave quanto ao inciso
XXXVI do artigo 99, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIA e PENA
EDUCATIVA, com a confecção de 50 cartilhas contendo a Portaria
SVS/MS 344/1998 que aprova o Regulamento Técnico sobre Subs-
tâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, atualizada, às
expensas do estabelecimento regulado. Devendo o modelo da mesma
ser protocolado nesta Diretoria de Vigilância Sanitária para avalia-
ção e aprovação antes de sua impressão.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da
presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
108, §1º, Lei 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0915/2014DATA ABERTURA: 25/09/2014
REGULADO: Drogaria Santa Helena Ltda
ENDEREÇO: Av. São Caetano, 21 Bairro São Caetano
MUNICÍPIO: Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99.
Considerando o exposto e como circunstância atenuante, ser primá-
rio o infrator, gradua-se a pena como leve quanto ao inciso XXXVI
do artigo 99, e aplicam-se as penalidades de:
•ADVERTÊNCIA;
•INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO INTERDITADO CAUTELAR-
MENTE, após o trânsito em julgado dessa decisão, devendo o es-
tabelecimento infrator promover o descarte às suas expensas por
empresa licenciada para este fim e apresentar junto à Vigilância Sa-
nitária o comprovante desta inutilização no prazo de 30 dias.
•PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA DE FÁRMACIA DE MANIPU-
LAÇÃO NO CARTÃO DE INFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DO
ESTABELECIMENTO imediatamente.
Fique ciente o estabelecimento que a reincidência específica poderá
acarretar sanção mais grave.
A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-
tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento
de sua notificação.
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 197/14, firmado
com Diacom Comercial Eireli. Ref.: Fornecimento de materiais para
hemodiálise. PAC nº 68/14, Pregão Eletrônico nº 32/14. Signatários:
Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Eduardo Camar-
go Oliveira, Representante da Contratada. Data 07/10/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 199/14, firmado
com Smiths Medical do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. Ref.:
Fornecimento de materiais para hemodiálise. PAC nº 68/14, Pregão
Eletrônico nº 32/14. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Mu-
nicipal de Saúde, e Henrique Augusto de Oliveira, Representante da
Contratada. Data 07/10/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 202/14, firmado
com Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares
Ltda. Ref.: Fornecimento de órtese, prótese e materiais especiais.
PAC nº 289/14, Dispensa de Licitação nº 89/14. Signatários: Mauro
Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Igor Ildefonso Dor-
nellas Torres, Representante da Contratada. Data 29/09/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 203/14, firmado
com Minas Medical Ltda. Ref.: Fornecimento de material de videola-
paroscopia. PAC nº 150/14, Pregão Eletrônico nº 85/14. Signatários:
Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Eduardo Camar-
go Oliveira, Representante da Contratada. Data 07/10/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato
nº 43/13, firmado com Sociedade Mineira de Cultura. Ref.: Prestação
de serviços de atendimento fisioterapêutico para a rede de saúde.
PAC nº 153/12, Inexigibilidade de Licitação nº 021/12. Signatários:
Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Dom Walmor
Oliveira de Azevedo, Representante da Contratada. Data 09/07/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato
nº 179/13, firmado com Toshiba Medical do Brasil Ltda. Ref.: Pres-
tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ultrassom
marca Toshiba com substituição de peças. PAC nº 224/13, Inexigi-
bilidade de Licitação nº 030/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Se-
cretário Municipal de Saúde, e Eduardo Davigo, Representante da
Contratada. Data 15/09/14.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 9º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços
múltiplo Nº 9912256636, entre o Município de Betim e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Exclusão do serviços
de Impresso Especial e inclusão do serviços de Certificação Digital.
PAC 120/2010, IL 006/2010, Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,
Prefeito Municipal, Ana Alice Bastos de Souza e Jefferson Junio de
Andrade Batista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório - PA
25.431/14 da empresa Setsys Serviços Gerais Eireli, referente à de-
cisão de julgamento do Pregão Presencial nº 15/14 - PAC nº 38/14
– “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de limpeza, asseio, conservação e preparo de alimentos,
com fornecimento de mão de obra, material de limpeza e higiene
necessários a execução dos serviços nas unidades escolares, sede e
anexos da Secretaria Municipal de Educação. O Município de Betim
torna público que a Sra. Mary Rita de Cássia do Prado - Secretária
Municipal de Educação, negou provimento ao recurso interposto
pela empresa citada acima, mantendo a decisão anteriormente pro-
ferida na ata de julgamento. O processo encontra-se com vistas fran-
queadas aos interessados. - Pregoeira. 13/11/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Pregão Presencial
Nº. 41/14 - PAC Nº. 102/14 – Ato de Adjudicação. Adjudico a pre-
sente licitação cujo objeto é Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de
palcos para atender a eventos promovidos ou apoiados pela Secre-
taria Municipal de Comunicação, do Município de Betim (MG).
Pregoeira.
Ato de Homologação - Homologo a presente licitação cujo objeto foi
adjudicado à empresa Macav Promoções Ltda-EPP, no lote A com
o valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais).
Secretário Adjunto de Administração – 13/11/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – PAC Nº 154/2014 – PP-
Nº 50/2014 – através da Equipe de Pregão designada pela Portaria
GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013, torna público, para conhecimen-
to dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade abaixo,
tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL – sala 17-C (térreo),
conforme citado acima. Contratação de empresa para prestação de
serviços para manutenção e fornecimento de peças, acessórios e/ou
componentes de reposição, para veículos leves e pesados da mar-
ca Volkswagem, Fiat, Fiat Iveco, Ford, Citroen, Yamaha (motos),
Honda (motos) e Mercedes Bens, para atendimento da Divisão de
Transportes da Secretária Adjunta de Administração do Município
de Betim-MG. Fica marcado para o dia 05/12/2014, credenciamen-
to de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min - Os
interessados em obter o edital poderão retirar gratuitamente no ende-
reço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência de Suprimentos/
Divisão de Compras, à Rua Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C
– Brasiléia-Betim/MG, mediante o pagamento de R$ 10,00. Maio-
res informações, telefone (31) 3512.3125 ou 3512.3044. Pregoeira-
13/11/2014.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços de Propaganda Nº 85/2013, firmado em 30/08/2013,
entre o Município de Betim e AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda.
Objeto: Prorrogação de prazo por 06 meses a contar de 30/08/2014
a 28/02/2015, em decorrência de saldo contratual. PAC 40/2013, CP
01/2013. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e
Adriano Buldrini de Souza, representante da Contratada. Data de
assinatura do Termo Aditivo: 29/08/2014
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de
Pregão designada pela Portaria GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação
abaixo relacionada fica adiada para o dia 08/12/2014 às 09:00 min.
PP Nº 52/14 – PAC Nº 156/14. Contratação de empresa para forne-
cimento de brita e pedra de mão para atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Betim
(MG), anteriormente marcado para o dia 27/11/2014. Motivo: Ad-
ministrativos. Pregoeira –13/11/2014.
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
PAUTA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
TRIBUINTES A SE REALIZAR EM 17/11/2014.
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II - RUA
PARÁ DE MINAS - 640 BRASILÉIA - BETIM – M/G.
SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA ADJUNTA DA FAZEN-
DA – 16:00 HORAS.
Julgamentos previstos:
* Recurso Nº 447/2012
Processo Nº 2009/0223
Recorrente – Revest Hedel Ltda
Assunto: ISSQN – Retenção na Fonte
Relator: Conselheiro Jairo Borges de Fátima
* Recurso Nº 449/2012
Processo Nº 9432/2011
Recorrente – A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda
Assunto: ISSQN Empresa
Relator: Conselheiro Hálison Brito Santos
* Recurso Nº 468/2013
Processo Nº 2006/0063
Recorrente – Caixa Econômica Federal
Assunto: Autuação Fiscal
Relatora: Conselheira Edlamar Calazans Silva
* Recurso Nº 499/2014
Processo Nº 9597/2013
Recorrente – Transportes Pesados Minas Ltda
Assunto: ISSQN - Retenção na Fonte
Relator: Conselheiro Deoclécio Machado Filho
Herli Maria Silva Martins
Conselho de Contribuintes
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
Processo Administrativo:353/2014
Requerente: Valéria Ângela da Ressureição
Pedido: Reconstituição de pagamento de pensão alimentícia
Acolhoem sua integralidade a Nota Técnica Jurídica Previdenciá-
riaelaborada pela Procuradoria Autárquica deste Instituto para, com
seus fundamentos,INDEFERIR os pedidos de:
- concessão de pensão alimentícia aValéria Ângela da Ressureição,
por lhe faltar amparo legal.
- concessão do beneficio de pensão por morte a Valéria Ângela da
Ressureição por não se enquadrara mesma no artigo 7º, inciso I, pri-
meira parte, da Lei Municipal de n. 4.275, de 2005.
Publique-se. Intime-se. Arquive-se.
Betim, 12 de novembro de 2014.
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Diretor Executivo do IPREMB
DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVIDENCIARIA
Processo Administrativo:680/2014
Assunto: Cancelamento de Pensão por morte
Acolho a Nota Técnica Jurídica Previdenciária exarada pela douta
Procuradoria Autárquica deste Instituto, para com seus fundamen-
tosDEFERIR o imediato cancelamento do pagamento da pensão por
morte aosdependentes do servidor falecido MÁRIO DE OLIVEIRA
JÚNIOR, em virtude da maioridade dos mesmos, conforme artigo
13, inciso IV da Lei Municipal de n. 4.275, de 2005.
Intime-se. Publique-se. Arquive-se.
Betim, 12 de novembro de 2014.
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Diretor Executivo do IPREMB
PORTARIA N° 253/2014.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE
BENS IMÓVEIS E SALDOS EM TESOURARIA, BEM COMO
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E DE CONSUMO E MOVIMENTAÇÕES FINANCEI-
RAS DO IPREMB.
O Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores: Raphael Fernandes Rios Prado, Ca-
mila Francisca Nolasco, Adenílson Carvalho Oliveira Santos, Glau-
co Anderson Ferreira Sanches, Ailton Geraldo da Silva, Avelino Jose
de Moraes e Heliabe Amorim de Moraes para, sob a presidência do
primeiro, integrarem a Comissão Especial encarregada do LEVAN-
TAMENTO DE BENS IMÓVEIS E SALDOS EM TESOURARIA,
BEM COMO LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E IDENTIFICA-
ÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE CONSUMO E MOVIMENTAÇÕES
FINANCEIRAS do Instituto de Previdência Social do Município de
Betim.
Art. 2° - A Comissão deverá propor a forma de levantamento, ava-
liação e identificação dos bens móveis e de consumo pertencentes
ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim em conso-
nância com o que dispõe a Lei 8.666/93, Lei 4.320/64, Lei Comple-
mentar n.º 101/00 Instrução de Serviços ACI-IPREMB nº 003/2014
e Decreto Municipal 37.098/14 e demais legislações em vigor, bem
como o levantamento de bens imóveis, saldos em tesouraria e movi-
mentações financeiras do Instituto.
Art. 3° - O levantamento dos bens móveis dar-se-á através da vistoria
em todas as dependências do Instituto onde se constatará a quantida-
de de bens, identificação e estado de conservação, e os de consumo
ocorrerá através da inspeção e contagem de materiais no almoxari-
fado do IPREMB, e o levantamento dos bens imóveis e saldos em
tesouraria, bem como movimentações financeiras, dar-se-á através
de pesquisa documental e vistoria “in loco”, além das análises dos
extratos bancários e relatórios emitidos pelo sistema informatizado
de contabilidade utilizado pelo IPREMB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BETIM, 11 de novembro de 2014
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
DIRETOR EXECUTIVO
ALEXANDRE DE FREITAS MACHADO
PROCURADOR AUTARQUICO
WESLEY DE MELO SOUZA
AUDITOR AUTARQUICO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA-CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 085/2014 - PAC nº 132/2014
– Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material
médico hospitalar. Foram julgadas vencedoras as empresas: CIRÚR-
GICA FERNANDES COMÉRICIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS
E HOSPITALATES S/A (Lotes: 01, 02, 04, 17, 18, 19, 24, 35, 37,
38, 39, 40, 41, 51, 82); ASLI COMERCIAL LTDA-EPP (Lote: 03);
DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Lo-
tes: 05, 20); CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA (Lotes: 06, 21, 22, 25,
26, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57, 58); STARMED ARTIGOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (Lotes: 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 61 62, 63, 64, 65, 66,
67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81); ML COMÉR-
CIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA – EPP (Lote: 43, 44, 52, 53, 54, 59, 60). O lote
36 restou deserto e o lote 74 fracassado. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. A pregoeira 14/11/2014.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEI-
ROS REPRESENTANTES DA REDE DE ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE EDUCAÇÃO PARA BIÊNIO
2014/2016.
O Conselho Municipal de Educação – CME/Betim, no uso de suas
atribuições legais, Lei Municipal 2.701/95, vem por meio deste, con-
vocar a todos os PROFESSORES DA REDE DE ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, com a coordenação do Conselho de Educação para
comparecer ao evento abaixo, cujo objetivo é eleger um representan-
te, para participar como Conselheiro deste segmento junto ao Conse-
lho Municipal de Educação de Betim - CME.
DIA: 24/11/2014 ( Segunda –feira) às 19:00 horas
LOCAL: Sind Ute Betim- Rua Rio Negro, nº 43 - Brasiléia.
Destacamos que o período em que exerce o seu mandato junto ao
CME o conselheiro presta um importante serviço junto à sociedade
Betinense e ao Poder Público Municipal, pois esta é uma função de
reconhecida relevância social para a democracia e a Educação de
Betim. Neste sentido, contamos com a indispensável presença dos
Professores da Rede Estadual de Educação.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
________________________________
José Luiz Rodrigues
Presidente do CME/Betim
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 64/2014 – Concorrência
03/2014. Objeto: Prestação de serviço de conservação, apoio e re-
cepção. A presidência da Comissão Permanente de Licitação - CPL
comunica aos interessados que foi interposto recurso administrati-
vo referente ao julgamento da proposta comercial da concorrência
supracitada e declara aberto o prazo legal para a apresentação de
impugnações por parte dos interessados. Jefferson Matos Batista –
Presidente da CPL-CMB.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, através do seu presidente, no uso de suas atribuições
legais, informa que as entidades abaixo relacionadas estão com seu
registro e certificado cancelados a partir da data desta publicação, em
atendimento à Resolução 049/2013.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua Maria Consuelo, nº 169 - Bairro Brasiléia Betim / MG Telefax: 3594-1222 - Fone: 3593-9624.
E-Mail: [email protected]
Nº REGISTRO
ENTIDADE
13 CRECHE JOSÉ ALVES PINTO 16 CRECHE COMUNITÁRIA SANTA INEZ 18 CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA 24 CASA ESCOLA JARDIM RECREIO 29 CRECHE COMUNITÁRIA PEQUENO PRÍNCIPE 48 CRECHE COMUNITÁRIA RECANTO INFANTIL ALVORADA 63 LAMEB – LAR DE MENINAS MADALENA MEDIOLI 64 CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA ESPERANÇA 72 CENTRO INFANTO-JUVENIL COMUNITÁRIO MUNDO FELIZ