ordem de serviço

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Page 1: Ordem de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO PEDREIRO  CBO: 9-51.10 Nome:   Admissão:   Função: Pedreiro

 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

- Reboco;- Assentamento de esquadrias.

RISCO DA OPERAÇÃO- Queda de nível (andaimes, balancins);- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);- Respingos nos olhos;- Dermatoses por contato com a Argamassa;- Exposição à energia elétrica (revestimento externo);- Cortes e feridas (ferramentas);- Poeira;- Ruído;

- Transporte manual de cargas.

EPI’s RECOMENDADOS- Capacete de segurança- Uniforme- Botina- Luvas de PVC- Luvas de Látex- Luvas de raspa- Óculos de segurança (incolor)- Protetor auricular de silicone- Cinto de Segurança

 MEDIDAS PREVENTIVAS

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança;- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho;- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança;- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente

Page 2: Ordem de Serviço

- Utilizar os EPI's recomendados para a função;

- Participar dos exames periódicos quando convocado;

- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;- Respeitar as normas internas da empresa;

- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;

- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;

- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;

- Importância do uso de EPIs.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO  Adicional de Insalubridade:

Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADEDe acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,

a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito

quanto ao seu descumprimento.

Data Ass. Funcionário Ass.Supervisão/ /

De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.