(off) seg. trab. nr 13- reciclagem nr-13 - 2011
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Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 1
- Ishikawa
- 5W 3H 1S
- Série de Riscos
- APR - APT
- AMFE - ANAVA
- Árvore das Falhas
Abordagem para
Empresas
Inaldo Amorim
Doutor em Engenharia e Consultor de Empresas nas
Áreas de Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e
Segurança do Trabalho
1 - Ferramentas
- Ciclo PDCA
- HAZOP
- 5 S
NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 2
1 – Contando com a Sorte
(Cruzamento - Carro)
2 - Contando com a Sorte
(Trem)
3 – Contando com a Sorte
(Carro bate em moto)
4 – Contando com a Sorte
(Moto cai – Piloto desvia)
NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Inaldo Amorim
NR-13 Grandezas Físicas
R E V I S Ã O
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Grandeza física
Por que Medir?
O que é?
Medição e Medida.
Confiança.
Calibração. 16/11/2011 4 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Calibração
• Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões.
16/11/2011 5 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Metrologia
• É a ciência da medição.
Trata dos conceitos básicos,
dos métodos, dos erros e suas
propagações, das unidades e dos padrões envolvidos na quantificação de grandezas físicas, bem como da caracterização do comportamento estático e dinâmico do sistema de medição.
16/11/2011 6 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Leitura ou Resolução
• É o valor mínimo que o instrumento
pode oferecer em frações de unidade,
ou seja, a menor subdivisão de uma
grandeza que o instrumento permite ler.
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Erros de Medição Todas as vezes que efetuamos uma medição, podemos encontrar valores diferentes, pela própria natureza do processo utilizado na medição.
A esta variação de valores damos o nome de erro.
Os erros são toleráveis dentro de certos limites, que variam com o tipo de processo em questão, e ocorrem porque as medições são efetuadas com o auxílio de instrumentos, que nunca são perfeitos.
Além disto, o próprio operador, ao efetuar a leitura, também pode cometer erros, como veremos a seguir.
• Força da Medição
• Forma da Peça
• Paralaxe
• Condições Ambientais
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Sistema Internacional de Unidades (SI)
• Resolução 12 de 1988 – SI no Brasil.
O “SI” possui 7 (sete Unidades de Base).
As Unidades derivadas são formadas a partir de produtos de potência das unidades de base.
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Unidades de Base comprimento
l, h, r, x
L
metro
m
O metro é o comprimento do trajeto
percorrido pela luz no vácuo durante um
intervalo de tempo de 1/299 792 458 do
segundo.
Assim, a velocidade da luz no vácuo, c0, é
exatamente igual a 299 792 458 m/s.
massa
m
M
quilograma
kg
O quilograma é a unidade de massa, igual à
massa do protótipo internacional do
quilograma.
Assim, a massa do protótipo internacional
do quilograma, m3, é exatamente igual a 1
kg.
16/11/2011 10 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Unidades de Base
tempo t T segundo s
O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133. Assim, a freqüência da transição hiperfina do estado fundamental do átomo de césio 133, ν(hfs Cs), é exatamente igual a 9 192 631 770 Hz.
temperatura termodinâmica T Θ kelvin K
O kelvin é a fração 1/273,16 da temperatura termodinâmica no ponto tríplice da água. Assim, a temperatura do ponto tríplice da água, Tpta, é exatamente igual a 273,16 K.
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Unidades de Base
Intensidade de corrente elétrica I, i I ampère A
O ampère é a intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida em dois condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção circular desprezível, e situados à distância de 1 metro entre si, no vácuo, produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10-7 newton por metro de comprimento.
quantidade de substância n N mol mol
O mol é a quantidade de substância de um sistema contendo tantas partículas elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de carbono 12. Assim, a massa molar do carbono 12, M(12C), é exatamente igual a 12 g/mol.
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Unidades de Base intensidade luminosa Iv J candela cd
A candela é a intensidade luminosa, numa dada direção, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e cuja intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano.
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Unidades Derivadas Quantidade
derivada
Símbolo Unidade
derivada
Símbolo
área A metro quadrado m2
Volume V metro cúbico m3
velocidade v metro por
segundo
m/s
aceleração a metro por
segundo ao
quadrado
m/s2
luminância Lv candela por metro
quadrado
cd/m2
Massa
específica
ρ quilograma por
metro cúbico
kg/m3
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Múltiplos e Submultiplos Fator Nome Símbolo Fator Nome Símbolo
101 deca da 10-1 deci d
102 hecto h 10-2 centi c
103 quilo k 10-3 mili m
106 mega M 10-6 micro µ
109 giga G 10-9 nano n
1012 tera T 10-12 pico p
1015 peta P 10-15 femto f
1018 exa E 10-18 atto a
1021 zetta Z 10-21 zepto z
1024 yotta Y 10-24 yocto y 16/11/2011 15 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Unidades de Uso Universal Quantidade Unidade Símbolo Relação com o SI
tempo
minuto min 1 min = 60 s
hora h 1 h = 3600 s
dia d 1 d = 86400 s
volume litro L ou l 1 L = 1 dm3
massa tonelada t 1 t = 1000 kg
energia eletronvolt eV 1 eV ≈1,602 x 10-19 J
pressão
bar bar 1 bar = 100 kPa
milímetro de
mercúrio
mmHg 1 mmHg ≈133.3 Pa
comprimento
angstrom Å 1 Å = 10-10 m
milha náutica M 1 M = 1852 m
força dina dyn 1 dyn = 10-5 N
energia erg erg 1 erg = 10-7 J
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Alguns
Conceitos
Fundamentais
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Pressão É a força a que um objeto está sujeito dividida pela área da superfície sobre a qual a força age.
Pressão : P = F A P = Pressão
F = Força A = Área
(A força é aplicada perpendicularmente à área A)
F
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Pressão Atmosférica É a força exercida pelo peso do ar
sobre todos os pontos com os quais está
em contato
Terra
Atmosfera
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Ao nível do mar a pressão atmosférica vale:
1 atm = 760mmHg = 1,0132 bar = 14,695 psi = 1,033 Kgf/cm2
De acordo com a
altitude a pressão
atmosférica varia.
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Pressão Atmosférica A pressão atmosférica é medida
por um instrumento chamado barômetro
As pressões nos pontos A e B são iguais (pontos na mesma horizontal e no mesmo líquido).
A pressão no ponto A corresponde à pressão da coluna de mercúrio dentro do tubo, e a pressão no ponto B corresponde à pressão atmosférica ao nível do mar:
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- A pressão atmosférica é obtida ao nível do mar (altitude nula).
- Para qualquer outro ponto acima do nível do mar, a pressão
atmosférica é menor.
- A tabela a seguir apresenta a variação da pressão atmosférica de
acordo com a altitude
Altitude (m)
Pressão atmosférica (mmHg)
Altitude (m)
Pressão (mmHg)
0
760
1200
658
200
742
1400
642
400
724
1600
627
600
707
1800
612
800
690
2000
598
1000
674
3000
527 16/11/2011 22 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Pressão Interna de um Vaso
• Molécula – É a menor partícula em que uma substância pode existir;
• Num líquido as moléculas movimentam-se aleatoriamente, sem um caminho definido;
• Num gás as moléculas movimentam-se em linha reta.
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Pressão Manométrica (Relativa) • Os manômetros (medidores de
pressão) utilizam a pressão atmosférica como referência, medindo a diferença entre a pressão do sistema e a pressão atmosférica.
• Tais pressões chamam-se pressões manométricas. A pressão manométrica de um sistema pode ser positiva ou negativa, dependendo de estar acima ou abaixo da pressão atmosférica.
• Quando o manômetro mede uma pressão manométrica negativa, ele é chamado de manômetro de vácuo
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Unidades de Pressão • No Sistema internacional de unidades (SI) a pressão é
medida em Pascal (Pa = N/m2).
• Como o Pascal é um valor muito pequeno são usadas unidades múltiplas:
1MPa = 1x106 Pa • Unidades de Pressão mais usuais: bar = 1x105 Pa Kgf/cm2 = 0,980665 bar = 14,223 lib/pol2 (psi) mmhg = 1,3332x103 Pa atm = 1,0132x105 Pa
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Calor
• É uma forma de energia em corpos, consistindo de vibração molecular
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Temperatura
• É a medida do estado de agitação das moléculas de um corpo.
• Quanto maior a temperatura de um corpo, tanto mais rápido é o movimento das moléculas e maior a sua energia;
• Diminuindo a temperatura diminui a energia.
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Temperatura
• Temperaturas ordinárias são medidas com um Termômetro;
• Temperaturas muito altas como numa câmara de combustão são medidas por um Pirômetro. Pirômetro
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Avaliação de Temperaturas Altas pela Cor do Aço
1150 para cima Branco
950 – 1000 Amarelo
900 Laranja
850 Vermelho brilhante
700 Vermelho cereja
550 – 625 Vermelho forte
475 Vermelho apenas visível
Graus (ºC) Cor
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Termômetro • O princípio básico dos termômetros baseia-se na
expansão e contração das substâncias devido ao efeito do calor.
• Por exemplo, o elemento mercúrio (o único metal líquido em baixas temperaturas) é líquido no intervalo de temperatura de -38.9° C a 356.7° C. Como todo líquido, o mercúrio expande à medida em que ele é aquecido. Sua expansão é linear e pode ser calibrada com precisão.
16/11/2011 30 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM Escalas Termométricas Escala de ->
Celsius
Kelvin
Fahrenheit
Unidade (símbolo)
grau Celsius (°C)
kelvin (K)
grau Fahrenheit (°F)
Temperatura de ebulição da água
100 °C
373,15 K
212 °F
Temperatura de fusão do gelo
0 °C
273,15 K
32 °F
Número de divisões da escala entre os dois pontos anteriores
100
100
180
Zero absoluto
– 273,15 °C
0 K
– 459,67 °F
16/11/2011 31 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão Inaldo Amorim, DSc
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Escalas Termométricas
16/11/2011 32 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Relação Matemática entre as Escalas
A relação de conversão entre as três escalas mais usadas, Celsius (ºC), Fahrenheit (ºF) e Kelvin (K) é a seguinte:
C = temperatura na escala Celsius
F = temperatura na escala Fahrenheit
K = temperatura na escala Kelvin
16/11/2011 33 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Dilatação Térmica • Os corpos quando aquecidos aumentam a agitação
de suas moléculas, tendo como conseqüência disso o aumento de suas dimensões, esse fenômeno é chamado de Dilatação térmica.
16/11/2011 38 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Tipos de Dilatação Térmica
• Linear
• Superficial
• Volumétrica
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Equações da Dilatação Térmica
Linear Superficial Volumétrica
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Transferência de Calor • Para que haja transferência de calor é
necessário haver diferença de temperatura entre dois corpos ou sistemas;
• O Calor se propaga do corpo de temperatura mais alta para o corpo de temperatura mais baixa;
• A transferência de calor ocorre por 3 processos diferentes:
- Condução; - Convecção; - Irradiação.
16/11/2011 42 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Condução
16/11/2011 43 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Convecção
16/11/2011 44 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Irradiação
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Calor Sensível
• Quantidade de calor que um determinado corpo cede ou recebe, quando variar sua temperatura.
Causa a variação de temperatura de um sistema.
16/11/2011 47 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Calor Latente
• Quantidade de calor que um determinado corpo cede ou recebe, quando mudar sua fase ou estado físico.
• Durante a mudança de estado a temperatura permanece constante.
Sólido
Liquido
Gasoso
Calor Latente
Calor Sensível
16/11/2011 48 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR-13 Legislação - CALDEIRAS
R E V I S Ã O
16/11/2011 49 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos
destinados a produzir e acumular vapor sob
pressão superior à atmosférica, utilizando
qualquer fonte de energia.
Caldeiras – Disposições Gerais
16/11/2011 50 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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No primeiro século da era cristã,
portanto há mais de 1800 anos, um
estudioso chamado Heron de Alexandria,
construiu uma espécie de turbina a vapor,
chamada eolípila.
Caldeiras Flamotubulares
Muitos séculos mais tarde, a máquina a vapor
foi a primeira maneira eficiente de produzir
energia independentemente da força muscular
do homem e do animal, e da força do vento e
das águas correntes.
16/11/2011 51 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Foi somente no século XVII, mais
precisamente em 1690, que o físico
francês Denis Papin usou esse princípio
para bombear água.
Caldeiras Flamotubulares
Mas, a utilização efetiva dessa
tecnologia só se iniciou com a
invenção de Thomas Savery
patenteada em 1698 e aperfeiçoada
em 1712 por Thomas Newcomen
e John Calley. 16/11/2011 52 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras Flamotubulares O rendimento térmico da caldeira
flamotubular em relação a
aquotubular, é normalmente mais
baixo e o espaço ocupado por ela é
proporcionalmente maior.
16/11/2011 53 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se
"Profissional Habilitado" aquele que tem
competência legal para o exercício da profissão
de engenheiro nas atividades referentes a
projeto de construção, acompanhamento,
operação e manutenção, inspeção e supervisão
de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em
conformidade com a regulamentação
profissional vigente no País.
Caldeiras – Disposições Gerais
16/11/2011 54 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho
Permitida - PMTP ou Pressão Máxima
de Trabalho Admissível - PMTA é o
maior valor de pressão compatível com
o código de projeto, a resistência dos
materiais utilizados, as dimensões do
equipamento e seus parâmetros
operacionais.
Caldeiras – Disposições Gerais
16/11/2011 55 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.4 Constitui risco grave e iminente a
falta de qualquer um dos seguintes itens:
Caldeiras – Disposições Gerais
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema
principal, em caldeiras combustível sólido;
d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de
álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que
evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada
em valor igual ou inferior a PMTA;
16/11/2011 56 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Risco Grave e Iminente
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Válvula de Segurança As válvulas que mais
merecem atenção nas
caldeiras são as de
segurança por serem
aquelas destinadas a
impedir que a pressão
ultrapasse ao valor de
segurança estabelecido
pelo projeto. Válvula de
Segurança
16/11/2011 58 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.5.1 Além da placa de identificação,
devem constar, em local visível,
a categoria da caldeira,
conforme definida no subitem
13.1.9 desta NR, e seu número
ou código de identificação.
Caldeiras – Disposições Gerais
16/11/2011 59 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver
instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
Caldeiras – Disposições Gerais
a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e
determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento
da vida útil da caldeira;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria da caldeira;
16/11/2011 60 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Disposições Gerais
b) "Registro de Segurança", em conformidade com o subitem
13.1.7;
c) "Projeto de Instalação", em conformidade com o item 13.2;
d) "Projetos de Alteração ou Reparo", em conformidade com
os subitens 13.4.2 e 13.4.3;
e) "Relatórios de Inspeção", em conformidade com os subitens
13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13.
13.1.6
16/11/2011 61 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.6.1 Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário da Caldeira"
deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do
fabricante ou de "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos
dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para
determinação da PMTA.
Caldeiras – Disposições Gerais
13.1.6.2 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento,
os documentos mencionados nas alíneas "a", "d", e "e" do subitem
13.1.6 devem acompanhá-la.
13.1.6.3 O proprietário da caldeira deverá apresentar, quando exigido
pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do
Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.1.6.
16/11/2011 62 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.7 O "Registro de Segurança" deve ser constituído
de livro próprio, com páginas numeradas, ou outro
sistema equivalente onde serão registradas:
Caldeiras – Disposições Gerais
a) todas as ocorrências importantes capazes
de influir nas condições de segurança da
caldeira;
b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e
extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de
"Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, e de
operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
16/11/2011 63 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.1.7.1. Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para
uso, o "Registro de Segurança" deve conter tal informação e
receber encerramento formal.
Caldeiras – Disposições Gerais
13.1.8 A documentação referida no subitem 13.1.6 deve estar
sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de
manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores
e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso
a essa documentação.
16/11/2011 64 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.1.9 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são
classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de
operação é igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de
operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o
volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se
enquadram nas categorias anteriores.
Caldeiras – Disposições Gerais
16/11/2011 65 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Caldeiras – Disposições Gerais
C
B
A
5
20
100
V (litros)
Kgf/cm2
1960 kPa
588 kPa
16/11/2011 66 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto,
a "Área de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes
requisitos:
Caldeiras – Disposições Gerais
a) estar afastada de, no mínimo, 3,00m (três metros) de:
- outras instalações do estabelecimento;
- de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios
para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade;
- do limite de propriedade de terceiros;
- do limite com as vias públicas;
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas,
permanentemente desobstruídas e dispostas em direções
distintas; 16/11/2011 67 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Disposições Gerais c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à
manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos
vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda
de pessoas;
d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material
particulado, provenientes da combustão, para fora da área de
operação atendendo às normas ambientais vigentes;
e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
f) ter sistema de iluminação de emergência caso necessite operar
à noite.
13.2.1
16/11/2011 68 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Caldeiras – Disposições Gerais 13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado,
a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes
requisitos: a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo
ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento,
porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00m (três metros) de
outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias
públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para
partida com até 2 (dois) mil litros de capacidade;
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente
desobstruídas e dispostas em direções distintas;
c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser
bloqueadas;
16/11/2011 69 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Disposições Gerais
13.2.5 Constitui risco grave e iminente o não-
atendimento aos seguintes requisitos:
a) para todas as caldeiras instaladas em ambiente aberto, as
alíneas "b" , "d" e "f" do subitem 13.2.3 desta NR;
b) para as caldeiras da categoria A instaladas em ambientes
confinados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h"
do subitem 13.2.4 desta NR;
c) para as caldeiras das categorias B e C instaladas em
ambientes confinados, as alíneas "b", "c", "d", "e", "g" e
"h" do subitem 13.2.4 desta NR.
16/11/2011 70 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Disposições Gerais
13.2.6 Quando o estabelecimento não puder atender ao
disposto nos subitens 13.2.3 ou 13.2.4, deverá ser
elaborado "Projeto Alternativo de Instalação", com
medidas complementares de segurança que permitam a
atenuação dos riscos.
13.2.6.1 O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser
apresentado pelo proprietário da caldeira para
obtenção de acordo com a representação sindical da
categoria profissional predominante no
estabelecimento.
16/11/2011 71 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
13.3.1 Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação"
atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil
acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c) procedimentos para situações de emergência;
d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação
do meio ambiente.
16/11/2011 72 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras - Segurança na Operação 13.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais,
constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de
artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da
caldeira.
13.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos
devem ser implementados, quando necessários para
compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os
parâmetros de operação da caldeira.
13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob
operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não -
atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e
iminente.
Água
16/11/2011 73 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Caldeiras - Segurança na Operação
13.3.5 Para efeito desta NR, será considerado operador de
caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das
seguintes condições:
a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação
de Caldeiras" e comprovação de estágio prático conforme
subitem 13.3.11;
b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação
de Caldeiras" previsto na NR 13 aprovada pela Portaria n° 02,
de 08.05.84;
c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de
experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.
16/11/2011 74 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras - Segurança na Operação
13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como
aluno, no "Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras" é o atestado de conclusão do 1° grau.
13.3.7 O "Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras" deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional
Habilitado" citado no subitem 13.1.2;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A
desta NR. Anexo I-A
16/11/2011 75 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras - Segurança na Operação
13.3.8 Os responsáveis pela promoção do "Treinamento de
Segurança na Operação de Caldeiras" estarão sujeitos ao
impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras
sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no
subitem 13.3.7.
13.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático,
na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser
supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
16/11/2011 76 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras - Segurança na Operação
13.3.10 O estabelecimento onde for realizado o estágio prático
supervisionado, deve informar previamente à representação
sindical da categoria profissional predominante no
estabelecimento: a) período de realização do estágio;
b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo
"Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras";
c) relação dos participantes do estágio.
13.3.11 A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio
de constantes informações das condições físicas e operacionais dos
equipamentos, atualização técnica, informações de segurança,
participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
16/11/2011 77 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras - Segurança na Operação
13.3.12 Constitui condição de risco grave e iminente a
operação de qualquer caldeira em condições diferentes
das previstas no projeto original, sem que:
a) seja re-projetada levando em consideração todas as
variáveis envolvidas na nova condição de operação;
b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança
decorrentes de sua nova classificação no que se refere a
instalação, operação, manutenção e inspeção.
16/11/2011 78 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.4 Segurança na manutenção de caldeiras.
13.4.1 Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem
respeitar o respectivo código do projeto de
construção e as prescrições do fabricante no que se
refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
16/11/2011 79 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.4.1.1 Quando não for conhecido o código do projeto de
construção, deve ser respeitada a concepção original da
caldeira, com procedimento de controle do maior rigor
prescrito nos códigos pertinentes.
Caldeiras - Segurança na Manutenção
13.4.1.2 Nas caldeiras de categorias A e B, a critério do
"Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, podem
ser utilizadas tecnologia de cálculo ou procedimentos mais
avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de
projeto.
16/11/2011 80 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.4.2 "Projetos de Alteração ou Reparo"
devem ser concebidos previamente nas
seguintes situações:
Caldeiras - Segurança na Manutenção
a) sempre que as condições de projeto forem
modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que
possam comprometer a segurança.
13.4.3 O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve:
a) ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado",
citado no subitem 13.1.2;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle e
qualificação de pessoal.
16/11/2011 81 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.4.4 Todas as intervenções que exijam mandrilamento
ou soldagem em partes que operem sob pressão devem
ser seguidas de teste hidrostático, com características
definidas pelo "Profissional Habilitado", citado no
subitem 13.1.2.
Caldeiras - Segurança na Manutenção
13.4.5 Os sistemas de controle e segurança da caldeira
devem ser submetidos à manutenção preventiva ou
preditiva.
Segurança Manutenção Preventiva
II – Insp Segurança Manutenção
Resumo
16/11/2011 82 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5 Inspeção de segurança de caldeiras.
13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de
segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo
considerado condição de risco grave e iminente o não -
atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.
13.5.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em
caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento,
no local de operação, devendo compreender exames
interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
16/11/2011 83 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Caldeiras – Inspeção de Segurança
13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por
exames interno e externo, deve ser executada nos
seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis
de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A,
desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as
pressões de abertura das válvulas de segurança;
d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme
definido no item 13.5.5.
16/11/2011 84 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Inspeção de Segurança
13.5.4 Estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio
de Inspeção de Equipamentos", conforme
estabelecido no Anexo II, podem estender os
períodos entre inspeções de segurança,
respeitando os seguintes prazos máximos:
a) 18 (dezoito) meses para caldeiras das categorias B e C;
b) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.
Anexo II
16/11/2011 85 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Inspeção de Segurança
13.5.5 As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam
gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível
principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle
ambiental podem ser consideradas especiais quando todas as
condições seguintes forem satisfeitas:
a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos" citado no Anexo II;
b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de
intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de
segurança;
c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída
dos gases e do vapor durante a operação;
16/11/2011 86 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Inspeção de Segurança
d) exista análise e controle periódico da qualidade da água;
13.5.5
e) exista controle de deterioração dos materiais que
compõem as principais partes da caldeira;
f) seja homologada como classe especial mediante:
- acordo entre a representação sindical da categoria
profissional predominante no estabelecimento e o
empregador;
- intermediação do órgão regional do MTb, solicitada por
qualquer uma das partes quando não houver acordo;
- decisão do órgão regional do MTb quando persistir o
impasse.
16/11/2011 87 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.6 Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua
inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas
a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua
vida remanescente e novos prazos máximos para
inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
13.5.6.1 Nos estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos", citado no
Anexo II, o limite de 25 (vinte e cinco) anos pode ser
alterado em função do acompanhamento das
condições da caldeira, efetuado pelo referido órgão.
16/11/2011 88 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.7 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras
devem ser inspecionadas periodicamente conforme
segue:
a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual
da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C;
b) desmontando, inspecionando e testando em bancada as válvulas
flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as
numa frequência compatível com a experiência operacional da
mesma, porém respeitando-se como limite máximo o período de
inspeção estabelecido no subitem 13.5.3 ou 13.5.4, se aplicável
para caldeiras de categorias A e B.
16/11/2011 89 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.8 Adicionalmente aos testes prescritos no subitem 13.5.7, as
válvulas de segurança instaladas em caldeiras deverão ser
submetidas a testes de acumulação, nas seguintes
oportunidades:
a) na inspeção inicial da caldeira;
b) quando forem modificadas ou tiverem sofrido
reformas significativas;
c) quando houver modificação nos parâmetros
operacionais da caldeira ou variação na PMTA;
d) quando houver modificação na sua tubulação de
admissão ou descarga.
16/11/2011 90 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.9 A inspeção de segurança extraordinária deve ser
feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra
ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo
importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento,
quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da
caldeira.
16/11/2011 91 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional
Habilitado", citado no subitem 13.1.2, ou por "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos", citado no Anexo II.
13.5.11 Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de
Inspeção", que passa a fazer parte da sua documentação.
13.5.12 Uma cópia do "Relatório de Inspeção" deve ser
encaminhada pelo "Profissional Habilitado", citado no
subitem 13.1.2, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do término da inspeção, à representação sindical da
categoria profissional predominante no estabelecimento.
16/11/2011 92 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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13.5.13 O "Relatório de Inspeção", mencionado no
subitem 13.5.11, deve conter no mínimo:
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções e testes executados;
g) resultado das inspeções e providências;
16/11/2011 93 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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Caldeiras – Inspeção de Segurança
h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais
que não estão sendo atendidas;
i) conclusões;
j) recomendações e providências necessárias;
k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
13.5.13
l) nome legível, assinatura e número do registro no conselho
profissional do "Profissional Habilitado", citado no
subitem 13.1.2 e nome legível e assinatura de técnicos que
participaram da inspeção.
16/11/2011 94 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Caldeiras – Inspeção de Segurança
13.5.14 Sempre que os resultados da
inspeção determinarem
alterações dos dados da placa de
identificação, a mesma deve ser
atualizada.
16/11/2011 95 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 96 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Placa de Identificação da Caldeira e Manômetro
16/11/2011 97 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Placa de Identificação
Caldeiras e Vasos
16/11/2011 99 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 100 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
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NR-13 Legislação – VASOS DE PRESSÃO
R E V I S Ã O
16/11/2011 101 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
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Vasos de Pressão
Vasos de pressão são equipamentos
que contêm fluidos sob pressão
interna ou externa
NR 13 - 13.6.1
USINA
16/11/2011 102 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
NR 13 - 13.6.1
Podem ser construídos de materiais e formatos
geométricos variados em função do tipo de utilização a
que se destinam. Desta forma existem vasos de pressão
esféricos, cilíndricos, cônicos, etc; construídos em aço
carbono, alumínio, aço inoxidável, fibra de vidro,
dentre outros materiais.
Vasos de Pressão
16/11/2011 103 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Legislação
- Norma ASME
- Lei 6514 (22 de Dezembro de 1977)
- Aplicável a equipamentos instalados em navios, plataformas de
exploração e produção de petróleo, etc; desde que não exista
legislação em contrário.
- NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
- Exige-se treinamento mínimo de 32 horas em “Segurança na
Operação de Unidade de Processo”.
- Projetos, montagens, Inspeções e Funcionamento.
16/11/2011 104 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão
a) Qualquer vaso cujo produto “P.V” seja
superior a 8 (oito)
P - é a máxima pressão de operação em kPa
V - o seu volume geométrico interno em m3,
incluindo: permutadores de calor, evaporadores
e similares
Campo de Aplicação
NR 13 - Item 13.6
Anexo III Aplica-se a:
Aplicação
16/11/2011 105 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão
Permutador de calor
Aplicação
Evaporador 16/11/2011 106 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
b) vasos que contenham fluido de classe
“A”, especificados no Anexo IV,
independentes das dimensões e do
produto “P.V”.
Aplica-se a:
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
16/11/2011 107 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
a) cilindros transportáveis, vasos
destinados ao transporte de produtos,
reservatórios portáteis de fluido
comprimido e extintores de incêndio;
NÃO SE Aplica aos seguinte
equipamentos:
b) os destinados à ocupação humana;
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
16/11/2011 108 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
NÃO SE Aplica aos seguinte equipamentos:
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
Câmara
Hiperbárica
Cilindros
Transportáveis
16/11/2011 109 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
c) câmara de combustão ou vasos que façam
parte integrante de máquinas rotativas ou
alternativas, tais como:
bombas, compressores, turbinas, geradores,
motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos
e que não possam ser caracterizados como
equipamentos independentes;
NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
16/11/2011 110 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
d) dutos e tubulações para condução de fluido;
NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:
e) serpentinas para troca térmica;
f) tanques e recipientes para armazenamento e
estocagem de fluidos não
enquadrados em normas e códigos de
projeto relativos a vasos de pressão;
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
16/11/2011 111 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:
g) vasos com diâmetro interno inferior a 150
(cento e cinqüenta) mm para fluidos
da classe “B”, “C” e “D”, conforme
especificado no Anexo IV.
NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III
Aplicação
16/11/2011 112 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Anexo IV: CLASSE “B”
• Fluidos combustíveis com temperatura inferior a
200ºC;
• Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior
a 20 ppm.
CLASSE “C”
• Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar-
comprimido.
Aplicação
16/11/2011 113 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Anexo IV: CLASSE “D”
• Água ou outros fluidos não enquadrados nas
classes “A”, “B” ou “C”, com
temperatura superior a 50ºC.
Quando se tratar de mistura, deverá ser
considerado para fins de classificação o
fluído que apresentar maior risco aos
trabalhadores a instalações considerando-se
sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
Aplicação
16/11/2011 114 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão
13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de
qualquer um dos seguintes itens:
a) Válvula ou outro dispositivo de segurança
com pressão de abertura ajustada em valor
igual ou inferior a PMTA, instalada
diretamente no vaso ou no sistema que o
inclui;
PMTA – Pressão Máxima de Trabalho Admissível.
Risco
16/11/2011 115 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão
b) Dispositivo de segurança contra bloqueio
inadvertido da válvula quando esta não estiver
instalada diretamente no vaso;
c) Instrumento que indique a pressão
de operação;
NR 13 - 13.6.2
Risco
16/11/2011 116 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Risco Grave e Iminente
16/11/2011 117 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão - Identificação 13.6.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado
em seu corpo, em local de fácil acesso e, bem
visível, placa de identificação indelével com, no
mínimo, as seguintes informações:
a) Fabricante;
b) Número de identificação;
c) Ano de fabricação;
d) Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA;
e) Pressão de teste hidrostático;
b) Código de projeto e ano de edição.
Identificação
16/11/2011 118 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.3.1 Além da placa de identificação, deverão
constar, em local visível, a categoria do
vaso conforme Anexo IV, e seu número
ou código de identificação.
Vasos de Pressão - Identificação
Identificação
Anexo IV
16/11/2011 119 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no
estabelecimento onde estiver instalado, a
seguinte documentação devidamente
atualizada:
Vasos de Pressão - Documentação
a) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo
fabricante, contendo as seguintes informações:
- Código de projeto e ano de edição;
- Especificação dos materiais;
- Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e
inspeção final, e determinação da PMTA;
Documentação
16/11/2011 120 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão - Documentação
Informações do “Prontuário do Vaso de Pressão”:
- Conjunto de desenhos e demais dados necessários
para o monitoramento de sua vida útil;
- Características funcionais;
- Dados dos dispositivos de segurança;
- Ano de fabricação;
- Categoria do vaso;
NR 13 - 13.6.4
Documentação
16/11/2011 121 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Vasos de Pressão - Documentação
b) “Registro de Segurança” em conformidade com o
subitem 13.6.5;
NR 13 - 13.6.4
c) “Projeto de Instalação” em conformidade com o item 13.7;
d) “Projeto de Alteração ou Reparo” em conformidade
com os subitens 13.9.2 e 13.9.3;
e) “Relatórios de inspeção” em conformidade com o
subitem 13.10.8;
Documentação
16/11/2011 122 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.4.1 Quando inexistente ou extraviado o
“Prontuário do Vaso da Pressão” deve ser
reconstituído pelo proprietário com
responsabilidade técnica do fabricante ou de
“Profissional Habilitado”, citado no subitem
13.1.2, sendo imprescindível a reconstituição
das características funcionais, dos dados dos
dispositivos de segurança e dos procedimentos
para determinação da PMTA.
Vasos de Pressão - Documentação
Identificação
16/11/2011 123 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.4.2 O proprietário do vaso de pressão deverá
apresentar, quando exigida pela
autoridade competente do órgão regional
do Ministério do Trabalho, a
documentação mencionada no subitem
13.6.4.
Vasos de Pressão - Documentação
Documentação
16/11/2011 124 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.5 O “Registro de Segurança” deve ser
constituído por livro de páginas
numeradas, pastas ou sistema
informatizado ou não, com confiabilidade
equivalente, onde serão registradas:
Vasos de Pressão - Documentação
a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir
nas condições de segurança dos vasos;
b) As ocorrências de inspeção de segurança.
Documentação
16/11/2011 125 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
13.6.6 A documentação referida no subitem 13.6.4 deve
estar sempre à disposição para consulta dos
operadores, do pessoal de manutenção, de
inspeção e das representações dos trabalhadores e
do empregador na Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA, devendo o proprietário
assegurar pleno acesso a essa documentação
inclusive à representação sindical da categoria
profissional predominante no estabelecimento,
quando formalmente solicitado.
Vasos de Pressão - Documentação Documentação
AII – Inst.
16/11/2011 126 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
127
T R E I N A M E N T O Caldeiras
OBRIGADO ! ! !
Inaldo Amorim
Engenheiro MSc, Consultor de Empresas
nas Áreas de Gestão da Qualidade,
Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
[email protected] / 81 9976-3609
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 128
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos
128
DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Em uma organização um
programa de gerenciamento de
riscos tem o objetivo de
identificar, analisar e avaliar os
riscos existentes e assim decidir
como serão tratados.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 129
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos
129
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 130
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos
130
Desenvolvimento de
ferramentas organizacionais
customizadas às práticas
organizacionais.
DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos
131
DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Um risco é qualquer condição ou
evento cuja ocorrência não é certa, mas
pode afetar o projeto / empresa de
uma forma desfavorável.
Por que gerenciar riscos?
Minimizar chances de falha em uma
empresa causadas por condições ou eventos
não previstos.
Avião Construindo no Ar
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos
132
DEFINIÇÃO E OBJETIVO
– Categorização por probabilidades de ocorrência:
Probabilidade Variação
• Baixo 0.0 - 0.3
• Médio 0.3 - 0.7
• Alto 0.7 - 1.0
– Categorização por impactos no projeto:
Nível de Consequências Variação
• Baixo 0 - 3
• Médio 3 - 7
• Alto 7 - 9
• Muito alto 9 - 10
Priorização dos Riscos
Probabilidade I
Raio duas vezes
Probabilidade II
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 133
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 133
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
Revolução Industrial - Inglaterra - 1760 Máquina a Vapor
- James Wattee - 1781 Empregador x Empregados
Primeiras Leis prevencionistas - Inglaterra.
1928 USA - American Engineering Councill
Custos indiretos (não assegurados)
Custos diretos (assegurados)
Estudos
Heinrich e Blake
ACIDENTE
- Causas Fortuitas
(incontroláveis)
- Causas Indesejáveis
(conhecidas)
1931 - The Travelers Insurance Company
Simonds
1947 - Acidentes Lesões incapacitantes
Assistência Médica
Primeiros socorros
Sem Lesões
Custo Segurado
Custo não Segurado
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 134
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 134
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
tempo
Linha do
Lesão
Acidente
Ato ou
condição
insegura
Culpa da
pessoa
(Descuido)
Ambiente
social e ancestralidade
Heinrich
1931
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
1 2 3
88% Atos Inseguros
10% Condições inseguras
2% Causas fortuitas
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 135
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 135
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
1
29
300
Lesão
Grave ou
Fatal
Menor Lesão
Incidentes
Lesão Incapacitante
Lesão Não Incapacitante
Acidentes sem lesão
1947
Pirâmide de Heinrich
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 136
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
1
100
500
Acidente Grave ou Fatal
Acidente com lesão não
incapacitantes ao trabalhador
Acidente com danos
materiais a propriedade.
Pirâmide de Frank Bird
Filosofia de controle de danos
Luckens Steel Inc.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 137
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA Triângulo de Acidentes
British Safety Council
1975
1
3
50
80
400
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 138
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
Revolução da Qualidade
- William Edwards Deming - Japão - 1950 Ferramentas de Gestão - Amostragem Qualidade nos produtos e serviços
- Fletcher - 1970
Revolução da Segurança
- Kaoru Ishikawa - 1982
- 5 S / 5W2H1S / ...
- Joseph Moses Juran - 1952
Controle total de perdas
- Hammer - 1970
Engenharia de Segurança de Sistemas
Engenharia de Confiabilidade SEGURANÇA
COMPORTAMENTAL
Teorias ... - SELL - Teoria dos Portadores de Perigo
...
GERÊNCIA DE RISCOS
Ciclo PDCA / PDSA
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 13
9
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA Reason
Modelo do Queijo Suíço Gerência de Riscos
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
16/11/2011 Gerência de Riscos 140
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 140
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
1975
Gerência de Riscos
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
Gerência de Riscos 14
1 16/11/2011 1975
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 142
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
1975
Gerência de Riscos
Glossário
Perdas - É o prejuízo sofrido por uma organização, sem
garantia de ressarciamento por seguro ou outros meios.
Incidente crítico – (ou quase acidente) - É qualquer
evento ou fato negativo com potencialidade para provocar
dano. Também chamado de quase acidente.
Nível de risco – expressa uma probabilidade de possíveis
danos dentro de um período específico de tempo ou número
de ciclos operacionais. Pode ser indicado pela probabilidade
de um acidente multiplicada pelo dano em reais, vidas ou
unidades operacionais.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 143
EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA
1975
Gerência de Riscos
Glossário
Entropia – É a tendência que os sistemas têm para o
desgaste, para a desintegração, para o afrouxamento dos
padrões e para o aumento da aleatoriedade. A medida que
aumenta o processo de informação / comunicação, diminui
a entropia..
Homeostase – É o equilíbrio dinâmico entre as partes do
sistema. Só se consegue a homeostase com adaptação do
sistema às mudanças que ocorrem no meio ambiente. Um
bom sistema de comunicações pode concorrer para o
alcance deste estado.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 144
Abordagem para o Curso
de Segurança do Trabalho
Inaldo Amorim
Doutor em Engenharia e Consultor de Empresas nas
Áreas de Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e
Segurança do Trabalho
- Ishikawa
- 5S 3H 1S
- Série de Riscos
- APR - APT
- AMFE - ANAVA
- Árvore das Falhas
- Ciclo PDCA
- HAZOP
0 - Preliminares
1 - Ferramentas
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 145
1 - Preliminares
2 - Preliminares
3 - Preliminares
4 - Preliminares
5 - Preliminares
6 - Preliminares
7 - Preliminares
8 - Preliminares
William Edwards Deming - 1990
Abordagem para o Curso
de Segurança do Trabalho
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 155
1 - Preliminares
2 - Preliminares
3 - Preliminares
4 - Preliminares
5 - Preliminares
6 - Preliminares
7 - Preliminares
8 - Preliminares
Abordagem para o Curso
de Segurança do Trabalho
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 156
KAMBAN
1990
A medida que o a linha de produção
ou maquinário vai consumindo o estoque,
o sistema de cartões sinaliza a necessidade
de reabastecimento.
É constituído por um sistema de
cartões.
Através de um painel sinótico, fazendo-se
uso de cartões, regulariza-se o estoque.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 157 1990
HEIJUNKA - BOX
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 158
HEIJUNKA BOX
1990
A medida que o estoque vai
aumentando, é retirado cartões do painel a
fim de se regulamentar a quantidade
fabricada.
É dito o inverso do KAMBAN.
Através de um painel sinótico,
fazendo-se uso de cartões, regulariza-se o
estoque.
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 159 1990
WCM
“Estratégia é a arte de usar
o tempo e o espaço. Eu sou
mais ligado ao primeiro que
ao último: espaço podemos
recuperar, o tempo, jamais.”
Napoleão Bonaparte
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 160 1982
Processo de Medida DIAGRAMA DE ISHIKAWA
Material Método
Managment Medição
Mão de obra Meio Ambiente
Matéria prima Máquina
Valor da
Medida
Calibração
Aferição
Interferências
Matriz
Reagentes
Pureza
Vidraçaria
Amostra
Capacitação
Habilidade
Acuidade
Erros
Contaminação
Pressão
Ventilação Temperatura
Umidade
Iluminação
Orientação
Decisão
EFEITO
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 161
CONGELEX
2000
A Congelex S.A. é uma média empresa brasileira
cuja atividade é o processamento e venda em grosso do
peixe congelado.
Seu setor produtivo integra três departamentos, a
saber: Recepção e pré-processamento, Corte e filetagem e,
Embalagem. Sendo todos razoavelmente automatizados.
A movimentação dos peixes entre departamentos é feita automaticamente por
tapetes rolantes, controlados eletronicamente de acordo com tempos-padrão de operações,
não havendo lugar, em condições normais à formação de estoques intermediários.
As chefias de cada departamento são avaliadas em termos de “performance” e,
consequentemente, responsabilizadas quanto aos níveis de produção e dos custos
decorrentes. Certa manhã, uma anomalia inédita no sistema de embalagem a vácuo levou a
que o seu responsável, Sr. Lopes, solicitasse ao Sr Ferreira, responsável pelo departamento
de Filetagem, a suspensão da produção, a fim de se poder proceder à indispensável
reparação.
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Inaldo Amorim, D.Sc.
G E R Ê N C I A D E R I S C O S
16/11/2011 Gerência de Riscos 162
1 - Preliminares
2 - Preliminares
3 - Preliminares
4 - Preliminares
5 - Preliminares
6 - Preliminares
7 - Preliminares
8 - Preliminares
Abordagem para o Curso
de Segurança do Trabalho
Inaldo Amorim, D.Sc.
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Inaldo Amorim, D.Sc.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 163
5W-3H-1S
1982
What: O que será feito
Who: Quem vai fazer
Why: Porque deverá ser feito
Where: Onde deverá ser feito
When: Quando fazer
How: Como fazer
How Much Cost: Quanto vai custar
How Much: Quanto é necessário
Show: Indicador de eficiência
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16/11/2011 Gerência de Riscos 164
5W-3H-1S
1982
What: O que será feito
Who: Quem vai fazer
Why: Porque deverá ser feito
Where: Onde deverá ser feito
When: Quando fazer
How: Como fazer
How Much Cost: Quanto vai custar
How Much: Quanto é necessário
Show: Indicador de eficiência
Plano de Ação
5W 3H 1S
O que (What)
Quem (Who)
Porque (Why)
Onde (Where)
Quando (When)
Como (How)
Quanto (How Much)
Custo (How Much Cost)
Indicador (Show)
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16/11/2011 Gerência de Riscos 165
1 - Preliminares
2 - Preliminares
3 - Preliminares
4 - Preliminares
5 - Preliminares
6 - Preliminares
7 - Preliminares
8 - Preliminares
Abordagem para o Curso
de Segurança do Trabalho
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- Risco Inicial
- Risco Contribuinte
- Risco Principal ou Fundamental
SÉRIE DE RISCOS
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16/11/2011 Gerência de Riscos 167
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
- Conceito
Consiste no estudo, durante a
fase de concepção ou
desenvolvimento prematuro de um
novo sistema, com o fim de se
determinar os riscos que poderão
estar presentes na fase operacional do
mesmo.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 168
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
- Conceito
Trata-se de um procedimento que
possui importância nos casos em que o
sistema a ser analisado possui pouca
similaridade com quaisquer outros
existentes, seja pela sua característica de
inovação ou pioneirismo, o que vale dizer,
quando a experiência em riscos no seu uso
é carente ou deficiente.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 169
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
- Desenvolvimento de um APR
1 – Rever problemas conhecidos Revisar a experiência passada em sistemas similares ou análogos, para a determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido.
2 – Revisar a missão Revisar os objetivos, as exigências de
desempenho, as principais funções e
procedimentos, os ambientes onde se darão as
operações.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 170
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
- Desenvolvimento de um APR
5 – Revisar os meios de eliminação ou
controle dos riscos
Elaborar uma revisão dos meios possíveis, procurando as melhores opções compatíveis com as exigências do sistema.
6 – Analisar os métodos de restrição de danos
Devem ser considerados os métodos
possíveis mais eficientes na restrição geral de danos,
no caso de perda de controle sobre os riscos.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 171
- Desenvolvimento de um APR
7 – Estabelecer os responsáveis pelas ações corretivas
Indicar claramente os responsáveis pelas ações corretivas, designando as atividades que cada unidade deverá desenvolver.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
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16/11/2011 Gerência de Riscos 172
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT
Classificação de riscos
BAIXA: Probabilidade de Ocorrência FE: Freqüência da Exposição
0 Impossível não pode acontecer 0.1 Não freqüentemente0.1 Quase impossível possível em circunstâncias extremas 0.2 Anualmente0.5 Altamente improvável mas é concebível 1 Mensalmente1 Improvável mas pode ocorrer 1.5 Semanalmente2 Possível mas não é comum 2.5 Diariamente5 Chance igual pode acontecer 4 Uma vez por hora8 Provável não surpreso 5 Constantemente10 Bem provável a ser esperado15 Certo sem dúvida
PG: Potencial de gravidade / Perdas Possíveis NP: N de Pessoas em Risco
0.1 Arranhão ou contusão 1 1-2 pessoas0.5 Laceração ou efeito leve de má saúde 2 3-7 pessoas1 Fratura de um osso pequeno, ou doença ocupacional
temporária pequena4 8-15 pessoas
2 Fratura de um osso importante, ou doença ocupacionalpermanente pequena
8 16-50 pessoas
4 Perda de um membro, olho ou doença ocupacional temporáriagrave
12 >50 pessoas
8 Perda de membros, olhos ou doença ocupacional permanentegrave
15 Fatalidade
RISCO Desprezível Muitobaixo
Baixo Médio Alto Muito Alto Extremo TotalmenteInaceitável
0-1 1-5 5-10 10-50 50-100 100-500 500-1000 Acima de1000
APT – LQ E X - TRAB. A QUENTE
APT – LQ E X – Em Branco
APT – LQ E X - TRAB. EM ALTURA
APT – LQ E X - ESPAÇOS
CONFINADOS
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16/11/2011 Gerência de Riscos 173
ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE
Desenvolvimento de uma AMFE
1 – Divide-se o sistema em subsistemas que podem ser efetivamente controlados;
2 – Traçam-se diagramas de blocos funcionais do sistema e de cada subsistema, a fim de se determinar seus inter-relacionamentos e de seus componentes;
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16/11/2011 Gerência de Riscos 174
ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE
Desenvolvimento de uma AMFE
9 – Indicam-se os métodos de detecção de cada falha específica, e as possíveis ações de compensação e reparos que deverão ser adotadas, para eliminar ou controlar cada falha específica e seus efeitos.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 175
ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE
Exercícios propostos 1. Realizar a AMFE de:
• Um sistema de ar condicionado; • Um sistema de água quente domiciliar; • Um chuveiro elétrico; • Um fogão a gás.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 176
1 - Preliminares
2 - Preliminares
3 - Preliminares
4 - Preliminares
5 - Preliminares
6 - Preliminares
7 - Preliminares
8 - Preliminares
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de Segurança do Trabalho
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ANÁLISE DE ÁRVORE DE FALHAS - AAF
Desenvolvimento de Árvore de Falhas
Exercícios propostos 1. Realizar a AAF de:
• Um sistema de ar condicionado; • Um sistema de água quente domiciliar; • Um chuveiro elétrico; • Um fogão a gás; • Uma panela de pressão.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 178
Considerações
HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP
• Definir a unidade a estudar
• Definir os membros da equipe
• Definir o planejamento do estudo
• Aplicar o método de análise
• Analisar os riscos e propor recomendações
• Emitir relatório de ações corretivas
• Gerenciar os riscos encontrados
A técnica HAZOP pode ser resumida a partir das fases
seguintes:
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Gravidade - Tendência - Urgência
HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP
Fator Gravidade Grau de
Severidade
GRAVIDADE
Danos causados
pelo problema
O dano é extremamente grave?
O dano é grave?
O dano é desprezível?
10
5
1
TENDÊNCIA
Consequencias se
nenhuma ação for
tomada.
Se nenhuma ação for tomada a situação piora?
Se nenhuma ação for tomada a situação se mantém?
Se nenhuma ação for tomada a ação melhora?
10
5
1
URGÊNCIA
Tempo para se
tomar as ações
A ação deve ser extremamente urgente?
A ação pode aguardar?
Não há pressa de se tomar ação
10
5
1
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Escala de Riscos
HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP
DEFINIÇÃO DAS ESCALAS DE RISCOS
C - MATRIZ DE CRITICIDADE
P -
PROBABILIDADE
I - IMPACTO
0 1 2 3 4
4 04 14 24 34 44
3 03 13 23 33 43
2 02 12 22 32 42
1 01 11 21 31 41
0 00 10 20 30 40
III - Risco Inaceitável
II - Área Intermediária
I - Risco Aceitável (baixo)
HAZOP E X E M P L O
BHOPAL
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GERENCIAMENTO DE RISCOS
Inaldo Amorim
Doutor em Engenharia e
Consultor de Empresas nas Áreas
de Gestão da Qualidade, Meio
Ambiente e Segurança do
Trabalho.
Grato a todos !
Inaldo Amorim, D.Sc.
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16/11/2011 Gerência de Riscos 182
Inaldo Amorim, D.Sc.
NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM
Quem participa do plano de emergência?
Todos os
colaboradores,
terceiros e visitantes.
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Inaldo Amorim, D.Sc.
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CADA EMPRESA DEVE
CRIAR O SEU PRÓPRIO
FLUXO DE
COMUNICAÇÃO PARA
TOMADA DE AÇÕES.
EXEMPLO DE FLUXO DE COMUNICAÇÃO
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