obrigatoriedade de engenharia de segurança nas empresas universidade de pernambuco escola...
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Obrigatoriedade de engenharia de Obrigatoriedade de engenharia de segurança nas empresassegurança nas empresas
Universidade de PernambucoUniversidade de PernambucoEscola Politécnica de PernambucoEscola Politécnica de Pernambuco
Programa de Pós-graduação em Engenharia CivilPrograma de Pós-graduação em Engenharia CivilDisciplina: Disciplina: IGDITCC IGDITCC
Professores: Béda Barkokébas Junior, Ph.DProfessores: Béda Barkokébas Junior, Ph.D
Emilia Rahnemay Kohlman Rabbani, Ph.DEmilia Rahnemay Kohlman Rabbani, Ph.D
Professores AdjuntosProfessores Adjuntos
RecifeRecife11 e 18 de Junho de 200711 e 18 de Junho de 2007
Quais destas siglas você conhece?Quais destas siglas você conhece?
Questão problemaQuestão problemaDe acordo com a legislação brasileira, uma empresa De acordo com a legislação brasileira, uma empresa
construtora que tenha 20 empregados trabalhando construtora que tenha 20 empregados trabalhando num canteiro de obra, tem a obrigação de:num canteiro de obra, tem a obrigação de:
( ) constituir CIPA.( ) constituir CIPA.( ) adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade para seus trabalhadores; ( ) adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade para seus trabalhadores;
exigir seu uso; e orientar e treiná-los sobre o uso adequado, guarda e exigir seu uso; e orientar e treiná-los sobre o uso adequado, guarda e conservação dos mesmos.conservação dos mesmos.
( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI fornecidos ao ( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI fornecidos ao trabalhador.trabalhador.
( ) de elaborar e implementar o PCMSO.( ) de elaborar e implementar o PCMSO.( ) elaborar e implementar o PPRA.( ) elaborar e implementar o PPRA.( ) elaborar e cumprir o PCMAT.( ) elaborar e cumprir o PCMAT.( ) obedecer os requisitos e condições mínimas exigidas pela NR10( ) obedecer os requisitos e condições mínimas exigidas pela NR10( ) usar como base para o cumprimento da NR18 as RTPs publicadas pela ( ) usar como base para o cumprimento da NR18 as RTPs publicadas pela
FUNDACENTRO.FUNDACENTRO.( ) preencher CAT apenas quando houver acidente com afastamento.( ) preencher CAT apenas quando houver acidente com afastamento.
CONTEÚDOCONTEÚDO Conceitos e definiçõesConceitos e definições
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho Acidente do trabalho e tipos de acidentesAcidente do trabalho e tipos de acidentes Condições inseguras x Atos insegurosCondições inseguras x Atos inseguros
Legislação referente a segurança do trabalhoLegislação referente a segurança do trabalho Breve históricoBreve histórico Hierarquia das leisHierarquia das leis
Constituição federalConstituição federal Convenções internacionaisConvenções internacionais Portarias ministeriaisPortarias ministeriais Comissões tripartidesComissões tripartides Acordos sindicaisAcordos sindicais
SST na indústria da construçãoSST na indústria da construção Ações Ações Normatização específicaNormatização específica
NR 18NR 18 PCMATPCMAT
ReferênciasReferências
Parte IParte I
Parte IIParte II
Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Chama-se de Chama-se de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho ao ao conjunto de conjunto de técnicastécnicas ee procedimentosprocedimentos que que têm por objetivo têm por objetivo eliminar ou diminuireliminar ou diminuir os os riscos de que se produzam os riscos de que se produzam os acidentes do acidentes do trabalhotrabalho. (FUNDACIÓN MAPFRE . (FUNDACIÓN MAPFRE ESTUDIOS, 2000)ESTUDIOS, 2000)
ConceitosConceitos
Acidente do trabalho – Conceito LegalAcidente do trabalho – Conceito Legal
Legalmente, o Legalmente, o Plano de Benefícios da Previdência SocialPlano de Benefícios da Previdência Social , através da , através da
Lei 8.213Lei 8.213 de 24/07/91 (BRASIL, 2005), em seu Art. 19 define de 24/07/91 (BRASIL, 2005), em seu Art. 19 define
acidente do trabalhoacidente do trabalho como... como...
......“aquele que ocorre no “aquele que ocorre no exercício do trabalhoexercício do trabalho a serviço da empresa ou a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesãoprovocando lesão corporal corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou reduçãoredução, , permanente ou temporária, da permanente ou temporária, da capacidade para o trabalhocapacidade para o trabalho”.”.
ConceitosConceitos
Acidente do trabalho – Conceito LegalAcidente do trabalho – Conceito Legal
De acordo com o Artigo 21 da Lei 8.213/91 do Plano de
Benefícios da Previdência Social, são considerados
acidentes de trabalho:
• Acidente ligado ao trabalho;
• Acidente no loca e horário do trabalho;
• Doença por contaminação acidental no exercício da
atividade
• Acidente ocorrido fora do horário de trabalho quando:
a) na realização de serviço para a empresa;
b) no trajeto de casa para o serviço e vice-versa;
c) em viagem a serviço para a empresa, inclusive para
estudo.
ConceitosConceitos
Tipos de acidentes de trabalhoTipos de acidentes de trabalho
TípicoTípico
DoençasDoenças
TrajetoTrajeto
Ocorre no local de trabalho, também denominado
de trauma do trabalho
Lei 8.213/91, Art. 20: Doenças Profissionais peculiar à atividade (por exemplo a pneumoconiose)
Doenças do Trabalho em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (exemplo:LER/DORT)Lei 8.213/91, Art. 21: “É aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa e no percurso de ida ou volta para o local da refeição em intervalo do trabalho, quer na área urbana, quer na área rural, qualquer que seja o meio de locomoção.”
ConceitosConceitos
Acidente do trabalho - Conceito Acidente do trabalho - Conceito PrevencionistaPrevencionista
O acidente de trabalho é todo acontecimento anormal, não desejado, que se apresenta de forma brusca e inesperada, ainda que normalmente seja evitável, que interrompe a continuidade normal do trabalho e pode causar lesões as pessoas. (FUNDACIÓN MAPFRE ESTUDIOS, 2000)
Acidente do Trabalho é uma ocorrência Acidente do Trabalho é uma ocorrência não programadanão programada, que interrompe , que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de perda de tempo útiltempo útil e/ou e/ou lesões no trabalhadorlesões no trabalhador e/ou e/ou danos materiaisdanos materiais..
ConceitosConceitos
Conceito de IncidenteConceito de Incidente
Não se pode limitar o estudo sobre os acidentes somente àqueles que Não se pode limitar o estudo sobre os acidentes somente àqueles que produzem lesões aos trabalhadores.produzem lesões aos trabalhadores.
Muitos acidentes passam inadvertidos porque não chegam a produzir Muitos acidentes passam inadvertidos porque não chegam a produzir lesões , no entanto, sabe-se que a relação entre um acidente com lesão e lesões , no entanto, sabe-se que a relação entre um acidente com lesão e um sem pode chegar a 1:600 (MIGUEL, 1998)um sem pode chegar a 1:600 (MIGUEL, 1998)
““IncidenteIncidente é o evento não planejado que tem o é o evento não planejado que tem o potencialpotencial de levar de levar ao acidente ao acidente e e causar dano materialcausar dano material.” .” (MIGUEL, 1998)
ConceitosConceitos
Conceitoprevencionista
Incidente Conceitolegal
ConceitosConceitosAcidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
Prevenção:Prevenção: Elimina ou diminui o risco na sua origem. Elimina ou diminui o risco na sua origem.
Proteção:Proteção: Minimiza as conseqüências do acidente. Minimiza as conseqüências do acidente.
Perigo:Perigo: Fonte ou situação potencial de provocar danos, em se tratando Fonte ou situação potencial de provocar danos, em se tratando de lesões, doenças, danos à propriedade, dano ao meio ambiente, ou de lesões, doenças, danos à propriedade, dano ao meio ambiente, ou uma combinação destas.uma combinação destas.
RiscoRisco:: É a combinação de probabilidade de ocorrência e da É a combinação de probabilidade de ocorrência e da conseqüência de um determinado evento perigoso.conseqüência de um determinado evento perigoso.
ConceitosConceitos
Outros conceitos importantesOutros conceitos importantes
Prevenção dos riscosPrevenção dos riscos
A A prevençãoprevenção aplicada ao trabalho tem como objetivo aplicada ao trabalho tem como objetivo eliminar e reduzir os eliminar e reduzir os
riscosriscos para evitar e/ou diminuir efeitos negativos do trabalho. (VÉRAS, para evitar e/ou diminuir efeitos negativos do trabalho. (VÉRAS,
2004)2004)
As fases e estratégias gerais da prevenção dos riscos profissionais são As fases e estratégias gerais da prevenção dos riscos profissionais são
divididas em:divididas em:
1.1. Identificação dos riscosIdentificação dos riscos (deve incluir antecipação e reconhecimento)
2.2. Avaliação dos riscosAvaliação dos riscos
3.3. Controle dos riscosControle dos riscos
ConceitosConceitos
Fatores de risco profissionaisFatores de risco profissionais
Villela et al. (1990 apud VÉRAS, 2004) sintetizam Villela et al. (1990 apud VÉRAS, 2004) sintetizam
os fatores de riscos profissionais em cinco grupos:os fatores de riscos profissionais em cinco grupos: Condições segurança;Condições segurança;
Meio ambiente físico de trabalho;Meio ambiente físico de trabalho;
Contaminastes químicos e biológicos;Contaminastes químicos e biológicos;
Carga de trabalho;Carga de trabalho;
Organização de trabalho.Organização de trabalho.
ConceitosConceitos
condição inseguracondição insegura
pode levar a falhas pode levar a falhas
humanashumanas
Condição Insegura:Condição Insegura: É aquela que, presente no ambiente de É aquela que, presente no ambiente de trabalho, coloca em risco a integridade física e mental do trabalho, coloca em risco a integridade física e mental do trabalhador, devido à possibilidade de o mesmo acidentar-se.trabalhador, devido à possibilidade de o mesmo acidentar-se.
Fator Pessoal de Insegurança:Fator Pessoal de Insegurança: É o nome técnico dado as É o nome técnico dado as falhas humanasfalhas humanas decorrentes de problemas de ordem decorrentes de problemas de ordem psicológica, social, congênitos ou de formação cultural que psicológica, social, congênitos ou de formação cultural que alteram o comportamento do trabalhador.alteram o comportamento do trabalhador.
ConceitosConceitos
Condição InseguraCondição Insegura
CABO DE FIAÇÃO ELÉTRICA PELO CHÃO
EXPOSIÇÃO DE PARTE VIVA NOS
QUADROS ELÉTRICOS
PROTEÇÃO DE PERIFERIA DE LAJE
Fator Pessoal de Insegurança:Fator Pessoal de Insegurança:OPERADOR DE GRUA EM POSIÇÃO DE RISCO DE QUEDA SEM O CINTO DE SEGURANÇA
FALTA DE CAPACETE, MÁSCARA, LUVA,
FARDAMENTO E BOTAS.
FALTA DE BOTA DE SEGURANÇA
FALTA DE CINTO DE SEGURANÇA
Avaliação dos RiscosAvaliação dos Riscos
Processo global que busca estimar a magnitude Processo global que busca estimar a magnitude dos riscos e decidir se o risco é tolerável ou dos riscos e decidir se o risco é tolerável ou inaceitável.inaceitável.
ConceitosConceitos
Controle dos RiscosControle dos RiscosTodas as medidas de segurança aplicadas ao ambiente, visam Todas as medidas de segurança aplicadas ao ambiente, visam
proteger as pessoas por intermédio de uma das seguintes alternativas:proteger as pessoas por intermédio de uma das seguintes alternativas:
1.1. Eliminar o Risco Eliminar o Risco torná-lo definitivamente inexistente;torná-lo definitivamente inexistente;
2.2. Isolar o Risco Isolar o Risco é a alternativa mais aplicada, mas não é válida é a alternativa mais aplicada, mas não é válida
como substituta da anterior; como substituta da anterior;
3.3. Sinalizar o Risco Sinalizar o Risco é o recurso que se aplica quando não há é o recurso que se aplica quando não há
possibilidade de se aplicar um dos dois anteriores.possibilidade de se aplicar um dos dois anteriores.
ConceitosConceitos
Histórico no BrasilHistórico no Brasil 1912 -1912 - Constituída a Confederação Brasileira do Trabalho durante o Constituída a Confederação Brasileira do Trabalho durante o
4o. Congresso Operário Brasileiro – 4o. Congresso Operário Brasileiro – onde foi promovido um longo onde foi promovido um longo programa de reivindicações operárias: programa de reivindicações operárias: jornada de oito horas, semana jornada de oito horas, semana de seis dias, construção de casas para os operários, indenização para de seis dias, construção de casas para os operários, indenização para acidente de trabalho entre muitas outras;acidente de trabalho entre muitas outras;
1918 1918 Foi criado o Departamento Nacional do Trabalho a fim de regulamentar a organização do trabalho no Brasil (Decreto no. 3.550 de 16/10/19 assinado pelo Presidente da República Wenceslau Braz P. Gomes)
1919 -1919 - Primeira Lei prevencionista (3.721 de 15/10/19) que Primeira Lei prevencionista (3.721 de 15/10/19) que regulava a segurança no setor ferroviário;regulava a segurança no setor ferroviário;
1934 –1934 – A regulamentação de prevenção de acidentes passou a A regulamentação de prevenção de acidentes passou a vigorar para todas as empresas (Decreto 24.637 de 10/7/1934);vigorar para todas as empresas (Decreto 24.637 de 10/7/1934);
LegislaçãoLegislação
Histórico no BrasilHistórico no Brasil 1943 –1943 – Publicação da CLT, tendo o Cap. V sobre SST (Decreto Lei Publicação da CLT, tendo o Cap. V sobre SST (Decreto Lei
no. 5.452 de 1/05/43 assinada por Vargas), começa a tomar forma no. 5.452 de 1/05/43 assinada por Vargas), começa a tomar forma uma política trabalhista sistematizada;uma política trabalhista sistematizada;
1966 1966 – Foi criada a FUNDACENTRO (Lei no. 5.161 de 21/10/66) para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problema de segurança, higiene e medicina do trabalho.
1977 –1977 – Alterado o Cap. V da CLT, através da Lei 6.514 redefinindo Alterado o Cap. V da CLT, através da Lei 6.514 redefinindo a política adotada e estabelecendo-se conceitos gerais, que deram a política adotada e estabelecendo-se conceitos gerais, que deram maior flexibilidade e aumentaram a autonomia do MTE – estabelece maior flexibilidade e aumentaram a autonomia do MTE – estabelece as diretrizes da legislação trabalhista;as diretrizes da legislação trabalhista;
1978 –1978 – Portaria 3.214, que publicou as 28 primeiras NR. Portaria 3.214, que publicou as 28 primeiras NR... ....
1996 1996 –– Portaria MTb no. 393 de 10/04/96 estabelece nova Portaria MTb no. 393 de 10/04/96 estabelece nova metodologia para elaboração das normatizaçõesmetodologia para elaboração das normatizações
LegislaçãoLegislação
Hierarquia das LeisHierarquia das LeisNo que se refere à No que se refere à Segurança e Medicina do TrabalhoSegurança e Medicina do Trabalho,, cumpri-se: cumpri-se:
Constituição FederalConstituição Federal - Emenda Constitucional; - Emenda Constitucional; Convenções e Acordos InternacionaisConvenções e Acordos Internacionais (regulamentam-se (regulamentam-se
através de Decretos);através de Decretos); Lei OrdináriaLei Ordinária - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Portarias MinisteriaisPortarias Ministeriais – Normas Regulamentadoras (NR); – Normas Regulamentadoras (NR); Acordos TripartitesAcordos Tripartites – CTPP, CPN, CPR; – CTPP, CPN, CPR; Convenções Sindicais.Convenções Sindicais.
LegislaçãoLegislação
Constituição FederalConstituição Federal Os incisos XXII, XXIII, XXVII e XXXIII do Artigo 7o. Da Constituição Federal
e a alínea `a´ do inciso II do art. 10o. Do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disciplinam sobre matéria relacionada a Segurança e Saúde no Trabalho.
“Art. 7o. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;
Ver ainda Artigos 6o, 194o, 196o, 197o, 198o e 200o da Constituição Federal.
LegislaçãoLegislação
Acordo e Convenções InternacionaisAcordo e Convenções Internacionais A OIT foi fundada em 1919 após a I Guerra Mundial.
É uma agência multilateral ligada a Organização das Nações Unidas – ONU,
especializada nas questões do trabalho.
A OIT através de suas Convenções visa contribuir para promoção da segurança
e saúde do trabalhador.
As Conveções são tratados muitilaterais abertos, de caráter normativo, que
podem ser ratificadas em limitação de prazo por qualquer dos Estado-Membros
(MTE, 2005) Cada Estado-Membro tem até 18 meses da adoção de uma Conveção para
submetê-la à autoridade nacional competente (no Brasil-o Congresso Nacional) Após a aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação
do tratado, que importa na incorporação automática de suas normas à
legislação nacional.
LegislaçãoLegislação
Consolidação das Leis do Trabalho - CLTConsolidação das Leis do Trabalho - CLT
Hoje estão em vigor, os artigos Hoje estão em vigor, os artigos 154 a 201 da CLT154 a 201 da CLT que estipulam os que estipulam os
direitos e obrigaçõesdireitos e obrigações do Governo, dos empresários e dos trabalhadores do Governo, dos empresários e dos trabalhadores
no campo da Segurança e Medicina do Trabalho.no campo da Segurança e Medicina do Trabalho.
Estes artigos dão fundamentação legal as Estes artigos dão fundamentação legal as Normas Regulamentadoras - Normas Regulamentadoras -
NR.NR. Lei n.º 6.514Lei n.º 6.514,, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo VCapítulo V do Título do Título
II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo àII da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina Segurança e Medicina
do Trabalhodo Trabalho..
PortariaPortaria n. 3.214 n. 3.214, de 22 de junho de 1978 – Aprova as Normas , de 22 de junho de 1978 – Aprova as Normas
Regulamentadoras – NR – do Carpítulo V do Título II, da Consolidação Regulamentadoras – NR – do Carpítulo V do Título II, da Consolidação
das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
LegislaçãoLegislação
Portarias Ministeriais: Normas Portarias Ministeriais: Normas Regulamentadoras (NR)Regulamentadoras (NR)
Atualmente estão em vigor Atualmente estão em vigor 33 Normas Regulamentadoras de 33 Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do TrabalhoSegurança e Medicina do Trabalho.. Portaria 3.214/78 - 28 primeiras NR;Portaria 3.214/78 - 28 primeiras NR; Portaria 053/97 - Portaria 053/97 - NR 29,NR 29, Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; Portaria 34/2002 - Portaria 34/2002 - NR 30NR 30, Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;, Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; Portaria 86/2005 - Portaria 86/2005 - NR 31NR 31,, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Portaria 485/2005 -Portaria 485/2005 - NR 32NR 32, Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;, Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde; Portaria 202/2006 – Portaria 202/2006 – NR 33, NR 33, Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados; Além destas, existem Além destas, existem cinco Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do cinco Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho Rural – NRR.Trabalho Rural – NRR.
LegislaçãoLegislação
Normas Regulamentadoras (NR)Normas Regulamentadoras (NR)NR 1 -NR 1 - Disposição gerais.Disposição gerais.NR 2 -NR 2 - Inspeção prévia.Inspeção prévia.NR 3 -NR 3 - Embargo e interdição.Embargo e interdição.NR 4 -NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT.Trabalho – SESMT.NR 5 -NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.NR 6 -NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI.Equipamento de Proteção Individual – EPI.NR 7 - NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.NR 8 - NR 8 - Edificações.Edificações.NR 9 - NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade.NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade.NR 11 -NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.NR 12 -NR 12 - Máquinas e equipamentos.Máquinas e equipamentos.NR 13 -NR 13 - Caldeiras e vasos de pressão.Caldeiras e vasos de pressão.NR 14 -NR 14 - Fornos.Fornos.
LegislaçãoLegislação
Normas Regulamentadoras (NR)Normas Regulamentadoras (NR)
NR 15 -NR 15 - Atividades e operações insalubres.Atividades e operações insalubres.
NR 16 -NR 16 - Atividade e operações perigosas.Atividade e operações perigosas.
NR 17 -NR 17 - Ergonomia.Ergonomia.
NR 18 -NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 19 -NR 19 - Explosivos.Explosivos.
NR 20 -NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis.Líquidos combustíveis e inflamáveis.
NR 21 -NR 21 - Trabalho a céu aberto.Trabalho a céu aberto.
NR 22 -NR 22 - Trabalhos subterrâneos.Trabalhos subterrâneos.
NR 23 -NR 23 - Proteção contra incêndio.Proteção contra incêndio.
NR 24 -NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
NR 25 -NR 25 - Resíduos industriais.Resíduos industriais.
LegislaçãoLegislação
Normas Regulamentadoras (NR)Normas Regulamentadoras (NR)
NR 26 -NR 26 - Sinalização de segurança.Sinalização de segurança.
NR 27 -NR 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no
MTb.MTb.
NR 28 -NR 28 - Fiscalização e penalidades.Fiscalização e penalidades.
NR 29 -NR 29 - Segurança e saúde no Trabalho Portuário.Segurança e saúde no Trabalho Portuário.
NR 30 -NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
NR 31 -NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NR 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
LegislaçãoLegislação
Normas Regulamentadoras Rurais-NRRNormas Regulamentadoras Rurais-NRR
NRR 1 - Disposições geraisNRR 1 - Disposições gerais
NRR 2 - Serviços Especializados em Prevenção de Acidentes NRR 2 - Serviços Especializados em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR.do Trabalho Rural – SEPATR.
NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.Trabalho.
NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual – EPINRR 4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
NRR 5 - Produtos químicos NRR 5 - Produtos químicos
LegislaçãoLegislação
Comissão TripartitesComissão Tripartites Buscado atualizar as NR às novas tecnologias e ao processo de globalização, Buscado atualizar as NR às novas tecnologias e ao processo de globalização,
é que o MTE, adotando princípios preconizados pela OIT, é que o MTE, adotando princípios preconizados pela OIT, estabelece nova estabelece nova
metodologia para elaboração/alteração destas normalizações.metodologia para elaboração/alteração destas normalizações.
Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPPComissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP (Portaria SSST/MTb no. 02 de 11/04/96)
GOVERNO
TRABALHADORES
EMPREGADOR
LegislaçãoLegislação
Comissão TripartitesComissão TripartitesA metodologia pressupõe que o processo de construção de A metodologia pressupõe que o processo de construção de
regulamentação na área seja realizado seguindo as etapas:regulamentação na área seja realizado seguindo as etapas:
Eleição/priorização do tema a ser regulamentado ou revisto;
Elaboração de texto técnico básico;
Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União, como
consulta pública;
Constituição de Grupo de Trabalho Tripartite para análise e laboração
de propota de regulamentação;
Análise da proposta de regulamentação pelo Departamento de Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho Segurança e Saúde no Trabalho
LegislaçãoLegislação
Convenções SindicaisConvenções Sindicais
GOVERNO
TRABALHADORES
EMPREGADOR
As convenções coletivas sindicais, quando homologadas – pela DRTE - têm força de Lei, e é uma das práticas utilizadas para melhorar a aplicabilidade da Legislação de Segurança de forma regional/local.
Acordo homologado
+ LEI
LegislaçãoLegislação
Ações em segurança e saúde no Ações em segurança e saúde no trabalho na indústria da construçãotrabalho na indústria da construção
As principais ações na área de segurança e saúde no As principais ações na área de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, no sistema trabalho na indústria da construção, no sistema tripartide no Brasil são:tripartide no Brasil são:
Ação governamentalAção governamental Ação de organizações empresariaisAção de organizações empresariais Ação de organizações sindicais dos empregados Ação de organizações sindicais dos empregados Comitês Tripartites (CPN e CPR)Comitês Tripartites (CPN e CPR) Ação nas empresas (SESMT, CIPA)Ação nas empresas (SESMT, CIPA)
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Ação governamentalAção governamental MTEMTE- Ministério do Trabalho e Emprego- Ministério do Trabalho e Emprego
SIT SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho– Secretaria de Inspeção do Trabalho
DSST DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Órgão responsável pela nomatização e pela política de atuação de segurança e saúde das Órgão responsável pela nomatização e pela política de atuação de segurança e saúde das
DRTs – coordena as questões de SST em âmbito nacionalDRTs – coordena as questões de SST em âmbito nacional
DRTDRT – Delegacia Regional do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho
Órgão fiscalizador do cumprimento das leis relativa a SSTÓrgão fiscalizador do cumprimento das leis relativa a SST
FUNDACENTROFUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho Trabalho
Desenvolve estudos e pesquisas e atua na indústria da construção por meio da PROESIC – Desenvolve estudos e pesquisas e atua na indústria da construção por meio da PROESIC –
Programa Engenharia de Segurança na Indústria da ConstruçãoPrograma Engenharia de Segurança na Indústria da Construção
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Ação de organizações empresariasAção de organizações empresarias CNI - CNI - Confederação Nacional da Indústria Confederação Nacional da Indústria
SESI SESI – Serviço Social da Indústria– Serviço Social da Indústria
Cobrem todas as unidade federadas e atuam nas áreas de educação, lazer e saúde do Cobrem todas as unidade federadas e atuam nas áreas de educação, lazer e saúde do
trabalhadortrabalhador
SENAI SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Semelhante a estrutura do SESI tendo ações voltadas a questões da qualidade, Semelhante a estrutura do SESI tendo ações voltadas a questões da qualidade,
produtividade e segurança.produtividade e segurança.
CIBICCIBIC – Câmera Brasileira da Indústria da Construção – Câmera Brasileira da Indústria da Construção
Congrega todos os Sinducons dos estados, participa do CPN e dos CPRs Congrega todos os Sinducons dos estados, participa do CPN e dos CPRs
SINDUSCON SINDUSCON – Sindicatos da Indústria da Construção Civil – Sindicatos da Indústria da Construção Civil
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Ação de organizações sindicaisAção de organizações sindicais
CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Sindicato dos trabalhadores da Indústria da Construção INST - Instituto Nacional da Saúde no Trabalho da Central
Única dos Trabalhadores – CUT DIESAT - Depatamento Intersindical de Estudo e Pesquisas e Pesquisas
Entidade sem fins lucrativos, criada para assessorar trabalhadores e o movimento sindical em questões relativas a saúde coletiva, saúde do trabalhador, condições e ambiente de trabalho, legislação em saúde e segurança do trabalhador e meio ambiente.
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Comitês tripartitesComitês tripartites A A NR 18NR 18 estabelece: estabelece:
““Fica criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Fica criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, denominado CPN, e os Comitês Permanentes Regionais sobre Indústria da Construção, denominado CPN, e os Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, denominados CPR”. Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, denominados CPR”.
Comitê Permanente Nacional – CPNComitê Permanente Nacional – CPN Comitê Permanente Regional – CPRComitê Permanente Regional – CPR
GOVERNO
TRABALHADORES
EMPREGADOR
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Comitês tripartitesComitês tripartites
O O CPN CPN e e CPRs CPRs foram criados em foram criados em 1995 1995 quando da quando da
reformulação da reformulação da NR-18NR-18 e vêm atuando na maioria e vêm atuando na maioria
dos estados:dos estados: incentivando estudos e debates com vista ao incentivando estudos e debates com vista ao
aperfeiçoamento permanente da normaaperfeiçoamento permanente da norma, , participando e propondo campanhas de participando e propondo campanhas de
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Ação nas empresasAção nas empresasEmpresas públicas e privadas que tenham empregados regidos pela CLT são Empresas públicas e privadas que tenham empregados regidos pela CLT são
obrigadas a organizar e manter:obrigadas a organizar e manter:
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMTSESMT, conforme NR4, conforme NR4
Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local
de trabalhode trabalho
Seu dimensionamento é definido conforme o grau de risco da atividade principal e o Seu dimensionamento é definido conforme o grau de risco da atividade principal e o
número total de empregados do estabelecimento.número total de empregados do estabelecimento.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPAComissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme NR 5, conforme NR 5
Tem o objetivo de observar e relatar condição de risco fazendo sugestões e Tem o objetivo de observar e relatar condição de risco fazendo sugestões e
recomendações ao empregador para melhoria das condições de trabalho e eliminando recomendações ao empregador para melhoria das condições de trabalho e eliminando
possíveis causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionaispossíveis causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
NormatizaçãoNormatização
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Norma Regulamentadora No. 18 Norma Regulamentadora No. 18 Portaria no. 3.214 de 8/06/78Portaria no. 3.214 de 8/06/78 aprova a primeira NR – 18 intitulada: aprova a primeira NR – 18 intitulada:
Obras de Construção, Demolição e Reparos.Obras de Construção, Demolição e Reparos. Primeira modificação feita na Primeira modificação feita na NR-18 ocorreu em 1983NR-18 ocorreu em 1983 (Portaria no. (Portaria no.
17 de 7/06/83) dando maior abrangência e conteúdo mais técnico e 17 de 7/06/83) dando maior abrangência e conteúdo mais técnico e atualizado a norma.atualizado a norma.
Em 10/06/94 dá-se início a o processo de revisão da NR-18 por Em 10/06/94 dá-se início a o processo de revisão da NR-18 por meio de meio de Grupo Técnico de TrabalhoGrupo Técnico de Trabalho constituído por técnicos da constituído por técnicos da FUNDAC ENTRO, SSST e DRTFUNDAC ENTRO, SSST e DRT..
Nova NR-18Nova NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - redação publicada em 07/1995da Construção - redação publicada em 07/1995
NormatizaçãoNormatização
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Alguns itens importantes da nova NR 18Alguns itens importantes da nova NR 18 Obrigatoriedade de elaboração e cumprimento pelas empresas
do PCMAT, exigido nos canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores.
Criação dos CPN e CPRs. Comunicação prévia à DRT, antes do início de qualquer obra
de construção demolição ou reparo, do endereço e tipo da obra, das datas previstas do início e conclusão e número máximo previsto de trabalhadores.
Todos os acidentes ocorridos no setor devem ser comunicados a FUNDACENTRO, que faz anualmente, análise estatísticas.
NormatizaçãoNormatização
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Alguns itens importantes da nova NR 18 Alguns itens importantes da nova NR 18 (continuação)(continuação) Comunicação imediata á autoridade policial e ao órgão regional do MTE, Comunicação imediata á autoridade policial e ao órgão regional do MTE,
quando houver acidentes fatais.quando houver acidentes fatais.
Estruturação de áreas de vivência em canteiros de obras.Estruturação de áreas de vivência em canteiros de obras.
Treinamento admissional e periódico de todos os trabalhadores, objetivando que Treinamento admissional e periódico de todos os trabalhadores, objetivando que
suas atividades sejam executadas com segurança.suas atividades sejam executadas com segurança.
Obrigatoriedade da instalação de pelo menos um elevador de passageiros em Obrigatoriedade da instalação de pelo menos um elevador de passageiros em
edifícios em construção com 12 ou mais pavimentos, ou altura equivalente.edifícios em construção com 12 ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
A Norma será complementada por meio de A Norma será complementada por meio de RTPsRTPs, publicadas regularmente pela , publicadas regularmente pela
FUNDACENTRO.FUNDACENTRO.
NormatizaçãoNormatização
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Obrigatoriedade de elaboração doObrigatoriedade de elaboração do Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT– PCMAT
Sua implementação permite efetivo Sua implementação permite efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho, gerenciamento do ambiente de trabalho, do processo produtivo e de orientação aos trabalhadoresdo processo produtivo e de orientação aos trabalhadores, reduzindo o , reduzindo o acentuado número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.acentuado número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O programa se desdobra em vários O programa se desdobra em vários projetosprojetos que devem estar sempre que devem estar sempre vinculados a uma vinculados a uma proposta de ação.proposta de ação.
NormatizaçãoNormatização
SST na Construção CivilSST na Construção Civil
Documentos integrantes do Documentos integrantes do PCMAT:PCMAT:
Memorial descritivoMemorial descritivo sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividade e sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividade e operações (consideram-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas operações (consideram-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas)respectivas medidas preventivas)
Projeto de execução das proteções coletivasProjeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas e em conformidade com as etapas e execução da obraexecução da obra
Especificações técnicasEspecificações técnicas das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas Cronograma de implantaçãoCronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT das medidas preventivas definidas no PCMAT Layout inicialLayout inicial do canteiro de obra que inclua a previsão de dimensionamento das do canteiro de obra que inclua a previsão de dimensionamento das
áreas de vivênciaáreas de vivência Programa educativoPrograma educativo comcom sua respectiva carga horária, contemplando a temática de sua respectiva carga horária, contemplando a temática de
prevenção de acidentes e doenças do trabalho.prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Resposta para questão problemaResposta para questão problemaDe acordo com a legislação brasileira, uma empresa De acordo com a legislação brasileira, uma empresa construtora que tenha 20 empregados trabalhando num construtora que tenha 20 empregados trabalhando num canteiro de obra, tem a obrigação de:canteiro de obra, tem a obrigação de:
( ( ) constituir CIPA. ) constituir CIPA.( ( ) adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade para seus ) adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade para seus trabalhadores; exigir seu uso; e orientar e treiná-los sobre o uso trabalhadores; exigir seu uso; e orientar e treiná-los sobre o uso adequado, guarda e conservação dos mesmos.adequado, guarda e conservação dos mesmos.( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI fornecidos ao ( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI fornecidos ao trabalhador.trabalhador.( ( ) de elaborar e implementar o PCMSO. ) de elaborar e implementar o PCMSO.( ) elaborar e implementar o PPRA.( ) elaborar e implementar o PPRA.( ( ) elaborar e cumprir o PCMAT.) elaborar e cumprir o PCMAT.( ( ) obedecer os requisitos e condições mínimas exigidas pela NR10 ) obedecer os requisitos e condições mínimas exigidas pela NR10( ( ) usar como base para o cumprimento da NR18 as RTPs publicadas ) usar como base para o cumprimento da NR18 as RTPs publicadas pela FUNDACENTRO.pela FUNDACENTRO.( ) preencher CAT apenas quando houver acidente com afastamento.( ) preencher CAT apenas quando houver acidente com afastamento.
Leitura recomendadaLeitura recomendada
Normas Regulamentadoras (ver site do MTE)Normas Regulamentadoras (ver site do MTE)
Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: experiência brasileira e panorama internacional (LIMA experiência brasileira e panorama internacional (LIMA JÚNIOR, 2005)JÚNIOR, 2005)
Dissertação de mestrado do Departamento de Engenharia Dissertação de mestrado do Departamento de Engenharia de Produção da UFPE de de Produção da UFPE de Juliana Claudino VérasJuliana Claudino Véras, , capítulos 3 e 4. (VÉRAS, 2004)capítulos 3 e 4. (VÉRAS, 2004)
Observação: Todas as referencias recomendadas para leitura podem ser encontradas no world wide web.
ReferênciasReferênciasBRASIL. Ministério da Previdência Social. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.mpas.gov.br . Acesso em 07 nov. 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: www.mte.gov.br. Acesso em: 8 jun. 2007.
FUNDACIÓN MAPFRE ESTUDIOS. Nuevos enfoques de las Técnicas de Prevención. Madrid: Editorial MAPFRE, S.A. 2000.
LIMA JUNIOR, Jófilo Moreira; LÓPEZ-VALCÁRCEL, A.; DIAS, L. A. Segurança e saúde no trabalho da construção: experiência brasileira e panorama internacional. Brasília: OIT, 2005.
MIGUEL, Alberto Sérgio S.R. Manual de higiene e segurança do trabalho. Lisboa: Porto Editora, 1998.
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.mte.gov.br. Acesso em: 15 nov 2005.
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http://www.ilo.org/. Acesso em: 03 nov 2005.
VÉRAS, J. C. Fatores de risco de acidentes do trabalho na indústria da construção civil: análise na fase de estruturas. Recife, 2004, Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco.