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O Relevante papel das Comissões Parlamentares nas Câmara de Vereadores
Responsável Técnico: Everton M. Paim é advogado graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Especializando em direito público pela Faculdade Projeção de Brasília. É Consultor Jurídico, Instrutor de Cursos do IGAM e IGAM SC e Palestrante convidado da EGEM/SC, com atuação nas áreas de organização e funcionamento de Câmaras Municipais, exercício das Atividades Parlamentares e Processo Legislativo Municipal.
Florianópolis, SC – 29 de novembro de 2018
O Relevante Papel das Comissões Parlamentares nas
Câmaras de Vereadores
A Câmara Municipal, como Poder Legislativo
Funções Típicas
Legislar Fiscalizar
Funções Atípicas
Julgar Administrar-se
O Relevante Papel das Comissões Parlamentares nas
Câmaras de Vereadores
CF/88Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivoregimento ou no ato de que resultar sua criação.
CE/89
Art. 47. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,constituídas na forma e com as competências previstas no regimento interno ou no atode que resultar sua criação.
LOM - SIMETRIA
O Relevante Papel das Comissões Parlamentares nas
Câmaras de Vereadores
Co
nce
ito
:
É órgão fracionário doplenário, integrado porvereadores, mediantecritério daproporcionalidadepartidária, para atuar sobuma determinadaorientação temática ou paraatender a um fimpredeterminado.
Nat
ure
za:
Por se tratar de um órgão que sefraciona do plenário, a atuação dacomissão é de natureza consultiva,razão pela qual sua manifestação écolegiada, mediante maioria de votosde seus membros, sob a forma de“parecer”.
O Relevante Papel das Comissões Parlamentares nas
Câmaras de Vereadores
ESPÉCIES DE COMISSÕES PARLAMENTARES
• Permanentes - atuam com o objetivo de instruir , dentro de suarespectiva competência, o processo legislativo atinente a projeto de lei emtramitação na Câmara, a fim de subsidiar a fase deliberativa, que ocorreráem sessão plenária, com informações técnicas e políticas necessárias paraa qualificação do debate e deliberação da matéria.
• Temporárias, atuam para atender a uma finalidade predeterminada, emqualquer das atribuições institucionais da Câmara.
Comissões PermanentesConstituição e
Justiça
Controle de Constitucionalidade
(projetos)
Cidadania
Direitos Humanos
Técnica legislativa
Regimento interno
Orçamento Público
Orçamento
Finanças
Fiscalização das contas públicas
Tributos
Previdência
Bem-Estar Social
Saúde
Educação
Assistência social
Programas sociais
Desenvolvimento e Infraestrutura
Plano diretor, mobilidade, urbanismo e habitação
Indústria e comércio
Agricultura e pecuária
Turismo e cultura
Estrutura rural
Serviço Público e Funcionalismo
Instalação e funcionamento
Início da Sessão Legislativa Ordinária
O presidente realiza o cálculo da
proporcionalidade partidária para a
distribuição das vagas nas comissões permanentes
O presidente consulta os líderes sobre as respectivas
indicações, tendo em conta as vagas distribuídas pelo critério
da proporcionalidade partidária
O Presidente edita as portarias indicando os membros de cada
comissão permanente e as respectivas suplências, com a
respectiva divulgação
O Presidente instala as comissões permanentes
e designa os apoios técnicos e operacionais
A Comissão permanente elege seu presidente e
seu vice-presidente
Atuação das comissões permanentes
Constituição e Justiça
Controle de Constitucionalidad
e (projetos)
Cidadania
Direitos Humanos
Técnica legislativa
Regimento interno
Orçamento Público
Orçamento
Finanças
Fiscalização das contas públicas
Tributos
Previdência
Bem-Estar Social
Saúde
Educação
Assistência social
Habitação
Programas sociais
Desenvolvimento e Infraestrutura
Plano diretor, mobilidade e urbanismo
Indústria e comércio
Agricultura e pecuária
Turismo e cultura
Estrutura rural
Serviços Públicos
Observação:A finalidade do trabalho das comissões temáticas é instruir o projeto de leiem tramitação, a partir da sua competência regimental. Não cabe aovereador(a), nas comissões, expressar, em seu voto, posicionamento político.O mérito político, ou seja, se o vereador(a) é a favor ou contra a aprovaçãoda matéria, é avaliado na fase deliberativa do processo de elaboração da lei,em plenário.
Atuação das comissões permanentesConstituição e
Justiça
Controle de Constitucionalidad
e (projetos)
Cidadania
Direitos Humanos
Técnica legislativa
Regimento interno
Orçamento Público
Orçamento
Finanças
Fiscalização das contas públicas
Tributos
Previdência
Bem-Estar Social
Saúde
Educação
Assistência social
Habitação
Programas sociais
Desenvolvimento e Infraestrutura
Plano diretor, mobilidade e urbanismo
Indústria e comércio
Agricultura e pecuária
Turismo e cultura
Estrutura rural
Serviços Públicos
Verificação da causa de legislar (problema)
Viabilidade Técnica
Grau de realizabilidade
Apuração de interesse público
Solução proposta no projeto
Elementos de instrução processual:
Atuação das comissões permanentes
Encaminhamento da proposição pela Presidência para a Comissão
Designação do Relator pelo Presidente da Comissão
Definição do cronograma e das ações de trabalho por projeto - divulgação
Audiência Pública e Consulta Popular para projetos de grande repercussão social
Debates Internos com recebimento e exame de emendas
Instruindo projetos
Atuação das comissões permanentes
Disponibilização do Voto do Relator
Deliberação do Voto / Parecer
Divulgação do Parecer pela Mesa Diretora
Instruindo projetos
Comissões Temporárias
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigarfato determinado e por prazo certo.
Comissões Parlamentares Processantes (CPPs) - apreciam denúnciascontra Prefeito e Vereadores pelo cometimento de infrações politico -administrativas.
Comissões Especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobreproposições em situações especiais (PELOM, alteração RI, códigos, etc.)ou oferecer estudos sobre temas específicos;
Comissões Temporárias
CPI
Art. 58 (...)
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigaçãopróprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos dasrespectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo SenadoFederal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço deseus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suasconclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova aresponsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Lei 1.579/1952 – art. 2º
Comissões Temporárias
CPP
Decreto-Lei nº 201, de 1967
• Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infraçõesdefinidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecidopela legislação do Estado respectivo:
• I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposiçãodos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido devotar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticartodos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará aPresidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário paracompletar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido devotar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
AGENDA DE CUROS PARA O PODER LEGISLATIVO
IGAM SC
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11 e 12/12Curso: Encerramento do Ano Legislativo de 2018:
Providências NecessáriasProf. Everton Menegaes Paim
Local: Florianópolis
inscrições e informações: www.igamsc.com.br