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DIREITO DA IGUALDADE SOCIAL O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

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Page 1: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

DIREITO DA IGUALDADE SOCIAL

O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França

João Antunes

Page 2: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

ÍndiceNoções introdutórias

Portugal

Regime de aquisição da nacionalidade

Regime de perda de nacionalidade

Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à comunidade nacional’

França

Regime de aquisição da nacionalidade

Regime de perda da nacionalidade

Realidade actual

Conclusão – comparação das principais diferenças

Page 3: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Noções introdutórias

Imigração

Voluntário

Forçado Emigração Estrangeiro Ius soli Ius sanguinis Nacionalidade

Page 4: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Principal legislação

CRP Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81

de 3 de Outubro

Até 2006 Inversão da tendência

Depois de 2006

Outras convenções internacionais: DUDH

Page 5: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Portugal

Como é que um estrangeiro pode adquiri a nacionalidade portuguesa?

Aquisição originária – por virtude do nascimento : Ius soli, ius sanguinis

Aquisição derivada – após o nascimento: naturalização; por virtude dos laços familiares

Page 6: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Aquisição originária – Art.1º Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal;

Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se encontrar ao serviço do Estado português;

Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser portugueses aos 18 anos;

Nascidos no território português, indivíduos de pais estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha nascido e adquirido residência em Portugal;

Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5 anos), desde que o desejem;

Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.

Page 7: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Aquisição derivada – Art.6º Princípio da nacionalidade efectiva – Ac.

Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que as regras que ele definiu (…) devam ser reconhecidas por outro Estado, a menos que tenha agido em conformidade com o propósito geral de harmonizar o vínculo jurídico da nacionalidade com a conexão genuína do indivíduo ao Estado’.

TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um facto social de pertença, uma conexão genuína de vivência, de interesses e de sentimentos, em conjunto com a existência de direitos e deveres recíprocos’.

Page 8: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Requisitos gerais para a naturalização: Maiores e emancipados;

Residir legalmente no território português à pelo menos 6 anos;

Conhecimento bastante da língua portuguesa;

Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos.

Page 9: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Menores: Bom conhecimento da língua portuguesa Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos; Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos;

OU Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico

Casamento: Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos.

Laços Familiares: Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da linha

recta de nacionalidade portuguesa; Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em Portugal

nos últimos 10 anos; Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa; Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa; Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade portuguesa

Adoptados:• Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus pais

adoptivos também o forem.

Page 10: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Como é que um indivíduo pode perder a nacionalidade portuguesa?

Apenas por vontade do indivíduo

Proibição de revogação involuntária

Vínculos de oposição à aquisição: Inexistência de vínculo efectivo à comunidade

(apenas nos casos de aquisição por laços familiares) Condenação por crime punível com pena igual ou

superior a 3 anos Prestação de serviço militar não obrigatório a Estado

estrangeiro

Page 11: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Curiosidade…

Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de Dezembro

Pagamento de taxas no acto de obtenção da declaração da renúncia

o 75€ para declaração de perdao 56€ para registo da declaração

Exercício da vertente negativa do fundamental à cidadania fica constrangido?

Page 12: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Análise de um acórdão

STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade portuguesa’ – definição.

Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a intensidade de tal vínculo

Depois de 2006 – Interessado tem de provar o vínculo

Page 13: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa).

Deseja adquirir nacionalidade portuguesa.

Mº Pº instaura acção de oposição à

Nacionalidade.

AA tenta provar a existência de um vínculo.

Page 14: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a poder concluir-se que o interessado se encontra não apenas material, mas também espiritualmente integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades de portugueses, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional”

Page 15: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

França

Leis sobre nacionalidade estão inseridas no Code Civil Français

Importante distinção entre ‘attribution’ e ‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal. Significam respectivamente aquisição originária e derivada.

Page 16: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Attribution – aquisição originária Sistema francês presume norma de ius

sanguinis – presume franceses todo aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos, de um progenitor françês.

São franceses os filhos de pais desconhecidos/de nacionalidade incerta, desde que nascidos em França.

Page 17: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Acquisition – aquisição derivada

Modalidade de ius soli automático após o nascimento

Casamento

Naturalização discricionária

Outras modalidades de aquisição

Page 18: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Ius soli automático após o nascimento

Estrangeiros, nascidos em França, e filhos de pais estrangeiros tornam-se franceses aos 18 anos, mas com o ónus de provarem que residiram em solo francês durante 5 anos após completarem 11 anos.

Page 19: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Contracção de matrimónio

Estrangeiro que case com um Francês, pode, ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que pretende adquirir a nacionalidade.Casamento não se pode ter dissolvidoCônjuge mantenha a cidadania francesaCompreensão suficiente da língua francesaNoção de direitos e deveres perante a RepúblicaVínculo afectivo de pertença

Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos posteriores ao casamento, se opor à declaração de aquisição.

Page 20: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Naturalização discricionária

Condições de aquisição:Maior de 18 anosProvar que residiu permanentemente me

França durante 5 anosProvar que possui uma conexão afectiva

com a comunidade: língua escrita e falada, usos e costumes

Se o requerente for casado, o cônjuge e os filhos devem ter residido permanentemente em França

Page 21: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Outras modalidades de aquisição Casos de serviço militar

Sem qualquer requerimento uma pessoa que pertença à comunidade linguística francesa ou seja nacional de um Estado que tenha adoptado como uma das suas línguas oficiais o Francês, desde que prove que frequentou por 5 anos um instituto onde se tenha leccionado a língua francesa.

Decisão discricionária do Estado relativamente a quem seja considerada parte integrante da comunidade francesa ou que tenha contribuído para o prestígio económico e internacional da França.

Page 22: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Perda da nacionalidade Renúncia voluntária

Habilitação

Revogação involuntária Diferentes grupos: nunca moraram em França, não

têm passaporte, não estão registados no consulado, cometeram certos crimes.

Crimes – relevam não só os cometidos depois da obtenção da cidadania, como também aqueles cometidos antes da obtenção, mas que se vieram a descobrir recentemente.

Page 23: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Curiosidade Em 2007, um cidadão francês do sexo

masculino, que havia fixado residência na Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade, casou com um cidadão holandês, também ele do sexo masculino. Quando o cidadão francês tentou registar-se junto do consulado, para poder participar nas eleições francesas de 2007, as autoridades informaram o Ministro da Justiça acerca do assunto. Como a França não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a aquisição da nacionalidade holandesa implicaria a perda da francesa, pelo que a revogou.

Page 24: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Realidade actual

Inclusão está a ser bem feita?

Conflito entre os valores do sistema de aquisição de naturalidade e uma etnicização crescente da sociedade.

Lei sobre símbolos religiosos.

Testes de integração prévia.

Page 25: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Principais diferenças entre os dois regimes Casamento e laços familiares: regime português

é mais permissivo;

Perda de nacionalidade – Portugal acolhe muito melhor os seus imigrantes. Importância da proibição de revogação involuntária.

Em Portugal, a naturalização é um direito adquirido daquele que cumprir os requisitos para o efeito, enquanto que em França, mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe ao Estado decidir discricionariamente pela aceitação do pedido ou não.

Page 26: O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

Questão… Até que ponto é que o contribuinte português está

disposto a pagar pela manutenção de um imigrante recém naturalizado na prisão, porque este cometeu crimes em Portugal?

Imigrante já é cidadão português, portanto goza de todos os direitos a que os demais nacionais têm acesso.

Racionamento de dinheiros públicos.

Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração deficiente mas mais poupança.