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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE 2015-2018

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O QUE ESPERAMOSDO PRÓXIMOPRESIDENTE2015-2018

www.canaldoprodutor.com.br

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNASGAN, QUADRA 601, LOTE K

BRASÍLIA-DF • CEP: 70.830-903FONE: 55 61 2109-1400FAX: 55 61 2109-1490

O QUE ESPERAM

OS DO PRÓXIMO PRESIDEN

TE 2015-2018

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O QUE ESPERAMOSDO PRÓXIMOPRESIDENTE2015-2018

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DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA

DIRETORIA EXECUTIVA – TRIÊNIO 2011/2014

Presidente: Senadora Kátia Regina de Abreu*1º Vice-presidente: João Martins da Silva JúniorVice-presidente Executivo: Fábio de Salles Meireles FilhoVice-presidente Secretário: José Zeferino PedrozoVice-presidente de Finanças: José Mário Schreiner*Vice-presidente Diretor: José Ramos Torres de Melo Filho Vice-presidente Diretor: Carlos Rivaci Sperotto Vice-presidente Diretor: Eduardo Corrêa RiedelVice-presidente Diretor: Júlio da Silva Rocha JúniorVice-presidente Diretor: Assuero Doca Veronez

*licenciados de 04/06/2014 a 06/10/2014

CONSELHO FISCAL

Titulares:Carlos Fernandes XavierÁlvaro Arthur Lopes de AlmeidaRaimundo Coelho de Sousa

Suplentes:José Álvares Vieira Muni Lourenço Silva JúniorRenato Simplício Lopes

ENTIDADES PARCEIRAS

ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de ZebuABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e EquipamentosABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de AlgodãoABRAFRIGO – Associação Brasileira dos FrigoríficosABRAFRUTAS – Associação Brasileira de Produtores Exportadores de Frutas e DerivadosAPROSOJA BRASIL – Associação Brasileira dos Produtores de SojaFórum Nacional SucroenergéticoOCB – Organização das Cooperativas BrasileirasSEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas EmpresasSNA – Sociedade Nacional de AgriculturaSRB – Sociedade Rural BrasileiraUNICA – União da Indústria de Cana de Açúcar

O que esperamos do próximo presidente 2015-2018. / Sistema CNA – Brasília: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, 2014. 

1. Política Agrícola 2. Competitividade 3. Relações do Trabalho 4. Segurança Jurídica 5. Meio Ambiente 6. Educação e Assistência Técnica. I. Sistema CNA. II. Título. 

CDU 631

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CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

POLÍTICA AGRÍCOLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10Políticas diferenciadas para as regiões Norte e Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . 12Setor sucroenergético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

COMPETITIVIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16Infraestrutura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33Comércio internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36Defesa agropecuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

RELAÇÕES DO TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

SEGURANÇA JURÍDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

MEIO AMBIENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

SUMÁRIO

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CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAAs eleições são a oportunidade que o calen-dário democrático oferece para que o país se renove, rediscuta sua agenda e reveja suas carências e desafios. E essa tarefa não é ape-nas dos partidos e candidatos, senão de toda a sociedade, sobretudo dos setores que den-tro dela exercem liderança.

O setor rural, que tem sido há décadas vetor do desenvolvimento econômico do país, não poderia se ausentar.

Por isso, como já o fez em outras eleições, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) dirige-se aos candidatos à Presi-dência da República para oferecer um pano-rama detalhado das realizações e aspirações do setor rural, de modo a contribuir para a construção de uma agenda que favoreça o desenvolvimento nacional. Uma agenda que, sem facciosismos de qualquer espécie, aten-da as aspirações de ascensão social da popu-lação brasileira.

Debate requer conhecimento de causa por parte de quem dele participa. E é com o pro-pósito de contribuir para um debate profícuo e construtivo que oferecemos este trabalho, a todos os candidatos e a todos os partidos.

João Martins da Silva JúniorPresidente da CNA

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ESTE DOCUMENTO ESPELHA A VISÃO DOS DIFERENTES SETORES E DAS DIFERENTES REGIÕES POR ONDE SE ESTENDE A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA BRASILEIRA. É UMA AGENDA A PARTIR DA QUAL SE PRETENDE DISCUTIR E CONHECER AS POSIÇÕES DE CADA CANDIDATO, POIS O ENCAMINHAMENTO DE MUITAS DAS QUESTÕES AQUI APRESENTADAS DEPENDE DE ESCOLHAS QUE SÃO PREDOMINANTEMENTE POLÍTICAS.

Até alcançar a posição de destaque central que tem, hoje, na economia, a produção rural ocupou e integrou a maior parte do território nacional, incorporando fronteiras até então iso-ladas economicamente. Em 40 anos, triplicou a produtividade da terra, integrando-se à in-dústria em dinâmicas cadeias produtivas, que tornaram o Brasil um gigante do agronegócio.

Competindo em todos os mercados do mundo, que não lhe são vedados por bar-reiras artificiais, o Brasil é o segundo maior exportador de produtos da agricultura e da pecuária. O agro impulsionou o crescimen-to do país e responde por 23% do Produto Interno Bruto, por 27% dos empregos e pelo desenvolvimento de milhares de municípios. É o responsável por 44% das exportações do primeiro semestre de 2014.

Mas, é preciso garantir e manter a competiti-vidade da agropecuária, permitindo a conti-nuidade do seu ciclo de desenvolvimento e a consolidação do Brasil como potência agrícola.

Pretende-se, com este documento, expor aos candidatos à Presidência da República o que o setor precisa para continuar a crescer, a se de-senvolver e, principalmente, para seguir contri-buindo para a construção de um país melhor.

APRESENTAÇÃO

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POLÍTICA AGRÍCOLA

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A POLÍTICA AGRÍCOLA DEVE SER UM ORIENTADOR ESTRATÉGICO PARA QUE AS AÇÕES DOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO, INTEGRADAS E EM SINTONIA, PROPICIEM O AUMENTO DA COMPETITIVIDADE E DA PRODUÇÃO, DE FORMA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, AGREGANDO O MAIOR NÚMERO DE PRODUTORES ÀS FAIXAS DE MAIOR DE PRODUTIVIDADE E RENDA. O MODELO ATUAL, NO ENTANTO, NÃO TEM ACOMPANHADO AS EVOLUÇÕES TÉCNICAS, GERENCIAIS E CONTRATUAIS POR QUE PASSOU O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO, EM ESPECIAL A PARTIR DOS ANOS 80 DO SÉCULO PASSADO. EMBORA O PRESENTE MODELO TENHA SIDO EXTREMAMENTE IMPORTANTE PARA QUE O SETOR CHEGASSE ATÉ AQUI, HÁ NECESSIDADE DE IMPRIMIR MAIS DINAMISMO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL E DE MELHORAR OS MECANISMOS QUE ATUAM NA REDUÇÃO DA VOLATILIDADE DA RENDA DOS PRODUTORES RURAIS. É INACEITÁVEL QUE APENAS 8,74% DA ÁREA PLANTADA NO BRASIL SEJAM SEGURADOS.

O crédito rural apresenta-se complexo, com alto custo operacional, com exigência de cer-tidões em papel e fiscalizações sem efetividade. Os produtores rurais têm assumido quase que integralmente os riscos e as incertezas da produção agropecuária, em especial a vo-latilidade da renda.

Dispersa em milhares de estabelecimentos agropecuários, a grande maioria sem escala de produção que lhe permita o acesso a instrumentos modernos de seguro e proteção de risco, o conjunto da produção agrícola nacional tem pouca capacidade de adaptação às instabilidades dos mercados. Cada condição adversa no ambiente econômico tem forte impacto sobre o campo. As deficiências de infraestrutura e logística impactam severamen-te a renda do produtor rural, sendo observados, nas áreas de fronteira agrícola, custos que absorvem por vezes um terço do valor da produção.

Os médios produtores, segmento mais impactado pela concorrência do Mercosul, vi-venciam um vácuo de política agrícola entre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o acesso ao mercado financeiro que os agropecuaristas de maior porte têm, por conta de seus ganhos de escala. É nesses médios produtores que se verifica, com maior frequência, o aumento do endividamento, a descapitalização, a saída involuntária da atividade produtiva.

É preciso tornar a política agrícola mais eficaz, universal e previsível. Espera-se que o pró-ximo governo amplie o alcance e o conteúdo da política agrícola, estabelecendo, com antecedência, metas e parâmetros de caráter plurianual, e incorporando melhoria nos me-canismos de gerenciamento de riscos da produção, com ênfase e prioridade para o esta-belecimento de um seguro de renda.

Também é preciso descomplicar e atualizar o modelo operacional dos instrumentos da política agrícola, visto que o arcabouço regulatório brasileiro remonta à década de 1960.

O que se pretende é que se observe o Art. 187 da Constituição Federal, em especial quan-do menciona “preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comerciali-zação”. Da mesma forma, há que se ater à Lei nº 8.171/1991, que, ao dispor sobre a política

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agrícola, estabelece que a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, ren-tabilidade compatível com a de outros setores da economia. O mesmo dispositivo cita, como objetivos da política agrícola, eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura, e sistematizar a atuação do Estado, para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investi-mentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor.

Estabelece, ainda, que os planos de safra e os planos plurianuais considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e en-tidades da administração federal direta e indireta e, também, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abas-tecimento, formação de estoque e exportação.

Viabilizando-se um cenário de renda futura para o produtor rural, poderão ser adotados programas de adequação do endividamento rural à capacidade de pagamento, propi-ciando o revigoramento da atividade produtiva de milhares de produtores, com impacto positivo expressivo na economia do interior do país.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Apresentação, em 2015, de um plano agrícola plurianual, contemplando metas e orientadores de atuação até 2020 e tendo, como objetivos maiores, a proteção da renda do produtor contra a volatilidade de preços, a utilização de métodos sustentáveis de produção, a capacitação do produtor e a disseminação de avanços tecnológicos

Encaminhamento ao Legislativo, até o final de 2015, de uma proposta elaborada em conjunto com o setor produtivo, de revisão da legislação da política agrícola brasileira, atualizando-a ao atual nível de complexidade das relações do agronegócio e dando-lhe caráter de Política de Estado

Ampliação de instrumentos de gerenciamento de riscos na agropecuária que assegurem, conforme previsto na Lei 8.171/1991, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia

POLÍTICAS DIFERENCIADAS PARA AS REGIÕES NORTE E NORDESTEEm se tratando de um país continental como o Brasil, a agropecuária apresenta-se de forma diferenciada nas cinco regiões. Além das características de solo e clima, existem aspectos mercadológicos e até mesmo culturais que influenciam na produção e na renda dos produtores rurais.

As regiões Norte e Nordeste têm calendários agrícolas diferentes dos do Centro-Sul, maio-res carências de infraestrutura e logística e maior frequência de adversidades climáticas. No entanto, não recebem tratamento compatível com suas peculiaridades.

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POLÍ

TICA

AGR

ÍCOL

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É fundamental que a política agrícola brasileira seja ajustada de forma a apresentar tra-tamentos que possibilitem a redução das desigualdades existentes nas regiões menos favorecidas.

Entre outras medidas, há necessidade de garantia de renda, considerando o impacto da logística na formação dos custos, de seguro rural diferenciado, de oferta de créditos de investimento em condições iguais ou melhores que as oferecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de reforma e construção de armazéns pri-vados e públicos, e de estruturação da assistência técnica pública e privada.

No caso específico do Semiárido nordestino, considera-se imprescindível a adoção de ações imediatas (atinentes a endividamento rural, venda de milho em balcão e crédito para reconstituição de rebanhos e em polos produtivos de forragem) e estruturais (irrigação e um programa de gestão de riscos e efeitos de secas e estiagens prolongadas).

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

A política agrícola brasileira deve ser diferenciada para as regiões Norte e Nordeste; para os produtores atingidos pela concorrência de produtos oriundos dos demais países do Mercosul; para os médios produtores; para a produção de etanol, biocombustíveis e energia a partir de produtos ou resíduos rurais

SETOR SUCROENERGÉTICOPolíticas públicas com regras claras, consistentes e de longo prazo são imprescindíveis para dar sustentação ao setor que possui 80 mil fornecedores independentes de cana-de--açúcar e é responsável pela geração de mais de um milhão de empregos em todo o país. Fatura cerca de R$ 70 bilhões/ano, além de exportar mais de US$ 15 bilhões anuais.

Entretanto, no universo de 435 usinas, 44 foram fechadas nas últimas cinco safras e outras 12 podem parar de moer cana na safra 2014/2015, com ameaça de extinção de 100 mil empregos no segmento. As indústrias de base enfrentam dificuldades e estão utilizando apenas 50% de sua capacidade instalada. Com isso, o endividamento das empresas do setor equivale ao valor da produção de uma safra, e mais de 50 delas estão em processo de recuperação judicial.

Vários fatores contribuíram para a crise que afeta o setor. Dentre eles, estão os grandes investimentos realizados na expansão da atividade a partir de 2006, com ápice em 2008, que coincidiram com a crise financeira mundial; os eventos climáticos extremos como seca, geada e chuvas, que ocasionaram perdas na produção entre 2009 e 2012; o aumento nos custos de produção; a adaptação ao processo de mecanização; o excedente na produção e a queda no preço do açúcar; a política de preços utilizada para os combustíveis, subsi-diando o preço da gasolina para controlar a inflação.

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ETANOL

O Brasil já foi o maior produtor de etanol do mundo. Hoje é superado pelos Estados Uni-dos que produzem etanol de milho. O país produziu, na safra 2013/2014, mais de 27 bilhões de litros do produto. Mesmo com uma frota de 20 milhões de veículos leves com motores flex, representando 88,5% das unidades novas e 59% da frota nacional, apenas 23% utili-zam o etanol. Assim, existe um enorme potencial de consumo para o biocombustível.

Para alcançar esse potencial de consumo, é necessário que o etanol seja competitivo em relação à gasolina, pois a decisão do consumidor é baseada no menor preço. Fica claro que, ao subsidiar o preço da gasolina, privilegiando o combustível fóssil em detrimento do re-novável de produção nacional, enormes prejuízos são imputados ao setor sucroenergético.

A CNA reforça a importância estratégica dos biocombustíveis para a matriz energética do Brasil, reconhecendo seus pontos positivos para a população brasileira, seja no âmbito econômico, social ou ambiental, além de contribuir para o cumprimento das metas mun-diais de redução da emissão de dióxido de carbono e poluentes.

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COGERAÇÃO DE ENERGIA

Segundo o Balanço Energético Nacional (BEN), elaborado pela Empresa de Pesquisa Ener-gética (EPE), a bioeletricidade produzida a partir do bagaço de cana atende a 11,3% da demanda energética brasileira. O país dispõe de 170 usinas gerando energia para o mer-cado interno.

A energia produzida nas proximidades dos grandes centros consumidores da região Cen-tro-Sul reduz os custos de distribuição, complementando a geração de energia hidroelé-trica no período em que os níveis dos reservatórios de água estão mais baixos.

As regras atuais dos leilões por modicidade restringem a participação da cogeração na matriz energética brasileira. Assim, alterações na regulamentação devem ser feitas para incentivar a geração a partir da biomassa de cana.

A renda advinda da cogeração de energia ajuda a viabilizar os investimentos necessários em novas usinas (greenfields).

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Política setorial com regras claras, de longo prazo, para assegurar maior previsibilidade ao setor

Tratamento tributário que reconheça a importância dos biocombustíveis e o retorno da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a gasolina. Retirada em 2012, a cobrança era uma forma de estimular a produção de um combustível “limpo” e de garantir investimentos em transportes

Aumento da mistura do etanol anidro na gasolina de 25% para 27,5%. Alteração do Art. 9º da Lei nº 8.723/93, elevando o teto permitido

Continuidade e ampliação dos programas de apoio à inovação tecnológica, industrial e agrícola

Desoneração da folha de pagamento, com redução da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre a receita da produção de cana-de-açúcar, açúcar, etanol e bioeletricidade para 1%

Programa de incentivo para geração de energia a partir da biomassa de cana com leilões regionais ou por fonte

Estímulo aos ganhos de eficiência técnica dos veículos quando utilizam etanol

Recuperação da importância do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na formulação e implantação de politicas do setor sucroenergético, com destaque para a Câmara Setorial de Açúcar e Álcool

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COMPETITIVIDADE

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O BRASIL PODE EXPANDIR SUA IMPORTÂNCIA NO CENÁRIO INTERNACIONAL, COMO FORNECEDOR DE ALIMENTOS, FIBRAS E ENERGIA PARA O MUNDO. A POPULAÇÃO MUNDIAL DEVERÁ ATINGIR CERCA DE NOVE BILHÕES DE HABITANTES EM 2050 E POUCO MAIS DE 60% DO TOTAL DEVERÃO ESTAR VIVENDO NAS CIDADES. ESTUDOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) REVELAM PREOCUPAÇÃO COM ESTE PROCESSO, POIS O CRESCIMENTO POPULACIONAL VAI PRESSIONAR A DEMANDA POR TERRA AGRICULTÁVEL PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. E A TERRA VAI SE TORNANDO, RAPIDAMENTE, UM RECURSO, SE NÃO ESCASSO, MUITO LIMITADO.

Estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que, com o uso intensivo de tecnologia, poderemos liberar 70 milhões de hectares em áreas de aptidão agrícola, hoje degradadas, que poderão ser revertidas para a produção de alimentos, energia e floresta. Se estas áreas forem destinadas à produção de alimentos, vão gerar um incremento de quase 140% na produção de grãos e fibras.

Terras agricultáveis, água, clima e agricultores modernos e competentes, por si só, não são suficientes para que o Brasil eleve a sua produção à altura das necessidades do mundo. Che-gamos até aqui pela ação combinada de empreendedorismo e políticas públicas apropria-das. Mas, para ultrapassar as novas fronteiras, serão necessários esforços públicos mais com-plexos no campo dos investimentos em infraestrutura e no âmbito do ambiente regulatório.

O surgimento de novas doenças e pragas num momento como o atual, quando o nível tecnológico de produção se torna mais alto a cada dia, exige investimentos permanentes em pesquisa e inovação. Também é fundamental aperfeiçoar os marcos regulatórios em relação aos defensivos agrícolas e aos fertilizantes.

Finalmente, para aproveitar nosso potencial e nos firmarmos como líder mundial no forneci-mento de alimentos, precisamos construir uma agenda ampla de negociações comerciais e de acesso a mercados, bem como levar a sério a melhoria de nossos sistemas de defesa sanitária.

INFRAESTRUTURAA infraestrutura de transporte – incluídos aí os portos, responsáveis por 95% do comércio exterior – é, sem dúvida, um dos maiores gargalos ao desenvolvimento nacional, compro-metendo fortemente a logística do país.

A predominância do modal rodoviário, que é o de custo mais elevado e o de maior impac-to ambiental, contrasta com o baixo uso dos modais ferroviário e hidroviário. Ademais, no sentido de dar celeridade e assegurar projetos com foco no desenvolvimento sustentável é de suma importância a definição de normas gerais mais uniformes de abrangência nacio-nal sobre licenciamento ambiental.

Há que se reconhecer, porém, os esforços governamentais no sentido de mudar essa realidade, tornando mais atrativa a participação da iniciativa privada; reformulando os modelos de concessão de rodovias e ferrovias; e aprimorando a infraestrutura ferroviária com a introdução dos concei-tos de tráfego mútuo, direito de passagem e estabelecimento de metas de produção por trecho.

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COM

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TIVI

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TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

NAVEGAÇÃO INTERIOR

O Brasil dispõe de 20,9 mil quilômetros de vias interiores economicamente navegadas. Atingir a meta de 41,9 mil quilômetros, prevista no Plano Nacional de Viação (PNV), requer medidas de cunho governamental, como o emprego de infraestrutura viária adequada e do conceito de aproveitamento ótimo e/ou uso múltiplo das águas.

Esses princípios devem nortear a integração dos planejamentos dos setores de transporte e de geração de energia, assegurando ao país uma melhor aplicação dos investimentos em infraestrutura.

LEI DOS PORTOS

É incontestável a incapacidade do atual sistema portuário de acompanhar o ritmo de cres-cimento da economia nacional e as mudanças na geografia da produção. Isto revela a necessidade urgente de ampliar – jamais reduzir – a participação da iniciativa privada na solução da grave crise por que passa o setor.

Com o advento da Lei nº 12.815/2013 – a nova Lei dos Portos, cria-se a necessidade de elaborar regulamentos complementares (decretos, portarias e resoluções). Enquanto isso, as ações devem estar voltadas para a implantação dos projetos realizados pelas admi-nistrações portuárias e aprovados pela Secretaria Especial de Portos (SEP), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa situação, encontram-se os terminais portuários de Outeiro e Fertilizantes-Santarém e os portos de Paranaguá e São Sebastião.

É importante adotar medidas para solucionar o conflito entre as propriedades privadas, localizadas dentro das atuais poligonais, que, de acordo com a lei, não compõem a área do porto organizado. Esta questão é urgente, sob pena de adiar a implantação dos Terminais de Uso Privado (TUPs).

Também é necessário acelerar as licitações de áreas e instalações em portos públicos e estabelecer política tributária permanente de desoneração dos investimentos em TUPs e serviços auxiliares.

CABOTAGEM E NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO

A navegação nacional submete-se a tratamento diferenciado quando comparada aos competi-dores de bandeira estrangeira, que habitualmente recebem benefícios fiscais, pois suas ativida-des são equiparadas à exportação. Tal tratamento inclui itens como custos de matrícula, tripu-lações, encargos, isenção tributária sobre investimentos, reparos, manutenção e suprimentos.

Calcula-se que somente o agronegócio teria cerca de 5 milhões de toneladas anuais de produtos para transitar pelo sistema de cabotagem se os fretes fossem menores. Essa prática reduziria substancialmente os fluxos de tráfego e a demanda por recursos públicos para investimentos em outros modais de transportes terrestres.

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Assim, a reformulação do sistema normativo da navegação de cabotagem, garantindo tratamento isonômico com a navegação de longo curso inclusive no que concerne à con-tratação de mão de obra e às desonerações, é uma importante demanda do setor agro-pecuário. Também é imperioso eliminar os óbices tributários e burocráticos à importação de navios novos e usados e ao afretamento de navios a casco nu, além de extinguir o Adi-cional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o cumprimento da Lei nº 9.432/1997, que desonera tributariamente os combustíveis utilizados pela cabotagem.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Navegação Interior

Garantia do uso múltiplo das águas, com ênfase na implantação de dispositivos de transposição de desníveis (eclusas) e racionalidade na aplicação dos recursos

Definição da modelagem e da responsabilidade da gestão/operação de dispositivos de transposição de desníveis (eclusas), dragagem, balizamento, sinalização e administração de tráfego

Portos

Revisão dos marcos regulatórios, adequando-os à nova Lei dos Portos

Agilização das concessões e autorizações para a implantação dos projetos realizados pelas administrações portuárias e aprovados pela SEP/PR, ANTAQ e TCU

Aceleração da análise de pedidos de prorrogação de contrato em terminais portuários pós 1993, e das licitações de áreas e instalações em portos públicos

Definição das novas poligonais dos portos organizados, respeitando os direitos das propriedades localizadas dentro das atuais poligonais

Criação de uma política tributária permanente de desoneração dos investimentos em terminais portuários e serviços auxiliares

Rapidez na implantação dos programas Portos sem Papel e 24 Horas

Cabotagem

Reformulação do sistema normativo da navegação de cabotagem

Garantia de tratamento isonômico dos custos da cabotagem com a navegação de longo curso (combustíveis, tributos e tripulação)

Desvinculação da cabotagem da construção naval

Facilitação da importação de embarcações e afretamento de navios a casco nu

Extinção da cobrança do AFRMM

Prioridade aos investimentos no transporte

TRANSPORTE TERRESTRE

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O SETOR FERROVIÁRIO

Na tentativa de inovar e regular o transporte ferroviário de cargas e as relações entre usuá-rios e concessionárias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou várias resoluções que, colocadas em prática, permitirão aos contratos de concessão atender às

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expectativas dos usuários de transporte e dos segmentos produtivos, comerciais, do agro-negócio e da indústria. Estas resoluções tratam da agenda regulatória da ANTT, dos re-gulamentos dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas e das operações de direito de passagem e tráfego mútuo do subsistema ferroviário federal. Regulamentam, ainda, a produção por trecho e as metas de segurança para concessionárias de serviço público e transporte ferroviário de cargas.

O Programa de Investimento em Logística (PIL) para rodovias e ferrovias, lançado em 2012 pelo governo federal, prevê novo modelo de concessão com a aplicação de mecanismos de compartilhamento da infraestrutura ferroviária, isto é, direito de passagem e tráfego mútuo. A finalidade é a quebra de monopólio na oferta de serviços ferroviários e a redução nas tarifas, que, atualmente, são bem próximas dos valores praticados nas rodovias.

É importante, também, a priorização dos trechos ferroviários estratégicos, que compõem o corredor do Arco Norte, com vistas a eliminar o congestionamento da infraestrutura existen-te no Sul e Sudeste do país. Assim, é preciso apoiar a ANTT no cumprimento rígido do “Cro-nograma de Ações” estabelecido nas resoluções editadas, inclusive aquelas pertinentes à recuperação dos trechos ferroviários ociosos ou com pouca utilização pelas concessionárias.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

RodoviasAceleração dos investimentos e da concessão de trechos rodoviários utilizados no escoamento da produção agropecuária

Ferrovias

Definição clara dos trechos ferroviários prioritários, da modelagem de concessão e tarifa

Cumprimento do “Cronograma de Ações” estabelecido pela ANTT

Prioridade aos trechos ferroviários estratégicos que compõem o corredor do Arco Norte

Agilidade na elaboração dos projetos de novas ferrovias de acordo com as especificações e precificações das obras indicadas pelo TCU

Aceleração dos investimentos e da concessão de trechos ferroviárias utilizados no escoamento da produção agropecuária.

Retomada dos trechos ferroviários ociosos ou com pouca utilização pelas concessionárias

AÇÕES GERAIS

CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE (CONIT)

Criado em 2001, o CONIT passou oito anos inoperante; só se reuniu pela primeira vez em novembro de 2009. Em termos gerais, este conselho ainda não se mostrou capaz de for-necer diretrizes estratégicas que orientem os entes reguladores e delimitem objetivos de longo prazo a serem atingidos. O desenvolvimento da logística deve ser integrado com as demais ações e investimentos em infraestrutura de transporte.

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AGÊNCIAS REGULADORAS

Os ministérios supervisores continuam com grande poder de decisão sobre os recursos das agências reguladoras, interferindo na autonomia por vias orçamentárias. Mesmo as agências que arrecadam receitas suficientes para o seu financiamento, caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estão sujeitas aos contingenciamentos e às liberações intempestivas de recursos.

O setor agropecuário defende que é preciso despolitizar e fortalecer as agências regula-doras, concedendo maior autonomia financeira, com prerrogativas orçamentárias e blinda-gem quanto aos contingenciamentos. E, ainda, colocar em prática critérios legais objetivos para a indicação e substituição de dirigentes em casos de afastamento temporário ou vacância, mantendo a capacidade deliberativa da agência.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

PlanejamentoFortalecimento do CONIT

Funcionamento da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos)

Controle e Fiscalização

Despolitização e fortalecimento das agências reguladoras

ARMAZENAGEM

A previsão de produção para a safra de grãos de 2013/2014, segundo a Companhia Nacio-nal de Abastecimento (Conab), é de 193,87 milhões de toneladas, para uma capacidade estática de armazenamento de 145 milhões de toneladas.

Dessa forma, defende-se a implantação efetiva do Plano Nacional de Armazenagem que, cumprindo os prazos estabelecidos, poderá atender as necessidades do setor. Importan-te, também, acelerar a implantação de parques de armazenagem nas novas fronteiras, dis-tribuindo-os de forma racional em relação às áreas de produção e ampliando a insuficiente capacidade de armazenamento da safra.

Sem a estrutura necessária, torna-se impossível implantar um modelo de “carregamento de estoques” de produtos sujeitos às sazonalidades de oferta. Ao novo modelo, deverão ser acoplados mecanismos financeiros adequados e de baixo custo, além de instrumen-tos que permitam a difusão e privatização da gestão de estoques. O cenário atual revela aumento da dependência de financiamentos públicos para a produção, comercialização e políticas de garantia de abastecimento.

CENTROS LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS ADUANEIROS (CLIAs)

A exploração mediante regime de licença dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs) – os portos secos – é uma importante alternativa para movimentação e armazena-gem de cargas, especialmente no interior do país. Diante da importância de um modelo

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menos burocrático para facilitar o escoamento da produção agropecuária, é preciso apro-var o Projeto de Lei do Senado nº 374/2011, que determina os procedimentos para implan-tação destes centros a partir do regime de licença (dispensa de licitação).

Diretrizes da Receita Federal são a base das regras do projeto, que, entre outros pontos, visa a aumentar a velocidade física operacional das exportações e reduzir a burocracia e o volume de trabalho nos portos e aeroportos. A consequência é a redução de custos e o aumento da garantia da qualidade dos produtos já elaborados e embalados nas proximi-dades das regiões produtoras.

A regulamentação é importante, porque os atuais regimes de concessão e permissão ado-tados pelo Poder Público têm gerado disputas judiciais que duram mais de 10 anos, sus-pendendo ou retardando a outorga para novos portos secos.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Armazenagem

Aceleração da certificação das unidades armazenadoras

Instrumentos jurídicos, operacionais e financeiros adequados ao novo modelo de carregamento de estoques

Prioridade à armazenagem nas propriedades rurais, para reduzir a pressão sobre a logística durante a colheita

CLIAs (portos secos) Substituição do regime de licitação pela licença

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INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

O escoamento da produção agropecuária depende de obras de infraestrutura. As suges-tões foram agrupadas por corredores de exportação do Arco Norte.

CORREDOR MADEIRA AMAZONAS

O acesso ao complexo portuário de Porto Velho (RO) é realizado exclusivamente por ro-dovias, trechos classificados em condições de trafegabilidade que variam de regular a péssima, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT) – 2013.

A hidrovia do rio Madeira é navegável durante o ano todo, porém é preciso investir em obras de manutenção da navegabilidade, incluindo dragagem, balizamento e sinalização e também em eventuais derrocamentos.

Além da melhoria na gestão, o porto de Porto Velho necessita de intervenções que pro-movam a sua modernização e a ampliação da estrutura.

É imprescindível a integração entre a Antaq e a Aneel para assegurar que a navegabilida-de do rio Madeira não seja comprometida como ocorreu no período de construção das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.

Tabela 1. Intervenções no corredor Madeira Amazonas

MODAL INTERVENÇÕES

PORTO Melhoria e ampliação do sistema portuário de Porto Velho: área pública e terminais privados

HIDROMelhoria da navegação do rio Madeira (até a foz do Amazonas): dragagem, derrocamento e sinalização

RODO

Estudo de Viabilidade Técnico Econômico Ambiental (EVTEA) das BR-364 e BR-174

Adequação das BR-364 e BR-174: pavimentação, manutenção, construção de terceira faixa, sinalização, duplicação e implantação de vias marginais em travessias urbanas

RODO* Duplicação da BR-163, trecho de Sinop até a divisa do MT/MS

* Obra incluída no Programa de Investimento em Logística (PIL)

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FIGURA 1. INFRAESTRUTURA DO CORREDOR MADEIRA AMAZONAS

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CORREDOR TAPAJÓS

O corredor de transporte da hidrovia do Tapajós é importante para o escoamento dos grãos produzidos na região norte do Mato Grosso, nos estados do Pará e Amazonas e no Centro-Oeste. O aproveitamento da região do Baixo Tapajós, compreendida entre Miri-tituba (PA) e Santarém (PA), com extensão de 230 quilômetros e as mesmas condições de navegabilidade do rio Madeira, é essencial.

A BR-163 possibilitará a mudança do fluxo no sentido Centro-Oeste e Sudeste para o Cen-tro-Oeste e Norte. Diante das oportunidades, a iniciativa privada já iniciou investimentos na região, entre eles a construção da Estação de Transbordo de Carga (ETC) em Miritituba. A alternativa diminuirá parte da pressão que seria exercida nos terminais de Santarém para o atendimento da demanda prevista com a conclusão da rodovia.

Tabela 2. Intervenções no corredor Santarém Tapajós

MODAL INTERVENÇÕES

PORTO

Ampliação da capacidade do porto de Santana (PA) e melhoria da navegabilidade do rio Capim

Ampliação da capacidade operacional para contêineres em Santarém (PA)

Ampliação do terminal de grãos de Santarém (PA)

Licitação de novos terminais de grãos em Santarém (PA)

Construção de terminal público de cargas em Miritituba (PA)

Apoio à implantação de terminais privados em Miritituba (PA)

HIDRO

Estudo de Viabilidade Técnico Econômico Ambiental (EVTEA) do rio Tapajós e dos rios Teles Pires e Arinos-Juruena (em andamento)

Melhoria da navegação do rio Tapajós no trecho entre Miritituba (PA) e a foz do Amazonas (AM): sinalização

RODO Conclusão da BR-163 (divisa do MT/PA com Itaituba/Miritituba e Santarém)

RODO* Duplicação da BR-163, trecho de Sinop até a divisa do MT/MS

* Obra incluída no Programa de Investimento em Logística (PIL)

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FIGURA 2. INFRAESTRUTURA DO CORREDOR SANTARÉM TAPAJÓS

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CORREDOR TOCANTINS

Este corredor pode se transformar no mais competitivo da região, avaliação que considera o último estágio de construção da ferrovia Norte-Sul e a conclusão da eclusa de Tucuruí, em funcionamento de forma experimental, transformando o rio Tocantins em uma moderna e competitiva hidrovia.

Cabe ressaltar que as melhorias propostas para as rodovias BR-158, BR-153 e BR-080 tam-bém garantirão a integração e a competição entre os vários modais.

Para que a navegação de comboios pelo rio Tocantins possa ocorrer ao longo do ano, será necessária a eliminação dos desníveis a partir da construção de dispositivos de trans-posição (eclusas). Também será preciso fazer derrocamentos. Este último procedimento precisa ser feito, por exemplo, no Pedral do Lourenço.

As eclusas de Lajeado e Estreito permitirão a integração dos setores hidroelétrico e agropecuá-rio e o aproveitamento dos recursos hídricos, respeitando o princípio do uso múltiplo das águas.

Tabela 3. Intervenções no corredor Tocantins

MODAL INTERVENÇÕES

HIDRO

Estudo de Viabilidade Técnico Econômico Ambiental (EVTEA) do rio Tocantins: padronização de equipamentos e operação, intervenções, sistemas de operação e controle (em fase de contratação)

Melhoria da navegação no canal do Quiriri: dragagem

Melhoria da navegação no trecho Tucuruí a Estreito

Derrocamento do Pedral do Lourenço

Construção da eclusa de Estreito (TO)

Conclusão da eclusa de Lajeado (TO)

RODO

Adequação da BR-153 no trecho divisa do TO/GO a Belém (PA)

Construção da BR-080: trecho entre Ribeirão Cascalheira (MT) e Luiz Alves (GO) no município de São Miguel do Araguaia (GO)

Construção da BR-242 – trecho Sorriso (MT) a Ribeirão Cascalheira (GO)

Conclusão da BR-158 até a divisa com o Pará e recuperação das BR-158 e BR-155 no Pará

RODO*Duplicação da BR-153 (trecho Anápolis – entroncamento BR-060 e entroncamento TO-080): 56 quilômetros de Palmas (TO)

FERRO Construção da ferrovia Norte-Sul no trecho de Uruaçu (GO) a Palmas (TO)

FERRO*Construção da ferrovia Norte-Sul no trecho de Açailândia (MA) a Vila do Conde (PA)

Construção da ferrovia de Integração Centro-Oeste: trecho de Uruaçu (GO) a Lucas do Rio Verde (MT)

PORTO

Ampliação da capacidade operacional para contêineres em Vila do Conde (PA)

Ampliação das instalações para a recepção de fertilizantes em Vila do Conde (PA)

Ampliação das instalações para recepção de fertilizantes em Itaqui (MA)

Licitação do terminal de grãos de Outeiro (PA)

Apoio à implantação de terminais privados nos sistemas portuários de Belém (PA) e São Luís (MA)

Licitação e redefinição do terminal de grãos de Vila do Conde (PA)

* Obra incluída no Programa de Investimento em Logística (PIL)

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FIGURA 3. INFRAESTRUTURA DO CORREDOR TOCANTINS

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CORREDOR LESTE-OESTE

A ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) dinamizará o escoamento da produção do estado da Bahia e servirá de ligação da região com outros polos, a partir da conexão com a ferrovia Norte-Sul.

Outra importante obra de infraestrutura é a ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), que dará novo impulso para o desenvolvimento dos estados de Mato Grosso, Rondônia e o sul dos estados do Pará e Amazonas, principalmente para a produção de grãos, açúcar, álcool e carne.

Tabela 4. Intervenções no corredor Leste-Oeste

MODAL INTERVENÇÕES

FERRO

Construção da ferrovia de Integração Oeste-Leste: trecho de Ilhéus (BA) a Barreiras (BA) – 990 quilômetros

Construção da ferrovia de integração Transnordestina: trecho de Eliseu Resende (PI), Suape (PE) e Pecém (CE) – investimento privado – 2.278 quilômetros

Construção da ferrovia de Integração Centro-Oeste: trecho de Uruaçu (GO) a Lucas do Rio Verde (MT) – 890 quilômetros

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FIGURA 4. INFRAESTRUTURA DO CORREDOR LESTE-OESTE

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DEMANDAS ESTADUAIS

A CNA indica, além das obras que compreendem os corredores de exportação do Arco Norte, as seguintes intervenções:

Tabela 5. Intervenções Estaduais

UF INTERVENÇÕES

AC RODO: Recuperação da BR-364

AC/AM RODO:Pavimentação da BR-317, no trecho de Rio Branco (AC) a Boca do Acre (AM) (40 quilômetros no estado do Amazonas)

AM RODO: Pavimentação da BR-319

AP RODO: Pavimentação da BR-156, lotes Sul e Norte (108 quilômetros)

PA

RODO: BR-158, trecho da divisa do MT/PA a Redenção (PA) – 290 quilômetros

RODO: BR-155, trecho de Redenção (PA) a Marabá (PA)

RODO: Implantação da BR-222, trecho Marabá (PA) a São Felix do Xingú (PA)

RODO: Duplicação e pavimentação da BR-163

FERRO:Construção da ferrovia Norte-Sul (FNS-151) trecho Açailândia (MA) até Barcarena (PA) e pera ferroviária no porto de Vila do Conde (PA)

MT

RODO: Pavimentação da BR-080 entre Ribeirão Cascalheira (MT) a São Miguel do Araguaia (GO)

RODO: Pavimentação da BR-163 até Miritituba (PA)

RODO: Pavimentação da BR-158, do contorno da Reserva Indígena Marawatsede

RODO: BR-364/MT, trecho de Rondonópolis (MT) até a divisa MT/GO

TO

RODO: BR-080, trecho de Ribeirão Cascalheira (MT) a São Miguel do Araguaia (GO)

RODO: BR-153, trecho de Aliança do Tocantins (TO) a Paraíso (TO)

RODO: BR-242, trecho entroncamento com a BR-158/MT e Formoso do Araguaia (TO)

RODO: Duplicação da BR-153, de Guaraí (TO) até entroncamento da BR-230/PA

RODO: Ponte sobre o rio Araguaia a Xambioá (TO) e a BR-153/TO

RODO: BR-153,trecho de Xambioá (TO) – Waderlândia (TO) – Araguaína (TO)

RODO: BR-226, trecho de Aguarnópolis (TO) e Waderlândia (TO)

RODO: BR-235, trecho de Guaraí (TO) a entroncamento da BR-235/PI

MA RODO:

BR-324/MA, anel da soja, trechos de Ribeirão Gonçalves (PI) a Balsas (MA) (108 quilômetros); Balsas (MA) a Campos Lindos (TO) (125 quilômetros); Goatins (TO) a Carolina (MA) (50 quilômetros); Povoado Batavo (MA), entroncamento TO-020 (35 quilômetros); fazenda Carolina Pisa no Freio (MA) (70 quilômetros) e serra do Penitente (MA) a Povoado Batavo (MA) (80 quilômetros)

CERODO:

Novo contorno que ligará a BR-116 a BR-222, incluindo a duplicação até o porto de Pecém (CE)

RODO: Estender o atual contorno em funcionamento até o porto de Mucuripe (CE)

ALRODO: Duplicação da BR-101

RODO: Pavimentação da BR-316 trecho Inajá (AL) a Carié (AL)

BA

RODO: Pavimentação BR-020/BA/PI do trecho entre o entroncamento da BR-135/BA e São Raimundo Nonato (PI) (470 quilômetros)

RODO: Duplicação da BR-116 (rodovia norte), do trecho entre Feira de Santana (BA) e a divisa BA/PE

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GO

RODO: Adequação da BR-452

RODO: Duplicação da BR-364 (São Simão à Santa Rita – GO) e da BR-153 (Anápolis à Porangatu – GO)

RODO: Duplicação da BR-452, do trecho Rio Verde (GO) a Itumbiara (GO)

RODO: Duplicação da BR-153, do trecho Anápolis (GO) – divisa GO/TO

MS

FERRO: Trecho de Maracajú (MS) à Cascavel (PR)

RODO: BR-419, do trecho de Rio Verde (GO) a Aquidauana (MS)

RODO: Trecho de Ponta Porã (MS) a Sete Quedas (MS) (federalizar)

MG

RODO:

BR-116/MG: recuperação do pavimento e criação de terceiras faixas no trecho entre Além Paraíba (MG) e Governador Valadares (MG); duplicação do trecho entre Governador Valadares e Frei Inocêncio (MG); recuperação do pavimento e criação de terceiras faixas no trecho entre Frei Inocêncio e a divisa com a Bahia

RODO: Recuperação da BR-365 (asfalto e criação de terceiras faixas em todo o trecho em MG)

RODO: Duplicação BR-135, do trecho entre o entroncamento com a BR-040 e Curvelo (MG)

RODO: Duplicação da BR-262

FERRO: Extensão do trecho da ferrovia Centro-Atlântica – FCA (Pirapora à Unaí – MG)

RJ RODO: Duplicação da BR-101: acesso ao porto de Itaguaí (RJ) e Norte Fluminense (RJ)

PR

RODO: Acesso à ponte Foz do Iguaçu/fronteira

RODO: Duplicação BR-277/163 (Guaíra à Paranaguá – PR)

RODO: Duplicação BR-376 (Apucarana à Ponta Grossa – PR)

FERRO:EVTEA da ligação de Guarapuava (PR) ao tronco principal (Ipiranga ou Engenheiro Bley)

RS

RODO:Duplicação BR-392, a partir de Pelotas (RS) até o viaduto da BR-471, no município de Cangaçu (RS)

RODO: BR-448, extensão da rodovia, observando o contorno de acesso à ponte de Esteio (RS)

HIDRO: Revitalização do sistema hidroviário

SC

RODO: Duplicação da BR-280 (Portunhão à São Francisco do Sul – SC)

RODO: Duplicação da BR-470 (Campos Novos à Navegantes – SC)

RODO: Duplicação BR-101, do trecho entre Florianópolis (SC) e a divisa do RS

RODO: túnel do Morro dos Cavalos

TECNOLOGIAA inserção e a participação dos países nos mercados dependem de suas aptidões polí-tica, científica e tecnológica. Elas são essenciais para impulsionar o desenvolvimento e a competitividade do setor produtivo e, consequentemente, o comércio. Desenvolvido o conhecimento, é preciso contar com mão de obra preparada.

É essencial aprimorar o funcionamento dos órgãos responsáveis pela aprovação das tec-nologias, permitindo que elas sejam oferecidas rapidamente aos produtores rurais como forma de contribuir para melhorar o processo de cultivo e fomentar a concorrência.

UF INTERVENÇÕES

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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Ampliação dos recursos destinados à pesquisa e à inovação tecnológica para a agropecuária, tendo como base um planejamento estratégico com foco na solução dos problemas, redução dos custos e aumento da produtividade

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

No Brasil, a oferta de defensivos está limitada por um processo moroso de aprovação e licenciamento, muitas vezes influenciado por posições ideológicas. O setor agropecuário destaca a necessidade de condução racional e objetiva do registro e de avaliação dos produtos utilizados nas propriedades rurais. As análises de novos defensivos precisam ser feitas a partir de critérios claros e fundamentados.

Também é essencial que representantes da área acadêmica participem do processo de re-gistro e reavaliação dos defensivos agrícolas, contribuindo, assim, para ampliar a transpa-rência do processo, a exemplo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Estabelecimento de um novo marco regulatório para registro e reavaliação de agroquímicos

Ampliação da infraestrutura para a operacionalização dos registros

Criação de um colegiado técnico para reduzir a ingerência ideológica nas análises e para acelerar a conclusão dos processos

FERTILIZANTES

Os fertilizantes representam cerca de 30% dos custos de produção das principais culturas brasileiras. É um mercado estimado em R$ 15 bilhões a cada safra e com tendência de crescimento de 7% ao ano.

Das 31 milhões de toneladas de fertilizantes consumidas no Brasil, 70% são importadas do Canadá, Rússia, Tunísia, Israel e Jordânia. No caso do potássio, esse percentual chega a 92%.

Além das oscilações dos preços internacionais e do câmbio, a dependência interna é agra-vada pela deficiência de infraestrutura dos portos brasileiros. São pagos cerca de US$ 140 milhões em taxas cobradas pela demora no descarregamento dos navios com fertilizantes (demurrage) e mais US$ 300 milhões de AFRMM.

Segundo estudos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Brasil pode am-pliar a produção de fertilizantes para atender o mercado interno. Um exemplo deste potencial é a jazida de Nova Olinda do Norte (AM), terceira maior reserva de potássio do mundo.

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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE

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Apesar deste potencial, a ausência de um marco regulatório para o setor de fertilizantes tem inibido a pesquisa e os novos investimentos no setor. Até 2018 são esperados recursos de cerca de US$ 20 bilhões, aplicações que poderão não se concretizar caso não sejam estabelecidas regras.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Estabelecimento de novo marco regulatório como forma de ampliar os investimentos e reduzir a dependência externa, bem como a formulação de uma política para o setor de fertilizantes

INOVAÇÃO

Dependente da oferta de sementes, fertilizantes, produtos fitossanitários, rações, medica-mentos veterinários, máquinas e implementos agrícolas, o setor agropecuário defende a definição de ações voltadas para a inovação tecnológica e empresarial. É este o caminho para incrementar a concorrência.

Atualmente, o mercado de insumos é muito concentrado. Em muitos casos, ele é abaste-cido por menos de 12 empresas.

A inovação empresarial depende do posicionamento do Poder Público para melhorar o ambiente regulatório. O procedimento para aprovação de um produto deve ser objetivo, transparente e simplificado, pois a morosidade na aprovação de um produto tem desesti-mulado os empreendedores.

É fundamental que os mecanismos de criação de empresas baseadas nas universidades sejam aprimorados e que o ambiente de interação entre universidades e o setor privado seja o mais favorável.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Melhora do ambiente regulatório para a inovação empresarial e fortalecimento dos mecanismos de interação entre as universidades públicas e o setor privado

COMÉRCIO INTERNACIONAL Desde 2008, o saldo da balança comercial do setor agropecuário tem alcançado números expressivos se comparado aos valores do resultado comercial total. Somente em 2013, o agronegócio alcançou superávit de US$ 82,91 bilhões, enquanto o comércio total do país registrou saldo positivo de US$ 2,6 bilhões.

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Para alavancar as exportações brasileiras do setor, diversificar mercados e estabelecer acordos que impactarão tanto nas exportações totais, como no crescimento da economia, a agropecuária defende a necessidade de investimentos. Atualmente, a China e a União Europeia representam os principais mercados dos produtos totais e do setor.

Também é imprescindível o desenvolvimento de uma estratégia de política comercial que esti-mule a competitividade da agropecuária. Ela deve promover maior acesso dos produtos brasilei-ros aos principais mercados consumidores por meio de acordos comerciais bilaterais, regionais e multilaterais que reduzam não só barreiras tarifárias como também os entreves não tarifários.

Solucionadas estas questões, o Brasil poderá produzir mais de forma sustentável para atender a demanda num cenário de crescimento do comércio agrícola internacional.

MERCOSUL

Ao longo da sua história, o Mercosul assinou acordos pouco ambiciosos de preferência co-mercial com Israel, Índia, União Aduaneira do Sul da África, Egito e Palestina. Consideran-do o comércio intrabloco e, somados os respectivos acordos do Mercosul com a Colômbia e Chile, esses mercados representam menos de 10% do comércio mundial.

O atual arcabouço jurídico-administrativo do Mercosul impede que o Brasil adote uma política comercial com foco em acordos bilaterais, o que seria uma alternativa à lentidão das negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Além disso, as atuais divergências comerciais e políticas entre os sócios do bloco dificultam a negociação com outros países. A exclusão temporária do Paraguai, a adesão da Venezuela e as disputas comerciais entre o Brasil e a Argentina são alguns dos fatores que inviabilizaram, nos últi-mos anos, a formação do consenso intrabloco, necessário para negociar acordos extrarregionais.

Desta forma, é preciso integrar-se ao atual momento de negociações de mega acordos que envolvem os Estados Unidos, a União Europeia e grande parte da Ásia. Esse movimento só será possível com a reformulação no Mercosul, não só na sua agenda, mas principalmente na sua estratégia.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Definição de uma estratégia de política comercial clara e objetiva, que resgate a autonomia do Brasil para negociar acordos comerciais independente do Mercosul

ACESSO A MERCADOS

As principais economias mundiais estão avançando suas agendas de negociações comerciais e de investimentos. A União Europeia possui acordos com 63 países, o que representa mais de 45% do comércio mundial, além de estar em processo de negociação com outros 86 países.

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Os Estados Unidos estão avançando em duas frentes negociadoras, uma no Pacífico, e outra no Atlântico. A primeira é a Parceria Transpacífica (TPP, em inglês) composta por Austrália, Brunei Darussalam, Canadá, Chile, Cingapura, Estados Unidos, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã. A segunda é a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, em inglês) que integra Estados Unidos e União Europeia. Ambas incorporam temas como competição, co-mércio eletrônico, telecomunicações e convergência regulatória a seus acordos.

A Parceria Transatlântica abrangerá 50% do PIB mundial e 30% do comércio global. Já a Parceria Transpacífica representará 40% do PIB mundial e 33% do comércio. Com a pos-sível adesão da China, essa última negociação somará mais de 44% do comércio global.

A busca de novos acordos comerciais tem sido a resposta encontrada pelos países como tática para a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos. Acordos como o TPP e o TTIP são resultado da estratégia que tem como finalidade enfrentar o desequilíbrio no sistema multilateral de comércio provocado por novos atores. O Brasil precisa seguir o mesmo caminho.

PROMOÇÃO COMERCIAL

A magnitude do comércio agrícola numa economia globalizada e cada vez mais complexa exige melhor conhecimento dos mercados internacionais e maior esforço na promoção comercial de produtos do agronegócio brasileiro. O setor precisa diversificar e especiali-zar sua pauta exportadora, além de promover maior acesso a mercados internacionais. Ao mesmo tempo, há crescente necessidade de promover a imagem dos produtos agrope-cuários do Brasil, tanto no mercado interno quanto no exterior.

Neste sentido, é pertinente e necessária a participação do agronegócio nas discussões que en-volvem prospecção de mercados e promoção comercial dos produtos brasileiros. Assim, com base na Lei nº 10.668/2003, que cria o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Expor-tações do Brasil – Apex-Brasil, é indispensável que a CNA se torne membro titular do Conselho Deliberativo da Agência, dada a grande relevância do agronegócio para a economia do País.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Inclusão da CNA como titular do Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo da Apex-Brasil, com base na Lei nº 10.668/2003

NEGOCIAÇÕES BILATERAIS

Atualmente o Brasil possui acordos com 12 países, individualmente ou como bloco Merco-sul. Tais acordos, porém, não são muito significativos, uma vez que essas economias repre-sentaram somente cerca de 10% do comércio mundial no ano passado. Além disso, alguns desses acordos são de cobertura parcial, como é o caso da Índia e do México.

A única negociação comercial ativa do Mercosul é com a União Europeia. Em 2013, a Índia manifestou a intenção em ampliar sua parceria com o bloco sul-americano, almejando um possível aprofundamento do acordo vigente. Recomenda-se que as conversas com a Índia também sejam agregadas à pauta de negociações do Brasil.

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O Brasil engajou-se em outros processos negociadores nos últimos anos, incluindo nego-ciações com o Conselho de Cooperação do Golfo, Jordânia, Marrocos, Turquia, Paquistão e Canadá. No entanto, esses processos também foram interrompidos.

É crucial que o próximo presidente retome estas negociações, além de se lançar em fren-tes ainda mais ambiciosas, como as parcerias com os Estados Unidos e com a China.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Conclusão do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia

Retomada das negociações com a Índia, Canadá, México e países do Golfo, dentre outras que estavam em andamento, avançando para a sua conclusão com maior brevidade possível

Lançamento de novas frentes negociadoras com os principais mercados para os produtos brasileiros, como os Estados Unidos, China e outros países da Ásia e do Oriente Médio

Utilização dos mecanismos bilaterais existentes para garantir o efetivo acesso a mercados por meio da eliminação ou redução de barreiras não tarifárias

BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS

As tarifas não são os únicos instrumentos que reduzem a competividade do Brasil no comércio agropecuário internacional. As cadeias agroexportadoras são regularmente afetadas por barrei-ras técnicas. A exigência de licenciamento para importações, a excessiva burocracia alfandegária e a adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias são exemplos dessas restrições não tarifárias.

Divergências sobre a segurança de alimentos transgênicos restringem, por exemplo, o acesso da soja brasileira geneticamente modificada à União Europeia. O comércio de carnes também é dificultado por restrições sanitárias que, frequentemente, ocultam medidas protecionistas.

Dessa forma, é necessário promover o acesso a novos mercados por meio da adoção de medidas que garantam o cumprimento das regras internacionais, tanto pelos brasileiros quanto por seus parceiros.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Adoção de medidas internas para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça todo o território nacional como livre de febre aftosa

Assinatura de protocolos sanitários e fitossanitários com países potenciais importadores de produtos agropecuários e agroindústrias

Atuação nos organismos multilaterais para coibir e questionar a prática de barreiras não tarifárias que descumpram as regras internacionais de comércio

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NEGOCIAÇÕES MULTILATERAIS

As negociações multilaterais na Organização Mundial do Comércio (OMC) são de grande importância para o agronegócio. É na esfera multilateral que estão os melhores resultados para reduzir barreiras e negociar novas regras e normas do comércio internacional.

Para garantir maior e melhor acesso aos produtos agropecuários no mercado internacio-nal, é essencial que o Brasil retome a liderança no processo negociador e em defesa dos interesses e direitos comerciais no âmbito da OMC.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Ratificação e implementação do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, assinado na última Conferência Ministerial da OMC em Bali, com a maior brevidade possível

Conclusão da Rodada Doha de Desenvolvimento, garantindo maior acesso a mercados para produtos agropecuários, redução de barreiras tarifárias e não tarifárias, redução substancial de subsídios agrícolas, com a eliminação total dos subsídios às exportações e ampliação do acesso a cotas

Participação das negociações de acordos plurilaterais com o objetivo de exercer influência na elaboração de novas regras

Alocação de mais recursos para monitorar e questionar o cumprimento das regras junto à OMC

DEFESA AGROPECUÁRIA A produção agropecuária é fundamental para a segurança alimentar da população e, por-tanto, precisa ser protegida contra pragas e doenças. É imprescindível a adoção de me-didas eficazes na prevenção destes problemas, para evitar perdas de safra e mercados consumidores. Estas ações devem ser constantes, sob coordenação e execução do Estado e com participação de todos os elos das cadeias produtiva.

PROBLEMAS IDENTIFICADOS

A reflexão sobre as críticas feitas por usuários e agentes do sistema de vigilância indicam in-satisfações. Dentre as críticas, destacam-se a falta de clareza na fixação de limite de compe-tências entre os entes federados e no financiamento do sistema; a dificuldade no processo de repasse de recursos aos entes federados, caracterizado pela ausência de planejamento e gestão; a ausência de acordos com países fronteiriços para uma vigilância sanitária conjunta; o excesso de burocracia e a morosidade no processo de registro de produtos fitossanitários e medicamentos veterinários e, por fim, o número insuficiente de profissionais para diversas áreas de atuação e falta de programas de capacitação de pessoal.

O conjunto do setor agropecuário considera imprescindível um arcabouço legal que defi-na claramente as estratégias de atuação desenvolvidas com a oficialização da participação do setor privado no planejamento, acompanhamento e execução das ações.

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ACORDOS SANITÁRIOS

É necessária uma legislação federal que trate das questões de fronteira relacionadas à defesa agropecuária e que contemple formas de cooperação com os países vizinhos, com apoio e parti-cipação dos diferentes órgãos de governo que atuam na área, implementando ações uniformes.

FINANCIAMENTO DO SISTEMA

A alocação dos recursos necessários deve ser feita de forma contínua, com repasses inin-terruptos aos estados para operacionalização de suas ações. É preciso uma lei que asse-gure as fontes permanentes de recursos para manutenção e melhoramento contínuo do sistema de defesa agropecuária, sem contingenciamentos.

FISCALIZAÇÃO DE FRONTEIRAS

É preciso garantir o aparelhamento dos pontos de fiscalização já existentes e implantar novos postos, principalmente nas zonas secas de fronteiras com os países limítrofes ao nosso país, e coordenar o aprimoramento do serviço de inteligência sanitária, com a participação de todos os serviços de inteligência das demais entidades que também atuam nas zonas de fronteiras.

FUNDOS EMERGENCIAIS

Todas as unidades federativas devem contar com fundos emergenciais, atuando na in-fraestrutura e vigilância sanitária. Defendemos a criação Fundo Nacional de Defesa Agro-pecuária, administrado pelo setor privado, e do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (Focem), que deverá ser apoiado por uma equi-pe de ação conjunta dos países fronteiriços.

REDE LABORATORIAL

Ampliação da rede de laboratórios credenciados por meio de parcerias com as Universida-des e laboratórios privados e manutenção da qualidade dos laboratórios oficiais como de referência nacional e internacional.

EDUCAÇÃO SANITÁRIA

A educação sanitária passa obrigatoriamente pela participação do produtor, para garantir a continuidade das ações de prevenção de doenças animais e pragas vegetais, e do uso correto dos insumos e das condições de produção.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Implantação do Plano Nacional de Defesa Agropecuária, aprimorando os acordos sanitários, o financiamento do sistema, a fiscalização de fronteira e a rede laboratorial, além de criar um Fundo Nacional de Defesa Agropecuária. A melhora desses instrumentos oferecerá suporte para o necessário ajuste da estrutura organizacional do SUASA, sistema imprescindível à eficácia e eficiência da defesa agropecuária.

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RELAÇÕESDO TRABALHO

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SÃO MUITOS OS PROBLEMAS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO SETOR RURAL. OS CUSTOS FINAIS DE MÃO DE OBRA, COM TODOS OS SEUS ENCARGOS FINANCEIROS, ACRESCIDOS DAS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), SUPERAM SIGNIFICATIVAMENTE A PRODUTIVIDADE DO TRABALHO. A SAÍDA TEM SIDO A MECANIZAÇÃO MASSIVA DAS OPERAÇÕES, REDUZINDO A MÃO DE OBRA EM ATIVIDADES QUE, HÁ BEM POUCO TEMPO, ERAM AS QUE MAIS GERAVAM EMPREGOS NO CAMPO. ATIVIDADES INTENSIVAS DE MÃO DE OBRA TORNARAM-SE INTEIRAMENTE DEFICITÁRIAS, A NÃO SER EM NICHOS ALTAMENTE ESPECIALIZADOS.

Os efeitos sobre a população de trabalhadores são severos. Leis e regulamentos, cujo ob-jetivo seria o de proteger os trabalhadores, acabam por penalizá-los.

Para o setor agropecuário, alguns temas, que são objeto de regulação infraconstitucional ou até mesmo meramente regulamentar, necessitam de especial acompanhamento e revisão.

NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Sob o pretexto de tratar de modo rigorosamente igual todas as formas de trabalho, inde-pendentemente de sua natureza, várias normas foram editadas, entre as quais a Norma Regulamentadora (NR) 31. Ela trata da saúde e segurança do trabalho no campo e contém mais de 250 itens, cujo nível de exigência é tão alto que a torna inexequível.

A NR 31 é excessivamente detalhista, onerosa, desigual em relação às exigências feitas a diversas formas de trabalho urbano e de difícil aplicação, o que torna o produtor rural, quase sem exceção, vulnerável perante a lei e a fiscalização.

Um exemplo dessa desigualdade é a exigência de estruturas típicas de áreas de vivência, como banheiros e barracas sanitárias no ambiente de trabalho rural, mesmo quando há no local apenas uma só pessoa. Outra situação diz respeito à proibição de transporte de empre-gados em pé nos transportes coletivos, ainda que o trecho seja de curta distância ou duração.

Observa-se que, além de não contar com a infraestrutura do setor urbano, as peculiaridades das atividades do campo deveriam servir para excepcioná-las, e não para penalizá-las. Afinal, se comparadas com as atividades urbanas, verifica-se um ônus superior do empregador rural, em relação a atividades laborais mais insalubres e arriscadas como a coleta de lixo, por exemplo.

O mesmo ocorre quanto ao transporte rural. No transporte coletivo urbano, não há restri-ções para o transporte de trabalhadores em pé, seja nos ônibus ou nos metrôs. Entretanto, no setor rural, independentemente do tempo de trajeto ou da distância percorrida, todos devem estar sentados.

Para aprofundar a questão da desigualdade de tratamento, exemplos não faltariam. Bas-ta ver a legalidade conferida ao transporte dos trabalhadores na coleta de lixo, exemplo

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absolutamente autoexplicativo, e que por si só demonstra a desigualdade da legislação entre as atividades urbanas e rurais.

Outro exemplo desta diferença de interpretação está na NR 15, que trata das normas para atividades e operações insalubres. O entendimento das disposições atualmente nela con-tidas sofreu grave alteração, gerando insegurança jurídica, aumento de custo, perda de produtividade e redução de investimentos.

A exposição ao calor foi regulamentada pelo MTE, no anexo III, da NR 15, com previsão nor-mativa contida na Portaria 3.214/1978, que estabeleceu os limites de tolerância para exposi-ção ao calor, que levou em consideração três fatores: utilização do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG); adoção de duas tabelas com valores de referência para o tempo de descanso (no local de trabalho ou fora); e a taxa de metabolismo em função do tipo de atividades.

Ocorre que, pela nova interpretação da norma, o que antes valia tão somente para fontes artificiais de calor, agora tem sido aplicado também para fontes naturais, prejudicando todas as atividades a céu aberto, podendo inclusive inviabilizá-las. Afinal, as pausas e sus-pensões do trabalho, previstas no anexo III da NR 15, podem ocorrer diversas vezes dentro da jornada de trabalho, tendo em vista o clima tropical brasileiro.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Revisão das normas que regulamentam o trabalho rural, como a NR 31 e NR 15, observando as peculiaridades do setor agropecuário.

PONTO ELETRÔNICO

A Portaria Ministerial 1.510/2009 fixou critérios para a adoção do registro de ponto eletrô-nico, estabelecendo que este seja efetuado por meio do Registrador eletrônico de Ponto (REP), com uso exclusivo para o registro de jornada, além da emissão de recibo impresso que possibilite o controle por parte do empregado.

Esta norma afeta significativamente o setor rural, tendo em vista que exclui da normati-zação a possibilidade de utilização compartilhada dos equipamentos (o uso do mesmo aparelho por várias empresas de um mesmo grupo). Elimina, também, a possibilidade de utilização de equipamentos multifuncionais como computadores, tablets e smartphones, entre outros, sob o argumento de que estes moderníssimos equipamentos não seriam seguros para o registro de ponto.

Acrescentou-se, à controvérsia estabelecida, a proibição de mobilidade do registrador de ponto, aspecto que afeta significativamente o setor rural em relação às atividades de pecuária, ou mesmo aquelas que se utilizam das frentes de trabalho, como a agricultura, onde o trabalhador começa sua atividade em um determinado ponto da fazenda e termina

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em outro. Logo, a proibição da mobilidade do coletor, reduziu a produtividade pela obri-gação de um deslocamento absolutamente desnecessário para registrar o ponto na sede da propriedade rural.

Outro aspecto a ser observado é a quantidade limitada de equipamentos disponíveis no mercado, bem como sua falta de resistência a vibrações, poeira, alta temperatura e outros agravantes naturais existentes no campo.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Revisão das normas para permitir a ampliação das formas de controle da jornada de trabalho e o uso compartilhado do equipamento para registro de jornada e mobilidade

TERCEIRIZAÇÃO

Atualmente, não existe legislação regulamentando a terceirização. O parâmetro normativo utilizado para o tema é a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização de atividades fim, entre as quais o plantio e a colheita.

Não sendo lícita a terceirização da atividade-fim, o setor rural tem nesta matéria outro sério empecilho para o aumento de produtividade, bem como ao acesso dos pequenos produtores à tecnologia de ponta. Hoje, é economicamente inviável exigir que um peque-no agricultor compre um avião para aplicar insumos na plantação, ou mesmo que compre uma colheitadeira para usá-la duas vezes por ano.

Outro ponto a ser considerado é o desperdício de recursos. Ao não se permitir, por exem-plo, terceirizar a colheita ou mesmo o plantio, o produtor que comprou sua colheitadeira ou aeronave para uso próprio, além de não utilizar seu maquinário todos os meses do ano, terá que suportar um alto custo de manutenção, pois equipamentos como esses são dete-riorados pela não utilização. Assim, somente uma empresa especializada poderia oferecer tal tecnologia com baixo custo, decorrente da otimização de uso do maquinário e diminui-ção de custos pela expertise da atividade especializada.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Regulamentação da terceirização

TRABALHO ESCRAVO

A Lei nº 10.803/2003, que tipificou a condição de trabalho análogo ao trabalho escravo no Có-digo Penal, provocou no setor um clima de instabilidade e incerteza, pois se criou um conceito impreciso. Não se pode identificar com clareza uma situação de condição análoga a escravo, em razão da excessiva subjetividade dos termos “jornada exaustiva” e “trabalho degradante”.

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Esse ambiente de insegurança foi intensificado com a publicação da Instrução Normati-va 91/2011 do MTE, que normatizou o procedimento fiscalizatório em relação à matéria, utilizando os mesmos dois termos como critérios. O setor defende a revogação desta Instrução Normativa e da Portaria Interministerial que enunciam as regras sobre a lista suja de empregadores. É preciso reformular o processo de inclusão de empregadores na lista, de forma a garantir a ampla defesa e evitar que meras irregularidades trabalhistas sejam confundidas com a prática do trabalho escravo.

Nos últimos anos, não se constatou nenhuma alteração relevante no conceito de trabalho análogo ao de escravo, embora tenha ocorrido uma revisão do Código Penal, bem como a promulgação da Emenda Constitucional 81. Todavia, o setor alimenta uma esperança de regulamentação mais justa e objetiva no Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, que de-finirá a exploração de trabalho escravo para fins de expropriação previstos no artigo 243 da Constituição Federal.

A CNA e todas as entidades do setor agropecuário condenam quaisquer práticas de trabalho es-cravo e defendem uma legislação clara e objetiva, que não confunda no mesmo tipo penal con-dutas que são inteiramente diferentes. O que se busca é um ambiente de segurança jurídica, no qual não haja margem de dúvidas para a compreensão do tipo penal e do ilícito administrativo.

Uma norma justa é aquela que o cidadão compreende na sua literalidade, para moldar suas condutas de forma livre e consciente. Isto não acontece com as normas atuais, que confundem situações não ideais de trabalho (como as situações perigosas, penosas ou mesmo insalubres) com a prática de trabalho análogo ao de escravo.

Defendemos a alteração do artigo 149 do Código Penal, tipificando o crime de forma mais objetiva e excluindo-se os termos jornada exaustiva e condições degradantes.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Regulamentação da Emenda Constitucional nº 81 (PLS nº 432/2013)

JORNADA DE TRABALHO

É mais um exemplo da diferença de interpretação normativa entre os setores urbano e rural. No campo, por exemplo, computa-se na jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado em transporte, fornecido pelo empregador, de ida e retorno até o local de trabalho em áreas de difícil acesso, onde não há meios de condução fornecidos por trans-porte público regular, o que não ocorre nas cidades.

Nesta questão, o setor rural está excessivamente onerado. Além do deslocamento remu-nerado como hora trabalhada e dos custos com o transporte, pela ausência de transporte público, este período não é diferenciado para fins de aferição da jornada e para a contra-tação de horas extras, que estão limitadas a duas horas diárias.

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Se no setor urbano é assegurada uma jornada efetiva de oito horas, com mais duas horas em caráter extraordinário, esta hipótese não alcança o setor rural. O tempo de deslocamento no meio rural para ida e retorno ao local de trabalho é computado na jornada de trabalho.

Assim, torna-se imperiosa para fins de apuração da jornada de trabalho a diferenciação das horas efetivamente trabalhadas, do tempo de deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho, sem integrá-la a jornada de trabalho de modo a permitir o efetivo labor nos limites da CLT. O tempo de deslocamento será remunerado, mas não contabilizado como horas de trabalho ou tempo à disposição.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Alteração do conceito de horas in itinere

INDENIZAÇÃO DO CONTRATO DE SAFRA

A Lei 5.889/1973 prevê que, expirado o contrato de trabalho, o empregador pagará ao sa-frista, a título de indenização por tempo de serviço, valor correspondente a 1/12 do salário mensal obreiro, por mês de serviço ou fração acima de 14 dias. Logo, tem-se um caráter indenizatório pelo tempo de serviço prestado ao empregador, como forma de assegurar subsistência ao empregado rural ao término do contrato.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por sua vez, tornou-se direito geral dos empregados com a promulgação da Constituição de 1988, de forma a minimizar os efeitos financeiros do desemprego.

Enquanto o FGTS equivale ao recolhimento mensal de 8% da remuneração paga ao em-pregado, a indenização do safrista, prevista no artigo 14 da Lei 5.889/73, representa 8,33% do salário mensal.

Com a equiparação constitucional do empregado rural ao urbano, a indenização ao sa-frista deu lugar ao FGTS, que possui a mesma finalidade: indenizar por tempo de serviço. Entretanto, o precedente administrativo 65, do MTE, prevê pagamento da indenização, além do FGTS, assim como a jurisprudência majoritária do TST. Por esta razão, é necessária a revogação expressa do caput do artigo 14 da Lei 5889/73, com o objetivo de eliminar qualquer interpretação divergente para o pagamento em duplicidade.

COTAS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As empresas são obrigadas a cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência, conforme a Lei 8.213/1991. Entretanto, por mais que haja disponibilidade de vagas e inte-resse na contratação, há dificuldade para preenchimento dos percentuais pela ausência de interessados, carência de pessoas com qualificação básica, e por falta de acessibilidade de vias e transporte público.

Mesmo quando são tomadas todas as medidas, objetivando o cumprimento da lei, os empregadores têm sofrido penalidades em fiscalizações do MTE e, em algumas situações, do Ministério Público do Trabalho (MPT). A proposta do setor é que a adoção de medidas concretas para o cumprimento da lei ou mesmo a impossibilidade de cumprimento da cota, por inexistência de mão de obra disponível no município, sejam consideradas uma excludente de punibilidade.

INTERFERÊNCIA DO ESTADO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

O MTE tem prejudicado o movimento sindical brasileiro, ao não se limitar ao dever consti-tucional de preservar a unicidade sindical. O ministério tem atuado em sentido contrário, permitindo a pluralidade sindical nas entidades de grau superior, além de interferir em questões fora de sua competência, como o processo eleitoral das entidades e a aferição de eventual legitimidade de representação do dirigente sindical eleito.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Limitação da atuação do Estado ao registro das entidades sindicais e à observância do Princípio da Unicidade Sindical.

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SEGURANÇAJURÍDICA

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O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O NÍVEL DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS GUARDAM ESTREITA RELAÇÃO COM O GRAU DE SEGURANÇA JURÍDICA QUE UM PAÍS OFERECE. A CERTEZA E A PREVISIBILIDADE QUANTO ÀS LEIS APLICÁVEIS DEVEM SER CONSIDERADAS PRIORIDADE, POIS SÃO PRELIMINARMENTE CONSIDERADAS NA TOMADA DE DECISÕES QUE ENVOLVEM O APORTE DE NOVOS RECURSOS NA ECONOMIA NACIONAL.

Esta questão ganha especial importância no atual cenário da agropecuária brasileira. Não bastas-sem os riscos inerentes ao setor, com as oscilações de mercado, as intempéries naturais e as de-ficiências de infraestrutura entre outros problemas, há um grave quadro de insegurança jurídica que ameaça os pressupostos básicos da atividade rural, notadamente o direito de propriedade.

O crescimento econômico no campo está diretamente relacionado às garantias jurídicas conferidas ao domínio da terra. Quanto maior a insegurança em relação à propriedade, mais temerário será o investimento no agronegócio.

A ordem constitucional brasileira consagra adequadamente a segurança da propriedade. Mas, infelizmente, não é o que ocorre no campo brasileiro. Apesar de seu extraordinário desempe-nho e importância para a economia, o setor rural é a principal vítima deste cenário de insegu-rança jurídica, em razão de questões que são predominantemente políticas ou ideológicas.

Isto inibe não apenas o desenvolvimento da atividade rural, mas o crescimento econômico do Brasil. Gera encargos e riscos que a concorrência internacional não enfrenta, produzin-do extrema desvantagem competitiva. Para reverter este quadro desfavorável, o agrone-gócio brasileiro precisa de segurança nas leis e de paz.

Neste contexto, espera-se que o futuro presidente trabalhe no sentido de solucionar pro-blemas relacionados à demarcação e ampliação de terras indígenas. A perpetuação de questões fundiárias de natureza transitória provoca grave insegurança jurídica. Vale ressal-tar que o texto original da Constituição de 1988 definiu, como transitória, a demarcação de terras indígenas. Foi imperativo ao determinar o prazo de cinco anos, contados da sua promulgação, para que a União concluísse os processos demarcatórios.

No entanto, 21 anos depois de exaurido este prazo, não há qualquer sinal de interrupção das demarcações pelas instâncias governamentais competentes. Dessa forma, faz-se urgente e definitivo cessar as ações demarcatórias, devendo o governo adotar mecanismos de aquisição de terras em atendimento eventual demanda de novas áreas para as comunidades indígenas.

Além disso, nem sequer as diretrizes para a identificação e delimitação de terras indígenas estabelecidas pelo STF, no precedente do julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, estão sendo observadas nas demarcações.

Neste julgamento, além de estabelecer a exigência de comprovação de efetiva ocupação indígena da área na data de promulgação da Constituição, a Corte Suprema definiu 19 condicionantes a serem observadas pelo Poder Público nas demarcações. Merecem espe-cial atenção a vedação da ampliação de terra indígena já demarcada e a participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE

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Além da violação aos parâmetros fixados pelo STF, cabe mencionar as invasões de pro-priedades rurais por índios, com o apoio de Organizações Não Governamentais (ONGs), desde 2011, como estratégia para desencadear os estudos de identificação de terras indí-genas e acelerar a conclusão de processos demarcatórios em curso.

Outro agravante é a ausência de novos dispositivos legais que coíbam as arbitrariedades do atual processo de identificação e demarcação de terras indígenas, que concentra o poder de decisão no órgão de assistência ao índio, a Fundação Nacional do Índio (Funai). Os demais entes publicados são alijados e não há transparência no processo.

Os proprietários de terras de todo o Brasil têm manifestado preocupação com a forma como a Funai vem definindo os direitos das comunidades indígenas sobre a terra. Adotam-se, por vezes, procedimentos tendenciosos, de caráter político, sem o devido amparo na legislação, o que leva ao desrespeito frequente dos direitos estabelecidos de terceiros. Tais procedimentos acabam estimulando o conflito entre índios e não índios, agravando o ambiente de insegurança no País.

A Funai identifica as alegadas terras indígenas por meio de processos administrativos de na-tureza declaratória. Em seguida, recebe a demanda da comunidade indígena ou de ONGs, cria grupo de trabalho para elaborar relatório de identificação e delimitação, elabora o laudo antropológico, julga os recursos contra a própria decisão e delimita a área pleiteada.

Ficam confinadas no mesmo órgão as funções de identificar uma terra indígena, defender os interesses dos índios e julgar os recursos e as impugnações dos proprietários. É justa-mente este acúmulo de funções em um único órgão que caracteriza o Decreto 1.775/1996 como um resquício do processo inquisitório sobre o direito de propriedade.

Embora a Constituição reconheça os direitos dos índios sobre as terras que tradicional-mente ocupam (art. 231), o que vem ocorrendo é a constante ameaça de expropriação de áreas legalmente ocupadas por entes privados que não atendem a essas características. São áreas que, na verdade, não poderiam ser reivindicadas e expropriadas pelo governo para serem transformadas em terras indígenas.

A pressão de ONGs por criação ou ampliação de terras indígenas é outro fator de aumen-to de disputas. Além das 128 áreas atualmente em estudo pela Funai, o Conselho Indige-nista Missionário (Cimi) indicou outras 339 áreas, ainda não incluídas na pauta da Funai, denominadas terras sem providências.

Assim, por força única da Funai, o cenário demarcatório está se consolidando na região Centro--Sul, em áreas densamente ocupadas por não índios, fortemente exploradas e antropizadas. Os estudos se concentram especialmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Para-ná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Pará e Alagoas.

Nesse contexto, a pretensão demarcatória se afastará ainda mais dos princípios da primazia da realidade e da razoabilidade, em prol de uma ideologia. É cada vez mais recorrente o fato de os agricultores provenientes da reforma agrária, instalados anteriormente pelo próprio governo federal, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), acabarem expulsos de seus lotes, pelo fato desses locais serem declarados terras indígenas.

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Da mesma maneira, estão sendo desalojados de suas terras inúmeros agricultores e empreen-dedores familiares, beneficiados por uma série de políticas públicas como recursos do Progra-ma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Luz Para Todos.

Todos os tipos de produtores e empresas rurais, sem distinção, bem como empreendimentos de infraestrutura (hidrelétricas, estradas e portos, etc), têm sofrido, nos últimos anos, com ameaças de expropriação de terras ou paralisação das obras decorrentes da criação ou ampliação de áreas destinadas aos índios. A duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos (SC), e da BR-386 no Rio Grande do Sul, assim com o asfaltamento da BR-158 no Mato Grosso, importantes eixos logísticos naqueles estados estão paralisados em razão de afetarem comunidades indígenas.

O clima de insegurança tem provocado o aumento da violência no campo. Proprietários rurais, cujos títulos foram regularmente emitidos por estados ou pela União, são subitamente considera-dos invasores de suas próprias terras, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, que regem a relação entre o Estado e seus administrados. Não se resolve um problema fundiário criando outro, em que os protagonistas, proprietários rurais e indígenas, aparecem am-bos como vítimas. É preciso um novo modelo de identificação e demarcação de terras indígenas.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Adoção dos conceitos e salvaguardas institucionais (condicionantes) aos processos demarcatórios de terras indígenas, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-4 RR, que julgou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Transparência nos processos de demarcação com a participação de outros órgãos governamentais, além da Funai, em procedimentos menos arbitrários de identificação e delimitação de terras indígenas

Respeito ao disposto no art. 67 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, de modo que eventual demanda por novas áreas para índios ocorra por meio da aquisição de terras dos proprietários pela União

Adoção de medidas que coíbam as invasões de terras por índios e garantam o cumprimento de reintegração de posse de terras invadidas

Reestruturação da Funai, alterando suas competências e criando órgãos colegiados, com a participação de outros entes públicos na deliberação sobre a realização de estudos e a demarcação de terras indígenas. Assessoramento por equipes técnicas multidisciplinares e isentas de ideologia

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

O necessário processo de proteção de biodiversidade in situ, por meio da criação de Unidades de Conservação, também tem se tornado fonte de insegurança jurídica. Por vezes, áreas ocupadas com propriedades rurais produtivas são incluídas em perímetros de unidades de conservação por serem consideradas importantes para a proteção ambiental por critérios nem sempre claros.

Embora, alguns tipos de Unidades de Conservação permitam a permanência de atividades pro-dutivas no seu interior, o uso da terra por parte dos produtores rurais afetados fica condicionado ao Plano de Manejo da Unidade. Invariavelmente, a demora na elaboração dos planos e mesmos as restrições impostas por eles tornam-se fonte de problema aos produtores rurais afetados.

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Há, ainda, outros tipos de Unidades de Conservação que não permitem a permanência de ativida-des produtivas em seu interior e obrigam o Estado a desapropriar imóveis rurais incluídos em seus limites, o que raramente ocorre. A demora na regularização fundiária dessas unidades também é fonte de insegurança jurídica, além de tornar ineficaz a própria criação da Unidade de Conservação.

Encontrar uma solução para o fim desta fonte de insegurança jurídica no campo servirá, não apenas aos propósitos do setor produtivo rural, mas também à necessária proteção do meio ambiente.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Regularização fundiária das unidades de conservação já criadas antes da criação de novas áreas de proteção ambiental

Regras claras e discussão com o setor rural para definição de novas áreas de proteção ambiental

Agilidade e envolvimento do setor na elaboração dos planos de manejo das Unidades de Conservação de uso sustentável nas quais é possível a permanência de atividade antrópicas

INVASÕES DE TERRAS

A invasão de terras inviabiliza o desenvolvimento das atividades produtivas e compromete os mais elementares laços sociais do homem do campo que, na maioria dos casos, mora em sua propriedade rural. O esbulho possessório, além de se qualificar como ilícito civil, tam-bém pode configurar ato criminoso previsto no Código Penal, conforme ADI nº. 2213.

É preciso estabelecer, com urgência, que a invasão é e sempre será um ato ilegal. Invasões, como mecanismos de pressão dos ditos movimentos sociais sobre o governo, para realizar a reforma agrária, são atos ilegais e não reivindicatórios.

A implementação de efetiva política de combate à prática criminosa de invasões de terra é me-dida decisiva para a agropecuária brasileira. Trata-se não apenas de agilizar e exigir exemplar pu-nição dos responsáveis por tais ilícitos, mas também de instaurar um regime mais célere e eficaz no cumprimento das ordens judiciais voltadas à reintegração e manutenção de posse. É preciso impedir medidas protelatórias, como audiências preliminares ou intervenções indevidas de au-toridades governamentais, a exemplo do que tem ocorrido com a Ouvidoria Agrária Nacional.

Não se pode mais tolerar que produtores permaneçam alijados de suas terras, mesmo tendo obtido, há meses ou anos, ordens judiciais para sua desocupação, ainda pendentes de cumprimento pelos governos estaduais e União.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Preservação do direito de propriedade, segurança fundiária e paz no campo

Aplicação da Lei Agrária, para coibir as invasões às propriedades privadas

Aprimoramento de instrumentos de prevenção de conflitos e de obtenção de terras, especialmente por meio da aquisição onerosa pelo governo

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QUESTÃO QUILOMBOLA

A existência de 56 quilombos justificou a edição do artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, garantindo aos remanescentes das comunidades dos quilombos, que estivessem ocupando as suas terras, o reconhecimento à propriedade definitiva, de-vendo o Estado emitir os respectivos títulos.

Em outubro de 2013, a Fundação Cultural Palmares (FCP) já havia reconhecido 2.007 comunidades como remanescentes de quilombos. Restavam outros 220 processos abertos, ainda sem a certidão de autodefinição emitida. A expectativa é de que, no total, sejam certificadas 3.500 comunidades.

A Constituição Federal estabelece que terra de remanescentes das comunidades de quilom-bolas é tão somente aquela ocupada, de modo efetivo, em 5 de outubro de 1988. Tal ato re-conhece a propriedade definitiva e determina a simples titulação dos imóveis. E reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando e não daquelas que querem ocupar.

Portanto, não podem ser reivindicadas e expropriadas pelo governo as áreas dos produ-tores rurais que não atendam às características constitucionais estabelecidas para serem transformadas em terras de quilombos.

O fato é que o processo administrativo de identificação de terras quilombolas não está em conformidade com a Carta Magna. O Decreto 4.487/2003 prevê, entre outras inconstitucio-nalidades, os critérios de auto-definição e auto-indicação dos remanescentes de quilom-bolas, permitindo a identificação de áreas a serem utilizadas para garantir a reprodução física, social, econômica e cultural destas populações. Ao apreciar os referidos critérios, o relator da ADI 3239/DF de 2012 considerou-os inconstitucionais.

Não cabe discutir a titulação aos remanescentes de comunidades de quilombos das terras ocupadas, de posse centenária. Ocorre, porém, que os mecanismos deste decreto dão brecha para a ocorrência de fraudes nos processos de certificação.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Adequação de todas as normas e atos administrativos que regulamentam a titulação de terras de remanescentes de quilombos, segundo a Constituição Federal

Criação de mecanismos para evitar fraudes na titulação de terras remanescentes de quilombolas

Garantia efetiva do contraditório e da ampla defesa aos proprietários rurais nos processos de identificação e titulação de terras de remanescentes de comunidades de quilombos

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA

Apesar dos esforços do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ficaram aquém do esperado os resultados alcançados com o Programa Terra Legal, criado pela Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de terras situadas

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em áreas de responsabilidade da União no âmbito da Amazônia Legal. Um dos grandes entraves à execução do Programa é a grande extensão territorial da Amazônia.

A regularização fundiária em área urbana está prevista na Lei nº 11.952, mediante doação das áreas ocupadas aos municípios interessados, nos termos do referido diploma legal. Assim, a regularização fundiária em área rural pode ser efetivada de forma semelhante, mediante a disponibilização das áreas da União aos estados da Amazônia Legal. A ação se daria por meio de transferência do domínio das terras aos estados, viabilizando a regulari-zação das áreas ocupadas pelos beneficiários segundo os critérios da citada lei.

A sugestão de transferência de áreas da União aos estados tem por objetivo tornar mais célere o rito de regularização, dando maior rapidez à regularização fundiária rural. Ou seja, regularizar as ocupações de áreas com até quinze módulos fiscais, não superiores a mil e quinhentos hectares, que são consideradas médias propriedades no país. Esta ação deve ser ágil e dentro de um ambiente de segurança jurídica. 

A proposta é simplificar os procedimentos ou etapas da titulação das ocupações passíveis de regularização, conforme a legislação em vigor, que dispõe sobre a regularização fun-diária das ocupações em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal (Programa Terra Legal).

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Regularização fundiária em área rural, mediante a transferência das áreas da União aos estados da Amazônia Legal

FAIXA DE FRONTEIRA

Muitos produtores rurais estão enfrentando dificuldades no acesso a direitos, como a ob-tenção de financiamentos e o recebimento de herança, devido ao questionamento sobre a validade de seus títulos de propriedade por entidades de crédito. Esta situação precisa ser resolvida com urgência.

Existem incontáveis processos devidamente protocolados junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por proprietários rurais, mas o órgão não consegue expedir nenhum título de ratificação. Isto tem provocado grave insegurança jurídica entre os produtores rurais. Na Superintendência Regional do Incra do Paraná, por exemplo, mais de 40 mil processos aguardam análise técnica.

A ratificação dos títulos de domínio na região conhecida como faixa de fronteira atinge especial-mente os estados de Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre.

O Decreto-Lei nº 1.414, de 1975, com alterações introduzidas pela Lei n. 6.929, de 1981, definiu o processo de ratificação e sistematizou sua execução. No entanto, a Lei 9.871/1999 questiona

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o domínio das propriedades em toda a faixa de fronteira, estabelecendo o prazo de dois anos, contado a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, para requerer a ratificação de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos estados, na faixa de fronteira, de até 150 quilômetros, sob pena de: a) declarar nulo o título de alienação ou concessão; b) promover o cancelamento dos correspondentes registros, c) requerer o registro do imóvel em nome da União no competente Registro de Imóveis.

O prazo para cumprimento desta legislação sofreu sucessivas prorrogações, tendo o últi-mo prazo vigorado até 31 de dezembro de 2003.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Criação de novo sistema de ratificação das alienações e concessões de terras públicas federais e estaduais que ratifique, de ofício, os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas, expedidos pelos estados em faixa de fronteira; e inclua os desmembramentos e remembramentos que estejam devidamente inscritos no Registro de Imóveis.

AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIRO

Várias empresas, principalmente no ramo de florestas plantadas e no setor sucroalcoolei-ro, não podem se expandir devido à existência de normas restritivas à aquisição de terras. Emenda à Constituição de 1988 aboliu a distinção entre empresa nacional e empresa nacio-nal de capital estrangeiro. Em 2010, porém, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) en-tendeu que a Lei nº 5.709/1971 havia sido recepcionada pela redação atual da Constituição.

Essa Lei, editada durante o governo militar, estabeleceu limites e restrições bastante es-treitos à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas. O dispo-sitivo legal também equiparou empresas brasileiras com capital estrangeiro às estrangei-ras. Com isto, voltaram a viger as restrições e limites à aquisição de terras por empresas brasileiras com capital externo, dificultando sua implantação ou expansão. Estas restrições são nocivas ao agronegócio brasileiro e ao país.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Edição de um novo marco regulatório para viabilizar as atividades de empresas brasileiras de capital estrangeiro que já operam, ou venham a operar, em território brasileiro.

Eliminação das restrições e limitações à aquisição ou arrendamento de terras para a produção rural, sem prejuízo de controles cadastrais que o governo considere prudente manter.

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MEIOAMBIENTE

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OS PRODUTORES RURAIS TÊM ESPECIAL INTERESSE NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E NA MITIGAÇÃO DOS FATORES QUE POSSAM ACARRETAR MUDANÇAS NO CLIMA, POIS A AGRICULTURA E A PECUÁRIA SÃO ATIVIDADES QUE, PRIMEIRO E MAIS GRAVEMENTE, SOFREM OS EFEITOS ADVERSOS DAS MUDANÇAS AMBIENTAIS. NESTE SENTIDO, É FALSA A OPOSIÇÃO ENTRE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. AMBOS OS PROCESSOS SÃO NECESSÁRIOS E DEVEM SE REALIZAR EM HARMONIA.

Apesar disso, os produtores rurais brasileiros são atacados por organizações ambientalis-tas, cujas denúncias são prontamente exploradas por nações que concorrem conosco nos mercados mundiais. Os alvos prediletos destes grupos são, justamente, os setores mais modernos e dinâmicos da produção agropecuária e com maior presença no comércio internacional. São conflitos desnecessários e sem fundamento na realidade, mas que per-turbam os produtores e alimentam os preconceitos contra o agronegócio.

Uma parte desse movimento advém do fundamentalismo ambiental de certos grupos, que se valem do pretexto da defesa do meio ambiente para, na verdade, questionar o modo de vida existente no país. Cabe lembrar que, só recentemente, centenas de milhões de pessoas tiveram acesso a uma alimentação mais rica e diversificada. Pelo menos dois bilhões de pessoas no mun-do ainda vivem na miséria, aguardando ingresso nos primeiros estágios da civilização material.

O Brasil deu um grande passo na direção de evitar confusões e o sectarismo do ativismo ambiental, ao elaborar um novo Código Florestal. Essa legislação, considerada a mais ri-gorosa do mundo, estabeleceu um marco regulatório claro e estável que permite conciliar o uso dos recursos naturais à sua proteção.

Diversos outros temas ambientais importantes para o setor agropecuário também exigem posturas claras do governo. Em especial, o licenciamento ambiental de atividades agro-pecuárias e florestais, o zoneamento ambiental, o uso dos recursos hídricos, o acesso aos recursos genéticos e as questões relativas às mudanças climáticas.

COMPARTILHAMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL PELOS MINISTÉRIOS AFINS

A Lei Complementar n.º 140/2011 definiu como princípio a cooperação institucional e a gestão participativa e descentralizada. Na prática, tanto os entes federativos quanto as demais áreas do Executivo Federal têm tido participação muito limitada quando se trata de questões ambientais. Durante certo tempo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi praticamente capturado por organizações ambientalistas que, por natureza, são refratárias ao diálogo e ao compromisso.

As questões ambientais não podem ser consideradas isoladamente, nem os órgãos am-bientais devem ter sempre última palavra em relação a tais assuntos. Quando há interesses concorrentes, o racional é fazer um balanço ponderado para verificar aquilo que deve pre-valecer. O setor rural entende que o MAPA, bem como os demais ministérios e agências encarregadas de áreas como transportes, energia, tecnologia e inovação, devem integrar os processos decisórios nas questões de meio ambiente.

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Questões específicas entre o MAPA e o MMA, relacionadas à adoção de regulamentos e atos normativos, bem como a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, de-vem ser mediadas, assim como outros temas relacionados a tratados e convenções inter-nacionais dos quais o Brasil é signatário.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Compartilhamento da gestão ambiental pelos ministérios cujas ações envolvam questões ambientais, substituindo o sistema de comando e controle por um novo sistema de gestão ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES RURAIS

Embora o novo Código Florestal permita a regularização do imóvel rural em relação à questão ambiental das atividades agropecuárias, o setor ainda se encontra numa espécie de limbo. Isso acontece em razão da quantidade de normas baixadas sobre o tema e da ineficiência dos órgãos ambientais em processar os pedidos de licenciamento dentro de prazos razoáveis.

A administração pública não consegue processar as centenas de milhares de procedimen-tos administrativos em trâmite nos órgãos ambientais estaduais e municipais, deixando os produtores rurais na ilegalidade. Com isto, a produção de alimentos enfrenta graves problemas no que se refere à regularidade ambiental.

A CNA defende a substituição do modelo individual de licenciamento e a implementação de um manual de boas práticas agropecuárias, capaz de dar oportunidade à regularização ambiental dos empreendimentos. Cabe aos produtores cumprir toda a legislação ambien-tal referente ao uso e conservação dos recursos hídricos, ao solo, ar e resíduos, aplicando--se sanções administrativas em caso eventual de descumprimento.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Implementação de um ordenamento legal para o licenciamento ambiental rural, substituindo o modelo individual por exigências de Boas Práticas Agropecuárias

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE)

A Lei Complementar n.º 140/2011 e o novo Código Florestal estabelecem prazo de cinco anos para que os estados que não possuem seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos (ZEEs) criem suas normas de ordenamento territorial. Ocorre que, quase dois anos depois da sanção da Lei n.º 12.651/2012, a maior parte dos estados ainda não tomou nenhuma providência concreta nesse sentido.

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O ZEE é de extrema importância para o Programa de Regulamentação Ambiental (PRA), além de ser instrumento norteador do uso do solo, essencial para as atividades agropecuá-rias, seja no que se refere às boas práticas, como também em relação às normas de recupe-ração de áreas degradadas.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Implementação de Zoneamento Agroecológico e/ou Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) que devem nortear a eventual exigência de licenciamento ambiental para atividades rurais.

IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/12)

Embora o novo Código Florestal esteja vigendo desde 2012, é preciso incentivar, o quanto antes, a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelos estados. O CAR parte do levantamento de infor-mações geográficas da propriedade, que permite um diagnóstico das áreas ambientais por meio de um mapa digital. Desta iniciativa inédita deverá resultar o maior cadastro de propriedades rurais do mundo. Para garantir uma base confiável, deverão ser criados pro-gramas de acesso à internet para os proprietários rurais, assistência técnica e capacitação para inserção dos dados.

Este cadastro substitui a averbação da reserva legal à margem da escritura, sendo o primeiro passo à regularização ambiental do imóvel rural. Garante a continuidade dos usos da pro-priedade em áreas consideradas consolidadas e a oportunidade de se enquadrar nas regras do PRA, além do acesso aos recursos dos financiamentos oficiais após outubro de 2017.

É necessário, criar condições para que os estados tenham capacidade de avaliar os dados do CAR e propor os PRAs. É preciso, ainda, regulamentar as seguintes normas legais: Cotas de Reserva Ambiental (CRA), Manejo do Uso do Fogo e Controle de Queimadas, Manejo Florestal Sustentável, Documento de Origem Florestal (DOF) e Zoneamento Eco-lógico Econômico.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Efetiva implementação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012

REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS BIOMAS

A Constituição Federal estabelece que a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização será feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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Até o momento, apenas a Mata Atlântica possui legislação específica (Lei n.º 11.428/2006), levando à proibição do manejo florestal das áreas de reserva legal e de outros remanes-centes florestais ali existentes. Além disso, diversas proposições que tratam do uso dos recursos naturais de biomas como o Cerrado e o Pantanal estão em tramitação no Con-gresso Nacional e devem ser direcionados no sentido de resguardar a conservação dos bens naturais, garantindo, ao mesmo tempo, o bem estar dos cidadãos brasileiros.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Promoção de um debate sobre o marco regulatório dos biomas. O país precisa de uma legislação moderna, garantindo o desenvolvimento sustentável.

RECURSOS HÍDRICOS

Para que a água não seja, no futuro, um fator limitador ao desenvolvimento da agropecuá-ria, é necessário racionalizar sua oferta. Para cumprir o objetivo de duplicar a área irrigada do país até 2020, é necessário um ambiente de negócios favorável ao investimento priva-do, atuando diretamente em questões relativas à reservação natural e artificial da água e ao licenciamento ambiental, além da outorga e cobrança para o uso da água, investimen-tos em pesquisa e extensão capazes de garantir o uso sustentável da água.

O uso da água com eficiência e qualidade, traduzido no conceito “pegada hídrica”, é uma ferramenta que define o diferencial competitivo da agropecuária brasileira. O que se pro-põe aqui é que se adotem critérios nacionais de quantificação do uso da água.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE? Hidropolítica: inclusão do tema “água” em todas as discussões e ações de planejamento estratégico, definição do MAPA como instância governamental responsável pela irrigação, articulação e interlocução entre os ministérios cujas ações envolvam, de algum modo, os recursos hídricos.

Regulamentação da Lei nº 9433/97 – Lei das Águas: definição de outorga coletiva e outorga sazonal, simplificação do processo de outorga, reutilização e uso racional dos recursos hídricos.

Regulamentação da cobrança pelo uso de recursos hídricos

Declaração de Utilidade Pública e Interesse Social da atividade de Irrigação

Regulamentação de barramentos para armazenamento de água

Cadastramento de Usuários Rurais de Água.

ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS E AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

O setor agropecuário é usuário intensivo de material genético para o desenvolvimento de suas atividades, seja para a produção de grãos, fibras e oleaginosas, bem como para o setor animal.

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Para o melhoramento genético das espécies animais e vegetais, é imprescindível a conserva-ção da biodiversidade, em especial daquelas de interesse agroalimentar e energético.

No âmbito da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), desde 2008 o Brasil faz parte do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA). No Anexo I do TIRFAA, encontra-se a relação de 35 tipos de cultivos alimen-tares e 29 tipos de forrageiras, às quais os países signatários operam um mecanismo facilitado de acesso e intercâmbio dos principais recursos fitogenéticos utilizados na alimentação e agricultura.

As demais espécies de interesse econômico do agronegócio estão abrangidas no âmbito da Convenção da Biodiversidade, sendo regidas pela MP 2186/2001. No que se refere à realização de pesquisas, o cumprimento desta norma é extremamente burocrático e oneroso, além de impor falsos passivos e custos imprevisíveis ao sistema cientifico e produtivo, tornando-a impraticável.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 7735/2014, de iniciativa do governo federal. Caso aprovado e sancionado, virão a burocracia, o atraso tecnológico, a perda de competitividade e os altos custos de transação, deixando o setor em extrema dificuldade no que se refere à pesquisa e ao desenvolvimento agropecuário.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?Estabelecimento de um novo marco legal, evitando cobrança ao setor agropecuário pelo uso dos recursos genéticos. Produtos como soja, café, cana-de-açúcar e material genético animal, entre outros não listados no TIRFAA, são espécies exóticas, domesticadas há longo tempo no território nacional, que não podem ser objeto de cobrança pelo seu acesso e uso.

Atividades agropecuárias e florestais não devem pagar pelo acesso aos recursos genéticos, visto que os investimentos nessas atividades trazem benefícios à toda sociedade e ao meio ambiente, de forma contínua.

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

No âmbito internacional, as questões ligadas ao setor agrícola caminham a passos lentos, especialmente em relação à mensuração efetiva das emissões de gases de efeito estufa.

No que se refere ao cálculo utilizado para converter os gases de efeito estufa em CO2 equivalente, a metodologia empregada é prejudicial ao setor, em especial à atividade pe-cuária, por superestimar as emissões reais dos animais.

A CNA defende a adoção da metodologia de quantificação de emissão de carbono que reco-nheça o balanço mais favorável às atividades agropecuárias no Brasil, se comparada com outros países, como é o caso do plantio direto, das áreas protegidas e da pecuária extensiva, entre outros.

O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Adoção de metodologia de medição de emissão de CO2 compatível ao sistema produtivo nacional

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EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA

TÉCNICA

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O SETOR AGROPECUÁRIO ASSUMIU AMPLOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO VOLTADA PARA A DIVERSIDADE SOCIAL E CULTURAL DO PAÍS. O GOVERNO DEVE CONSTRUIR UMA AGENDA E UM PLANO REAL DE PROVIDÊNCIAS PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE CAPAZ DE ATENDER TRABALHADORES, PRODUTORES RURAIS E SUAS FAMÍLIAS.

O Brasil só terá desenvolvimento sustentável se o modelo de ensino for redefinido e com a destinação de recursos financeiros para projetos em educação básica na área rural, para buscar a superação das desigualdades educacionais. Conforme dados da PNAD/2012, a média de estudo na área urbana é de oito anos, enquanto na rural é de apenas 4,9 anos. O número de escolas rurais caiu de 103 mil e 300, em 2003, para 70 mil e 800 escolas, em 2014. O Censo Escolar 2012 comprova a precariedade das escolas rurais: 88,5% não têm biblioteca, 18,1% não têm água filtrada e 13,7% funcionam sem energia elétrica. Somado a isso, há a dificuldade de acesso dos jovens do campo aos cursos de formação profissional de qualquer nível, seja básico, técnico ou superior.

O campo precisa ser compreendido e contemplado pelas políticas públicas em todos os seus aspectos: políticos, econômicos, culturais e sociais. O Brasil é líder mundial na utiliza-ção de tecnologia agrícola, mas ela não chega às classes produtoras de menor renda. Ao lado disso, existe enorme carência de profissionais especializados para disseminar todo o conhecimento que o Brasil adquiriu com pesquisa e tecnologia.

O baixo acesso a assistência técnica e extensão rural é um dos principais fatores de pe-quena disseminação de conhecimento no campo. A extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater), em 1990, concentrou o conhecimento entre os grandes produtores rurais, deixando órfãos os médios e pequenos produtores. Sem apoio, homens e mulheres do campo não conseguiram acompanhar os avanços pro-porcionados pela pesquisa e a tecnologia.

Situação das propriedades rurais brasileiras em relação ao recebimento de Assistência Técnica e Extensão Rural

Quantidade %

Não receberam 4.030.473 77,88

Receberam Regularmente 482.452 9,32

Receberam Ocasionalmente 662.564 12,8

Total de Estabelecimentos 5.175.489 100

Fonte: Censo Agropecuário 2006 (IBGE)

A agropecuária brasileira possui hoje um nível elevado de sofisticação de suas operações, com particularidades que precisam ser entendidas, novas carreiras e novos perfis profis-sionais. Os requisitos de cada cadeia produtiva, do laboratório de pesquisa até o ponto de venda no supermercado, na feira ou no porto, para ganhar o mundo, demandam diversas habilidades e competências.

Democratizar o uso da tecnologia e levá-la ao campo, aplicando as pesquisas onde há de-manda. Esse é hoje o grande desafio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que

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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE

2015–2018

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atende, gratuitamente, um milhão de brasileiros do campo, todos os anos. Oferece cursos e treinamentos de Formação Profissional em aproximadamente 300 ocupações do meio rural.

Nos últimos quatro anos, o Senar tem concentrado esforços na busca de novas parcerias com empresas de pesquisa, indústrias e com o governo federal, para ampliar ainda mais o atendimento das necessidades de formação e qualificação no campo. Em 2011, passou a fazer parte das entidades que contribuem para expandir, interiorizar e democratizar a ofer-ta de cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). E criou o programa de Assistência Técnica com Meritocracia para reestabelecer o trabalho da assistência técnica no país e auxiliar, principalmente, os produtores rurais das classes C, D e E que não têm acesso à extensão rural e às novas tecnologias.

O Senar quer intensificar suas ações em todo o Brasil e facilitar a interação do governo com o Sistema “S” para aumentar o número de cursos profissionalizantes e levar assistência técnica para os produtores rurais nas diversas regiões do país.

Para que isso aconteça, é fundamental que seja alterado o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse para incluir as entidades privadas sem fins lucrativos que são submetidas aos controles interno e externo da União, como exceção à regra que prevê a participação desses entes em chamamento público. O Senar sugere, então, a seguinte redação ao artigo 4º do mencionado Decreto:

Art. 4º A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, exceto aquelas submetidas aos controles interno e externo da União, será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

Além disso, é necessária a alteração da Portaria Interministerial nº 507/2011 para que cons-te a mesma exceção proposta acima, conforme sugerimos abaixo:

Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucra-tivos, exceto aquelas submetidas aos controles interno e externo da União, deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser reali-zado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou enti-dades que tornem eficaz o objeto do ajuste.

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EDU

CAÇÃ

O E

ASSI

STÊN

CIA

TÉCN

ICA

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O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE?

Estabelecimento de políticas educacionais para o campo, com currículo básico nacional comum, de forma a superar as desigualdades

Valorização dos profissionais da educação, proporcionando formação específica para a educação rural continuada

Investimento na melhoria da infraestrutura de todas as escolas rurais do país a partir de definição de um padrão mínimo nacional de qualidade

Desenvolvimento de materiais e softwares educacionais específicos voltados para a realidade do campo

Ampliação do atendimento de escolas de alternância em áreas rurais

Estímulo a outros ministérios e órgãos do governo federal para firmar parcerias com o Senar, com o objetivo de ampliar o número de vagas e de cursos do Pronatec para o Brasil rural

Estabelecimento de parceria com o governo federal, universidades e institutos federais para ampliar a assistência técnica e extensão rural a todo Brasil

Alteração do Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União aos Serviços Sociais Autônomos e da Portaria Interministerial nº 507/2011

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EXPEDIENTE

Coordenação GeralMoisés Pinto Gomes – Instituto CNA

Coordenação TécnicaMoisés Pinto Gomes – Instituto CNA Bruno Barcelos Lucchi – CNA Daniel Klüppel Carrara – Senar

Editora ResposávelChristiane Samarco – CNA

FotosAcervo CNA: páginas 6, 8, 20, 46, 47 Shutterstock: capa, páginas 1, 3, 4, 14, 18, 23, 30, 34, 48

Projeto Gráfico

CTP e impressãoGráfica Qualytá

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O QUE ESPERAMOSDO PRÓXIMOPRESIDENTE2015-2018

www.canaldoprodutor.com.br

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNASGAN, QUADRA 601, LOTE K

BRASÍLIA-DF • CEP: 70.830-903FONE: 55 61 2109-1400FAX: 55 61 2109-1490

O QUE ESPERAM

OS DO PRÓXIMO PRESIDEN

TE 2015-2018