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O que é o Sistema de Registro de Preços?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) possui previsão na lei de licitações (Lei n.º 8.666/93 da seguinte forma: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser pro-cessadas através de sistema de registro de preços;” O De-creto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 regula-menta o Sistema de Registro de Preços.
Trata-se de um procedimento especial de licitação de que a Administração Pública dispõe para realizar licitações sem orçamento prévio, já que o SRP não gera para a Admi- nistração Pública a obrigatoriedade de contratação do quan-titativo total do objeto licitado.
Neste sentido determina o §4º do artigo 15 da Lei 8.666/93: “§4.º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegu-rado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Ademais, a adoção da sistemática de aquisição de bens e serviços de uso freqüente, através de registro de preços, por não comprometer recursos orçamentários, visto que o preço é simplesmente registrado, permite a otimização dos recursos orçamentários, pois a sua vinculação ocorrerá no momento da aquisição e não na abertura do procedi-mento licitatório.
Por fim, cumpre consignar que a utilização do Sistema de Registro de Preços deve ser precedida de Decreto do poder correspondente, tal como exige o artigo 15 § 3º da Lei de Licitações, e efetivado me-diante licitação nas modalidades pregão ou concorrência. Em Maricá, o SRP é regulamen-tado pelo Decreto nº62/2009.
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Prefeito: Washington Luis Cardoso Siqueira QuaquáSecretária Executiva: Maria Helena Alves Oliveira (Interina)Secretária de Fazenda: Roberto Ataíde Santiago FontesSecretária de Administração: Maria Helena Alves Oliveira
Órgão Gerenciador
Órgão Gerenciador do SRP de MaricáPresidente: Maria Helena Alves Oliveira
Secretária: Juliana da Silva BarbosaContatos: [email protected] [email protected]
Tel: (21) 2637-8496 (21) 2637-1036 (21) 92133302
Que situações demandam a utilização do SRP?
Consta dos incisos do artigo 2º do Decreto Federal n°3.931/2001, que o SRP será utilizado de forma preferencial nas seguintes hipóteses:
• Quando a Administração tiver necessidade de realizar con-tratações freqüentes, ou seja, as compras e aquisições de serviços rotineiros, a exemplo das aquisições de material para serviços de limpeza e vigilância. • Quando a Administração deseja adquirir bens com entrega parcelada e/ou na necessidade de contratação de serviços.
• Quando a aquisição de bens ou a contratação de serviços seja interessante para a Administração poder atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. Nesse caso obtem-se a economia de escala, em função da quantidade a ser adquirida.
• Quando a Administração não tem condições de definir com antecedência a demanda necessária do objeto do contrato,
prevenindo a oscilação de demanda.
Quem é responsável pela realização do SRP?
O responsável pela realização do SRP nor-malmente é um órgão detentor de especiali-zação técnica sobre o objeto a ser licitado, pre-viamente designado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. A esse órgão dá-se o nome de órgão gerenciador. Por força do De-
creto municipal n.º 142, de 29 de novem-bro de 2010, a Prefeitura de Maricá possui como Coordenadora e Secretária de seu Órgão Gerenciador, respectivamente, Maria Helena Alves Oliveira (Secretária de Admin-istração) e Juliana da Silva Barbosa.
Quem pode aderir ao SRP?
O Decreto Federal n° 3.931/2001 passou a admitir que a Ata de Registro de Preços seja amplamente utilizado por outros órgãos, maximizando esforços das unidades admin-istrativas que implantaram o Sistema de Registro de Preços. Para tanto, pode-se classificar os órgãos aderentes à Ata de Registro de Preços em dois grupos:
I) órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1°, inciso IV, do Decreto n.º 3.931/2001.
II) órgãos não participantes : são aqueles que não tendo par-ticipado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem, posteriormente, ao órgão gerenciador o uso da Ata de Registro de Preços.
Quais as vantagens de aderir ao Sistema de Registro de Preços?
Economia de escala
No SRP a redução de preços dos produtos e serviços licitados é garantida, pois com a perspectiva de fornec-er maiores quantidades, o fornecedor consegue baratear seu produto/serviço, proporcionando eco-nomia de escala para o órgão gerenciador.
Diante da possibilidade de aderir ao SRP re-alizado por outros órgãos, a Aderente beneficia-se da economia obtida, elimina despesas (que são sig-nificativamente elevadas) com a realização de lici-tações de objeto idêntico, e obtém celeridade na contratação, pois uma vez autorizada a adesão, o fornecimento é imediato.
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Órgão Gerenciador Permanente.
Gerencia todas as Atas do Município
Padronização
A padronização de produtos e serviços propicia uma im-portante ferramenta de gestão dos contratos, pois a Adminis-tração Pública passa a dispor de um único padrão de serviços e equipamentos, ao passo que pelo sistema tradicional, cada órgão fica sujeito ao parecer técnico de suas respectivas ger-ências e ao resultado das licitações individualmente realizados. Ao invés de interagir com diversos fornecedores, o Administra-dor Público passa a interagir com um único fornecedor.
Prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses
Nas modalidades de licitação previstas em lei, os preços propostos só são válidos para as quantidades contratadas, com os acréscimos e supressões previstas em lei. Assim, se o órgão precisar aumentar o número de equipamentos contratados em mais de 25%, precisará realizar uma nova licitação.
No SRP o fornecedor é obrigado a manter os preços propostos pelo prazo de 12 meses. Vale dizer, se o órgão faz a adesão ao SRP em janeiro/2009, contrata o
aditivo de 25% em agosto/2009, e em dezem-bro/2009 verifica a necessidade de aumentar o volume contratado, ele pode solicitar nova adesão ao SRP.
Se, no exemplo acima, o órgão tivesse promovido individual e diretamente uma licitação em janeiro/2009, e aditivado o ob-jeto em 25%, em agosto/2009, ele ficaria impossibilitado de realizar novo aditivo em dezembro/2009 e aproveitar os preços e condições obtidas no certame, pois a
Lei 8.666/93 veda acréscimos superiores a 25% do total con-tratado (§1º do art. 65). Dessa forma, além de realizar gas-tos com uma nova licitação, estaria sujeito a obter preços superiores aos contratados na primeira licitação.
Transparência
A transparência do sistema é inquestionável, tendo em vista o disposto no artigo 15 §2.° da Lei n° 8.666/93 :”Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.”
Os órgãos de entes federativos diferentes daquele que realizou o SRP podem aderir aos preços registrados?
Órgãos de qualquer ente federativo podem aderir a uma Ata de Registro de Preços. É conveniente lembrar que o Decreto n.° 3.931/2001 não definiu que os órgãos aderentes devem necessariamente integrar a mesma esfera de governo do órgão gerenciador. Assim, um órgão municipal poderá, atendidos os demais requisitos, servir-se de uma Ata de Reg-istro de Preços estadual/federal e/ou vice-versa.
Trata-se da chamada “carona”, devidamente autori-zada pelo mencionado Decreto municipal n.º 62/2009: “Art. 8° §4.° Fica o Município autorizado a aderir a Ata de Registro de Preços realizadas pela União, Estados e outros Municípios, desde que esta opção se mostre mais eficiente.”
Quais são os passos para adesão à Ata de Reg-istro de Preços?
• Preparar Ofício dirigido ao Órgão Gerenciador, solicitando a Adesão total ou parcial à Ata de Regis-tro de Preços com os itens a serem objeto de adesão. ( conforme modelo I anexo);
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• Em seguida, o Órgão Gerenciador envia ofício à Secretar-ia requisitante informando se foi aceito ou não (conforme mod-elo II anexo), e outro à licitante vencedora informando quais os itens solicitados, o número da Ata, e requerendo a sua anuência. A licitante vencedora deverá, além de anuir, se comprometer a manter as condições e compromissos assumidos na Ata de Reg-istro de Preços objeto de adesão. (conforme modelo III anexo);
• A licitante vencedora envia ao Órgão Gerenciador um Ofí-cio informando sobre à aceitação ou não ao pedido de adesão, e enviando todas as certidões de regularidade fiscal, etc. atualiza-das. (conforme modelo IV anexo);
Nas Adesões de Órgão da Prefeitura:
• Realiza-se a abertura de processo administrativo conten-do:
a) Ofícios (modelos anexos I, II, III);b) Pedido de Autorização de Despesas (PAD) assinado pela Sec-retaria requisitante;c) Certidões atualizadas da licitante vencedora;
d) Cópia da Ata de Registro de preços e publicação (Jornal Oficial do Município);e) Cópia da Minuta do Contrato; f) Cópia da Homologação e publicação (Jornal Oficial do
Município);g) Despacho à Secretaria Executiva para autori-zação.• A Secretaria de Planejamento realiza o Blo-queio orçamentário e envia o processo à Secre-taria de Controle Interno e Fiscalização;
• A Secretaria de Controle Interno e Fiscalização verifica a regularidade da Adesão pretendida, e, em caso positivo, encaminha o processo à Sec-retaria de Fazenda, para realizar o empenho de despesa;
• A Secretaria de Fazenda autoriza e envia o processo à Subsecretaria de Tesouro/Contabilidade para emissão da nota de empenho. Após, o processo será enviado à Secre-taria Requisitante;
• A Secretaria Requisitante assina o empenho e:
a)Entrega a cópia do empenho ao fornecedor;b)Entrega a Ordem de serviços (quando for o caso);c)Prepara o Contrato e providencia a colheita de assinaturas;d)Prepara o extrato do contrato para fins de publicação;e)Prepara a Portaria de designação de 3 (três) fiscais da ex-ecução do contrato (quando for o caso);f)Envia o extrato e a Portaria para publicação;g)Aguarda a publicação e a apensa ao processo.
Por fim, o processo deverá ser encaminhado à Secre-taria de Controle Interno e Fiscalização para análise e parec-er conclusivo e arquivamento, onde ficará a disposição do TCE.
Nas Adesões externas de outros Entes
1) O ente interessado na Adesão envia ao Órgão Gerenciador solicitação para autorizar a adesão total ou parcial da Ata. ( MODELO I);
2) O Órgão Gerenciador envia o pedido de adesão à licitante vencedora que se manifesta por escrito. (MODELO III);
3) O Órgão Gerenciador responde ao Órgão par-ticipante e envia em CD ROM todos os documen-tos necessários para que o aderente abra o pro-cesso: interno; ATA, EDITAL, E TODOS OS SEUS ANEXOS(projeto básico, minuta de contrato, Ata e publicação, além do parecer do Con-trole Interno e da PGM.
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