o promotor de justiÇa e o bullying. bullying – como abordar o tema psicologia; sociologia;...
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O PROMOTOR DE JUSTIÇA E O
BULLYING
BULLYING – como abordar o tema
Psicologia;
Sociologia;
Pedagogia;
Direito.
BULLYING
Conflito normal e o conflito que excede o que é normal;
Bullying – forma de violência que se caracteriza: Por um comportamento agressivo; Que ocorre repetidamente e durante muito tempo; Nas relações interpessoais caracterizadas por um
desequilíbrio de poder.
BULLYING ESCOLAR
Intervenção realizada em três níveis:
Escola;
Sala de aula;
Com o aluno individualmente.
BULLYING E O PROMOTOR
CONTROLE SOCIAL PRIMÁRIO: família, escola, grupo social, as instituições religiosas.
CONTROLE SOCIAL SECUNDÁRIO: a lei.
BULLYING E O PROMOTOR
Quando o controle social primário não atinge o seu objetivo, surge a possibilidade do controle social secundário da violência praticada pelo bullying.
As ações de bullying resultam em atos infracionais o que pode requerer a intervenção do Promotor de Justiça.
BULLYING E O PROMOTOR
ATUAÇÃO PREVENTIVA: fortalecendo o controle social primário.
NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES: controle social secundário. Aplicação da lei. Oitiva da vítima e medidas socioeducativas.
EXCLUSÃO X INCLUSÃO EXCLUDENTE
Obrigatoriedade da educação – educação para todos – universalização da educação;
Conflito escolar.
Inclusão excludente – bullying.
BULLYING
BULLYING: Não é uma “fase de desenvolvimento da criança ou um rito de passagem”. “É um problema social sério que pode afetar a habilidade dos alunos e seu progresso acadêmico e social” (Koki, 1999). Trata-se de uma forma de violência.
EDUCAÇÃO EM VALORES: É necessário estabelecer padrões de limite e de respeito mútuo.
BULLYING
Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o
vós a eles, porque isso é a Lei .
BULLYING
MINISTÉRIO PÚBLICO E VALORES:
O papel do Promotor de Justiça vai além da atuação processual, sendo que a sua atuação como agente de transformação social apresenta impactos significativos frente ao fenômeno do Bullying.