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O Papel do Vereador
Prof. Ludovikus Moreira Escola do Legislativo da AssembleiaLegislativa do Estado de Minas Gerais
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Os Poderes
Poder Executivo – deve praticar atos de governo e de administração.
Poder Legislativo – deve legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentário e patrimonial do Executivo.
Poder Judiciário – deve julgar, dizer o direito no caso concreto.
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Princípio da soberania popular:
“todo poder amana do povo, que o
exerce por meio de seus
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição”.
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Constituição de 88:
a Constituição cidadã
- garante direitos e deveres;
- determina como o governo
deve agir.
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“… só um estado controlado por cidadãos livres pode oferecer-lhes alguma dose agradável de segurança”.
Karl Popper
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O percurso da invenção da
democracia pelos gregos antigos,
a Revolução Francesa e a
democracia de hoje.
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Zeus em Olimpia
Sec. V a.C.Fídias
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Zeus em Olímpia
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Política
Ética
Democracia
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Política = Pólis
Pólis significa cidade que é lugar de encontro de
indivíduos em busca da autonomia.
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Ética = Ethos ()
/ \morada caráter
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Ética = Ethos
“Explicação do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da
realização individual”.
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Democracia
demos + kratos
/ \
povo + governo
Cidadania
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Ética e política
Somente em relação ao outro pode existir o valor moral. (Shoppenhauer)
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Moralidade Pública
A República (res publica) democrática surge subordinada ao liberalismo.
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Funções do legislativo
• Função legislativa
• Função fiscalizadora
• Função deliberativa
• Função julgadora
• Função político-parlamentar
• Função informadora e educativa
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Função Legislativa
• Cumpre o princípio constitucional da legalidade.
• Câmara legisla, com a sanção do Prefeito, sobre as matérias da competência do Município:
– legisla sobre assuntos de interesse local;– suplementa a legislação federal e a estadual no que
couber;– institui e arrecada os tributos de sua competência;– cria, organiza e suprime distritos;– promove o ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; etc.
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Função Fiscalizadora
• Pedido de informações ao Prefeito.• Convocação de auxiliares diretos do Prefeito.• Investigação mediante comissão parlamentar de
inquérito - CPI• Tomada e julgamento das contas do Prefeito.• Acolhimento de petição, reclamação, representação
ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública.
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Função deliberativa
A Câmara trata de matérias de sua competência
exclusiva, previstas na Lei Orgânica, por meio de
decreto legislativo ou resolução, que independem de
sanção do Prefeito.
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Função julgadora
• Julgar o Prefeito, O Viceprefeito e os Vereadores, nas infrações político-administravas previstas em lei federal.
• Decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação federal aplicável.
• Proceder à tomada de contas do Prefeito;
• Julgar as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara.
Rejeição de contas pode ensejar a responsabilização
político-administrativa, que poderá resultar
cassação do mandato.
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Função político-parlamentar
• É o elemento básico da democracria indireta ou representativa no exercício da representação popular.
• É o elo da expressão da cidadania.
• É a tribuna da Câmara, os acordos de Lideranças, as audiências públicas, as comissões que se destinam à representação da Câmara em atos públicos, a proporcionalidade da participação na constituição da Mesa e nas Comissões, dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares na Câmara.
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Função informadora e educativa
A essência de toda a verdadeira educação é a que
dá ao homem o desejo e a ânsia de se tornar um
cidadão perfeito e o ensina a mandar e obedecer,
tendo a justiça como fundamento. (Platão)
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Função informadora e educativa
A educação visa uma dupla finalidade: procura construir
um caráter que se refletirá em atos que tendam a
promover a felicidade do Estado, e preparar a alma
para a justa apreciação da vida. (Aristóteles)
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Todo parlamentar tem direito à certas
prerrogativas ao assumir o cargo. Diz o
artigo 53 da Constituição Federal: "Os
deputados e senadores são invioláveis, civil
e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos."
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Compete privativamente à Câmara
Municipal:
- eleger a Mesa e constituir as comissões;
- elaborar o Regimento Interno;
- dispor sobre a sua organização, funcionamento;
- dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e
função de seus serviços;
- aprovar crédito suplementar;
- conceder licença para processar Vereador;
- dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
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Compete à Câmara Municipal:
- discutir, votar e promulgar a Lei Orgânica;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo
municipal declarado insconstitucional, por decisão definitiva do
Tribunal de Justiça;
- aprovar associações municipais para gestão, sob planejamento, de
funções públicas ou serviços de interesse comum;
- aprovar convênios, consórcios em cooperação com a União ou Estado
para o desenvolvimento local.
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Atribuições do Vereador:
• conhecer a lei Orgânica;
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas: legislando sobre assuntos de interesse local; suplementando a legislação federal e estadual; legislando sobre tributos municipais;
• participar dos debates e votações – do processo legislativo: discussão e votação;
• eleger a Mesa Diretora e as Comissões;
• conhecer o Regimento Interno da Câmara;
• comparecer às sessões;
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Atribuições do Vereador:
• pedir informações ao Poder Executivo;
• convocar Secretário para prestar esclarecimento;
• propor, com outros parlamentares, a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito;
• manifestar-se na Tribuna ou nas Comissões;
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Atribuições do Vereador:
• propor realização de audiência pública;
• apresentar requerimento ou indicação, solicitando do Poder
Executivo determinada providência;
• propor emendas nos Projetos de Lei sobre as Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual;
• informar a população sobre as matérias que estão em
tramitação na Casa Legislativa, sobre seus direitos e sobre os
órgãos que os interessados devem procurar para fazer valer
esses direitos.
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A legitimidade da representação
somente se dá se houver sintonia
com o desejo dos cidadãos
expresso em forma de organização
da sociedade civil.
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A ética é uma disciplina normativa, não
por criar normas, mas por descobrí-las
e elucidá-las mostrando às pessoas os
valores e os princípios que devem
nortear sua existência.