o papel do cesr fin no desenho de um sitema de enforcement à escala europeia mário freire...
TRANSCRIPT
O Papel do CESR Fin no O Papel do CESR Fin no desenho de um sitema de desenho de um sitema de
Enforcement à escala Enforcement à escala europeiaeuropeia
Mário FreireMário Freire20/3/200320/3/2003
[email protected]@cmvm.pt
1 – AS ENTIDADES 1 – AS ENTIDADES EMITENTESEMITENTES
Captadores de aforro junto do Captadores de aforro junto do público investidor em valores público investidor em valores mobiliários;mobiliários;
Contrapartida – Contrapartida – accountabilityaccountability Boas práticas de Governo das Sociedades;Boas práticas de Governo das Sociedades; Transparência de actuação junto dos Transparência de actuação junto dos
investidores;investidores; Prestação de informação contínua;Prestação de informação contínua; Prestação de informação periódica – Prestação de informação periódica –
Relatórios e Contas.Relatórios e Contas.
2 – AS MUDANÇAS 2 – AS MUDANÇAS AMBIENTAISAMBIENTAIS
Desmantelamento das barreiras ao comércio Desmantelamento das barreiras ao comércio mundial - mundial - GLOBALIZAÇÃOGLOBALIZAÇÃO
Desenvolvimento do mercado de capitais com Desenvolvimento do mercado de capitais com empresas cotadas em vários mercadosempresas cotadas em vários mercados
Introdução do euroIntrodução do euro Consolidação do mercado único europeu - Consolidação do mercado único europeu -
Plano de Acção para os Serviços FinanceirosPlano de Acção para os Serviços Financeiros Sofisticação e complexidade das transacções Sofisticação e complexidade das transacções
comerciais e utilização de instrumentos comerciais e utilização de instrumentos financeirosfinanceiros
Novas formas de difusão da informaçãoNovas formas de difusão da informação
3- AS NECESSIDADES 3- AS NECESSIDADES DETECTADAS P/ DETECTADAS P/ INVESTIDORESINVESTIDORES
Obtenção de informação financeira Obtenção de informação financeira relevanterelevante e e fiável fiável;;
Conhecimento e controlo dos Conhecimento e controlo dos riscosriscos; ;
Intensificação da Intensificação da harmonizaçãoharmonização tendo em vista a obtenção de tendo em vista a obtenção de princípios comuns princípios comuns internacionalmente aceites.internacionalmente aceites.
4 – AS RESPOSTAS 4 – AS RESPOSTAS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
Intensificação da harmonização Intensificação da harmonização internacional -> crescimento da internacional -> crescimento da importância do IASB (ex IASC);importância do IASB (ex IASC);
Acordo IASC/IOSCO;Acordo IASC/IOSCO; Nova estratégia da União Europeia de Nova estratégia da União Europeia de
13/6/00;13/6/00; Alteração do IASC para IASB;Alteração do IASC para IASB; Criação do EFRAG.Criação do EFRAG. Aprovação do Regulamento 1606/2002, de Aprovação do Regulamento 1606/2002, de
19 de Julho, elegendo as IAS19 de Julho, elegendo as IAS
5 – PORQUÊ AS IAS - IFRS5 – PORQUÊ AS IAS - IFRS Emitidas por uma entidade internacional e Emitidas por uma entidade internacional e
independente que se restruturou (IASB) independente que se restruturou (IASB) capacidade capacidade de oferecer soluções verdadeiramente internacionais de oferecer soluções verdadeiramente internacionais visando dar resposta às necessidades dos investidoresvisando dar resposta às necessidades dos investidores;;
Assente numa estrutura conceptual tecnicamente Assente numa estrutura conceptual tecnicamente consistente e de consistente e de elevada qualidadeelevada qualidade;;
Assente em Assente em princípiosprincípios tornando-as menos vulneráveis tornando-as menos vulneráveis à evolução dinâmica da complexidade das transacções à evolução dinâmica da complexidade das transacções (evitando as desvantagens de um (evitando as desvantagens de um code-bookcode-book) ) tendência a privilegiar verdadeiramente a substância tendência a privilegiar verdadeiramente a substância das operações em detrimento da sua forma legaldas operações em detrimento da sua forma legal..
6 - O IMPACTO DO 6 - O IMPACTO DO REGULAMENTO REGULAMENTO
Adopção Directa das IAS nos Estados Adopção Directa das IAS nos Estados Membros após Membros após 1/1/20051/1/2005;;
Aplicação às contas consolidadas das Aplicação às contas consolidadas das sociedades com valores mobiliários sociedades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercados admitidos à negociação em mercados regulamentados; eregulamentados; e
Opção de extensão às sociedades que Opção de extensão às sociedades que elaborem prospectos (oferta ou admissão).elaborem prospectos (oferta ou admissão).
Opção de alargamento às contas Opção de alargamento às contas individuais e/ou a outras empresas individuais e/ou a outras empresas
7 – O exercício das Opções 7 – O exercício das Opções do Regulamento - Desafiosdo Regulamento - Desafios
Necessidade de extensão da obrigatoriedade de Necessidade de extensão da obrigatoriedade de aplicação das IAS às contas individuais:aplicação das IAS às contas individuais:– consistência de critérios; consistência de critérios; – dividendos distribuídos de acordo com as contas dividendos distribuídos de acordo com as contas
individuais; individuais; – menores riscos na modificação das contas individuais para menores riscos na modificação das contas individuais para
adaptação aos critérios das contas consolidadas;adaptação aos critérios das contas consolidadas;– melhor aplicação das IAS melhor aplicação das IAS – comparabillidadecomparabillidade; ;
Separação das normas de relato financeiros Separação das normas de relato financeiros vsvs normas fiscais – maior flexibilidade e independência normas fiscais – maior flexibilidade e independência de fixação de políticas fiscaisde fixação de políticas fiscais
8 – Necessidade de 8 – Necessidade de Assegurar uma correcta Assegurar uma correcta
aplicação das IASaplicação das IAS PREPARADORESPREPARADORES – (Administração e – (Administração e
Técnicos de contas) – necessidades de Técnicos de contas) – necessidades de formação;formação;
AUDITORESAUDITORES – Harmonização de normas de – Harmonização de normas de auditoria de acordo com as ISA+ (normas auditoria de acordo com as ISA+ (normas internacionais de auditoria do IAASB);internacionais de auditoria do IAASB);
SUPERVISORESSUPERVISORES – Assegurar que as normas – Assegurar que as normas são correcta e apropriadamente aplicadas são correcta e apropriadamente aplicadas – necessidade de garantir procedimentos, – necessidade de garantir procedimentos, interpretações e poderes similares, com interpretações e poderes similares, com harmonização do tipo de sanções harmonização do tipo de sanções
9 – A PREPARAÇÃO DOS 9 – A PREPARAÇÃO DOS REGULADORES/SUPERVISORREGULADORES/SUPERVISOR
ESES Representação do IOSCO no Representação do IOSCO no Standard Standard
Advisory Committee (SAC)Advisory Committee (SAC) do IASB; do IASB; Constituição, no âmbito do CESR, do Constituição, no âmbito do CESR, do
CESRFin com os sub-comités:CESRFin com os sub-comités:– ENDORSEMENT (SISE);ENDORSEMENT (SISE);– ENFORCEMENT (SCE);ENFORCEMENT (SCE);
Representação do CESR no Comité Representação do CESR no Comité Técnico do EFRAG (observador);Técnico do EFRAG (observador);
Representação do CESR no Comité de Representação do CESR no Comité de Regulamentação Contabilística (observ.)Regulamentação Contabilística (observ.)
10 - SOLUÇÕES EM DEBATE 10 - SOLUÇÕES EM DEBATE NO ÂMBITO DO NO ÂMBITO DO ENFORCEMENTENFORCEMENT
Características das entidades competentes: Características das entidades competentes: (independência, natureza administrativa, poderes (independência, natureza administrativa, poderes de fiscalização e acesso à informação bem como de fiscalização e acesso à informação bem como apropriada aplicação de sanções (apropriada aplicação de sanções (não existência de não existência de arbitragens de supervisãoarbitragens de supervisão););
Definição da entidade competente (Entidade Definição da entidade competente (Entidade competente no Estado da sede da empresa);competente no Estado da sede da empresa);
Assegurar que as IAS são coerentemente Assegurar que as IAS são coerentemente aplicadas no Espaço Comunitárioaplicadas no Espaço Comunitário;;
Facilidade, para os emitentes, de cotação simultânea Facilidade, para os emitentes, de cotação simultânea nos diversos mercados - “passaporte comunitário”.nos diversos mercados - “passaporte comunitário”.
11 - Aprovação da Norma 11 - Aprovação da Norma n.º 1 do CESR FIN sobre n.º 1 do CESR FIN sobre
EnforcementEnforcement
Definição de Enforcement (1-2)Definição de Enforcement (1-2) Enforcers (3-8)Enforcers (3-8) Emitentes e Documentos objecto de Emitentes e Documentos objecto de
enforcement (9-10)enforcement (9-10) Métodos de Enforcement (11-15)Métodos de Enforcement (11-15) Acções do Enforcer (16-19)Acções do Enforcer (16-19) Coordenação no Enforcement (20)Coordenação no Enforcement (20) Reporte (21)Reporte (21)
DEFINIÇÃO DE DEFINIÇÃO DE ENFORCEMENTENFORCEMENT
Objectivo do Enforcement é contribuir para Objectivo do Enforcement é contribuir para a a transparênciatransparência da informação financeira e da informação financeira e aplicação consistente das IFRS;aplicação consistente das IFRS;
define-se enforcement por:define-se enforcement por:– Monitorar a conformidade entre a informação Monitorar a conformidade entre a informação
financeira e a legislação aplicável;financeira e a legislação aplicável;– tomar as medidas apropriadas em caso de tomar as medidas apropriadas em caso de
infracções descobertas num processo de infracções descobertas num processo de enforcementenforcement
ENFORCERSENFORCERSAUTORIDADE COMPETENTE ADMINSITRATIVA INDEPENDENTE
Entidades Delegadas Entidades Delegadas Entidades Delegadas
Assume a última responsabilidade pelo enforcement
Supervisiona
Idependência do governo e dos participantes do mercado (bolsas, intermediários, emitentes e auditores;
poderes e recursos
Poderes mínimos exigidosPoderes mínimos exigidos
Poderes (que podem ser delegados):Poderes (que podem ser delegados):– monitorar a informação financeira;monitorar a informação financeira;– solicitar informação aos emitentes;solicitar informação aos emitentes;– solicitar informação aos auditores;solicitar informação aos auditores;– tomar as medidas consistentes com os tomar as medidas consistentes com os
propósitos do Enforcementpropósitos do Enforcement
Trabalho futuro para coordenar os Trabalho futuro para coordenar os poderespoderes
Responsabilidade dos Responsabilidade dos EnforcersEnforcers
EstabelecerEstabelecer um apropriado conjunto um apropriado conjunto de procedimentos (due process) de de procedimentos (due process) de enforcement consistentes com a enforcement consistentes com a aplicação dos princípios da Norma aplicação dos princípios da Norma do CESR Fin;do CESR Fin;
implementar o conjunto de implementar o conjunto de procedimentosprocedimentos
EMITENTES E DOCUMENTOSEMITENTES E DOCUMENTOS Emitentes:Emitentes:
– valores mobiliários admitidos a mercados regulados;valores mobiliários admitidos a mercados regulados;– que preparem admissão à negociação em mercados que preparem admissão à negociação em mercados
regulados.regulados. Documentos:Documentos:
– todos os documentos harmonizados, incluindo todos os documentos harmonizados, incluindo contas anuais, intercalares, individuais/consolidadas, contas anuais, intercalares, individuais/consolidadas, prospectos e documentos equivalentesprospectos e documentos equivalentes
Best practicesBest practices para os restantes para os restantes
MÉTODOS DE MÉTODOS DE ENFORCEMENTENFORCEMENT
EX-POST é o procedimento normalEX-POST é o procedimento normal– prospectos necessitam de ter enforcement prospectos necessitam de ter enforcement
ex-ante (nos termos da definição de ex-ante (nos termos da definição de aprovação do prospecto - restrito à aprovação do prospecto - restrito à verificação da coerência da informação verificação da coerência da informação como um todo, compreensibilidade, como um todo, compreensibilidade, compleitude) - não impede novo compleitude) - não impede novo enforcement ex-post;enforcement ex-post;
– A emissão de pre-clearance não impede A emissão de pre-clearance não impede novo enforcement ex-postnovo enforcement ex-post
Enforcement por amostragem:Enforcement por amostragem:– modelo misto (abordagem baseada no modelo misto (abordagem baseada no
risco, combinada com rotação e/ou risco, combinada com rotação e/ou amostragem pura) - amostragem pura) - modelo preferidomodelo preferido;;
– modelo baseado apenas no risco - modelo baseado apenas no risco - modelo modelo aceitávelaceitável;;
– rotação purarotação pura tal como tal como pura reacçãopura reacção - - não não são aceitáveissão aceitáveis; porém: indicações de erros ; porém: indicações de erros dos auditores ou reguladores e denúncias dos auditores ou reguladores e denúncias devem ser consideradas na investigaçãodevem ser consideradas na investigação
TransitoriamenteTransitoriamente é aceite como é aceite como medida para atingir os modelos medida para atingir os modelos impostos que a amostragem possa impostos que a amostragem possa ser uma ser uma técnica mista entre uma técnica mista entre uma amostra aleatória e uma rotaçãoamostra aleatória e uma rotação..
Tal medida deve ser desenhada Tal medida deve ser desenhada por forma a oferecer um adequado por forma a oferecer um adequado nível de risco de detecção. nível de risco de detecção.
Selecção de informação - grande intervalo de Selecção de informação - grande intervalo de procedimentos de verificação:procedimentos de verificação:
– desde verificações formais a verificações substanciais desde verificações formais a verificações substanciais em profundidade.em profundidade.
O nível de risco deverá normalmente O nível de risco deverá normalmente determinar a intesidade da revisão.determinar a intesidade da revisão.
O tipo de documentos a examinar e o O tipo de documentos a examinar e o nível de informação disponível sobre o nível de informação disponível sobre o emitente deverá ser tomado em emitente deverá ser tomado em consideraçãoconsideração
ACÇÕESACÇÕES
Quando detectadas Quando detectadas infracções materiaisinfracções materiais, , os enforcers deverão tomar acções os enforcers deverão tomar acções apropriadas por forma a assegurar uma apropriadas por forma a assegurar uma apropriada apropriada divulgaçãodivulgação e quando e quando relevante, uma relevante, uma correcção pública do errocorrecção pública do erro;;
Infracções não materiais não levarão Infracções não materiais não levarão normalmente a uma correcção pública normalmente a uma correcção pública embora devam ser objecto de uma acçãoembora devam ser objecto de uma acção
Acções distinguíveis de sanções.Acções distinguíveis de sanções. Acções são medidas geralmente tomadas Acções são medidas geralmente tomadas
com o propósito de melhorar a com o propósito de melhorar a integridade do integridade do mercadomercado e a e a confiançaconfiança;;
Acções devem ser Acções devem ser efectivasefectivas, , tempestivamentetempestivamente tomadas e tomadas e proporcionaisproporcionais ao ao impacto da infracção detectada;impacto da infracção detectada;
Consistente política de acções (mesmas Consistente política de acções (mesmas infracções = mesmas acções)infracções = mesmas acções)
COORDENAÇÃO NO COORDENAÇÃO NO ENFORCEMENTENFORCEMENT
Coordenação ex-ante e ex-post de decisões Coordenação ex-ante e ex-post de decisões tomadas pelas autoridades/entidades tomadas pelas autoridades/entidades delegadas com objectivos de:delegadas com objectivos de:
harmonizar as práticas de enforcement;harmonizar as práticas de enforcement; assegurar uma consistente abordagem assegurar uma consistente abordagem
dos enforcers na aplicação das IFRS;dos enforcers na aplicação das IFRS;
Assuntos contabilísticos materialmente Assuntos contabilísticos materialmente controversos serão apresentados aos controversos serão apresentados aos órgãos responsáveis pela emissão de órgãos responsáveis pela emissão de normas ou interpretações (organismo normas ou interpretações (organismo local ou IASB/IFRIC);local ou IASB/IFRIC);
Nenhuma orientação genérica em IFRS Nenhuma orientação genérica em IFRS será emitida pelos enforcers.será emitida pelos enforcers.
Qualquer tratamento não proíbido não dá lugar Qualquer tratamento não proíbido não dá lugar a nenhuma acçãoa nenhuma acção
Princípio de networkPrincípio de network O Sub-Comité de Enforcement do CESR FIN é o O Sub-Comité de Enforcement do CESR FIN é o
forum onde os reguladores trocam experiências forum onde os reguladores trocam experiências numa base regular com o objectivo de obter numa base regular com o objectivo de obter convergência;convergência;
Estabelecimento de um mecanismo apropriado Estabelecimento de um mecanismo apropriado onde membros do CESR e outros possam onde membros do CESR e outros possam partilhar experiências ou coordenar decisões de partilhar experiências ou coordenar decisões de enforcement (incluíndo pre-clearance)enforcement (incluíndo pre-clearance)Pretende-se evitar arbitragens de enforcment e que existam 15 diferentes entendimentos sobre
IFRS
REPORTEREPORTE
Os enforcers deverão reportar Os enforcers deverão reportar periodicamente as suas actividades e periodicamente as suas actividades e proporcionar informação pelo menos de:proporcionar informação pelo menos de:– políticas de enforcement adoptadas;políticas de enforcement adoptadas;– decisões tomadas em casos individuais, decisões tomadas em casos individuais,
incluíndo questões contabilísticas e incluíndo questões contabilísticas e matérias de divulgação.matérias de divulgação.
Os casos podem ser reportados de forma Os casos podem ser reportados de forma anónimaanónima
Apresentação de um único conjunto de contas Apresentação de um único conjunto de contas supervisionadas – supervisionadas – redução de custos significativosredução de custos significativos;;
Aceitação directa das contas das entidades Aceitação directa das contas das entidades emitentes nacionais nas diversas praças emitentes nacionais nas diversas praças internacionais – internacionais – facilidade de cross-borderfacilidade de cross-border;;
Facilidade de acesso à captação de recursos junto Facilidade de acesso à captação de recursos junto dos investidores internacionais – dos investidores internacionais – comparabilidade comparabilidade das contas e confiança na aplicação dos respectivos das contas e confiança na aplicação dos respectivos critérios contabilísticoscritérios contabilísticos;;
Eleição dos sistemas electrónicos como meios de Eleição dos sistemas electrónicos como meios de difusão de informação (sites) com possibilidade de difusão de informação (sites) com possibilidade de ligações entre entidades de supervisão->ligações entre entidades de supervisão->+ Acesso+ Acesso..
12 - BENEFÍCIOS EMITENTES12 - BENEFÍCIOS EMITENTES
[email protected] www.cmvm.pt