o novo acordo de basiléia_um estudo de caso para o contexto brasileiro

21
1 Título do Trabalho: O NOVO ACORDO DA BASILÉIA – UM ESTUDO DE CASO PARA O CONTEXTO BRASILEIRO Autores: Fábio Fabio Lacerda Carneiro Gilneu Francisco Astolfi Vivan Kathleen Krause Este trabalho não reflete necessariamente a opinião e posição do Banco Central do Brasil, mas tão somente a de seus autores. Resumo: Com a recente divulgação do Novo Acordo da Basiléia, muitos países, entre eles o Brasil, estão envidando esforços no sentido de explorar e aprimorar estudos sobre aperfeiçoamento das metodologias e tecnologias de gerenciamento, controle e mitigação de riscos, e, do ponto de vista do órgão regulador, sobre possíveis medidas para acompanhar os padrões internacionais de regulação e fiscalização do sistema financeiro, no que for adequado tanto ao fortalecimento do mercado financeiro brasileiro quanto ao incentivo à adoção das melhores práticas bancárias. Revela-se oportuno, portanto, uma avaliação dos impactos supondo a implementação das recomendações do Novo Acordo de Basiléia constantes do Pilar I no Novo Acordo, realizando-se as necessárias adaptações devido à limitação dos dados disponíveis e às características do mercado brasileiro. Este trabalho busca contribuir para a discussão dos estudos neste aspecto, apresentando, para um grupo selecionado de instituições do sistema financeiro nacional, estimativas dos novos requerimentos de capital. Em linhas gerais, o objetivo geral do Novo Acordo propende a ser verificado na realidade brasileira, uma vez que o nível geral de capitalização do sistema bancário tende a se manter praticamente inalterado, embora o mesmo não se verifique para as firmas bancárias individualmente analisadas. O mesmo contexto conduz ao estabelecimento de incentivos importantes para que, principalmente os grandes bancos, busquem aprimorar a sua gestão de riscos. Palavras-chave: Novo Acordo; Basiléia II; Sistema Financeiro Nacional Endereço para Correspondência: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício Sede – 15 o andar 70074-900 Brasília - DF Telefones: (61) 414-1584, (61) 414-1583 e (61) 414-1507 e-mails: [email protected] , [email protected] e [email protected]

Upload: felipe-pretel

Post on 03-Oct-2015

218 views

Category:

Documents


2 download

DESCRIPTION

gg

TRANSCRIPT

  • 1

    Ttulo do Trabalho: O NOVO ACORDO DA BASILIA UM ESTUDO DE CASO PARA O CONTEXTO BRASILEIRO Autores:

    Fbio Fabio Lacerda Carneiro Gilneu Francisco Astolfi Vivan Kathleen Krause

    Este trabalho no reflete necessariamente a opinio e posio do Banco Central do Brasil, mas to somente a de seus autores. Resumo: Com a recente divulgao do Novo Acordo da Basilia, muitos pases, entre eles o Brasil, esto envidando esforos no sentido de explorar e aprimorar estudos sobre aperfeioamento das metodologias e tecnologias de gerenciamento, controle e mitigao de riscos, e, do ponto de vista do rgo regulador, sobre possveis medidas para acompanhar os padres internacionais de regulao e fiscalizao do sistema financeiro, no que for adequado tanto ao fortalecimento do mercado financeiro brasileiro quanto ao incentivo adoo das melhores prticas bancrias. Revela-se oportuno, portanto, uma avaliao dos impactos supondo a implementao das recomendaes do Novo Acordo de Basilia constantes do Pilar I no Novo Acordo, realizando-se as necessrias adaptaes devido limitao dos dados disponveis e s caractersticas do mercado brasileiro. Este trabalho busca contribuir para a discusso dos estudos neste aspecto, apresentando, para um grupo selecionado de instituies do sistema financeiro nacional, estimativas dos novos requerimentos de capital. Em linhas gerais, o objetivo geral do Novo Acordo propende a ser verificado na realidade brasileira, uma vez que o nvel geral de capitalizao do sistema bancrio tende a se manter praticamente inalterado, embora o mesmo no se verifique para as firmas bancrias individualmente analisadas. O mesmo contexto conduz ao estabelecimento de incentivos importantes para que, principalmente os grandes bancos, busquem aprimorar a sua gesto de riscos.

    Palavras-chave: Novo Acordo; Basilia II; Sistema Financeiro Nacional Endereo para Correspondncia: SBS Quadra 3 Bloco B Edifcio Sede 15o andar 70074-900 Braslia - DF Telefones: (61) 414-1584, (61) 414-1583 e (61) 414-1507 e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]

  • 2

    1. INTRODUO A indstria bancria tem se configurado, histrica e crescentemente, como uma das reas que mais demanda estudos e pesquisas, tendo em vista que ocupa lugar entre as primordiais preocupaes no apenas entre depositantes, mas tambm entre investidores, analistas de mercado, pesquisadores, gestores administrativos, rgos reguladores e instituies governamentais. Conforme menciona Carvalho (2004), entre os poucos consensos estabelecidos no pensamento econmico, est o de que o sistema financeiro exibe uma dinmica especial que o distingue dos demais setores da economia: o risco sistmico. Este risco peculiar diferencia em complexidade e importncia, a indstria bancria das demais indstrias. Os bancos, especialmente aqueles com carteira comercial, so suscetveis a corridas bancrias, essencialmente porque os recursos dos depositantes no ficam estagnados na instituio financeira, espera da totalidade de seus saques. Embora as instituies financeiras assumam o compromisso com os depositantes de manter, em espcie, seus depsitos disposio para saques conforme a demanda do depositante, uma frao dos depsitos usada para financiar emprstimos, muitas vezes ilquidos e arriscados. Ou seja, nem todo o volume de depsitos mantido em espcie como reserva disposio dos saques dos depositantes, mas apenas uma frao deste volume, determinando a existncia do sistema de reserva fracionria, que consiste na fonte de potencial fragilidade dos bancos. Saunders (2000) tambm destaca as instituies financeiras como empresas especiais, com regulamentao especfica, pois exercem funes ou prestam servios especiais e que perturbaes ou interferncias importantes com essas funes podem produzir efeitos prejudiciais para o restante da economia. Conseqentemente, a atividade bancria constitui alvo de regulao prudencial e monitoramento intenso, conforme destacado tambm por Freixas e Rochet (1999), justificando tambm a crescente demanda por estudos e pesquisas na indstria bancria. As instituies financeiras participam de operaes que as expem fortemente, ainda que em graus diferenciados, a riscos de flutuao de preos (risco de mercado), de no cumprimento das obrigaes de uma contraparte (risco de crdito), de flutuaes nas taxas de converso de moedas (risco cambial), de negociaes compromissadas de taxas swap (risco swap), de dificuldade de converso de ativos em recursos lquidos em caso de crises de credibilidade (risco de liquidez), entre outros. Estas exposies caracterizam um dos principais focos de preocupao e monitoramento dos rgos reguladores, no apenas no Brasil, mas em todos os pases globalizados. Fruto destas preocupaes, o acordo da Basilia, firmado em 1988, levou a transformaes significativas na regulao do setor em todo o mundo, divulgando um compndio de princpios essenciais para uma superviso bancria eficaz voltada para a regulamentao prudencial, para o monitoramento da gesto,

  • 3

    principalmente dos riscos, e para requerimentos de capital mnimo que possam sustentar as exposies a riscos. A partir de ento, os bancos centrais e supervisores bancrios dos pases do G-10, acompanhados por muitos outros rgos reguladores e de fiscalizao em todo o mundo, bem como por estudiosos e profissionais da rea econmico-financeira, vm desenvolvendo e publicando estudos, com o objetivo de tornar mais estvel e slida a situao das instituies financeiras, especialmente aquelas com atuao internacional. Um dos mais importantes resultados deste esforo o Novo Acordo da Basilia, divulgado em junho de 2004, que apresenta princpios, medidas e providncias com vistas maior adequao do requerimento de capital regulamentar aos nveis de riscos associados s operaes financeiras. O presente trabalho tem como alvo um estudo de caso, onde so calculadas e analisadas, para as instituies financeiras no Brasil, estimativas dos novos requerimentos de capital regulamentar com base nos termos do Novo Acordo. So considerados para a determinao do novo capital regulamentar, tanto o risco de mercado e o risco de crdito, como tambm o risco operacional, grande inovao do Novo Acordo da Basilia. Naturalmente, para o desenvolvimento dos clculos, foram consideradas as possveis e necessrias adequaes ao mercado brasileiro, bem como assumidas algumas premissas, mais detalhadamente descritas no captulo referente metodologia. Relevando-se as devidas limitaes a que se sujeitam as interpretaes dos resultados, o presente trabalho visa apresentar uma contribuio para a avaliao, tanto dos impactos da aplicao das novas recomendaes do Comit da Basilia, como dos possveis incentivos para o desenvolvimento da tecnologia de gesto de riscos na indstria bancria brasileira, buscando tambm subsidiar estudos referentes regulamentao prudencial especfica. Este trabalho, portanto, dividido em 5 sees, tratando a primeira desta introduo e a segunda de um breve resumo histrico sobre o Comit da Basilia e o contexto brasileiro. Na terceira seo descrita a metodologia aplicada ao estudo de caso, cujos respectivos resultados empricos so apresentados na prxima seo. Finalmente, a quinta e ltima seo traz algumas das concluses e recomendaes extradas da pesquisa. 2. EVOLUO DOS PROCESSOS DE REQUERIMENTO DE CAPITAL No recente a participao de bancos no desenvolvimento das sociedades e das economias. Kashyap et al (2002) resumem eficientemente a histria dos bancos e instituies similares, a partir dos primrdios da idade mdia, com o crescimento do uso de moedas at os dias atuais. At a dcada de 70 foram relativamente lentas as transformaes na atividade bancria, sendo que as grandes inovaes, conforme bem destacam Carvalho (2004) e Mello (2004), tiveram incio, a partir de ento, com a abertura de um processo de transformao dos mtodos de suprimentos de servios. Tambm

  • 4

    as dcadas de 60 e 70 foram palco de grandes eventos e mudanas tais como os choques macroeconmicos resultantes da acelerao da inflao norte-americana, a extino do Sistema de Bretton Woods e a conseqente liberao das taxas de cmbio, a liberao do movimento de capitais e a adoo de polticas contracionistas pela maioria dos pases industrializados poca. Estes e outros eventos contemporneos tornaram o mercado financeiro significativamente mais voltil e, em decorrncia, ficou evidenciada a urgente necessidade de adoo de aes no sentido de mensurar, gerenciar e adequar os riscos assumidos capacidade de dada instituio. A adoo e o aperfeioamento destas medidas constituem um processo contnuo e com potencial crescimento da sua relevncia, motivando o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto no mercado financeiro, quando no meio acadmico. Em sua obra Risk Management, Crouhy et al (2001, pg. 99) destacam a realidade das empresas, quando necessidade de adoo de estrutura sofisticada para o gerenciamento de riscos:

    Firms understand that they need to establish a risk management function that is independent of direct risk takers. But at many firms senior managers need to encourage risk takers and risk managers to accelerate their efforts toward establishing a more uniform and sophisticated risk management framework.

    e recomendam que a estrutura de gerenciamento de riscos seja fundamentada em trs pilares, quais sejam, polticas, metodologias e infraestrutura1. Koch e MacDonald (2000) descrevem os objetivos de limitao exposio a riscos por intermdio de clculos de requerimentos de capital vinculados aos volumes dos ativos expostos. Os autores demonstram o significante papel do capital no trade-off risco-retorno para os bancos: Increasing capital reduces risk by cushioning the volatility of earnings, restricting growth opportunities, and lowering the probability of bank failure.2 As classificaes dos diversos tipos de riscos inerentes atividade de intermediao financeira detalhada por Saunders (2000), que tambm descreve o clculo de ndices de capital em funo do nvel de risco. Especializado em risco de mercado, Jorion (1997), ao apresentar em sua obra metodologias paramtricas e no paramtricas para mensurao deste tipo de risco, descreve a importncia e a necessidade de administrao de riscos, ressaltando que a nica constante no mercado financeiro a mudana. A gesto de risco de crdito, com seus conceitos, estruturas e modelagens, apresentada por Caouette et al (1998). Os autores lembram que o risco de crdito a mais antiga forma de risco nos mercados financeiros, mas notvel a recente evoluo das novas ferramentas e tcnicas para reformatar, precificar e distribuir esta antiga forma de risco financeiro. Sobre risco operacional, objeto das mais recentes preocupaes nas instituies financeiras, especialmente aps o evento de quebra do Banco Barings3, cabe destacar a contribuio de Cruz (2002). No apenas procedimentos para

  • 5

    desenvolvimento de polticas so propostos pelo autor, como tambm metodologias para modelagem do risco operacional. Obviamente, nesta seo no se tem a pretenso de esgotar a reviso bibliogrfica sobre o tema, mas apenas a modesta inteno de ressaltar, expondo-se altamente ao risco de no mencionar valiosos estudos e publicaes, a importncia do vnculo entre capital de instituies financeiras e a respectiva exposio a riscos, justificando a recente evoluo de regulao a respeito. 2.1 OS ACORDOS DA BASILIA Em 1974, com o patrocnio do BIS4, foi constitudo o Comit da Basilia5, composto por representantes dos bancos centrais e autoridades de superviso bancria da Blgica, Canad, Frana, Alemanha, Itlia, Japo, Luxembugo, Holanda, Espanha, Suca, Sucia, Inglaterra e Estados Unidos. O Comit da Basilia no possui autoridade formal de superviso internacional, e suas concluses no tm, e nem pretendem ter, fora legal. Seu objetivo a elaborao de padres de superviso, bem como recomendaes e princpios para as melhores prticas no mercado financeiro, na expectativa de que as autoridades de cada pas adotem as respectivas medidas para implement-las. Apesar de reportar-se aos presidentes dos bancos centrais do G-106, o Comit da Basilia tambm conta tambm com representantes de instituies e outras autoridades nacionais que no so necessariamente bancos centrais, e, conseqentemente, suas decises cobrem um vasto campo no mercado financeiro, no se restringido atuao especfica dos bancos centrais. Neste contexto, um dos principais objetivos do Comit da Basilia tem sido a busca pela implementao de suas recomendaes em todos as unidades de superviso bancria internacional, com base em dois princpios bsicos: que nenhum banco estrangeiro escape da superviso bancria e que a superviso seja adequada. Para atingir estes objetivos, o Comit tem divulgado uma longa srie de documentos desde 1975. O primeiro Acordo de Capital da Basilia, aprovado em 1988, recomenda padres mnimos de requerimento de capital para fazer frente evidente deteriorao dos ndices de capital dos bancos internacionais na dcada de 80. O foco principal deste acordo foi a ponderao dos ativos de acordo com o risco de no cumprimento das obrigaes de uma contraparte, ou seja, o risco de crdito. As recomendaes do Acordo de 1988 foram divulgadas para serem aplicadas primordialmente pelos bancos maiores e internacionalmente ativos dos pases do G-10, mas, de forma at mesmo inesperada, foram aplicadas praticamente por todo o setor bancrio, de quase todos os pases industrializados e desenvolvidos, e ainda por grande parte dos pases emergentes e em desenvolvimento, preservadas as devidas necessidades de adaptaes. Nas palavras de Carvalho (2004), o acordo passou de um acerto de regras competitivas para um marco na reorientao das estratgias de regulao prudencial no final do sculo XX.

  • 6

    Desde ento tem havido intensa proliferao e contnuo aperfeioamento dos estudos voltados mensurao, controle e mitigao dos riscos, com o reconhecimento e classificao dos demais riscos a que esto expostas as instituies financeiras, especialmente riscos de flutuao de preos (risco de mercado), de flutuaes nas taxas de converso de moedas (risco cambial), de negociaes compromissadas de taxas swap (risco swap), de dificuldade de converso de ativos em recursos lquidos (risco de liquidez), e de perdas por falhas em processos, sistemas e erros humanos (risco operacional), alm do risco de crdito. Atendendo a intensas demandas pela evoluo s recomendaes do Acordo da Basilia, cuja adeso j havia se caracterizado como parmetro de avaliao de solidez, e reconhecendo que a evoluo da variedade e complexidade dos produtos e operaes financeiras impunham modelos mais sofisticados que o modelo padro para risco de crdito de 1988, o Comit da Basilia divulgou, em 1995, a primeira emenda ao acordo original. Esta emenda estendeu a necessidade de requerimento de capital tambm para o risco de mercado, cobrindo as lacunas mais urgentes para cobertura de riscos, mas essencialmente, abrindo caminho para uma reviso mais ampla do acordo de 1988. Em janeiro de 1996, o Comit publicou o documento Amendment to the Capital Accord to Incorporate Market Risks, apresentando a possibilidade de que as prprias instituies calculassem seus requerimentos de capital utilizando modelos internos que atendessem a requisitos mnimos capazes de conferir eficcia gesto de riscos. O risco de liquidez tambm faz parte do arcabouo de recomendaes do Comit de Superviso Bancria da Basilia, que, em fevereiro de 2000, divulgou novo texto contendo orientaes para a correta administrao do risco de liquidez e estabelecendo 14 princpios para avaliar a adequao dessa prtica pelos bancos. Como resultado de intensos e continuados estudos liderados pelo Comit de Superviso Bancria de Basilia, em conjunto com representantes de bancos centrais e rgos de fiscalizao, pesquisadores, estudiosos, acadmicos e profissionais do mercado financeiro, o Acordo de 1988 foi totalmente revisado, culminando na publicao, em junho de 1999, para abertura a comentrios pblicos, da primeira verso do documento "Convergncia Internacional de Mensurao e Padres de Capital: Uma Estrutura Revisada"7, conhecido como Novo Acordo de Capital ou ainda como Basilia II. O documento foi objeto de vrios aprimoramentos, tendo crescido em sofisticao e complexidade, e a divulgao de sua verso final8 se deu em 26 de junho de 2004. O Novo Acordo de Capital, ou apenas, Novo Acordo, prope de uma nova estrutura para requerimento de capital baseada em trs pilares: o primeiro trata dos requerimentos de capitais com base nos riscos de mercado e de crdito; o segundo refora a capacidade dos supervisores bancrios para avaliar e adaptar os requerimentos de capital s condies individuais das instituies financeiras; e o terceiro atribui transparncia e divulgao de informaes um papel importante e relevante no fomento disciplina de mercado.

  • 7

    2.2 O CONTEXTO BRASILEIRO Embora o Brasil no seja membro do G-10, muitos esforos tm sido envidados, tanto pelo Conselho Monetrio Nacional e Banco Central do Brasil, como tambm pelas prprias instituies financeiras, no sentido de absorver a filosofia do Acordo, e adotar e aperfeioar metodologias de mensurao de risco, bem como medidas de requerimento de capital que fortaleam a solidez do mercado. Neste sentido, a implementao do Acordo de 1988 teve incio oficial no Brasil com a divulgao da Resoluo 2.099, de 17 de agosto de 1994, caracterizando o marco inicial do tratamento regulamentar da exposio ao risco das operaes das instituies financeiras. Com a edio da Resoluo 2.099, o Banco Central do Brasil introduziu a exigncia de nveis de capital compatveis com o grau de risco das operaes ativas. Em 29 de dezembro de 1994 foi editada a Resoluo 2.139, com o objetivo de contemplar os riscos de crdito das operaes de swap. Ainda sobre este risco, os normativos foram aprimorados, resultando na edio das Resolues 2.262, de 28 de maro de 1996, e 2.399, de 25 de junho de 1997. Os procedimentos de fiscalizao bancria tambm apresentaram transformaes, direcionando maior foco na avaliao da gesto de riscos e de controles de um modo geral. Desta forma, o Brasil vem buscando adaptar-se aos princpios e orientaes do Comit da Basilia, alinhando-se com as medidas adotadas pelas instituies que atuam internacionalmente, especialmente aquelas pertencentes aos pases do G-10. Naturalmente, como tpico de pases em desenvolvimento, as medidas adotadas no Brasil assumem um carter relativamente mais conservador do que aquelas inclusas no Acordo da Basilia. O ndice entre capital e ativos ponderados pelo risco de crdito (ndice da Basilia), por exemplo, no Brasil de 11%, enquanto o Acordo de 1988 prope 8%. Outra medida que eleva o requerimento de capital no Brasil refere-se s prprias faixas de risco: para segmentar as operaes com distintos riscos de crdito, as regras inspiradas no Acordo de 1988 estabelecem faixas para ponderao dos ativos em uma escala que varia de 0% a 100%, no Brasil foi estabelecida uma faixa adicional de risco para crditos tributrios, com ponderao de 300%. Em relao ao requerimento de capital para risco de mercado, o Brasil tambm apresenta diferenas em relao s linhas recomendadas pelo Comit de Basilia em 1995 e 1996. A regulamentao a respeito foi inaugurada no Brasil com a edio da Resoluo 2.606, em 27 de maio de 1999, abordando o risco de variao cambial, seguida pela Resoluo 2.692, editada em 24 de fevereiro de 2000, que trata das operaes com taxas prefixadas e denominadas em reais, restando ainda inalcanados pelo arcabouo regulamentar brasileiro, os riscos de cupom cambial, variaes de preos de aes e commodities. Outras distines existentes na regulamentao brasileira em relao ao Acordo da Basilia, no que concerne a risco de mercado, dizem respeito modelos internos e operaes classificadas no Trading Book9. No Brasil, ainda no permitido o uso de modelos internos para clculo oficial do requerimento de capital, e na apurao do risco de

  • 8

    mercado, no se faz distino entre as operaes classificadas no Trading Book das classificadas no Banking Book10. Ainda no ano de 2000, no mesmo ano da divulgao, pelo Comit de Basilia, de documento especfico sobre risco de liquidez, o Banco Central do Brasil editou a Resoluo 2.804, estabelecendo que as instituies financeiras mantenham sistemas de controle estruturados para acompanhamento das posies assumidas em todas as operaes praticadas nos mercados financeiro e de capitais, de forma a evidenciar o risco de liquidez, objeto de fiscalizao pelo rgo regulador. Os desafios atuais concentram-se nos estudos sobre aperfeioamento das metodologias e tecnologias de gerenciamento, controle e mitigao de riscos, e, do ponto de vista do rgo regulador, sobre possveis medidas para acompanhar os padres internacionais de regulao e fiscalizao do sistema financeiro, especialmente no sentido de contemplar todos os riscos abrangidos no Acordo de 1988 (cupom cambial, variaes de preos de aes e commodities) e aceitar modelos internos para o clculo do requerimento de capital, e ainda implementar os trs pilares propostos no Novo Acordo de Basilia, no que for adequado tanto ao fortalecimento do mercado financeiro brasileiro quanto ao incentivo adoo das melhores prticas da indstria bancria. Revela-se oportuno, portanto, o entendimento das peculariedades do mercado domstico, para uma avaliao efetiva e realista dos impactos das medidas que podero ser adotadas para implementao das recomendaes do Novo Acordo de Basilia, preservando-se as necessrias adaptaes. 3. METODOLOGIA Este estudo efetua uma simulao das alteraes no efetivo requerimento de capital regulamentarmente exigido das instituies e conglomerados bancrios brasileiros, tendo sido consideradas todas as entidades que haviam encaminhado ao Banco Central, em setembro/2004, dados contbeis e informaes da Central de Risco de Crdito, relativos data-base de 30/06/2004, totalizando 97 instituies, as quais correspondem, na data base considerada, a mais de 92% do patrimnio de Referncia e a mais 96% do capital exigido para a cobertura dos riscos do sistema financeiro nacional. Oportuno destacar que, ao avaliar o impacto de novas regras de exigncia de capital, o estudo conduzido mantm o foco na atividade de monitoramento efetuada pelo rgo de Superviso, na medida em que examina a situao de suficincia de capital dos bancos brasileiros, a partir de uma metodologia de clculo que faz uso, exclusivamente, das informaes disponveis ao Banco Central. Alm disso, tambm importante ressaltar que o Novo Acordo preconiza que o processo de superviso no deve pretender apenas assegurar que os bancos detenham capital suficiente para suportar os riscos assumidos em suas operaes, mas tambm encorajar as entidades supervisionadas a desenvolver e empregar melhores tcnicas de gesto de risco. Tambm nossa inteno, portanto, obter uma primeira avaliao sobre os possveis incentivos para o desenvolvimento da tecnologia de gesto de riscos na indstria bancria brasileira, associados com a implantao do Novo Acordo no Brasil.

  • 9

    Em linhas gerais, o Novo Acordo altera a frmula do requerimento de capital para risco de crdito, institui um novo requerimento para risco operacional e mantm inalterado o requerimento para risco de mercado (taxa de juros e exposio cambial, no caso brasileiro). Para risco de crdito, o Novo Acordo admite duas abordagens alternativas de mensurao do risco dos ativos: a abordagem padronizada e a abordagem baseada em classificaes (ratings) internas de risco (Internal Ratings Based - IRB). A primeira abordagem , basicamente, uma evoluo da abordagem existente no acordo de 1988, sendo que agora a ponderao a ser aplicada nos diversos tipos de crditos leva em considerao a avaliao do risco de crdito realizada por entidades externas classificadoras de risco (e.g., agncias de rating) e passa a aceitar algumas distines entre emprstimos de curto e longo prazo e alguns resultados obtidos por tcnicas de reduo de risco. A abordagem IRB baseada na estimativa de parmetros fundamentais definidos como componentes de risco: i) perdas esperadas (Expected Losses - EL); ii) perdas no-esperadas (Unexpectd Losses - UL); iii) probabilidade de inadimplncia (Probability of Default - PD); iv) perdas efetivas dado um evento de inadimplncia (Loss Given Default - LGD); v) valor da exposio no momento do evento de inadimplncia (Exposure at Default - EAD); e vi) prazo at o vencimento (Maturity - M). A abordagem IRB, ainda segundo o Novo Acordo, pode ser implementada de duas formas alternativas definidas como: i) abordagem IRB Foundation, na qual alguns dos parmetros acima citados so calculados pelas prprias entidades bancrias, enquanto outros so definidos pelo rgo supervisor; e ii) abordagem IRB Advanced, na qual o rgo de superviso admite que todos os parmetros fundamentais para a definio do risco de crdito sejam calculados e definidos pelas entidades supervisionadas, a partir de seus prprios modelos internamente desenvolvidos. Para o clculo do capital regulamentar (no caso brasileiro esse valor regulamentarmente tratado como Patrimnio de Referncia PR), o Novo Acordo tambm introduz algumas alteraes merecedoras de destaque. Na abordagem padronizada, as provises genricas podem ser includas no capital nvel 2 (Tier 2), at o limite de 1,25% dos crditos ponderados pelo risco. Na aplicao da abordagem IRB, deve-se comparar as provises constitudas para a cobertura do risco de crdito, com a estimativa das perdas esperadas (EL). Caso as provises sejam inferiores estimativa de perda esperada, o valor faltante ser deduzido dos nveis 1 e 2 do capital, sendo esse impacto distribudo igualmente entre os dois nveis (50% em cada). Por outro lado, caso as provises sejam superiores estimativa de perda esperada, o valor excedente ser acrescido ao capital nvel 2, at o limite mximo de 0,6% dos crditos ponderados pelo risco. Finalmente, para risco operacional o novo acordo introduz trs abordagens distintas para a apurao da exigncia de capital: indicador bsico, abordagem padronizada e abordagem de mensurao avanada (AMA). Na abordagem do indicador bsico, um percentual fixo (definido como um parmetro alfa, fixado em 0,15) aplicado sobre a mdia das receitas brutas positivas dos ltimos trs anos. O conceito de receita bruta definido no Novo Acordo encontrado pela soma das

  • 10

    receitas lquidas financeiras (receitas com juros) e no-financeiras (receitas no relacionadas com juros), sendo, portanto, desconsideradas: i) quaisquer despesas de proviso; ii) despesas operacionais associadas, por exemplo, com o pagamento a fornecedores de servios terceirizados; iii) lucro ou prejuzo com a venda de ttulos do banking book11; e iv) receitas ou despesas consideradas extraordinrias ou no-recorrentes. A abordagem padronizada separa as receitas brutas por linhas de negcios e define parmetros beta, para clculo do requerimento de capital a ser aplicado receita bruta de cada uma dessas linhas de negcio. A abordagem de mensurao avanada (AMA) baseada nos sistemas de mensurao de risco desenvolvidos internamente pelos bancos, para os quais so considerados critrios quantitativos e qualitativos. Feitas essas consideraes introdutrias, cabe ressaltar que este estudo, no qual a percepo conservadora dos supervisores bancrios seguramente sobressai, foi conduzido exclusivamente com base nos dados enviados ao Banco Central do Brasil, relativos aos balanos e balancetes e s informaes relativas Central de Risco de Crdito - CRC, uma vez que os dados do SCR - Sistema de Informaes de Crdito, que substitui a CRC, ainda no esto disponveis para estudos deste gnero. Nesse contexto, as seguintes hipteses simplificadoras foram assumidas: a) Manuteno dos atuais requerimentos regulamentares de capital relativos ao

    risco de mercado de taxa de juros, ao risco cambial, ao risco de crdito em operaes de swap e ao risco de crdito dos ativos que, na forma da regulamentao em vigor, so considerados ao calcular a exigncia de capital para risco de crdito, mas no so informados Central de Risco de Crdito gerida pelo Banco Central do Brasil;

    b) Aplicao da abordagem baseada em modelos internos (Internal Ratings Based-

    IRB), segundo a proposta bsica do Novo Acordo (IRB Foundation), considerando as informaes disponveis na Central de Risco, para fins de determinao dos parmetros fundamentais demandados por essa abordagem; e

    c) Aplicao da abordagem do indicador bsico (Basic Indicator Approach), tambm

    apresentada pelo Novo Acordo, como uma das propostas para clculo da exigncia de capital associada com o risco operacional.

    Relativamente aplicao da abordagem IRB Foundation, algumas ressalvas merecem destaque. Em primeiro lugar, tendo em vista restries relacionadas com o grau de detalhamento das informaes disponveis na Central de Risco12, as exposies a risco de crdito no foram segregadas entre os diversos segmentos de crdito considerados no Novo Acordo (corporate - large firms and small and medium size entities-, residential mortgages, other retail exposures e qualifying revolving retail exposures). Alternativamente, segregamos os clientes bancrios em dois grandes grupos clientes corporativos (corporate) e clientes de varejo (retail) , tendo por base o valor da responsabilidade total do cliente em cada entidade financeira considerada no estudo. Desse modo, os clientes que apresentavam, em junho/2003, responsabilidades totais superiores a R$ 1 milho foram considerados no grupo

  • 11

    corporate, enquanto os clientes com dvida total inferior a esse limite foram classificados no grupo retail. Ainda em funo da limitao dos dados disponveis na atual Central de Risco, no foram excludas as operaes entre ligadas nem tratadas em separado as que contavam com garantia do governo. O crdito imobilirio, apesar de merecer tratamento especfico no Novo Acordo, tambm foi tratado a partir do critrio de corte pela responsabilidade total, que, a princpio, tende a classificar a quase totalidade dessas operaes no grupo retail. No que concerne definio dos componentes de risco, isto , dos parmetros fundamentais para a aplicao da abordagem IRB, foram consideradas as seguintes proxies: a) Valor da Exposio ao Risco no momento da inadimplncia (Exposure at Default

    EAD): foram considerados os valores informados como carteira ativa na Central de Risco. Os nmeros considerados, portanto, no so lquidos de proviso e esto associados s nove classes de risco estabelecidas pela regulamentao em vigor (Resoluo 2.682/99);

    b) Conceito de inadimplncia: considerou-se como proxy para o conceito de

    crditos inadimplentes (nonperforming loans), os valores em atraso classificados nas classes de risco de E a H, definidas regulamentarmente. Esse critrio fundamentou-se na restrio regulamentar que impe, para os crditos vencidos h mais de 90 dias, a classificao mnima na classe de risco E;

    c) Probabilidade de inadimplncia associada a cada classe de risco (Probability of

    Default PD): a proxy para a PD foi definida a partir das matrizes de migrao de 1 (um ano), elaboradas segundo o critrio de quantidade de clientes e calculadas para cada entidade bancria considerada no estudo, nos exerccios de 2002 a 2004. Para tanto, tomou-se por base a mdia dos percentuais relativos migrao da classificao original para a situao de default, aqui definida como a situao dos crditos que migraram para classificao H ou que foram baixados como prejuzo no perodo. Nos casos em que o percentual assim obtido foi inferior a 0,03%, foi utilizado esse valor inferior (0,03%), conforme sugerido pelo Novo Acordo;

    d) Taxas de recuperao e perda efetiva no evento de inadimplncia: considerando

    a insuficincia de dados que permitissem uma modelagem mais razovel para a estimao do percentual de perda efetiva (Loss Given Default LGD), empregou-se o valor de 45% para os do grupo corporate, e 75% para os retail13.

    Uma vez definidos esses parmetros, o passo seguinte consistiu em aplicar as chamadas funes de ponderao de risco, utilizadas na transformao dos parmetros estimados conforme os critrios acima descritos, em estimativas de ativos de crdito ponderados pelo risco (Risk Weighted Assets RWA) e, conseqentemente, no correspondente requerimento de capital. Na determinao do novo requerimento de capital para risco de crdito, portanto, foram considerados o requerimento de capital para risco de crdito e os ativos de crdito ponderados pelo risco, estimados conforme a metodologia de clculo indicado no Novo Acordo, devendo-se destacar que no foi considerado o

  • 12

    ajuste de maturidade proposto para o segmento corporate. Alm disso, foi utilizado um fator escalar que visa ajustar o nvel agregado de requerimento mnimo de capital e ao mesmo tempo oferecer incentivos para a adoo de abordagens mais avanadas e mais sensveis ao risco. Estimativas a partir do terceiro estudo de impacto quantitativo (Quantitative Impact Study 3 QIS 3) sugerem que este fator escalar seja de 1,06. Sua utilizao consistiu em multiplicar por 1,06, os ativos de crdito ponderados pelo risco, considerados na abordagem IRB Foundation. Um ltimo procedimento relacionado com a aplicao da abordagem IRB Foundation consistiu na estimao da perda esperada da carteira de crdito, com vistas a confront-la com a proviso para risco de crdito constituda por cada entidade bancria. Nesse contexto, efetuamos o clculo da perda esperada em crdito (Expected Loss EL), segundo os seguintes critrios: a) Crditos classificados nas classes de risco de AA a D e crditos em curso normal

    (sem atraso) classificados nas classes de risco de E a H: EL calculada a partir da frmula:

    LGDPDEADEL = (1) b) Crditos em atraso classificados nas classes de risco de E a H: considerou-se a

    PD de 100%, conforme critrio indicado no Novo Acordo, e, portanto, a EL foi estimada pela frmula

    LGDEADEL = (2) c) A perda esperada total (ELTOTAL) correspondeu ao somatrio das EL calculadas

    para cada classe de risco. Para fins de confronto dos valores de EL estimados com a proviso, consideramos os saldos contbeis registrados nos Balanos consolidados dessas entidades, na data-base de 30/06/04. Referido confronto se fez necessrio em face da recomendao de ajustar o capital regulamentar o Patrimnio de Referncia (PR), definido na regulamentao brasileira pelo excesso ou insuficincia de proviso em relao perda esperada. Desse modo, nos casos em que a EL se mostrou superior proviso contabilizada, a diferena foi abatida do PR para fins de determinao da nova situao de suficincia de capital. Da mesma forma, nos casos em que a EL foi inferior proviso constituda, a diferena foi adicionada ao PR, respeitado, no entanto, o limite de acrscimo mximo ao PR, de 0,6% do total de ativos ponderados por risco (Risk Weighted Assets RWA), calculado para cada classe de risco a partir da seguinte frmula:

    006,0

    11,01 EAD

    (3) Por fim, no clculo do risco operacional, foi aplicada a abordagem do indicador bsico, aplicada sobre a mdia anual dos valores observados para a Receita Bruta nos ltimos 5 semestres disponveis. Para este fim, foram utilizados os documentos contbeis individuais das entidades bancrias independentes e os documentos consolidados dos conglomerados financeiros14 selecionados para o estudo. Adicionalmente, o conceito de Receita Bruta definido pelo Novo Acordo foi

  • 13

    construdo a partir dos saldos das rubricas que compem o Plano de Contas das Instituies do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Aplicados os procedimentos de clculo acima descritos, foram apurados: a) um novo valor para o Patrimnio de Referncia (PRnovo), definido como o PR

    calculado de acordo com a regulamentao vigente no Brasil(PRatual), ajustado pelo excesso ou insuficincia de proviso para risco de crdito (proviso contabilizada menos a estimativa de perda esperada na abordagem IRB); e

    b) uma nova exigncia de capital (Patrimnio Lquido Exigido PLE), calculada

    como segue: PLENovo = PLEatual ECCRC+ ECIRB Foundation + ECRisco Operacional (4)

    - Onde: - PLENovo = nova exigncia de capital apurada segundo a metodologia

    acima descrita - PLEatual = exigncia de capital apurada na forma da regulamentao em

    vigor - ECCRC = 0,11 * APR dos crditos da CRC exigncia de capital para risco

    de crdito, apurada na forma da regulamentao atualmente em vigor para os crditos informados na Central de Risco de Crdito (CRC).

    - ECIRB Foundation = nova exigncia de capital para risco de crdito, apurada segundo a abordagem IRB Foundation

    - ECRisco Operacional = nova exigncia de capital para risco operacional, apurada segundo a abordagem do indicador bsico.

    4. RESULTADOS EMPRICOS Os bancos selecionados estavam, na data base de 30/06/2004, enquadrados nos requerimentos mnimos de Basilia. O ndice de Basilia agregado, para o grupo selecionado, era de 17,5%, frente ao mnimo regulamentar de 11%. Primeiramente, analisemos o impacto do requerimento de capital adicional para risco operacional. Aplicando-se a abordagem do indicador bsico, com um parmetro alfa de 15% sobre as receitas brutas, verifica-se que o impacto isolado desse novo requerimento de capital representa uma elevao da exigncia de capital, em relao ao atualmente requerido, que varia de 2% a 263%, conforme ilustrado no Grfico 1 (o valor de 263% no foi representada no Grfico 1, com vistas a no comprometer a adequada visualizao dos demais dados nele apontados). Ressalte-se que, em termos agregados, a parcela relativa ao risco operacional implicaria um aumento de R$ 15,1 bilhes em relao ao montante do requerimento atual aplicvel s entidades que compuseram o estudo.

  • 14

    Grfico 1 - Aumento da Exigncia de Capital pelo Risco Operacional

    0,00

    0,10

    0,20

    0,30

    0,40

    0,50

    0,60

    0,701 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    ECR

    O/P

    LE a

    tual

    A mera adoo da abordagem IRB foundation, por sua vez, resultaria na reduo do capital requerido para cobertura de riscos de crdito para a maioria das entidades consideradas no estudo, conforme ilustrado no Grfico 2. Em uma anlise que isola o efeito dessa mudana especfica no clculo da exigncia de capital, foram identificadas entidades para as quais a reduo da exigncia de capital total chegaria a 87%, muito embora tenham sido identificadas 14 entidades para as quais a abordagem IRB Foundation resultaria em aumento do capital requerido. Na maioria das instituies, porm, a reduo se situaria entre 0% e 40%. Do requerimento de capital anterior foram retirados R$ 40,5 bilhes referentes exigncia de capital para crdito (0,11 * APR Crdito), contra a incluso de R$ 39,2 bilhes, relativos ao requerimento calculado pela abordagem IRB Foundation. Estes resultados esto de acordo com o esperado, uma vez que, por ser mais sensvel ao risco, essa abordagem captura o impacto dos diferentes perfis de risco das entidades examinadas.

    Grfico 2 - Variao da Exigncia de Capital pela abordagem IRB

    -1,00

    -0,80

    -0,60

    -0,40

    -0,20

    0,00

    0,20

    0,40

    0,60

    1 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    (EC

    IRB

    - EC

    CR

    C)/P

    LEat

    ual

    Quando aplicados conjuntamente os novos requerimentos de capital para risco operacional (abordagem do indicador bsico) e para risco de crdito (abordagem IRB Foundation), observa-se que 57 instituies teriam reduo na

  • 15

    exigncia de capital e 40 apresentariam aumento do montante exigido, sendo que o requerimento agregado das entidades selecionadas aumentaria em R$ 13,8 bilhes (ver Grfico 3).

    Grfico 3 - Variao na Exigncia de Captal

    -1,00-0,80-0,60-0,40-0,200,000,200,400,600,801,00

    1 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    (PLE

    novo

    - PL

    E atu

    al)/P

    LEat

    ual

    Por outro lado, o ajuste no Patrimnio de Referncia (PR) relativo ao ajuste de excesso/insuficincia das provises constitudas sobre as perdas esperadas (EL), sugere que a maioria das instituies apresenta um volume de proviso superior perda esperada estimada, pois a grande maioria teria seu PR elevado em at 10% (ver Grfico 4). H que se ressaltar, no entanto, que 20 (vinte) entidades teriam seu PR diminudo, representando uma insuficincia potencial de proviso em relao s perdas esperadas. No total, esse ajuste elevaria para o capital aglutinado dos bancos selecionados em R$ 5 bilhes.

    Grfico 4 - Variao do Patrimnio de Referncia em funo dos ajuste Provises x EL

    -0,50

    -0,40

    -0,30

    -0,20

    -0,10

    0,00

    0,10

    0,20

    0,30

    0,40

    1 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    Aju

    ste/

    PRat

    ual

    Considerando os efeitos conjuntos no patrimnio de referncia e na exigncia de capital da adoo do novo acordo para risco operacional e risco de crdito, passamos a analisar o comportamento da folga de capital definida como a diferena entre o patrimnio de referncia (PR) e a exigncia de capital (PLE) , comparando a folga apurada pela aplicao da regra atual versus a que seria apurada segundo as novas regras propostas pelo Novo Acordo (ver Grfico 5).

  • 16

    Nesse sentido, observa-se que para 33 instituies o impacto da aplicao das novas regras no seria significativo, pois faria com que a folga varia-se entre uma reduo de 10% e um aumento de 10%. Entretanto, duas instituies teriam sua folga reduzida em mais de 100%, necessitando de um aporte de 23% do somatrio do atual patrimnio de referncia dessas duas instituies para enquadrarem-se no mnimo regulamentar. Em termos gerais, 32 instituies teriam sua folga agregada reduzida em R$ 12,7 bilhes e 63 teriam uma liberao de capital agregada de R$ 4,2 bilhes, em comparao com os atuais nveis de capitalizao. Considerando todos os bancos selecionados a folga do sistema seria reduzida em R$ 8,8 bilhes.

    Grfico 5 - Variao da Folga de Capital

    -6,00

    -4,00

    -2,00

    0,00

    2,00

    4,00

    6,00

    8,00

    10,00

    1 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    Varia

    o

    da fo

    lga/

    folg

    a an

    tiga

    Por fim, ao analisar o impacto sobre o ndice de Basilia (IB), verifica-se que o IB agregado do grupo de entidades consideradas seria reduzido para 15,8%, em comparao com o ndice original de 17,5%. As variaes ficariam na sua grande maioria entre -20% e +20% sobre o ndice de Basilia inicial (ver Grfico 6), sendo importante ressaltar que seriam verificados apenas 2 (dois) desenquadramentos regulamentares, casos os critrios considerados neste estudo fossem de fato implementados.

  • 17

    Grfico 6 - Variao no ndice de Basilia

    -1,00

    0,00

    1,00

    2,00

    3,00

    4,00

    5,001 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97

    Instituies

    (IB n

    ovo

    / IB

    atu

    al)-1

    Os resultados acima comentados foram ainda examinados luz da segmentao padronizada de entidades bancrias, atualmente utilizada pela Superviso Bancria do Banco Central. A compilao desses resultados por segmentos encontra-se evidenciada na Tabela 1 e sugere as seguintes inferncias: a) o impacto do requerimento de capital para risco operacional tende a ser mais

    relevante para as entidades que compem o segmento de bancos grandes e complexos, que respondem pela mais significativa parcela da exigncia agregada adicional do sistema. Entretanto, para as instituies pertencentes a estes segmentos, maior a expectativa de utilizao de modelos internos;

    b) o mesmo segmento de bancos grandes e complexos, no entanto, apresenta-se

    como o que, em termos absolutos, mais libera capital em funo da aplicao da abordagem IRB. relevante destacar que, para esse segmento formado pelos grandes bancos brasileiros, o aumento do requerimento de capital para risco operacional de tal magnitude que supera o montante de reduo da exigncia de capital para risco de crdito, mesmo quando associado com o aumento do Patrimnio de Referncia decorrente do excesso de Proviso sobre a perda esperada estimada. Como resultado, tem-se que o ndice de Basilia final desse segmento reduzido em cerca de 1,5 p.p.;

    c) em termos relativos, os segmentos que apresentam as maiores redues

    percentuais na exigncia de capital associada ao risco de crdito so o de bancos de crdito e o de bancos ligados a montadoras de veculos e mquinas. Para esses segmentos, o requerimento de capital relacionado com crdito, segundo as regras atuais, mostra-se aparentemente mais rigoroso do que o que seria obtido pela aplicao da abordagem IRB. Em ambos os segmentos, a aplicao das novas regras provocaria aumento importante da folga de capital atualmente apurada, o que significa aumento considervel da capacidade de alavancagem das instituies que os compem;

    d) o segmento de bancos de desenvolvimento, cujo principal representante o

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES, sobressai pelo fato de elevar substancialmente o requerimento de capital para risco de

  • 18

    crdito, quando aplicada a abordagem IRB, a ponto de reduzir o ndice de Basilia final do segmento em 4,5 p.p.; e

    e) o segmento de bancos de varejo, por fim, apresenta aumento da exigncia de

    capital em relao aos dois aspectos examinados no presente estudo, com destaque para a importante elevao da exigncia de capital para risco operacional. Com comportamento similar ao verificado para o segmento de bancos grandes e complexos, o segmento de varejo, no entanto, demonstra constituir proviso para risco de crdito mais prxima perda esperada estimada em sua carteira, o que resulta em impacto menor de aumento do PR pelo ajuste de excesso de proviso e, por conseguinte, em maior queda do ndice de Basilia final do segmento, de 2,7 p.p., quando comparado ao segmento de bancos complexos.

    Tabela 1 - Resultados por Segmento de Atividade

    Risco Operacional Abordagem IRB Variao no PLE Ajuste PR pelas Provises X EL Variao da Folga ndice de Basilia

    Segmentos

    N Ifs

    R$ bilhes

    Aumento na

    exigncia

    R$ Bilhes

    Variao na

    exigncia

    R$ Bilhes

    Variao %

    R$ Bilhes

    Variao no PR

    R$ Bilhes % Antigo Novo

    Complexo 9 11,9 19,9% (3,8) -6,4% 8,1 13,5% 3,4 3,7% (4,6) -13,9% 17,2% 15,7%Crdito 41 0,4 10,9% (1,5) -36,9% (1,0) -26,0% 0,2 2,6% 1,2 53,0% 17,2% 23,9%Desenvolvimento 3 0,8 6,0% 4,8 34,5% 5,6 40,5% 1,2 5,3% (4,4) -51,6% 17,8% 13,3%Montadora 10 0,1 5,8% (0,6) -33,1% (0,5) -27,3% (0,2) -7,1% 0,3 39,3% 15,8% 20,2%Negcios 4 0,0 4,8% (0,1) -22,6% (0,1) -17,9% 0,0 0,2% 0,1 28,1% 18,1% 22,1%Tesouraria 16 0,4 9,8% (0,6) -14,3% (0,2) -4,5% 0,1 0,9% 0,2 6,6% 21,4% 22,6%Transio 2 0,0 33,7% (0,0) -39,4% (0,0) -5,7% 0,0 1,0% 0,0 2,4% 65,4% 70,1%Varejo 12 1,5 15,7% 0,4 3,8% 1,8 19,5% 0,3 1,9% (1,5) -25,5% 18,1% 15,4%Total 97 15,1 16,3% (1,3) -1,4% 13,8 14,8% 5,0 3,4% (8,8) -16,0% 17,5% 15,8% importante ressaltar que, desde a implantao do conceito de requerimento de capital associado ao risco dos ativos, o Brasil sempre manteve ndices regulamentares superiores ao ndice mnimo recomendado por Basilia, de 8%. Atualmente o requerimento no Brasil de 11%. Com a adoo da abordagem IRB esta viso da reduo da capacidade de alavancagem no se aplica, pois o valor obtido com a aplicao da abordagem IRB deve ser convertido na mesma base dos outros ativos ponderados pelo risco dividindo o resultado pelo ndice mnimo. Da depreende-se a interpretao de que parte do aumento do requerimento de capital pela introduo de uma exigncia de cobertura para risco operacional foi absorvido pela abordagem IRB e parte pelo requerimento acima dos 8% utilizado pelo Brasil, amortecendo maiores necessidades de requerimento de capital de acordo com os novos padres. Conduziu-se uma anlise complementar, desconsiderando o fator escalar de 1,06 aplicado sobre os ativos de crdito ponderados pelo risco. Como resultado, observou-se que a reduo da folga do sistema ao invs de 8,8 bilhes seria de 6,6 bilhes, ou 4,4% do patrimnio de referncia do sistema financeiro. As instituies que teriam insuficincia de capital seriam as mesmas e o impacto da adoo da abordagem IRB foudation apresentaria a mesma distribuio e nmeros similares ao demonstrados anteriormente.

  • 19

    5. CONCLUSES E RECOMENDAES Dentre os resultados deste estudo, inicialmente se sobressai a evidncia de que o capital adicional exigido para o risco operacional, apurado de acordo com a aplicao da abordagem do indicador bsico, seria de tal modo relevante para o sistema bancrio, que mais do que compensaria a reduo potencial do requerimento regulamentar de capital associada a uma abordagem mais sensvel ao risco de crdito (IRB Foundation). Esse aspecto torna-se particularmente evidente quando as novas regras de requerimento de capital para os riscos de crdito e operacional so aplicadas apenas s instituies e conglomerados financeiros que compem o grupo de bancos grandes e complexos no Brasil. Em funo da relevncia do impacto do requerimento de capital para risco operacional, duas outras evidncias ainda mereceriam destaque: a) de um modo geral, o requerimento de capital agregado do Sistema Bancrio

    apresentaria reduo pouco expressiva, verificando-se decrscimo de 1,8 p.p. no ndice de Basilia do Sistema; e

    b) ao analisar de forma conjugada o impacto relacionado com o adicional de capital

    exigido para o risco de capital e os impactos da abordagem IRB, tanto sobre a exigncia de capital quanto sobre o Patrimnio de Referncia, entendemos que no sero irrelevantes os incentivos ao maior desenvolvimento das tecnologias de gesto de risco pela indstria bancria brasileira, tendo como meta a reduo consistente dos nveis individuais de capital regulamentar exigido.

    Esses resultados evidenciam, em uma primeira anlise, que o objetivo geral do Novo Acordo tende a ser alcanado na realidade brasileira. Com efeito, o nvel geral de capitalizao do sistema bancrio tende a se manter praticamente inalterado, embora o mesmo no se verifique para as firmas bancrias individualmente analisadas. Ao mesmo tempo, via requerimento regulamentar de capital, estabelecem-se incentivos importantes para que, principalmente os grandes bancos, desenvolvam e pleiteiem a aceitao de modelos internos de mensurao de riscos (especialmente o risco operacional) pelo rgo supervisor, com vistas a reduzir o montante de capital que tende a ser exigido a partir da aplicao de abordagens regulamentares menos sofisticadas e menos sensveis ao risco, como so os casos das abordagens do indicador bsico (risco operacional) e IRB Foundation (risco de crdito) preconizadas pelo Novo Acordo da Basilia. A partir dos resultados iniciais apresentados neste trabalho, outros estudos podem ser desenvolvidos como a utilizao dos dados da nova Central de Risco de Crdito, quanto estes estiverem disponveis, bem como a ampliao da amostra para uma srie de tempo ao invs de uma data-base especfica, a utilizao dos resultados para anlise de correlaes com outras variveis, tais como produo, performance e eficincia dos bancos, avaliaes de rating, variaes nos nveis de spread bancrio, entre outras.

  • 20

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS BESSIS, J. Risk Management in Banking. Chichester: Wiley, 1998. BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION - BCBS (2004). International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards - A Revised Framework, Bank for International Settlements - BIS, Basilia, http://www.bis.org/publ/bcbs107.htm , 2004. CAOUETTE, John B.; ALTMAN, Edwart I.; e NARAYANAN, Paul. Gesto do Risco de Crdito O Prximo Grande Desafio Financeiro. Qualitymark, 1998. CARVALHO, Fernando J. Cardim. Inovao Financeira e Regulao Prudencial: da Regulao de Liquidez aos Acordos da Basilia. Seminrio O Acordo de Basilia e o Mercado Segurador Brasileiro, promovido pela Funenseg Fundao Escola Nacional de Seguros, junho/2004. www.funenseg.org.br. Em publicao no Volume Regulao Financeira, organizado por Rogrio Sobreira, para a Editora Atlas. CROUHY, Michel; GALAI, Dan; e MARK, Robert. Risk Management. McGraw-Hill, 2001. CRUZ, Marcelo G. Modeling, Measuring and Hedging Operational Risk. John Wiley & Sons, LTD, 2002. FREIXAS, Xavier; ROCHET, Jean-Charles. Microeconomics of banking. Massachusetts Institute of Technology, 1999. JORION, Philippe. Value at Risk A Nova Fonte de Referncia para o Controle do Risco de Mercado. McGraw-Hill, 1997. KASHYAP A. K., RAJAN R., STEIN J. C. Banks as Liquidity Providers: An Explanation for the Coexistence of Lending and Deposit-Taking. The Journal of Finance, vol. LVII, Feb/2002. KOCH, Timothy W.; e MacDONALD, S. Scott. Bank Management. Harcourt College Publishers, 2000. MELLO, Lo Maranho. Influncias do Acordo de Basilia para a Atividade de Regulao do Mercado Segurador. Seminrio O Acordo de Basilia e o Mercado Segurador Brasileiro, promovido pela Funenseg Fundao Escola Nacional de Seguros, junho/2004. www.funenseg.org.brT . SAUNDERS, Anthony. Administrao de Instituies Financeiras. Editora Atlas, 2000.

  • 21

    1. Para maiores detalhes da estrutura proposta, consulte a obra Risk Management, de Crouhy, Galai e Mark, captulo 3. 2 Bank Management, de Timothy W. Koch e S. Scott MacDonald (2000), pg.501. 3 O banco ingls Barings PLC faliu em 26 de fevereiro de 1995, devido grande e concentrada exposio ao mercado de aes japons, que caiu mais de 15% nos dois primeiros meses de 1995. A operao foi feita por um nico operador, que controlava a mesa de operaes e a retaguarda, revelando uma incrvel falta de controle de uma instituio considerada conservadora. 4 BIS Bank for International Settlements. 5 The Basel Committee. Mais informaes podem ser encontradas no site Hwww.bis.org/publ/bcbs04a.htmH 6 G-10, tambm chamado Grupo dos 10, composto, na verdade, por 11 pases: EUA, Japo, Alemanha, Frana, Reino Unido, Itlia, Canad, Sucia, Holanda, Blgica e Sua. 7 International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: a Revised Framework. 8 Embora seja reconhecido como verso final, o documento passa ainda por estudos e avaliaes, sujeito a provveis futuras alteraes e emendas. 9 Trading Book: Bessis (1998), as atividades de tesouraria (treasury activities) em uma instituio financeira caracterizam-se pela realizao de transaes em todos os compartimentos dos mercados de capitais e financeiro, tais como: aes, renda fixa, cmbio e derivativos. Estas atividades, em funo de sua natureza, no estariam sujeitas s mesmas formas de gerenciamento que as atividades bancrias (banking activities), que envolvem a captao de recursos a serem fundamentalmente destinados concesso de emprstimos e financiamentos a clientes, que se comportam quase que como investimentos da instituio. 10 O Acordo da Basilia prev requerimento de capital para risco de mercado somente das operaes classificadas no Trading Book. 11 Basilia faz distino entre as operaes clssicas de banco (banking book) e as operaes especulativas (trade book). A regulamentao brasileira no utiliza formalmente essa distino. 12 Os dados referem-se a velha central de risco. A nova ter dados que podero melhor significativamente essa segregao. 13 O novo acordo sugere o use da LGD de 45% para os crditos corporate snior, desconsideradas as garantias. No caso dos retail, o novo acordo no apresenta sugesto, utilizamos 75% por ser o nmero sugerido para crditos corporate subordinated sem garantias. Estas definies pareceram as que melhor se adaptam as caractersticas do mercado brasileiro, dentro de um vis conservador. 14 Refere-se ao documento n 4040 encaminhado ao Banco Central, que, forma da regulamentao em vigor, consolida as posies contbeis do conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou no, por participao acionria ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administrao ou gerncia comum, ou pela atuao no mercado sob a mesma marca ou nome comercial. Portanto, as demais atividades no-financeiras como seguros, previdncia, capitalizao e outros contribuem para a formao de resultados evidenciada neste documento contbil, quando aplicvel, apenas na composio do Resultado de Participaes Societrias, que no foi considerada na apurao do conceito de Receita Bruta considerado neste estudo.

    Ttulo do Trabalho: O NOVO ACORDO DA BASILIA UM ESTUDO DResumo:1. INTRODUO2. EVOLUO DOS PROCESSOS DE REQUERIMENTO DE CAPITAL2.1 OS ACORDOS DA BASILIA2.2 O CONTEXTO BRASILEIRO3. METODOLOGIA4. RESULTADOS EMPRICOS5. CONCLUSES E RECOMENDAESREFERNCIAS BIBLIOGRFICAS