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Av. Prof. Mrio Werneck, 1685 - Estoril - CEP: 30455-610 BH/MG (31)3319.9500
O IMPACTO DAS CONTRIBUIOES PIS E COFINS EM UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIO DE ENGENHARIA
Camila Carolina Silva1
Suellen Ferreira Carvalho2
Marilene de Carvalho Canto3
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade verificar apurao em dois projetos desenvolvidos por uma empresa prestadora de servio de engenharia, tributada pelo regime do lucro real, onde enfatizou-se as contribuies sociais: Contribuio Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integrao Social (PIS) entre os regimes de cumulatividade e no cumulatividade, destacando sua influncia no reconhecimento da receita. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da anlise foi fundamentada em leis que normatizam e regulamentam a tributao aplicada, realizando um estudo de caso de cunho bibliogrfico e exploratrio. Em virtude dos desafios encontrados pelas empresas no atual cenrio econmico brasileiro, fez-se necessrio um acompanhamento direto dos relatrios e demonstraes contbeis que apresentem de forma clara e objetiva a importncia do planejamento tributrio, que ter influncia direta na tomada de deciso dos gestores e diretores que, em suas analises, escolheram o modelo que traga reduo da carga tributria da empresa. Pode-se concluir que a empresa atravs do planejamento tributrio conseguiu atingir seu objetivo de diminuir os impactos causados pela tributao do PIS e da COFINS. Palavras-chave: Engenharia. PIS. COFINS. Impostos cumulativos. Impostos no cumulativos. INTRODUO
A engenharia engloba uma srie de ramos especializados e conhecimentos
especficos que ajudam no crescimento e desenvolvimento da sociedade como um 1 Graduanda em Cincias Contbeis pelo Centro Universitrio UniBH - E-mail: [email protected]; 2 Graduanda em Cincias Contbeis pelo Centro Universitrio UniBH - E-mail: [email protected]; 3 Professora Orientadora. Contadora. Docente do Centro Universitrio UniBH. E-mail: [email protected]
mailto:[email protected];mailto:[email protected];mailto:[email protected]
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todo, auxiliando em vrios setores - na inveno de mquinas, transformando e
desenhando ambientes urbanos e rurais ou construindo sistemas que auxiliam no processo evolutivo da humanidade e impulsionam as economias dos
pases. Desenvolvida atravs de conhecimentos cientficos, econmicos e sociais,
destaca-se, no mbito tecnolgico, as engenharias eltrica e mecnica, que
exercem influncia direta na economia brasileira, desenvolvendo equipamentos
eletrnicos.
Como todo ramo, as empresas de engenharia tambm se preocupam com sua
regularizao e organizao administrativa e contbil. Para isso, so necessrios
profissionais especializados e qualificados da rea contbil para auxiliar os gestores
nas tomadas de decises. O planejamento tributrio uma ferramenta muito
importante para gesto e o crescimento da empresa. fundamental o conhecimento
sobre o regime tributrio, inclusive em qual a empresa se enquadra para que seja
realizada arrecadao dos tributos de forma atender s exigncias do Fisco.
Segundo o estudo da Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico
(OCDE), o Brasil apresenta atualmente umas das maiores cargas tributrias em toda
Amrica Latina. Desta forma, indicado que seja realizado um estudo detalhado por um contador, levando-se em conta o segmento da empresa, indicando o melhor
regime. Existem trs tipos de regime de tributao que podem ser adotados pelas
empresas, so eles: simples nacional, lucro presumido e lucro real. A escolha do
regime tributrio das empresas influencia diretamente no aumento ou na baixa da
carga tributria.
De acordo com Chaves (2016), o sistema tributrio brasileiro abrangente, o que
torna seu entendimento complexo, tendo em vista a quantidade de tributos
incidentes nas operaes e as mudanas constantes na legislao. Dentre vrios
tributos incidentes, destacam-se as seguintes contribuies: Contribuio Social
para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integrao
Social (PIS), devido ao impacto gerado na apurao da receita.
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Os tributos de PIS e da COFINS so de competncia da Unio e tm incidncia no
faturamento de mercadorias e servios prestados. Com suas particularidades, essas contribuies permitem o aproveitamento de crdito nas entradas, no processo de
produo, e ainda podem ser apuradas pelo regime tributrio cumulativo e no
cumulativo, dependendo da escolha feita pelo contador junto aos gestores.
De acordo com art. 10 da Lei 10.833/2003, existem algumas excees onde as
empresas do lucro real podem fazer a opo pela cumulatividade do PIS e da COFINS. Diante dos fatos expostos, suscita-se a seguinte pergunta problema da
pesquisa: para uma empresa de engenharia, optante pelo lucro real e que realiza
apurao no regime cumulativo e no cumulativo para o PIS e COFINS, qual a
melhor opo de tributao?
Segundo Fabretti (2014), os dois regimes tributrios tornaram-se apenas
parcialmente no cumulativos. Eles permitem a inmeras pessoas jurdicas
permanecerem no sistema anterior, cumulativo. Por isso, esta pesquisa tem como
objetivo geral analisar a apurao das contribuies sociais do PIS e COFINS,
aplicadas no regime tributrio do lucro real em uma empresa de engenharia eltrica
e mecnica, situada no Municpio de Belo Horizonte.
A partir desse princpio, o presente trabalho tem como objetivo especfico, verificar a
forma de tributao do PIS e COFINS, recolhidos em dois projetos, durante
determinado perodo de apurao, onde foi realizada uma comparao entre o
regime de tributao e levou-se em conta regras especficas para o setor de
atuao, dada a complexidade da apurao desses impostos para atividade realizada pela empresa.
ENGENHARIA ELETRICA E MECNICA NO BRASIL A Engenharia Mecnica o ramo da engenharia responsvel por cuidar de projetos,
analisar e desenvolver mquinas, veculos e sistemas termodinmicos para as
indstrias. J engenharia eltrica desempenha suas atividades nas reas de
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eletrnica, telecomunicao, computao, sistemas de energia de transmisso e
distribuio.
Com o avano dos conhecimentos tcnicos e cientficos o ramo da engenharia se
modernizou e se qualificou para atender de forma ampla as necessidades
apresentadas pela sociedade. De acordo com Mattos (2016), a crise econmica
brasileira, tem afetado diretamente todos os ramos da engenharia, e como sugesto
para diminuir os impactos, ele aponta uma boa gesto financeira e uma anlise correta e minuciosa dos dados contbeis podem auxiliar nos negcios e ressalta
ainda que tais dados constantemente so deixados de lado e considerados
irrelevantes pelos usurios diretos.
TRIBUTOS PAGOS NO LUCRO REAL De acordo com Fabretti (2014), o lucro real determinado como conceito fiscal e
no econmico. O entendimento econmico de que o lucro reconhecido atravs
do resultado positivo da soma de receita bruta menos as devolues e impostos,
menos o custo e as despesas operacionais, mais a receita no operacional deduzida
pela despesa no operacional.
Conforme ressalta o art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda, o lucro real o
lucro lquido do perodo de apurao ajustado por adies, excluses ou
compensaes descritas e autorizadas atravs da legislao do Imposto de Renda.
Desse modo:
[...] determinao do lucro real ser precedida da apurao do lucro lquido de cada perodo de apurao com observncia das disposies das leis comerciais. 2 Os valores que, por competirem a outro perodo de apurao, forem, para efeito de determinao do lucro real, adicionados ao lucro lquido do perodo de apurao, ou dele excludos, sero, na determinao do lucro real do perodo de apurao competente, excludos do lucro lquido ou a ele adicionados, respectivamente, observado o disposto no pargrafo seguinte. 3 Os valores controlados na parte B do Livro de Apurao do Lucro Real - LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente sero atualizados monetariamente at essa data, observada a legislao ento vigente, ainda que venham a ser adicionados, excludos ou compensados em perodos de apurao posteriores (Brasil, 2016).
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Segundo Reis (2012), a empresa deve atentar ao art.14 da Lei 9.718/98, que
determina a obrigatoriedade de recolher os tributos pelo Regime Lucro Real. Essa legislao define que:
Esto obrigadas apurao do lucro real as pessoas jurdicas: I- cuja receita total no ano-calendrio anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhes de reais) ou proporcional ao nmero de meses do perodo, quando inferior a 12 (doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econmicas, sociedades de crdito, financiamento e investimento, sociedades de crdito imobilirio, sociedades corretoras de ttulos, valores mobilirios e cmbio, distribuidoras de ttulos e valores mobilirios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crdito, empresas de seguros privados e de capitalizao e entidades de previdncia privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos