o estatuto da crianÇa e do adolescente e a escola
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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008 Luciana Bergamo Tchorbadjian Promotora de Justiça. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Introdução A escola e a criança e o adolescente em situação de risco - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
O ESTATUTO DA CRIANÇA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DO ADOLESCENTE E A
ESCOLAESCOLADiretoria de Ensino Centro Sul Diretoria de Ensino Centro Sul
Dezembro 2008Dezembro 2008
Luciana Bergamo TchorbadjianLuciana Bergamo TchorbadjianPromotora de JustiçaPromotora de Justiça
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A
ESCOLA
• Introdução• A escola e a criança e o adolescente em
situação de risco• A escola e a criança e o adolescente autores
de ato infracional (ato de indisciplina)• A Justiça da Infância e da Juventude
BASE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Artigo 227 da Constituição Federal:“ É dever da família, da sociedade e do estado
assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ”.
LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA
Artigo 4º, “caput” do ECA:
“ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” .
LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA
Doutrina da Proteção Integral – em contraposição à chamada “situação irregular”
A) crianças e adolescentes como sujeitos (titulares) de direitos
B) condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento
C) necessidades de criação de mecanismos que regulassem a forma de participação popular na gestão das questões relacionadas à infância e à juventude
LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA
• Artigos 53 a 59 – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
• Artigo 208, incisos I a V e VII – Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
• Artigo 245 – Infrações Administrativas
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO
Artigo 98 do ECA- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável; III - em razão de sua conduta.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO
• Exemplos: criança ou adolescente vítima de maus tratos, de abuso sexual, submetido à trabalho escravo, usuários de drogas, em situação de prostituição, sem responsável legal, com pais ou responsável omissos ou negligentes, usuários de drogas, etc.
• Conduta: Comunicar o Conselho Tutelar e/ou a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional mais próximo
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO
Artigo 56 do ECA – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seu alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
II – elevados níveis de repetência.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO
Artigo 245 do ECA – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE
ATO INFRACIONAL
• Ato de indisciplina – aquele que fere as normas de convivência da escola - medidas tomadas pela própria escola.
• Ato infracional – aquele que configura crime ou contravenção penal – artigo 103 do ECA. Exemplos: lesão corporal, ameaça, desacato, dano ao patrimônio, injúria, difamação, etc.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE
ATO INFRACIONAL• Ato infracional praticado por criança (até doze
anos de idade incompletos) – comunicar o Conselho Tutelar, que tem atribuição para aplicar as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VII do ECA.
• Ato infracional praticado por adolescente (entre doze e dezoito anos de idade) - Polícia Militar – Delegacia de Polícia – Justiça da Infância e da Juventude (Fórum das Varas Especiais) – medidas sócio-educativas a serem aplicadas pelo Juiz.
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
• Delegacia de Polícia - boletim de ocorrência• Boletim de ocorrência – fórum – antecedentes
infracionais• Promotor de Justiça: Art. 179 do ECA – oitiva informal Art. 180 do ECA – arquivamento, remissão ou
representação ao Juiz para a aplicação de medida sócio-educativa
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Art. 112 do ECA – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas :
I – advertência;II - obrigação de reparar o dano;III – prestação de serviços à comunidade;IV – liberdade assistida;V- inserção em regime de semiliberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Aplicada, por exemplo, a LA (liberdade assistida):
inicia-se o processo de execução, cuja finalidade é acompanhar o cumprimento da medida imposta
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Fluxo da LA (liberdade assistida) e da PSC (prestação de serviços à comunidade):
1. Posto da Fundação da Casa no Fórum2. Postos Norte, Sul, Leste e Oeste – F.Casa3. NPPE – Núcleo de Proteção Psicossocial
Especial – SMADS - 45 unidades acolhedoras
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
• O cumprimento das medidas de LA e PSC (assim como da internação e da semiliberdade) é, na capital, acompanhado pelo DEIJ – Departamento de Execução da Infância e da Juventude
• Relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida são encaminhados ao Fórum e juntados ao processo do adolescente
• A escola pode fazer contato com o responsável pelo NPPE onde o adolescente cumpre a medida, com o orientador da medida e até mesmo fazer comunicações ao Fórum.
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
• NPPE IpirangaOrganização: UNAS – União de Núcleos,
Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco
Endereço: Rua Américo Samarone, 150, Moinho Velho
Coordenador: José GenárioFones: 3628-7831 / 2946-9375
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Vila Mariana• NPPE São JanuárioOrganização: Grupo Assistencial e
Promocional São JanuárioEndereço: Rua Loefgreen 1437Coordenador: Maria Cristina Nunes da SilvaFone: 5083-2297
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Jabaquara• NPPE Cruz de MaltaOrganização: Associação dos Cavaleiros da Soberana
Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil MeridionalEndereço: Rua orlando Murguei 161Coordenador: Palma Aparecida VisonáFones: 5581-0944 / 5583-1279 • NPPE AEB – Sentido LivreOrganização: Associação Evangélica BeneficenteEndereço: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5Coordenador: Daniela BarretoFone: 5021-2888
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Vila Prudente• NPPE MadalenaOrganização: Cedeca Mônica Paião TrevisanEndereço: Av. Primavera de Caiena 178Coordenador: Sueli SantiagoFone: 2704-7245NPPE Jardim SinháOrganização: Cedeca Mônica Paião TrevisanEndereço: Rua Pires Delgado 130Coordenador: Ilda Aparecida da SilvaFone: 2702-1184
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Vila Prudente• NPPE Vila CalifórniaOrganização: Ação Social Padre Paschoal BiancoEndereço: Rua Savigni, 251Coordenador: Célia Luisa CavalcantiFones: 2506-2975 / 2506-7985
O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Sé• NPPE Bela VistaOrganização: Ação Comunitária Senhor Santo CristoEndereço: Av. Tiradentes, 749Coordenador: Alice Gonzaga G. C. CardosoFone: 3396-3500• NPPE Santa CecíliaOrganização: Assosiação Moradores da Zona NorteEndereço: Av. Tiradentes, 749Coordenador: Raquel Martins Campos de OliveiraFone: 3396-3500
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PRÓSPERO ANO NOVO!