o branqueamento do trabalho

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O Branqueamento do Trabalho Ramatis Jacino, professor da rede pública estadual de São Paulo, mestre e doutor em História Econômica pela USP e Presidente do INSPIR

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O Branqueamento do Trabalho

Ramatis Jacino, professor da rede pública estadual de São Paulo, mestre e doutor em História Econômica pela USP e Presidente do INSPIR

1) O porque da escravidão? Faz parte

da lógica do mercantilismo, as grandes

navegações e o colonialismo, com

portugueses, espanhóis e holandeses à

frente. Invasão de outras terras, invasão

do Brasil, massacre dos índios e

seqüestro de africanos ( de 5 a 8

milhões)

2) Caráter das escravidão como

conseqüência do colonialismo. Divisão

internacional do trabalho e acumulação

primitiva do capital. Escravidão e

capitalismo, na sua origem, tanto quanto o

mercantilismo, são complementares

3) TODA riqueza acumulada no Brasil,

apropriada por Portugal, que por sua vez

foi apropriada pela Inglaterra, é resultado

do assalto ás terras indígenas e do trabalho

forçado de negros

4) A escravidão, num determinado

momento, se exauriu como modelo e,

dialeticamente, no seu interior foram sendo

geradas as contradições que iriam

promover sua superação:

a) Luta dos escravos

b) Interesse do Império britânico

c) Lógica do capitalismo, compra do

trabalho e não do indivíduo

7) O branqueamento do Brasil se deu

com o fim da escravidão e com a tentativa

de acabar, sumir com o ex-escravo e seus

descendentes, expulsando-os do trabalho.

Entretanto a intelectualidade até bem

próximo dos dias de hoje credita ao negro a

responsabilidade por sua marginalização.

“O homem formado dentro desse sistema social (a escravidão)

está totalmente desaparelhado para responder aos estímulos

econômicos. Quase não possuindo hábitos de vida familiar, a

idéia de acumulação de riqueza lhe é praticamente estranha.

Demais, seu rudimentar desenvolvimento mental, limita

extremamente suas ‘necessidades’. Sendo o trabalho para o

escravo uma maldição e o ócio o bem inalcançável, a elevação

de seu salário acima de suas necessidades – o que estão

delimitadas pelo nível de subsistência de um escravo –

determina de imediato uma forte preferência pelo ócio”. Celso

Furtado. Formação Econômica do Brasil. 12ª. edição. São Paulo:

Cia das Letras, 1974. p. 167

8) Imigrantismo

Lei de 07/11/1831 – Primeira proibição do

tráfico

Lei 581 de 04/09/1850 – Euzébio de

Queiroz

Lei de Terras (Rio Branco) 18/09/1850 na sua exposição de

motivos:

Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que

são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das

condições legais, bem como por simples título de posse mansa e

pacífica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras,

sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas

particulares, como para o estabelecimento de colônias de

nacionais e de estrangeiros, autorizando o Governo a promover

a colonização estrangeira na forma que se declara”.

Abre crédito suplementar ao orçamento de 200:000$000

(duzentos contos de reis) para importação de colonos.

• Lei 2040 – Rio Branco – 28/09/1871 (Ventre Livre)

•Lei 3.270 (Saraiva/Cotegipe) 28/09/1886 (Sexagenário)

• Decreto Imperial 3.353 de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea)

Conseqüências da Lei Áurea

“...os negros morriam de fome á beira das estradas, não tinham

onde morar, ninguém queira saber deles, eram perseguidos “

Stanley stein, Grandeza e Decadência do Café, Brasiliense,

1961p. 313, citando Coelho Neto, romancista morador de

Vassouras, no período da Lei Áurea.

•Código de Postura 06/10/1886 – Proíbe aos cativos o

exercício das profissões de Cocheiros, vendedores de água,

caixeiros. Além disso cria sérias dificuldades para exercerem

profissões como herbalistas, curandeiros, barbeiros,

parteiras. Art 79 e 94 vedavam criação de porcos e aves,

agricultura e pecuária de subsistência. Art. 210 proibia

conceder matrícula para cativos para cocheiros de carros de

aluguel ou vendedor de água, o 168 proibia a contratação de

caixeiros ou administradores de casas de negócios, o 28

autoriza a Câmara a conceder data de terras aos homens

bons, o 20 proíbe a construção de curtiços fora dos padrões.

O título XX normatiza a profissão de criada como “de

condição livre” e o art. 226 exigia prova desta liberdade.

•Leis favoreciam os imigrantes: Segundo Tschudi: Os

católicos receberam do governo 400 braças de terras,

160 réis diários para cada pessoa adulta e metade deste

valor para cada criança, pelo período de um ano e meio.

Bois, cavalos e ovelhas seriam fornecidos pelo governo,

devendo o valor desse gado ser restituído em 4 anos.

Tinham isenção de impostos por oito anos e o governo

pagaria, ainda, os honorários de médicos e padres

durante um ano e meio. Em 1860, as colônias de Santo

Amaro e Itapecerica somavam 500 indivíduos.

Joahann Jakob Von Tschudi. Viagem às Províncias de

Rio de Janeiro e São Paulo. cit. p.128.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TEMA “NÃO DISCRIMINAÇÃO RACIAL”

Pesquisa DIEESE - Negro e Mercado de Trabalho 2010 comparativo entre salários entre homens e mulheres,

negros e brancos

Regiões Homem Não Homen Mulher Mulher Não

Metropolitanas Negro Negro Negra Negra

_______________________________________________________________

Total das regiões 100,0 62,1 48,8 77,6

_______________________________________________________________

Belo Horizonte 100,0 65,1 49,8 76,4

Distrito Federal 100,0 61,5 48,7 78,0

Porto Alegre 100,0 68,2 56,0 83,8

Fortaleza 100,0 70,9 55,1 77,8

Recife 100,0 71,5 57,6 84,1

Salvador 100,0 52,3 43,9 85,6

São Paulo 100,0 59,8 47,4 76,2

Itens 2007 2008 2009 2010

Número de cláusulas 28 clausulas 21 cláusulas 24 cláusulas 18 cláusulas

Número de estados BA, RS, MG, SP, SC, PR, RJ, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, RJ, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, RJ,

PR, DF, AM Nacional,

Número de ramos

Comerciários, Construção Civil e

Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,

Urbanitários, Comunicação, Rurais,

Saúde, Processamento de Dados,

Transportes

Comerciários, Construção Civil e

Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,

Urbanitários, Comunicação, Rurais,

Saúde, Processamento de Dados,

Transportes

Comerciários, Construção Civil e

Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,

Urbanitários, Saúde, Processamento de

Dados, Transportes

Comerciários,

Construção Civil,

Urbanitários,

Jornalistas,

Metalúrgicos, Químicos,

Processamento de

Dados, Transportes

Setor Privado 19 cláusulas 12 cláusulas 16 cláusulas 13 cláusulas

Setor Público 9 cláusulas 9 cláusulas 12 cláusulas 5 cláusulas

TABELA 5

Rendimento Médio Real (1) dos

Ocupados (2) no Trabalho Principal, por

Raça/Cor e Sexo, segundo Setores de

Atividade Econômica, Regiões

Metropolitanas (1), 2009-2010, em reais

(R$) de janeiro de 2012.

Setor de Atividade Total Negros Não-Negros

Total Mulheres Homens Total Mulheres Homens

2009

Total (4) 1.361 1.020 825 1.191 1.675 1.382 1.934

Indústria 1.434 1.066

793 1.209 1.699

1.262 1.946

Comércio 1.064 843

683 969 1.268

1.039 1.461

Serviços 1.598 1.203 1.023 1.359 1.930

1.675 2.168

Construção Civil 1.122

915 (5) 911 1.422

(5) 1.371

Serviços Domésticos 563 531 523

(5) 616

593 (5)

2010

Total (4) 1.416 1.081 891 1.248 1.717 1.381 2.009

Indústria 1.476 1.080

815 1.225 1.761

1.294 2.004

Comércio 1.129 902

746 1.028 1.328

1.054 1.569

Serviços 1.647 1.267 1.089 1.426 1.961

1.654 2.251

Construção Civil 1.209

1.005 (5) 997 1.496

(5) 1.459

Serviços Domésticos 602 578 572

(5) 640

625 (5)

Fonte: Convênio Dieese-Seade. PED -

Pesquisa de Emprego e Desemprego.