o branqueamento do trabalho
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O Branqueamento do Trabalho
Ramatis Jacino, professor da rede pública estadual de São Paulo, mestre e doutor em História Econômica pela USP e Presidente do INSPIR
1) O porque da escravidão? Faz parte
da lógica do mercantilismo, as grandes
navegações e o colonialismo, com
portugueses, espanhóis e holandeses à
frente. Invasão de outras terras, invasão
do Brasil, massacre dos índios e
seqüestro de africanos ( de 5 a 8
milhões)
2) Caráter das escravidão como
conseqüência do colonialismo. Divisão
internacional do trabalho e acumulação
primitiva do capital. Escravidão e
capitalismo, na sua origem, tanto quanto o
mercantilismo, são complementares
3) TODA riqueza acumulada no Brasil,
apropriada por Portugal, que por sua vez
foi apropriada pela Inglaterra, é resultado
do assalto ás terras indígenas e do trabalho
forçado de negros
4) A escravidão, num determinado
momento, se exauriu como modelo e,
dialeticamente, no seu interior foram sendo
geradas as contradições que iriam
promover sua superação:
a) Luta dos escravos
b) Interesse do Império britânico
c) Lógica do capitalismo, compra do
trabalho e não do indivíduo
7) O branqueamento do Brasil se deu
com o fim da escravidão e com a tentativa
de acabar, sumir com o ex-escravo e seus
descendentes, expulsando-os do trabalho.
Entretanto a intelectualidade até bem
próximo dos dias de hoje credita ao negro a
responsabilidade por sua marginalização.
“O homem formado dentro desse sistema social (a escravidão)
está totalmente desaparelhado para responder aos estímulos
econômicos. Quase não possuindo hábitos de vida familiar, a
idéia de acumulação de riqueza lhe é praticamente estranha.
Demais, seu rudimentar desenvolvimento mental, limita
extremamente suas ‘necessidades’. Sendo o trabalho para o
escravo uma maldição e o ócio o bem inalcançável, a elevação
de seu salário acima de suas necessidades – o que estão
delimitadas pelo nível de subsistência de um escravo –
determina de imediato uma forte preferência pelo ócio”. Celso
Furtado. Formação Econômica do Brasil. 12ª. edição. São Paulo:
Cia das Letras, 1974. p. 167
8) Imigrantismo
Lei de 07/11/1831 – Primeira proibição do
tráfico
Lei 581 de 04/09/1850 – Euzébio de
Queiroz
Lei de Terras (Rio Branco) 18/09/1850 na sua exposição de
motivos:
Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que
são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das
condições legais, bem como por simples título de posse mansa e
pacífica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras,
sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas
particulares, como para o estabelecimento de colônias de
nacionais e de estrangeiros, autorizando o Governo a promover
a colonização estrangeira na forma que se declara”.
Abre crédito suplementar ao orçamento de 200:000$000
(duzentos contos de reis) para importação de colonos.
• Lei 2040 – Rio Branco – 28/09/1871 (Ventre Livre)
•Lei 3.270 (Saraiva/Cotegipe) 28/09/1886 (Sexagenário)
• Decreto Imperial 3.353 de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea)
Conseqüências da Lei Áurea
“...os negros morriam de fome á beira das estradas, não tinham
onde morar, ninguém queira saber deles, eram perseguidos “
Stanley stein, Grandeza e Decadência do Café, Brasiliense,
1961p. 313, citando Coelho Neto, romancista morador de
Vassouras, no período da Lei Áurea.
•Código de Postura 06/10/1886 – Proíbe aos cativos o
exercício das profissões de Cocheiros, vendedores de água,
caixeiros. Além disso cria sérias dificuldades para exercerem
profissões como herbalistas, curandeiros, barbeiros,
parteiras. Art 79 e 94 vedavam criação de porcos e aves,
agricultura e pecuária de subsistência. Art. 210 proibia
conceder matrícula para cativos para cocheiros de carros de
aluguel ou vendedor de água, o 168 proibia a contratação de
caixeiros ou administradores de casas de negócios, o 28
autoriza a Câmara a conceder data de terras aos homens
bons, o 20 proíbe a construção de curtiços fora dos padrões.
O título XX normatiza a profissão de criada como “de
condição livre” e o art. 226 exigia prova desta liberdade.
•Leis favoreciam os imigrantes: Segundo Tschudi: Os
católicos receberam do governo 400 braças de terras,
160 réis diários para cada pessoa adulta e metade deste
valor para cada criança, pelo período de um ano e meio.
Bois, cavalos e ovelhas seriam fornecidos pelo governo,
devendo o valor desse gado ser restituído em 4 anos.
Tinham isenção de impostos por oito anos e o governo
pagaria, ainda, os honorários de médicos e padres
durante um ano e meio. Em 1860, as colônias de Santo
Amaro e Itapecerica somavam 500 indivíduos.
Joahann Jakob Von Tschudi. Viagem às Províncias de
Rio de Janeiro e São Paulo. cit. p.128.
Pesquisa DIEESE - Negro e Mercado de Trabalho 2010 comparativo entre salários entre homens e mulheres,
negros e brancos
Regiões Homem Não Homen Mulher Mulher Não
Metropolitanas Negro Negro Negra Negra
_______________________________________________________________
Total das regiões 100,0 62,1 48,8 77,6
_______________________________________________________________
Belo Horizonte 100,0 65,1 49,8 76,4
Distrito Federal 100,0 61,5 48,7 78,0
Porto Alegre 100,0 68,2 56,0 83,8
Fortaleza 100,0 70,9 55,1 77,8
Recife 100,0 71,5 57,6 84,1
Salvador 100,0 52,3 43,9 85,6
São Paulo 100,0 59,8 47,4 76,2
Itens 2007 2008 2009 2010
Número de cláusulas 28 clausulas 21 cláusulas 24 cláusulas 18 cláusulas
Número de estados BA, RS, MG, SP, SC, PR, RJ, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, RJ, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, Nacional BA, RS, MG, SP, SC, RJ,
PR, DF, AM Nacional,
Número de ramos
Comerciários, Construção Civil e
Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,
Urbanitários, Comunicação, Rurais,
Saúde, Processamento de Dados,
Transportes
Comerciários, Construção Civil e
Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,
Urbanitários, Comunicação, Rurais,
Saúde, Processamento de Dados,
Transportes
Comerciários, Construção Civil e
Mobiliário, Metalúrgicos, Químicos,
Urbanitários, Saúde, Processamento de
Dados, Transportes
Comerciários,
Construção Civil,
Urbanitários,
Jornalistas,
Metalúrgicos, Químicos,
Processamento de
Dados, Transportes
Setor Privado 19 cláusulas 12 cláusulas 16 cláusulas 13 cláusulas
Setor Público 9 cláusulas 9 cláusulas 12 cláusulas 5 cláusulas
TABELA 5
Rendimento Médio Real (1) dos
Ocupados (2) no Trabalho Principal, por
Raça/Cor e Sexo, segundo Setores de
Atividade Econômica, Regiões
Metropolitanas (1), 2009-2010, em reais
(R$) de janeiro de 2012.
Setor de Atividade Total Negros Não-Negros
Total Mulheres Homens Total Mulheres Homens
2009
Total (4) 1.361 1.020 825 1.191 1.675 1.382 1.934
Indústria 1.434 1.066
793 1.209 1.699
1.262 1.946
Comércio 1.064 843
683 969 1.268
1.039 1.461
Serviços 1.598 1.203 1.023 1.359 1.930
1.675 2.168
Construção Civil 1.122
915 (5) 911 1.422
(5) 1.371
Serviços Domésticos 563 531 523
(5) 616
593 (5)
2010
Total (4) 1.416 1.081 891 1.248 1.717 1.381 2.009
Indústria 1.476 1.080
815 1.225 1.761
1.294 2.004
Comércio 1.129 902
746 1.028 1.328
1.054 1.569
Serviços 1.647 1.267 1.089 1.426 1.961
1.654 2.251
Construção Civil 1.209
1.005 (5) 997 1.496
(5) 1.459
Serviços Domésticos 602 578 572
(5) 640
625 (5)