novo eteminuta concessão

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Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Avis Arnaldo Manuel de Almeida Canelas, 33 anos de idade, solteiro, técnico de informática, trabalhador desta Autarquia, residente no Bairro Catarina Eufémia, n.º 6, Freguesia e Município de Avis, portador do Bilhete de cartão de cidadão n.º 12027332 2 ZY0, válido até 09/09/2018, vem requerer a V. Exa. a concessão do ESTATUTO DE TRABALHADOR ESTUDANTE, anexando e declarando sob compromisso de honra, o seguinte: a) Para os fins previstos no artº 89 e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro na sua atual redação, anexa documento comprovativo de matrícula e do horário escolar; b) Para os fins previstos no n.º 1 do artº 94º do Código do Trabalho, declara que o horário escolar já referido na alínea a) é o único existente; c) Requer ainda nos termos do disposto no artº 90º, também do Código do Trabalho a concessão de um horário de trabalho que lhe permita a frequência de aulas, ou, em caso de impossibilidade a concessão de dispensa, no(s) seguinte(s) período(s): Terças-feiras, das 8:30h às 11:30h; Quartas-feiras, das 8:30h às 10:30h.

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Page 1: Novo Eteminuta Concessão

Exmo. SenhorPresidente da Câmara Municipal deAvis

Arnaldo Manuel de Almeida Canelas, 33 anos de idade, solteiro,

técnico de informática, trabalhador desta Autarquia, residente no Bairro

Catarina Eufémia, n.º 6, Freguesia e Município de Avis, portador do Bilhete

de cartão de cidadão n.º 12027332 2 ZY0, válido até 09/09/2018, vem

requerer a V. Exa. a concessão do ESTATUTO DE TRABALHADOR

ESTUDANTE, anexando e declarando sob compromisso de honra, o

seguinte:

a) Para os fins previstos no artº 89 e seguintes do Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro na

sua atual redação, anexa documento comprovativo de matrícula

e do horário escolar;

b) Para os fins previstos no n.º 1 do artº 94º do Código do Trabalho,

declara que o horário escolar já referido na alínea a) é o único

existente;

c) Requer ainda nos termos do disposto no artº 90º, também do

Código do Trabalho a concessão de um horário de trabalho que

lhe permita a frequência de aulas, ou, em caso de

impossibilidade a concessão de dispensa, no(s) seguinte(s)

período(s):

Terças-feiras, das 8:30h às 11:30h;

Quartas-feiras, das 8:30h às 10:30h.

Pede deferimento,

Avis, 1 de Outubro de 2014

O Requerente

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