novo codigo de nomenclatura botanica melborne

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CÓDIGO INTERNACIONAL DE NOMENCLATURA PARA ALGAS, FUNGOS E PLANTAS

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CDIGO INTERNACIONAL DE NOMENCLATURA PARA ALGAS, FUNGOS E PLANTAS

Cdigo Internacional de Nomenclaturapara algas, fungos e plantas (Cdigo de Melbourne) adotado pelo XVIII Congresso Internacional Botnico Melbourne, na Austrlia, julho de 2011 preparado e editado por J. McNeill, Chairman FR Barrie, WR FANFARRO, V. DEMOULIN, W. Greuter, DL HAWKSWORTH, PS Herendeen, S. Knapp, K. Marhold, J. PRADO, WF PRUD'HOMME VAN REINE, GF SMITH, JH Wiersema, os Membros NJ Turland, Secretrio do Comit Editorial Koeltz livros cientficos 2012

O impresso e nica verso oficial do Cdigo foi publicado como Cdigo Internacional de Nomenclatura para algas, fungos e plantas (Cdigo de Melbourne).Regnum Vegetabile 154.Koeltz livros cientficos.ISBN 978-3-87429-425-6PrefcioO XVIII Congresso Internacional botnico realizado em Melbourne, na Austrlia em julho de 2011 fez uma srie de mudanas muito significativas nas regras que regem o que tem sido chamado de nomenclatura botnica, embora sempre cobrindo algas e fungos, bem como as plantas verdes.Esta edio doCdigoincorpora estas decises, o primeiro dos quais, que deve ser observado a mudana de seu ttulo.Uma vez que o Congresso Botnico Internacional VII, em Estocolmo em 1950, sucessivas edies doCdigoforam publicados como oCdigo Internacional de Nomenclatura Botnica,comumente abreviado comoICBN.Em Melbourne, refletindo a viso, especialmente entre micologistas, que a palavra "Botnico" era enganosa e poderia implicar que oCdigocoberto apenas as plantas verdes e fungos excludos e diversas linhagens de algas, foi acordado que o nome ser alterado paraCdigo Internacional de Nomenclatura de algas, fungos e plantas.Ao referir-se aoCdigosob o seu novo ttulo, vamos usar a abreviaturaICN.As regras que governam a nomenclatura cientfica de algas, fungos e plantas verdes so revisados a Nomenclatura Seo reunies em sucessivos Congressos Internacionais Botnico.Como mencionado acima, esta edio doCdigoincorpora as decises do XVIII Congresso em Melbourne em 2011.Ele substitui oCdigo de Viena,publicado h seis anos subsequentes ao Congresso Internacional de Botnica XVII, em Viena, ustria e como seus antecessores imediatos, est escrito inteiramente em (British) Ingls.OCdigo de Vienafoi traduzido para o chins, Japons, Portugus, Russo e Turco, pelo que se prev que oCdigo de Melbourne, tambm,estar disponvel em vrios idiomas.

OCdigo de Melbournerepresenta uma reviso muito mais substancial com as regras de nomenclatura do que tem sido o caso com qualquer outra edio recente doCdigo.Este no apenas devido s importantes mudanas aceitas em Melbourne, mas tambm porque o Comit Editorial foi instrudo a re-organizar as regras de publicao vlida de nomes de uma forma mais lgica (veja abaixo), e tomou para si um exame mais minucioso da clareza e coerncia globais doCdigo.No entanto, apesar disso, a apresentao geral e disposio do texto restante doCdigo Melbournepermanece muito semelhante ao que noCdigo de Viena.A chave fornecida (pp. XXIII-xxviii) dos artigos, Notas e Recomendaes renumerados entre aVienaecdigos de Melbourne.Mais notavelmente, foi acordado em Melbourne que apndices (exceto App eu. Relativo nomenclatura dos hbridos) precisam deixar de ser publicada juntamente com o texto principal, e na verdade pode ser publicado apenas eletronicamente.Consequentemente este volume compreende apenas o texto principal docdigo,que o prembulo, Diviso I Princpios, Diviso II Regras e Recomendaes, Provises III Diviso para a Administrao doCdigo,anexo I Nomes de hbridos, o Glossrio, o ndice de cientfico nomes, eo ndice de Assunto.Um volume separado compreendendo Anexos II-VIII sero publicados mais tarde, tanto como um volume impresso e eletronicamente.Anexos II-VI cobrir conservada e rejeitou nomes e suprimiu obras como noCdigo de Viena,mas App.VII e VIII so novos e refletem uma deciso do Congresso Melbourne para incluir nos Apndices as decises vinculativas nos termos do art.38.4 desteCdigosobre se deve ou no tratar um nome como validamente publicado quando duvidoso que uma declarao descritiva satisfaz a exigncia de uma "descrio ou diagnstico" e aqueles nos termos do art.53,5 sobre se deve ou no tratar nomes como homnimos quando duvidoso que eles ou os seus eptetos so suficientemente semelhantes para confundir.

Alm da mudana no ttulo doCdigoe da separao dos apndices, havia cinco outras grandes alteraes s regras de nomenclatura adotada em Melbourne: a aceitao de certas formas de publicao eletrnica, a opo de usar o Ingls como uma alternativa para o latim para as descries ou diagnsticos de novos taxa de organismos no-fsseis, a exigncia de inscrio como pr-requisito para a publicao vlida de novos nomes de fungos, a abolio da proviso para nomes separados para fungos com uma histria de vida pleomrfico, eo abandono do conceito morphotaxon na nomenclatura dos fsseis.

A Seo de Nomenclatura aprovou esmagadoramente a srie de propostas elaboradas pela Comisso Especial de publicao eletrnica criada pelo Congresso de Viena em 2005 (ver Chapman & al em Taxon 59:.. 1.853-1.862 2010).Isto significa que j no necessrio para os novos nomes de plantas, fungos e algas (e denominaes de tipos) que aparecem no material impresso, a fim de ser eficaz publicada.Como alternativa, a publicao on-line em formato Portable Document Format (PDF) em uma publicao com um International Standard Serial Number (ISSN) ou International Standard Book Number (ISBN) permitido.A Comisso Especial tinha proposto 01 de janeiro de 2013 como a data de partida para as novas regras (o incio do ano seguinte ao da publicao esperado desta edio doCdigo),mas a Seo acreditava implementao to importante que decidiu trazer a data para a frente 01 de janeiro de 2012.Como esta era antes da publicao doCdigoe por causa do significado da mudana, um documento relatando os detalhes da deciso e incorporando um projecto das novas regras foi publicado em setembro de 2011, quase simultaneamente em 17 revistas, e foi traduzido a partir de Ingls em oito lnguas (ver por exemplo, Knapp & al em Taxon 60:.. 1.498-1.501 de 2011).

A proviso para publicao eletrnica por PDF em uma publicao on-line com um ISSN ou ISBN includo no art.29, e as circunstncias que no constituem publicao eficaz, tanto por via electrnica e de outra forma, so estabelecidos no art.30.No caso de publicao eletrnica, nestas circunstncias incluem a publicao sendo uma preliminar, e quaisquer alteraes feitas aps a publicao efetiva.Artigo 31, que trata da data de publicao efetiva, inclui matria peculiar para publicao eletrnica.Recomendao 29A apresenta uma srie de recomendaes sobre as melhores prticas na publicao eletrnica, especialmente no que diz respeito ao arquivamento a longo prazo, e 12 novos exemplos so fornecidos no art.29-31 enfrentar uma srie de situaes que surgem com a publicao eletrnica.

A exigncia de que a publicao vlida do nome de um novo txon uma descrio Latina ou diagnstico ser fornecido remonta sRegras de Vienade 1906 (Briquet, Rgles Int. Nomencl. Bot. 1906).No foi, no entanto, uma caracterstica docdigo americanorival de 1907 (Arthur & al em Touro Torrey Bot Clube 34:.... 167-178 1907) e assim, quando o cisma foi curada em 1930, no V Internacional Botnico Congresso em Cambridge, Reino Unido, a data efetiva foi movido para a frente a 1 de Janeiro de 1935.Nomes de algas e fsseis foram inicialmente isentos da obrigao, porque o ex-lo mais tarde foi exigido a partir de 1 janeiro de 1958, enquanto que para o ltimo, a primeira restrio lngua veio no Congresso de Tquio, de 1993, que especificou que a partir de 1 Janeiro de 1996, o caracterizao eo diagnstico deve ser em Ingls ou Latina.A proposta foi feita Seo de Nomenclatura em Melbourne para alargar este requisito para nomes de fsseis de nomes de fungos, mas a Seo decidiu aplicar essa regra a todos os organismos sob a jurisdio doICNe tambm decidiu que, assim como as regras relativas eletrnico publicao, esta disposio mais permissiva entraria em vigor em 1 de Janeiro de 2012.As disposies gerais so no art.39 (nomes em todos os grupos a ser abrangidas pelo art. 39.2), que as disposies especiais para nomes de fsseis esto no art.43,1 e os de algas no art.44.1.

Desde 2004, o banco de dados online MycoBank (http://www.mycobank.org/) tornou-se cada vez mais utilizado pelos micologistas para registrar novos nomes de fungos e dados associados, tais como descries e ilustraes.No ato da inscrio, MycoBank emite um nmero nico, que pode ser citado na publicao, onde o nome aparece.Este nmero tambm usada pelo banco de dados de nomenclaturandice Fungorum(http://www.indexfungorum.org/) e serve como um identificador de Cincia Vida (LSID).Muitas revistas, incluindoTaxon,j exigem a incluso deste identificador para a aceitao de papis com novidades nomenclaturais envolvendo fungos.O Congresso em Melbourne decidiu tornar obrigatria a publicao vlida de um novo nome do fungo publicado em ou aps 1 de Janeiro de 2013 "a citao no protlogo do identificador emitido por um repositrio reconhecido pelo nome" (ver art. 42).Esta regra aplica-se aos nomes de novos taxa, novas combinaes, os nomes de novas fileiras, e os nomes de substituio.

Desde o Congresso de Bruxelas, em 1910, houve proviso para um nome diferente (ou nomes) para o (fase anamrfica) estado assexuada (ou estados) de fungos com um ciclo de vida pleomrfico do aplicvel ao (teleomorfo) estado sexual e fungo todo.AsRegras de Bruxelas(Briquet, Rgles Int. Nomencl. Bot., Ed. 2. 1912) especificou que os nomes dados aos outros do que a sexual (o "estado perfeito") estados "tm apenas um valor temporrio", aparentemente antecipando um tempo quando eles no seriam mais necessrios.No Congresso Melbourne, foi decidido que desta vez tinha chegado - mas no por falta de uso, como pode ter sido previsto, em Bruxelas.Ao longo das vrias mudanas desde 1912 para as regras de nomes de fungos com um ciclo de vida pleomrfico, um elemento permaneceu constante: o nome correto para o txon em todos os seus morfemas (o holomorph) foi o primeiro aplicvel ao estado sexual (o teleomorfo ).Em Melbourne, esta restrio foi derrubada e foi decidido que todos os nomes de fungos legtimos deveriam ser tratados de forma igual para efeitos do estabelecimento de prioridades, independentemente da fase do ciclo de vida do tipo.Como consequncia, o Congresso aprovou Melbourne tambm disposies especiais adicionais para a conservao e rejeio de nomes de fungos para mitigar o rompimento nomenclatural que poderiam surgir.

O artigo 59, que tem lidado com os nomes dos fungos pleomrficos em todas as edies recentes docdigo,agora se limita a um pargrafo estabelecendo que os nomes publicados antes de 1 de Janeiro de 2013, aplicvel a uma metamorfose, mas incluindo na protlogo um nome (ou nomes) aplicvel a uma metamorfose diferente no so feitas ilegtimo por conta disso.Existem tambm notas esclarecendo o efeito nomenclatura de todos os nomes de fungos que competem igualmente por prioridade.As principais disposies adoptadas em Melbourne para minimizar conseqente interrupo nomenclatural encontram-se no art.14.13, por que lista de nomes pode, aps anlise pelas comisses competentes, ser conservadoem blocoe includa nos anexos doCdigo.Alm disso, um novo artigo.56.3 prev listas semelhantes de nomes a serem rejeitadas, enquanto uma nova arte.57.2 especifica que, quando ambos os tipos de nomes foram amplamente utilizados por um taxon, um nome tipificado-anamorfo que tem prioridade no para substituir o nome da (s) teleomorfo menos e at que uma proposta formal de conservao ou rejeio foi apresentado e rejeitado.

Uma vez que oCdigo de Estocolmo(Lanjouw & al. No Regnum Veg. 3. 1952) tem havido regras especiais para nomes de fsseis refletindo sua ocorrncia freqente fragmentria.Os detalhes mudaram ao longo do tempo, mas, mais recentemente, oCdigoadotou o conceito de "morphotaxa" que, para fins de nomenclatura, composta apenas por um lado, fase do ciclo de vida, ou estado preservacionais representado pelo tipo de nomenclatura correspondente.A Seo de Nomenclatura adoptou um conjunto de propostas (para detalhes, ver Cleal & Thomas em Taxon 59: 261-268; 312-313 2010.), Pelo qual o conceito de morphotaxa abandonado, mas com esta esclarecida a distino entre fsseis, o fsico objetos que existem e quais as regras de nomenclatura se aplicam, e os organismos a partir do qual os fsseis foram derivados, mas que no existem mais, exceto reconstrues como hipotticas.Como apenas o primeiro que geralmente pode ser identificado, foi acordado que um conceito morphotaxon era desnecessrio, e nos casos em que duas ou mais fsseis pode ser mostrado para pertencer ao mesmo organismo, permitindo que os seus nomes para concorrer a prioridade na da maneira usual no seria desestabilizador.Artigo 1.2 define agora o que se entende por um taxon fssil (em vez de um morphotaxon) e Arte.11.1 estabelece que o uso de nomes distintos permitido para fsseis taxa que representam diferentes partes, fases do ciclo de vida, ou estados preservacionais do que pode ter sido um nico taxon do organismo ou at mesmo um nico indivduo.

Foram adoptadas outras mudanas importantes nas regras em Melbourne, mas estes eram de uma natureza mais tcnica do que os cinco descrito acima todos os que tm implicaes mais amplas para os usurios de nomes de organismos abrangidos peloICN.Algumas dessas modificaes mais tcnicas so descritas abaixo.

Foi submetido reestruturao da seo docdigolidar com as exigncias de publicao vlida de nomes.Uma das principais dificuldades com esta seo em todas as edies recentes doCdigoera que as provises para publicao vlida de nomes de novos taxa e aqueles para publicao vlida de renamings da taxa existente, ou seja, novas combinaes, nomes de novos postos e nomes de substituio , no foram claramente distinguidos.Alm disso, a colocao de alguns assuntos, como fileiras extraviado foi bastante ilgico, e outros, como a prestao de uma ilustrao com anlise foram, at certo ponto duplicado.A nova estrutura desta parte docdigo,agora estabelecido como um captulo separado (V: "Publicao Vlido de Nomes") muito mais lgico, e, embora possa levar alguns de ns um pouco de tempo para se acostumar com diferentes numeraes para freqentemente citado clusulas (por exemplo, art. 38,1 (a) em vez de 32.1 (d) para a necessidade de uma descrio validar ou diagnstico), estamos convencidos de que este captulo agora ser muito mais fcil de entender e de aplicar.

O captulo est dividido em quatro sees.Seo 1, Disposies Gerais (Art. 32-37), contm as regras aplicveis a todos os nomes, tais como a exigncia de publicao efetiva, a forma do nome, a determinao da data, a exigncia de aceitao por parte do autor para a publicao e indicao clara de posio, ea proviso para nomes no sendo validamente publicados pela supresso do trabalho em que eles aparecem.Seo 2, nomes de novos taxa (Art. 38-40), cobre as suas necessidades especficas, tais como a necessidade de uma descrio ou diagnstico, a linguagem de que a descrio ou o diagnstico, ea exigncia de designao de tipo.Seo 3, novas combinaes, nomes de novos postos, os nomes de substituio (art. 41), abrange todas as disposies relativas a tais nomes, incluindo fileiras admissveis de basinimo ou sinnimo substitudo, e os requisitos, que variam ao longo do tempo, por referncia a esse basinimo ou sinnimo substitudo.Seo 4, Nomes em grupos especficos (art. 42-45), incorpora as disposies que so aplicveis apenas aos nomes de fungos (art. 42), fsseis (art. 43), algas (art. 44), e taxa originalmente atribudos aos grupos no abrangidos por esteCdigo(art. 45).

Apesar das mudanas, em vez dramticas aceitas em Melbourne que esto descritos acima, tomadas em geral, o Congresso Melbourne como a maioria de seus antecessores, era bastante conservador em que menos de um quarto (24%) das propostas publicadas foram aceites.No entanto, foram adotados um pequeno nmero de mudanas significativas incorporando muitos esclarecimentos teis e melhorias aoCdigo,tanto na redao e substncia.Aqui ns s chamar a ateno para as mudanas de alguma nota.Um relatrio completo sobre as decises da Seo foi publicado em outro lugar (McNeill & al em Taxon 60:.. 1507-1520 2011).

Embora no envolvendo qualquer mudana nas regras em si, o Congresso em Melbourne aceitou uma proposta de definio clara dos termos ", nome de um novo txon", "nova combinao" e "nome de substituio" (Art. 6,9-6,11).Isto no s permite que esses conceitos a ser referido de forma mais clara ao longo docdigoe evita frases complicadas, como "nome genrico com um basinimo", mas tambm facilita a separao das diferentes regras para publicao vlida de nomes de novos taxa daqueles para os novos combinaes, nomes de novos postos e nomes de substituio acima referida.Como subproduto, dois pargrafos do art.7 foram transpostas, que lidar com a tipificao de uma nova combinao ou um nome na nova categoria (hoje art. 7.3) tem sido, mais logicamente, colocado frente do que a de um nome de substituio (actual artigo. 7.4).

A Seo de Melbourne aceitou o termo "nome de substituio", como o termo preferido noCdigosobre "nomen novum" e "substituto confesso", embora o uso do novum nomen prazo (ou seu nom abreviao. Novembro) ainda recomendado quando a publicao de um nome de substituio (Rec. 32A.1).

As regras sobre a tipificao de nomes consagrados e de nomes de grupos com uma data de incio posterior a 1753 so necessariamente diferentes daqueles para outros nomes, mas em alteraes aoCdigoao longo dos anos, tais como a introduo da definio de "material original" , isso nem sempre foi plenamente tidas em conta.O Congresso em Melbourne esclareceu tipificao desses dois grupos de nome.Artigo 7.8 agora especificamente a tipificao dos nomes em grupos com uma data de incio mais tarde.A tipificao de nomes consagrados, resolvidas como resultado de uma reunio do comitad hocdurante a seco da Nomenclatura em Melbourne, requer regras ligeiramente diferentes para os nomes das espcies e txons infraspecific daqueles para os nomes de gneros e subdivises de gneros e encontram-se em Arte.9.10 e Arte.10.2 (b) (10,5), respectivamente.As circunstncias em que um nome sancionado exclui o tipo original do nome so fixados no art.48.3.

Os termos "isolecttipo", "isoneotype" e "isoepitype" no se aplicam a qualquer elemento que tem importncia especial no mbito das regras, e por isso no apareceu at agora noCdigo.Seu significado auto-evidente e h situaes (incluindo os anexos doCdigo),em que a sua aprovao til.Alm disso a sua ausncia doCdigoaparentemente levou alguns a questionar a adequao de seu uso.Como resultado de uma proposta aceita em Melbourne, o seu uso est agora includo no Rec.9C.

Tem sido demonstrado que um nome que era ilegtimo quando publicado permanece ilegtimo se no for conservada.H, no entanto, um nmero significativo de nomes de famlia de uso corrente que, quando publicada, foram formados a partir de nomes genricos ilegtimos que j foram conservadas.Embora as regras so retroativas, o efeito das regras no , de modo que, em edies anteriores doCdigo,a conservao posterior do nome genrico no fez legtimo o nome da famlia formada a partir dele, o que s foi possvel pela conservao do prprio nome de famlia.Alteraes aceites em Melbourne e includo no art.18,3 e 19,6 estabelecer que a conservao do nome genrico agora tambm torna legtimo o nome da famlia e os nomes das subdivises de uma famlia formada a partir dele.

Trs mudanas pequenas, mas importantes foram feitas para as regras de conservao dos nomes.Porque apenas nomes nas fileiras da espcie, gnero e famlia pode ser conservada, um problema foi recentemente reconhecida, no caso de conservao com um tipo conservado de um nome genrico ou nome da espcie com base no nome de uma subdiviso de um gnero ou de um taxon infraspecific, respectivamente.Como este ltimo no poderia ser conservado, seria necessariamente reter o tipo determinado pelas outras regras doCdigoe no o tipo de conserva com o potencial de derrotar o propsito de conservao (embora este foi ignorado nas entradas nos apndices das edies anteriores doCdigo).Por exemplo,Stipa viridulavar.robustaVasey manteve o seu tipo (aplicvel aS. lobataSwallen), mesmo apesar deS.robustaScribn.foi conservada no Congresso St Louis com um tipo diferente conservada, e como um resultadoAchnatherum robustum(Vasey) Barkworth, uma combinao de uso corrente, mantido o tipo de denominao das variedades e no do tipo conservada pretendido.Isto foi resolvido em Melbourne pela adio do art.14.1 da frase: "O nome de uma subdiviso de um gnero ou de um taxon infraspecific podem ser conservadas com um tipo conservado e listada na App.III e IV, respectivamente, quando o basinimo de um nome de um gnero ou espcie que no poderia continuar a ser utilizado em seu sentido atual, sem conservao. "O Congresso tambm fez esta disposio aplicar retroativamente para todos esses nomes conservados existentes, de forma que, por exemplo,S.viridulavar.robustaagora est conservada com o tipo que foi conservado paraS.robusta.

Tem sido comumente assumido que, assim como o tipo de um nome conservado de factoconservada (pela aplicao do art. 14,8), independentemente de o nome explicitamente conservada com um tipo conservado, assim tambm a ortografia de um nome conservado poderia no ser alterada.Isto j foi explicitado, tambm no art.14.8.

Considerando um nome pode ser conservado para preservar a sua ortografia e de gnero, bem como a sua aplicao, nunca houve qualquer disposio de manter o seu local e data de publicao.Como arte.14 Nota 1 coloc-lo, ocdigoque "no prev a conservao de um nome contra si mesmo, ou seja, contra um isonym".Embora esta tenha sido mantida, em geral, uma exceo especial j foi fornecido para os nomes de famlia de brifitas e spermatophytes includos no aplicativo.IIB.Artigo 14.15, prev que os locais de publicao citada por esses nomes so tratados como corretas em todas as circunstncias e, consequentemente, no esto a ser alterado (exceto por uma nova proposta de conservao), mesmo quando de outra forma tal nome no seria publicado validamente ou quando um isonym posterior.

Embora o nome de qualquer subdiviso de uma famlia que inclui o tipo do nome da famlia deve basear-se no mesmo nome genrico como a da famlia (Artigo 19.4), muitas vezes h circunstncias em que o mais antigo nome para uma subdiviso de um famlia no a mais familiar, particularmente quando as famlias h muito estabelecidas esto unidos.Isso levou aceitao em Melbourne da proviso que aparece no art.19,5 por que um nome de qualquer subdiviso de uma famlia formada a partir do mesmo nome genrico, como um nome de famlia conservada listados na App.IIB tem precedncia sobre nomes no to formados (a no ser arte. 19,4 se aplica).

As regras relativas atribuio de um nome a um autor ou autores dependem muito do conceito de atribuio (art. 46.3) ("a associao direta do nome de uma pessoa ou pessoas com um novo nome ou descrio ou diagnstico de um taxon") .No entanto, embora a autoria de uma descrio ou diagnstico comumente inequvoca (sendo, por exemplo, o autor da publicao) incomum para o nome do autor a ser directamente associado a qualquer descrio simples ou diagnstico.Assim foi acordado em Melbourne que a Arte.46,2 ser alterado para incluir as palavras "ou inequivocamente associados".

O artigo 48 estabeleceu que adotar um nome existente, mas definitivamente excluindo seu tipo "original", estabelece um homnimo mais tarde, mas na prtica isso teve aplicao limitada, porque poucos nomes iniciais, pelo menos, das espcies e dos txons infra-, tem um tipo de original .O Congresso decidiu tornar a regra mais prtica, apagando "original" e definir a excluso do tipo de uma forma anloga adoptada para a incluso de um tipo de arte.52 para nomes suprfluos (ver art. 48.2 desteCdigo).

Entre as mudanas mais estritamente focada incorporados noCdigo Melbourneso as seguintes: claro que aMicrosporidia, embora filogeneticamente relacionado com os fungos, continuam a cair sob as disposies daICZN.Nomes acima do posto de famlia, como nomes de famlia, so tratados como derivado do nome de um gnero includos (e no de um nome de famlia).As terminaes de nomes tipificados automaticamente acima do posto de famlia agora esto todos incorporados dentro de artigos (art. 16.3 e 17.1), enquanto anteriormente a maioria foi tratada indiretamente atravs de uma recomendao.A disposio foi includa no art.56 para torn-lo mais claro que uma vez que a rejeio de um nome sob que o artigo foi aprovado pela Comisso Geral, a rejeio do nome autorizado da mesma forma como governado por nomes conservados em Arte.14.16; nas edies anteriores, este foi apenas observou incidentalmente no art.14.Tambm est claro (Art. 9.5) que a referncia a um encontro inteiro, ou uma parte dele, considerado citao dos espcimes includos.

O Glossrio, um novo recurso noCdigo de Viena,manteve a sua estrutura bsica, mas foi revisto e atualizado.Novas entradas no Glossrio incluem: "citao autor", "deciso vinculativa", "element", "isoepitype", "isolecttipo", "isoneotype", "nome de um novo txon", "organismo", "reprimido obras", e "designao do tipo", ao passo que algumas entradas existentes foram substancialmente revista, por exemplo "basinimo" e "nomes confusamente semelhantes", para outros, como o "nome na nova categoria (novus status)" e "nome de substituio (substituto declarado) ", a entrada principal foi alterado para refletir o termo preferido noCdigo.Cinco entradas foram excludas ("exsicatas", "form taxon", "holomorph", "morphotaxon" e "planta"), refletindo o fato de que esses termos no so mais usados nocdigo(ou no de qualquer maneira especial) .Isso reflete o papel do Glossrio que estritamente para explicar termos usados noCdigoe, quando possvel faz-lo utilizando a formulao exacta associada a esses termos noCdigo.O Glossrio no pretende cobrir todos os termos teis na nomenclatura dos organismos abrangidos peloCdigo,por que os usurios podem se referir a uma obra como Hawksworth,Termos usados Bionomenclature(2010; ver http://bionomenclature-glossary.gbif. org /).

Nas ltimas edies doCdigodo texto usou trs diferentes tamanhos de tipo, as recomendaes e as notas a ser impressas em tipo menor do que os artigos, e os exemplos e notas de rodap em tipo menor do que as Recomendaes e Notes.Estes tamanhos de tipo, que foram mantidos nesta edio, refletem a distino entre regras obrigatrias (artigos), informaes complementares ou conselho (Notas e Recomendaes) e material explicativo (exemplos e notas de rodap).OCdigo de Melbournetem, no entanto, tentou fazer essa distino clara, incluindo os nmeros de cada pargrafo dos artigos (e do que os do prembulo e princpios) em branco dentro de um fundo preto, mas no faz-lo para os nmeros de pontos do Recomendaes.Notas, que explicam algo que pode no ser a primeira facilmente perceptvel, mas coberta de forma explcita ou implicitamente em outras partes docdigo,sejam devidamente identificadas com um "i" (para "informaes") destacaram, da mesma forma como os nmeros dos artigos.A nota tem efeito vinculante, mas, ao contrrio de um artigo, no introduz qualquer nova disposio ou conceito.Exemplos so distinguidos, em adio ao menor tamanho da fonte, por ser recortado.

A maioria dos exemplos doCdigoforam fornecidos pelas sucessivas Comisses Editoriais, alguns com base em sugestes feitas em uma seo nomenclatura, mas a maioria que emana do trabalho das Comisses Editoriais si.Um certo nmero de exemplos, no entanto, no so deste tipo.Estes so precedidos por um asterisco (*) noCdigoe so denominados "Exemplos votado".Eles so exemplos que foram formalmente aceites por uma seo Nomenclatura de um Congresso e contm material que no totalmente, ou no explicitamente, coberta nas regras.Um Exemplo votado , portanto, comparvel a uma regra, em contraste com outros exemplos fornecidos pelo Comit Editorial somente para fins ilustrativos.NoCdigo de Melbourne,a nota de rodap (o art. 7 Ex. 13) explicando o significado do asterisco ea entrada Glossrio sobre "votou exemplo" foram elaborados para fazer a funo de um exemplo mais claro votado.

Como em todas as edies recentes, nomes cientficos sob a jurisdio doCdigo,independentemente da posio, so consistentemente impressa emitlico.OCdigono estabelece qualquer norma vinculativa nesse sentido, como a tipografia uma questo de estilo editorial e tradio, no de nomenclatura .No entanto, os editores e autores, no interesse da uniformidade internacional, pode querer considerar aderindo prtica exemplificada peloCdigo,que foi bem recebido em geral, e seguido de uma srie de revistas botnicos e micolgicos.Para detonar nomes cientficos ainda melhor, o abandono noCdigode itlico para termos tcnicos e outras palavras em latim, tradicional, mas inconsistente em primeiras edies, foi mantida.

Assim como seus antecessores, esta Comisso Editorial tentou difcil de alcanar uniformidade no estilo bibliogrfico e apresentao formal.Os ttulos dos livros em citaes bibliogrficas so abreviados de acordo coma literatura taxonmica,ed.. 2, por Stafleu & Cowan (em Regnum Veg 94, 98, 105, 110, 112, 115, 116 1976-1988;.. Com suplementos por 1-6 Stafleu & Mennega em Regnum Veg 125, 130, 132, 134, 135, 137. 1992-2000, e 7-8 por Dorr & Nicolson em Regnum Veg. 149, 150. 2008-2009), ou por analogia, mas com letras iniciais maisculas.Para ttulos de peridicos, as abreviaturas seguir BPH-2 por Bridson & al.(2004).Na edio desta edio, uma anlise mais aprofundada para garantir o uso consistente na linguagem e terminologia foi realizada.Por exemplo, enquanto "rank especfico" e "epteto especfico" so utilizados, o uso diversificado de "nome da espcie" e "nome especfico" foi padronizada em favor do primeiro.A maior parte deste trabalho foi realizado por um de ns (NJT), mas foram ajudados substancialmente por um membro do Comit Editorial (Werner Greuter) tendo a oportunidade de rever o texto doCdigoem grande detalhe e ao faz-lo identificado um nmero de outras inconsistncias e possveis ambiguidades que, consequentemente, tenham sido corrigidas.

Autor citaes de nomes cientficos que aparecem noCdigoso padronizados de acordo comautores de nomes de plantas,por Brummitt & Powell (1992), conforme mencionado no Rec.46A Nota 1; estes tambm so adotadas e atualizado pelo ndice de Nomes de Plantas International, e pode ser acessado em http://www.ipni.org/ipni/authorsearchpage.do.Pode-se notar que oCdigono tem tradio de gravar a atribuio de nomes de autores pr-1753 pelo autor de validao, embora sejam permitidas tais "pr-ex" citaes de autores (ver art. Ex 46. 35).

OCdigo de Melbournefoi preparado de acordo com os procedimentos descritos na Diviso III, que tm estado a operar com quase nenhuma mudana desde o Congresso de Paris de 1954.Ao todo, 338 propostas numeradas para alterar oCdigoforam publicados emTaxonentre fevereiro de 2008 e dezembro de 2010.Sua sinopse, com comentrios dos relatores, apareceu emTaxon(60: 243-286), em fevereiro de 2011 e serviu de base para o preliminar, no vinculativo voto correio pelos membros da Associao Internacional de Taxonomia Vegetal (e algum outro pessoas), conforme especificado na Diviso III doCdigo.A tabulao dos votos e-mail foi tratado no Escritrio Central da Associao Internacional de Taxonomia Vegetal, em Viena, pelo ento Diretor Secretrio de IAPT, Alessandra Ricciuti Lamonea, e seus assistentes.Os resultados foram colocados disposio dos membros da seco da Nomenclatura no incio de suas reunies, pois eles tambm foram tabulados em outubro de 2011 daTaxon(60: 1507-1520), juntamente com as aes tomadas pelo Congresso.

A Seo de Nomenclatura reuniram-se no Teatro Copland, Economia e Comrcio Edifcio da Universidade de Melbourne (Parkville campus), Melbourne, Austrlia, a partir de segunda-feira 18 de julho at sexta-feira 22 de julho.Havia 204 membros registrados no atendimento, levando 396 votos institucionais, alm de seus votos pessoais, fazendo um total de 600 votos possveis.Embora, como em Viena, em 2005, esta foi uma grande participao em comparao com muitos Congressos anteriores, foi substancialmente menor do que em St. Louis, em 1999, que teve um pblico recorde (com 297 membros que transportam 494 votos institucionais, perfazendo um total de 791 possveis votos).Os oficiais Seo, anteriormente designados de acordo com a Diviso III doCdigo,foram S. Knapp (Presidente), BJ Lepschi (Recorder), J. McNeill (relator-geral) e NJ Turland (Vice-Relator).O gravador foi assistido por AM Monro.Cada Seo Nomenclatura tem o direito de definir suas prprias regras processuais dentro dos limites estabelecidos peloCdigo.Como em ocasies anteriores, pelo menos a maioria assentimento 60% foi necessria para qualquer proposta de alterao aoCdigoa ser adotada.As propostas que receberam 75% ou mais votos "no" na votao de correio foram governados como rejeitados, salvo se levantou de novo a partir do cho.

A Seo de Nomenclatura tambm nomeou o Comit Editorial para oCdigo de Melbourne.Como tradicional, apenas as pessoas presentes nas reunies Seo foram convidados a servir em que a Comisso, que, como oCdigoexige presidido pelo relator-geral e, como lgico, inclui a Vice-Relator como seu secretrio.O Comit de Indicao da Seo de Nomenclatura em Melbourne decidiu aumentar o tamanho do Comit Editorial do habitual 12 a 14 para proporcionar uma melhor representao internacional.O Comit reuniu-se em 05 de dezembro de 2011 no Museu de Histria Natural, em Londres, Inglaterra, para o trabalho duro de uma semana inteira.A Comisso trabalhou com base num projecto do texto do corpo principal docdigo,preparado pelo Presidente para incorporar as alteraes aprovadas pela Seco, mas tambm a incorporao de um projecto de re-organizao inicial do art.32-45 preparado por Werner Greuter.Este projecto do novoCdigofoi distribudo por e-mail pouco antes da reunio, junto com uma verso preliminar dos trabalhos das assembleias de seco, como transcrito por Pacific transcrio, Queensland, e editado por Anna Monro.

Cada Comit Editorial tem a tarefa de abordar assuntos especificamente submetidas, incorporando as modificaes aprovadas pela Seco, esclarecendo qualquer formulao ambgua, garantindo consistncia e fornecendo exemplos adicionais para a incluso.Os termos do mandato da Comisso, tal como definido pela Seo, em Melbourne, inclua, alm do mandato especfico para re-organizar a seo de publicao vlida, a capacitao habitual alterar a redao, os exemplos, ou a localizao de artigos e Recomendaes, na medida em que o significado no foi afectada, enquanto que mantendo a presente numerao na medida do possvel.

O Comit Editorial completo concentrada no corpo principal docdigo,incluindo Apndice I (hbridos).Um novo projecto de electrnica dessas pores foi concluda aps a reunio do Comit Editorial, e desde que a todos os membros em 20 de janeiro para verificao e para qualquer esclarecimento necessrio, como resultado de um projecto de reviso foi preparado e distribudo a todos os membros no dia 6 de abril.A aplicao das disposies relativas publicao eletrnica em 1 de Janeiro de 2012, desde uma oportunidade de adicionar exemplos esclarecedores sobre eficaz (e ineficaz) a publicao eletrnica.A presena fortuita de cinco membros da Comisso Editorial, incluindo o presidente eo secretrio, em reunio do Comit Internacional de Bionomenclature no jardim botnico de Berlim, de 26-28 abril promovido pela Unio Internacional de Cincias Biolgicas foi particularmente til na finalizao desta seo doCdigo.Posteriormente um outro, quase final, projecto foi divulgado a toda a Comisso em 6 de junho para posterior reviso, seguido por uma verso final em 2 de julho para reviso final.Vrias inconsistncias e alguns erros foram notados depois, e estes foram corrigidos durante a formatao subseqente.

O ndice de nomes cientficos foi revisto por Franz Stadler eo ndice de Assunto dos relatores.

Este o lugar adequado para ns para agradecer a todos aqueles que contriburam para a publicao do novoCdigo: nossos companheiros membros do Comit Editorial para a sua pacincia, auxlio e simpatia; Anna Monro, para fazer facilmente utilizveis to prontamente a transcrio crua do processo Nomenclatura Seo; todos aqueles que ofereceram conselhos e sugestes, incluindo novos exemplos relevantes, a Associao Internacional de Taxonomia Vegetal e sua sucessiva Secretrios-Gerais, Tod Stuessy e Karol Marhold, para manter o compromisso tradicional do IAPT a nomenclatura atravs do financiamento de viagens e alguns despesas acessrias para a reunio do Comit Editorial em Londres, eo Museu de Histria Natural, em Londres para facilitar esse encontro, fornecendo uma sala de reunies e acesso electrnico.

A implementao em curso doCdigodepende no s aqueles que ajudaram a tornar possvel esta nova edio, mas tambm nas dezenas de membros das Comisses Permanentes da Nomenclatura que trabalham continuamente entre Congressos, lidando principalmente com as propostas para a conservao ou rejeio de nomes, e tambm aqueles que so membros de comits especiais institudos pela Seco Nomenclatura do Congresso para analisar e procurar solues para determinados problemas de nomenclatura.A nomenclatura de algas, fungos e plantas notvel para o grande nmero de taxonomistas que voluntariamente trabalham de forma to eficaz e to extensivamente em benefcio imensurvel de todos aqueles que usam os nomes regidos por esteCdigo.Em seu nome, expressamos nossos sinceros agradecimentos a todos os que participam neste trabalho.

OCdigo Internacional de Nomenclatura para algas, fungos e plantas publicado sob a autoridade suprema dos Congressos Internacionais Botnico.Provises para a modificao doCdigoesto detalhadas na Diviso III (p. 141).O prximo Congresso Internacional de Botnica ser realizado em Shenzhen, China, de 23-29 julho 2017, com uma seo Nomenclatura reunio na semana anterior (18-22 de Julho).Convite apresentao de propostas de alterao do presenteCdigoe as instrues sobre o procedimento e formato sero publicados em Taxon no incio de 2014.

semelhana de outros cdigos internacionais de nomenclatura oICNno tem status legal e dependente da aceitao voluntria de suas regras de autores, editores e outros usurios de nomes que ele governa.Ns confio que esteCdigo Melbournevai fazer o seu trabalho que apenas pouco mais fcil.Edimburgo e Saint Louis, 30 de setembro de 2012John McNeill

Nicholas J. TurlandCdigo Internacional de Nomenclatura para algas, fungos e plantasPREMBULO 1.Biologia requer um sistema preciso e simples de nomenclatura que usada em todos os pases, a negociao por um lado, com os termos que denotam as fileiras dos grupos ou unidades taxonmicas, e por outro lado com os nomes cientficos que so aplicadas ao indivduo taxonmico grupos.A propsito de dar um nome a um grupo taxonmico no indicar seus personagens ou a histria, mas para fornecer um meio de se referir a ele e para indicar sua classificao taxonmica.EsteCdigotem como objectivo a prestao de um mtodo estvel de nomear grupos taxonmicos, evitando e rejeitando o uso de nomes que possam causar erro ou ambiguidade ou jogar cincia em confuso.A seguir em importncia a preveno da criao intil de nomes.Outras consideraes, como a correo gramatical absoluta, regularidade ou eufonia de nomes, mais ou menos prevalecente costume, que diz respeito a pessoas, etc, no obstante a sua inegvel importncia, so relativamente acessrio. 2.Algas, fungos e plantas so os organismos[1]abrangidos por esteCdigo.

3.Os princpios so a base do sistema de nomenclatura regido por esteCdigo.

4.As regras de execuo so divididas em regras, que so estabelecidos nos artigos (artigo) (s vezes com esclarecimentos nas Notas) e Recomendaes (Gravao).Exemplos (Ex.)[2]so adicionados s regras e recomendaes para ilustr-los.Um Glossrio define termos usados nesteCdigoest includa. 5.O objetivo das regras colocar a nomenclatura do passado em ordem e para prever que do futuro; nomes contrrios a uma regra no pode ser mantida. 6.As recomendaes lidar com pontos subsidirios, seu objectivo consiste em promover uma maior uniformidade e clareza, especialmente na nomenclatura futuro; nomes contrrios recomendao no pode, por conta disso, ser rejeitada, mas eles no so exemplos a serem seguidos. 7.As disposies que regulam a governana desteCdigoformar seu ltimo Diviso (Div. III). 8.As disposies desteCdigoaplicam-se a todos os organismos tradicionalmente tratados como algas, fungos ou plantas, se fssil ou no fssil, incluindo algas azuis(cianobactrias)[3], chytrids, Oomycetes, moldes de limo, e protistas fotossintticos, com sua grupos no fotossintticos taxonomicamente relacionadas (mas excluindoMicrosporidia).As provises para os nomes dos hbridos aparecem no Apndice I. 9.Nomes que foram conservadas ou rejeitadas, suprimiu obras e decises vinculativas so dadas nos Anexos II-VIII. 10.Os apndices fazem parte integrante desteCdigo,seja publicado juntamente com, ou separadamente, o texto principal. 11.OCdigo Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas preparado sob a autoridade da Comisso Internacional para a Nomenclatura de Plantas Cultivadas e trata do uso e formao de nomes aplicados a categorias especiais de organismos na agricultura, silvicultura e horticultura. 12.Os nicos motivos justos para alterar um nome ou so um conhecimento mais profundo dos fatos resultantes do estudo taxonmico adequado ou a necessidade de dar-se uma nomenclatura que contrrio s regras. 13.Na ausncia de uma regra em causa ou que as consequncias de regras so duvidosos, costume estabelecido seguido. 14.Esta edio doCdigosubstitui todas as edies anteriores.[1]Nestecdigo,salvo indicao em contrrio, a palavra "organismo" aplica-se apenas aos organismos abrangidos por esteCdigo,ou seja, aqueles tradicionalmente estudada por botnicos, micologistas e phycologists (ver Pre.8).[2]Ver igualmente a nota do art.7 * Ex.13.[3]Para a nomenclatura de outros grupos procariotas, consulte oCdigo Internacional de Nomenclatura de Bactrias (Cdigo Bacteriolgico)[Embora rebatizado em 1999 como oCdigo Internacional de Nomenclatura de procariontes(ver Labeda em Int. J. Syst. Evol. Microbiol. 50:. 2.246 2000), a atual edio, publicada em 1992, mantm o nome anterior].DIVISION I. PRINCPIOSPrincpio I

A nomenclatura de algas, fungos e plantas independente da nomenclatura zoolgica e bacteriolgica.EsteCdigose aplica aos nomes de grupos taxonmicos tratadas como algas, fungos ou plantas, ou no esses grupos foram originalmente assim tratado (ver Pre.8).

Princpio II

A aplicao dos nomes dos grupos taxonmicos determinada por meio de um tipo de nomenclatura.

Princpio III

A nomenclatura de um grupo taxonmico baseada na prioridade de publicao.

Princpio IV

Cada grupo taxonmico com uma circunscrio especial, a posio ea classificao pode suportar apenas um nome correto, o mais antigo que est de acordo com as regras, exceto nos casos especificados.

Princpio V

Os nomes cientficos de grupos taxonmicos so tratados como latino, independentemente da sua derivao.

Princpio VI

As regras de nomenclatura so retroativas a menos que expressamente limitado.CAPTULO I. Taxa e suas fileirasArtigo 1 1.1.Grupos taxonmicos de qualquer categoria ser, nesteCdigo,ser referido como taxa (singular: taxon). 1.2.Um txon (taxa de diatomceas exceo) o nome que baseado em um tipo de fssil um fssil-taxon.Um fssil txon compreende os restos mortais de uma ou mais partes do organismo dos pais, ou uma ou mais das suas fases da histria de vida, em um ou mais estados preservacionais, conforme indicado na descrio subseqente original ou qualquer ou diagnstico do txon (ver tambm art.11.1e13.3). Ex. 1.Alcicornopteris halleiJ.Walton (em Ann Bot (Oxford), ser de 2, 13:.... 450 1949) um fssil-espcies para as quais a descrio original includos rquis, esporngios, e esporos, pteridosperm, conservados em parte como compresses e em parte como petrificaes. Ex. 2.Protofagacea allonensisHerend.& Al.(Em Int. J. Pl Sci 56:.... 94 1995) um fssil-espcies para as quais a descrio original includos dichasia de flores estaminadas, com anteras contendo gros de plen, frutas e cpulas, e, portanto, mais do que uma parte e mais de uma fase do ciclo de vida. Ex. 3.StamnostomaA.Tempo (em Trans Roy Soc Edinburgh 64:.... 212 1960) um gnero fssil que foi originalmente descrita com uma nica espcie,S.huttonense,compreendendo anatomicamente preservadas vulos com tegumentos completamente fundidos formando um colarinho aberto em torno da lagenostome.Rothwell & Scott (em Rev. Palaeobot Palynol 72:... 281 1992) posteriormente modificou a descrio do gnero, ampliando sua circunscrio para incluir tambm as cpulas em que os vulos foram suportados.O nomeStamnostomapode ser aplicada a um gnero ou com circunscrio ou qualquer outro que pode envolver outras partes, fases do ciclo de vida, ou estados preservacionais, contanto que incluiS.huttonense,mas no o tipo de qualquer nome genrico legtimo antes.Artigo 2 2.1.Cada organismo individual tratado como pertencente a um nmero indefinido de taxa de classificao consecutivamente subordinado, entre os quais a classificao de espcies fundamental.Artigo 3 3.1.Os principais fileiras da taxa em sequncia decrescente so: reino (regnum), diviso ou filo (diviso ou filo), classe (classis), ordem (ordo), famlia (familia), gnero (gnero), e as espcies (espcies).Assim, cada espcie pode ser atribudo a um gnero, cada gnero para a famlia, etc Note 1.Espcies e subdivises de gneros deve ser atribudo a gneros e txons infra-deve ser atribudo a espcie, porque seus nomes so combinaes (art.21.1,23.1e24.1), mas esta disposio no impede a colocao de taxa como incertae sedis com relao a cargos mais elevados do que o gnero. Ex. 1.(.. Na Syst Bot 14.: 16 1989) O gneroHaptanthusGoldberg & C. Nelson foi originalmente descrito sem ser atribudo a uma famlia. Ex. 2.O fssil gneroParadinandraSchnenberger & EM Friis (em Amer J. Bot 88:... 478 de 2001) foi atribudo a"Ericalessl", mas no que diz respeito colocao familiar foi dado como "incertae sedis". 3.2.Os principais fileiras da taxa hbrida (nothotaxa) so nothogenus e nothospecies.Essas posies so as mesmas que gnero e espcie.O prefixo "notho" indica o carter hbrido (ver App. I).Artigo 4 4.1.As fileiras secundrias de taxa em ordem decrescente so tribo (tribus) entre famlia e gnero, a seo (SECO) e srie (srie) entre gnero e espcie e variedade (varietas) e forma (forma) abaixo espcie. 4.2.Se um maior nmero de fileiras da taxa desejado, as condies para que estas so feitas atravs da adio do prefixo "sub-" para os termos que denotem o principal ou fileiras secundrias.Um organismo pode, assim, ser atribudo a taxa dos seguintes escales (em ordem decrescente): reino (regnum), subreino (subregnum), diviso ou filo (diviso ou filo), subdiviso ou subfilo (subdivisio ou subfilo), classe (classis) , subclasse (subclassis), ordem (ordo), subordem (subordo), famlia (familia), subfamlia (subfamilia), tribo (tribus), subtribo (subtribus), gnero (gnero), subgnero (subgnero), seco (SECO) , subseo (subsectio), srie (srie), subsrie (subsrie), espcies (espcies), subespcie (subespcies), variedade (varietas), subvariedade (subvarietas), a forma (forma), e subformulrio (subforma). Note 1.Ranks formados pela adio de "sub-" para as principais fileiras (art.3.1) pode ser formado e utilizado ou no quaisquer escales secundrios (art.4.1) so adotados. 4.3.Outros postos tambm podem ser intercaladas ou adicionado, desde que a confuso ou erro no assim introduzido. 4.4.As fileiras subordinadas de nothotaxa so as mesmas que as fileiras subordinadas de taxa no-hbrido, exceto que nothogenus o posto mais alto permitido (ver App. I). Note 2.Ao longo desteCdigoa frase "subdiviso de uma famlia" refere-se apenas a taxa de um grau entre a famlia eo gnero e "subdiviso de um gnero" refere-se apenas a taxa de uma classificao entre gnero e espcie. Note 3.Para a designao das categorias especiais de organismos utilizados na agricultura, silvicultura e horticultura, ver Pre.11e art.28Notas2,4, e5. Note 4.Ao classificar os parasitas, especialmente fungos, autores que no do, subespecfico, ou o valor de variedades especficas para taxa caracterizada do ponto de vista fisiolgico, mas pouco ou nada do ponto de vista morfolgico pode distinguir dentro da espcie formas especiais (formae speciales) caracteriza-se por sua adaptao a diferentes exrcitos, mas a nomenclatura de formas especiais no regido pelas disposies desteCdigo.Artigo 5 5.1.A ordem relativa dos postos especificados no art.3e4no deve ser alterado (ver art.37,6e37,9).

Recomendao 5A 5A.1.Para fins de padronizao, as seguintes abreviaturas so recomendados: cl.(Classe), ord.(Ordem), fam.(Famlia), tr.(Tribo), gen.(Gnero), seita.(Seo), sor.(Srie), sp.(espcie), var.(Variedade), f.(Forma).As abreviaturas para as fileiras adicionais criadas pela adio do prefixo sub-, ou para nothotaxa com o prefixo notho-, deve ser formado por adio dos prefixos, por exemplo, subsp.(subespcies), nothosp.(Nothospecies), mas subg.(Subgnero) no "subgen".CAPTULO II.Status, tipificao e prioridade de nomesSEO 1.As definies de statusArtigo 6 6.1.Publicao efetiva a publicao de acordo com o art.29-31. 6.2.Vlido publicao de nomes a publicao de acordo com o art.32-45ouH.9(ver tambm art.61). Note 1.Para fins de nomenclatura, a publicao vlida cria um nome, e s vezes tambm um autonym (Art.22.1e26.1), mas ele prprio no implica qualquer circunscrio taxonmica alm da incluso do tipo do nome (art.7.1). 6.3.NesteCdigo,salvo indicao em contrrio, a palavra "nome", uma denominao que tem sido validamente publicados, se legtimo ou ilegtimo (ver art.12, mas ver art.14.15). Note 2.Quando o mesmo nome, com base no mesmo tipo, foi publicado de forma independente, em diferentes tempos, talvez, por diferentes autores, em seguida, apenas a primeira destas "isonyms" tem o estatuto de nomenclatura.O nome deve ser sempre citado do seu local original de publicao vlida e isonyms posteriores podem ser desconsideradas (mas ver art.14.15). Ex. 1.Baker (Resumo Novas Ferns:. 9 1892) e Christensen (ndice filic:.. 44 1905) publicado de forma independente o nomeAlsophila kalbreyericomo um substituto paraA.podophyllaBaker (1881) no Hook.(1857).Como publicado por Christensen,A.kalbreyeri um isonym depois deA.kalbreyeriBaker sem estatuto nomenclatural (ver tambm art.Ex 41. 19). Ex. 2.Ao publicar"Canarium pimelaLeenh.nom.nov ", Leenhouts. (em Blumea 9:. 406 1959) re-utilizado o ilegtimoC.pimelaKD Koenig (1805), atribuindo-a a si mesmo e baseando-se no mesmo tipo.Desse modo, ele criou um isonym mais tarde, sem status de nomenclatura. 6.4.Um nome ilegtimo aquele que designado como tal no art.18,3,19,6ou52-54(ver tambm art.21 Nota 1e Arte.24 Nota 2).Um nome que de acordo com esteCdigoera ilegtimo quando publicado no pode tornar-se mais tarde, a menos legtima arte.18,3ou 19,6 o prevejam ou, a menos que seja conservada ou sancionado. Ex. 3.AnisotheciumMitt.(1869) quando publicou includo o tipo anteriormente designada deDicranella(Mll. Hal.) Schimp.(1856).QuandoDicranellafoi conservado com um tipo diferente,Anisotheciumno assim se tornou legtimo. Ex. 4.SkeletonemopsisPA Sims (1995) era ilegtimo quando publicado porque inclua o tipo original deSkeletonemaGrev.(1865).QuandoSkeletonemafoi conservado com um tipo diferente, no entanto, permaneceuSkeletonemopsisilegtima e teve que ser conservada, a fim de estar disponvel para uso. 6.5.Um nome legtimo aquele que est de acordo com as regras, ou seja, aquele que no ilegtimo, tal como definido no art.6.4. 6.6.No posto de famlia ou abaixo, o nome correto de um txon com uma circunscrio especial, a posio ea posio o nome legtimo, que deve ser adotado por ele sob as regras (ver art.11). Ex. 5.O nome genricoVexilliferaDucke (1922), com base noV.espcie nicamicranthera, legtimo.O mesmo acontece com o nome genricoDussiaKrug & Urb..ex Taub.(1892), com base nas espcies individuaisD.martinicensis.Ambos os nomes genricos esto corretos quando os gneros so pensados para ser separado.Harms (.... No Repert Spec novembro Regni Veg 19: 291 1924), no entanto, unidosVexilliferaeDussiaem um nico gnero, este ltimo nome o correto para o gnero com que circunscrio particular.O nomeVexilliferalegtimo pode, portanto, ser correta ou incorreta de acordo com diferentes conceitos taxonmicos. 6.7.O nome de um taxon abaixo a classificao de gnero, que consistem em o nome de um gnero combinado com um ou dois eptetos, chamado de associao (ver art.21,23e24). Ex. 6.Combinaes:....MouririsubgPericrene, AryteraseitaMischarytera, Gentiana lutea, Gentiana tenellavaroccidentalis, Equisetum palustrevaramericanum, Equisetum palustreffluitans.. 6.8.Autonyms esto nomes como pode ser estabelecida automaticamente nos termos do art.22,3e26,3, com ou sem eles realmente aparecem na publicao em que so criados (ver art.32.3, Rec.22B.1e26B.1). 6.9.O nome de um novo txon (.... Eg gnero novum, gen nov, espcie nova, sp nov) um nome validamente publicado em seu prprio direito, ou seja, um no baseado em um nome anteriormente validamente publicado, no um novo combinao, um nome no novo posto, ou um nome substituto. Ex. 7.CannaceaeJuss.(1789),CannaL.(1753),Canna indicaL.(1753),Heterotrichum pulchellumFisch.(1812),Poa sibiricaRoshev.(1912),Solanum umtumaVoronts.& S. Knapp (2012). 6.10.Uma nova combinao (combina nova, pente. Novembro) ou nome na nova posio (status novus, imediatamente. Novembro) um novo nome baseado em um nome publicado anteriormente legtimo, que o seu basinimo.O basinimo fornece o epteto final, nome, ou caule da nova combinao ou nome na nova categoria.(Ver tambm art.41,2). Ex. 8.O basinimo deCentaurea benedicta(L.) L. (1763) Cnicus benedictusL.(1753), que fornece o nome do epteto. Ex. 9.O basinimo deCrupina(Pers.) DC.(1810) Centaureasubg.CrupinaPers.(Syn. Pl 2:.. 488 1807), o nome do qual o epteto fornece o nome genrico, que no Centaurea CrupinaL.(1753) (ver art.41.2 (b)). Ex. 10.O basinimo deAnthemissubg.Ammanthus(Boiss. & Heldr.) R. Fern.(1975) AmmanthusBoiss.& Heldr.(1849), o nome que fornece o epteto. Ex. 11.O basinimo deRicinocarpaceaeHurus.(Em J. Fac Sci Univ Tquio, sor 3, Bot, 6:...... 224 1954) RicinocarpeaeMll.-Arg.(. Em Bot Zeitung (Berlin) 22:. 324 1864), mas noRicinocarposDesf.(1817) (ver art.41.2 (a), ver tambm art.49.2), a partir do qual os nomes de familiares e tribo so formadas. Note 3.A frase "novidade nomenclatural", conforme usado nesteCdigo,refere-se a qualquer uma ou todas as categorias: nome de um novo txon, nova combinao, nome pelo novo posto, eo nome do substituto. Note 4.Uma nova combinao pode ao mesmo tempo ser um nome no novo posto (comb. & estatsticas nov.).; Uma novidade nomenclatural com um basinimo pode ser nenhum destes. Ex. 12.Aloe vera(L.) Burm.f.(1768), com base emA.varperfoliata. veraL.(Sp. Pl.:.. 320 1753), ao mesmo tempo uma nova combinao e um nome no novo posto. Ex. 13.Centaurea jaceasubsp.Weldeniana(Rchb.) Greuter ", pente.em estatsticas.nov. "(em Willdenowia 33:. 55 2002), com base emC.weldenianaRchb.(1831), no era uma nova combinao, poisC.jaceavar.weldeniana(Rchb.) Briq.(.. Monogr. Centaures Alpes Marit: 69 1902) havia sido publicado anteriormente, nem era um nome no novo posto, devido existncia deC.. (... no Prir Istra Kral Jugoslavije 20.: 29 1936)amarasubspweldeniana(Rchb.) Kusan, era, no entanto, uma novidade nomenclatural. 6.11.Um nome de substituio (substituto declarado, nomen novum, nom. Novembro) um novo nome baseado em um nome publicado anteriormente legtimo ou ilegtimo, que seu sinnimo substitudo.O sinnimo substitudo, quando legtimo, no fornece o epteto final, nome, ou tronco do nome de substituio (ver tambm art.58.1). Ex. 14.Caulerpa pinnataC.Agardh (1817), com base na ilegtimaFucus pinnatusL.f.(1782), um homnimo posterior deF.pinnatusHuds.(1762).-Centaurea chartolepisGreuter (2003), com base emChartolepis intermediaBoiss.(1856), o eptetointermediaestar indisponvel emCentaureacausa deCentaurea intermediaMutel (1846).-Cyanus segetumHill (1762), baseado naCentaurea cyanusL.(1753), ocyanusepteto estar indisponvel em combinao comCyanus(Art.23.4).-Mycena coccineoidesGrgur.(2003), com base emOmphalina coccineaMurrill (1916), comoM.coccinea(Murrill) Singer (1962) um homnimo depois ilegtimo deM.coccinea(Sowerby) Qul.(1880).SEO 2.TipificaoArtigo 7 7.1.A aplicao de nomes de txons do posto de famlia ou abaixo determinada por meio de tipos nomenclaturais (tipos de nomes de taxa).A aplicao de nomes de taxa nos postos mais altos tambm determinado por meio de tipos quando os nomes so em ltima anlise, com base em nomes genricos (ver art.10,7). 7.2.Um tipo nomenclatural (typus) o elemento ao qual o nome de um txon est permanentemente ligado, seja como o nome correto ou como um sinnimo.O tipo de nomenclatura no necessariamente o elemento mais tpico ou representativo de um grupo taxonmico. 7.3.Uma nova combinao ou um nome no novo posto (art.6.10) caracterizada pelo tipo do basinimo mesmo que possa ter sido aplicado erroneamente a um taxon agora considerado no incluir esse tipo (mas veja arte.48,1). Ex. 1.Pinus mertensianaBong.foi transferida para o gneroTsugapor Carrire, que, no entanto, como evidente, a sua descrio, erroneamente aplicada a nova combinaoT.mertensianapara outra espcie deTsuga,ouseja, T.heterophylla(Raf.) Sarg.A combinaoT.mertensiana(Bong.) Carrire no deve ser aplicada aT.heterophylla,mas devem ser mantidos porP.mertensianaquando essa espcie colocado emTsuga,a citao entre parnteses (. nos termos do art49) o nome do autor original, Bongard, indica o basinimo e, portanto, o tipo, o nome. Ex. 2.Delesseria gmeliniiJV Lamour.(1813) um nome substituto legtimo paraFucus PalmettaSG Gmel.(1768), a mudana de epteto ser necessria em virtude da publicao simultnea deD.Palmetta(Stackh.) JV Lamour.(Ver art.11 Nota 2).Todas as combinaes baseadas emD.gmelinii(e no excluindo o tipo deF. Palmetta;.ver Art48,1) tm o mesmo tipoF.Palmettaainda que o material possua por Lamourox agora atribudo a uma espcie diferente,D.bonnemaisoniiC.Agardh (1822). Ex. 3.A nova combinaoCystocoleus ebeneus(Dillwyn) Thwaites (1849) caracterizada pelo tipo de sua basinimoconferva ebeneaDillwyn (1809), embora o material ilustrado por Thwaites foi deRacodium rupestrePers.(1794). 7.4.Um nome de substituio (art.6.11) caracterizada pelo tipo de sinnimo substitudo, mesmo que possa ter sido aplicado erroneamente a um taxon agora considerado no incluir esse tipo (mas ver art.41 Nota 3e48,1). Ex. 4.Myrcia lucidaMcVaugh (1969) foi publicado como um nome substituto para oM.laevisO.Berg (1862), um homnimo ilegtimo deM.laevisG.Don (1832).O tipo deM.lcida, portanto, o tipo deM.laevisO.Berg (no G. Don), ou seja,3502 Spruce(BR). 7.5.Um nome que ilegtima nos termos do art.52 caracterizada tanto pelo tipo de nome que deveria ter sido adoptada ao abrigo das regras (tipificao automtico), ou por um tipo diferente designado ou definitivamente indicada pelo autor do nome ilegtimo.No entanto, se nenhum tipo foi designado ou definitivamente indicada eo tipo do nome anterior foi includo (ver art.52.2) em um taxon subordinado que no incluem o tipo evidentemente a que se destina o nome ilegtimo, tipificao no automtica.Tipificao automtica no se aplica aos nomes sancionados nos termos do art.15. Ex. 5.Bauhinia semlaWunderlin (1976) ilegtima nos termos do art.52(ver art.Ex 52. 9), mas a sua publicao como um nome substituto para oB.retusaRoxb.(1832) no Poir.(1811) indicao definitiva de um tipo diferente (o deB. retusa)do que do nome(B. roxburghianaVoigt, 1845), que deveria ter sido adotado. Ex. 6.Hewittia bicolorWight & Arn.(1837), que fornece o tipo deHewittiaWight & Arn., ilegtima nos termos do art.52, porque, alm de o ilegtimo destinabicolorbasinimoConvolvulusVahl (1794) no DESR.(1792), o legtimoC.bracteatusVahl (1794) foi citado como um sinnimo.Adoo de Wight & Arnott do epteto"bicolor" indicao definitiva de que o tipo deH.bicolor e, portanto,o tipo deHewittia, o tipo deC.bicolor,no deC.bracteatus,o epteto de que deveria ter sido adotado. Ex. 7.Splendens Gilia,quando validamente publicado por Mason & Grant (em Madroo 9:. 212 1948), includo, como "uma forma de longa entubado das espcies",G.splendenssubsp.grinnellii,baseado emG.grinnelliiMarca (1907), e , portanto, ilegtima nos termos do art.52.Mason & Grant, que acreditava queG.splendensj foi validamente publicado, no indicou o seu tipo, o que no automaticamente o deG.grinnellii;espcime que desde ento tem sido adotado como o tipo conservada poderia ter sido selecionado como lecttipo. 7.6.O tipo de uma autonym a mesma que a do nome a partir do qual derivado. Ex. 8.O tipo deCaulerpa racemosa(Forssk.) J. Agardh var.Racemosa o deC.racemosa,o tipo deC.racemosa a da sua basinimo,Fucus racemosusForssk.(1775), ou seja, Herb.Forsskl No. 845 (C). 7.7.Um nome de uma nova espcie validamente publicada apenas por referncia a uma descrio ou de diagnstico anteriormente e eficazmente publicada (art.38.1 (a)) para ser caracterizado por um elemento seleccionado a partir de todo o contexto da descrio de validao ou diagnstico, a menos que a validao autor definitivamente designado um tipo diferente, mas no por um elemento explicitamente excluda pelo autor validar (ver tambm art.7.8). Ex. 9.Desde que o nome deAdenanthera bicolorMoon (1824) validado apenas por referncia descrio associada com uma ilustrao desprovida de anlise ", Rumph.amb.3: t.112 ", citado por Moon, lecttipos do nome, na ausncia da amostra (s) em que a validao foi baseada descrio, a ilustrao associada com essa descrio, iet 112 (em Rumphius, Erva. Amboin. 3. 1743).No a amostra, em Kew, coletados por Lua e rotulados como"Adenanthera bicolor",j que Lua no definitivamente designar o ltimo como o tipo. Ex. 10.Echium LycopsisL.(Fl. Angl:.. 12 1754) foi publicado sem uma descrio ou diagnstico, mas com referncia a Ray (Syn. Meth stirp Brit, ed 3:..... 227 1724), em que uma espcie"Lycopsis"foi discutido sem descrio ou diagnstico, mas com a citao de referncias anteriores, incluindo Bauhin (Pinax:. 255 1623).A descrio validar aceita deE.Lycopsis a de Bauhin eo tipo deve ser escolhido a partir do contexto do seu trabalho.Consequentemente, o espcime Sherard no herbrio Morison (OXF), selecionados por Klotz (em Wiss Z. Martin-Luther-Univ Halle-Wittenberg, Math.-Naturwiss Reihe 9:.... 375-376 1960), embora provavelmente consultado por Ray, no elegvel como tipo.A primeira escolha aceitvel a da ilustrao, citado por ambos Ray e Bauhin, de"Echii alte espcies"em Dodonaeus (Stirp. Hist Pempt:... 620 1583), sugerida por Gibbs (em Lagascalia 1: 60-61. 1971) e formalizado por Stearn (148 em Ray Soc Publ, Introd:.... 65 1973). Ex. 11.Hieracium oribatesBrenner (1904) foi validamente publicado sem o acompanhamento de material descritivo, mas com referncia descrio de validarH.subspsaxifragum. oreinumDahlst.ex Brenner (... no Meddeland Soc Fauna Fl Fenn 18:.. 89 1892).Como Brenner definitivamente excludo o nome prprio mais cedo e parte de seu material original,H.oribates o nome de uma nova espcie, no um nome de substituio, e no pode ser tipificado por um elemento excludos. 7.8.Um nome de um taxon atribudo a um grupo com um ponto de partida-nomenclatural at 1 de maio de 1753 (. Ver Art13.1) deve ser caracterizado por um elemento selecionado a partir do contexto da sua publicao vlida (art.32-45). Note 1.A tipificao dos nomes dos fsseis taxa (art.1.2) e de qualquer outra taxa anloga igual ou inferior categoria de gnero no difere do que o indicado acima. 7.9.Para fins de prioridade (Art.9.19,9.20e10.5), a designao de um tipo s conseguida atravs de publicao eficaz (art.29-31). 7.10.Para fins de prioridade (Art.9.19,9.20e10.5), a designao de um tipo s ser alcanado se o tipo definitivamente aceito como tal pelo autor tipificando, se o tipo de elemento claramente indicado pela citao direta incluindo o termo "tipo "(typus) ou equivalente, e, a partir de 1 Janeiro de 2001, se a declarao tipificao inclui a frase" aqui designado "(designatus hic) ou equivalente. Note 2.. Art7.9e7.10aplicam-se apenas designao de lecttipos (e seus equivalentes nos termos do art.10), netipos e epitypes, pois a indicao de um holtipo ver art.40. Ex. 12.ChlorosarcinaGerneck (1907), originalmente composta por duas espcies,C.menoreC.elegans.Vischer (1933) transferiu a primeira paraChlorosphaeraGA Klebs e manteve o ltimo emChlorosarcina.Ele no fez, no entanto, usar o termo "tipo" ou equivalente, de modo que sua ao no constitui tipificao deChlorosarcina.Os primeiros a designar um tipo, como "LT"., foi Starr (no carto ING No. 16528, Nov 1962), que selecionouelegans Chlorosarcina.

Ex. 13.1A expresso "espcie padro", como utilizado por Hitchcock & Green (Sprague, Nom Prop Brit Bot:.... 110-199 1929) agora tratada como equivalente a "tipo", e, portanto, digite designaes em que trabalho so aceitveis .Recomendao 7A 7A.1.Recomenda-se vivamente que o material sobre o qual o nome de um taxon baseada, principalmente o holtipo, ser depositado em um herbrio pblico ou outra coleo pblica com uma poltica de dar pesquisadores de boa f o acesso a material depositado, e que seja escrupulosamente conservada .1Aqui e em outras partes docdigo,um asterisco prefixado denota uma "votou Exemplo", aceito por um Congresso Internacional de Botnica, a fim de governar prtica nomenclatural quando o artigo correspondente doCdigoest aberto interpretao divergente ou no cobrir adequadamente o assunto.Um Exemplo votado , portanto, comparvel a uma regra, em contraste com outros exemplos fornecidos pelo Comit Editorial somente para fins ilustrativos.SEO 2.TipificaoArtigo 8 8.1.O tipo (holtipo, lecttipo ou netipo) de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific ou um nico espcime conservados em um herbrio ou outra coleo ou instituio, ou uma ilustrao1(mas ver art.8.5, ver tambm art.40,4e40,5). 8.2.Para efeitos de tipificao um espcime uma reunio, ou parte de um encontro, de uma nica espcie ou taxon infraspecific feitas de uma s vez, sem considerar as misturas (ver art.9.14).Ele pode ser constitudo por um nico organismo, partes de um ou vrios organismos, ou de mltiplos pequenos organismos.A amostra geralmente montado em uma nica folha de herbrio ou em uma preparao equivalente, como uma caixa, pacote, frasco, ou lmina de microscpio. Ex. 1."Echinoc sanpedroensis"(Raudonat & Rischer em Echinocereenfreund 8 (4):. 91-92, 1995) foi baseado em um "holtipo", que consiste de uma planta completa, com razes, um ramo separado, uma flor inteira, uma flor de corte em metades, e dois frutos que, de acordo com o rtulo, foram retirados do mesmo indivduo cultivada em diferentes momentos e conservados, em lcool, num frasco.Este material pertence a mais de uma reunio e no pode ser aceito como um tipo.Do Raudonat & Rischer nome no validamente publicado nos termos do art.40,2. 8.3.Uma amostra pode ser montado como mais do que uma preparao, desde que as partes esto claramente identificados como sendo parte do mesmo espcime.Vrias preparaes de um nico encontro que no so claramente identificados como sendo parte de um nico espcime so duplicatas2, independentemente de a fonte era um organismo ou mais de um (mas ver art.8.5). Ex. 2.O espcime holtipo deDelissea eleeleensisH.So Joo,261 Christensen(BISH), montado em duas preparaes, uma folha de herbrio (BISH No. 519675), com o "fl anotao.engarrafado "e uma inflorescncia conservados em lcool em um frascorotulado" Cyanea, Christensen 261 ".A anotao indica que a inflorescncia parte do espcime holtipo e no uma cpia, nem parte da amostra isotipo (BISH Nmero 519676), que no rotulado como incluindo material adicional preservada em uma preparao separada. Ex. 3.O espcime holtipo deJohannesteijsmannia magnificaJ.Dransf.,Dransfield 862(K), composto por uma folha montada em cinco folhas de herbrio, uma inflorescncia e infructescence em uma caixa e material preservado-lquido em uma garrafa. Ex. 4.O holtipo deCephaelis acanthaceaSteyerm.,Cuatrecasas 16752(F), consiste de um nico espcime montado em duas folhas de herbrio, rotulados como "chapa 1" e "folha 2".Embora as duas folhas tm nmeros de acesso herbrio separados, F-1153741 e F-1153742, respectivamente, a rotulagem cruz indica que eles constituem um nico espcime.Uma terceira folha deCuatrecasas 16572,F-1153740, no trans-marcado e , portanto, um duplicado. Ex. 5.O espcime holtipo deEugenia ceibensisStandl.,Yuncker & al.8309,est montado sobre uma nica folha de herbrios em F. Um fragmento foi removido a partir do espcime aps a sua designao como holotype e agora conservada em LL.O fragmento montado sobre uma folha herbrios, juntamente com uma fotografia do holotipo e identificado como "fragmento de tipo!".O fragmento no faz mais parte do espcime holtipo porque no est permanentemente conservado no mesmo herbrio como o holtipo.Ele tem o status de uma segunda via, ou seja, um istopo. 8.4.Tipo de espcimes de nomes de txons devem ser preservados de forma permanente e no pode ser organismos ou culturas vivas.No entanto, as culturas de algas e fungos, se preservada em um estado metabolicamente inativas (por exemplo, atravs de liofilizao ou utracongelao para permanecer vivo nesse estado inativo), so aceitveis como os tipos. Ex. 6."Sibuyanense Dendrobium"(Lubag-Arquiza & al em Philipp Agric Sci 88:..... 484-488 2005) foi descrito com a afirmao: "Tipo de amostra exemplar de vida sendo mantidos no Orquidrio, do Departamento de Horticultura da Universidade de Filipinas Los Baos (UPLB).Coletores: Orville C. Baldos & Ramil R. Marasigan, 05 de abril de 2004 ".No entanto, esta uma coleo viva e, como tal, no aceitvel como um tipo.Consequentemente nenhum tipo foi indicado eo nome no foi validamente publicada (art.40.1). Ex. 7.A cepa CBS 7351 aceitvel como o tipo do nomeCandida populiHagler & al.(.. No Int. J. Syst Bacteriol 39:.. 98 1989), porque permanentemente preservado em um estado metabolicamente inativas por liofilizao (ver tambm Rec.8B.2). 8.5.O tipo, a epitypes (Art.9,8) com exceo, do nome de um fssil-taxon da classificao de espcies ou abaixo sempre uma amostra (ver art.9.15).Uma amostra inteira para ser considerada como o tipo de nomenclatura (ver Rec.8A.3).

Recomendao 8A 8A.1.Quando um holotype, um lectotype, ou um netipo uma ilustrao, a amostra ou amostras sobre a qual se baseia a ilustrao que deve ser usada para ajudar a determinar a aplicao do nome (ver tambm o artigo.9.15). 8A.2.Quando uma ilustrao designado como o tipo de um nome nos termos do art.40.5, os dados de coleta do material ilustrado deve ser dada (ver tambm Rec.38D.2). 8A.3.Se o espcime-tipo de um nome de um fssil-taxon cortado em pedaos (sees de madeira fssil, pedaos de plantas coalball, etc), todas as peas usadas originalmente para estabelecer o diagnstico devem ser claramente identificadas. 8A.4.Quando um nico espcime designados como tipo montado como vrias preparaes, isso deve ser indicado no protlogo3, e os preparativos devidamente rotulados.

Recomendao 8B 8B.1.Sempre que possvel, uma cultura viva deve ser preparado a partir do material holotype do nome de um taxon recm-descrita de algas ou fungos e depositado em, pelo menos, dois conjuntos de cultura institucional ou de recursos genticos.(Tal ao no elimina a exigncia de um espcime holtipo abrigo do art.8.4.) 8B.2.Nos casos em que o tipo de um nome uma cultura permanentemente preservada em um estado metabolicamente inativas (ver art.8.4), qualquer ser vivo isolados obtidos a partir dele deve ser referido como "ex-type" (ex erro de digitao) ", ex-holtipo "(ex-holotypo)," ex-isotipo "(ex-isotypo), etc, a fim de deixar claro que eles so derivados do tipo, mas no so eles prprios o tipo nomenclatural. 8B.3.Quando uma cultura designado como um tipo, o estado da cultura deve ser indicada, incluindo a frase "permanentemente preservada em um estado metabolicamente inativo" ou equivalente.1Aqui e em outras partes desteCdigo,o termo "homem" designa uma obra de arte ou uma fotografia que descreve uma caracterstica ou caractersticas de um organismo, por exemplo, uma imagem de um espcime de herbrio ou uma micrografia eletrnica de varredura.2Aqui e em outras partes desteCdigo,a palavra duplicado dado o seu significado usual na prtica curatorial.Um duplicado parte de uma nica reunio de uma nica espcie ou grupo taxonmico infraespecficos feitas pelo mesmo colector (es) de uma s vez.A possibilidade de uma reunio mista deve ser sempre considerada por um autor a escolha de um lecttipo e correspondente cautela utilizada.3protlogo (desde gregoprotos,primeiro; ,logos,discurso): tudo associado a um nome de sua publicao vlida, por exemplo, descrio, diagnstico, ilustraes, referncias, sinonmia, dados geogrficos, citao de espcimes, discusso e comentrios .SEO 2.TipificaoArtigo 9 9.1.A holtipo de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific o espcime ou ilustrao (mas ver art.40.4) usado pelo autor, ou designada pelo autor como o tipo nomenclatural.Enquanto o holtipo sobrevivente, fixa a aplicao do nome em questo (mas ver art.9.15). Note 1.Qualquer designao feita pelo autor original, se definitivamente expressa no momento da publicao original do nome do txon, final (mas ver art.9.11e9.15).Se o autor usou apenas um elemento, ele deve ser aceito como o holtipo.Se o nome de um novo txon validamente publicada apenas por referncia a uma descrio ou diagnstico publicado anteriormente, as mesmas consideraes se aplicam ao material utilizado pelo autor de que a descrio ou diagnstico (ver art.7.7, mas ver art.7.8). Ex. 1.Quando Tuckerman estabelecidoOpegrapha oulocheilaTuck.(1866) referiu-se a "o espcime nico, do herbrio do Schweinitz (Herb. Acad. Sci. Philad.) Antes de mim".Embora o termo "tipo" ou o seu equivalente no foi utilizado na protlogo, esse espcime (HP) o holotipo. Ex. 2.O nomePhoebe calcareaSK Lee & FN Wei (1983) foi validamente publicado com a designao holtipo"Du'an Expedition 4-10-004,IBK", mas nenhum espcime com este nmero coleo existe em IBK.No entanto, um espcime em IBK anotado com esse nome, "sp.novembro "," Typus ", e combinando todos os outros detalhes do protlogo tem o nmero decoleo" Duan Exped.4-10-243 ".Portanto, a citao original tipo obviamente errada e deve ser corrigida. 9.2.Um lecttipo um espcime ou ilustrao designado a partir do material original como o tipo nomenclatural, em conformidade com o art.9.11e9.12, se no holtipo foi indicada no momento da publicao, ou se o holtipo est faltando, ou se um tipo encontrado pertencer a mais de um taxon (ver tambm art.9.14).Para nomes sancionados, um lectotype pode ser seleccionado de entre os elementos associados a um ou ambos o protlogo e o tratamento de sano (artigo9.10). 9.3.Para os efeitos desteCdigo,material original inclui os seguintes elementos:(a)as amostras e ilustraes (ambos inditos e publicados antes ou junto com o protlogo) sobre o qual se pode demonstrar que a descrio ou diagnstico validar o nome foi base,(b)o holtipo e aqueles espcimes que, mesmo que no seja visto pelo autor da descrio ou diagnstico validar o nome, foram indicados como tipos (sntipos ou partipos) do nome na sua publicao vlida, e(c)a isotipos ou isosyntypes do nome, independentemente de saber se tais espcimes foram vistos pelo autor da descrio validar ou o diagnstico ou o autor do nome (mas ver art.7.7,7.8e9.10). Note 2.Para nomes abrangidos pelo art.7.8, apenas os elementos do contexto da prpria protlogo so considerados como material original. Note 3.Para nomes abrangidos arte.7,7, somente os elementos do mbito da descrio de validao so consideradas como um material inicial, a menos que o autor validar definitivamente designado um tipo diferente. Note 4.Para nomes abrangidos pelo art.9.10, elementos do contexto da protlogo so material original e aqueles a partir do contexto do trabalho de sano so considerados como equivalentes ao material original. 9.4.Um isotipo qualquer duplicado do holotipo, sempre uma amostra. 9.5.Um sntipo qualquer espcime citados na protlogo quando no h holotype, ou qualquer uma das duas ou mais amostras simultaneamente designado no protlogo como tipos (ver tambm o artigo.40 Nota 1).A referncia a um encontro inteiro, ou de um seu turno, considerado citao dos espcimes includos. Ex. 3.No protlogo deLaurentia frontidentataE.Wimm.(Ver art.40 Ex. 2) um nico encontro em dois herbrios foi designado como o tipo.Deve existir, por conseguinte, pelo menos, duas amostras e estas so sntipos. Ex. 4.No protlogo deAnemone alpinaL.(1753), dois espcimes so citados sob as (sem nome) e variedades, como "brocas.IX: 80 "e" brocas.IX: 81 ".Estas amostras, que so existentes no Burser Herbrio (UPS), so sntipos deA.alpina. 9.6.Um partipo qualquer espcime citados na protlogo que no nem o holotype nem um isotipo, nem um dos sntipos se no protlogo duas ou mais amostras simultaneamente, foram designadas como tipos. Ex. 5.O holtipo do nomeRheedia kappleriEyma (1932), que se aplica a uma espcie polgamos, um espcime masculino,Kappler 593(U).O autor designado um espcime hermafrodita,Servio Florestal do Suriname BW 1618(U), como um partipo. Note 5.Na maioria dos casos em que no foi holotype designados tambm haver nenhum partipos, uma vez que todas as amostras citadas ser sntipos.No entanto, quando um autor designados dois ou mais espcimes como tipos (art.9,5), todos os restantes espcimes citados so partipos e no sntipos. Ex. 6.No protlogo deEurya hebecladosY.Ling (1951), o autor simultaneamente designado dois espcimes como tipos,Y.Ling 5014como "typus, " eYY Tung 315como "typus, ", que so, portanto, sntipos.Ling tambm citou aY.espcimeLing 5366,mas sem designando-a como um tipo, que, portanto, um partipo. 9.7.A netipo um espcime ou ilustrao selecionada para servir como tipo nomenclatural se nenhum material original sobrevivente, ou enquanto ele estiver ausente (ver tambm art.9.16). 9.8.Um epitype um espcime ou ilustrao selecionada para servir como um tipo de interpretao quando o holtipo, lecttipo, ou previamente netipo designado, ou todo o material original, associada a um nome validamente publicado, comprovadamente ambgua e no pode ser criticamente identificado para efeitos da aplicao precisa do nome de um taxon.Designao de um epitype no efetuada a menos que o holtipo, lecttipo ou netipo que o epitype suporta explicitamente citado (ver art.9.20). Ex. 7.O holtipo do nomeVitellaria paradoxaCF Gaertn.(1807) uma semente de provenincia desconhecida (P).Ele mostra os personagens da espcie, mas no pode ser atribudo a qualquer um de seus duas subespcies reconhecidas atualmente, que diferem em caracteres de folhagem e inflorescncia.Hall & Hindle (em Taxon 44:. 410 1995) designou o tipo deBassia ParkiiG.Don (1838),Park(BM), como o epitype deV.paradoxa. Bassia parkiitorna-se assim sinnimo deV.subspparadoxa. paradoxa,ea segunda subespcie mantm o nomeV.subspparadoxa. nilotica(Kotschy) AN Henry & al.(1983). Ex. 8.Podlech (em Taxon 46:. 465 1997) designado Herb.Linnaeus No. 926,43 (LINN) como lecttipo deAstragalus trimestrisL.(1753).Ele simultaneamente designado um epitype (Egypt. Dnen oberhalb Rosetta am Linken Nilufer bei Schech Mantur de 9 de maio de 1902,Annimo(BM)), porque o lecttipo carece de frutas ", que mostram os recursos de diagnstico importantes para esta espcie." Ex. 9.O lecttipo deLichenL.saxatilis(1753), designado por Galloway & Elix (na Nova Zelndia J. Bot 21:.. 405 1983), um espcime da Sucia: Herb.Linnaeus No. 1.273,62, segundo indivduo de baixo (LINN).No h dados de sequncias moleculares poderiam ser obtidos a partir do lecttipo, a fim de verificar se ele est de acordo com o uso atual do nomeParmelia saxatilis(L.) Ach.(1803) ou relativo aoP.morfologicamente indistinguveisserranaA.Crespo & al.(2004).Portanto, Molina & al.(Em Lichenologist 36:. 47 2004) designou um epitype, apoiando que lecttipo: um espcime suecos deP.saxatilis,coletada em 1998 (MAF 6882), para o qual os dados de seqncia estavam disponveis. 9.9.O uso de um termo definido noCdigo(art.9,1-2e9,4-8) como denotando um tipo, em um sentido diferente daquele em que est assim definida, tratado como um erro a ser corrigido (por exemplo, o uso do termo lectotype para denotar o que de facto um netipo). Ex. 10.Borssum Waalkes (em Blumea 14:. 198 1966) citado Herb.Linnaeus No. 866,7 (LINN) como o holtipo deSida retusaL.(1763).No entanto, as ilustraes Plukenet (Phytographia:.. T 9, fig 2 1691.) E Rumphius (Herb. Amboin 6:... T 19 1750) foram citados por Linnaeus no protlogo.Por conseguinte, o material original deS.retusa composta por trs elementos (art.9.3), e uso de Borssum Waalkes de holtipo um erro a ser corrigido para lecttipo. Note 6.Um termo mal utilizado pode ser corrigida somente se os requisitos do art.7,10(para correo de lecttipo, netipo e epitype) so atendidas e Arte.40,6(para correo de holtipo) no se aplica. 9.10.O tipo de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific adotada em uma das obras previstas no art.13.1(d), e, assim, sancionado (Art.15), podem ser escolhidos de entre os elementos associados com o nome no protlogo e / ou o tratamento de sano. 9.11.Se nenhum holtipo foi indicado pelo autor de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific, ou quando o holtipo ou lecttipo designado previamente tenha sido perdido ou destrudo, ou quando o material designado como tipo pertencer a mais de um taxon, um lectotype ou, se permitido (Artigo9.7), um netipo como um substituto para o que pode ser designado. 9.12.Na designao lecttipo, um istopo deve ser escolhido se existir, ou de outra forma um sntipo se tal existe.Se nenhum isotipo, sntipo ou isosyntype (duplicata de sntipo) sobrevivente, o lecttipo deve ser escolhido entre os partipos se as houver.Se no existem espcimes citados, o lecttipo deve ser escolhido entre os espcimes uncited e citou e ilustraes uncited que compem o material original remanescente, se as houver. 9.13.Se nenhum material original sobrevivente ou enquanto ele estiver ausente, um netipo pode ser selecionado.Um lecttipo sempre tem precedncia sobre um netipo, ressalvado o disposto no art.9.16. 9.14.Quando um tipo (folha herbrio ou preparao equivalente) contm peas pertencentes a mais de um taxon (ver art.9.11), o nome deve permanecer ligado parte (modelo, tal como definido no art.8.2) que corresponde mais de perto com a descrio original ou diagnstico. Ex. 11.O tipo do nomeTillandsia bryoidesGriseb.ex Baker (1878) de Lorentz 128(BM), o espcime, no entanto, provou ser misturado.Smith (em Proc Amer Acad Artes 70:.... 192 1935) agiu de acordo com o art.9.14para designar uma parte de espcime de Lorentz como o lecttipo. 9.15.O holtipo (ou lecttipo) de um nome de um fssil-espcies ou infraspecific fsseis taxon (Art.8.5) a amostra (ou um dos espcimes), no qual as ilustraes validao (art.43.2) se baseiam.Quando, antes de 1 de Janeiro de 2001 (ver art.43,3), no protlogo de um nome de um novo fssil taxon da classificao de espcies ou abaixo, um espcime tipo indicado (art.40.1), mas no identificado entre a validao ilustraes, um lecttipo deve ser designado de entre os espcimes ilustrados na protlogo.Esta escolha substitudo, se for possvel demonstrar que a amostra original tipo corresponde a uma outra ilustrao de validao. 9.16.Quando um holtipo ou lecttipo designado previamente tenha sido perdido ou destrudo e pode ser demonstrado que todos os outros material original difere taxonomicamente do tipo perdido ou destrudo, um netipo pode ser selecionado para preservar o uso estabelecido pela tipificao anterior (ver tambm Arte.9,18). 9.17.A designao de um ou lectotype netipo que encontrado mais tarde para se referir a um nico recolha mas para mais de um espcime, no entanto, deve ser aceite (sujeito a arte.9,19), mas pode ser ainda mais reduzido a uma nica destas amostras por meio de um lectotypification ou neotypification subseqente. Ex. 12.Erigeron plantagineusGreene (1898) foi descrita a partir de material coletado por RM Austin, na Califrnia.Cronquist (em Brittonia 6:. 173 1947) escreveu: "Tipo:Austin sn,Modoc County, Califrnia (ND)", designando, assim, o material em Austin ND como o lecttipo [primeiro-passo].Strother & Ferlatte (em Madroo 35:. 85 1988), notando que havia dois exemplares desta reunio em ND, designados um deles (ND-G n 057228), como o lecttipo [segunda-passo].Em referncias posteriores, ambas as etapas lectotypification podem ser citados na seqncia. 9.18.A netipo selecionado nos termos do art.9.16podem ser substitudas, se puder ser demonstrado que diferem taxonomicamente do holtipo ou lecttipo que ele substituiu. 9.19.O autor que primeiro designa (Art.7.9e7.10) um lecttipo ou um netipo em conformidade com o art.9.11-13deve ser seguido, mas que a escolha substituda se(a)o holtipo ou, no caso de um netipo, qualquer do material original redescoberta, a escolha tambm podem ser substitudas, se pode-se mostrar que(b)ele est em srio conflito com o protlogo e outro elemento est disponvel que no est em conflito com a protlogo, ou que(c) ao contrrio do art.9.14. Ex. 13.Baumann & al.(Em Eur J. Orch 34:... 176 2006) designou uma ilustrao citada no protlogo deGymnadenia rubraWettst.(1889) como "lectotype".Porque Wettstein tambm citou sntipos, que deveria ter tomado precedncia, esta designao no estava em conformidade com o art.9.12e no devem ser seguidas.O nome foi corretamente lectotypified, designando um dos sntipos, por Baumann & Lorenz (em Taxon 60:. 1.775 de 2011). 9.20.O autor que primeiro designa (Art.7.9e7.10) uma epitype devem ser seguidas; um epitype diferente pode ser designado somente se o epitype original perdido ou destrudo.Um lecttipo ou netipo apoiado por um epitype podem ser substitudas de acordo com o art.9.19, ou no caso de um netipo com o art.9.18.. Se puder ser demonstrado que um epitype eo tipo suporta diferem taxonomicamente e que nem Art9.18nem 9.19 aplica-se, o nome pode ser proposto para a conservao com um tipo conservado (Art.14.9, ver tambm art.57). Note 7.Um epitype suporta apenas o tipo ao qual ele est vinculado pelo autor tipificando.Se o tipo suportado for substitudo, o epitype no tem legitimidade no que diz respeito ao tipo de substituio. 9.21.Designao de um epitype no efetuada a menos que o herbrio ou instituio em que o epitype conservada especificado ou, se o epitype uma ilustrao publicada, uma referncia bibliogrfica completa e direta (Art.41.5) para ele fornecido. 9.22.Em ou aps 1 Janeiro de 1990, lectotypification ou neotypification de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific por um espcime ou ilustrao indito no efetuada a menos que o herbrio ou instituio em que o tipo conservada especificado. 9.23.Em ou aps 1 Janeiro de 2001, lectotypification ou neotypification de um nome de uma espcie ou taxon infraspecific no efectuada sem ser indicado pelo uso do termo "lectotypus" ou "neotypus", a sua abreviatura, ou seu equivalente em uma linguagem moderna (ver tambm Arte.7,10e9,9).

Recomendao 9A 9A.1.Tipificao de nomes para os quais no holtipo foi designado s deve ser realizado com uma compreenso do mtodo do autor do trabalho, em particular, deve-se perceber que alguns dos materiais utilizados pelo autor para descrever o txon no pode estar no herbrio do autor ou no pode mesmo ter sobrevivido, e, inversamente, que nem todo o material de sobrevivncia no herbrio do autor foi necessariamente usado para descrever o txon. 9A.2.Designao de um lecttipo deve ser realizada somente luz de uma compreenso do grupo em questo.Na escolha de um lectotype, todos os aspectos da protlogo deve ser considerado como uma guia de base.Os mtodos mecnicos, tais como a seleo automtica do primeiro elemento citado ou de um espcime coletado pela pessoa aps os quais uma espcie chamada, deve ser evitado, no-cientfica e levando a possvel confuso futuro e outras mudanas. 9A.3.Na escolha de um lecttipo, qualquer indicao de intenes do autor de um nome deve ser dada preferncia a menos que tal indicao contrrio protlogo.Tais indicaes so notas manuscritas, anotaes em folhas de herbrio, figuras reconhecveis, e eptetos comotypicus, genuinus,etc 9A.4.Quando dois ou mais elementos heterogneos foram includos no ou com o citado na descrio original ou diagnstico, lecttipos devem ser seleccionados por forma a preservar as prticas correntes.Em particular, se outro autor j segregados um ou mais elementos que os outros txons, um dos elementos restantes devem ser designado como lecttipo desde que esse elemento no est em conflito com a descrio original ou diagnstico (ver art.9.19).

Recomendao 9B 9B.1.Na escolha de um netipo, especial cuidado e conhecimento crtico deve ser exercido porque o revisor geralmente no tem guia, exceto julgamento pessoal sobre o que melhor se adapta ao protlogo, se esta seleo revela-se deficiente pode resultar em novas mudanas.

Recomendao 9C 9C.1.Duplicar espcimes de um lecttipo, netipo e epitype deve ser referido como isolectotypes, isoneotypes e isoepitypes, respectivamente.Recomendao 9D 9D.1.Especificao da instituio de deposio (ver art.40 Nota 4) deve ser seguido por qualquer nmero disponvel permanentemente e de forma inequvoca a identificao do lecttipo, netipo, ou espcime epitype (ver tambm Rec.40A.3).SEO 2.TipificaoArtigo 10 10.1.O tipo de um nome de um gnero ou de qualquer subdiviso de um gnero o tipo de um nome de uma espcie (salvo o disposto no art.10.4).Para fins de designao ou citao de um tipo, o nome da espcie suficiente por si s, ou seja, ele considerado como o equivalente completo do seu tipo. Note 1.Termos como "holtipo", "sntipo" e "lecttipo", como actualmente definido no art.9, embora no seja o caso, a rigor, com os tipos de nomes em cargos mais elevados do que as espcies, tm sido to usado por analogia. 10.2.Se no protlogo de um nome de um gnero ou de qualquer subdiviso de um gnero do holtipo ou lecttipo de um ou mais prvia ou simultaneamente publicados nome (s) espcie est definitivamente includo (ver art.10.3), o tipo deve ser escolhido a partir de entre esses tipos, a menos que(a)o tipo foi indicado (art.22,6,40,1e40,3) ou designado pelo autor do nome, ou(b)o nome foi sancionado, caso em que o tipo tambm podem ser escolhidos a partir de entre os tipos