nova regra do seguro desemprego
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Nova Regra do Seguro Desemprego A contar de 01 de maro de 20151 solicitao: comprovar 18 meses de vnculo empregatcio (comrecebimento de salrios) nos ltimos 24 meses;2 solicitao: comprovar 12 meses de vnculo empregatcio (comrecebimento de salrios) nos ltimos 16 meses;3 solicitao em diante: comprovar 6 meses de vnculo empregatcio(com recebimento de salrios).Em qualquer hiptese: no estar recebendo benefcio previdencirio(exceto auxlio-acidente ou penso por morte); e no ter renda prpriasuficiente subsistnciaPela regra atual, o benefcio varia de 3 a 5 meses e pode serrequerido a cada dispensa sem justa causa, desde que entre umrecebimento de outro exista um perodo de 16 meses.A partir de 01 de maro de 2015, o CODEFAT ir definir qual dever ser aperiodicidade entre os requerimentos e as novas regras passam a ser asseguintes:Primeira solicitao do SD:4 parcelas -Vnculo empregatcio de 18 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.Segunda solicitao do SD:4 parcelas -Vnculo empregatcio de 12 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.Terceira solicitao do SD em diante:3 parcelas -Vnculo empregatcio de 06 a 11 meses, nosltimos 36 meses;4 parcelas -Vnculo empregatcio de 12 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.2. Seguro Desemprego para Pescadores ArtesanaisO benefcio, disciplinado na Lei 10.779/2003, concede um salriomnimo aos pescadores profissionais (que exercem a atividade de formaartesanal, individualmente ou em regime de economia familiar) nosperodos de defeso, ou seja, quando h resguardo dos peixes e aquelesficam impedidos de atuar.Referida legislao tambm sofreu alteraes pela supracitada MP665/2014, sendo certo que, neste particular, as modificaes sproduziro efeitos a partir de 01 de abril de 2015.Como essas alteraesdizem respeito apenas aos pescadores artesanais, no havendo reflexospara as empresas, no h razo para anlise aprofundada.3. Abono Salarial AnualO benefcio - correspondente a um salrio mnimo - atualmentepago aos trabalhadores com renda de at dois salrios mnimos e quetenham trabalhado por pelo menos 30 dias, contnuos ou no, comcarteira assinada no ano anterior. Para fazer jus ao benefcio, ostrabalhadores devem ser, ainda, cadastrados no PIS/PASEP h pelomenos 5 anos.Com as recentes alteraes promovidas pela MP 665/2014, j emvigor desde 30 de dezembro de 2014, o perodo mnimo de trabalho no ano-basepassa a ser de 180 dias ininterruptos e o valor de um salrio mnimoser pago proporcionalmente ao nmero de meses trabalhados nomesmo ano-base.II. Alteraes na legislao previdenciria - MP 664/2014Tambm a legislao previdenciria sofreu alteraes, por meio damedida provisria MP 665/2014, que altera, entre outras, a Lei 8.213,de 24 de julho de 1991.4. Auxlio-doena e aposentadoria por invalidezDe acordo com a legislao vigente, h iseno de carnciaquando a incapacidade decorrente de enfermidade grave. Taisenfermidades so listadas pelos Ministrios da Sade e PrevidnciaSocial, via de regra, a cada 3 anos. Todavia, a ltima lista editada temdata de 2001 (desde ento no foi mais foi atualizada).A nova redao do inciso II do art. 26 da Lei 8.213/91, queentrar em vigor a partir de 01 de maro de 2015, retira o prazo de atualizaoda referida lista, no havendo mais meno s atualizaes trienais e,com isso, conferindo validade definitiva lista de 2001. A alterao,contudo, no retira a possibilidade de se obter judicialmente oreconhecimento da gravidade de outras enfermidades.De acordo com as regras atuais, o valor do auxlio-doenacorresponde a 91% da mdia das remuneraes do trabalhador desdejulho de 1994 at o ms anterior ao benefcio (sendo 80% dasremuneraes, j que os 20% menores valores so excludos).Pela nova regra, a partir de 01 de maro de 2015, o resultado desseclculo no poder ser superior mdia aritmtica simples dos ltimos12 salrios-de-contribuio. Se o segurado no tiver os 12 valoresininterruptos (ltimos 12 meses), ser feita a mdia simples dos valoresexistentes nesse perodo, sendo esse o limite do benefcio.Se tomarmos por exemplo um contribuinte que sempre pagoupelo teto mximo (07/94 a 12/2013) e que somente no ano de 2014efetuou contribuies pela base do salrio mnimo (em face dedesemprego), atualmente seu benefcio de auxlio-doena seria deaproximadamente R$ 3.790,90. Pela nova regra, que vigorar a contarde 01 de maro de 2015, o benefcio estaria limitado a mdia dessas ltimas 12bases de contribuio e o benefcio seria de aproximadamente R$741,74.Para os empregados com proteo em conveno coletiva (ouacordo) para que a empresa complete a diferena entre o benefcio e aremunerao mensal, no haver prejuzo ao trabalhador. Para essasempresas, sim, o prejuzo ser considervel, uma vez que a diferenaentre o valor do benefcio e o valor da remunerao do empregado sermaior. Em especial se considerarmos as crescentes dificuldadesimpostas alterao de normas coletivas, a exemplo da smula 277 doTST, a situao da categoria econmica que tenha tal previso emconveno coletiva de trabalho fica ainda mais complicada.Dentre as alteraes descritas, destaca-se como talvez a maisgrave para as empresas o aumento do perodo de responsabilidade daempresa no afastamento acidentrio. Atualmente, a empresa paga osprimeiros 15 dias de afastamento e a Previdncia assume custeando osdias restantes. Se o trabalhador demora a requerer o benefcio ao INSS(mais de 30 dias a contar do incio do afastamento) o INSS paga obenefcio somente a contar do requerimento.Com a recente alterao, a partir de 01 de maro de 2015 a empresadever pagar os primeiros 30 dias de afastamento e o INSS somentepagar os dias restantes, a partir do 31 dia. Se o trabalhadordemorar a requerer o benefcio ao INSS (mais de 45 dias a contar doincio do afastamento) o INSS pagar o benefcio somente a contar dorequerimento. Para os segurados que no so empregados no houvealterao na legislao, nesse aspecto.Por fim, nesse particular, registre-se que, na forma da MP 664 de20 de dezembro de 2014, o INSS est autorizado a firmar convnio com asempresas (e com outros rgos e entidades pblicos) para que aspercias mdicas nos segurados sejam realizadas por seusdepartamentos de medicina do trabalho. Destaque-se que a autorizaodepende ainda de regulamentao por decreto, ainda no publicado. AMP apenas traz essa possibilidade e prev como funo dos mdicosperitos a superviso dessa percia conveniada. Atualmente, o INSSquem realiza as percias mdicas em todos os segurados, seja paraconcesso ou manuteno do benefcio.5. Penso por MortePela legislao atual, no h carncia para a percepo dessebenefcio, ou seja, no h um nmero mnimo de contribuies exigidaspelo segurado para que seus dependentes recebam a penso por morte.Com a referida MP 664, a partir de 01 de maro de 2015, os dependentessomente recebero o benefcio se o segurado, antes do bito, tivercumprido com um mnimo de 24 contribuies. Essa carncia somenteno ser exigida se o segurado, antes do bito, estiver recebendoauxlio-doena ou aposentadoria por invalidez. Tambm no serexigida carncia se o bito decorrer de acidente de trabalho.