nova regra do seguro desemprego

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Nova Regra do Seguro Desemprego A contar de 01 de março de 2015 1ª solicitação: comprovar 18 meses de vínculo empregatício (com recebimento de salários) nos últimos 24 meses; 2ª solicitação: comprovar 12 meses de vínculo empregatício (com recebimento de salários) nos últimos 16 meses; 3ª solicitação em diante: comprovar 6 meses de vínculo empregatício (com recebimento de salários). Em qualquer hipótese: não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte); e não ter renda própria suficiente à subsistência Pela regra atual, o benefício varia de 3 a 5 meses e pode ser requerido a cada dispensa sem justa causa, desde que entre um recebimento de outro exista um período de 16 meses. A partir de 01 de março de 2015, o CODEFAT irá definir qual deverá ser a periodicidade entre os requerimentos e as novas regras passam a ser as seguintes: Primeira solicitação do SD: 4 parcelas - Vínculo empregatício de 18 a 23 meses, nos últimos 36 meses; 5 parcelas - Vínculo empregatício com duração igual ou superior a 24 meses, nos últimos 36 meses. Segunda solicitação do SD: 4 parcelas - Vínculo empregatício de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses; 5 parcelas - Vínculo empregatício com duração igual ou superior a 24 meses, nos últimos 36 meses. Terceira solicitação do SD em diante: 3 parcelas - Vínculo empregatício de 06 a 11 meses, nos últimos 36 meses; 4 parcelas - Vínculo empregatício de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses; 5 parcelas - Vínculo empregatício com duração igual ou superior a 24 meses, nos últimos 36 meses. 2. Seguro Desemprego para Pescadores Artesanais O benefício, disciplinado na Lei 10.779/2003, concede um salário mínimo aos pescadores profissionais (que exercem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar) nos períodos de defeso, ou seja, quando há resguardo dos peixes e aqueles ficam impedidos de atuar. Referida legislação também sofreu alterações pela supracitada MP 665/2014, sendo certo que, neste particular, as modificações só produzirão efeitos a partir de 01 de abril de 2015. Como essas alterações dizem respeito apenas aos pescadores artesanais, não havendo reflexos para as empresas, não há razão para análise aprofundada. 3. Abono Salarial Anual

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Nova Regra do Seguro Desemprego A contar de 01 de maro de 20151 solicitao: comprovar 18 meses de vnculo empregatcio (comrecebimento de salrios) nos ltimos 24 meses;2 solicitao: comprovar 12 meses de vnculo empregatcio (comrecebimento de salrios) nos ltimos 16 meses;3 solicitao em diante: comprovar 6 meses de vnculo empregatcio(com recebimento de salrios).Em qualquer hiptese: no estar recebendo benefcio previdencirio(exceto auxlio-acidente ou penso por morte); e no ter renda prpriasuficiente subsistnciaPela regra atual, o benefcio varia de 3 a 5 meses e pode serrequerido a cada dispensa sem justa causa, desde que entre umrecebimento de outro exista um perodo de 16 meses.A partir de 01 de maro de 2015, o CODEFAT ir definir qual dever ser aperiodicidade entre os requerimentos e as novas regras passam a ser asseguintes:Primeira solicitao do SD:4 parcelas -Vnculo empregatcio de 18 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.Segunda solicitao do SD:4 parcelas -Vnculo empregatcio de 12 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.Terceira solicitao do SD em diante:3 parcelas -Vnculo empregatcio de 06 a 11 meses, nosltimos 36 meses;4 parcelas -Vnculo empregatcio de 12 a 23 meses, nosltimos 36 meses;5 parcelas -Vnculo empregatcio com durao igual ousuperior a 24 meses, nos ltimos 36 meses.2. Seguro Desemprego para Pescadores ArtesanaisO benefcio, disciplinado na Lei 10.779/2003, concede um salriomnimo aos pescadores profissionais (que exercem a atividade de formaartesanal, individualmente ou em regime de economia familiar) nosperodos de defeso, ou seja, quando h resguardo dos peixes e aquelesficam impedidos de atuar.Referida legislao tambm sofreu alteraes pela supracitada MP665/2014, sendo certo que, neste particular, as modificaes sproduziro efeitos a partir de 01 de abril de 2015.Como essas alteraesdizem respeito apenas aos pescadores artesanais, no havendo reflexospara as empresas, no h razo para anlise aprofundada.3. Abono Salarial AnualO benefcio - correspondente a um salrio mnimo - atualmentepago aos trabalhadores com renda de at dois salrios mnimos e quetenham trabalhado por pelo menos 30 dias, contnuos ou no, comcarteira assinada no ano anterior. Para fazer jus ao benefcio, ostrabalhadores devem ser, ainda, cadastrados no PIS/PASEP h pelomenos 5 anos.Com as recentes alteraes promovidas pela MP 665/2014, j emvigor desde 30 de dezembro de 2014, o perodo mnimo de trabalho no ano-basepassa a ser de 180 dias ininterruptos e o valor de um salrio mnimoser pago proporcionalmente ao nmero de meses trabalhados nomesmo ano-base.II. Alteraes na legislao previdenciria - MP 664/2014Tambm a legislao previdenciria sofreu alteraes, por meio damedida provisria MP 665/2014, que altera, entre outras, a Lei 8.213,de 24 de julho de 1991.4. Auxlio-doena e aposentadoria por invalidezDe acordo com a legislao vigente, h iseno de carnciaquando a incapacidade decorrente de enfermidade grave. Taisenfermidades so listadas pelos Ministrios da Sade e PrevidnciaSocial, via de regra, a cada 3 anos. Todavia, a ltima lista editada temdata de 2001 (desde ento no foi mais foi atualizada).A nova redao do inciso II do art. 26 da Lei 8.213/91, queentrar em vigor a partir de 01 de maro de 2015, retira o prazo de atualizaoda referida lista, no havendo mais meno s atualizaes trienais e,com isso, conferindo validade definitiva lista de 2001. A alterao,contudo, no retira a possibilidade de se obter judicialmente oreconhecimento da gravidade de outras enfermidades.De acordo com as regras atuais, o valor do auxlio-doenacorresponde a 91% da mdia das remuneraes do trabalhador desdejulho de 1994 at o ms anterior ao benefcio (sendo 80% dasremuneraes, j que os 20% menores valores so excludos).Pela nova regra, a partir de 01 de maro de 2015, o resultado desseclculo no poder ser superior mdia aritmtica simples dos ltimos12 salrios-de-contribuio. Se o segurado no tiver os 12 valoresininterruptos (ltimos 12 meses), ser feita a mdia simples dos valoresexistentes nesse perodo, sendo esse o limite do benefcio.Se tomarmos por exemplo um contribuinte que sempre pagoupelo teto mximo (07/94 a 12/2013) e que somente no ano de 2014efetuou contribuies pela base do salrio mnimo (em face dedesemprego), atualmente seu benefcio de auxlio-doena seria deaproximadamente R$ 3.790,90. Pela nova regra, que vigorar a contarde 01 de maro de 2015, o benefcio estaria limitado a mdia dessas ltimas 12bases de contribuio e o benefcio seria de aproximadamente R$741,74.Para os empregados com proteo em conveno coletiva (ouacordo) para que a empresa complete a diferena entre o benefcio e aremunerao mensal, no haver prejuzo ao trabalhador. Para essasempresas, sim, o prejuzo ser considervel, uma vez que a diferenaentre o valor do benefcio e o valor da remunerao do empregado sermaior. Em especial se considerarmos as crescentes dificuldadesimpostas alterao de normas coletivas, a exemplo da smula 277 doTST, a situao da categoria econmica que tenha tal previso emconveno coletiva de trabalho fica ainda mais complicada.Dentre as alteraes descritas, destaca-se como talvez a maisgrave para as empresas o aumento do perodo de responsabilidade daempresa no afastamento acidentrio. Atualmente, a empresa paga osprimeiros 15 dias de afastamento e a Previdncia assume custeando osdias restantes. Se o trabalhador demora a requerer o benefcio ao INSS(mais de 30 dias a contar do incio do afastamento) o INSS paga obenefcio somente a contar do requerimento.Com a recente alterao, a partir de 01 de maro de 2015 a empresadever pagar os primeiros 30 dias de afastamento e o INSS somentepagar os dias restantes, a partir do 31 dia. Se o trabalhadordemorar a requerer o benefcio ao INSS (mais de 45 dias a contar doincio do afastamento) o INSS pagar o benefcio somente a contar dorequerimento. Para os segurados que no so empregados no houvealterao na legislao, nesse aspecto.Por fim, nesse particular, registre-se que, na forma da MP 664 de20 de dezembro de 2014, o INSS est autorizado a firmar convnio com asempresas (e com outros rgos e entidades pblicos) para que aspercias mdicas nos segurados sejam realizadas por seusdepartamentos de medicina do trabalho. Destaque-se que a autorizaodepende ainda de regulamentao por decreto, ainda no publicado. AMP apenas traz essa possibilidade e prev como funo dos mdicosperitos a superviso dessa percia conveniada. Atualmente, o INSSquem realiza as percias mdicas em todos os segurados, seja paraconcesso ou manuteno do benefcio.5. Penso por MortePela legislao atual, no h carncia para a percepo dessebenefcio, ou seja, no h um nmero mnimo de contribuies exigidaspelo segurado para que seus dependentes recebam a penso por morte.Com a referida MP 664, a partir de 01 de maro de 2015, os dependentessomente recebero o benefcio se o segurado, antes do bito, tivercumprido com um mnimo de 24 contribuies. Essa carncia somenteno ser exigida se o segurado, antes do bito, estiver recebendoauxlio-doena ou aposentadoria por invalidez. Tambm no serexigida carncia se o bito decorrer de acidente de trabalho.