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NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA (NFS-e)
Caderno de Orientações para Pessoa Jurídica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
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Revisado em 26/12/2017
Índice
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 3
2. ACESSO AO SISTEMA DE NFS-E ...................................................................................................................... 4
2.1. CONTRIBUINTE COM CERTIFICADO DIGITAL ........................................................................................................ 4
2.2. CONTRIBUINTE SEM CERTIFICADO DIGITAL ........................................................................................................ 4
3. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E ................................................................................................... 10
4. DÚVIDAS E DEMANDAS ................................................................................................................................... 16
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1. Introdução
Este manual busca informar, de maneira sucinta os procedimentos para cadastramento das empresas prestadoras
de serviço que são obrigadas a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Sistema da Prefeitura de
Recife. São eles:
Acesso ao Sistema da NFS-e;
Solicitação de autorização para emissão de NFS-e.
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2. Acesso ao Sistema de NFS-e
O sistema da NFS-e poderá ser acessado por meio da SENHA WEB ou por certificação digital.
2.1. Contribuinte COM certificado digital
O contribuinte Pessoa Jurídica que possua certificação digital poderá acessar o sistema automaticamente,
liberando, inclusive, sua própria SENHA WEB, como opção de acesso, em caso de problemas com o certificado
digital.
2.2. Contribuinte SEM certificado digital
Será necessário cadastrar uma SENHA WEB de acesso ao Sistema de NFS-e e solicitar o seu desbloqueio no
portal da NFS-e: https://nfse.recife.pe.gov.br.
Acesse a página
“Solicitar SENHA WEB”.
Clique em “PROSSEGUIR”
para criar a SENHA WEB.
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Preencher os dados da empresa/sociedade e cadastrar a senha desejada:
Atente para a importância do e-mail cadastrado que possibilitará a recuperação da senha em caso de
esquecimento ou bloqueio.
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Por uma questão de segurança, a liberação da senha para pessoas jurídicas é precedida de um rito formal. É
necessário imprimir uma solicitação, que é gerada pelo próprio Sistema da NFS-e, e requerer o desbloqueio da
senha web via processo eletrônico que deverá ser aberto também no Portal da SEFIN. A solicitação de
desbloqueio de Senha Web deverá ter firma reconhecida do(s) sócio(s) administrador(es).
O contribuinte poderá visualizar as explicações sobre o trâmite do processo no Portal da Prefeitura do Recife
(Acompanhamento de Processos).
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Formulário para desbloqueio da Senha WEB:
Reconhecimento de
firma obrigatório.
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No site da Prefeitura do Recife - www.recife.pe.gov.br tem-se acesso ao Portal da SEFIN por meio de um banner
situado no canto inferior direito da mesma página, conforme pode ser observado na figura a seguir:
Acesse o portal SEFIN.
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Acessa-se então a opção Pessoa Jurídica e escolhe-se na lista o processo DESBLOQUEIO SENHA WEB
PESSOA JURÍDICA.
Para abrir o Processo de Desbloqueio de Senha Web Pessoa Jurídica, são necessários:
a) Preenchimento dos dados da empresa/sociedade;
b) Anexação dos seguintes documentos:
CNPJ da empresa/sociedade;
contrato social atualizado ou documento equivalente;
procuração ou autorização, quando for o caso.
Além disso, após a abertura do processo, é necessária a apresentação do formulário de desbloqueio da senha
web, devidamente assinado e com firma reconhecida, em um dos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC
(Edifício Sede da PCR, Expresso Cidadão RioMar ou Expresso Cidadão do Cordeiro).
Obs.: lembramos que algumas empresas/sociedades necessitam da assinatura de mais de um sócio para
que a representação seja plena. Nesses casos, as assinaturas serão exigidas conforme disposto no
contrato social atualizado ou documento equivalente.
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3. Autorização para Emissão de NFS-e
Para solicitar a AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e, o usuário deverá acessar o sistema de NFS-e com
seu certificado digital ou Senha WEB já liberada.
Informar o número do CNPJ e digitar a senha ou utilizar o certificado digital:
Quando do primeiro acesso, é necessário o preenchimento e Configuração do Perfil do contribuinte. Esta
configuração do perfil é de extrema importância para que não ocorram erros na emissão dos documentos fiscais e
para que seja possível que a Prefeitura mantenha contato com a empresa.
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Periodicamente, o Sistema da NFS-e solicita aos usuários a confirmação dos dados de seu perfil.
Configuração do Perfil:
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Gerenciamento de Usuários:
O contribuinte poderá gerenciar usuários nos acessos e ações no Sistema de NFS-e em nome da
empresa/sociedade.
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Autorização para Emissão de NFS-e:
A autorização para a emissão de NFS-e deve ser solicitada após a gravação da Configuração do Perfil.
Atenção!
O Sistema só possibilita a emissão de NFS-e por empresas/sociedades que possuam inscrição ativa no Cadastro
Mercantil do Recife e ao menos uma CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica de serviço,
tributável pelo ISSQ.
Se essas condições estiverem satisfeitas, a autorização de emissão é feita automaticamente.
Caso não seja disponibilizada a opção Autorização para Emissão de NFS-e, verifique se a sua inscrição no
Cadastro Mercantil está sendo reconhecida pelo sistema de NFS-e (ela aparece no perfil no campo Contribuinte)
e/ou se não consta atividade de serviços tributável pelo ISSQN e atualize esses dados no Cadastro Mercantil da
Prefeitura do Recife, de acordo com o seu CNPJ e Contrato Social/Estatuto.
A solicitação é feita por meio de uma opção no lado esquerdo da página do sistema, após o usuário ter feito seu
acesso:
Acesse a página
“Autorização para Emissão”.
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Clique no botão “SOLICITAR
AUTORIZAÇÃO” para continuar.
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Depois disto, é só emitir as notas.
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4. Dúvidas e Demandas
A Prefeitura do Recife se coloca à disposição dos contribuintes para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Sugere-se a leitura das Perguntas e Respostas do site da NFS-e, pelo endereço:
https://nfse.recife.pe.gov.br/faq.aspx
Também são disponibilizadas no site da Prefeitura do Recife as Perguntas Frequentes, no endereço:
http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas/codigos/web/faq/faq.sociedadeCivil.php
No mais, os contribuintes podem ser atendidos através:
Disque SEFIN – 0800.081.1255
Fale com a SEFIN
http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas/codigos/web/faleConosco/faleConosco.php
Os contribuintes que utilizam o Sistema da NFS-e possuem, ainda, um canal próprio para contato com a Prefeitura
através da Mensagens da Empresa, localizado no menu do lado esquerdo da página.
Acesse a página
“Mensagens da Empresa”.