normatização estadual - pará - 017_2013
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normas para bombeiro civil estado do paráTRANSCRIPT
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GOVERNO DO ESTADO DO PARCORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDNCIA GERAL
BELM-PAR, 30 DE JANEIRO DE 2014.
ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL N 21Para conhecimento dos rgos subordinados e devida execuo, publico o seguinte:
1 PARTE - SERVIOS DIRIOSSEM ALTERAO
2 PARTE INSTRUOSEM ALTERAO
3 PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOSI ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1 ATO DESTE COMANDOPORTARIA N. 860 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.Aprova a Instruo Tcnica n 17/2013 da Diretoria de Servios Tcnicos, que disciplina o
procedimento para formao, treinamento e requalificao de Brigada de Incndio e Brigada Profissional, bem como o cadastramento de empresas relacionadas a essas atividades.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PAR, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no 5 do art. 52 da Lei Estadual n 5.731, de 15 de dezembro de 1992 que trata da organizao bsica do Corpo de Bombeiros e pargrafo nico art. 6 do Decreto n 357, de 21 de agosto de 2007 que institui o Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico e,
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos para formao e capacitao de pessoal na rea de segurana contra incndio, bem como o cadastramento de empresas que atuam nestas atividades.
RESOLVE:Art. 1 - Aprovar a Instruo Tcnica n 17/2013 da Diretoria de Servios Tcnicos, que disciplina o
procedimento para formao, treinamento e requalificao de Brigada de Incndio e Brigada Profissional, bem como o cadastramento de empresas relacionadas a essas atividades.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor a partir da data de sua publicao.Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Belm-Par, 05 de dezembro de 2013.
JOO HILBERTO SOUSA DE FIGUEIREDO CEL QOBMComandante-Geral do CBMPA
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1 OBJETIVO Normatizar os procedimentos para formao, treinamento e requalificao de Brigada de
Incndio e Brigada Profissional, bem como o cadastramento de Empresas Especializadas na Formao, Treinamento e prestadoras desses servios.
Esta Instruo Tcnica tem por objetivo: 1.1 Estabelecer as condies mnimas necessrias para a formao, treinamento e
requalificao de Brigada de Incndio e Brigada Profissional visando proteo da vida e do patrimnio, bem como reduzir as consequncias sociais dos sinistros e dos danos ao meio ambiente.
1.2 Estabelecer as condies mnimas necessrias para o cadastramento de empresas especializadas na formao e treinamento de brigada de incndio e/ou brigada profissional e de empresas prestadoras de servio de brigada profissional.
2 APLICAO Esta Instruo Tcnica se aplica em todo o territrio do Estado do Par.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS Lei n 5.731, de 15 de dezembro de 1992;Decreto n 357 de 21 de agosto de 2007 Que institui o Regulamento de Segurana Contra
Incndio e Pnico do Estado do Par; NR 23 Proteo Contra Incndios: Portaria n 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministrio
do Trabalho; ABNT NBR 14.276/2006 - Brigada de Incndio: Requisitos; ABNT NBR 14.277/2005 - Instalaes e equipamentos para treinamento de combate a
incndios: Requisitos; ABNT NBR 14.608/2007 - Brigada profissional;ABNT NBR 14787/2001 - Espao confinado: Preveno de acidentes, procedimentos e medidas de proteo; ABNT NBR 15219/2005 - Plano de emergncia contra incndios: Requisitos.
4 DEFINIESPara os efeitos desta instruo tcnica so adotadas as definies seguintes: 4.1 Anotao de Responsabilidade Profissional (ARP):Documento que registra, para efeitos legais, o servio prestado por empresa especializada
responsvel pela formao e treinamento de brigadista de incndio e/ou brigada profissional.4.2 rea til utilizada: a somatria da rea coberta e da rea descoberta utilizvel na ocupao.4.3 Brigada de incndio: Grupo organizado de pessoas, voluntrias ou indicadas, pertencente populao fixa da
edificao, que so treinadas e capacitadas para atuar na preveno e no combate a incndio, no abandono de rea e prestar os primeiros socorros, dentro de edificaes industriais, comerciais, de servios e reas de risco, bem como as destinadas habitao (residenciais ou mistas).
4.4 Brigadista de incndio: Pessoa pertencente brigada de incndio que presta servios, sem exclusividade, de
preveno e combate a incndio, abandono de rea e primeiros socorros em edificaes e, que tenha sido aprovada no Curso de Formao de Brigada de Incndio (CFBI).
4.5 Brigadista profissional: a pessoa pertencente a uma empresa prestadora de servio, ou da prpria administrao
do estabelecimento, com dedicao exclusiva, que presta servios de preveno e combate a incndio, abandono de rea, primeiros socorros e atendimento de emergncia em edificaes e eventos, e, que tenha sido aprovada no Curso de Formao de Brigada Profissional (CFBP) e se encontre habilitada junto ao CBMPA.
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4.5.1 Para os efeitos desta instruo tcnica, a terminologia bombeiro civil equipara-se a de brigadista profissional.
4.6 Curso de formao de Brigada de Incndio (CFBI): Curso ministrado pelo CBMPA ou empresa especializada na formao e treinamento, que
tem por objetivo formar e treinar brigadistas de incndio.4.7 Curso de formao de Brigada Profissional (CFBP):Curso ministrado pelo CBMPA ou empresa especializada na formao e treinamento que
tem por objetivo formar e treinar brigadistas profissionais.4.8 Empresa contratante:Aquela que contrata diretamente o servio de brigadista profissional, sem intermdio de
uma empresa prestadora de servio.4.9 Empresa especializada na formao e treinamento: Pessoa jurdica, com autorizao dos competentes rgos governamentais para
funcionamento, que esteja devidamente cadastrada no CBMPA.4.10 Empresa prestadora de servio de brigada profissional:Pessoa jurdica, com autorizao dos competentes rgos governamentais para
funcionamento, que esteja devidamente cadastrada no CBMPA para prestar servios de brigada profissional.4.11 Primeiros socorros: o primeiro atendimento recebido por uma vtima numa cena de emergncia, com o intuito
de evitar o agravamento de seu estado at a chegada de socorro especializado.4.12 Profissional habilitado:Profissional devidamente cadastrado no CBMPA e considerado apto a atuar como instrutor
nos Cursos de Formao de brigada de incndio e de brigada profissional.4.13 Socorrista: Pessoa tecnicamente capacitada e habilitada para, com segurana, avaliar, identificar
problemas que comprometam a vida, prestar o adequado socorro pr-hospitalar e o transporte de pacientes sem agravar as leses j existentes.
5 PROCEDIMENTOS 5.1 Cadastramento de empresa especializada na formao e treinamento5.1.1 Requisitos para o cadastramento:5.1.1.1 Os cursos de formao de brigada de incndio e/ou brigada profissional somente
podero ser ministrados por empresas especializadas na formao e treinamento, devidamente cadastradas no CBMPA.
5.1.1.2 As empresas especializadas na formao e treinamento de brigada de incndio e/ou brigada profissional, para funcionarem com um mnimo de estrutura, devem possuir os seguintes requisitos tcnicos:
a) Instrutores habilitados, conforme item 5.3 desta instruo tcnica.b) Materiais didticos especficos, tais como apostilas, meios auxiliares, extintores de
incndio, mangueiras de combate a incndio, boneco para prtica de primeiros socorros, equipamentos de proteo individual (luva, culos, capacetes, roupas de aproximao, etc.) e equipamentos de proteo respiratria (EPR);
c) Instalaes fsicas adequadas (salas de aula, vestirios, banheiros); ed) Campo de treinamento, prprio ou alugado.5.1.1.3 Os treinamentos terico e prtico de brigada profissional podero ser ministrados na
prpria empresa contratante dos servios desde que esta atenda o item anterior.5.1.1.4 Os treinamentos terico e prtico de brigada de incndio podero ser ministrados na
prpria empresa contratante dos servios desde que esta atenda o previsto no item 5.1.1.2. alneas a, b e c.5.1.1.5 No caso das empresas especializadas na formao e treinamento de brigada
profissional, os requisitos tcnicos referentes s instalaes fsicas, materiais didticos e campo de treinamento devero ser atestados atravs de laudo tcnico aps vistoria da Diretoria de Servios Tcnicos (DST) do CBMPA.
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5.1.1.5.1 Caso a empresa no possua campo de treinamento, prprio ou alugado, nas condies previstas na NBR 14277, ser fixado um prazo mximo de 01 (um) ano para as adequaes, a contar do cadastramento da empresa.
5.1.1.6 As empresas especializadas na formao e treinamento de brigadistas profissionais, para obteno do laudo tcnico devero apresentar na DST a seguinte documentao:
a) Requerimento padro conforme o modelo do Anexo A; eb) DAE comprovando o pagamento da taxa estadual de parecer tcnico.5.1.1.5 Se a empresa especializada na formao e treinamento de brigada profissional for
reprovada na vistoria dos requisitos tcnicos dever recolher nova taxa estadual.5.1.2 Exigncias para o cadastramento: 5.1.2.1 As empresas especializadas na formao e treinamento de brigada de incndio e/ou
brigada profissional devero apresentar na DST a seguinte documentao:a) DAE comprovando o pagamento da taxa estadual; b) Parecer Tcnico emitido pela DST, quando for o caso; c) Cpia do Alvar de Funcionamento (Inscrio Municipal), emitido pelas Prefeituras
Municipais; d) Cpia atualizada do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) das instalaes
fsicas para a empresa de formao e treinamento de brigadista profissional; e) Certido negativa: Municpio, Estado e Unio;f) Cpia do registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);g) Cpia dos certificados dos instrutores.5.1.3 Certificado de cadastramento 5.1.3.1 O certificado de cadastramento de empresa especializada na formao e treinamento
seguir o modelo do Anexo B e/ou Anexo C desta instruo tcnica, conforme o caso.5.1.4 Validade do cadastramento5.1.4.1 O cadastramento das empresas especializadas na formao e treinamento ter
validade de 03 (trs) anos.5.1.4.2 A validade do cadastramento da empresa de formao e treinamento de brigada
profissional est condicionada apresentao anual do AVCB da empresa DST.5.1.5 Vistorias peridicas 5.1.5.1 As instalaes das empresas especializadas na formao e treinamento, bem como
os procedimentos de treinamento dos cursandos, estaro sujeitos a vistorias peridicas por parte da DST/CBMPA.
5.1.5.2 Em caso de irregularidades, o certificado de cadastramento poder ser suspenso e/ou cancelado at que a empresa especializada na formao e treinamento regularize sua situao, conforme regulamentao baixada pela DST.
5.1.6 Recadastramento5.1.6.1 Para a renovao do certificado de cadastramento, a empresa especializada na
formao e treinamento de brigada de incndio e/ou brigada profissional dever apresentar a documentao prevista nas alneas a, b, c, d, e e do item 5.1.2.1, cpia do certificado dos instrutores, se houver atualizao; bem como declarao de que no houve alterao do contrato social conforme modelo do Anexo E desta instruo tcnica.
5.2 Cadastramento de empresa prestadora de servio de brigada profissional5.2.1 Exigncias para o cadastramento:5.2.1.1 As empresas prestadoras de servio de brigada profissional devero apresentar na
DST a seguinte documentao: a) DAE comprovando o pagamento da taxa estadual;b) Cpia do Alvar de Funcionamento (Inscrio Municipal), emitido pelas Prefeituras
Municipais;c) Cpia atualizada do AVCB do Corpo de Bombeiros; d) Documentao comprovando vnculo empregatcio do brigadista profissional;
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e) Certido negativa: Municpio, Estado e Unio;f) Cpia do registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).g) Apresentao das exigncias do uniforme do brigadista profissional conforme item 5.7.5
desta instruo tcnica.5.2.2 Certificado de cadastramento5.2.2.1 O certificado de cadastramento de empresa prestadora de servio de brigada
profissional seguir o modelo do Anexo D. 5.2.3 Validade do cadastramento5.2.3.1 O cadastramento das empresas prestadoras de servio de brigada profissional ter
validade de 03 (trs) anos.5.2.3.2 A validade do cadastramento est condicionada apresentao anual do AVCB da
empresa DST.5.2.4 Vistorias peridicas 5.2.4.1 Os servios de brigada profissional estaro sujeitos a vistorias peridicas por parte
da DST/CBMPA.5.2.4.2 Em caso de irregularidades, o Certificado de Cadastramento poder ser suspenso
e/ou cancelado at que a empresa prestadora de servio de brigada profissional regularize sua situao, conforme regulamentao baixada pela DST.
5.2.5 Recadastramento 5.2.5.1 Para a renovao do certificado de cadastramento, a empresa prestadora de servio
de brigada profissional dever apresentar a documentao prevista nas alneas a, b, c d e e do item 5.2.1.1, bem como declarao de que no houve alterao do contrato social conforme modelo do Anexo E.
5.3 Cadastramento de instrutor de Cursos de Formao de Brigada de Incndio (CFBI) e de Cursos de Formao de Brigada profissional (CFBP)
Os instrutores habilitados por esta instruo tcnica devero seguir os requisitos descritos abaixo.
5.3.1 Requisitos de qualificao de instrutor de Curso de Formao de Brigada de Incndio (CFBI)
5.3.1.1 Instrutor em incndio: Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio que tenha tido disciplina
na rea de preveno e combate a incndio e abandono de rea, com carga horria mnima de 60 h/aula para risco baixo ou mdio e, 100 h/aula para risco alto. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de incndio.
5.3.1.2 Instrutor em primeiros socorros:Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio e com formao em
tcnicas de emergncia pr-hospitalar que tenha tido disciplina na rea de primeiros socorros, com carga horria mnima de 100 h/aula para risco baixo, mdio ou alto. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de primeiros socorros.
5.3.2 Requisitos de qualificao de instrutor de Curso de Formao de Brigada profissional (CFBP).
5.3.2.1 Instrutor em incndio:Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio que tenha tido disciplina
na rea de preveno e combate a incndio e abandono de rea, com carga horria mnima de 200 h/aula para risco baixo, mdio ou alto. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de incndio.
5.3.2.2 Instrutor em primeiros socorros:Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio e formao em tcnicas de
emergncia pr-hospitalar que tenha tido disciplina na rea de emergncias mdicas, com carga horria mnima de 240 h/aula para risco baixo, mdio ou alto. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino
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com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de primeiros socorros.
5.3.2.3 Instrutor em fundamentos de anlise de risco: Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio que possua formao em
fundamentos de anlise de risco com carga horria mnima de 60 h/aula. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de anlise de risco.
5.3.2.4 Instrutor em produtos perigosos:Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio que possua formao em
produtos perigosos com carga horria mnima de 80 h/aula realizada em instituio nacional ou estrangeira, ou empresa de formao e especializao de equipes de emergncia legalmente constituda. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de produtos perigosos.
5.3.2.5 Instrutor em salvamento terrestre ou altura:Profissional com nvel escolar igual ou superior ao ensino mdio que possua formao em
salvamento terrestre e/ou altura, com carga horria mnima de 80h/aula, realizada em instituio nacional ou estrangeira, ou empresa de formao e especializao de equipes de emergncia legalmente constituda. E, independente do risco, com formao em tcnicas de ensino com carga horria mnima de 40 h/aula. A carga horria poder ser a somatria de cursos relacionados rea de salvamento terrestre ou altura.
5.3.3 Procedimentos necessrios para o cadastramento do instrutor:5.3.3.1 Os profissionais enquadrados nos itens 5.3.1 e 5.3.2 devero preencher a ficha de
cadastramento, conforme o modelo previsto no Anexo F, e a empresa ou a Unidade Bombeiro Militar dever apresent-la em duas vias, DST/CBMPA juntamente com a seguinte documentao:
a) Cpia da carteira de identidade e do CPF;b) Cpia do diploma de formao especfica com histrico escolar;c) Cpia do comprovante de pagamento da anuidade do respectivo Conselho, quando for o
caso;d) Duas fotos 3x4 recentes; ee) Documento de Arrecadao Estadual (DAE) comprovando o pagamento da respectiva
taxa estadual de cadastramento/renovao de cadastramento da empresa, quando for o caso.5.3.3.2 O CBMPA poder atravs dos Comandantes de Unidade Bombeiro Militar,
mediante publicao em Boletim Geral, designar qualquer bombeiro militar, devidamente habilitado, pertencente ao seu quadro organizacional para atuar como instrutor de Curso de Formao de Brigada de Incndio (CFBI) e Curso de Formao de Brigada Profissional (CFBP), ministrados pela Corporao.
5.3.4 Validade do cadastramentoO cadastramento do instrutor de CFBI e CFBP ter validade de 03 (trs) anos.5.3.5 Avaliao e vistorias peridicas:5.3.5.1 As aulas e os procedimentos de treinamento dos profissionais habilitados estaro
sujeitos a vistorias peridicas por parte da DST.5.3.5.2 Os instrutores cadastrados podero ter seus conhecimentos avaliados, conforme
regulamentao baixada pela DST.
5.3.5.3 Em caso de irregularidades cometidas pelo profissional habilitado, o Certificado de Cadastramento poder ser suspenso e/ou cancelado, conforme regulamentao baixada pela DST.
5.3.5.4 Para renovao do cadastramento, o instrutor do CFBI e CFBP dever apresentar a documentao prevista nas alneas c, d ou e, conforme o caso e, f do item 5.3.3 desta instruo tcnica.
5.4 Anotao de Responsabilidade Profissional (ARP)5.4.1 Todas as empresas especializadas na formao e treinamento aps ministrarem cursos
de brigada de incndio e/ou brigada profissional devero, obrigatoriamente, emitir para cada 30 (trinta) alunos a respectiva Anotao de Responsabilidade Profissional (ARP), conforme modelo previsto no Anexo G.
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5.4.2 A ARP tem por finalidade:a) Garantir aos alunos que a formao foi efetivamente realizada por empresas e
profissionais habilitados e em instalaes certificadas;b) Conferir a autenticidade dos certificados, atravs do endereo eletrnico do CBMPA; ec) Possibilitar uma fiscalizao e controle por parte da DST.5.4.3 A ARP, dever ser preenchida no site do CBMPA e o DAE solicitado no CAT/SAT,
aps confirmao do pagamento do DAE no sistema, ser gerado o nmero da ARP, o qual dever, obrigatoriamente, constar no certificado dos formandos.
5.4.4 Os cursos ministrados pelo CBMPA esto isentos do pagamento de taxa da ARP, devendo, entretanto, ser gerado o nmero da ARP, o qual dever, obrigatoriamente, constar no certificado dos formandos.
5.4.4.1 A DST publicar em Boletim Geral matria relativa realizao dos cursos ministrados pelo CBMPA, constando o nome do instrutor, o local, o perodo, o horrio e a relao nominal dos concluintes do curso.
5.5 Curso de Formao de Brigada de Incndio (CFBI) 5.5.1 ObjetivoHabilitar pessoal com treinamento em atividades de preveno e combate a incndio,
abandono de rea e primeiros socorros para integrarem as brigadas de incndio.5.5.2 Pblico-alvoQualquer pessoa, de ambos os sexos, que atenda aos seguintes requisitos:a) Ter mais de 18 anos;b) Possuir boa condio fsica;c) Possuir boa condio de sade, devidamente atestada;d) Ser alfabetizado; ee) Permanecer na edificao durante seu turno de trabalho;5.5.3 Composio da brigada de incndio em edificaes5.5.3.1 A composio da brigada de incndio, por pavimento ou compartimento, em
edificaes ser definida conforme previsto no Anexo H desta instruo tcnica.5.5.4 Currculo e carga horria do curso 5.5.4.1 O currculo e a carga horria do Curso de Formao de Brigada de Incndio (CFBI)
seguiro o previsto nos Anexos I e J desta instruo tcnica.5.5.5 Requalificao do curso5.5.5.1 Os profissionais possuidores do CFBI devero passar por requalificaes, com
intervalo mximo de 03 (trs) anos.5.5.6 Realizao do curso 5.5.6.1 O CFBI dever funcionar com turmas de no mximo 30 (trinta) alunos.5.5.7 Avaliao dos cursandos:5.5.7.1 No momento da vistoria tcnica do corpo de bombeiros, os integrantes da brigada de
incndio podem ser avaliados.5.5.7.1.1 Para esta avaliao, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 06 (seis)
perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes no Anexo K. O avaliado deve acertar, no mnimo, 03 (trs) das perguntas feitas. Quando isso no ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e, caso este tambm no acerte o mnimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento para todos os brigadistas de incndio.
5.5.7.2 A empresa especializada na formao e treinamento dever submeter todos os cursandos prova terica dos assuntos ministrados durante o curso. Sero considerados APROVADOS todos os que obtiverem frequncia de 100% (cem por cento) da carga horria do curso e nota final igual ou superior a 7,00 (sete).
5.5.7.3 Os cursandos que no obtiverem os ndices previstos no item anterior estaro automaticamente REPROVADOS.
5.5.8 Certificao do curso 5.5.8.1 O certificado somente poder ser emitido pelo CBMPA, entidades pblicas ou
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privadas conveniadas conforme item 6.1 desta instruo tcnica, ou por empresa especializada na formao e treinamento, para todos os cursandos aprovados na avaliao e que tenham frequncia de 100% (cem por cento) da carga horria do curso.
5.5.8.2 A empresa especializada na formao e treinamento ser responsvel pela emisso do certificado de concluso do CFBI, o qual ser entregue individualmente a cada formando e, dever ser confeccionado em papel gramatura mnima de 120 gr de formato A4 ou metade deste (formato A5), tendo obrigatoriamente a logomarca e o nome da empresa especializada na formao e treinamento e no mnimo os seguintes dados:
a) Nome completo do brigadista e CPF (Cadastro de Pessoa Fsica);b) Carga horria do curso;c) Local e perodo de treinamento;d) Nmero e data de validade da ARP, quando for o caso;e) Nome da empresa especializada na formao e treinamento; e f) Nome completo, formao e nmero de cadastramento do instrutor no CBMPA.5.5.8.3 O certificado de concluso do CFBI entregue empresa contratante dever ser
confeccionado obrigatoriamente em papel de formato A4, gramatura mnima de 120gr contendo obrigatoriamente a logomarca e o nome da empresa especializada na formao e treinamento e no mnimo os seguintes dados:
a) Quantitativo de brigadista formado ou requalificado;b) Carga horria do curso de formao ou requalificao;c) Local e perodo de treinamento; d) Nmero e data da ARP; e) Nome da empresa especializada na formao e treinamento;f) Nome completo, formao e nmero de cadastramento do instrutor no CBMPA; eg) Relao nominal dos brigadistas com CPF (Cadastro de Pessoa Fsica), no (verso do
certificado).5.5.8.4 O certificado de concluso do CFBI emitido pelo CBMPA seguir o modelo padro
da Corporao.5.5.9 Requalificao de brigadistas de incndio5.5.9.1 O currculo do curso de requalificao seguir o previsto no Anexo I desta instruo
tcnica.5.5.9.2 A carga horria do curso de requalificao ser constituda pela metade da carga
horria das aulas tericas definidas para cada mdulo de acordo com o nvel de treinamento e, as aulas prticas tero a mesma carga horria prevista para a qualificao, conforme previsto no Anexo J desta instruo tcnica.
5.5.9.3 Para realizao da requalificao, nos cursos ofertados pelo CBMPA, o brigadista de incndio dever apresentar o Certificado do CFBI e o Documento de Arrecadao Estadual (DAE) referente ao pagamento da taxa estadual.
5.5.9.4 A validade, realizao, avaliao dos cursandos, certificao e emisso da ARP seguiro os mesmos procedimentos estabelecidos para o CFBI.
5.5.9.5 O brigadista de incndio que comprovar ter frequentado CFBI, no CBMPA ou em empresa especializada cadastrada em qualquer Corpo de Bombeiro Militar do pas, antes da publicao desta instruo tcnica, poder realizar diretamente o previsto para a requalificao.
5.6 Curso de Formao de Brigada profissional (CFBP) 5.6.1 Objetiva habilitar pessoal com treinamento em atividades de preveno e combate a
incndios, abandono de locais de sinistros, primeiros socorros e atendimento de emergncia em edificaes e eventos.
5.6.2 Pblico-alvoQualquer pessoa, de ambos os sexos, que atenda os seguintes requisitos: a) Ter mais de 18 anos; b) Possuir boa condio fsica;
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c) Possuir boa condio de sade, devidamente atestada; ed) Possuir, no mnimo, o ensino mdio completo.5.6.3 Dimensionamento e aplicao de brigada profissional em edificaes5.6.3.1 O dimensionamento e aplicao de brigada profissional em edificaes sero
definidos conforme previsto no Anexo L desta instruo tcnica.5.6.4 Currculo e carga horria do curso5.6.4.1 O currculo e a carga horria do Curso de Formao de Brigada Profissional (CFBP)
seguiro o previsto no Anexo M desta instruo tcnica.5.6.4.2 A especializao nesta rea ser objeto de cursos e treinamentos especficos com
currculos prprios.5.6.5 Requalificao do curso5.6.5.1 Os profissionais possuidores do CFBP devero passar por requalificaes, com
intervalo mximo de 03 (trs) anos.5.6.6 Realizao do curso 5.6.6.1 O CFBP dever funcionar com turmas de no mximo 30 (trinta) alunos.5.6.7Avaliao dos cursandos 5.6.7.1 No momento da vistoria tcnica do corpo de bombeiros, os integrantes da brigada
profissional podem ser avaliados.5.6.7.1.1 Para esta avaliao, o vistoriador deve escolher um brigadista profissional e fazer
10 (dez) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes no Anexo O. O avaliado deve acertar, no mnimo, 05 (cinco) das perguntas feitas.
5.6.7.1.2 Em caso de no alcanar o previsto no item acima, tal exigncia ser um item a ser verificado no momento da revistoria.
5.6.7.1.3 Permanecendo ainda a pendncia de reprovao de algum brigadista profissional, dever ser exigida sua participao em curso de requalificao, conforme as exigncias previstas nesta instruo tcnica.
5.6.7.2 A empresa especializada na formao e treinamento dever submeter todos os cursandos prova terica e prtica.
5.6.7.2.1 Sero considerados APROVADOS todos os cursandos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete) em cada um dos exames e, que tenham frequncia mnima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horria do curso, por disciplina, conforme previsto no Anexo M desta instruo tcnica.
5.6.7.2.2 Os cursandos que no obtiverem os ndices previstos no item anterior estaro automaticamente REPROVADOS.
5.6.7.3 A empresa especializada na formao e treinamento dever manter, obrigatoriamente, o histrico escolar e registros das avaliaes tericas e prticas dos alunos durante um perodo mnimo de 05 (cinco) anos.
5.6.7.4 O CBMPA, a qualquer tempo, poder realizar auditoria na empresa especializada na formao e treinamento para o fiel cumprimento do item anterior.
5.6.7.5 A relao nominal dos cursandos com a nota final e a frequncia no curso o documento que autoriza a empresa especializada na formao e treinamento a emitir a competente certificao do curso.
5.6.7.6 Nos cursos realizados pelo CBMPA, a avaliao dos cursandos seguir os mesmos critrios estabelecidos para os tipos de exames e aprovao fixados nesta instruo tcnica.
5.6.8 Certificao do curso 5.6.8.1 O certificado somente poder ser emitido pelo CBMPA, entidades pblicas ou
privadas conveniadas conforme item 6.1 desta instruo tcnica, ou por empresa especializada na formao e treinamento para todos os cursandos considerados APROVADOS, conforme item 5.6.7.2.1. desta instruo tcnica.
5.6.8.2 O certificado de concluso do CFBP ser confeccionado em papel gramatura mnima de 120 gr de formato A4, tendo, obrigatoriamente, a logomarca e o nome da empresa especializada na formao e treinamento e no mnimo os seguintes dados:
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 9
-
a) Nome completo do brigadista profissional e CPF (Cadastro de Pessoa Fsica);b) Carga horria do curso;c) Local e perodo de treinamento; d) Nmero e data de validade da ARP, quando for o caso;e) Nome da empresa especializada na formao e treinamento; ef) Nome completo, formao e nmero de cadastramento do instrutor no CBMPA.5.6.8.3 O certificado de concluso do CFBP emitido pelo CBMPA seguir o modelo padro
da Corporao.5.6.9 Requalificao do brigadista profissional5.6.9.1 O currculo e a carga horria do curso de requalificao seguiro o previsto no
Anexo N.5.6.9.2 A validade, avaliao dos cursandos, certificao e emisso da ARP seguiro os
mesmos procedimentos estabelecidos para o CFBP.5.6.9.3 O brigadista profissional que comprovar atravs de Carteira de Trabalho e
Previdncia Social (CTPS) que j exercia essa atividade antes da publicao desta instruo tcnica poder realizar diretamente o previsto para a requalificao.
5.7 Identificao do brigadista profissional 5.7.1 Os brigadistas profissionais desempenharo suas atividades na brigada de incndio
das edificaes, eventos ou rea de risco devidamente uniformizados, a fim de serem facilmente identificados.5.7.2 O uniforme do brigadista profissional dever ser diferente em padres de cores,
formato e acessrios dos uniformes usados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Par e por outras foras militares, no mbito federal, estadual ou guardas municipais.
5.7.3 O uniforme do brigadista profissional dever conter somente:a) Razo social ou nome fantasia da empresa;b) O logotipo da empresa prestadora de servio se for o caso, que no guarde semelhana
com os utilizados pelo CBMPA, devendo ser submetido aprovao da DST;5.7.4 No ser permitida a fixao de quaisquer brev, insgnias, medalhas ou congneres
no uniforme do brigadista profissional que sejam oriundos de corporaes militares ou que guardem semelhana com os mesmos.
5.7.5 O uniforme do brigadista profissional disponibilizado pela empresa prestadora deve ser aprovado e registrado na DST na ocasio do processo de cadastramento, mediante a apresentao de:
a) Memorial descritivo ou projeto do uniforme;
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 10
-
ANEXO AModelo de requerimento de laudo tcnico
Ao Sr. Diretor de Servios Tcnicos,
____________________________________________________________, representante
legal da empresa ________________________________________________________________, localizada na
_______________________________________________________________, requer a Vossa Senhoria o
competente laudo referente s suas instalaes fsicas, material didtico e campo de treinamento para dar incio
ao processo de cadastramento junto ao CBMPA.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO
___________________, ____ de ___________ de ______.
_____________________________________
Nome do Representante legal
CPF n. _____________________
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 11
-
ANEXO B
Modelo de certificado de cadastramento
GOVERNO DO ESTADO DO PAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO
N _____/DST
A empresa ____________________________________________________________,
estabelecida _________________________________________________________, CNPJ n
___.___.___/___-__, Inscrio Municipal n __________________, tendo como representante legal
_______________________________________________________, CPF ___________________, est
devidamente cadastrada na Diretoria de Servios Tcnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Par, sob o n
______/DST, e, portanto, autorizada a ministrar os Cursos de Formao de Brigada de Incndio (CFBI) em todo o territrio do Estado do Par.
Validade: _____ de ____________ de _______.
___________________, ____ de ___________ de ______.
DIRETOR DE SERVIOS TCNICOS
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 12
-
ANEXO C
Modelo de certificado de cadastramento
GOVERNO DO ESTADO DO PAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO
N _____/DST
A empresa ____________________________________________________________, estabelecida _________________________________________________________, CNPJ n
___.___.___/___-__, Inscrio Municipal n __________________, tendo como representante legal
_______________________________________________________, CPF ___________________, est
devidamente cadastrada na Diretoria de Servios Tcnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Par, sob o n
______/DST, e, portanto, autorizada a ministrar os Cursos de Formao de Brigada Profissional (CFBP) em todo o territrio do Estado do Par.
Validade: _____ de ____________ de _______.
___________________, ____ de ___________ de ______.
DIRETOR DE SERVIOS TCNICOS
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 13
-
ANEXO D
Modelo de certificado de cadastramento
GOVERNO DO ESTADO DO PAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO
N _____/DST
A empresa ____________________________________________________________, estabelecida _________________________________________________________, CNPJ n
___.___.___/___-__, Inscrio Municipal n __________________, tendo como representante legal
_______________________________________________________, CPF ___________________, est
devidamente cadastrada na Diretoria de Servios Tcnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Par, sob o n
______/DST, e, portanto, autorizada a prestar servio de brigada profissional em todo o territrio do Estado do Par.
Validade: _____ de ____________ de _______.
___________________, ____ de ___________ de ______.
DIRETOR DE SERVIOS TCNICOS
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 14
-
ANEXO E
Modelo de declarao de contrato social
DECLARAO
Declaro para os devidos fins que a Empresa
_______________________________________________, CNPJ n _________________, localizada
na ______________________________________________________, no sofreu alterao do
contrato social desde a data de ______________________, permanecendo como representante legal
este signatrio.
Belm-Par, ____ de ___________ de ______.
_____________________________________
Nome do Representante legal
CPF n _________________
Recolhimento de Firma
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 15
-
GOVERNO DO ESTADO DO PARCORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE SERVIOS TCNICOS
FICHA DE CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR DOS CURSOS DE FORMAO DE BRIGADA DE INCNDIO E DE BRIGADA PROFISSIONAL
Curso de Formao de Brigada de Incndio
Curso de Formao de Brigada Profissional
Nome do Instrutor
Data de Nascimento Identidade rg. Emissor CPF
/ / -
Naturalidade UF Endereo (Rua, Av., etc)
Continuao do endereo N Complemento
Bairro Cidade UF
CEP (DDD) Tel Residencial (DDD) Tel Celular
- ( ) - ( ) -
E-mail
Formao Profissional
rgo de Formao
Registro no Conselho ou MT Data do Registro
/ /
Data: ___/___/______
__________________________________
Assinatura do Instrutor
PARA USO DO CBM-PA
Data do Cadastramento Taxa Estadual N do Cadastro Validade do Cadastro
/ / R$ / /
1 Recadastramento
Data: ___/___/______
2 Recadastramento
Data: ___/___/______
Data: ___/___/______
_________________________________Responsvel pelo Recebimento
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 16
-
GOVERNODOESTADODOPARCORPODEBOMBEIROSMILITAR
DIRETORIA DE SERVIOSTCNICOSANOTAO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Curso de Formao de Brigada de IncndioCurso de Formao de Brigada profissional
EMPRESA ESPECIALIZADA NA FORMAO E TREINAMENTO
Nome/Razo Social
CNPJ Cadastro do CBMPA Inscrio Municipal
Endereo (Rua, Av., etc.) N Complemento
Bairro Cidade UF
CEP (DDD) Tel Comercial (DDD) Tel Celular
E-mail
Responsvel Tcnico
CPF Identidade rg. Emissor CR
INSTRUTORES DE BRIGADA DE INCNDIO E BRIGADA PROFISSIONAL
Nome do Instrutor CR
01
02
03
ALUNO CPF
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
______________________________________Assinatura do Responsvel Tcnico
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 17
ARP n _______
AUTORIZADO
EM
_____/____/_____
________________
DST/CBMPA
-
GOVERNODOESTADODOPARCORPODEBOMBEIROSMILITAR
DIRETORIA DE SERVIOSTCNICOS
ANOTAO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Incio Trmino
local Horrio s
ALUNO CPF
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
______________________________________Assinatura do Responsvel Tcnico
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 18
ARP n _______
AUTORIZADO EM
_____/_____/_____
________________
DST/CBMPA
-
ANEXO HComposio da Brigada de Incndio por pavimento ou compartimento
GRUPO / DIVISO DESCRIO EXEMPLOS GRAU DE RISCOPOPULAO FIXA POR PAVIMENTO OU COMPARTIMENTO NVEL DE
TREINAMENTOAt 2 At 4 At 6 At 8 At 10 Acima de 10
A - Residencial
A - 1 Habitao unifamiliar
Casas trreas ou assobradadas (isoladas e no isoladas) e condomnios horizontais
Baixo
Isento IsentoMdio
Alto
A - 2 Habitao multifamiliar Edifcios de apartamento em geral.
Baixo
Todos os funcionrios da edificao (nota 7) BsicoMdio
Alto
A - 3 Habitao coletiva
Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residncias geritricas. Capacidade mxima de 16 leitos, sem acompanhamento mdico.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Bsico
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
B - Servio de Hospedagem
B - 1 Hotel e assemelhado
Hotis, motis, penses, hospedaria, pousadas, albergues, casa de cmodos e diviso A3 com mais de 16 leitos.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 3 5 Intermedirio
B - 2 Hotel residencial(nota 9)
Hotis e assemelhados com cozinha prpria nos apartamentos (incluem-se apart hotis, hotis residenciais) e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
C - Comrcio
C - 1Comrcio com baixa carga de incndio
Armarinhos, artigos de metal, louas, artigos hospitalares e outros.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Bsico
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
C - 2Comrcio com mdia e alta carga de incndio
Edifcios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados, em geral, mercados e outros.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 11)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
C - 3 Centro de compras(nota 10)Centro de compras em geral (shopping centers)
Baixo Todos 3 4 5 6
Nota 5
Intermedirio(nota 13)
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio
D - Servio Profissional
D - 1
Local para prestao servio profissional ou conduo de negcios
Escritrios administrativos ou tcnicos, instituies financeiras (que no estejam includas em D - 2), reparties pblicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
D - 2 Agncia bancria Agncias bancrias e assemelhadas.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
D - 3
Servio de reparao (exceto os classificados em G 4)
Lavanderias, assistncias tcnicas, reparao e manuteno de aparelhos eletrodomsticos, chaveiros, pinturas de letreiros e outros.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
D - 4 LaboratriosLaboratrios de anlises clnicas sem internao, laboratrios qumicos, fotogrficos e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Avanado
E - Educacional e Cultura Fsica E - 1 Escola em geral
Escolas de primeiro, segundos e terceiros graus, cursos supletivos e pr-universitrios e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Intermedirio(nota 13/14)
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13/14)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
E - 2 Escola especial
Escolas de artes e artesanatos, de lnguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Intermedirio(nota 13/14)
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13/14)
Todos Todos 2 3 4 5 Intermedirio
E - 3 Espao para cultura fsica
Locais de ensino e/ou prticas de artes marciais, ginsticas (artsticas, dana, musculao e outros), esportes coletivos (tnis, futebol, e outros que no estejam includos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2 Nota 5 Intermedirio(nota 13/14)
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13/14)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 19
-
GRUPO / DIVISO DESCRIO EXEMPLOS GRAU DE RISCOPOPULAO FIXA POR PAVIMENTO OU COMPARTIMENTO NVEL DE
TREINAMENTOAt 2 At 4 At 6 At 8 At 10 Acima de 10
E - Educacional e Cultura Fsica
E - 4Centro de Treinamento Profissional
Escolas profissionais em geral
Baixo 1 2 2 2 2 Nota 5 Intermedirio(nota 13/14)
Mdio 1 2 3 4 4 Nota 5 Intermedirio(nota 13/14)
Alto Todos 2 3 4 5 Nota 6 Intermedirio
E - 5 Pr-escola Creches, escolas maternais e jardins de infncia.
Baixo Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13/14)
Mdio Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13/14)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio
E - 6Escola para portadores de deficincias
Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados.
Baixo Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13/14)
Mdio Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13/14)
F - Local de Reunio de
Pblico
F - 1Local onde h objeto de valor inestimvel
Museus, centro de documentos histricos, bibliotecas e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
F - 2 Local religioso e velrio.
Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitrios, crematrios, salas de funerais e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
F - 3 Centro esportivo e de exibio
Estdios, ginsios, piscinas com arquibancadas, rodeios, autdromos, sambdromos, arenas em geral, pista de patinao e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Intermedirio(nota 13)
F - 4Estao de terminal de passageiros
Estaes rodoferrovirias e lacustres, portos, metr, aeroportos, heliponto, estaes de transbordo em geral e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Avanado
F - 5 Arte cnica e auditrio
Teatros em geral, cinemas, peras, auditrios de estdio de rdio e televiso, auditrios em geral assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
F - 6 Clubes sociais e diverso
Boates, salo de baile, restaurantes danantes, clubes sociais, bilhares, boliche e casa de show e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Intermedirio(nota 13)
F - 7 Construo provisria Circo, feiras em geral e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Intermedirio(nota 13)
F - 8 Local para refeioRestaurantes, lanchonetes, bares, cafs, refeitrios, cantinas e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
F - 9 Recreao pblicaJardim zoolgico, parques recreativos e assemelhados. Edificaes permanentes.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
F - Local de Reunio de
PblicoF - 10 Exposies de objetos e animais.
Sales e salas de exposio de objetos e animais, show-room, galerias de arte, aqurios, planetrios e assemelhados. Edificaes permanentes.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
G - 1 Garagem sem acesso de pblico e sem abastecimento
Garagens automticas. Baixo 1 2 2 2 2 Nota 5 Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 20
-
GRUPO / DIVISO DESCRIO EXEMPLOS GRAU DE RISCOPOPULAO FIXA POR PAVIMENTO OU COMPARTIMENTO NVEL DE
TREINAMENTOAt 2 At 4 At 6 At 8 At 10 Acima de 10
G - Servios Automotivos
G - 2
Garagem com acesso de pblico e sem abastecimento
Garagens coletivas sem automao.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
G - 3Local dotado de abastecimento de combustvel
Posto de abastecimento e servios.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Intermedirio(nota 13)
G - 4
Servios de conservao, manuteno e reparos
Oficinas de consertos de veculos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas de veculos de carga e coletivos, mquinas agrcolas e rodovirias, retificadoras de motores.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
G - 5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem aeronaves.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Avanado
G - 6
Garagens sem acesso de pblico, com abastecimento.
Garagens de veculos de carga e coletivos.
Baixo Todos 3 4 5 6
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
H - Servios de Sade e
Institucional
H - 1 Hospital veterinrio
Hospitais, clnicas veterinrias (inclui-se alojamento com ou sem adestramento).
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
H - 2
Locais onde as pessoas requerem cuidados especiais por limitaes fsicas ou mentais.
Asilos, orfanatos, abrigos geritricos, hospitais psiquitricos, reformatrios, tratamento de dependente de drogas lcool e assemelhados. Todos sem celas.
Baixo Todos Todos Todos Todos Todos Todos Bsico
Mdio Todos Todos Todos Todos Todos Todos Bsico
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13)
H - 3 Hospitais e assemelhados
Hospitais, casas de sade, prontos-socorros, clnicas com internao, ambulatrios e postos de atendimento de urgncia, postos de sade e puericultura e assemelhados com internao.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Intermedirio(nota 13)
H - 4
Repartio pblica, edificaes das foras armadas e policiais.
Edificaes do Executivo, Legislao e Judicirio, tribunais, cartrios, centrais de polcia, delegacias, postos policiais e assemelhados.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13/14)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13/14)
H - 5
Local onde a liberdade das pessoas sofre restrio
Hospitais psiquitricos, manicmios, reformatrios, prises em geral (casa de deteno, penitencirias, presdios) e instituies assemelhadas. Todos com celas.
Baixo Todos Todos Todos Todos Todos Todos Bsico
Mdio Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Todos Intermedirio(nota 13)
H - 6Clnicas mdicas, odontolgicas e veterinrias.
Clnicas mdicas em geral, unidades de hemodilise, ambulatrios e assemelhados. Todos sem internao.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
I - IndustrialI - 1I - 2I - 3
Industrial Fbricas e atividades industriais em geral
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Intermedirio(nota 13)
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Avanado
J - Depsito
J - 1Depsito de material incombustvel
Edificaes sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustveis.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Intermedirio(nota 13)
J - 2J - 3J - 4
Depsito Todo tipo de depsito Baixo 1 2 2 2 2 Nota 5 Intermedirio(nota 13)
L - 1 Comrcio Comrcio em geral de fogos artifcio e assemelhados.
Baixo Todos Todos Todos 6 6 Nota 5 Intermedirio(nota 13)
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Intermedirio
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 21
-
GRUPO / DIVISO DESCRIO EXEMPLOS GRAU DE RISCOPOPULAO FIXA POR PAVIMENTO OU COMPARTIMENTO NVEL DE
TREINAMENTOAt 2 At 4 At 6 At 8 At 10 Acima de 10
L - Explosivo
(nota 13)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
L - 2 Indstria Indstria de material explosivo.
Baixo Todos Todos Todos 6 6
Nota 5
Avanado
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Avanado
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
L - 3 Depsito Depsito de material explosivo
Baixo Todos Todos Todos 6 6
Nota 5
Avanado
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Avanado
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
M - Especial
M - 1 TnelTnel rodoferrovirio e lacustre, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas.
Baixo Todos 3 4 5 6
Nota 5
Avanado
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Avanado
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
M - 2 Tanques ou parque de tanques
Edificao destinada a produo , manipulao, armazenamento e distribuio de lquidos ou gases combustveis e inflamveis.
Baixo Todos Todos Todos 6 6
Nota 5
Avanado
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Avanado
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
M - 3Central de comunicao e energia.
Central telefnica, centros de comunicao, centrais de transmisso, de distribuio de energia e central de processamento de dados.
Baixo Todos Todos Todos 6 6
Nota 5
Intermedirio(nota 13)
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
M - 4 Propriedade em transformao Locais em construo ou demolio.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Bsico
Alto Todos 2 3 4 5 Bsico
M - 5 Processamento de lixo.
Propriedade destinada ao processamento, reciclagem ou armazenamento de material recusado/descartado.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio 1 2 3 4 4 Intermedirio(nota 13)
Alto Todos 2 3 4 5 Avanado
M - 6 Terra selvagem Floresta reserva ecolgica, parque florestal.
Baixo Todos 3 4 5 6
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos Todos Todos 8 Intermedirio(nota 14)
Alto Todos Todos Todos Todos Todos Avanado
M - 7 Ptio de containers rea aberta destinada a armazenamento de containers.
Baixo 1 2 2 2 2
Nota 5
Bsico
Mdio Todos Todos 4 5 6 Intermedirio(nota 14)
Alto Todos Todos Todos 7 8 Avanado
NOTAS:
01 A definio do numero mnimo de brigadistas por setor/pavimento/compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
02 A composio da brigada de incndio deve levar em conta a participao de pessoas de todos os setores.
03 O grupo de apoio e/ou brigadistas profissionais no so considerados na composio da brigada de incndio da planta, devido s suas funes especficas.
04 A planta que no for enquadrada em nenhuma das divises previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nvel de risco mais prximo.
05 Quando a populao fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, ser acrescido mais 1 (um) brigadista para cada grupo de at 20 pessoas para risco baixo, mais 1 (um) brigadista para cada grupo de at 15 pessoas para risco mdio e mais 1 (um) brigadista para cada grupo de ate 10 pessoas para risco alto.
Exemplos:
a) Escritrio administrativo em um nico setor (diviso D-1, risco baixo) com populao fixa de 25 pessoas;
Populao fixa at 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas: 25 (populao fixa total) 10 = 15 pessoas. Ento 15/20 (mais um brigadista para cada grupo de at 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
Logo, nmero total de brigadistas para este estabelecimento de 3 brigadistas.
b) Escritrio administrativo em um nico setor (diviso D-1, risco mdio) com populao fixa de 25 pessoas;
Populao fixa at 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela)
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 22
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Populao fixa acima de 10 pessoas: 25 (populao fixa total) 10 = 15 pessoas. Ento 15/15 (mais um brigadista para cada grupo de at 15 pessoas para risco mdio) = 1 = 1 brigadista.
Logo, nmero total de brigadistas para este estabelecimento de 5 brigadistas.
c) Escritrio administrativo em um nico setor (diviso D-1, risco alto) com populao fixa de 25 pessoas;
Populao fixa at 10 pessoas = 5 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas: 25 (populao fixa total) 10 = 15 pessoas. Ento 15/10 (mais um brigadista para cada grupo de at 10 pessoas para risco mdio) = 1,50 = 2 brigadista.
Logo, nmero total de brigadistas para este estabelecimento de 7 brigadistas.
06 Quando em uma planta houver mais de uma classe de ocupao, o nmero de brigadistas determinado levando-se em conta a classe de ocupao com o maior risco. O numero de brigadista s determinado por classe de ocupao se as unidades forem compartimentadas e o riscos forem isolados.
Exemplo: planta com duas edificaes, sendo a primeira uma rea de escritrios administrativos em um nico setor com trs pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma industria de alto risco com 116 pessoas:
a) Edificaes com pavimentos compartimentados e riscos isolados, calcula-se o numero de brigadistas separadamente por diviso:
a.1) Escritrio administrativo em um nico setor (diviso D-1, risco baixo) com populao fixa de 19 pessoas por pavimentos (trs pavimentos):
Populao fixa at 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas = 19 (populao fixa) 10= 9 pessoas = 9/20 (mais um brigadista para cada grupo de at 20 pessoas para risco baixo) = 0,45 = 1 brigadista.
Nmero de brigadista por pavimento = 2 brigadistas (populao fixa at 10) + 1 brigadista (populao fixa acima de 10)
Nmero de brigadistas por pavimento = 3 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 9 brigadistas.
a.2) Indstria em um nico setor (diviso I-3, risco alto) com populao fixa de 116 pessoas:
Populao fixa at 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas = 116 (populao fixa) 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de at 20 pessoas para risco baixo) = 10,6 = 11 brigadista.
Nmero de brigadista na indstria = 8 brigadistas (populao fixa at 10) + 11 brigadista (populao fixa acima de 10)
Nmero de brigadistas na indstria = 19 brigadistas.
Total de brigadistas na planta = total de brigadistas do escritrio + total de brigadistas da indstria.
Total de brigadistas da planta = 9 + 19 = 28.
b) Edificaes sem compartimentao dos pavimentos e sem isolamento dos riscos calcula-se o nmero de brigadistas atravs da diviso de maior risco (rea industrial de alto risco).
b.1) Escritrio administrativo em um nico setor (usar a classificao da indstria diviso I-3, risco alto)com populao fixa 19 pessoas por pavimento (trs pavimentos):
Populao fixa at 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas = 19 (populao fixa total por pavimento) 10 = 9 pessoas = 9/10 (mais um brigadista para cada grupo de at 10 pessoas para risco alto) = 0,90 = 1 brigadista.
Nmero de brigadista por pavimento = 8 brigadistas (populao fixa at 10) + 1 brigadista (populao fixa acima de 10)
Nmero de brigadista por pavimentos = 9 brigadistas.
Total de brigadistas no escritrio = 9 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos= 27 brigadistas.
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 23
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b.2) Indstria em um nico setor (diviso I-3, risco alto) com populao fixa de 116 pessoas.
Populao fixa at 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 pessoas = 116 (populao fixa total por pavimento) 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de at 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadista.
Nmero de brigadista por pavimento = 8 brigadistas (populao fixa at 10) + 11 brigadista (populao fixa acima de 10)
Nmero de brigadista por pavimentos = 19 brigadistas.
Total de brigadistas na planta = total de brigadistas do escritrio + total de brigadistas da indstria.
Total de brigadistas da planta = 27 + 19= 46.
07 Na diviso A-2 o nmero mnimo de brigadistas da planta por turno deve ser igual a quatro.
08 Na diviso A-3 a populao fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos no considerada no clculo.
09 Na diviso B-2 somente os funcionrios da planta so considerados.
10 No calculo de estabelecimentos que possuam diversas atividades, todas as atividades devem ser consideradas para efeito do calculo do numero de brigadistas.
Exemplo: shopping Center de risco baixo (comercial - diviso: C-3)
a) Administrao do shopping com populao fixa= 47 pessoas.
Populao fixa at 10 pessoas= 6 brigadistas (tabela)
Populao fixa acima de 10 = 47 (populao fixa total) 10 = 37 pessoas = 37/20 (mais um brigadista para cada grupo de at 20 pessoas para risco baixo) = 1,85 =2 brigadistas.
Nmero de brigadistas = 6 brigadistas (populao fixa at 10) + 2 brigadistas (populao fixa acima de 10)
Nmero de brigadistas da administrao = 8 brigadistas.
b) Lojas de baixo risco (comercial, diviso C-3) com populao fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas):
Populao fixa at 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela)
Nmero de brigadistas = 2 brigadistas (populao fixa ate 10) x 32 lojas
Nmero de brigadistas das lojas=64
Total brigadistas do shopping = brigadistas da administrao + brigadistas das lojas
Total brigadistas = 8+ 64 brigadistas
Total brigadistas do shopping = 72 brigadistas.
11 Na diviso F-3, alm da brigada composta pela populao fixa, o responsvel pelo evento deve manter uma quantidade de brigadistas profissionais conforme NBR 14608, para garantir a preveno de incndio e os atendimentos de emergncia.
12 Na diviso H-3, nas UTI, centro cirrgicos e demais locais definidos como risco alto no plano de emergncia, toda populao fixa deve fazer parte da brigada de incndio.
13 As plantas que no possurem hidrantes em suas instalaes podem optar pelo nvel de treinamento bsico e nvel de instalao para treinamento bsico.
14 As plantas com altura inferior ou igual a 12 metros podem optar pelo nvel de treinamento bsico e nvel de instalao para treinamento bsico.
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 24
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ANEXO I
Currculo do CFBI
A Parte TericaMdulo Assunto Objetivos
01 Introduo Objetivos do curso e brigada de incndio
Listar os objetivos gerais do curso, definir brigada de incndio, sua estrutura organizacional, critrios de seleo responsabilidades e aes em emergncias.
02 Teoria do fogo Combusto e seus elementos Identificar os componentes do tetraedro do fogo.03 Propagao do fogo Conduo, irradiao e conveco. Identificar os processos de propagao do fogo.04 Classes de incndio Classificao e caractersticas Identificar as classes de incndio A, B, C e D.
05 Mtodos de extino Isolamento, abafamento, resfriamento e extino qumica. Definir os mtodos e suas aplicaes.
06 Agentes extintores gua (jato e neblina), PQS, CO2, Espumas e outros Identificar os agentes, suas caractersticas e aplicaes.
07 Equipamentos de combate a incndio
Extintores, hidrantes, mangueiras, chave de mangueira, adaptadores, redues, acessrios, EPI, materiais de corte, arrombamento e remoo
Identificar os equipamentos suas aplicaes e manuseio.
08 Sistemas de proteo contra incndio e pnico
Sistem de proteo por extintores, sistema hidrulico preventivo, sistema de deteco e alarme, iluminao de emergncia e sadas de emergncia
Identificar os componentes, caractersticas, funcionamento e aplicaes.
09 Abandono de rea ProcedimentosRelacionar as tcnicas de abandono de rea, sada organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pnico.
10 Avaliao da cena e abordagem de vtimasDimensionamento da cena, avaliao primria e secundria
Gerenciar risco de uma cena de emergncia, aplicar as tcnicas de exame primrio e secundrio.
11 Vias areas Causas de obstruo e liberao Identificar os sintomas de obstrues em adultos, crianas e bebs conscientes e inconscientes.
12 RCP (Reanimao Cardio-Pulmonar)Ventilao artificial e compresso cardaca externa
Aplicar as tcnicas de RCP com 1 e 2 socorristas para adultos, crianas e bebs.
13 Estado de Choque Definio, classificao, preveno e tratamentoReconhecer os sinais e sintomas, aplicar as tcnicas de preveno e interveno
14 Hemorragias Definio, classificao, preveno e tratamentoReconhecer hemorragias e aplicar tcnicas de conteno.
15 Fraturas Definio, classificao e tratamento Reconhecer as fraturas e realizar as tcnicas de interveno.
16 Ferimentos Definio, classificao e tratamento Reconhecer os ferimentos e realizar as tcnicas de interveno.
17 Queimaduras Definio, classificao e tratamento Reconhecer as queimaduras e realizar as tcnicas de interveno.
18 Transporte de vtimas Avaliao e tcnicas Reconhecer e aplicar as tcnicas de transporte de vtimas.
19 Riscos especficos da planta Conhecimento Discutir os riscos especficos e o plano de emergncia contra incndio da planta
20 Psicologia em emergncias Conceitos Conhecer a reao das pessoas em situaes de emergncia
21 Ferramentas de salvamento Corte, arrombamento, remoo e iluminao Conhecer as ferramentas de salvamento
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 25
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22 Sistema de controle de incidentes Conceitos e procedimentosConhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes
23 Proteo respiratria Conceitos e procedimentos Conhecer os procedimentos para utilizao dos equipamentos autnomos de proteo respiratria
24 Resgate de vtimas em espaos confinados Avaliao e tcnicasConhecer as normas e procedimentos para resgate de vtimas em espaos confinados
25 Resgate de vtimas em altura Avaliao e tcnicas Conhecer as tcnicas para resgate de vtimas em altura
25 Emergncias qumicas e tecnolgicas Conceitos e procedimentosConhecer as normas e procedimentos relacionados s emergncias qumicas e tecnolgicas.
B Parte PrticaMdulo Assunto Objetivos
01 Prtica Combate a incndios Praticar as tcnicas de combate a incndio, em local adequado.02 Prtica Primeiros Socorros Praticar as tcnicas dos mdulos 10 a 18 da parte A.C AvaliaoMdulo Assunto Objetivos01 Avaliao Geral Avaliar individualmente os alunos
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 26
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ANEXO J
Mdulo e carga horria mnima por nvel de treinamento do CFBI
Nvel do Treinamento Mdulo Carga horria mnima (horas/aula)
Bsico
Parte terica de combate a incndio:01 a 13 e 19Parte Terica de primeiros socorros:10 a 12, 14 e 18Parte prtica de combate a incndio:5 a 12Parte prtica de primeiros socorros:10 a 12, 14 e 18 (somente retirada rpida de vtima)
Parte terica de combate a incndio: 02Parte terica de primeiros socorros: 02Parte prtica de combate a incndio: 02Parte prtica de primeiros socorros: 02
Intermedirio
Parte terica de combate a incndio:01 a 13, 19 e 20Parte terica de primeiros socorros:10 a 18Parte prtica de combate a incndio:5 a 12Parte prtica de primeiros socorros:10 a 18Parte terica complementar:22 a 26 (se aplicvel planta)Parte prtica complementar: 23 a 26 (se aplicvel planta)
Parte terica de combate a incndio: 04Parte terica de primeiros socorros: 08Parte prtica de combate a incndio: 04Parte prtica de primeiros socorros: 04Parte terica complementar: - Sistema de controle de incidentes: 01- Proteo respiratria: 01- Resgate de vtimas em espaos confinados: conforme ABNT NBR 14787- Resgate de vtimas em altura: 08- Emergncias qumicas e tecnolgicas: 04Parte prtica complementar:- Proteo respiratria: 02- Resgate de vtimas em espaos confinados: conforme ABNT NBR 14787- Resgate de vtimas em altura: 08- Emergncias qumicas e tecnolgicas: 08
Avanado
Parte terica de combate a incndio:01 a 13, 19 a 22Parte terica de primeiros socorros:10 a 18Parte terica de proteo respiratria: 23Parte prtica de combate a incndio:5 a 12 e 21Parte prtica de primeiros socorros:10 a 18Parte prtica de proteo respiratria: 23Parte terica complementar:22, 24 a 26Parte prtica complementar: 24 a 26
Parte terica de combate a incndio: 04Parte terica de primeiros socorros: 10Parte terica de proteo respiratria: 02Parte prtica de combate a incndio: 08Parte prtica de primeiros socorros: 08Parte prtica de proteo respiratria: 02Parte terica complementar:- Sistema de controle de incidentes: 01- Resgate de vtimas em espaos confinados: conforme ABNT NBR 14787- Resgate de vtimas em altura: 08- Emergncias qumicas e tecnolgicas: 04Parte prtica complementar:- Resgate de vtimas em espaos confinados: conforme ABNT NBR 14787- Resgate de vtimas em altura: 08- Emergncias qumicas e tecnolgicas: 08
NOTA 1: Os mdulos podem ser realizados separadamente, desde que no haja prejuzo na continuidade do aprendizado e da sequncia lgica do contedo programtico.NOTA 2: O processo de requalificao dos brigadistas de incndio deve ser realizado a cada 12 meses, de acordo com o nvel do treinamento, definido no anexo H; o contedo a ser ministrado deve seguir o previsto no anexo I e; a carga horria das aulas tericas ser constituda pela metade da carga horria prevista para cada mdulo e as aulas prticas devero apresentar a mesma carga horria prevista para a qualificao, descrito no anexo J desta IT.
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 27
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ANEXO K
Questionrio de avaliao de brigadista de incndio
O presente questionrio deve ser aplicado, durante a realizao das vistorias, aos integrantes da brigada de
incndio que constam no atestado fornecido, conforme previsto no item 5.5.7.1.1 desta instruo tcnica.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o
brigadista de incndio errar ou no responder.
Obs.: As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteo contra incndios existentes na edificao.
1 Onde se localizam as escadas de segurana existentes na edificao?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 As portas corta-fogo de uma escada de segurana podem permanecer abertas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 Onde se localiza a central de alarme?
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 Onde se localiza a central de iluminao de emergncia?
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 Onde se localiza a central de deteco de incndio?
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incndio no interior do abrigo:
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificao:
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 Solicito que demonstre a localizao do registro de recalque:
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificao:
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificao:
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 Quais so os mtodos de extino do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 Qual o tipo de extintor existente na edificao ideal para combater incndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 Qual o tipo de extintor existente na edificao ideal para combater incndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 Qual o tipo de extintor existente na edificao ideal para combater incndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 Solicito que demonstre a forma de utilizao de um extintor de incndio existente na edificao:
( ) CERTO ( ) ERRADO
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 28
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17 Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 Qual a sequncia para anlise primria de uma vtima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 Como deve ser realizado a RCP em um adulto?
( ) CERTO ( ) ERRADO
20 Onde se localiza a chave geral de energia eltrica da edificao?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automticos deve permanecer aberto ou fechado?
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 Como o acionamento e/ou desativao manual do sistema fixo de gs (CO2 ou outros)?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 Aponte as rotas de fuga da edificao:
( ) CERTO ( ) ERRADO
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 29
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ANEXO K
Questionrio de avaliao de brigadista de incndio
Ocupao: _____________________ End.:_________________________________________
Protocolo n: __________________ Cdigo CBM: _______________________
Nome do avaliado (1): ___________________________________ N de acertos ___ (______)
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Nome do avaliado (2): ___________________________________ N de acertos ___ (______)
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Data:____/______/_________
_______________________________ ___________________________________
Avaliado (1) Avaliado (2)
_______________________________ ___________________________________
Vistoriador (Avaliador) Testemunha
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 30
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ANEXO LDimensionamento e aplicao de brigadistas profissionais em edificaes
Grupo / Ocupao / Uso Diviso Grau de Risco
rea til Utilizada
Acima de 5.000 m at 10.000 m (inclusive)
Acima de 10.000 m at 50.000 m (inclusive)
Acima de 50.000 m
Nmero de brigadistas profissionais por turno
A - Residencial
A 1Baixo
Isento Isento IsentoMdioAlto
A 2A 3
BaixoIsento
Isento IsentoMdioAlto 01 Nota 7
B - Servio de Hospedagem
B 1Baixo
Isento01 Nota 7Mdio
Alto 01B 2 Baixo Isento 01 Nota 7
C - Comercial
C 1Baixo
IsentoIsento Isento
Mdio01 Nota 7
Alto 01
C 2Baixo
Isento01
Nota 7Mdio 01Alto 01 01
C 3Baixo Isento 01 Nota 7Mdio
0102
Nota 6Alto 02
D - Servios Profissionais
D 1Baixo
IsentoIsento Isento
Mdio 01 Nota 7Alto 01 02 Nota 6
D 2Baixo
01 01 Nota 7MdioAlto
D 3Baixo
Isento01 Nota 7Mdio
Alto 01D 4 Baixo Isento 01 Nota 7
E - Educacional e Cultura Fsica
E 1E 2E 3E 4E 5E 6
BaixoIsento
01 Nota 7Mdio
Alto 01
F - Local de Reunio de Pblico F 1
Baixo01 02 Nota 7Mdio
Alto
F 2F 3F 4
Baixo Isento01 Nota 7Mdio
01Alto
F 5 Baixo 01 01 Nota 7MdioAlto
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 31
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Grupo / Ocupao / Uso Diviso Grau de Risco
rea til Utilizada
Acima de 5.000 m at 10.000 m (inclusive)
Acima de 10.000 m at 50.000 m (inclusive)
Acima de 50.000 m
Nmero de brigadistas profissionais por turno
F 6Baixo
Nota 13 Nota 13 Nota 13MdioAlto
F 7Baixo
01 01 Nota 7MdioAlto
F 8Baixo
Isento01 Nota 7Mdio
Alto 01
F 9F 10
BaixoIsento Isento
Nota 8MdioAlto 01 01
G - Servios automotivos e assemelhados
G 1Baixo
Isento IsentoNota 8Mdio
Alto 01 01
G 2Baixo
Isento IsentoNota 8Mdio
Alto 01 01
G 3Baixo
Isento01 Nota 7Mdio
Alto 01
G 4Baixo
Isento 01 Nota 7MdioAlto
H - Servio de Sade e Institucional H 1
BaixoIsento
01 Nota 7MdioAlto 01
H - Servio de Sade e Institucional Servio de Sade e Institucional
H 2H 3H 4H 5
BaixoIsento
01 Nota 7Mdio
Alto 01
H 6Baixo
IsentoIsento
Nota 7MdioAlto 01
I - IndstriaI 1I 2I 3
Baixo Isento Isento Nota 8Mdio Isento Isento Nota 7Alto 01 02 Nota 6
J - Depsito
J 1Baixo
Isento IsentoNota 8Mdio
Alto 01 01
J 2J 3J 4
Baixo Isento Isento Nota 8Mdio
01 02Nota 7
Alto Nota 6L - Explosivos L 1
L 2L 3
Baixo 02 02 Nota 6MdioAlto
Aditamento ao BG n 21 de 30JAN2014E-mail [email protected] Pg 32
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Grupo / Ocupao / Uso Diviso Grau de Risco
rea til Utilizada
Acima de 5.000 m at 10.000 m (inclusive)
Acima de 10.000 m at 50.000 m (inclusive)
Acima de 50.000 m
Nmero de brigadistas profissionais por turno
M - Especial
M 1Baixo
Isento Isento Nota 10MdioAlto
M 2Baixo
02 04 Nota 6MdioAlto
M 3M 4M 5
BaixoIsento
01 Nota 7MdioAlto 01
M 6M 7
BaixoIsento Isento
Nota 7MdioAlto 01 01
NOTAS:NOTA 1: as plantas com rea til utilizada inferior a 5.000 m esto isentas de terem brigada profissional, com
exceo:
a) Um brigadista para risco alto e rea til utilizada de 1.500m at 5.000 m nas seguintes divises: C-3 (shopping center), D-1 (local para prestao de servio profissional ou conduo de negcios), D-2 (agncia bancria), F-1 (local onde h objeto de valor inestimvel), F-5 (artes cnicas e auditrio), F-6 (clube social e diverso), F-7 (construo provisria), I-1, I-2 e I-3 (indstrias), J-2, J-3 e J-4 (depsitos), M-3 (central de comunicao e energia), M-4 (propriedade em transformao), M-5 (processamento de lixo), M-6 (terra selvagem), M-7 (ptio de contineres), M-8 (locais destinados para telecomunicaes com ocupao de pessoas).
b) Um brigadista para risco baixo e rea til utilizada de 1.500m at 5.000m nas seguintes divises: L-1 (comrcio de explosivos), L-2 (indstria de explosivos) e L-3 (depsitos de explosivos).
c) Dois brigadistas para risco mdio e rea til utilizada de 1.500m at 5.000m nas seguintes divises: L-1 (comrcio de explosivos), L-2 (indstria de explosivos) e L-3 (depsitos de explosivos).
d) Trs brigadistas para risco alto e rea til utilizada de 1.500m at 5.000m nas seguintes divises: L-1 (comrcio de explosivos), L-2 (indstria de explosivos) e L-3 (depsito de explosivos).
e) Dois brigadistas para risco baixo, risco mdio ou risco alto e rea til utilizada de 1.500m at 5.000m na seguinte diviso: M-2 (tanques ou parque de tanques).
NOTA 2: o nmero mximo de brigadistas profissionais por planta por turno exigido por esta instruo tcnica de 5 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco mdio e 15 (quinze) para risco alto.
NOTA 3: nos turnos que no haja nenhum tipo de atividade, o nmero de brigadistas profissionais pode ser reduzido conforme tabela abaixo:
N de brigadistas profissionais N de brigadistas profissionais N de brigadistas profissionais
Turno com atividade
Turno sem atividade
Turno com atividade
Turno sem atividade
Turno com atividade
Turno sem atividade
15 7 10 5 5 2
14 7 9 4 4 2
13 6 8 4 3 1
12 6 7 3 2 1
11 5 6 3 1 1
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NOTA 4: o nmero de brigadistas profissionais para cada planta definido levando-se em conta o tipo de ocupao , o grau de risco e a rea til utilizada.
Exemplo: depsito de plvora com carga de incndio de 3.000 MJ/m e rea til utilizada de 6.000m.
Depsito de plvora = L-explosivos= depsito de material explosivo
Carga de incndio: 3.000 MJ/m = risco alto
rea til utilizada de 6.000m = rea til utilizada acima de 5.000m at 10.000m.
Total de brigadistas profissionais da planta por turno = nmero de brigadistas para rea til utilizada acima de 5.000m at 10.000m com grau de risco alto na diviso L-3.
Total de brigadistas profissionais por planta por turno = 2.
NOTA 5: sempre que o resultado do clculo do nmero de brigadistas profissionais for fracionrio, deve ser arredondado para mais.
NOTA 6: para plantas com rea til utilizada acima de 50.000m deve ser acrescido mais um brigadista para cada 25.000m.
Exemplo: Shopping Center com rea til utilizada de 62.500m
Shopping Center = Diviso C-3
Carga incndio = 800 MJ/m = risco mdio
rea til utilizada de 62.500m = rea til utilizada acima de 10.000m at 50.000m para grau de risco mdio para diviso C-3 + nota 6 (mais um brigadista para cada 25.000m)
Total de brigadistas profissionais da planta por turno = numero de brigadistas para rea til utilizada acima de 10.000m at 50.000m para grau de risco mdio para diviso C - 3 + nota 6 (um brigadista para cada 25.000m).
Nmero de brigadistas para rea til utilizada acima de 10.000m at 50.000m com grau de risco mdio da diviso C - 3 = 2.
Clculo de nota 6: mais um brigadista para cada 25.000m
Clculo de nota 6 = {(rea total 50.000m)/25.000m}
Clculo de nota 6 = {(62.500 50.000)/25.000}
Clculo de nota 6= {(12.500)/25.000}
Clculo de nota 6 = {0,5} = 1 (ver nota 5)
Total de brigadistas profissionais da planta por turno = 2+1= 3
NOTA 7: Para plantas com rea til utilizada acima de 50.000m deve ser acrescido mais um brigadista para cada 50.000 m.
Exemplo: Fbrica automotiva com cabine de pintura e rea til utilizada de 135.000m
Carga incndio = 800 MJ/m = risco mdio
rea til utilizada de 135.000m = rea til utilizada acima de 10.000m at 50.000m para grau de risco mdio para diviso I - 2 + nota 7 (mais um brigadista para cada 50.000m)
Numero de brigadistas para rea til utilizada acima de 10.000m at 50.000m com grau de risco mdio da diviso I - 2 = 0.
Clculo de nota 7: mais um brigadista para cada 50.000m
Clculo de nota 7 = {(rea total 50.000m)/50.000m}
Clculo de nota 7 = {(135.000 50.000)/50.000}
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Clculo de nota 7 = {(85.000)/50.000}
Clculo de nota 7 = {1,7} = 2 (ver nota 5)
Total de brigadistas profissionais da planta por turno = 0 + 2= 2
NOTA 8: Para plantas com rea til utilizada acima de 50.000m deve ser acrescido mais um brigadista para cada 100.000 m.
NOTA 9: Para plantas com ocupaes no previstas neste anexo, a ocupao deve ser classificada por analogia com a mais prxima tecnicamente.
NOTA 10: Na diviso M 1, a quantidade de brigadista profissional no e definida usando a rea til utilizada e o grau de risco. O nmero de brigada profissional determinado pelo comprimento do tnel e a existncia de galerias tcnicas e sadas de emergncia alternativas. necessrio um brigadista profissional para cada 5 km de comprimento. Os tneis com comprimento inferior a 5 m e os que no possuem galeria esto isentos de brigadistas profissionais.
NOTA 11: Quando em uma planta existir mais de uma ocupao / diviso, o clculo dever ser feito pelo maior risco, salvo quando os riscos forem compartimentados ou isolados entre si.
NOTA 12: A classificao das edificaes e reas de risco est prevista conforme o Decreto Estadual n 357 de 21 de agosto de 2007.
NOTA 13: Na diviso F-6 e em eventos de concentrao de pblico, com ou sem cobrana de ingressos, em espaos fechados, onde a participao seja estimada de mais de 1000 (hum mil) pessoas, ser de 01 (um) brigadista para cada 1000 (hum mil) pessoas e, para espaos abertos, onde a participao seja estimada de mais de 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas, ser de 01 (um) brigadista para cada 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas.
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ANEXO M
Currculo do CFBP
Mdulo Parte Terica Parte Prtica Objetivo
A Bsico 08h --Conhecer a legislao especfica que norteia a atuao do Brigada profissional e informaes necessrias sua atuao, seus direitos e deveres.
B Preveno e combate a incndio 36h 40h
Capacitar o aluno para atuar em Operaes de Combate a Incndio Estruturais, abordando temas peculiares ao processo da combusto para propiciar o aprimoramento de conhecimentos, visando o despertar da percepo e conscientizao para a interao dos fatores envolvidos na dinmica dos incndios estruturais com riscos e conseqncias que podem resultar na deciso do mais adequado processo de interveno.
C Socorros de Urgncia 26h 28h
Capacitar o aluno para tratar vtimas de traumas e emergncias clnicas, buscando sempre a excelncia no atendimento, com desenvoltura, tica e segurana.
D Salvamento Terrestre 14h 16h
Capacitar o aluno para o salvamento, demonstrando aptido, e se utilizando das tcnicas corretas para garantir a segurana da cena, de vtimas aprisionadas em espaos confinados ou ainda que se encontre em locais de difcil acesso que requeiram ento a transposio de obstculos.
E Salvamento em Altura 02h 30h
Capacitar o aluno para o salvamento em locais elevados e propiciar o aprimoramento de conhecimentos, visando o despertar da percepo e conscientizao para a interao dos fatores envolvidos em uma cena de salvamento em alturas.
F Emergncias Qumicas 12h 10h
Aprimoramento do conhecimento das peculiaridades que envolvem as atividades de interveno e controle de eventos geradores de risco ambiental, em eventos derivados de acidentes que envolvam transporte, estocagem e derramamento de produtos qumicos, proporcionando a estes empregar as tcnicas de segurana para evitar a ocorrncia do dano e/ou minimizar seus efeitos, com a prtica da adoo de medidas mitigadoras de conteno do risco e segurana para a equipe de interveno.
G Gerenciamento de Emergncias 10h 02hCapacitar o aluno para o gerenciamento de emergncias.
Carga horria 108h 124h --CARGA HORRIA TOTAL: 232 HORAS/AULA