normas de contablidade aplicada ao setor público
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Apresentacao Gilvan DantasPalestra Contabilidade Pública Secretaria do tesouro NacionalTRANSCRIPT
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NovasNormasdaContabilidadeAplicadaaoSetorPblico
IIIEncontrodeCoordenaoOramentria,FinanceiraeFiscaldePasesIberoamericanos
SubsecretariadeContabilidadePblicaSecretariadoTesouroNacional
MinistriodaFazenda
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Nova Contabilidade Pblica
=Registro Integral do Patrimnio Pblico
(Contabilidade Patrimonial)
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Processo de adoo de regras e procedimentos contbeis sob
uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situao econmico-financeira
de vrios pases ou de entidades do setor pblico
nacionais e/ou internacionais.
Processo de convergncia: Conceituao
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CFC - Gesto do Processo de Traduo eConvergncia aos padres internacionais.Instrumento: NBC T SP (NBC T 16)
STN Gesto da execuo doprocesso. Instrumentos: MCASP, IPCs,capacitao e disseminao.
GTCON Grupo Tcnico deProcedimentos Contbeis. Instrumento:Participao da Federao na elaboraodas Normas.
Atores do Processo de Convergncia
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rgos de Controle Fiscalizao dosgestores municipais no que se refere aosnovos padres contbeis.
Gestores Pblicos Responsabilidade deprover recursos para a efetiva implantaodas novas regras contbeis.
Atores do Processo de Convergncia
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- Registro integral do patrimnio pblico(bens, direitos e obrigaes)
- Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicadas ao Setor Pblico (NBC TSP)
- Princpios de Contabilidade
- Referncia a fontes normativasinternacionais (Ex.: IFAC)
Parmetros do Processo de Convergncia
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IFAC
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- Board independente vinculado IFAC
- Responsvel pela edio das IPSAS(Normas Internacionais de ContabilidadeAplicadas ao Setor Pblico)
IPSASB
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IPSASB
Membro PasAndreas Bergmann, Chair SUIA
Ron Salole CANADStuart Barr CANADThomas Mller-Marqus Berger ALEMANHA
Ian Carruthers REINO UNIDOMariano D'Amore ITLIARobert Dacey E.U.A.Rachid El Bejjet MARROCOSGuohua Huang CHINAKenji Izawa JAPO
Membro PasLeonardo Nascimento BRASIL
Guy Piol FRANAJeaninePoggiolini FRICA DO SUL
Datuk WanSelamah MALSIA
Adriana Tiron-Tudor ROMNIA
Ken Warren NOVA ZELNDIATim Youngberry AUSTRLIAAbdullah Yusuf PAQUISTOAracelly Mndez PANAM
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- As IPSAS/IFAC so a nicafonte normativa internacional dosetor pblico.
- Outras fontes especficas para alguns pases ou blocos (que tambm so referncia):- GASB / E.U.A (Governmental
Accounting Standards Board)- IFRS / IASB (International Financial
Reporting Standards)- GFSM2001 / FMI (Government Finance
Statistics Manual)
Padres Internacionais do Setor Pblico
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Processo de Convergncia
Fontes normativas
internacionais
NBC TSP(convergncia e adaptao
realidade brasileira)
MCASP(implantao das NBC TSP na Federao)
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Evoluo da Contabilidade Pblica e Gesto Fiscal
Lei 4320/64
LRF
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Plano de Contasnico Federal
Art. 50. (...) 2 A edio de normasgerais para consolidaodas contas pblicas caberao rgo central decontabilidade da Unio,enquanto no implantado oconselho [de gesto fiscal]
IPSAS/IFAC
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NBC T SP
Histrico do Processo de Convergncia
PortariaMF 184/08
IPSAS Traduzidas
LC 131/2009
Dec 6.976/2009
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PCASP obrigatrio para toda a Federao
SICONFI
NOVO PADRO
CONTBIL
IPCs
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A Lei n 4.320/1964 e o Processo de
Convergncia
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Art. 83. A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica asituao de todos quantos, de qualquer modo, arrecademreceitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens aela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciar os fatos ligados administraooramentria, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 104. A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidenciaras alteraes verificadas no patrimnio, resultantes ouindependentes da execuo oramentria, e indicar oresultado patrimonial do exerccio.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Princpio da Evidenciao*:
Lei 4.320/64: Enfoques oramentrio e patrimonial
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Art. 93. Todas as operaes de que resultem dbitos e crditos denatureza financeira, no compreendidas na execuooramentria, sero tambm objeto de registro, individuao econtrole contbil.
Art. 100 As alteraes da situao lquida patrimonial, queabrangem os resultados da execuo oramentria, bem comoas variaes independentes dessa execuo e assupervenincias e insubsistncia ativas e passivas, constituiroelementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Princpio da Universalidade dos registros*:
Lei 4.320/64: Enfoques oramentrio e patrimonial
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TTULO IX - Da Contabilidade
CAPTULO I - Disposies GeraisCAPTULO II - Da Contabilidade Oramentria e FinanceiraCAPTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e IndustrialCAPTULO IV - Dos Balanos
Lei 4.320/64: Enfoques oramentrio e patrimonial
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HistricoPortarias de
Convergncia
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Lei Complementar n 101/2000 (LRF)
Art. 50 (...) 2 A edio de normas gerais para consolidao dascontas pblicas caber ao rgo central de contabilidade daUnio, enquanto no implantado o conselho de [gesto fiscal]
Art. 51 Poder Executivo da Unio promover, at o dia trintade junho, a consolidao, nacional e por esfera de governo,das contas dos entes da Federao relativas ao exerccioanterior, e a sua divulgao, inclusive por meio eletrnico deacesso pblico.
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Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7 Compete ao rgo central do Sistema deContabilidade Federal:
XXVIII - editar normativos, manuais, instrues deprocedimentos contbeis e plano de contas aplicado ao setorpblico, objetivando a elaborao e publicao dedemonstraes contbeis consolidadas, em consonnciacom os padres internacionais de contabilidade aplicados aosetor pblico;
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Histrico Portarias
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Portaria STN n 634/2013
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Portaria STN n 634, de 19 de novembro de 2013
Criar um nico documento regulamentadorda padronizao conceitual da CASP;
Tornar claro o processo de convergncia,principalmente no que se refere aos prazosestabelecidos; e
Escopo da Portaria STN n 634/2013
Deixar que as Portarias de aprovao das edies do MCASPtenham apenas esse objeto.
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CAPTULO IDAS DISPOSIES GERAIS
CAPTULO IIDO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PBLICO
CAPTULO IIIDAS DEMONSTRAES CONTBEIS APLICADAS AO SETOR PBLICO
CAPTULO IVDOS PROCEDIMENTOS CONTBEIS PATRIMONIAIS
Portaria STN n 634/2013 Estrutura
CAPTULO IXDAS DISPOSIES FINAIS
CAPTULO VIIIDOS PRAZOS
CAPTULO VIIDOS PROCEDIMENTOS CONTBEIS ESPECFICOS
CAPTULO VIDOS PROCEDIMENTOS CONTBEIS ORAMENTRIOS
CAPTULO VDA INFORMAO DE CUSTOS
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Portaria STN n 634/2013 Prazos
PCASP DCASPProcedimentos
ContbeisPatrimoniais PCP
ProcedimentosContbeis
EspecficosPCE
ProcedimentosContbeis
OramentriosPCO
Consolidaodascontasdos
entesdaFederao
Portarian634/2013Prazosatuais:
Atofinalde2014 Unio,Estados,DFeMunicpios
Atofinalde2014 Unio,Estados,DFeMunicpios
Prazosaseremdefinidosconforme
atonormativoespecficodaSTN
paracadaprocedimento
2013 Unio,Estados,DFeMunicpios
Aplicabilidadeimediata
2014/2015 comadoointegraldoPCASPedas
DCASP
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Portaria STN n 634/2013 Prazo PCASP
Prazo PCASP: At o trmino de 2014.
A transio para o PCASP durante o exerccio de 2014 ocorrerpor meio de procedimento de-para.
Caso opte-se pela implementao durante o exerccio de 2014,pode haver a necessidade de um considervel esforo por partedos responsveis pela Contabilidade do ente e, em alguns casos,uma utilizao maior de recursos, para que a transio ocorra ato final do exerccio de 2014.
A STN recomenda a adoo do PCASP no incio de 2014, paraque o ente da Federao no tenha problemas no envio dascontas em 2015.
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Portaria STN n 634/2013 Prazos PCP
Prazos PCP:sero definidos conforme ato normativo especfico daSTN para cada procedimento contbil patrimonial.
Evitar possveis dificuldades enfrentadas pelos entes da Federaopara realizar a implantao dos PCP no mesmo ano de implantao doPCASP e das DCASP.
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Portaria STN n 634/2013 Prazos PCP
Os prazos para adoo dos PCP sero definidos apsdiscusses no mbito do GTCON.
Na definio dos prazos, deve seconsiderar o impacto da adoode determinado procedimento naconsolidao das contaspblicas, a aplicabilidade realidade dos entes, a dificuldadede implantao sob o ponto devista tcnico e de sistemas, dentreoutros pontos relevantes.
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Portaria STN n 634/2013 - Custos
Implementao de sistemas de custos
Arts. 85 e 99 da Lei n 4.320, de 1964
3 do art. 50 da Lei Complementar n 101, de 2000
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Normativos dos TCEs
Eventuais atos normativos dos Tribunais de Contas dosEstados editados com base nas Portarias STN n 828/2011e n 753/2012 so vlidos, independentemente da revogaodas mesmas.
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Responsabilidades de Gestores Pblicos
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- Regularizao patrimonial
- Onde esto os bens a serem registrados?
- Localizao fsica, descrio e definio devalores dos bens
- Atribuio de responsabilidades aos gestoresdo patrimnio
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Inventrio anual de bens mveis eimveis
- Levantamento fsico e financeiro porcomisso designada para este fim
- Segregao das funes de responsvelpelo inventrio e pelo registro contbil
- Suporte documental
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Acompanhamento dos valores dos bens
- Atualizao conforme comportamento dospreos de mercado (reavaliao)
- Registro do desgaste por uso eobsolescncia (depreciao)
- Reduo ao valor recupervel
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Necessidade de fortalecimento da gestocontbil
- Valorizao do profissional de contabilidade
- Criao de contadorias na estrutura daAdministrao Pblica
- Criao de Grupos Tcnicos que envolvamtodos os atores do processo
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Integrao da Contabilidade com outrossetores da Administrao Pblica
- Setor de Arrecadao: para o registro doscrditos tributrios a receber
- Setor de Patrimnio: para registro dosvalores atualizados e ajustados dos bens
- Setor de Pessoal: para registro dasprovises de 13 e frias, salrios eencargos a pagar
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Implantao de sistema de gesto decustos
- Instrumento de mensurao da eficincia eeficcia das aes governamentais
- Qual o montante de recursos pblicos foiconsumido para produzir determinado bemou servio sociedade?
- aprimoramento do processo de tomada dedeciso por parte do gestor pblico
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Implantao de sistema de controleinterno
- Monitoramento das aes governamentais
- Correo de eventuais irregularidades
- Orientao aos gestores
- Obrigatoriedade do controle internomunicipal (art. 31 da CF/88)
Responsabilidades dos gestores pblicos
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- Apoio ao controle social.
- Divulgao de informaes acerca dosgastos realizados com recursos pblicos
- Aumentar a transparncia dos registroscontbeis e oramentrios
- Utilizar a Contabilidade como principalinstrumento de controle social
Responsabilidades dos gestores pblicos
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Responsabilidades dos Contadores Pblicos
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- Registrar os atos e fatos conforme asnormas brasileiras
- Atualizao e capacitao permanente
- Prestar efetivo apoio gesto municipal pormeio do fornecimento das informaesgeradas pela Contabilidade
- Desempenhar um papel de catalizador dasinformaes contbeis e fiscais geradas poroutros setores da Administrao Pblica
Responsabilidades dos contadores pblicos
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Aes adotadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico
5 EDIO MCASP/STN
Elaborada 2012Vlida 2013
VOLUMES:Parte Geral - Introduo MCASPParte I Procedimentos ContbeisOramentriosParte II Procedimentos ContbeisPatrimoniaisParte III Procedimentos ContbeisEspecficosParte IV Plano de Contas Aplicadoao Setor PblicoParte V Demonstraes ContbeisAplicadas ao Setor PblicoParte VI Perguntas e RespostasParte VII Exerccio PrticoParte VIII Demonstrativo deEstatsticas de Finanas PblicasVolume de Anexos
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RevisodoMCASPFoiestabelecidoumcronogramaderevisoporcadaitemdoManual;
A6tervignciaparaosexercciosapartirde2015;
Mudanadeestrutura:separarconceitos,comentrios,exemplosdocontedodecunhonormativo
Destacarnotexto,asnormaspropriamenteditascomsombreamento.
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RevisodoMCASP
Estsendonegociadaadiagramao;
Algunsconceitossofacultativospornaturezaeestefatoserdestacadonostextos
BuscarfazerascitaesconformenormasdaABNToureferenciarocontedodealgumanormaespecfica;
Nascitaes,darprefernciasNBCTSPeverificarsenohpontosdivergentes.
LevantamentodelacunasquepossamserpreenchidaspelasNBCTSP
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Instrues de Procedimentos Contbeis
Portaria STN n 634/2013:
Art. 3 (...) 2 - As IPC, de observnciafacultativa e de carterorientador, so emitidas no intuitode auxiliar os entes daFederao na aplicao einterpretao das diretrizes,normas e procedimentoscontbeis relativos consolidao das contas pblicassob a mesma base conceitual.
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Subgrupos de Estudos
Portaria STN n 634/2013 (art. 3, 3):
3 - Podem ser criados subgrupos de estudos deprocedimentos contbeis, coordenados pela Subsecretaria deContabilidade Pblica - SUCON/STN, cujo funcionamento ecomposio sero definidos em edital, com o intuito deassegurar a participao dos entes federativos no processode reviso e aperfeioamento do MCASP e na elaboraodas IPC.
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Instrues de Procedimentos Contbeis - IPCs
As IPC devero ter numerao sequencial e sero expedidasno intuito de orientar os entes federativos na adoo deprocedimentos contbeis.
IPC 00 - Plano de Transio para Implantao da Nova Contabilidade
IPC 00 Anexo III PCASP modelo (estendido) (atualizado em maro 2013)
IPC 01 - Transferncia de Saldos Contbeis e Controle de Restos a Pagar
IPC 02 - Reconhecimento dos Crditos Tributrios pelo Regime de Competncia
IPC 03 - Encerramento de Contas Contbeis no PCASP
IPC 04 - Metodologia para Elaborao do Balano Patrimonial
IPC 05 Metodologia para Elaborao da Demonstrao das Variaes Patrimoniais
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Disseminao de material de apoio Federao
- Cartilha voltada para o gestor municipal;
- Enviada para todos os Municpios brasileiros;
- Tiragem esgotada
- 2 edio prevista para este ano
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Disseminao
Formao de Multiplicadores Parceria com Tribunais de Contas e outras instituiespara capacitao de multiplicadores regionais.
Disseminao de Material de Apoio Federao Manuais, cartilhas, instrues de procedimentos.
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O ProjetoSICONFI
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Relacionamentos
Objetivos
Otimizar a coleta de
dados
Padronizar os mecanismos
de consolidao
Facilitar a produo e anlise de
informaes
Auxiliar os processos de transparncia
pblica
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Relacionamentos
Dados de natureza unicamente declaratria;
Problemas na validao das informaes;
Problemas na utilizao dos dados coletados;
Processos de consolidaoocorrem fora do sistema;
Pouca agilidade na coleta e homologao das informaes;
Dados declarados e oriundos da execuo contbil e oramentria;
Dupla camada de validao das informaes;
Informao coletada disponvelem formato manusevel;
Internalizao dos processos de consolidao;
Trs formas de coleta e duas formas de homologao;
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Relacionamentos
Incio da operao
Coleta das contas anuais pelo SICONFI
2 formatos
Fundamento legal
Portaria n 86/2014
Nota tcnica n 2/2014
Objetivo
Consolidar contas referentes ao exerccio de 2013
Estgio Atual
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2014
Estrutura de coleta de
Contas Anuais
Inicialmente ser coletado o QDCC e a DCA
Forma de coleta por meio
de planilha eletrnica
(Excel)
Incio da assinatura de documentos
com certificado digital
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Ente Federativo
Processos de validao e agregao
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Declarao Ente SistemadeColeta
ContasAnuaisQDCC Estados e Municpios que NOimplantaram PCASP e DCASP em 2013.
SICONFI
ContasAnuais DCA Estados e Municpios queimplantaram PCASP e DCASP em 2013.
SICONFI
RelatrioResumidodeExecuoOramentriaRREO
Unio, Estados e Municpios SISTN
RelatriodeGestoFiscalRGF
Poderes e rgos definidos no Art. 20da LRF
SISTN
CadastrodeOperaesdeCrdito
Estados e Municpios SISTN
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DCA Contas anuais
aderentes ao PCASP x DCASP
Extino do QDCC
Fiscal Incluso dos
demais relatrios fiscais
MSC Incio da coleta da
MSC Converso da
MSC em relatrios
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Obrigado!
GilvandaSilvaDantasSubsecretriodeContabilidadePblica
SecretariadoTesouroNacional/MF
Fone:(61) 3412-4900
www.stn.fazenda.gov.br
Twitter: @_tesouro