normas brasileiras de contabilidade - legale.com.br · contabilidade res. cfc n° 1.328/11 ......

80

Upload: doannguyet

Post on 16-Nov-2018

220 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte
Page 2: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Brasileiras de

Contabilidade

Prof. Mauricio Pocopetz

Page 3: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Brasileiras de Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11

• “ Art.1° As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas

pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem

seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo

utilizados nas normas internacionais e compreendem as

Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e

os Comunicados Técnicos.”

Page 4: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

• Normas Profissionais:

– NBC PG: Geral (sem edição)

– NBC PA: do Auditor Independente

– NBC PI: do Auditor Interno

– NBC PP: do Perito

Normas Brasileiras de Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11

Page 5: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

• Normas Técnicas:

– NBC TG: Geral

– NBC TSP: do Setor Público

– NBC TA: de Auditoria Independente de Informação Contábil

Histórica

– NBC TR: de Revisão de Informação Contábil Histórica

– NBC TO: de Asseguração de Informação Não Histórica

– NBC TSC: de Serviço Correlato

– NBC TI: de Auditoria Interna

– NBC TP: de Perícia

– NBC TAG: de Auditoria Governamental

Normas Brasileiras de Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11

Page 6: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas Gerais NBC

TGs

As NBC TGs são compostas por:

• Normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC

a partir dos documentos emitidos pelo CPC que estão convergentes

com as normas do IASB;

• Normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de

PME editada pelo CPC a partir do documento emitido pelo IASB,

bem como as ITs e os CTs editados pelo CFC;

• Normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo

CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos.

Page 7: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas: NBC TGs

(CPCs)

- NBC TG Estrutura Conceitual (Pronunciamento Conceitual Básico CPC 00 - R1)

- NBC TG 01 (R2): Redução ao Valor Recuperável de Ativos (CPC 01 - R1)

- NBC TG 02 (R1): Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio (CPC 02 - R2)

- NBC TG 03 (R2): Demonstrações dos Fluxos de Caixa (CPC 03 - R2)

- NBC TG 04 (R3): Ativo Intangível (CPC 04 - R1)

- NBC TG 05 (R3): Divulgação Sobre Partes Relacionadas (CPC 05 - R1)

- NBC TG 06 (R1): Operações de Arrendamento Mercantil (CPC 06 - R1)

- NBC TG 07 (R1): Subvenção e Assistência Governamentais (CPC 07 - R1)

- NBC TG 08: Custos de Transação e Prêmio na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

(CPC 08 - R1)

- NBC TG 09: Demonstração do Valor Adicionado (CPC 09)

- NBC TG 10 (R2): Pagamento Baseado em Ações (CPC 10 - R1)

Page 8: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas: NBC TGs

(CPCs)

- NBC TG 11 (R1): Contratos de Seguro (CPC 11)

- NBC TG 12: Ajuste a Valor Presente (CPC 12)

- NBC TG 13: Adoção Inicial da Lei n° 11.638/07 e MP 449/08 (CPC 13)

- NBC TG 15 (R3): Combinação de Negócios (CPC 15 – R1)

- NBC TG 16 (R1): Estoques (CPC 16 – R1)

- NBC TG 17: Contratos de Construção (CPC 17 – R1)

- NBC TG 18 (R2): Investimento em Coligada e Controlada (CPC 18 – R2)

- NBC TG 19 (R2): Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (CPC 19

– R2)

- NBC TG 20 (R1): Custos de Empréstimos (CPC 20 – R1)

- NBC TG 21 (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 – R1)

- NBC TG 22 (R2): Informações por Segmento (CPC 22)

- NBC TG 23 (R1): Políticas Contábeis (CPC 23)

Page 9: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas: NBC TGs

(CPCs)

- NBC TG 24 (R1): Eventos Subsequentes (CPC 24)

- NBC TG 25 (R1): Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (CPC 25)

- NBC TG 26 (R3): Apresentação das Demonstrações Contábeis (CPC 26 - R1)

- NBC TG 27 (R3): Ativo Imobilizado (CPC 27)

- NBC TG 28 (R2): Propriedade para Investimento (CPC 28)

- NBC TG 29 (R2): Ativo Biológico e Produto Agrícola (CPC 29)

- NBC TG 30: Receitas (CPC 30 – R1)

- NBC TG 31 (R3): Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada

(CPC 31)

- NBC TG 32 (R2): Tributos Sobre o Lucro (CPC 32)

- NBC TG 33 (R1): Benefícios a Empregados (CPC 33 – R1)

- NBC TG 35 (R2): Demonstrações Separadas (CPC 35 – R2)

- NBC TG 36 (R2): Demonstrações Consolidadas (CPC 36 – R3)

Page 10: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas: NBC TGs

(CPCs)

- NBC TG 37 (R4): Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade (CPC 37 –

R1)

- NBC TG 38 (R3): Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (CPC 38)

- NBC TG 39 (R3): Instrumentos Financeiros: Apresentação (CPC 39)

- NBC TG 40 (R1): Instrumentos Financeiros: Evidenciação (CPC 40 – R1)

- NBC TG 41(R1): Resultado por Ação (CPC 41)

- NBC TG 43: Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 (CPC 43 – R1)

- NBC TG 44: Demonstrações Combinadas (CPC 44)

- NBC TG 45 (R2) Divulgação de Participações em Outras Entidades (CPC 45)

- NBC TG 46 (R1) Mensuração do Valor Justo (CPC 46)

- NBC TG 1000: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME - R1)

Page 11: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Interpretações Técnicas: ITGs

(ICPCs)

- ITG 01: Contratos de Concessão (ICPC 01 - R1)

- ITG 02: Contrato de Construção do Setor Imobiliário (ICPC 02)

- ITG 03 (R1): Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil

(ICPC 03)

- ITG 06: Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior (ICPC 06)

- ITG 07 (R1): Distribuição de Lucros in Natura (ICPC 07)

- ITG 08: Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos (ICPC 08 R1)

- ITG 09: Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas,

Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

(ICPC 09 – R2)

- ITG 10: Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade

para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43 (ICPC 10)

- ITG 11: Recebimentos em Transferência de Ativos de Clientes (ICPC 11)

Page 12: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Interpretações Técnicas: ITGs

(ICPCs)

- ITG 12: Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos

Similares (ICPC 12)

- ITG 13 (R1): Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação,

Restauração e Habilitação Ambiental (ICPC 13)

- ITG 15: Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de

Equipamentos Eletroeletrônicos (ICPC 15)

- ITG 16 (R1): Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais (ICPC

16)

- ITG 17: Contratos de Concessão: Evidenciação (ICPC 17)

- ITG 18: Custo de Remoção de Estéril de Mina de Superf Fase de Produção (ICPC 18)

- ITG 19: Tributos (ICPC 19)

- ITG 20: Limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e

sua interação (ICPC 20)

Page 13: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Comunicados Técnicos: CTGs

(OCPCs)

- CTG 01: Entidades de Incorporação Imobiliária (OCPC 01 – R1)

- CTG 02: Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 (OCPC 02)

- CTG 03: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação

(OCPC 03)

- CTG 04: Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação

Imobiliária Brasileiras (OCPC 04)

- CTG 05: Contratos de Concessão (OCPC 05)

- CTG 06: Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma (OCPC 06)

- CTG 07: Evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito

geral (OCPC 07)

- CTG 08: Reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-

financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo

com as normais brasileiras e internacionais de contabilidade (OCPC 08)

Page 14: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

Normas Técnicas: NBC TRs

• NBC TR 2400: Trabalhos de Revisão de Demonstrações

Contábeis

• NBC TR 2410: Revisão de Informações Intermediárias

Executada pelo Auditor da Entidade.

Page 15: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

RESOLUÇÃO CFC 750/93

REVOGADA DESDE 01/01/2017

Page 16: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CPC 00 - ESTRUTURA

CONCEITUAL BÁSICA

Page 17: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

OBJETIVOS

O CPC 00 - Estrutura Conceitual objetiva fornecer

informações que sejam úteis na tomada de decisões e

avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o

propósito de atender finalidade ou necessidade

específica de determinados grupos de usuários.

Page 18: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

FINALIDADE

• DECISÕES DE USUÁRIOS:

– decidir quando comprar, manter ou vender um investimento emações;

– avaliar a Administração quanto à responsabilidade que lhe tenhasido conferida, qualidade de seu desempenho e prestação decontas;

– avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados eproporcionar- lhes outros benefícios;

– avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursosfinanceiros emprestados à entidade;

Page 19: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

FINALIDADE

– determinar políticas tributárias;

– determinar a distribuição de lucros e dividendos;

– preparar e usar estatísticas da renda nacional; ou

– regulamentar as atividades das entidades.

Page 20: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

FINALIDADE

(a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos,

Interpretações e Orientações e à revisão dos já existentes, quando necessário;

(b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas

contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das

demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do número de

tratamentos contábeis alternativos permitidos pelos Pronunciamentos,

Interpretações e Orientações;

(c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;

(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na

aplicação dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações e no

tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto desses documentos;

Page 21: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

FINALIDADE

(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a

conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos

Técnicos, Interpretações e Orientações;

(f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação

de informações nelas contidas, elaboradas em conformidade com os

Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações; e

(g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado

na formulação dos Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das

Orientações.

Page 22: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ALCANCE

Esta Estrutura Conceitual aborda:

(a) o objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-

financeiro;

(b) as características qualitativas da informação contábil-financeira útil;

(c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos a

partir dos quais as demonstrações contábeis são elaboradas; e

(d) os conceitos de capital e de manutenção de capital.

Page 23: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Investidores

– Os provedores de capital de risco e seus analistas que se

preocupam com o risco inerente ao investimento e o

retorno que ele produz.

– Eles necessitam de informações para ajudá-los a decidir se

devem comprar, manter ou vender investimentos.

– Os acionistas também estão interessados em informações

que os habilitem a avaliar se a entidade tem capacidade de

pagar dividendos.

Page 24: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Empregados

– Os empregados e seus representantes estão interessados

em informações sobre a estabilidade e a lucratividade de

seus empregadores.

– Também se interessam por informações que lhes permitam

avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua

remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas

oportunidades de emprego.

Page 25: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Credores por empréstimos

– Estes estão interessados em informações que lhes

permitam determinar a capacidade da entidade em pagar

seus empréstimos e os correspondentes juros no

vencimento.

Page 26: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Fornecedores e outros credores comerciais

– Os fornecedores e outros credores estão interessados em

informações que lhes permitam avaliar se as importâncias

que lhes são devidas serão pagas nos respectivos

vencimentos.

– Os credores comerciais provavelmente estarão

interessados em uma entidade por um período menor do

que os credores por empréstimos, a não ser que dependam

da continuidade da entidade como um cliente importante.

Page 27: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Clientes

– Os clientes têm interesse em informações sobre a

continuidade operacional da entidade, especialmente

quando têm um relacionamento a longo-prazo com ela, ou

dela dependem como fornecedor importante.

Page 28: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Governo e suas agências

– Os governos e suas agências estão interessados na

destinação de recursos e, portanto, nas atividades das

entidades.

– Necessitam também de informações a fim de regulamentar

as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e

servir de base para determinar a renda nacional e

estatísticas semelhantes.

Page 29: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

USUÁRIOS

• Público

– As entidades afetam o público de diversas maneiras.

– As demonstrações contábeis podem ajudar o público

fornecendo informações sobre a evolução do desempenho

da entidade e os desenvolvimentos recentes.

Page 30: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RELATÓRIO DE

PROPÓSITO GERAL

Objetivo, utilidade e limitações do relatório contábil-financeiro de

propósito geral

OB2. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é

fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que

reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores

existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros

credores, quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de

recursos para a entidade.

Essas decisões envolvem comprar, vender ou manter participações em

instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida, e a oferecer ou

disponibilizar empréstimos ou outras formas de crédito.

Page 31: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ESTRUTURA CONCEITUAL

Divisão das características qualitativas da informação contábil-

financeira em:

(a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative

characteristics – relevância e representação fidedigna), as mais críticas;

e

(b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative

characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e

compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente

desejáveis.

Page 32: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS

FUNDAMENTAIS

• As características qualitativas fundamentais são:

– relevância e

– representação fidedigna.

Page 33: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RELEVÂNCIA

Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de

fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas

pelos usuários.

A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma

decisão mesmo no caso de alguns usuários decidirem não

a levar em consideração, ou já tiver tomado ciência de sua

existência por outras fontes.

Page 34: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RELEVÂNCIA

A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença

nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou

ambos.

A informação contábil-financeira tem valor preditivo se

puder ser utilizada como dado de entrada em processos

empregados pelos usuários para predizer

futuros resultados.

Page 35: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RELEVÂNCIA

A informação contábil-financeira não precisa ser uma

predição ou uma projeção para que possua valor preditivo.

A informação contábil-financeira com valor preditivo é

empregada pelos usuários ao fazerem suas próprias

predições.

A informação contábil-financeira tem valor confirmatório se

retro-alimentar – servir de feedback – avaliações prévias

(confirmá-las ou alterá-las).

Page 36: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

MATERIALIDADE

A informação é material se a sua omissão ou sua

divulgação distorcida (misstating) puder influenciar decisões

que os usuários tomam com base na informação contábil-

financeira acerca de entidade específica que reporta a

informação.

Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de

relevância.

Page 37: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

REPRESENTAÇÃO

FIDEDIGNA

Os relatórios contábil-financeiros representam um

fenômeno econômico em palavras e números.

Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só

que representar um fenômeno relevante, mas tem também

que representar com fidedignidade o fenômeno que se

propõe representar.

Page 38: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

REPRESENTAÇÃO

FIDEDIGNA

Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade

retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser:

- Completa;

- Neutra; e

- Livre de erro.

É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo

é maximizar referidos atributos na extensão que seja

possível.

Page 39: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CARACTERÍSTICAS

QUALITATIVAS DE MELHORIA

As características qualitativas de melhoria são:

- Comparabilidade;

- Verificabilidade;

- Tempestividade; e

- Compreensibilidade.

Page 40: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CARACTERÍSTICAS

QUALITATIVAS DE MELHORIA

São características qualitativas que melhoram a utilidade da

informação que é relevante e que é representada com

fidedignidade.

As características qualitativas de melhoria podem também

auxiliar a determinar qual de duas alternativas que sejam

consideradas equivalentes em termos de relevância e

fidedignidade de representação deve ser usada para

retratar um fenômeno.

Page 41: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

COMPARABILIDADE

As decisões de usuários implicam escolhas entre

alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um

investimento, ou investir em uma entidade ou noutra.

Consequentemente, a informação acerca da entidade que

reporta informação será mais útil caso possa ser

comparada com informação similar sobre outras entidades

e com informação similar sobre a mesma entidade para

outro período ou para outra data.

Page 42: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

COMPARABILIDADE

Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os

usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e

diferenças entre eles.

Consistência, embora esteja relacionada com a comparabilidade,

não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos

mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período

para outro considerando a mesma entidade que reporta a

informação, quanto para um único período entre entidades.

Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar

esse objetivo.

Page 43: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

COMPARABILIDADE

Comparabilidade não significa uniformidade.

Para que a informação seja comparável, coisas iguais

precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam

parecer diferentes. A comparabilidade da informação

contábil financeira não é aprimorada ao se fazer com que

coisas diferentes pareçam iguais ou ainda ao se fazer

coisas iguais parecerem diferentes.

Page 44: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

VERIFICABILIDADE

A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a

informação representa fidedignamente o fenômeno

econômico que se propõe representar.

A verificabilidade significa que diferentes observadores,

cônscios e independentes, podem chegar a um consenso,

embora não cheguem necessariamente a um completo

acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em

particular ser uma representação fidedigna. Informação

quantificável não necessita ser um único ponto estimado

para ser verificável.

Page 45: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

TEMPESTIVIDADE

Tempestividade significa ter informação disponível para

tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em

suas decisões.

Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos

utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo

tempestividade prolongado após o encerramento do

período contábil, em decorrência de alguns usuários, por

exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências.

Page 46: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

COMPREENSIBILIDADE

Classificar, caracterizar e apresentar a informação com

clareza e concisão torna-a compreensível.

Certos fenômenos são inerentemente complexos e não

podem ser facilmente compreendidos. A exclusão de

informações sobre esses fenômenos dos relatórios contábil-

financeiros pode tornar a informação constante em

referidos relatórios mais facilmente compreendida.

Contudo, referidos relatórios seriam considerados

incompletos e potencialmente distorcidos (misleading).

Page 47: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

COMPREENSIBILIDADE

Relatórios contábil-financeiros são elaborados para

usuários que têm conhecimento razoável de negócios e de

atividades econômicas e que revisem e analisem a

informação diligentemente.

Por vezes, mesmo os usuários bem informados e diligentes

podem sentir a necessidade de procurar ajuda de consultor

para compreensão da informação sobre um fenômeno

econômico complexo.

Page 48: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PRESSUPOSTOS BÁSICOS

• Regime de Competência

– A fim de atingir seus objetivos, demonstrações contábeis

são preparadas conforme o regime contábil de

competência.

– Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros

eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando

caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou

pagos) e são lançados nos registros contábeis e reportados

nas demonstrações contábeis dos períodos a que se

referem.

Page 49: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PRESSUPOSTOS BÁSICOS

• Regime de Competência

– As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência

informam aos usuários não somente sobre transações passadas

envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos

financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e

sobre recursos que serão recebidos no futuro.

– Dessa forma, apresentam informações sobre transações passadas e

outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de

decisões econômicas.

– O regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e

despesas.

Page 50: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PRESSUPOSTOS BÁSICOS

• Continuidade

– As demonstrações contábeis são normalmente preparadas nopressuposto de que a entidade continuará em operação no futuroprevisível.

– Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção nem anecessidade:

• de entrar em liquidação;

• nem reduzir materialmente a escala das suas operações;

– se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeisterão que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, talbase deverá ser divulgada

Page 51: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ESSÊNCIA SOBRE A

FORMA

• Para que a informação represente adequadamente as transações e

outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que

essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de

acordo com a sua substância e realidade econômica, e não

meramente sua forma legal.

• A essência das transações ou outros eventos nem sempre é

consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou

artificialmente produzida.

Page 52: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

EQUILÍBRIO ENTRE CUSTO E

BENEFÍCIO

• Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de

produzi-la.

• A avaliação dos custos e benefícios é, entretanto, em essência, um

exercício de julgamento.

• Os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários

que usufruem os benefícios.

• Os benefícios podem também ser aproveitados por outros usuários,

além daqueles para os quais as informações foram preparadas;

Page 53: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ELEMENTOS DAS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Page 54: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ELEMENTOS DAS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

• Os elementos das demonstração contábeis são:

– Ativos;

– Passivo;

– Patrimônio Líquido.

Page 55: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ATIVOS

• Ativo é um recurso controlado pela entidade como

resultado de eventos passados e do qual se espera que

resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

Page 56: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ATIVOS

• O benefício econômico futuro embutido em um ativo é o seu

potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa

ou equivalentes de caixa para a entidade.

• Tal potencial poderá ser produtivo, quando o recurso for parte

integrante das atividades operacionais da entidade.

• Poderá também ter a forma de conversibilidade em caixa ou

equivalentes de caixa ou poderá ainda ser capaz de reduzir as

saídas de caixa, como no caso de um processo industrial alternativo

que reduza os custos de produção.

Page 57: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

ATIVOS

• Os benefícios econômicos futuros de um ativo podem fluir para aentidade de diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser:

– usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produçãode mercadorias e serviços a serem vendidos pela entidade;

– trocado por outros ativos;

– usado para liquidar um passivo; ou

– distribuído aos proprietários da entidade.

• Há ativos podem ter uma substância física ou não.

Page 58: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PASSIVOS

• Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada

de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que

resulte em saída de recursos capazes de gerar

benefícios econômicos;

Page 59: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PASSIVOS

• Uma característica essencial para a existência de um

passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente.

• Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir

ou fazer de uma certa maneira. As obrigações podem ser

legalmente exigíveis em consequência de um contrato ou

de requisitos estatutários.

Page 60: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PASSIVOS

• Deve-se fazer uma distinção entre uma obrigação presente e um

compromisso futuro. A decisão da Administração de uma entidade de

adquirir ativos no futuro não constitui, por si só, uma obrigação

presente.

• A obrigação normalmente surge somente quando o ativo é recebido

ou a entidade assina um acordo irrevogável de aquisição do ativo.

Neste último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as

consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, por

exemplo, por causa da existência de uma penalidade significativa,

deixem a entidade com pouca ou nenhuma alternativa para evitar o

desembolso de recursos em favor da outra parte.

Page 61: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PASSIVOS

• A liquidação de uma obrigação presente geralmente

implica na utilização, pela entidade, de recursos capazes

de gerar benefícios econômicos a fim de satisfazer o

direito da outra parte. A extinção de uma obrigação

presente pode ocorrer de diversas maneiras, por

exemplo, por meio de:

– pagamento em dinheiro;

– transferência de outros ativos;

– prestação de serviços;

– substituição da obrigação por outra; ou (e) conversão da obrigação em capital.

Page 62: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PASSIVOS

• Uma obrigação pode também ser extinta por outros

meios, tais como pela renúncia do credor ou pela perda

dos seus direitos creditícios.

• Passivos resultam de transações ou outros eventos

passados.

Page 63: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

• Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da

entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

Page 64: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

• O valor pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço

patrimonial depende da mensuração dos ativos e passivos.

• Normalmente, o valor do patrimônio líquido somente por coincidência

é igual ao valor de mercado das ações da entidade ou da soma que

poderia ser obtida pela venda dos seus ativos e liquidação de seus

passivos numa base de item-por-item, ou da entidade como um todo,

numa base de continuidade operacional.

Page 65: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

DESEMPENHO

• O resultado é frequentemente usado como medida de

desempenho ou como base para outras avaliações, tais

como o retorno do investimento ou resultado por ação.

• Os elementos diretamente relacionados com a

mensuração do resultado são as receitas e as despesas.

Page 66: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECEITAS

• Receitas são aumentos nos benefícios econômicos

durante o período contábil sob a forma de entrada de

recursos ou aumento de ativos ou diminuição de

passivos, que resultam em aumentos do patrimônio

líquido e que não sejam provenientes de aporte dos

proprietários da entidade.

Page 67: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECEITAS

• A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas

como ganhos.

• A receita surge no curso das atividades ordinárias de uma entidade e

é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas,

honorários, juros, dividendos, royalties e aluguéis.

• Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de

receita e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias da

entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e,

como tal, não diferem, em natureza, das receitas.

Consequentemente, não são considerados como um elemento

separado nesta Estrutura Conceitual.

Page 68: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

DESPESAS

• Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos

durante o período contábil sob a forma de saída de

recursos ou redução de ativos ou incrementos em

passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio

líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos

proprietários da entidade.

Page 69: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

DESPESAS

• A definição de despesas abrange perdas assim como as despesas

que surgem no curso das atividades ordinárias da entidade.

• As despesas que surgem no curso das atividades ordinárias da

entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e

depreciação.

• Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de

despesas e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias

da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos

e, como tal, não são de natureza diferente das demais despesas.

Page 70: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTOS DOS

ELEMENTOS PATRIMONIAIS

Page 71: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTO DE

ATIVOS

• Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável

que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a

entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases

confiáveis.

• Um ativo não é reconhecido no balanço patrimonial quando

desembolsos tiverem sido incorridos ou comprometidos, dos quais

seja improvável a geração de benefícios econômicos para a entidade

após o período contábil corrente.

Page 72: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTO DE

PASSIVOS

• Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando for

provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios

econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e

o valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em

bases confiáveis.

• Na prática, as obrigações contratuais ainda não integralmente

cumpridas de forma proporcional (por exemplo, obrigações

decorrentes de pedidos de compra de produtos e mercadorias, mas

ainda não recebidos) não são geralmente reconhecidas como

passivos nas demonstrações contábeis.

Page 73: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTO DE

RECEITAS

• A receita é reconhecida na demonstração do resultado

quando resulta em um aumento, que possa ser

determinado em bases confiáveis, nos benefícios

econômicos futuros provenientes do aumento de um

ativo ou da diminuição de um passivo.

Page 74: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTO DE

DESPESAS

• As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado

quando surge um decréscimo, que possa ser determinado em bases

confiáveis, nos futuros benefícios econômicos provenientes da

diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo.

• As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com

base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de

receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre

despesas e receitas (Regime de Competência)

Page 75: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

RECONHECIMENTO DE

DESPESAS

• Quando se espera que os benefícios econômicos sejam gerados ao

longo de vários períodos contábeis, e a confrontação com a

correspondente receita somente possa ser feita de modo geral e

indireto, as despesas são reconhecidas na demonstração do

resultado com base em procedimentos de alocação sistemática e

racional.

• Uma despesa é reconhecida imediatamente na demonstração do

resultado quando um gasto não produz benefícios econômicos

futuros ou quando, e na extensão em que os benefícios econômicos

futuros não se qualificam, ou deixam de se qualificar, para

reconhecimento no balanço patrimonial como um ativo.

Page 76: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

• Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores

pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser

reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na

demonstração do resultado.

• Esse processo envolve a seleção de uma base específica de

mensuração.

• Diversas bases de mensuração são empregadas em diferentes

graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis.

Page 77: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CUSTO HISTÓRICO

• Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em

caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que

são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou

não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da

moeda.

• Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram

recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por

exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes

de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso

normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias,

ser atualizados monetariamente.

Page 78: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

CUSTO CORRENTE

• Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes

de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos

equivalentes fossem adquiridos na data do balanço.

• Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou

equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários

para liquidar a obrigação na data do balanço.

Page 79: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

VALOR REALIZÁVEL OU DE

LIQUIDAÇÃO

• Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de

caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada.

• Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é,

pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados,

que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes

obrigações no curso normal das operações da entidade.

Page 80: Normas Brasileiras de Contabilidade - legale.com.br · Contabilidade Res. CFC n° 1.328/11 ... (R3): Demonstração Intermediária (CPC 21 –R1)-NBC TG 22 ... avaliações por parte

VALOR PRESENTE

• Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo

futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo

item no curso normal das operações da entidade.

• Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo

futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para

liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.