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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 1

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

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NORMA 02/JNE/2016 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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FICHATÉCNICATítulo:NORMA02/JNE/2016–InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação:ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário

Autores:

AntóniodeAlmeidaMonteiroDinaBoninaPereiraDominiqueFonsecaEgídiaRodriguesIsabelMonteiroIsabelRebeloRuiFerreira

Coordenação:

LuísPereiradosSantosCapa:

IsabelEspinheiraComposição:

Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames

Edição:

maiode2016

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Índicee

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 5 

CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDO3.ºCICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS....... 7 

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISEEXAMES ................................ 7 

1.  ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES .......................................................................... 7 

2.  MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA ...................................................................... 9 

3.  PAUTASDECHAMADAEDECLASSIFICAÇÃO‐PROVASAREALIZARPELOSALUNOS ............... 11 

4.  MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO ............................................................................................. 14 

5.  SERVIÇODECOADJUVÂNCIA ............................................................................................................. 16 

6.  SALASEVIGILÂNCIA .......................................................................................................................... 17 

7.  DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES .......................................................... 21 

8.  RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS .................................... 21 

9.  CONVOCATÓRIADOSALUNOS .......................................................................................................... 22 

10.  IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS ........................................................................................................... 22 

11.  ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS ......................................................................................... 24 

12.  DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 24 

13.  PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA ............................................................................... 24 

14.  ADVERTÊNCIASAOSALUNOS ........................................................................................................... 27 

15.  DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES ........ 28 

16.  ABERTURADOSSACOSDEPROVAS ................................................................................................. 29 

17.  DURAÇÃODAPROVA ......................................................................................................................... 30 

18.  VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES .................................................. 32 

19.  SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 33 

20.  DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA ...................................................................................... 33 

21.  ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA ........................................................................................ 33 

22.  PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS ................................................................................................ 34 

23.  RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA ............................................................................................. 34 

24.  IRREGULARIDADESEFRAUDES ....................................................................................................... 37 

25.  PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODOJNE ........................................ 37 

26.  PREPARAÇÃODASPROVASDEALUNOSAOABRIGODODECRETO‐LEIN.º3/2008PARAENVIOAOAGRUPAMENTODOJNE ................................................................................................... 39 

27.  DISPONIBILIZAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ........................... 40 

28.  DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA ............................................................................... 40 

29.  FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO .................................................. 40 

30.  ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA .............................................................................................. 40 

SECÇÃOII–APLICAÇÃODECONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES(ALUNOSAOABRIGODODECRETO‐LEIN.º3/2008,COMPROBLEMASDESAÚDEECOMINCAPACIDADEFÍSICATEMPORÁRIA) ........................................................................ 41 

31.  APLICAÇÃODECONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES ....................... 41 

32.  DURAÇÃODEPROVASEEXAMES‐TEMPOSUPLEMENTAR .......................................................... 43 

33.  REALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESEMSALAÀPARTEEREESCRITADEPROVAOUEXAME .. 43 

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34.  PAPELDEPROVA ................................................................................................................................ 44 

35.  ALUNOSCOMCEGUEIRA,BAIXAVISÃO,SURDEZDEGRAUSEVEROOUPROFUNDOOUCOMPERTURBAÇÃOMOTORAGRAVE ...................................................................................................... 44 

36.  ALUNOSCOMDISLEXIA ..................................................................................................................... 46 

37.  ALUNOSCOMINCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS ................................................................ 46 

CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................................... 47 

SECÇÃOI–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............................................................................................................................... 47 

38.  NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS ......................................................................................................... 47 

39.  GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ............................................................................. 47 

40.  APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 48 

41.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ..................................... 48 

SECÇÃOII–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS ................................................................ 49 

42.  PRAZOS ................................................................................................................................................ 49 

43.  FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODOJNE ................................................................ 49 

44.  PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA .......................................................................... 50 

CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃOERECLAMAÇÃODASPROVASEEXAMES ............................................. 52 

45.  COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS ..................................................................... 52 

46.  PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO ........................................................................................... 52 

47.  EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO ....................................................................................... 52 

48.  FASESDOPROCESSO .......................................................................................................................... 53 

49.  PEDIDODECONSULTADAPROVA.................................................................................................... 53 

50.  REALIZAÇÃODACONSULTA ............................................................................................................. 53 

51.  FORMALIZAÇÃODOPEDIDO ............................................................................................................. 54 

52.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA ...................................................................................... 54 

53.  ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODOJNE ...................................................................... 55 

54.  PROFESSORESRELATORES ............................................................................................................... 55 

55.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSOPROCESSODEREAPRECIAÇÃO ................ 55 

56.  RECLAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 56 

57.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ........................................................................... 56 

58.  CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ................................................................................ 57 

ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES .................................................................................................... 58 

ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES ................................................................................................... 62 

ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES .................................................................................................... 64 

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OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO

OJúriNacionaldeExames(JNE)é,nousodascompetênciasdefinidasnoseuregulamento—

Anexo I do Despacho normativo n.º 1‐D/2016, de 4 de março —, responsável pela

coordenaçãoeplanificaçãodasprovasfinaisdo3.ºciclodoensinobásico,dosexamesfinais

nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola e provas de equivalência à

frequência, no que respeita à sua realização e ao estabelecimento de normas para a

classificação,reapreciaçãoereclamação.

Nos termos previstos no citado regulamento, compete ao JNE definir as normas técnicas a

observarnoprocessodeavaliaçãoexternadaaprendizagem.

Neste enquadramento, e considerandoodispostonoRegulamentodasprovasde avaliação

externaedeequivalênciaàfrequênciadoensinobásico—Despachonormativon.º1‐G/2016,

de6deabril—enoRegulamentodasprovasedosexamesdoensinosecundário—AnexoII

aoDespacho normativo n.º 1‐D/2016, de 4 demarço, para os quais se remete, o presente

documento,designadoNorma02/JNE/2016,estabeleceasnormastécnicasrelativasaoano

escolarde2015/2016.

Noessencial,acitadaNormatraduzumconjuntodeinstruçõespararealização,classificação,

reapreciaçãoereclamaçãodeprovaseexamesdoensinobásicoedoensinosecundário,que

são de fundamental importância para o normal funcionamento deste processo, pelo que é

responsabilidadedetodososintervenienteszelarpeloseucumprimentorigoroso.

A divulgação das instruções aqui reunidas é promovida pelo diretor da escola, junto dos

diretoresdeturma,doselementosdosecretariadodeexames,dosprofessorescoadjuvantes,

dosprofessoresclassificadorese,muitoemparticular,dosprofessoresvigilantes.

A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos e

encarregadosdeeducaçãoéobrigatóriaeadocumentaçãodeveserafixadaemlugardeestilo

da escola e efetuada pelos meios de comunicação considerados mais eficazes e utilizados

regularmente pela escola. Para este efeito, destaca‐se o conteúdo dos n.ºs 2.4. e 2.5. do

presentedocumento.

Estas instruções têm também de ser transmitidas e esclarecidas de forma rigorosa pelos

professorestitularesdeturma/diretoresdeturma,nasaladeaula,juntodosalunos,coma

antecedência razoável, relativamente ao início das provas e exames, devendo o diretor da

escola fornecer todasas informações relevantesaosencarregadosdeeducaçãoatravésdos

meioshabituais.

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Asreferênciasaosórgãosdedireção,administraçãoegestãodosestabelecimentosdoensino

público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram‐se

dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de

ensinoparticularecooperativo.

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CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDO3.ºCICLOEDOS

EXAMESFINAISNACIONAIS

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISE

EXAMES

1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

1.1. As provas finais do 3.º ciclo do ensino básico e os exames finais nacionais do

ensinosecundáriorealizam‐se,regrageral,nosestabelecimentosdeensinopúblico

–agrupamentosdeescolasouescolasnãoagrupadas–enosestabelecimentosde

ensinoparticularecooperativo,unseoutrosdoravantedesignadosporescolas.

1.2. Asprovaseexamesreferidosnon.º1.1.podemserrealizadosemescoladiferente

da frequentada ou daquela em que o aluno se encontra inscrito, sempre que se

mostre conveniente para a organização do processo de realização das provas e

examespormotivosderacionalizaçãoderecursos,deinsuficiênciadeinstalações,

de associação de escolas ou outros, tendo também em conta a necessidade de

seremcumpridososcritérioseasnormasdefinidospeloJNE.

1.3. As escolas onde se realizam as provas e exames devem assegurar as seguintes

estruturas,funcionalidadeseações:

a) Constituir secretariado de exames para organização, acompanhamento e

supervisãodoprocessoderealizaçãodeprovaseexames;

b) Instalarasaplicaçõesinformáticasdeapoioàgestãodasprovasdeavaliação

externa–programasENEBeENES;

c) Organizaradistribuiçãodosalunospelassalasdeprova;

d) Assegurar as condições especiais de realização de provas e exames para

alunoscomnecessidadeseducativasespeciaisautorizadaspelaescolaoupelo

JNE;

e) Inserir na plataforma online do JNE os dados de todos os alunos que

necessitamdeautorizaçãoparaaplicaçãodecondiçõesespeciaisnarealização

deprovaseexames,nomeadamenteosqueestãoabrangidospeloDecreto‐Lei

n.º3/2008,de7dejaneiro,osalunoscomproblemasdesaúdenãoabrangidos

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pelo mesmo diploma legal e ainda os alunos com incapacidades físicas

temporárias;

f) Asseguraro serviçodevigilânciadasprovase exames,no cumprimentodas

normasestabelecidaspeloJNE;

g) RequisitaràEditorialdoMinistériodaEducação (EMEC)os sacosdeprovas

necessários;

h) Asseguraraemissãoeafixaçãodepautasdechamadaedeclassificação;

i) Organizaroprocessodereapreciaçãoereclamaçãodeprovaseexames;

1.4. No caso de haver necessidade de, excecionalmente se proceder à deslocação de

alunos para outra escola para efeitos de realização de provas ou exames, os

procedimentosaobservarsãoosseguintes:

a) O requerimento para realização de provas ou exames em outra escola,

acompanhado de cópia do boletim de inscrição e, quando for o caso, do

despachodeautorizaçãodecondiçõesespeciais,deveserremetidopelaescola

ondefoirealizadaainscriçãoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNEa

quepertenceaescoladedestino,paraautorização;

b) Quandoforautorizadaadeslocaçãodealunospararealizarprovasouexames

noutra escola e, os mesmo alunos, realizarem, na mesma fase ou em fases

diferentes, exames na escola em que estão inscritos não há lugar à

transferênciadeprocessonemdehistorialdoaluno;

c) Apautadechamadaéelaboradaemtriplicadopelaescolaondeserealizoua

inscrição, sendo um exemplar aí afixado, com pelo menos 48 horas de

antecedência, com indicação da escola onde o aluno vai realizar a prova ou

exame, e os restante dois exemplares remetidos à escola de realização da

prova,paraafixaçãoechamada;

d) A preparação das provas para envio ao agrupamento do JNE, para

classificação,édaresponsabilidadedaescoladerealizaçãodaprova;

e) Quando as provas forem devolvidas pelo agrupamento do JNE, devem ser

entregues, juntamentecomostalõesdosnúmerosconvencionais,àescolade

inscrição,aqualdesvendaoanonimato, registaasclassificaçõeseprocedeà

afixaçãodapauta;

f) Étambémnaescoladeinscriçãoquedecorremosprocedimentosrespeitantes

aosprocessosdereapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

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1.5. No caso de alunos que se inscrevam para provas ou exames numa escola e,

posteriormentesejamtransferidosparaumaoutraescola,oprocessoeohistorial

são remetidos a esta última, devendo a primeira retirar os alunos do programa

ENEBouENES,demodoapermitir a sua inclusãoe a introduçãodosdadosnas

aplicaçõesinformáticasnaescolaquerecebeuatransferência,devendoaalteração

sercomunicadaporescritoaosagrupamentosdoJNEenvolvidos.

1.6. No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos de

profissionais itinerantes, e tendo em conta a realização das provas finais do 3.º

cicloeexamesfinaisnacionais,asescolasdeorigemdestesalunosdevemcumprir

osseguintesprocedimentos:

a) Osalunosrealizamasprovasfinaisdo3.ºcicloouexamesfinaisnacionaisnas

escolasdeacolhimentoondeseencontramnadataderealizaçãodasprovase

exames;

b) Asescolasdeorigemidentificam,juntodosencarregadosdeeducação,quala

escola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da

realizaçãodasprovaseexames;

c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dos

alunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivo

agrupamentodoJNE;

d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das

provaseexamesinserem‐nosnosprogramasENEBouENEScomaindicação

(apenasparaaescola)dequeoalunoéfilhodeprofissionalitinerante;

e) As escolas de acolhimento enviam a remessa de inscrições para o respetivo

agrupamentodoJNEe,paraqueoanonimatosemantenha,semidentificarem

quesetratadealunofilhodeprofissionalitinerante.

2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA

2.1. O diretor da escola é o responsável pelas medidas organizativas necessárias à

realização das provas, de acordo com as presentes instruções, devendo para o

efeitoformalizarporescritotodasasnomeaçõesedesignaçõesquevieraefetuar.

2.2. Antes do início do período de provas e exames, o diretor da escola promove,

obrigatoriamente,umareuniãopreparatóriacomosprofessoresdossecretariados

de exames, professores vigilantes e coadjuvantes, no sentido de analisar e

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estabelecerosprocedimentosaadotarnodesempenhodasrespetivas funções.O

diretor realiza ainda, obrigatoriamente, uma reunião com os elementos dos

serviçosadministrativoseassistentesoperacionaisdeformaaesclarecê‐lossobre

as informações e procedimentos inerentes ao serviço de provas e exames, no

âmbitodassuasfunções.

2.3. Paraalémdeadivulgaçãoserefetuadapelosmeiosconsideradosmaiseficazesem

utilização na escola, o conteúdo essencial destas instruções deve ser afixado em

lugardeestilo,comrazoávelantecedência.

2.4. Dainformaçãoadivulgaraosalunoseencarregadosdeeducaçãodeveconstarna

íntegra os números 4., 9., 10., 11., 12., 13., 14., 19., 20., 21., Capítulo III ‐

Reapreciação das Provas e Exames, bem como outro conteúdo considerado

essencialpelodiretor.

2.5. SãotambémdeafixarosModelosJNEnúmeros08,09,09‐A,10,10‐A,12,13,13‐A,

14,quesãodeutilizaçãoporpartedosalunosinteressados.

2.6. Paraaorganizaçãoeacompanhamentodoserviçodeexames,odiretor,ouvidoo

conselhopedagógico,designaoselementosdosecretariadodeexames, tendoem

consideração o volume de trabalho a realizar em cada escola, e designa os

respetivos coordenadores que devem ser, sempre que possível, professores do

quadro da escola, os quais desempenham as respetivas funções durante todo o

processodeprovaseexames,nomesmoanoescolar.

2.7. O substituto do coordenador é designado pelo diretor da escola de entre os

professoresqueintegramosecretariado,competindo‐lhesubstituirocoordenador

nassuasausênciaseimpedimentos.

2.8. Odiretordesignaumdocenteresponsávelpelosprogramas informáticosENEBe

ENES, que orienta e acompanha na escola a execução das diversas operações

previstas, em articulação com os técnicos responsáveis por estes programas no

agrupamentodoJNE.

2.9. Odiretordesigna,ainda,umdocentequesubstituioresponsávelpelosprogramas

informáticosENEBeENES,nassuasausênciaseimpedimentos.

2.10. O diretor deve ainda designar e convocar um professor coadjuvante por cada

disciplinaemqueserealizamprovaseexames.

2.11. Odiretor,subdiretoreadjuntosdodiretoreosoutrosintervenientesnoprocesso

de provas e exames, com vista a garantir o princípio da imparcialidade, devem

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observar as disposições respeitantes aos casos de impedimento constantes nos

artigos 69.º a 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto‐Lein.º4/2015,de7dejaneiro.

2.12. Os intervenientesnoprocessodeprovaseexamesdevemdeclarara situaçãode

impedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, ao

Presidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que não

comprometaosrequisitosdeimparcialidadeedeanonimatodasprovas.

2.13. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.11., os elementos dos

secretariados de exames e professores vigilantes não podem prestar serviço de

exames nos dias ou parte dos dias em que um seu familiar prestar provas ou

examesnamesmaescola.

2.14. Osprofessorescoadjuvantesquetenhamfamiliaresaprestarprovasouexamesna

mesmaescolanãopodemdesempenharessas funçõesnosdiasoupartedosdias

correspondentes,acionando‐seosprocedimentosprevistosnon.º5.8.

2.15. Seoimpedimentoabrangerosdocentesenãodocentesqueefetuamagestãodos

programas ENEB ou ENES, o registo de dados resultantes de provas ou exames

prestadosporfamiliaresserá,sempre,supervisionadopresencialmente,naaltura

da introdução desses dados, por um membro da direção da escola ou do

secretariadodeexames,designadoparaoefeitopelodiretordaescola.

3. PAUTASDE CHAMADA EDE CLASSIFICAÇÃO ‐ PROVASAREALIZAR PELOSALUNOS

ProvasFinaisdo3.ºCicloeProvasdeEquivalênciaàFrequênciadoEnsino

Básico

3.1. Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativos

introduzemcomaantecedêncianecessáriaaidentificaçãodosalunosnoprograma

ENEB.

3.2. A introdução de dados no programa ENEB pode ser efetuada de forma

automatizadaapartirdaexportaçãodedadosdosprogramasdegestãodealunos

decadaescola.

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3.3. A avaliação sumativa interna do 3.º período deve ser introduzida no programa

ENEBepublicitada,atravésdaafixaçãodaspautascomasclassificações internas

finais.

3.4. Os alunos do 3.º ciclo que interpuserem recurso da avaliação sumativa interna

finaldevemser incluídosnaspautasdechamadapararealizarasprovasa título

condicional.

3.5. As pautas de chamada são rubricadas pelo diretor, sendo afixadas com a

antecedência de pelomenos 48 horas, relativamente ao início das provas, delas

devendoconstarodia,ahoraeasalaondeosalunosrealizamaprova.

3.6. Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto às

provas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivas

pautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

3.7. Osresultadosdasprovasfinaisdo3.ºciclodoensinobásicosãotransferidosparao

programa ENEB, através das remessas de dados dos agrupamentos do JNE,

devendoseremitidaseafixadasnovaspautascomasclassificaçõesfinaisdetodas

asdisciplinas,comamençãofinaldeAPROVADOouNÃOAPROVADO.

3.8. As escolas devem, também, afixar obrigatoriamente as pautas de classificação

desagregadasportemasoudomínios,relativasàsprovasfinaisdePortuguêsede

Matemática.

3.9. AspautasdechamadaparaasprovasfinaisdeciclodePortuguêsedeMatemática

do 3.º ciclo do ensino básico integram os alunos que frequentem ou tenham

concluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e

formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF), cursos

vocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação de

competências(RVCC),umcursodeeducaçãoe formaçãodeadultos(EFA)ouum

curso do ensino básico recorrente, que queiram prosseguir estudos nos cursos

científico‐humanísticos,excluindoosdoensinorecorrente.

3.10. As classificações das provas finais das disciplinas de Português e deMatemática

dos alunos referidos no número anterior e as classificações das provas de

equivalência à frequência dos alunos autopropostos constam de pauta própria,

produzidapeloprogramaENEB.

3.11. A classificação final de todas as disciplinas, inclusivamente aquelas cujas provas

têm duas componentes, é registada nas pautas produzidas pelos programas de

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alunos e ENEB, consoante se trate dos 1.º e 2º ciclos ou do 3.º ciclo do ensino

básico.

3.12. Aspautasdechamadaedeclassificaçãodasprovasdeequivalênciaà frequência

do3.ºciclodoensinobásicosãoproduzidaspeloprogramaENEB.

3.13. Aspautasdechamadaedeclassificaçãodasprovasdeequivalênciaà frequência

dos1.º e2.º ciclosdoensinobásico sãoproduzidaspeloprogramade gestãode

alunosdaescola.

Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do

EnsinoSecundário

3.14. Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativos

decadaescolaintroduzemnoprogramaENESosdadosrelativosàsinscriçõesem

provaseexamesdosalunos,recolhidosdoBoletimModelo0133.

3.15. DevetambémconstarnoprogramaENESohistorialescolardecadaaluno,mesmo

quejátenhaconcluídoocursoemanosletivosanteriores,concretamente:

a) ParaosalunosdecursosaoabrigodoDecreto‐Lein.º74/2004edoDecreto‐Lei

n.º139/2012,designadamentecursoscientífico‐humanísticos, incluindoosdo

ensino recorrente, e cursos do ensino artístico especializado, deve ser

introduzido o historial completo das disciplinas realizadas, que inclui as

classificaçõesinternas(CI),situaçãodefrequênciaeclassificaçãofinal(CFD)de

todasasdisciplinasquecompõemoplanodeestudosdocursodoaluno.Para

estescursosoprogramacalculaautomaticamenteamédiafinalparaacessoao

ensinosuperior;

b) Para os alunos de cursos profissionais sujeitos à realização de exames para

prosseguimentodeestudos,deveser introduzidaaclassificação finaldecurso

que consta nos certificados, na escala de 100 a 200 pontos. Com base nesta

classificação e nas classificações obtidas nos exames, o programa calcula

automaticamente a classificação final de curso para efeito de prosseguimento

deestudos(CFCEPE);

c) Paraosalunosdecursosjáextintossemplanocurriculardefinidonoprograma

ENES, deve ser introduzida a classificação final do curso, transposta para a

escalade100a200pontos.

3.16. Aspautasdechamadasãorubricadaspelodiretor,sendoafixadasnaescolaondeo

alunoseinscreveucomaantecedênciadepelomenos48horas,relativamenteao

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início das provas, delas devendo constar o dia, a hora e a sala onde os alunos

realizamaprovaouexame.

3.17. Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente referido, quanto às

provas e exames que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as

respetivaspautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO

4.1. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.ºciclos,asrespostassãodadas

nopróprioenunciadoouemmodeloprópriodaEMEC,deacordocomdecisãoda

escola.

4.2. Asfolhasdeprovaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclodePortuguêsouPLNMe

de Matemática, nos exames finais nacionais do ensino secundário, nas

provas/examesaníveldeescolaenasprovasdeequivalênciaàfrequênciasãode

modeloprópriodaEMEC.

4.3. Asfolhasdeprovaparaasprovasfinaiseexamesnacionaissãoenviadasàsescolas

pelaEMEC,emquantidadeadequadaaonúmerodealunosqueaíprestamprovas.

4.4. Asfolhasdeprovaautilizarnasprovasdeequivalênciaàfrequênciado3.ºcicloe

doensinosecundáriotêmdeserrequisitadasàEMEC.

4.5. Opapelderascunho(formatoA4)éfornecidopelaescoladevidamentecarimbado,

sendodatadoerubricadoporumdosprofessoresvigilantes.Opapelderascunho

nãopodeserentregueaoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados.

4.6. Durantearealizaçãodasprovaseexamesosalunosapenaspodemusaromaterial

autorizado nas Informações‐Prova, da responsabilidade do IAVE, I. P., nas

Informações‐Prova Final/Exames a nível de escola e nas Informações‐Prova de

equivalênciaà frequência,daresponsabilidadedaescola,devendocadaaluno,na

saladeprovaouexame,utilizarapenasoseumaterial.

4.7. As Informações referidas no número anterior devem ser afixadas, com a devida

antecedência,paraconhecimentodosalunoseencarregadosdeeducação.

4.8. Relativamenteàsmáquinasdecalculardeveter‐seematençãooseguinte:

a) Naprova finaldeMatemáticado3.º ciclo, só sãoautorizadasas calculadoras

que respeitem as características técnicas previstas na respetiva Informação‐

Prova,devendoaquelasseridentificadascomonomedoaluno.

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b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),

MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais(835)eFísicaeQuímicaA(715)sósão

autorizadasascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistas

noofício‐circularS‐DGE/2016/1798,de6demaio.Esteofício‐circulardeveser

afixadonaescola,jáquetemporobjetivoinformarosalunoseosprofessores

coadjuvantes, dos modelos mais comuns existentes em Portugal, que

satisfazemascondiçõesexigidas.

c) No exame final nacional de Economia A (712) só podem ser utilizadas

calculadorasnãoalfanuméricasenãoprogramáveis.

4.9. Os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário que realizem provas e exames e

possuam uma calculadora suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas

características deverão, até 5 de junho, solicitar na escola a confirmação da

possibilidade de utilização da mesma. Nesta situação, o diretor deve emitir

declaração,aserentregueaosalunos,ficandoumacópiaarquivadanaescola.

4.10. É permitido o uso de dicionários, nos termos definidos no artigo 31.º do

RegulamentodasProvasdeAvaliaçãoExternaedeEquivalênciaàFrequênciado

ATENÇÃO–UTILIZAÇÃODECALCULADORASPROVASFINAISDE3.ºCICLOEEXAMESFINAISNACIONAIS

Sempre que os alunos se apresentem a prova final do 3.º ciclo ou a exame finalnacionalcomumacalculadoracujascaracterísticas técnicasnãoseenquadremnascondiçõesprevistas, levantandodúvidasquantoà legitimidadedasuautilização,é‐lhes permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o Modelo03/JNE.

Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora,quandopossível,nasituaçãoreferidaounocasodeavaria,devendooexaminandopreencherigualmenteoModelo03/JNE,paraarquivonaescola.

Nasituaçãoemqueacalculadorasuscitedúvidas,oModelo03/JNEéenviadoaoresponsável do agrupamento do JNE, após o termo da prova, que, por sua vez, oremeteàComissãoPermanentedoJNE,viadelegaçãoregionaldoJNE,paraanáliseedecisãofinal.

Caso sevenhaa confirmarousode calculadora com características técnicasdiferentesdasprevistas,aprovadeexameéanulada.

Osalunossópodemlevarparaasaladeexameumaúnicacalculadora.

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Ensino Básico e no artigo 25.º do Regulamento das Provas e Exames do Ensino

Secundário.

4.11. O secretariado de exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define os

procedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação

deveocorrer,semprequepossível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocaso

dos alunos referidos no n.º 11.1., em que essa verificação decorre com amaior

brevidade,apósasuaentradanasaladeexames.

5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA

5.1. Os professores coadjuvantes são designados pelo diretor, de entre os elementos

dosgruposderecrutamentoaqueestáatribuídaalecionaçãodadisciplina,objeto

deprovafinaldo3.ºciclo,examefinalnacional,provadeequivalênciaàfrequência

ourestantesprovaseexameselaboradosaníveldeescola,sendoaconselhávelque

tenhamlecionadoessadisciplinanopresenteanoletivo.

5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:

a) Verificar e controlar omaterial específico autorizado ausarpelos alunosna

realizaçãodasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º

4 e de acordo com as Informações‐Prova emitidas pelo IAVE, I. P.,

Informações‐Prova Final/Exame a nível de escola e Informações‐Prova de

equivalênciaàfrequência,estasdaresponsabilidadedaescola;

b) Transmitiresclarecimentosaosalunossobreoconteúdodasprovasdeâmbito

nacional,desdequeexpressamentecomunicadosouautorizadospeloJNE;

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre eventuais erratas, desde que

expressamenteautorizadapelosecretariadodeexames;

d) Solicitarpedidosdeesclarecimentoao IAVE, I.P., relativosaosconteúdosda

prova,eaoJNE,sobretodasasoutrassituações.

5.3. Sempre que se justificar, tendo em conta o número de alunos e a tipologia da

escola,podemsernomeadosmaisdoqueumprofessorcoadjuvanteparaomesmo

códigodeprova.

5.4. Durante o período de realização da prova, o professor coadjuvante deve

permanecer numa sala da escola, de preferência próxima ou contígua ao

secretariadodeexames,ondepossamserasseguradasasnecessáriascondiçõesde

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sigilo,nãolhesendopermitidaautilizaçãodequaisquermeiosdecomunicação,no

períodoreferido,semprejuízodassituaçõesmencionadasnon.º5.2.

5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) don.º 5.2., logo após o início da

prova, o coordenador do secretariado de exames entrega um exemplar do

respetivoenunciadoaoprofessorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigilo

duranteoperíododarealizaçãodaprova.

5.6. Paraestefim,ocoordenadordosecretariadodeexamesdevedirigir‐seaumasala

de prova e retirar um enunciado, após a abertura dos sacos de provas pelos

vigilantes,colocá‐lonumenvelope,quedeveserfechado,paragarantirosigiloda

provaelevaresseenvelopeàsalaondeseencontraoprofessorcoadjuvante.

5.7. Sempre que um aluno abrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 realize provas ou

exames com enunciados adaptados, deve ser disponibilizado ao professor

coadjuvante o enunciado da prova ampliada, o enunciado a negro da prova

transcrita para Braille ou o enunciado impresso que acompanha as provas em

formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugar

relativamenteàsprovasouexamesaníveldeescolaeàsprovasdeequivalênciaà

frequência.

5.8. Quando não for possível designar um professor coadjuvante para determinada

disciplina, deve o facto ser comunicado, com antecedência, ao responsável de

agrupamentodoJNE,oqualprovidenciaasoluçãoadequada,emarticulaçãocomo

coordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

6. SALASEVIGILÂNCIA

6.1 Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo diretor da

escola, de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização de provas/código

diferentesnamesma sala e aprevenir apráticadequaisquer irregularidadesou

fraudes,nuncapodendoestarmaisdoqueumalunoemcadacarteira.

6.2 Esses critérios são operacionalizáveis nos programa ENEB e ENES através da

definição do número de salas disponíveis, capacidade dasmesmas e número de

alunos,paraefeitodeemissãodaspautasdechamada,porsala.

6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova, deve acautelar‐se a

convenientedistânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordem

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dapautadechamada,deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosque

faltem.

6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, referidos no

quadroseguinte,deveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,

paradistribuiçãodeenunciadoscomduasversões–versão1eversão2–asquais

vãocontidasnomesmosaco,emsequênciaalternada,sendoregistadonoAnexoII

onúmerodepautadechamadadecadaalunopresente.

Disciplina Cód i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaB–11.ºano 7 2 3

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

6.5 Casoseverifiquequalquererronadistribuiçãodosenunciadoscomversão1e2,

não sedeveproceder a qualquer alteração, trocandoas versõesouos alunosde

lugar.AsituaçãoteráqueficarregistadanoesquemalogísticoindicadonoAnexo

II,tornando‐se,nestecaso,necessáriaumavigilânciareforçada.

6.6 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,

devendoserassegurada,demodocontínuo,apresençanasaladeummínimode

doisprofessoresvigilantes,escolhidosdeentreosquenãolecionamadisciplinae,

sempre que possível, os que não pertencem ao grupo de recrutamento da

disciplina,sobreaqualincideaprova,sendoqueéimprescindíveladesignaçãode

professoresvigilantessubstitutos.

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PROFESSORESVIGILANTES

A função de vigilante de provas e exames é uma das maisimportantes e demaiorresponsabilidade de todooprocessodasprovas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que o nãocumprimento rigoroso das regras numa única sala poderá pôr emcausatodaumaprovaanívelnacional.

Aqualidadedoserviçodevigilânciadasprovasnassalasdeexameéfundamentalparaasuavalidadeegarantiadoprincípiodaequidade.

Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilânciapor parte dos assistentes operacionais, nas zonas envolventes dassalasdeexame(corredores,espaçosexterioresadjacentes,acessoàsinstalações sanitárias), proibindo a permanência ou circulação depessoasnãoenvolvidasnoserviçodeexames.

ATENÇÃO Qualquer telemóvel, relógios com comunicação wireless

(smartwatch), ou outromeio de comunicaçãomóvel quesejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.

6.7 Os professores vigilantes só podem sair da sala em caso de força maior, sendo

substituídosporprofessoresvigilantessubstitutos,quepermanecemnasalaatéao

fimdaprova.Nestasituação,competeaocoordenadordosecretariadodeexames

decidirdoprocedimentomaisadequadoparagarantirocumprimentododeverde

sigilo,porpartedoprofessorsubstituído.

6.8 Paraarealizaçãodasprovas finaisdo3.ºciclo,exames finaisnacionais,provase

exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência, os alunos não

podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por

exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação

móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo

telemóveis,relógioscomcomunicaçãowireless(smartwatch),bips,etc..Osobjetos

nãoestritamentenecessáriosparaarealizaçãodaprovacomomochilas,carteiras,

estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à

secretáriadosprofessoresvigilantes,devendoosequipamentosaí colocados, ser

devidamentedesligados.

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6.9 Duranteo3.ºperíodo,odiretordaescoladevecomunicar,pelosmeiosusuais,aos

encarregadosdeeducaçãoouaosalunos,quandomaiores,anecessidadedeestes

não serem portadores de telemóveis ou outro equipamento proibido, no dia de

realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de,

inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a

realizaçãodasprovaseexames,oque,obrigatoriamente,implicaráasuaanulação.

Esta informação deve também ser afixada em local bem visível da escola, bem

como ser transmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos

respetivosdiretoresdeturma.

6.10 Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada e

imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes

devem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada, a fim de se

asseguraremdequepossuemomaterialnecessárioparaa realizaçãodaprovae

quenãopossuemqualquermaterialouequipamentonãoautorizado,emparticular

telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos

assinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuarama

verificaçãoreferida.

6.11 É igualmenteproibida autilizaçãodequaisquer sistemasde comunicaçãomóvel

nassalasdeexamesporpartedosprofessoresvigilantes.

6.12 Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras

pessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,

diretor,subdiretor,adjuntosdodiretor,membrosdosecretariadodeexamesouo

professorcoadjuvante.

6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionalde

Educação dasRegiõesAutónomas têm acesso livre e direto às salas de provas e

exames.

6.14 Assalasdeprovaseexamesdevempermanecercomaportaabertaduranteasua

realização.

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7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES

7.1 Asprovasfinaisdo3.ºciclodoensinobásicoeosexamesfinaisnacionaisdoensino

secundáriotêmlugarnosdiasehorasprevistosnoDespachon.º7104‐A/2015,de26

dejunho,alteradopeloDespachon.º4688‐A/2016,de5deabril.

7.2 As provas e exames a nível de escola de alunos abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º

3/2008 realizam‐se nos dias e horas definidos nos despachos citados no número

anterior,salvaguardandooestabelecidonon.º31.10.

7.3 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciados1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicoedo

ensinosecundáriorealizam‐sena1.ªfase(junho)ena2.ªfase(julho),deacordocom

ocalendáriodefinidopelaescola.

7.4 Os calendários das provas de equivalência à frequência (incluindo todas as

componentesdeprova)devemestardeacordocomasdatasdefinidasnosdespachos

referidosnon.º7.1.

8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS

8.1 Ossacosdosenunciadossãoentregues,diariamente,nasescolasondeserealizamas

provas finais do 3.º ciclo e os exames nacionais, pelas forças de segurança aos

professores credenciados para o efeito pelo diretor da escola, no horário

previamenteacordado.

8.2 O número de sacos dos enunciados de cada prova/código deve ser rigorosamente

conferido pela cópia da guia de remessa enviada pela EMEC, na presença dos

elementosdasforçasdesegurança.

8.3 Não são permitidos quaisquer acordos ou procedimentos locais que contrariem as

normas nacionais definidas para a entrega, receção e circulação dos sacos dos

enunciadosdasprovas.

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9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS

9.1 Osalunosdevemapresentar‐senoestabelecimentodeensino30minutosantesda

horamarcadaparaoiníciodaprova.

9.2 A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas referidas no n.º 3, 15minutos

antesdahoramarcadaparaoiníciodaprovaedevemserseguidososprocedimentos

referidosnon.º6.10.

9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentaraprovasouexamessemconstarda

pauta, pode ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que se

verifiqueumadasseguintessituações:

a) Haverindíciosdeerroadministrativo;

b) Odiretordecidirautorizarasuainscriçãoforadeprazo.

10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS

10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de

cidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desde

que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o

documentodesubstituiçãodevemestaremcondiçõesquenãosuscitemquaisquer

dúvidasnaidentificaçãodoaluno.

10.2. Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de

pedidosdeemissãode cartãode cidadão.Osalunosqueapresentemesse recibo

sãoconsideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentosreferidosno

n.º10.4.

ATENÇÃO

Caso se detete a falta de algum saco de enunciados ou o número de sacosrecebidos seja insuficiente, deve o professor credenciado solicitar às forças desegurançaque sejam tomadasasdevidasprovidências,no sentidodegarantironúmerodeprovasnecessárias,sepossível,antesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.

Qualquer ocorrência relacionada com falta de sacos de enunciados deve serimediatamente comunicada pela escola ao responsável de agrupamento do JNEque deverá tomar todas as medidas necessárias, de forma a garantir umaresoluçãoatempadadoproblema.

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10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de

cidadão/bilhetedeidentidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,em

sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de

identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que

utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do

documentoemitidopelaescolacomonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoi

atribuído.

10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do

secretariadodeexameselaborarumautodeidentificaçãoutilizando,paraoefeito,

osModelos01/JNEe01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosquefrequentama

escolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,

nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.

10.5. Nocasodosalunosque frequentamaescola,oauto(Modelo01/JNE)éassinado

porumelementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.No

caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao

encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência,

assinandotambémorespetivoauto.

10.6. Nocasodosalunosexternosàescola,oauto(Modelo01‐A/JNE)éassinadoporum

elemento do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a

impressãodigitaldoindicadordireito.Nocasodeumalunomenor,asituaçãodeve

ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma

conhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no

número anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,

quandomenores,devemcomparecernaescola,comodocumentodeidentificação,

e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto

elaboradonodiadaprova,sobpenadeanulaçãodamesma.

10.8. Qualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveodiretor

daescolacontactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.

10.9. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazo

estabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento do JNE, para

classificação,odiretordevesolicitarinformaçãoaorespetivoresponsável.

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11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS

11.1. Oatrasonacomparênciadosalunosàsprovasnãopodeultrapassar15minutos,

após a hora de início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum

prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos

restantes.

11.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodosos

procedimentosdeidentificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.

11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professores

responsáveispelavigilânciadeveassinalarnapautadechamadaosalunosquenão

compareceramàprova.

12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela

vigilânciadevemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoé

resolvidanopróprioenunciado.

12.2. Aosalunosnãoépermitidoescrevernasfolhasderesposta,antesdadistribuição

dosenunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.

12.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e

DesenhoA(706),deveter‐seemcontaque,emcadafolhadeprova,apenaspode

ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o

verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova

específicas(Modelos411e401,daEMEC),apresentando,notopodasmesmas,a

designaçãodarespetivadisciplina.

13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA

13.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:

a) Napartedestacável:

Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas;

Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,no

casodeserportadordebilhetedeidentidade;

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Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou

documentodeidentificaçãoequivalente;

A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por

exemplo,provadePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735);

Anodeescolaridadeefase.

b) Napartefixa:

Novamente,adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar;

Oanodeescolaridadeefase;

Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4, conforme

enunciadodistribuído.

Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização;

13.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior,

especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a

questõesdaprova,afolhanãodeverásersubstituída,sendoaalteraçãoregistada

de modo legível. Esta alteração deve também ser claramente identificada no

reversodapartedestacáveldocabeçalho,sendonestelocalapostasasassinaturas

de,pelomenos,umprofessorvigilanteedoaluno.Porexemplo:Rasureionúmero

decartãodecidadão,devendoler‐se………..,aqueseseguemasassinaturas.

13.3. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,

este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo

necessáriointroduzirumcabeçalhoeumtalãodestacável.

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Folhadeprovafinaldo3.ºciclodoensinobásicoedeexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário

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13.4. Os alunos referidos no n.º 10.3. (nacionais ou estrangeiros) devem registar, no

localdestinadoaonúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,onúmero

internodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,a

referência“númerointerno”.

14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS

14.1. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:

a) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de

resposta,paraalémdosmencionadosnon.º13;

b) Nãoépermitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,

nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua

situaçãoescolar;

c) Sóépermitidousarcaneta/esferográficadetintaazuloupretaindelével;

d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer

resposta,devendoriscar,emcasodeengano;

e) Nãoépermitidoescrevernasmargensdaprovanemnoscamposdestinadosàs

cotações;

f) Na prova final de Matemática do 3.º ciclo do ensino básico, só é permitido

utilizar lápis nos itens para os quais tal está expressamente previsto na

Informação‐ProvadoIAVE,I.P..NosexamesdeMatemáticaA,MatemáticaBe

MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais,autilizaçãodolápissóépermitidanos

itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de

desenho,devendooresultadofinalserapresentadoatinta;

g) Asprovasoupartedeprovasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosão

consideradasparaclassificação;

ATENÇÃO

Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) nocabeçalhodafolhadeprovasãoclassificadascomzero(0)pontostodasasrespostasaos itensdeseleção,conformeindicaçãonasinstruçõesdecadaumadasprovas.

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h) Sóépermitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdas

provas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua

estrangeira;

i) Só é permitido o uso de dicionários nos termos definidos no artigo 31.º do

RegulamentodasProvasdeAvaliaçãoExternaedeEquivalênciaàFrequência

do Ensino Básico e no artigo 25.º do Regulamento das Provas e Exames do

EnsinoSecundário.

j) Nãoépermitidoabandonarasalaantesdeterminadootemporegulamentarda

prova;

k) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas e

exames(àexceçãodosalunosabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008,alunos

com problemas de saúde, não abrangidos pelo mesmo decreto e alunos com

incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizados pelo

DiretoroupeloPresidentedoJNE).

15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES

15.1. Apósadistribuiçãodosalunospelassalas,osecretariadodeexamesfaz,emcada

umadassalasdeprova/exame,aentregadossacoscomasprovasaosprofessores

responsáveispelavigilância.

15.2. O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos confirma, em

conjuntocomosdoisprofessoresvigilantes,ocódigodaprovainscritonosacoeo

códigodoexame,constantenapautadarespetivasala.

15.3. Quandoforautorizada,peloDiretoroupeloPresidentedoJNE,arealizaçãodeuma

provaouexameemsalaàparte,ocoordenadordosecretariadodeexamesdeve:

a) Dirigir‐se a uma sala de prova, após a abertura do saco de provas pelos

vigilantes,eretirarumenunciado;

b) Colocaroenunciadonumenvelope,quedevefechar,paragarantirosigiloda

prova;

c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoalunoeentregá‐loaosprofessores

vigilantes;

d) Indicaraosprofessoresvigilantesqueotempodeduraçãodaprovadeveser

contabilizadoapartirdomomentoemqueoenunciadoéentregueaoaluno.

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15.4. Nocasodeexistiremváriosalunospararealizaçãodeprovasouexames,emsalaà

parte,deveráserrequisitadoumsacodeprovasparaoconjuntodessesalunos,o

qualserádistribuídodeacordocomoreferidononúmeroanterior.

15.5. Durantearealizaçãodasprovaseexames,osenunciadosdosmesmosnãopodem,

em caso algum, ser visualizados fora das respetivas salas de realização, com

exceçãodosprofessorescoadjuvantes,apenasnolocalreferidonon.º5.4.

16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS

16.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasua

realizaçãopelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaos alunosà

mesmahoraemtodooestabelecimentodeensino.

16.2. No casodaprova final deMatemáticado3.º ciclo, osCadernos1 e 2devemser

distribuídos,respetivamente,noinícioda1.ªparteeda2.ªpartedaprova.

16.3. Asprovasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais,emBraille,emformatodigital

ou em formato DAISY são enviadas em saco separado, acompanhadas de três

enunciadosdaprovaimpressa.

16.4. Decadasacocomprovasouexamesadaptados(Braille,formatodigitalouDAISY),

deveserretiradoumexemplarparaoalunoeoutroparaoprofessorcoadjuvante,

sendoesteposteriormentearquivadonaescola.

16.5. Adistribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da hora

marcadaparaoiníciodaprova.

16.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarse

ocódigodaprovacorrespondeaocódigoregistadonapauta.

16.7. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno, após a

distribuiçãodosenunciados, seonúmerodeexemplares, inscritono exteriordo

sacodeenunciados,correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,

MUITOIMPORTANTE

Emcada saladeexame temdeestardisponívelumaTESOURA, que é indispensável para a abertura dossacos de enunciados, os quais são de plásticoresistente.

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dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetada

discrepância.

16.8. A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do n.º 6.4. deve

obedeceraoesquemalogísticoprescritonoAnexoII.

16.9. Osesclarecimentosouerratas,casoexistam,sãodistribuídosconjuntamentecom

osenvelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,se

aplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendo

simultaneamentetranscrito,naíntegra,noquadro.

16.10. Nocasodeo IAVE, I.P. reportarqualqueresclarecimento, a serdivulgadopelo

JNE, o secretariado de exames de cada escola assegurará a sua pronta

comunicaçãoaosexaminandos.Ainformaçãoqueconstardessesesclarecimentos

deve ser lida, pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e

transcrita,naíntegra,noquadro.

17. DURAÇÃODAPROVA

17.1. As provas e exames têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no

RegulamentodasProvasdeAvaliaçãoExternaedeEquivalênciaàFrequênciado

EnsinoBásicoenoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoSecundário.

17.2. A contagem do tempo de duração das provas realizadas em folhas de prova de

modelo da EMEC inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos

alunos.

17.3. AprovafinaldeMatemáticado3.ºcicloécompostapordoiscadernos,entregues

nomesmo saco.Na 1.ª parte da prova, os alunos realizamo Caderno 1, no qual

podemutilizarcalculadora(cf.Informação‐Prova).Na2.ªpartedaprovaosalunos

realizamoCaderno2,noqualnãoéautorizadaautilizaçãodecalculadora.

17.4. A1.ªpartedaprovareferidanonúmeroanteriortemaduraçãode35min+10

min, não podendo ser este período de 10 min considerado uma verdadeira

tolerância jáqueosalunosnãopodemsairdasaladeaula.Naprática, todosos

alunosdeverãousufruirdestetempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.

17.5. Nofinalda1.ªpartedaprovamencionadanon.º17.3.,estáprevistoumintervalo

técnicode5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeosprofessores

vigilantesrecolhemascalculadoras,devidamente identificadascomonomedos

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alunos,edistribuemoCaderno2,massemrecolhadoCaderno1nemdasfolhas

derespostarelativasaesseCaderno.

17.6. A2.ªpartedaprovamencionadanon.º17.3.temaduraçãode55min,comuma

tolerância efetiva de 20 min, sendo recolhidas, somente no final da prova, as

folhasderespostarelativasaosCadernos1e2.

17.7. Noquadro seguinte apresentam‐se os tempos relativos à realizaçãodaprovade

Matemática(92),do3.ºciclo,tendoemconsideraçãoaexistênciadedoiscadernos.

ProvafinaldeMatemáticado3.ºciclo/1.ªe2.ªFase

Temposemuso

detolerância

Tempocomuso

detolerância

Iníciodaprova 9:30h

1.ªParte–Caderno1 35min

Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

Períodopararecolhadascalculadoras edistribuiçãodoCaderno2,semrecolhadoCaderno1erespetivasfolhasderesposta

5min

Reiníciodaprova 10:20h

2.ªParte–Caderno2 55min

Conclusãodaprova

Recolhaconjuntadas folhasde respostarelativasaosCadernos1e2

11:15h 11:35h

17.8. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritano

quadrodasaladerealizaçãodamesma, fazendo tambémreferênciaaoperíodo

de tolerância. No caso da prova final de Matemática do 3.º ciclo, deve ser

igualmente escrita no quadro a hora de início e de conclusãode cadaumadas

partesdaprova,bemcomoosrespetivosperíodosdetolerância.

17.9. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parte

inicial da prova, confirmar em todas as salas de exame se a hora de início e

conclusãodaprovaseencontracorretamenteescritanoquadro.

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17.10. Os elementos do secretariado de exames devem dirigir‐se a todas as salas de

exame30minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprova,afim

deconfirmarcomosprofessoresvigilantesahoradasuaconclusão.

17.11. Osalunosquepretendamusufruirda tolerânciasópodemabandonara salano

finaldamesma.

17.12. Verificando‐sea insuficiênciadeprovaseexames(videdestaquenon.º8.3.),os

alunos devem permanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura a

partirdaqualseiniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.

17.13. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopode

emcasoalgumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.

17.14. Senão forpossível resolvera insuficiênciadeenunciadosnoperíodode tempo

definido no número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, que

tomaráasdecisõesconsideradasadequadas.

18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES

18.1. Durantearealizaçãodaprova,osprofessoresvigilantesdevem,comomínimode

perturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:

a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e

verificarseonomecoincidecomodapautadechamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação no

cabeçalhodasprovas;

c) Nasprovasmencionadasnoquadroreferidonon.º6.4.,verificaraexatidãoda

correspondênciaentreaversãoindicadapeloalunonocabeçalhodasuafolha

de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem

reforçadaporsinalcoloridonoenunciadodaprova.

d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de

preenchidoocabeçalhopeloaluno.

18.2. Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalho das

folhas de prova devem ser corrigidas no final do tempo regulamentar, caso

impliquem perda de tempo na resolução da prova, não sendo necessário a

inutilizaçãodasfolhasdeprova(cf.n.º13.2.).

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19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver

consideradasnaclassificação,semnecessidadedesubstituiçãodafolhadeprova.

19.2. As folhasdeprovanãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasodeforça

maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo,

mancha ou rasgão significativos, deve o facto, de imediato, ser comunicado ao

secretariadodeexames,sendoositenstranscritosparanovafolha,apósofinalda

prova.

19.3. As folhas inutilizadas provenientes das situações descritas nos dois números

anterioressãoentreguesnosecretariadodeexames,conjuntamentecomasprovas

recolhidas,nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação.

20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA

20.1. Emcasodedesistênciade realizaçãodaprova, nãodeve ser escritapelo aluno

qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem em

qualqueroutrosuporte.

20.2. Oalunonãopodeabandonarasalaantesdofinaldotempodeduraçãodaprova.

20.3. AprovaéenviadaaoagrupamentodoJNE,paraclassificação,aindaquetenhasó

oscabeçalhospreenchidos.

21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA

21.1. Se, apesardeadvertido, algumalunoabandonara salaantesdo finaldo tempo

regulamentar da prova, os professores vigilantes, através do secretariado de

exames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretordaescola.

21.2. Odiretor tomaasmedidasadequadaspara impediradivulgaçãodaprova,não

permitindo, nomeadamente, que o aluno leve consigo o enunciado, a folha de

respostaeopapelderascunhoeassegurandoqueaquele,emcasoalgum,voltea

entrarnasaladaprova.

21.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,para

eventuaisaveriguações.

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22. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS

Durante a realização das provas e exames, os professores vigilantes, coadjuvantes e

elementos do secretariado de exames não podemprestar aos alunos qualquer tipo de

esclarecimentorelacionadocomosconteúdosdasprovasquenãotenhasidoautorizado

peloJNE.

23. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA

23.1. NocasodaprovafinaldeMatemáticado3.ºciclo,terminadootempodeduraçãoda

prova,osprofessoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) Nofinalda1.ªparte,recolhemascalculadoras,masnãooCaderno1ouafolha

deprova,mantendo‐seosalunosnoseulugar;

b) Durante a 2.ª parte da prova, os alunos podemmanusear e, eventualmente,

alterarrespostasdadasna1.ªparte,massemousodacalculadora;

c) Nofinalda2.ªpartedaprova,enquantoosalunossemantêmnosseuslugares,

recolhemasfolhasdeprovacomasrespostasaosCadernos1e2;

d) Autorizamfinalmenteasaídadosalunos;

e) Colocamasfolhasdeprovaerestantedocumentaçãoemenvelopes,tendoem

contaqueacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.

23.2. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de duração das provas, os

professoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;

b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas

recolhidascomosalunosaindanosseuslugares;

c) Confirmam o número de folhas de prova utilizadas e o número que foi

indicadopeloaluno;

ATENÇÃO Aos professores vigilantes são rigorosamente

interditosquaisquerprocedimentosquepossamajudarosalunosaresolveraprova.

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d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4.,verificamaindicaçãoversão1ou

versão2,conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;

e) Autorizamfinalmenteasaídadosalunos;

f) Procedemdeacordocomasalíneasanteriores,nocasodeosalunosoptarem

pornãoutilizaroperíododetolerância.

23.3. Asfolhasderascunhonãosãorecolhidas,jáqueemcasoalgumpodemserobjeto

declassificação.

23.4. Osalunoslevamconsigodasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova.

23.5. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciaentregamaosecretariadodeexamesas

folhasderesposta,apautadechamadaeosenunciadosnãoutilizados.

23.6. Nasprovasrealizadasemcomputador,odiretordaescoladeveassegurarquepelo

menosumdosprofessoresvigilantestemconhecimentosdeinformáticaquelhe

permitarealizarasseguintestarefas:

Bloquearodicionáriodoprocessadordetexto;

Bloquearoacessoàinternet;

Colocar os ícones essenciais à realização da prova de exame na barra de

ferramentas, pelo que previamente deve, junto do professor coadjuvante,

selecionarosíconesnecessáriosparaarealizaçãodaprovaemcausa;

Formatação:

Configuraçãodepágina:

Orientaçãovertical;

Margenssuperioreinferior–2,5cm;

Margensdireitaeesquerda–3,0cm;

Tipodeletra:Arial,tamanho12ouomaisadequadoaoaluno;

Entrelinha1,5;

Confirmar a existência no computador de suporte de gravação (CD/DVD)

fornecidopelaescola;

Confirmaragravaçãodaprovarealizadapeloalunonorespetivosuporte;

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Imprimir em duplicado a prova gravada na presença do aluno, após a sua

conclusão;

Umdosexemplaresimpressoséincluídoeagrafadodentrodeumafolhade

provanormalizada,cujocabeçalhoédevidamentepreenchidoparaefeitosde

anonimatoenaqualéapostaarubricadoprofessor;

Aclassificaçãodaprovaéfeitasobreotextoimpresso;

O outro exemplar da prova impressa é rubricado em todas as folhas pelo

professor e pelo aluno e fica arquivado na escola conjuntamente com o

suporteinformático.

23.7. Nas provas de disciplinas da área da Informática, realizadas com recurso ao

computador, sem a presença de um júri, devem adotar‐se ainda os seguintes

procedimentos:

a) A sua impressão, em duplicado, é realizada na presença do aluno. Um dos

exemplares impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de prova

normalizada, cujo cabeçalho é devidamente preenchido, para efeitos de

anonimato, na qual é aposta a rubrica dos professores vigilantes. O outro

exemplardaprovaimpressaérubricadoemtodasasfolhaspelosprofessores

vigilantesepeloaluno,ficandodepoisarquivadonaescola;

b) Asuagravação,napresençadoexaminando,no suportedearmazenamento

deinformaçãodigital,noqualseráapostaumaetiqueta,elaboradapelaescola,

com uma zona destacável que possibilite o seu devido preenchimento para

efeitosdeanonimato.Estaetiqueta é rubricadapelosprofessoresvigilantes,

abrangendo a rubrica a zona fixa e destacável, à semelhança das folhas de

prova.Doconteúdodigitaldaprova,deveráserfeitaumacópiadesegurança

para arquivar na escola que deverá incluir uma etiqueta assinada pelos

professoresvigilantesepeloaluno.Aclassificaçãodaprovadeverábasear‐se

nos ficheiroscontidosnosuportedigital,masacotaçãoatribuídadeveráser

inseridanodocumentoimpresso;

c) Nasprovasemque,pormotivodevidamentefundamentado,aimpressãoseja

demasiado demorada, o diretor da escola poderá deliberar pela

impossibilidade de cumprimento do prescrito em a), decidindo assim não

proceder à respetiva impressão. Nestas situações a classificação da prova

baseia‐se,exclusivamente,nosficheiroscontidosnosuportedigital,peloque

deveexistirespecialcuidadocomascópiasdesegurança,demodoagarantir

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a integridade da informação digital, devendo ser elaborada uma grelha de

classificação que permita a indicação clara dos erros assinalados na prova,

com vista a, caso seja necessário, garantir a sua correta reapreciação e

reclamação. Desta decisão tem que ser dado conhecimento por escrito ao

agrupamentodoJNErespetivo;

d) Emcasode reapreciação, serãoanalisadasasprovasoupartesdeprova,de

quehaja registoescritoou tridimensional, sejamelas realizadasemsuporte

digitalouemsuportepapel;

e) Na formalização do processo de reapreciação, deverá ser cumprido o

estipulado nos normativos elaborados anualmente pelo JNE e deverá ser

facultada uma cópia do suporte digital da prova realizada em CD/DVD,

devidamenteprotegidacontraregravação.

24. IRREGULARIDADESEFRAUDES

Naocorrênciadequaisquerirregularidadesoufraudessãoaplicáveisosartigosn.ºs32.º

e33.ºdoRegulamentodasProvasdeAvaliaçãoExternadoEnsinoBásicoeosartigosn.º

s26.ºe27.ºdoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoSecundário.

25. PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODOJNE

25.1. Tendo em vista o envio das provas ao responsável do agrupamento do JNE,

competeaosecretariadodeexamesdaescola:

a) Conferir o total das provas entregues pelos professores responsáveis pela

vigilância,comototaldepresençasassinaladasnaspautasdechamada;

b) Retirarasfolhasderascunhoque,porlapso,tenhamacompanhadoasprovas;

c) Separarasprovasporcódigo/disciplina;

d) Verificar se os cabeçalhos das provas estão correta e completamente

preenchidos;

e) Atribuir a cada prova um número convencional, inscrevendo‐o nos locais

apropriados;

f) InseriremcadaumadasprovasouexamesdealunoscomdislexiaaFichaA–

Apoio para classificação de prova de exame nos casos de dislexia, com a

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respetiva Nota Explicativa, depois de lhe atribuir o mesmo número

convencionaldaprovaouexame;

g) Destacar os talões das folhas de prova, que são guardados sob

confidencialidadenocofredaescolaatéaomomentoemquesedesvendaro

anonimato;

h) Ordenar as provas pela sequência do número convencional, em cada

código/disciplina.

25.2. Emcadaescolaéutilizadaumasérieindependentedenúmerosconvencionaispara

o3.ºciclodoensinobásicoeparaosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,

quersejamdeâmbitonacionalquersejamaníveldeescola.

25.3. Na2.ªFaseécontinuadaasérieiniciadana1.ªFase,paraoensinobásicoeparao

ensinosecundário.

25.4. Paragarantirmaior confidencialidadeem todasas escolas e qualquerque sejao

númerode alunosda escola, o número convencional é constituídopor 4 dígitos,

podendo a série ter o seu início em 0001 ou outro número e prosseguir com

intervalos,deacordocomorientaçõesdorespetivoagrupamentodoJNE.

25.5. As provas finais do3.º ciclo dos alunos filhos de profissionais itinerantes são

enviadasparaclassificação,semqualqueridentificaçãoquediferencieestesalunos,

aoagrupamentodoJNEcorrespondenteàescoladeacolhimento,oqualasentrega

paraclassificação,semqualquerreferênciaàsituaçãoespecíficadestesalunos.

25.6. As provas sobre as quais se detete, após a sua conclusão, a existência de

irregularidades ou fraudes devem ser enviadas ao agrupamento do JNE, em

envelopeseparado,acompanhadasdetodososdocumentosúteisquepermitamao

JNEumaanálisepormenorizadadasituação.

25.7. Asprovas prestadas por alunos que se apresentem semqualquer documentode

identificaçãosãoenviadasparaoagrupamentodoJNE,deacordocomodisposto

nosn.ºs10.4a10.6.

25.8. Todas as provas anuladas na escola ficam aí arquivadas, devendo sempre ser

enviadacópiadorelatóriodaocorrênciaaoagrupamentodoJNE.

25.9. O diretor da escola, no âmbito das suas competências, é responsável pela

segurançadostalõesedasprovas.

25.10. Paraaentregae receçãodasprovasàs forçasde segurança,queefetuamo seu

transporteentreasescolaseoagrupamentodoJNE,épreenchidoemtriplicado,

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pelosecretariadodeexames,oModelo07/JNE,oqualérubricadopelodiretorda

escolaoupelocoordenadordosecretariadodeexamesouquemosubstitua.

26. PREPARAÇÃO DAS PROVAS DE ALUNOS AO ABRIGO DO DECRETO‐LEI N.º3/2008PARAENVIOAOAGRUPAMENTODOJNE

26.1. AsprovaseexamesrealizadasporalunosaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008,que

seenquadremnassituaçõesqueaseguirsediscriminam,apósaobservânciadas

formalidadesreferidasnon.º25.1,sãoenviadasparaosagrupamentosdoJNEem

envelopeseparadocomaseguinteindicaçãonoseuexterior:

a) Prova finalaníveldeescola (código…) ouexameaníveldeescola (código…),

comdoisexemplaresdosrespetivos,enunciadoecritériosdeclassificação;

b) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

aluno combaixa visãoou comperturbaçõesmotoras graves comenunciado

emformatodigitalcomfiguras;

c) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

aluno combaixa visãoou comperturbaçõesmotoras graves comenunciado

emformatodigitalsemfiguras;

d) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãocomenunciadoampliadoemsuportedepapel;

e) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocegocomenunciadoemBraille;

f) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

aluno com perturbações motoras graves com o recurso a

produtos/tecnologiasdeapoio;

g) Prova finalde ciclo (código…),prova finalaníveldeescola (código…),exame

finalnacional (código…)ouexameaníveldeescola (código…) realizadopor

alunosurdodegrauseveroouprofundo;

h) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocomdislexia,comarespetivaFichaAeNotaExplicativa.

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27. DISPONIBILIZAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

27.1. Os enunciados das provas finais e exames nacionais e respetivos critérios de

classificaçãosãodisponibilizadosnosítioIAVE,I.P.,até24hapósarealizaçãode

cadaprova.

27.2. Excecionalmente, o prazo de disponibilização dos critérios de classificação pelo

IAVE, I. P., poderá ser alargado, até 72 horas, após a realização das provas e

exames.

27.3. Éexpressamenteinterditofacultaroconhecimentodaprovaaqualquerentidade

estranhaàsuarealização,antesdofimdotemporegulamentardamesma.

28. DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA

Podeseremitidodocumentocomprovativodapresençadoalunonaprova,utilizandoo

Modelon.º0084,exclusivodaEMEC,mediantesolicitaçãoefetuadapeloalunonodiada

suarealização.

29. FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO

As folhas de prova inutilizadas, e as folhas de rascunho, que por engano hajam sido

recolhidas com as provas, não são enviadas ao agrupamento do JNE, podendo ser

destruídas,sobresponsabilidadedosecretariadodeexames.

30. ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA

As pautas de chamada são arquivadas no estabelecimento de ensino onde as provas

tiveram lugar, depois de devidamente rubricadas pelo respetivo diretor e pelo

coordenadordosecretariadodeexames.

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SECÇÃOII–APLICAÇÃODECONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES(ALUNOSAOABRIGODODECRETO‐LEIN.º3/2008,COMPROBLEMASDESAÚDEECOMINCAPACIDADEFÍSICATEMPORÁRIA)

31. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DE PROVAS EEXAMES

31.1. Qualquercondiçãoespecialnecessáriaàrealizaçãodeprovaseexames,poralunos

ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, com problemas de saúde ou com

incapacidadefísicatemporária,dependedeautorizaçãopréviadodiretordaescola

oudoPresidentedo JNE,deacordocomoRegulamentodasProvasdeAvaliação

ExternaedeEquivalênciaàFrequênciadoensinoBásicoecomoRegulamentodas

ProvaseExamesdoEnsinoSecundário.

31.2. O despacho de autorização de aplicação de condições especiais deve constar,

obrigatoriamente,doprocessoindividualdoaluno.

31.3. Osalunosaquemtenhasidoautorizadaaaplicaçãodequalquercondiçãoespecial,

exceto “Realização de provas ou exames em sala à parte”, devem realizar as

referidasprovasjuntamentecomosseuspares.

31.4. Sempre que as condições especiais autorizadas, para a realização de provas ou

exames,possamperturbarosrestantesalunos,asmesmasdevemseraplicadasem

sala à parte, de acordo com as indicações contidas no Guia para Aplicação de

CondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExames/JNE/2016.

31.5. Aspautasdechamadanãopodemmencionarasnecessidadeseducativasespeciais

dosalunos.

31.6. Osalunosque,seencontramaoabrigodoartigo21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008de

7 de janeiro (currículo específico individual), não realizam provas finais do 3.º

ciclodoensinobásiconemexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioouprovas

deequivalênciaàfrequência,peloquenãosãoregistadosnosprogramasENEBou

ENES.

31.7. Os alunos que estão ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, excetuando os que

realizamprovasouexamesaníveldeescola, fazem,emcadadisciplina,amesma

provaqueosrestantesalunos.

31.8. Umalunodoensinobásicoqueestivermatriculadopordisciplinas,aoabrigodo

n.º3doartigo19.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7de janeiro, realizaasprovas

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finais do 3.º ciclo de Português e/ou de Matemática, no ano letivo em que

frequentaadisciplinaobjetodeprovafinal:

a) Para efeitos de registo no programa informático ENEB e de publicitação de

pautas,osserviçosdeadministraçãoescolardevem,noprimeiroanoemqueo

alunorealizaapenasumadasprovas,removerasuainscriçãonaoutraprova

ou,simplesmente,manterainscriçãonasduasprovasemarcarfaltanaprova

queoalunonãorealiza;

b) OalunoficamencionadonapautafinaldaturmacomoNãoAprovado,umavez

quenãorealizouaindaasprovasnecessáriasàconclusãodociclo;

c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste

emrecuperaraclassificaçãodaprovarealizadanoanoanterior,paraalémda

provaqueoalunorealiza.Paraesseefeito,aclassificaçãodaprovarealizada

no ano anterior é registadamanualmente, como código ‐1 (menosum, que

significa“nãofoirealizadaesteanonestaescola”);

d) Apauta finalda turmaépublicitada já comasituaçãoquedecorredassuas

avaliaçõessumativasinternasedosresultadosdasduasprovasfinaisdeciclo.

31.9. Paraos alunos a quem foi autorizada a realizaçãodeprovas finais ou exames a

níveldeescoladevemserelaboradasduasprovasdecadadisciplina,paraa1.ªe

2.ª fases,comoscritériosdeclassificaçãoecotaçõesdeacordocomomodeloda

Informação‐ProvadoIAVE,I.P.

31.10. As provas finais e exames a nível de escola têm lugar nas datas previstas no

calendário de provas e exames para as correspondentes provas de âmbito

nacional. Quando esta data comum não for possível, estas provas devem ser

calendarizadasparaoperíodocorrespondenteà1.ªouà2.ªfase,emdiasouhoras

diferenciados.

31.11. Para efeito de organização do serviço de classificação, o diretor da escola deve

comunicar oficialmente ao respetivo agrupamento do JNE qual o número de

provas finais e exames a nível de escola, por disciplina, salvaguardando o

anonimatodosalunos.

31.12. Aclassificaçãodasprovasfinaiseexamesaníveldeescolaédaresponsabilidade

do JNE, pelo que os respetivos enunciados, folhas de reposta e critérios de

classificação, mantendo o anonimato, são enviados ao agrupamento do JNE, de

acordocomoestabelecidonon.º26.1.

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31.13. A afixação das classificações das provas finais e exames a nível de escola tem

lugarnasdatasprevistasnocalendáriodeprovaseexames.

31.14. Casoodiretordaescolaverifique,apósofechodaplataformaonlinedoJNE,ter

autorizadoaaplicaçãodecondiçõesespeciaisparaarealizaçãodasprovasfinais

de ciclodo ensinobásicoquepretenda alterar, deveproceder à sua retificação

através do Aditamento ao Requerimento/Despacho, disponível na mesma

plataforma, devendo, depois de impresso e devidamente assinado, ser anexado

ao Requerimento/Despacho já autorizado, e enviado em formato pdf para o

seguinteendereço:[email protected]

31.15. Osalunosquerealizarem,numadisciplina,exame finalnacionalparaefeitosde

acesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola, nessa

disciplina,nomesmoanoletivo.

32. DURAÇÃODEPROVASEEXAMES‐TEMPOSUPLEMENTAR

32.1. Na prova final do 3.º ciclo de Matemática, a aplicação da condição “Tempo

suplementar”, previamente autorizada pelo diretor da escola, pode ser

fracionadaerepartidapelaspartesconstituintesdaprova.

32.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriorrealizamasprovasfinaisdecicloemsala

àparte,parapoderemusufruirdotemposuplementardeformafracionada.

32.3. Naaplicaçãodacondição“Temposuplementar”,épermitidoentregaraprovaou

exameesairdasalaemqualquermomentoapósotempodeprovaetolerância.

32.4. Naaplicaçãodacondição“Temposuplementar”,épermitidoquemaisdoqueum

alunorealizeasprovasouexamesnamesmasala,desdequeointervalodetempo

quelheséconcedidoseja igual,nãosendoautorizadaasaídaantesdeterminar

esseintervalodetempo.

33. REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES EM SALA À PARTE E REESCRITA DEPROVAOUEXAME

33.1. Paraaaplicaçãodacondiçãoespecial“realizaçãodeprovaseexamesemsalaà

parte”éobrigatóriaapresençadedoisprofessoresvigilantes.

33.2. Aaplicação da condição especial “reescrita de respostas por umdocente” deve

ocorrerimediatamenteapósarealizaçãodasprovasouexames,napresençado

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alunoedeumelementodosecretariadodeexamesedeveserefetuadaporum

dosprofessoresvigilantes.

33.3. O original da prova, sujeita a reescrita, é enviado em conjunto com a prova

reescrita para classificação no agrupamento do JNE. As cotações devem ser

registadas,peloprofessorclassificador,naprovaouexamereescrito,devendoa

classificaçãofinalserregistadanasduasprovasouexames(originalereescrito).

33.4. Aaplicaçãodacondição“ditarasrespostasaumdocente”exigeapresençadeum

docentequenãolecioneadisciplina,oqualdeveregistarasrespostasemfolhas

deprovanormalizadas.

34. PAPELDEPROVA

OsalunosaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008realizamasprovaseosexamesempapel

normalizado. Quando não for utilizado o papel de prova normalizado, deve ser

preenchidoocabeçalhodeumafolhadeprovanormalizada,aqualservedecapaeinclui,

devidamenteagrafadas,asfolhasutilizadasnaprestaçãodaprova.

35. ALUNOS COM CEGUEIRA, BAIXA VISÃO, SURDEZ DE GRAU SEVERO OUPROFUNDOOUCOMPERTURBAÇÃOMOTORAGRAVE

Alunoscegos

35.1. Osalunos cegospodemresponderemBraille, semutilizar formaestenográfica,

ou em escrita a negro através de processadores de texto não dotados de

dicionário.Seaprovaforrealizadaemcomputador,deveter‐seemconsideração

os procedimentos referidos no n.º 23.7. É também permitida a utilização de

calculadorasonora.

35.2. Nos exames finais nacionais do ensino secundário com duas versões, os

enunciados em formato digital, DAISY e adaptados para Braille correspondem

sempreaoenunciadodaversão1.

35.3. Nas provas e exames a descodificação das respostas escritas em Braille para

escrita comum deve ser realizada por um docente especializado, no próprio

estabelecimento de ensino. Na sua não existência, a escola deve entrar em

contactocomorespetivoserviçoregionaldaDGEstE.

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35.4. Asfolhasdeprovacomoregistodasrespostasdescodificadassãoenviadaspara

classificação,aoagrupamentodoJNE,ficandoosoriginaisnaescolaondeoaluno

asrealizou.

Alunoscombaixavisãooucomperturbaçõesmotorasgraves

35.5. Os enunciados das provas e exames em formato digital, com ou sem figuras,

requisitadospreviamenteàEMEC,sãoenviadosemsacosseparadosquecontêm

umCD‐ROMacompanhadodetrêsenunciadosdaprovaimpressa.

35.6. Os requisitos mínimos, para visualização do enunciado em formato digital,

correspondemaummonitorde17polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,

emformato4:3.Ocomputadordeveterinstaladosoftwareapropriado–Acrobat

Reader, ter o dicionário do processador de texto bloqueado e ter interdito o

acesso à internet. Os alunos com fotofobia, clinicamente comprovada, devem

dispordeummonitorcomnívelderetroiluminaçãoreduzido.

35.7. Asrespostasaosenunciadosemformatodigitaldevemserrealizadasempapel

deprovanormalizadoou,emalternativa,utilizandoocomputador,considerando

osprocedimentosreferidosnon.º23.7.

35.8. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrealizamas

provasfinaisdecicloouosexamesfinaisnacionaisemsalaàparte,pelofactode

utilizaremprodutos/tecnologiasdeapoio,devendoseracompanhadospordois

professores vigilantes, devendo um deles conhecer os meios tecnológicos em

utilização.

35.9. OsalunosquerecebemosenunciadosemsuportepapeltamanhoA3podemser

auxiliados por um dos professores vigilantes no manuseamento das folhas de

prova,demodoagarantirqueasquestõesalerselocalizemnoseucampovisual,

devendorealizarasprovaseexamesemsalaàparte.

Alunoscomsurdezseveraaprofunda

35.10. Aaplicaçãodacondição“Presençade IntérpretedeLínguaGestualPortuguesa”

durante a realização de provas e exames, para transmissão em LGP das

advertências comunicadas a todos os examinandos ou para situações de

comunicaçãocomosprofessoresvigilantes,édaresponsabilidadedodiretor.A

aplicaçãodestacondiçãopodeserefetivadaemsalaàparte.

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35.11. OagrupamentodoJNEdeveanexaraqualquertipodeprovaouexamerealizado

por alunos com surdez, à exceção da prova a nível de escola de PL2 (85), do

ensinobásico,doexamefinalnacionaldePortuguês(239)edoexameanívelde

escoladePL2(238),doensinosecundário,odocumento–“Documentodeapoioà

classificaçãodeprovaseexamesdealunoscomsurdezseveraaprofunda”,anexo

II do Guia para Aplicação de Condições Especiais na realização de Provas e

Exames/JNE/2016.

36. ALUNOSCOMDISLEXIA

36.1. Osalunoscomdislexiarealizamasprovasfinaiseexamesnacionais,podendoser

aplicada a Ficha A ‐ Apoio para classificação de provas e exames nos casos de

dislexia,paraefeitodenãopenalizaçãodeerroscaracterísticos.Estafichacoma

respetivaNota Explicativa, deve acompanhar, obrigatoriamente, cada prova ou

exame, assumindo omesmo número convencional, para efeito de classificação

(alíneah)doponto26.1).

36.2. Asprovaseexamesefetuadosporestesalunossãoentreguespeloagrupamento

do JNE ao professor classificador que terá em consideração as informações

constantesnareferidaficha.

37. ALUNOSCOMINCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS

Assituaçõesemqueocorramincapacidadesfísicastemporáriasdevemserregistadana

plataformaonlinedoJNE,disponívelemhttp://area.dge.mec.pt/jneift.

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CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES

SECÇÃOI–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS

38. NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS

38.1. Aclassificaçãodasprovas finaisdo3.º ciclo edos examesnacionais compete a

bolsas de classificadores, organizadas por agrupamentos do JNE e constituídas

por professores que lecionam nos estabelecimentos de ensino público e

particularecooperativo,darespetivaárea, indicadospelorespetivodiretornos

Modelos02/JNEe02‐A/JNE.

38.2. Anomeaçãodosprofessoresdasbolsasdeclassificadoresdasprovasfinaisdo3.º

cicloedosexamesnacionaisédacompetênciadoPresidentedoJNE.

38.3. As provas a nível de escola e os exames finais equivalentes a nacionais são

enviadosaoagrupamentodeexames,paraclassificação.

38.4. Aclassificaçãodasprovasdeequivalênciaàfrequênciaefetua‐senaescolaonde

osalunosasrealizam.

39. GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

39.1. Abolsadeprofessoresclassificadoreségerida,emcadaagrupamentodoJNE,de

acordocomoscritériosadeterminarpeloJNE,emarticulaçãocomoIAVE,I.P.,

tendo em consideração o número de provas e de classificadores de cada

disciplina,bemcomoas característicasdaprova,de formaaqueadistribuição

sejaomaisequitativapossível.

39.2. Nãopodemserdistribuídasaosprofessoresclassificadoresprovasrealizadasnos

estabelecimentosdeensinoondeaqueles exercem funçõesdocentes, aindaque

emregimedeacumulaçãooudecompletamentodehorário,bemcomoasprovas

realizadas em estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuaram

provasfinaisouexamesnacionais.

39.3. Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto do

diretor,bemcomoosqueseencontramdesignadosparaasestruturasregionais

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do JNEestãodispensadosdaclassificaçãodeprovas.Aosclassificadoresquese

encontremaindacomcomponenteletivaduranteoperíododeclassificação,aos

classificadoresqueexerçamafunçãodecoordenadordosecretariadodeexames

ouafunçãodetécnicodeENEB/ENES,podemserdistribuídasaté25provas.Aos

professores que exerçam a função de professor supervisor do ensino básico

podemserdistribuídasaté25provasparaclassificação.

40. APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

40.1. Os critérios de classificação estabelecidos pelo IAVE, I. P., são vinculativos,

devendo ser obrigatoriamente seguidos na classificação, reapreciação e

reclamaçãodasprovas.

40.2. Paraasseguraramaiorequidadepossívelnaclassificaçãodasprovasfinaisdo3.º

cicloedosexamesnacionaisdoensinosecundário,osprofessoresclassificadores

devem seguir as calendarizações e os procedimentos definidos pelo IAVE, I. P.,

emarticulaçãocomoJNE,e,emparticular,comosresponsáveisdeagrupamento

doJNE.

40.3. O IAVE, I. P., assegura aos supervisores um horário de atendimento para

esclarecimento de dúvidas, demodo a que estes possam, por sua vez, prestar

esclarecimentosaosprofessoresclassificadoresqueacompanham.

40.4. Para assegurar a comunicação e a prestação dos devidos esclarecimentos em

tempoútil,ossupervisoreseosprofessoresclassificadoresdoensinobásicoedo

ensino secundário disponibilizam um contacto telefónico e um endereço de

correioeletrónico.

41. PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

41.1. Noprocessodeclassificaçãodasprovas,osprofessoresclassificadoresadotamos

seguintesprocedimentos:

a) Identificar‐se,noatodelevantamentodasprovasnoagrupamentodoJNE,com

o cartão de cidadão/ bilhete de identidade ou documento que legalmente o

substitua;

b) Procederaolevantamentodaseguintedocumentação:

Provasfinaisdo3.ºcicloeexamesfinaisnacionais

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Grelhaauxiliardeclassificação‐Modelo04/JNEouModelo04‐A/JNEparaasprovaseexameselaboradosaníveldeescola

Guiadeentregadeprovas‐Modelo05/JNE;

c) Aceder ao sítioda internetdo IAVE, I. P., e importar os ficheiros contendoas

grelhasdeclassificaçãodasprovasquevãoclassificar;

d) Registarnaprova,avermelho,tendoematençãooscritériosdeclassificaçãoe

as indicações transmitidas pelo JNE, uma cotação para cada questão,

decompondo‐a quando os critérios de classificação assim o determinarem e

sublinhando os erros cometidos pelo aluno, sem acrescentar quaisquer

comentáriosnemutilizarfitaoutintacorretora;

e) Registar nas grelhas programadas extraídas do sítio do IAVE, a classificação

atribuídaacadarespostadaprova,devendoaquelasserentregues,emformato

digital,norespetivoagrupamentodoJNE;

f) Somarascotaçõesdecadaresposta,apuraraclassificaçãofinaldecadaprovae

registá‐lanoespaçoexistenteparaoefeitonafolhaderesposta;

g) Trancartodososespaçosembrancodasprovas,avermelho;

h) Rubricarasfolhasdeprovanoslocaisapropriados,bemcomoadocumentação

recebida;

i) Entregar ao responsável de agrupamento do JNE as provas classificadas,

observandorigorosamenteosprazosestipuladosparaoefeito.

SECÇÃOII–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS

42. PRAZOS

Os cronogramas que se encontram em anexo a esta Norma têm de ser rigorosamente

cumpridos,considerandoquequalqueratrasopodecomprometeroprocesso.

43. FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODOJNE

43.1. Asfunçõesaassegurarpeloagrupamentodeexames,emordemàclassificaçãodas

provas,sãoasseguintes:

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a) Receber e conferir os envelopes de provas provenientes das escolas e

entreguespelasforçasdesegurança,paraefeitosdeclassificação;

b) Fornecer aos supervisores a lista com a indicação dos nomes, telefones e

endereçosdecorreioeletrónicodosclassificadoresqueacompanham;

c) Definir a calendarizaçãodadevolução,pelosprofessores classificadores,das

provas já classificadas, tendo, também, em conta os procedimentos de

classificaçãodefinidospeloIAVE,I.P.,emarticulaçãocomoJNE;

d) Conferir o número de provas devolvidas pelos professores classificadores e

demaisdocumentação;

e) Entregarosenvelopescomasprovasàs forçasdesegurançaparadevolução

àsescolas,acompanhadosdarespetivaguia;

44. PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA

44.1. Sob orientação e responsabilidade do diretor, devem ser assegurados pelo

secretariado de exames e serviços administrativos da escola, após a receção das

provasclassificadas,osseguintesprocedimentos:

a) ConferironúmerodeprovasdevolvidaspeloagrupamentodoJNE;

b) Desvendaroanonimatodasprovasdosalunos;

c) TransferirparaabasededadosdosprogramasENEBeENESasclassificações

enviadas pelo agrupamento do JNE, seguindo as respetivas instruções de

operacionalização, e proceder à sua conferência rigorosa, confrontando‐as

comasclassificaçõesinscritasnasprovas;

d) ExtrairdosprogramasENEBeENESapautacomasclassificações finaisdos

alunoseprocederàsuaafixação;

e) ExtrairdoprogramaENEBaspautascomasclassificaçõesdesagregadas,por

domínio e por tema, das provas finais de Português e de Matemática e

procederàsuaafixação;

f) Nas pautas extraídas, não constam os alunos filhos de profissionais

itinerantes,umavezquesãoretiradosautomaticamentepeloprogramaENEB.

As provas destes alunos devem ser remetidas à escola de matrícula, que

produzeafixaasrespetivaspautas;

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g) Reter a publicação dos resultados dos exames nas situações em que estes

foramrealizadosatítulocondicional,emqueseprocedeuàsuspensãodasua

classificação ou tenham surgido dúvidas sobre os percursos escolares dos

alunosou,ainda,noscasosemquetenhahavidolugaraanulaçãodeprova;

h) PreencherostermosdeexamequepodemserextraídosdosprogramasENEB

eENESearquivá‐losapósautenticação;

i) Atualizaroregistobiográficodosalunos;

j) Remeter ao agrupamento de exames, por correio eletrónico, os dados

definitivosdaavaliação.

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CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃOERECLAMAÇÃODASPROVASE

EXAMES

45. COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS

45.1. ÉdacompetênciadoJNEareapreciaçãodasseguintesprovaseexames:

Provasfinaisdo3.ºciclodoensinobásico;

Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;

Provasdeequivalênciaàfrequência;

Examesrealizadosaníveldeescolaequivalentesaexamesnacionais;

Provaseexamesaníveldeescola.

45.2. No âmbito do processo de reapreciação e reclamação deve ser observado o

determinado nos artigos 39.º a 43.º do Regulamento das Provas de Avaliação

ExternaedeEquivalênciaàFrequênciadoEnsinoBásico,bemcomoosartigos28.º

a32.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoSecundário.

46. PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO

46.1. É admitida a reapreciação das provas e exames de cuja resolução haja registo

escritoemsuportepapel,suportedigitalouproduçãodetrabalhotridimensional.

46.2. Quandoaprova,paraalémdaresoluçãoregistadaempapel, incluiraobservação

do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte

escrita.

47. EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO

47.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãodeumaprova implica a suspensãoda

classificaçãoqueforainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilização,atítulo

provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino

superior,nocasodosalunosdoensinosecundário.

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47.2. Aclassificaçãoqueresultardoprocessodereapreciaçãoéaquelaquepassaaser

considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do

estabelecidononúmeroseguinte.

47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída

aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso

algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na

classificaçãoinicial,casoemqueaclassificaçãofinaldareapreciaçãoseráamínima

necessáriaparagarantiraaprovação.

48. FASESDOPROCESSO

48.1. Noprocessodereapreciaçãoháaconsiderarduasfasesdistintas:

a) Aconsultadasprovas,quesedestinaapermitirqueoalunopossaconhecera

classificaçãoquefoiatribuídaacadaquestãodaprova;

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a

consultadaprova,entendeprosseguiroprocessodereapreciaçãoe,poresse

motivo,apresentaorequerimentodereapreciaçãoeaalegação.

49. PEDIDODECONSULTADAPROVA

49.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo

encarregadodeeducaçãooupelopróprioaluno,quandomaior,deveserdirigido

aodiretordaescola.

49.2. Orequerimentoéapresentadoemduplicado,noprazodedoisdiasúteis,apósa

publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao

requerente.

49.3. Osencarregadosdeeducaçãodosalunos filhosdeprofissionais itinerantes,que

pretendamsolicitar a reapreciaçãodasprovase exames,devem fazê‐lo através

daescoladematrículadoseueducando.

50. REALIZAÇÃODACONSULTA

50.1. Noprazomáximodedoisdiasúteis,apósaentregadorequerimento,devemser

facultados aos alunos as cópias da prova realizada,mediante o pagamento dos

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encargoscomareprodução,devendoassegurar‐seaocultaçãodaassinaturado

professor classificador, pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu

anonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginaldaprova).

50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor,

subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames,

semprecomsalvaguardadoanonimatodoprofessorclassificador.

51. FORMALIZAÇÃODOPEDIDO

51.1. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo

mencionado no n.º 50.1., através doModelo 09/JNE, dirigido ao Presidente do

JNE.

51.2. Opedidodereapreciaçãoéacompanhadodealegaçãojustificativa,aapresentar

noModelo10/JNE(eventualmentetambémemfolhasdecontinuaçãodeModelo

10‐A/JNE).

51.3. Quando a alegação não for redigida no Modelo 10/JNE, deve ser anexada ao

referidomodelo,oqualservefolhaderosto.

51.4. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o

requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não

havendoneste caso lugaraalegaçãonemsendodevidoodepósitodequalquer

quantia.

52. ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA

52.1. Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo

constituídopor:

a) Modelo09‐B/JNE;

b) AlegaçãojustificativaModelo10/JNEe,eventualmente,Modelo10‐A/JNE;

c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica

guardado na escola, com o número confidencial de escola tapado com tinta

preta,deformaaficarcompletamenteilegível;

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d) Enunciadodaprovaecritériosdeclassificação,quandosetratardeprovasa

níveldeescola,incluindoasprovasadaptadasparaalunoscomnecessidades

educativasespeciais;

e) Informação‐ProvadeEquivalênciaàFrequência/Informação‐ProvaaNívelde

Escola, no caso dos exames/provas de equivalência à frequência, sem a

identificaçãodaescola.

52.2. O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato do

aluno.

52.3. Ooriginaldorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola.

53. ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODOJNE

Os processos devem ser agrupados por código de prova/disciplina e entregues pelo

diretor da escola no agrupamentodo JNE, nos dois dias úteis seguintes, emenvelopes

separados, que são identificados, no exterior, com a etiqueta do Modelo 06/JNE e

acompanhadosdaguiadeentregaModelo11/JNE.

54. PROFESSORESRELATORES

54.1. OsprofessoresrelatoressãodesignadospeloresponsáveldoagrupamentodoJNE

deentreosprofessoresclassificadoresqueintegramasbolsas.

54.2. Os professores relatores devem ter classificado provas da fase a que refere a

respetivareapreciação,masnãoasprovasquelheforamatribuídas.

54.3. Sempre que necessário, os professores relatores devem comunicar com um

supervisordoIAVE,I.P.

54.4. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante

documentação ao agrupamento do JNE, dentro do prazo definido pelo respetivo

responsável.

55. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELA ESCOLA APÓS O PROCESSO DEREAPRECIAÇÃO

55.1. Odiretordaescolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no

agrupamento do JNE, de todos os processos de reapreciação, dos quais devem

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56

constar as provas reapreciadas, as alegações justificativas, os pareceres dos

relatores,asgrelhasdeclassificaçãoeosdespachosdehomologação.

55.2. Desvendadooanonimatodasprovas,odiretordaescolaautorizaaafixaçãodos

resultadosdareapreciação,nasdatasfixadasnocalendáriodeprovaseexames,

constituindo este o único meio oficial de comunicação destas informações aos

interessados.

55.3. Competeaindaaodiretordaescola,atravésdocoordenadordosecretariadode

exames,assegurararepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º44,deformaa

atualizar os dados em função das classificações da reapreciação e ordenar o

envio,porcorreioeletrónico,dessesdadosaoJNE–programasENEBeENES.

56. RECLAMAÇÃO

56.1. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a

fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de

continuação).

56.2. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante

pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo –

nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de

classificação, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do

professor classificador e dos professores relatores, pelosmeios adequados, no

sentidodepreservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginal

daprova).

57. ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

57.1. Compete ao diretor da escola enviar ao Presidente do JNE (Avenida 24 de Julho

n.º140,6.º ‐ 1399‐025LISBOA)as reclamaçõesdo resultadoda reapreciação,no

diaseguinteaodarespetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola.

57.2. Do processo de reclamação do resultado da reapreciação devem constar os

seguintesdocumentos,organizadosenãoagrafados:

a) Orequerimentodo interessadodevidamentepreenchido, semocultaçãodos

dadosidentificativos,Modelo12/JNE;

b) Afundamentaçãodareclamação,Modelos13/JNEe13‐A/JNE;

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c) Ooriginaldaprova(incluindootalãodestacável);

d) Oenunciadodaprovaeoscritériosdeclassificação,nocasodeprovaanível

deescola;

e) A Informação‐Prova de Equivalência à Frequência ou a Informação‐Prova a

NíveldeEscola,quandoaplicável,semidentificaçãodaescola;

f) Aalegaçãojustificativadareapreciação;

g) Asgrelhaseospareceresdosprofessoresrelatores;

h) Aatadehomologaçãodoresultadodereapreciação.

58. CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

DevolvidooprocessodereclamaçãoaodiretordaescolapeloPresidentedoJNE,aocorrerno

prazomáximodetrintadiasúteis,contadosapartirdadatadaapresentaçãodareclamação

naescola,odiretornomeiaresponsáveispelarepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º

44., de forma a atualizar os dados em função do resultado da reclamação e enviá‐los, por

correio eletrónico, ao responsável do agrupamento do JNE e ao gestor nacional dos

programasENEBeENES.

Em anexo, apresenta‐se a lista dos endereços (telefone, fax e correio eletrónico) dos

agrupamentosdo JNE,edasdelegações regionaisdo JNE,endereçosdeutilizaçãoexclusiva

paraoserviçodosexames.

Aarticulaçãodasescolas como JNE faz‐se,privilegiadamente, entreodiretor da escola ou o coordenador do secretariado de exames e oresponsáveldoagrupamentodoJNE.

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ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES

DelegaçãoRegionaldoJNENORTE

Coordenadora:MariaAugustadaCostaCastroTel:225106836‐Fax: 225304108–Email:[email protected]

AGRUPAMENTOS

DOJNE

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODOJNE

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODOJNEMORADA CONTACTOS E‐MAIL

BRAGA AntónioAníbalPadrão Esc.Sec.AlbertoSampaio RuaÁlvaroCarneiro4710‐216BRAGA

253260317253261046253262089(Fax)

[email protected]

GUIMARÃES António José Ribeiro CaldasDomingues

EBSSantosSimões

R.Dr.SantosSimões4810‐767GUIMARÃES

253541293253557133253553186(FAX)

[email protected]

BRAGANÇA JoãoFranciscoCastanhoAmado Esc.Sec.MiguelTorga R.MiguelTorga5300‐037BRAGANÇA

273313145273333053273331219(FAX)

[email protected]

ENTRE DOURO EVOUGA

CláudiaMarisaPiresMoreiradeSá Esc.Sec.JoãodaSilvaCorreia RuadaMouriscanº2103700‐195S.JOÃODAMADEIRA

256892078256878350256877378(FAX)

[email protected]

PORTOCIDADE LuísManuelSantosRodrigues Esc.Sec.AntónioNobre Rua do Aval de Cima –Paranhos4200‐125PORTO

225098384225091257225091247(FAX)

[email protected]

PORTOSUL Cristina Maria Milheiro BarbosaMachado

Esc.Sec.AlmeidaGarrett PracetaDr.JoséSampaioMafamude4430‐090VILANOVADEGAIA

223750729223750838223750797(FAX)

[email protected]

PORTONORTE AnabelaSílviaLamasLobão Esc.Sec.daMaia AvªLuísdeCamões‐ Vermoim4470‐194MAIA

229424395229424533229424461(FAX)

[email protected]

TÂMEGA JoséManuelSousaPinto Esc.Sec.Penafielnº1 RuaDr.AlvesdeMagalhães4560‐491PENAFIEL

255213916255213733255213679(FAX)

[email protected]

VIANADOCASTELO AntónioSérgioCardosoMacedodeOliveira

EAEdeVianadoCastelo‐ Esc.Sec.SantaMariaMaior

RuaManuelFiúzaJúnior4901‐872VIANADOCASTELO 258826204

258827226(FAX)[email protected]

VILAREAL Marco Alexandre Seixas deOliveira

CentroEscolardasÁrvores(EBdeÁrvores‐AEDiogoCão)

RuadaFonteNova5000‐532VILAREAL

259325025259375107259378016(FAX)

[email protected]

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 59

DelegaçãoRegionaldoJNECENTRO

Coordenador:JoãoRicardoTavaresNevesTel:239090373/239091049–Fax: 239091049‐e‐mail:[email protected]

AGRUPAMENTOS

DOJNE

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODOJNE

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODOJNEMORADA CONTACTOS E‐MAIL

AVEIRO AntónioAndréRenca Esc.Sec.Dr.JaimeMagalhãesLima RuadasCardadeiras‐ Esgueira3800‐125AVEIRO 234092490

234092432(Fax)

[email protected]

CASTELOBRANCO Orlando Américo dos Santos DiasPereira

Esc.Sec.AmatoLusitano Av.PedroÁlvaresCabral6000‐085CASTELOBRANCO 272329026

272345299(FAX)

[email protected]

COIMBRACENTRO RuiManuelConstantinoBento Esc.Sec.InfantaD.Maria RuaInfantaD.Maria3030‐330COIMBRA 239090511

239090444(FAX)

[email protected]

COIMBRALITORAL JoséTorresSantosPereira Esc.Sec.D.Duarte R.AntónioAugustoGonçalvesStªClara–3040‐241COIMBRA

239810626239810636239810638(FAX)

[email protected]@aecoimbraoeste.pt

GUARDA NoémiaMarquesMartins EscolaSecundáriade AfonsodeAlbuquerque

Av.AfonsoCosta6300‐551GUARDA 271222383

271211152(FAX)

[email protected]

LEIRIA AntónioDiamantinoSousaGomes Esc.Sec.DomingosSequeira LargoDr.SerafimPereira2400‐250LEIRIA 244092443

244092567(FAX)

[email protected]

VISEU ElsaCristinaCorreiaRego Esc.Sec.Viriato Est. Velha de Abraveses ‐ S.José3510‐169VISEU 232426027

232460055(FAX)

[email protected]

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 60

DelegaçãoRegionaldoJNELISBOAEVALEDOTEJO

Coordenador:JoãoAlmiroSimõesTel:218400059/218485983–Fax:218400061e‐mail:[email protected]

DOJNE

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODOJNE

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODOJNEMORADA CONTACTOS E‐MAIL

LISBOA/SINTRA AntónioFilipeCatitadaRosa Esc.Sec.SantaMariadeSintra R.PedroSintra‐ PorteladeSintra2710‐436SINTRA

219244886(fax)219242495

[email protected]

LISBOA/LINDA‐A‐VELHA

Maria da Graça Espírito SantoNunes

Esc.Sec.deLinda‐a‐Velha Av.CarolinaMichaëlis2795LINDA‐A‐VELHA 214194777

214194773(fax)

[email protected]

LISBOAOCIDENTAL Paula Alexandra Lima BentoGonçalves

Esc.Sec.dePedroNunes Av.ÁlvaresCabral1269‐093LISBOA

213954612213954613(FAX)213956135

[email protected]

LISBOACENTRAL Gina Maria Paiva Martins daFonsecaCordeiroAntunes

Esc.Sec.PadreAntónioVieira RuaMarquêsdeSoveral1749‐063LISBOA

218400053218400055(FAX)218400058

[email protected]

LISBOAORIENTAL JorgeManuelSequeiraFerreira Esc.Sec.AntónioDamásio Av.Dr.FranciscoLuísGomesStªMariadosOlivais1800‐181LISBOA

218536295218510106218536297(FAX)

[email protected]

LEZÍRIAEMÉDIOTEJO Carlos Manuel Vasques TeixeiraCorreiadosReis

Esc.Sec.SádaBandeira R.DrªMªInêsSchällerDiasS.Salvador‐2000SANTARÉM 243321050(FAX)

243321051243321052

[email protected]

OESTE MárioJorgeEspadanaLemos Esc.Sec.RaúlProença R.D.JoãoII‐ BairrodosArneirosSt Onofre – 2500‐283 CALDAS DARAINHA

262843463262835577262880038(FAX)

[email protected]

SETÚBAL AnaIsabelPiteiraDuarte Esc.Sec.D.JoãoII RuaDr.LuísTeixeiraMacedoCastro–S.Sebastião2910‐586SETÚBAL

265741571265702798(FAX)265702846

[email protected]

MARGEMSUL António José da Cunha BidarraAndrade

Esc.Sec.FernãoMendesPinto

R.LuísSerrãoPimentel‐ Pragal2800‐570ALMADA

212733516212733517(FAX)212733518

[email protected]

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DelegaçõesRegionaisdoJNEALENTEJO,ALGARVE,MADEIRAeAÇORES

AGRUPAMENTOS

DOJNE

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODOJNE

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODOJNEMORADA CONTACTOS E‐MAIL

CoordenadoraRegionalJNEAlentejo:MariaMadalenaAboimMadeiraBorralhodeMiraTel:266701486/ 266702228 [email protected] ÉVORA Justa da Encarnação Madeira

GarciaArromba

Esc.Básica AndrédeResende

RuaCosmeDelgado7005‐335ÉVORA

266701881266707354(FAX)

[email protected]

PORTALEGRE Ana Cristina Melato Póvoa Vieira

Tomás

Esc.Sec.MouzinhodaSilveira EstradadoBonfim7300‐067PORTALEGRE 245205809

245205807(FAX)

agrupamentoexamesportalegre@g

mail.com

BEJA LuísCarlosSantosMiranda Esc.Sec.DiogodeGouveia RuaLuísdeCamões7800‐421BEJA

284322822284322357(FAX)

[email protected]

CoordenadorRegionalJNEAlgarve:AlexandreMartinsLima [email protected]

ALBUFEIRA MariaPaulaMadeiraS.SilvaAbreu EscolaSecundáriadeAlbufeira RuadasEscolas

8200‐126ALBUFEIRA [email protected]

FARO HelderFilipeSantosBatalhaRocha Esc.Sec.JoãodeDeus Avenida5deOutubro

8004‐069FARO289863881289863877(FAX)

[email protected]

CoordenadoraRegionalJNEAçores:AnaCristinaSilvaTel:295212110/ 295628161– Fax:295216218 [email protected]

ANGRADOHEROISMO PaulaMariaBatistadaLuzEsc.Sec.PadreJerónimoEmiliano

deAndradePraçaAlmeidaGarrett9700‐016ANGRADOHEROISMO

295212110295628161295218352295216218(FAX)

[email protected]

CoordenadorRegionalJNEMadeira:PauloSérgioFigueiradaSilvaTel:291705860/291223176– Fax:291222249 [email protected]

FUNCHAL CarlosDuarteSousaFreitas Esc.Sec.JaimeMoniz

Lg.deJaimeMoniz9054‐521FUNCHAL

291223171291223172291223179(Fax)

[email protected]

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 62

ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES

Disciplina C ó d i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaB–11.ºano 7 2 3

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

NOTACaso se verifique, durante a realização da prova,qualquer erro na distribuição das versões aosexaminandos, não se deve proceder à sua correção,trocandoasversõesouosalunos.A situação teráqueficar registada no esquema abaixo apresentado,tornando‐se, neste caso, necessária uma vigilânciaacrescida.

Logística da distribuição dos enunciados das provas de:

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REGISTO DE VERSÕES

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Asmesas/carteiraspararealizaçãodasprovasdevemestarsuficientementedistanciadasporformaa

evitareventuaissituaçõesnãodesejáveis.

1.ªFase

2.ªFase

Nº DE SALA_____________________ VIGILANTES________________________ EXAME____________________________

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ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES

PROVAS FINAISDO3.ºCICLO ‐ 2016

1.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

Transporte

dasprovas

Esc→Agrup.

Distribuiçãoaos

Classificadores

Datalimitedadevoluçãodasprovas

Enviodos

Convencionais

Esc→Agrup.

Enviodas

Classificações

Agrup.→JNE

Homologação

Transporte

Dasprovas

Agrup.→Esc.

Afixaçãodas

pautas

quarta‐feira

15dejunho

quarta‐feira

15dejunho

quinta‐feira

16dejunho

segunda‐feira

4dejulho

quinta‐feira

23dejunho

sexta‐feira

8dejulho

segunda‐feira

11dejulho

segunda‐feira

11dejulho

terça‐feira

12dejulho

sexta‐feira

17dejunho

sexta‐feira

17dejunho

terça‐feira

21dejunho

quarta‐feira

6dejulho

terça‐feira

21dejunho

terça‐feira

21dejunho

quinta‐feira

23dejunho

sexta‐feira

8dejulho

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PROVAS FINAISDO3.ºCICLO ‐ 2016

2.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

TransportedasprovasEsc.→Agrup.

DistribuiçãoaosClassificadores

Datalimitedadevoluçãodas

provas

EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.

Afixaçãodaspautas

sexta‐feira

15dejulho

sexta‐feira

15dejulho

segunda‐feira

18dejulho

sexta‐feira

29dejulho

segunda‐feira

25dejulho

quarta‐feira

3deagosto

quinta‐feira

4deagosto

quinta‐feira

4deagosto

sexta‐feira

5deagosto

terça‐feira

19dejulho

terça‐feira

19dejulho

quinta‐feira

21dejulho

segunda‐feira

1deagosto

quarta‐feira

20dejulho

quarta‐feira

20dejulho

sexta‐feira

22dejulho

terça‐feira

2deagosto

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EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2016

1.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

DatadeRealizaçãodas

provas

Transporte

dasprovas

Esc→Agrup.

Distribuiçãoaos

Classificadores

Datalimitedadevoluçãodasprovas

Enviodos

Convencionais

Esc→Agrup.

Enviodas

Classificações

Agrup.→JNE

Homologação

Transporte

Dasprovas

Agrup.→Esc.

Afixaçãodas

pautas

quarta‐feira

15dejunho

quarta‐feira

15dejunho

sexta‐feira

17dejunho

segunda‐feira

4dejulho

quinta‐feira

23dejunho

segunda‐feira

11dejulho

terça‐feira

12dejulho

terça‐feira

12dejulho

quarta‐feira

13dejulho

sexta‐feira

17dejunho

sexta‐feira

17dejunho

segunda‐feira

20dejunho

terça‐feira

5dejulho

terça‐feira

21dejunho

terça‐feira

21dejunho

quarta‐feira

22dejunho

quarta‐feira

6dejulho

quarta‐feira

22dejunho

quarta‐feira

22dejunho

quinta‐feira23dejunhoousexta‐feira24dejunho

quinta‐feira

7dejulho

quinta‐feira

23dejunho

quinta‐feira

23dejunho

sexta‐feira24dejunhoousegunda‐feira27dejunho

sexta‐feira

8dejulho quarta‐feira

29dejunhosegunda‐feira

27dejunho

segunda‐feira

27dejunho

terça‐feira

28dejunho

segunda‐feira

11dejulho

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 67

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2016

2.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

TransportedasprovasEsc.→Agrup.

DistribuiçãoaosClassificadores

Datalimitedadevoluçãodas

provas

EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.

Afixaçãodaspautas

terça‐feira

19dejulho

terça‐feira

19dejulho

quarta‐feira

20dejulho

sexta‐feira

29dejulho

segunda‐feira

25dejulho

quarta‐feira

3deagosto

quinta‐feira

4deagosto

quinta‐feira

4deagosto

sexta‐feira

5deagosto

quarta‐feira

20dejulho

quarta‐feira

20dejulho

quinta‐feira

21dejulho

segunda‐feira

1deagosto

quinta‐feira

21dejulho

quinta‐feira

21dejulho

sexta‐feira

22dejulho

terça‐feira

2deagosto

sexta‐feira

22dejulho

sexta‐feira

22dejulho

segunda‐feira

25dejulho

quarta‐feira

3deagosto

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PROVASFINAISDO3.ºCICLODOENSINOBÁSICO–2016

PROGRAMAENEB‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐RemessasdasEscolasaosAgrupamentosdoJNE

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições1.ªFase 6demaio Identificaçãodetodososalunosquerealizam asprovasfinais

Historiais 15dejunho Historiaisdosalunosinternos

Resultadosda1.ªFase 14dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaise

inscriçõesparaa2.ªfase

Resultadosda2.ªFase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais

Reapreciações 26deagosto Resultadosdasreapreciações

MAPAII‐RemessasdosAgrupamentosdoJNEaoJNEProgramaENEB

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições 11demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais

Historiais 17dejunho Historiaisdosalunosinternos

Resultadosda1.ªFase 15dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaise

inscriçõesparaa2.ªfase

Resultadosda2.ªFase 8deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais

Reapreciações 29deagosto Resultadosdasreapreciações

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 69

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐2016

PROGRAMAENES‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐CalendarizaçãodasremessasdasEscolasaosAgrupamentosdoJNE

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 8deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames

Historiais 15dejunho Historiaisdosalunos

Resultadosda1ªfase 13dejulho Resultadosda1.ªfasedeexames

Inscriçõesda2ªfase 15dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames

Resultadosda2ªfase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames

Últimaremessada1ªfase 26deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ªfasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasedeacessoaoensinosuperior

Últimaremessada2ªfase 23desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamesecertificadosparaa2ªfasedeacessoaoensinosuperior

MAPAII‐CalendarizaçãodasremessasdosAgrupamentosdoJNEaoJNEProgramaENES

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 13deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames

Historiais 17dejunho Historiaisdosalunos

Resultadosda1ªfase 14dejulho Resultadosda1ªfasedeexames

Inscriçõesda2ªfase 18dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames

Resultadosda2ªfase 8deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames

Últimaremessada1ªfase 29deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ªfasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasedeacessoaoensinosuperior

Últimaremessada2ªfase 26desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamesecertificadosparaa2ªfasedeacessoaoensinosuperior

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2016

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO QUE FREQUENTA A ESCOLA

___________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola _____________________________________

___________________________________________________,declara que o(a) aluno(a)

_______________________________________________________ realizou a prova/ exame da

área disciplinar/disciplina ____________________________________________ /código ______,

sem ser portador(a) de qualquer documento de identificação, tendo como testemunhas da ocorrência

_______________________________________________________, portador(a) do Cartão de

Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de

________________, em ______/_____/____ e

______________________________________________________________________,

portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº ____________________, emitido pelo

Arquivo de Identificação de ________________, em ______/_____/____.

________________, ______ de ______________ de 2016.

O(A) Aluno(a)

______________________________

A 1ª Testemunha A 2ª Testemunha,

________________________________ _________________________________

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

______________________________________

Modelo 01/JNE

Tomei conhecimento. O(A) Encarregado(a) de Educação ______________________________

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação| reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2016

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXAMINANDO EXTERNO À ESCOLA

_____________________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola __________________________________________, declara que o(a)

examinando(a)_____________________________________________

___________________________________, realizou a prova/o exame da área disciplinar/ disciplina

_______________________________________ /código ______, sem ser portador(a) de qualquer

documento de identificação. O(A) examinando(a) compromete-se a apresentar no Secretariado desta Escola,

no prazo de dois dias úteis, o documento de identificação.

________________, ______ de ______________ de 2016

O(A) Examinando(a) O(A) Examinando(a)

___________________________________ _____________________________________

(Impressão do indicador direito) (Impressão do indicador direito)

No dia da realização da prova/exame No dia da apresentação do documento de identificação

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

________________________________________________________ O examinando(a) apresentou o documento de identificação no dia _____/_____/_____ O(a) Examinando(a) O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames ___________________________ ____________________________

Modelo 01-A/JNE

Tomei conhecimento. O(a) Encarregado(a) de Educação _____________________________

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa ENEB/ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina ____________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES PARA AS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina _________________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de

férias

Contacto telefónico

Observações

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 2º CICLO EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________Agrupamento de Exames______________________ Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Ciências Naturais Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Musical

Nome:

B.I/C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História e Geografia de Portugal

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol)

Nome:

B.I ./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Tecnológica

Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 3º CICLO PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________________________ Agrupamento de Exames _______________Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Defic. Auditiva

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão e Espanhol) Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Físico-Química

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Geografia

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Ciências Naturais

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I /C.C.. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2016

IDENTIFICAÇÃO DE MÁQUINA DE CALCULAR

Escola __________________________________________________________________________

Exame: Código ________ Chamada/Fase _________

Disciplina _____________________________

O aluno _______________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______,

Utilizou a máquina de calcular, marca ___________________, modelo/referência

_______________________. Caso se venha a confirmar o uso ilícito da calculadora, a prova de

exame é anulada (ensino secundário).

Aceitou a máquina de calcular disponibilizada pela escola, para realizar a prova ou exame.

______________________,___ de ___________ de 2016

O Professor Coadjuvante,

______________________________________

O Aluno

________________________________________________

A ENVIAR AO AGRUPAMENTO APENAS QUANDO O ALUNO REALIZA O EXAME COM UM MODELO DE MÁQUINA DE CÁLCULAR NÃO COTEMPLADA NO OFC – CIRCULAR: S-DGE/2016/1798

Modelo 03/JNE

Nº CONVENCIONAL Nº CONVENCIONAL

A PREENCHER PELA ESCOLA

Nº CONVENCIONAL

PROVA DE __________________________________________________________ COD.___________

REALIZADA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO__________________________ CHAM./FASE______

FOI UTILIZADA A MÁQUINA DE CALCULAR, MARCA ______________________________________

MODELO/REFERENCIA______________________________________

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª CHAMADA/FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA_________________________

Total

O Professor classificador,

____/____/____ ___________________________________

Modelo 04/JNE

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016 GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª CHAMADA/FASE PROVA/CÓDIGO_______DISCIPLINA_____________________

____/____/____ O Professor Classificador, _______________________________

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

TOTAL

Modelo 04-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

GUIA DE ENTREGA / DEVOLUÇÃO DE PROVAS AGRUPAMENTO - PROFESSOR CLASSIFICADOR

1ª Chamada/Fase 2ª Chamada/Fase

1. O Responsável do Agrupamento entrega a

, com o código de professor classificador,

provas código____ disciplina ____________________________________ abaixo identificadas:

2. Identificação das provas

Estabelecimentos de ensino Números convencionais das Provas Total de provas

(Código confidencial) Do: Ao:

3. ENTREGA

Entreguei as provas para classificação.

O Responsável do Agrupamento,_________________

Recebi as provas para classificação.

O Professor Classificador, _____________________

___/___/____

Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o professor classificador e outro para o Agrupamento.

Modelo 05/JNE

AGRUPAMENTO

____________________________________

4. DEVOLUÇÃO Entreguei as provas classificadas.

O Professor Classificador, _____________________

Recebi as provas classificadas.

O Responsável do Agrupamento, ________________

___/___/____

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome_______________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope .......................................................................................................................................................

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome____________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Correção 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope

Modelo 06/JNE

Modelo 06/JNE

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

ESCOLA_____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO _____________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº Envelopes Números convencionais Total de provas

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a 2. OUTRA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE (relatórios, etc.) Número de envelopes contendo documentação

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em triplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para a sede do Agrupamento e outro para as Forças de Segurança.

Modelo 07/JNE

CLASSIFICAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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NORMA 02/JNE/2016 Instruções – Realização | classificação | reapreciação | reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

REQUERIMENTO PARA CONSULTA DA PROVA

Exmº(a) Senhor(a)

Diretor (a)

da Escola __________________________________________________

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, pretendendo conhecer a

classificação que lhe foi atribuída a cada questão da prova da disciplina de

_____________________, código______ , que realizou nesta escola no dia___ de ____________

de 2016, solicita a V.ª Ex.ª autorização para a consulta da referida prova.

Pede deferimento.

_____________, ____ de _____________ de 2016

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o estudante for menor)

___________________________________________________

OBS. Preencher em duplicado, o qual será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 08/JNE

DESPACHO

_____________________

_____/_______/______

O Diretor,

________________________________

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

REQUERIMENTO PARA REAPRECIAÇÃO DE PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à reapreciação da prova da disciplina de _____________________, código______, que

realizou no dia______ de _____________ de 2016, na escola

_______________________________________.

Declara expressamente ter conhecimento do disposto nos artigos 34.º a 37.º do Regulamento das

Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e nos artigos 28.º a

31.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário sobre o processo de

reapreciação das provas e apresenta a devida fundamentação (_____ folhas).

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2016

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao aluno como recibo.

Modelo 09/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO DE SOMA DAS COTAÇÕES DA PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à retificação da soma das cotações da prova da disciplina de

________________________, código ______, que realizou no dia______ de _____________ de

2016, na escola ____________________________________________________.

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2016

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 09-A/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO

PROVA / CÓDIGO ____________ DISCIPLINA __________________________________

_______ª CHAMADA/FASE

Nº CONVENCIONAL DA PROVA _____________

ESCOLA ________________________________________________________________________

Modelo 09-B/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

ALEGAÇÃO JUSTIFICATIVA

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA____________________ ____ª CHAMADA/FASE

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação e referir os itens cuja classificação se contesta. Os motivos invocados apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 10/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª CHAM./FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do aluno ou da escola.)

Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

ESCOLA____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO DO JNE ________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para o Agrupamento.

Modelo 11/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

AGRUPAMENTO DO JNE _____________________________________________________ DELEGAÇÃO REGIONAL DO JNE DE __________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________

ENTREGA Entregues em DAS O Responsável de Agrupamento, ____________________________________ PROVAS Recebidas em O Coordenador da Delegação Regional, _______________________________

DEVOLUÇÃO Entregues em DAS O Coordenador da Delegação Regional, ______________________________ PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento, ___________________________________

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o Agrupamento, outro para a Delegação Regional do JNE.

Modelo 11-A/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO AGRUPAMENTO-DELEGAÇÃO-AGRUPAMENTO

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

RECLAMAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, vem junto de V.ª Ex.ª

apresentar reclamação da classificação final atribuída na reapreciação da prova da disciplina de

_____________________, código______, que realizou no dia______ de _____________ de 2016,

na Escola ________________________________________ com a fundamentação que apresenta

em anexo (______ folhas).

Declara expressamente ter conhecimento do disposto no artigo 38.º do Regulamento das Provas de

Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e no artigo 32.º do

Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário sobre o processo de reapreciação das

provas e apresenta a devida fundamentação (_____ folhas).

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2016

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em triplicado. Um exemplar será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 12/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2016

FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª CHAM./FASE

A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objeto de reapreciação, quer aquelas que foram alegadas pelo aluno quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RECLAMAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo _____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 13/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA __________________________ ____ª CHAM./FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)

Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo ____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2016

VERIFICAÇÃO

Verifiquei que não tenho na minha posse telemóveis nem qualquer outro material não autorizado,

para realizar a prova de _____________________________/código _________.

Número Nome Assinatura

________________, ______ de ______________ de 2016

Modelo 14/JNE