nomes de dominio. conceito de marca lei 9279/96: art. 122. são suscet í veis de registro como...

31
NOMES DE DOMINIO NOMES DE DOMINIO

Upload: internet

Post on 16-Apr-2015

104 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

NOMES DE DOMINIO NOMES DE DOMINIO

Page 2: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Conceito de MarcaConceito de Marca

Lei 9279/96:

Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Page 3: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio

Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr (Portaria Interministerial nº 147/95)

Resolução nº 01/98 – normas sobre registro de nomes de domínio

Resolução nº 02/98 – delegação de competência para a FAPESP (Registro.br)

Page 4: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio

Resolução nº 01/98:

Art. 1º O Registro de Nome de Domínio adotará como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do nome, conforme as condições descritas nesta Resolução e seus Anexos.

Page 5: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio

Resolução nº 01/98:

§ 3º A escolha do nome de domínio requerido e a sua adequada utilização são da inteira responsabilidade do requerente, o qual, ao formular o requerimento do registro exime o CG e o executor do registro, se outro, de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso indevido, passando a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem.

Page 6: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Domínios de Primeiro Nível (DPNs)

b).com, destinado a instituições comerciais.

d).g12, destinado a instituições educacionais de primeiro e segundo grau.

m).psi, destinado a provedores de serviços Internet em geral.

n).rec, destinado a instituições voltadas às atividades de recreação e jogos, em geral.

o).tmp, destinado a eventos temporários, de curta duração, como feiras, seminários, etc.

p).etc, destinado a instituições que não se enquadrem nas categorias anteriores.

Page 7: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio

Mudanças na regulamentação:

Redução do valor cobrado pelo registro (R$ 30,00)

Mudança no horário de publicação dos DNS Limite de 10 nomes de domínio por CNPJ/CPF

Page 8: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio

Problemas na regulamentação:

Registro de nomes de domínio para estrangeiros

Problema federativo (Estado de São Paulo) Conflito entre marcas e nomes de domínio

Page 9: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Marcas x Nomes de domínioMarcas x Nomes de domínio

Casos apreciados pelos tribunais nacionais:

Aol.com.brAltavista.com.brAyrtonsenna.com.brRider.com.brBloomberg.com.brGloboesporte.com.brIntelig.com.br

Page 10: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Lei nº 9279/96:

Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Page 11: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Lei nº 9279/96:

Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Page 12: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP

ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers – entidade responsável pelo desenvolvimento de uma gestão internacional para os nomes de domínio

OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual

UDRP – Política Uniforme de Solução de Controvérsias em matéria de Nomes de Domínio (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy - UDRP), criada em 1999.

Page 13: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,
Page 14: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,
Page 15: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,
Page 16: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP

A UDRP se aplica aos nomes de domínio: (i) terminados com os domínios de primeiro nível como “.com”, “.net”, “.org”; (ii) terminados com os novos domínios de primeiro nível, tais como “.biz”, “.info”, “.name”, etc; e (iii) terminados com os country codes top level domains (ccTLDs) dos países que tenham voluntariamente adotado a Política.

Page 17: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,
Page 18: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP1) Procedimento:

O Requerimento, de acordo com o item 4 (a) da UDRP, deverá demonstrar que: (i) o nome de domínio é idêntico ou semelhante à marca sobre a qual o Demandante possui direitos, a ponto de causar confusão com relação a terceiros; (ii) o Demandado não possui qualquer direito ou interesse legítimo sobre o nome de domínio; e (iii) o Demandado registrou e utiliza o nome de domínio com má-fé.

Page 19: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP1) Procedimento:

A Resposta deve ser encaminhada à OMPI em até 20 dias a contar do recebimento da notificação.

Prorrogação do prazo: é prerrogativa do Painel Administrativo. No caso Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. vs. Vendo Domain Sale, o Demandado alegou estar em viagem quando do envio das notificações, apresentando como prova uma passagem aérea.

Page 20: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP1) Procedimento:

Formação do Painel Administrativo (1 ou 3 membros)

Decisão do Painel

Execução da decisão (10 dias para recorrer ao Poder Judiciário)

Page 21: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP

1) Procedimento:

O procedimento dura entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do Requerimento

Custos: a partir de US 1,500.00

Page 22: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

A UDRPA UDRP2) Jurisprudência da OMPI:

(a) Identidade ou Semelhança:  Comprovação de que possui direitos legítimos

sobre a marca que reputa lesionada pelo nome de domínio.

  Demonstrar que a marca e o nome de domínio

são idênticos ou semelhantes, sendo possível causar confusão a terceiros.

Page 23: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:

O acréscimo de termos genéricos ao nome que consubstancia a marca em nada afasta a possibilidade de caracterização da identidade ou semelhança.

Caso Nike, Inc vs. Farrukh Zia - os nomes de domínio “enike.com” e “e-nike.com” foram ser transferidos para a Nike. O acréscimo da letra “e” apenas caracteriza a versão eletrônica ou veiculada através da Internet de algum produto.

Page 24: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:

O simples acréscimo de informações geográficas à marca não descaracteriza a identidade ou semelhança.

Caso Dell Computer Corporation vs. MTO C.A. e Diabetes Education Long Life - registro de diversos nomes de domínio como “dellbrasil”, “delljapan”, “dellkuwait” e outros oitenta nomes de domínio, apresentando variações geográficas sobre a marca do Demandante

Page 25: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:

Société du Figaro vs. Tropic Telecom - “figaromagazine.com”

Marie Claire Album S.A. vs. Buy This Domain - “marieclairemagazine.com”

MTV vs. Mega Top Video Albums - “mtvalbums.com” e “mtvcharts.com”

Page 26: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(b) Direito ou Legítimo (b) Direito ou Legítimo Interesse:Interesse:

Barney´s, Inc. vs BNY Bulletin Board - o simples registro do nome de domínio não confere por si só o direito ou legítimo interesse sobre o mesmo, quando se trata de infração ao direito de marca.

Caso Nike, Inc vs Granger and Associates - o nome de domínio “niketown.com” foi registrado pelo Demandado quando prestava serviços de consultoria de marketing para o Demandante. Tendo o contrato sido rescindido, o Demandado não transferiu o nome para o Demandante, dando ensejo ao Requerimento.

Page 27: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(b) Direito ou Legítimo (b) Direito ou Legítimo Interesse:Interesse:

Metro de Madrid, S.A. vs. Ignácio Allende Fernández - “metromadrid.com”

Nintendo of America, Inc. vs. Alex Jones – “legendofzelda.com”

Page 28: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

(c) Registro e Uso de Má-Fé:(c) Registro e Uso de Má-Fé:

Caso CLT-UFA societe anonyme vs This Domain is for Sale / Sean Gajadhar - “rtlgroup.com”

Concorrência desleal: registro de forma a trazer para si clientela alheia - Caso Six Continents Hotels vs Damir Kruzicevic, envolvendo o nome de domínio “holidayinns.com”.

Page 29: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

O que deve ser provado:

(i) o nome de domínio é idêntico ou semelhante à marca sobre a qual o Demandante possui direitos, ao ponto de causar confusão com relação a terceiros;

(ii) o Demandado não possui qualquer direito ou interesse legítimo sobre o nome de domínio; e

(iii) o Demandado registrou e utiliza o nome de domínio com má-fé.

Page 30: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

Adicionalmente, deve-se analisar a questao dos links, frames e metatags.

Page 31: NOMES DE DOMINIO. Conceito de Marca Lei 9279/96: Art. 122. São suscet í veis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept í veis,

[email protected]@FGV.BR

Carlos Affonso Pereira de Souza

Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas - Rio