nomes de dominio. conceito de marca lei 9279/96: art. 122. são suscet í veis de registro como...
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NOMES DE DOMINIO NOMES DE DOMINIO
Conceito de MarcaConceito de Marca
Lei 9279/96:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio
Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr (Portaria Interministerial nº 147/95)
Resolução nº 01/98 – normas sobre registro de nomes de domínio
Resolução nº 02/98 – delegação de competência para a FAPESP (Registro.br)
Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio
Resolução nº 01/98:
Art. 1º O Registro de Nome de Domínio adotará como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do nome, conforme as condições descritas nesta Resolução e seus Anexos.
Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio
Resolução nº 01/98:
§ 3º A escolha do nome de domínio requerido e a sua adequada utilização são da inteira responsabilidade do requerente, o qual, ao formular o requerimento do registro exime o CG e o executor do registro, se outro, de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso indevido, passando a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem.
Domínios de Primeiro Nível (DPNs)
b).com, destinado a instituições comerciais.
d).g12, destinado a instituições educacionais de primeiro e segundo grau.
m).psi, destinado a provedores de serviços Internet em geral.
n).rec, destinado a instituições voltadas às atividades de recreação e jogos, em geral.
o).tmp, destinado a eventos temporários, de curta duração, como feiras, seminários, etc.
p).etc, destinado a instituições que não se enquadrem nas categorias anteriores.
Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio
Mudanças na regulamentação:
Redução do valor cobrado pelo registro (R$ 30,00)
Mudança no horário de publicação dos DNS Limite de 10 nomes de domínio por CNPJ/CPF
Registro de nomes de domínioRegistro de nomes de domínio
Problemas na regulamentação:
Registro de nomes de domínio para estrangeiros
Problema federativo (Estado de São Paulo) Conflito entre marcas e nomes de domínio
Marcas x Nomes de domínioMarcas x Nomes de domínio
Casos apreciados pelos tribunais nacionais:
Aol.com.brAltavista.com.brAyrtonsenna.com.brRider.com.brBloomberg.com.brGloboesporte.com.brIntelig.com.br
Lei nº 9279/96:
Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Lei nº 9279/96:
Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
A UDRPA UDRP
ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers – entidade responsável pelo desenvolvimento de uma gestão internacional para os nomes de domínio
OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual
UDRP – Política Uniforme de Solução de Controvérsias em matéria de Nomes de Domínio (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy - UDRP), criada em 1999.
A UDRPA UDRP
A UDRP se aplica aos nomes de domínio: (i) terminados com os domínios de primeiro nível como “.com”, “.net”, “.org”; (ii) terminados com os novos domínios de primeiro nível, tais como “.biz”, “.info”, “.name”, etc; e (iii) terminados com os country codes top level domains (ccTLDs) dos países que tenham voluntariamente adotado a Política.
A UDRPA UDRP1) Procedimento:
O Requerimento, de acordo com o item 4 (a) da UDRP, deverá demonstrar que: (i) o nome de domínio é idêntico ou semelhante à marca sobre a qual o Demandante possui direitos, a ponto de causar confusão com relação a terceiros; (ii) o Demandado não possui qualquer direito ou interesse legítimo sobre o nome de domínio; e (iii) o Demandado registrou e utiliza o nome de domínio com má-fé.
A UDRPA UDRP1) Procedimento:
A Resposta deve ser encaminhada à OMPI em até 20 dias a contar do recebimento da notificação.
Prorrogação do prazo: é prerrogativa do Painel Administrativo. No caso Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. vs. Vendo Domain Sale, o Demandado alegou estar em viagem quando do envio das notificações, apresentando como prova uma passagem aérea.
A UDRPA UDRP1) Procedimento:
Formação do Painel Administrativo (1 ou 3 membros)
Decisão do Painel
Execução da decisão (10 dias para recorrer ao Poder Judiciário)
A UDRPA UDRP
1) Procedimento:
O procedimento dura entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do Requerimento
Custos: a partir de US 1,500.00
A UDRPA UDRP2) Jurisprudência da OMPI:
(a) Identidade ou Semelhança: Comprovação de que possui direitos legítimos
sobre a marca que reputa lesionada pelo nome de domínio.
Demonstrar que a marca e o nome de domínio
são idênticos ou semelhantes, sendo possível causar confusão a terceiros.
(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:
O acréscimo de termos genéricos ao nome que consubstancia a marca em nada afasta a possibilidade de caracterização da identidade ou semelhança.
Caso Nike, Inc vs. Farrukh Zia - os nomes de domínio “enike.com” e “e-nike.com” foram ser transferidos para a Nike. O acréscimo da letra “e” apenas caracteriza a versão eletrônica ou veiculada através da Internet de algum produto.
(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:
O simples acréscimo de informações geográficas à marca não descaracteriza a identidade ou semelhança.
Caso Dell Computer Corporation vs. MTO C.A. e Diabetes Education Long Life - registro de diversos nomes de domínio como “dellbrasil”, “delljapan”, “dellkuwait” e outros oitenta nomes de domínio, apresentando variações geográficas sobre a marca do Demandante
(a) Identidade ou (a) Identidade ou Semelhança:Semelhança:
Société du Figaro vs. Tropic Telecom - “figaromagazine.com”
Marie Claire Album S.A. vs. Buy This Domain - “marieclairemagazine.com”
MTV vs. Mega Top Video Albums - “mtvalbums.com” e “mtvcharts.com”
(b) Direito ou Legítimo (b) Direito ou Legítimo Interesse:Interesse:
Barney´s, Inc. vs BNY Bulletin Board - o simples registro do nome de domínio não confere por si só o direito ou legítimo interesse sobre o mesmo, quando se trata de infração ao direito de marca.
Caso Nike, Inc vs Granger and Associates - o nome de domínio “niketown.com” foi registrado pelo Demandado quando prestava serviços de consultoria de marketing para o Demandante. Tendo o contrato sido rescindido, o Demandado não transferiu o nome para o Demandante, dando ensejo ao Requerimento.
(b) Direito ou Legítimo (b) Direito ou Legítimo Interesse:Interesse:
Metro de Madrid, S.A. vs. Ignácio Allende Fernández - “metromadrid.com”
Nintendo of America, Inc. vs. Alex Jones – “legendofzelda.com”
(c) Registro e Uso de Má-Fé:(c) Registro e Uso de Má-Fé:
Caso CLT-UFA societe anonyme vs This Domain is for Sale / Sean Gajadhar - “rtlgroup.com”
Concorrência desleal: registro de forma a trazer para si clientela alheia - Caso Six Continents Hotels vs Damir Kruzicevic, envolvendo o nome de domínio “holidayinns.com”.
O que deve ser provado:
(i) o nome de domínio é idêntico ou semelhante à marca sobre a qual o Demandante possui direitos, ao ponto de causar confusão com relação a terceiros;
(ii) o Demandado não possui qualquer direito ou interesse legítimo sobre o nome de domínio; e
(iii) o Demandado registrou e utiliza o nome de domínio com má-fé.
Adicionalmente, deve-se analisar a questao dos links, frames e metatags.
[email protected]@FGV.BR
Carlos Affonso Pereira de Souza
Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas - Rio