negatoria completa 2
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Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC/Itabuna
EXMO JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMILIA, INTERDITOS,
ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITABUNA
MARCEL KEMPES NASCIMENTO DA SILVA , bras i le i ro ,
casado, autônomo, portador do RG nº13829578-66, inscr i to
sob o CPF n°037.062.115-80, res idente e domic i l iado à Rua
25 de dezembro nº 591, São Caetano, I tabuna – BA, por seus
advogados infra-ass inados (doc. anexo) , endereço para
int imações no Núcleo de Prát ica Jur íd ica do Curso de Dire i to
da Faculdade de Tecnologia e Ciências de I tabuna, s i tuada à
Praça José Bastos, s /n , Campus da FTC, Centro, I tabuna/BA,
vem, perante Vossa Excelência , propor o presente:
:
AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE
em face de Perola Hanna de Jesus Santos , bras i le i ra ,
menor impúbere nasc ida na c idade de I tabuna-BA,
representado por sua geni tora Ângela Pollyana de Jesus ,
bras i le i ra , so l te i ra , portadora da Cédula de Ident idade RG
n.º 12060011-00, inscr i ta no CPF sob o n° 027.844.065.71,
res idente e domic i l iada à Rua N, n° 48, Bairro Lomanto,
I tabuna- BA, pelos mot ivos que passa a expor:
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os
benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei
1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei
7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas
e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio
sustento e de seus famil iares.
DOS FATOS
Em Junho de 2005, logo após e nasc imento de Pero la
Hanna de Jesus Santos, induzido a erro pela requer ida e
acredi tando ser pai da cr iança, o Autor registrou a mesma
em seu nome conforme consta nos documentos em anexo.
Decorr idos dois anos do fato re latado ac ima, a requer ida
confessou ao Autor que na duração de seu namoro havia
t ido um caso a parte com um tercei ro , e que havia a
poss ib i l idade da cr iança não ser f i lha do Autor .
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É importante ressal tar que não se t rata o caso de
adoção a bras i le i ra , porque nesta h ipótese o autor da
presente ação fo i levado a erro por sua ex companheira,
perfazendo-se dessa forma o ato em vic io de consent imento.
Ambas as partes optaram por se submeter ao exame de
DNA para que a dúvida pudesse ser sanada. O exame
comprovou que o Autor não era o verdadeiro pai da cr iança.
Tendo em vista o v ic io de consent imento do autor , e a
prova per ic ia l de exame de DNA produzida neste processo
pede-se defer imento aos pedidos de: Expedição de oficio
para o cartório e isenção de deveres paternos.
DO DIREITO
Tem-se como perfe i tamente demonstrado o v íc io de
consent imento a que fo i levado a incorrer o suposto pai ,
quando induzido a erro ao proceder ao registro da cr iança,
acredi tando se t ratar de f i lho b io lógico.
A real ização do exame pelo método DNA a comprovar
c ient i f icamente a inexistência do v ínculo genét ico, confere
ao mar ido a poss ib i l idade de obter , por meio de ação
negatór ia de paternidade, a anulação do registro ocorr ido
com víc io de consent imento.
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A regra expressa no art . 1 .601 do CC/02, estabelece a
imprescr i t ib i l idade da ação do mar ido de contestar a
patern idade dos f i lhos nasc idos de sua mulher , para afastar
a presunção da paternidade.
Não pode prevalecer a verdade f ict íc ia quando macula a
verdade real e incontestável , ca lcada em prova de robusta
certeza, como o é o exame genét ico pelo método DNA.
E mesmo considerando a prevalência dos
interesses da cr iança que deve nortear a
condução do processo em que se d iscute de
um lado o d i re i to do pai de negar a
patern idade em razão do estabelec imento da
verdade b io lógica e, de outro, o d i re i to da
cr iança de ter preservado seu estado de
f i l iação, ver i f ica-se que não há pre ju ízo para
esta, porquanto à menor socorre o d i re i to de
perseguir a verdade real em ação
invest igatór ia de paternidade, para valer -se,
a í s im, do d i re i to indisponível de
reconhecimento do estado de f i l iação e das
conseqüências, inc lus ive mater ia is , da í
advindas. (STJ – 3ª T . , REsp nº 878.954/RS,
Rel . Min. Nancy Andr ighi , DJ 28.05.2007, p .
339)
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CRIANÇA E
ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
REGISTRO CIVIL. INTERESSE MAIOR DA
CRIANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE
CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO.
- O assentamento no registro c iv i l a
expressar o v ínculo de f i l iação em sociedade,
nunca fo i co locado tão à prova como no
momento atual , em que, por meio de um
prec iso e implacável exame de laboratór io ,
pode-se destru i r verdades constru ídas e
conquistadas com afeto.
- Se por um lado predomina o sent imento de
busca da verdade real , no sent ido de
propic iar meios adequados ao invest igante
para que tenha assegurado um dire i to que
lhe é imanente, por outro, re ina a
cur ios idade, a dúvida, a oportunidade, ou até
mesmo o oportunismo, para que se veja o ser
humano – tão fa lho por muitas vezes – l ivre
das amarras não só de um re lac ionamento
f racassado, como também das obr igações
decorrentes da sua d isso lução. Ex istem, pois ,
ex-cônjuges e ex-companheiros; não podem
exist i r , contudo, ex-
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pais .
- O reconhecimento espontâneo da
paternidade somente pode ser desfe i to
quando demonstrado v íc io de consent imento,
is to é, para que haja poss ib i l idade de
anulação do registro de nasc imento de menor
cuja patern idade fo i reconhecida, é
necessár ia prova robusta no
sent ido de que o “pai registra l” fo i de fato,
por exemplo, induzido a erro, ou a inda, que
tenha s ido coagido a tanto.
- Tendo em mente a sa lvaguarda dos
interesses dos pequenos, ver i f ica-se que a
ambivalência presente nas recusas de
paternidade são part icu larmente mut i lantes
para a ident idade das cr ianças, o que impõe
ao ju lgador substancia l desvelo no exame
das pecul iar idades de cada processo, no
sent ido de tornar , o quanto for poss ível ,
perenes os v ínculos e a l icerces na v ida em
desenvolv imento.
- A f ragi l idade e a f lu idez dos
re lac ionamentos entre os adul tos não deve
perpassar as re lações entre pais e f i lhos, as
quais prec isam ser perpetuadas e
so l id i f icadas. Em
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contraponto à instabi l idade dos v ínculos
advindos das uniões matr imonia is , estáveis
ou concubinár ias , os laços de f i l iação devem
estar fortemente assegurados, com vistas no
interesse maior da cr iança, que não deve ser
v í t ima de mais um fenômeno comportamental
do mundo adulto . Recurso especia l conhecido
e provido.
(STJ – 3ª T . , REsp nº 1.003.628/DF, Rel . Min.
Nancy Andr ighi , ju lg . 14.10.2008)
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE. EXAME DE DNA .
- Tem-se como perfe i tamente demonstrado o
v íc io de consent imento a que fo i levado a
incorrer o suposto pai , quando induzido a
erro ao proceder ao registro da cr iança,
acredi tando se t ratar de f i lho b io lógico.
- A real ização do exame pelo método DNA a
comprovar c ient i f icamente a inexistência do
v ínculo genét ico, confere ao mar ido a
poss ib i l idade de obter , por meio de ação
negatór ia de paternidade, a anulação do
registro ocorr ido com víc io de
consent imento.
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- A regra expressa no art . 1 .601 do CC/02,
estabelece a imprescr i t ib i l idade da ação do
mar ido de contestar a patern idade dos f i lhos
nasc idos de sua mulher , para afastar a
presunção da paternidade.
- Não pode prevalecer a verdade f ict íc ia
quando maculada pela verdade real e
incontestável , ca lcada em prova de robusta
certeza, como o é o exame genét ico pelo
método DNA.
- E mesmo considerando a prevalência dos
interesses da cr iança que deve nortear a
condução do processo em que se d iscute de
um lado o d i re i to do pai de negar a
patern idade em razão do estabelec imento da
verdade b io lógica e, de outro, o d i re i to da
cr iança de
ter preservado seu estado de f i l iação,
ver i f ica-se que não há pre ju ízo para esta,
porquanto à menor socorre o d i re i to de
perseguir a verdade real em ação
invest igatór ia de paternidade, para valer -se,
a í s im, do d i re i to indisponível de
reconhecimento do estado de f i l iação e das
conseqüências, inc lus ive mater ia is , da í
advindas. Recurso especia l conhecido e
provido.
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(STJ – 3ª T . , REsp nº 878.954/RS, Rel . Min.
Nancy Andr ighi , DJ 28.05.2007, p . 339)
APELAÇÃO CÍVEL - PATERNIDADE -
RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - AÇÃO
NEGATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA
DE REGISTRO DE NASCIMENTO - VÍCIO DE
CONSENTIMENTO - FALSIDADE
IDEOLÓGICA - CONFISSÃO DA MÃE - INC.
I I I DO ART. 147 C/C 348 DO CÓDIGO CIVIL
- FALSIDADE IDEOLÓGICA - RECONHECIDA
- RETIFICAÇÃO NO ASSENTAMENTO DE
NASCIMENTO DO PRENOME ADOTADO -
ART. 109 DA LEI 6.015/73 - PROCEDÊNCIA .
Comprovado pela conf issão da mãe, que seu
f i lho, não o é do autor da ação, sendo fa lsa a
declaração, a respei to , fe i ta no assento de
nasc imento, deve ser ju lgada procedente a
ação negatór ia de paternidade, com
ret i f icação
do assento de nasc imento do menor, para
exc lu i r o nome do autor e o seu apel ido de
famí l ia . (T J /MS – 2ª T . C ív . , Ap. C ív . nº
2002.008208-2, Rel . Des. Ni ldo de Carvalho,
ju lg . 25.02.2003)
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DOS PEDIDO e REQUERIMENTOS
À v ista do exposto, pede e requer:
A c i tação da requer ida, por sua geni tora , para contestar a
presente ação, sob as penas da le i ;
A procedência da ação para o f im de reconhecer que o autor
não é pai b io lógico do requer ido determinando que ret i f ique
o termo de nasc imento da requer ida, exc lu indo o nome do
autor da f i l iação paterna.
Expedição de of ic io para o cartór io de registro de pessoas
natura is .
A produção de todas as provas admit idas em dire i to
Que seja determinado ao requer ido, por sua geni tora, que
traga aos autos sua cert idão de nasc imento;
Os benef íc ios da just iça gratu i ta , uma vez que o autor é
pobre nos termos da le i , não tendo condições de cuidar da
própr ia subs istência sem preju ízo do sustento própr io e dos
seus.
Dá à causa o valor de R$510.00 (quinhentos e dez reais) .
Termos em que,
Pede defer imento.
I tabuna – BA, .
PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO
OAB 22.873
CARLOS MAGNO MAGALHÃES SILVEIRA SOUZA
Estagiár io
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ANEXOS :
- Procuração
- Cópia da Cert idão de Nasc imento de ANGELA POLLYANA
DE JESUS
- Cópia do RG e CPF de GEAN SOUZA DOS SANTOS ;
- Cópia do comprovante de res idência;
- Exame de DNA